PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PJES
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ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 032 /2020
Determina a digitalização dos autos físicos de Execução Penal, para fins de implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Resolução nº 280/2019, de 09/04/2019, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros por intermédio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU e dispôs sobre a sua governança;
CONSIDERANDO que a referida Resolução dispôs, em seu artigo 3º, com a nova redação dada pela Resolução nº 304/2019, do Conselho Nacional de Justiça, de 17/12/2019, que a partir de 30 de junho de 2020, todos os processos de execução penal nos tribunais brasileiros deverão tramitar obrigatoriamente pelo SEEU;
CONSIDERANDO que atualmente ainda existem aproximadamente 6.162 (seis mil, cento e sessenta e dois) feitos de execução penal tramitando em 40 (quarenta) unidades judiciárias com competência não exclusiva em execução penal;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n°. 669 – DMF, de 15/05/2020, sobre a conclusão da implantação do SEEU, nos termos fixados pela Resolução nº 280/2019, de 09/04/2019, do Colendo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a instauração do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 0002986-53.2020.2.00.0000, referente a Resolução CNJ 280/2019, alterada pela Resolução CNJ 304/2019, pelo Conselho Nacional de Justiça para verificar o cumprimento da conclusão da expansão do SEEU em todo o Estado;
CONSIDERANDO que a coordenação dos trabalhos está a cargo da Juíza de Direito Gisele Souza de Oliveira, Coordenadora das Varas Criminais e de Execuções Penais, bem como do Analista Judiciário – Execução Penal Leandro Silva Oliveira, sob a Supervisão do Desembargador Fernando Zardini Antonio;
CONSIDERANDO que compete às Unidades Judiciárias onde será implantado o Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU o cumprimento do cronograma apresentado pela Coordenação, conforme art. 5º do Ato Normativo Conjunto n°. 024/2020, publicado em 03 de julho de 2020;
RESOLVEM:
Art. 1º. Determinar que todas as unidades judiciárias discriminadas no ANEXO, que faz parte integrante deste Ato Normativo Conjunto, e que ainda não inciaram a digitalização dos autos físicos de execução penal, iniciem imediatamente a separação e a preparação dos processos para tal finalidade.
§ 1º - Deverão as unidades judiciárias indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, à Coordenadoria das Varas Criminais e de Execuções Penais, através do SEI, o número de processos de execução em tramitação, bem como indicar um servidor como ponto focal a fim de que sejam alinhados os procedimentos de digitalização e envio dos arquivos, com informação de e-mail, telefone e whatsapp se possível.
§ 2º - A fim de evitar a migração desnecessária de processos de execução para o SEEU, antes de proceder à digitalização dos autos físicos, a unidade judiciária deverá revisar o processo a fim de verificar a existência de possível causa de extinção de punibilidade, hipótese em que deverá ser priorizada a prolação de sentença extintiva e arquivamento no próprio sistema SIEP.
Art. 2º. Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Supervisão das Varas Criminais e de Execuções Penais.
Art. 3º. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 02 de setembro de 2020.
Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente
Des. FERNANDO ZARDINI ANTONIO
Supervisor das Varas Criminais, de Execuções Penais e de Violência Doméstica
ANEXO
UNIDADE JUDICIÁRIA |
2ª Vara Criminal de Ibiraçu Vara Única de Pinheiros |