EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0010495-15.2016.8.08.0012 // 0016984-39.2014.8.08.0012: |
MM. Juiz(a) de Direito da CARIACICA - 5ª CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) A VÍTIMA acima qualificados, de todos os termos da sentença dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA
0010495-15.2016.8.08.0012: Acolho a manifestação ministerial (fl.10v do IP nº00104951520168080012) e julgo extinta a punibilidade do suspeito, por prescrição, com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Diploma Penal. Determino o arquivamento do IP nº 00104951520168080012 efetuando-se as baixas nos registros e as comunicações de estilo. Diligencie-se. 0016984-39.2014.8.08.0012: "Acolho a manifestação Ministerial: Revogo as Medidas protetivas deferidas anteriormente julgando-as extintas...Arquive-se a MPU. 'As providências." |
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Cariacica-ES, 07/11/2018
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas