ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
COLATINA - 3ª VARA CRIMINAL
FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO
Praça Sol Poente, n 100, Bairro: Esplanda, CEP: 29702-710, Colatina-ES.
Telefone(s): (27) 3721-5022 - Ramal: 222 / 3721-5022 - Ramal: 222
Email: 3criminal-colatina@tjes.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0011170-06.2015.8.08.0014 |
MM. Juiz(a) de Direito da COLATINA - 3ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) O(S) ACUSADO(S) acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA
“Diante da manifestação externada pela vítima nesta data e da manifestação do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, ante a falta de condição de procedibilidade para o início da Ação Penal em relação ao crime de ameaça. No que se refere a Medida Protetiva anexa, revogo-a já que não se dará início a Ação Penal, por vontade da vítima. Cumpra-se”. |
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
COLATINA-ES, 10/10/2018
IZABE ENTRINGER
Chefe de Secretaria