PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 1ª VARA DA FAZENDA MUNICIPAL JUIZ(A) DE DIREITO: DRº FERNANDO CARDOSO FREITAS
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: LUDMILA FRANKLIN MENDES DE ANDRADE Lista: 0030/2019 1 - 0004816-57.2019.8.08.0035 - Procedimento Comum Requerente: DUTO ENGENHARIA LTDA
Requerido: MUNICIPIO DE VILA VELHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16056/ES - VITOR SEABRA SEIXAS PINTO
Requerente: DUTO ENGENHARIA LTDA
Intimado(s) para ciência da Contestação juntada aos autos supra (fls. 36/40) e para réplica, no prazo legal.
2 - 0000771-88.2011.8.08.0035 (035.11.000771-9) - Execução Fiscal Exequente: MUNICIPIO DE VILA VELHA
Executado: CLAUDIA DIAS NOBRE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12787/ES - JEFFERSON ACASSIO DE PAULA
Executado: CLAUDIA DIAS NOBRE
Intimado(s) para ciência do comprovante de inclusão de restrição veicular de fls. 97, dos autos supra, e para requerer o que entender de direito.
3 - 0005007-39.2018.8.08.0035 - Embargos à Execução Fiscal Embargante: ABILIO LEITE FERREIRA
Embargado: MUNICIPIO DE VILA VELHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005237/ES - JOSE JULIO FERREIRA
Embargante: ABILIO LEITE FERREIRA
Para tomar ciência do despacho:
Despacho de fls. 31, dos autos supra, abaixo transcrito, ficando intimado, portanto, para a réplica, no prazo de 10 (dez) dias, e, caso deseje produzir provas, no mesmo prazo, deverá especificá-la, bem como justificar objetivamente, sua relevância e pertinência a luz do objeto discutido na presente demanda.
"Intime-se o Embargante para a réplica, no prazo de 10 (dez) dias. Caso deseje produzir provas, no mesmo prazo, deverá o embargante, especificá-la, bem como justificar objetivamente, sua relevância e pertinência a luz do objeto discutido na presente demanda.
Após, Intimem-se o Embargado, para no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência a luz do objeto discutido na presente demanda.
Diligencie-se."
4 - 0018839-08.2019.8.08.0035 - Procedimento Comum Requerente: ELISA BORGES FREITAS
Requerido: CESAN COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25614/ES - ANDREAS SCHMIDT ROSSO
Requerente: ELISA BORGES FREITAS
Para tomar ciência da decisão:
Decisão de fls. 30/32, dos autos supra, cujos termos finais vão abaixo transcritos:
[...] Ante o exposto, declaro, de ofício, a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo, razão pela qual DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o ao setor de Protocolo e Distribuição para redistribuição a um dos Juizados Especiais Criminais e da Fazenda Pública desta Comarca.
Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição.
5 - 0007100-38.2019.8.08.0035 - Procedimento Comum Requerente: ADELIA MOREIRA ALVES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007165/ES - MARCELO DOS SANTOS
Requerente: ADELIA MOREIRA ALVES
Para tomar ciência da decisão:
Decisão de fls. 53, dos autos supra, cujos termos finais vão abaixo transcritos:
[...] Assim, declaro, de ofício, a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo, razão pela qual DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o ao setor de Protocolo e Distribuição para redistribuição a uma das Varas de Família de Vila Velha.
Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição. Diligencie-se com urgência.
6 - 0025916-88.2007.8.08.0035 (035.07.025916-9) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Requerente: GERALDINA MARTA MAZOLINI
Requerido: MUNICIPIO DE VILA VELHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24626/ES - CIRLENE HELENA VACARRI DE RESENDE
Requerente: GERALDINA MARTA MAZOLINI
Para tomar ciência do despacho:
Despacho de fls. 502/503, dos autos supra, cujos termos finais vão abaixo transcritos:
[...] Assim, considerando que o valor limite para expedição de RPV à época do trânsito em julgado da decisão era de R$ 17.800,00 (Lei Municipal nº 4.367/2005), para o prosseguimento da execução tenho como parâmetro o teto de RPV no mencionado valor de R$ 17.800,00, anterior à mudança legislativa na Lei Municipal nº 4.367/2005 pela Lei Municipal nº 5.944/2017.
Comprovado o depósito do valor em execução, autorizo a expedição do respectivo alvará para levantamento da importância.
Oportunamente, pagas eventuais custas remanescentes ou determinada a inscrição do devedor em dívida ativa, após regular baixa, arquivem-se.
Intime-se. Diligencie-se.
7 - 0003872-89.2018.8.08.0035 - Procedimento Comum Requerente: VALENTINA VITORIA LOPES SANTOS
Requerido: MUNICIPIO DE VILA VELHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21277/ES - RAPHAEL MACEDO MOREIRA
Requerente: VALENTINA VITORIA LOPES SANTOS
Para tomar ciência do despacho:
Despacho de fls. 730, dos autos supra, abaixo transcrito, ficando intimado(s), portanto, para, em querendo, manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo juntado aos autos.
"Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para, em querendo, manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, autorizo a expedição de alvará em favor do Sr. Perito para levantamento da honorária pericial.
Intimem-se. Diligencie-se."
8 - 0024002-86.2007.8.08.0035 (035.07.024002-9) - Embargos à Execução Fiscal Embargante: VIACAO PRAIA SOL LTDA
Embargado: MUNICIPIO DE VILA VELHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000631/ES - GUIDO PINHEIRO CORTES
Embargante: VIACAO PRAIA SOL LTDA
Para tomar ciência do despacho:
Despacho de fls. 305, dos autos supra, cujos termos finais vão abaixo transcritos:
[...] Assim, expeça-se RPV no valor indicado às fls. 303, em favor de QUENYA CORREA DE PAULA, conforme requerimento de fls.296.
Em sendo comprovado o depósito do RPV, expeça-se o respectivo alvará.
Após, nada mais havendo que ser feito, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
9 - 0027339-34.2017.8.08.0035 - Mandado de Segurança Impetrante: NOVAMIX CONCRETO LTDA ME
Autoridade coatora: MUNICIPIO DE VILA VELHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Intimado(s) para pagamento das custas remanescentes de fls. 82, dos autos supra, no valor de R$ 81,43 (oitenta e um reais e quarenta e três centavos).
10 - 0002501-56.2019.8.08.0035 - Embargos à Execução Fiscal Embargante: JANAINA DA SILVEIRA SEIXAS MELHEM
Embargado: MUNICIPIO DE VILA VELHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27527/ES - MATEUS ELIAS DEMUNER VALLANDRO
Embargante: JANAINA DA SILVEIRA SEIXAS MELHEM
Para tomar ciência do despacho:
Despacho de fls. 41, dos autos supra, ficando intimado(s), portanto, para a réplica à impugnação apresentada.
[...] Desta forma, suspendo a referida execução.
Intime-se o Embargado para apresentar impugnação, no prazo legal.
Em havendo manifestação, intime-se o embargante para a réplica.
11 - 0016066-44.2006.8.08.0035 (035.06.016066-6) - Execução Fiscal Exequente: MUNICIPIO DE VILA VELHA
Executado: BEATRIZ SAES JIMENEZ
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 151951/RJ - ANDERSON RIBEIRO MUNOZ
Executado: BEATRIZ SAES JIMENEZ
Para tomar ciência do despacho:
Despacho de fls. 72, dos autos supra, cujos termos finais vão abaixo transcritos, ficando intimado(s), portanto, para que diligencie o pagamento das custas e verba honorária no prazo de 15 dias ou, no mesmo prazo comprove a ausência de bens ou valores do espólio de BEATRIZ que impossibilite o pagamento das custas e verba honorária.
[...] Diante disso, intime-se o espólio, na pessoa de seu inventariante para que diligencie o pagamento das custas e verba honorária no prazo de 15 dias ou, no mesmo prazo comprove a ausência de bens ou valores do espólio de BEATRIZ que impossibilite o pagamento das custas e verba honorária.
12 - 0019414-02.2008.8.08.0035 (035.08.019414-1) - Embargos à Execução Fiscal Embargante: BEATRIZ SAEZ JIMENEZ
Embargado: MUNICIPIO DE VILA VELHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 151951/RJ - ANDERSON RIBEIRO MUNOZ
Embargante: BEATRIZ SAEZ JIMENEZ
Para tomar ciência do despacho:
Despacho de fls. 97, dos autos supra, cujos termos finais vão abaixo transcritos, ficando intimado(s), portanto, para que diligencie o pagamento das custas e verba honorária, no prazo de 15 dias, ou, no mesmo prazo, comprove a ausência de bens ou valores do espólio de BEATRIZ que impossibilite o pagamento das custas e verba honorária.
[...] Diante disso, intime-se o espólio, na pessoa de seu inventariante para que diligencie o pagamento das custas e verba honorária no prazo de 15 dias ou, no mesmo prazo comprove a ausência de bens ou valores do espólio de BEATRIZ que impossibilite o pagamento das custas e verba honorária.
13 - 0002031-25.2019.8.08.0035 - Embargos de Terceiro Embargante: ROMILDO FERREIRA
Embargado: MUNICIPIO DE VILA VELHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 217684/RJ - FABRICIO CARLOS RODRIGUES LOUREIRO
Embargante: ROMILDO FERREIRA
Para tomar ciência do julgamento:
Sentença de fls. 100/109, dos autos supra, cujos termos finais vão abaixo transcritos, e intimado(s), ainda, para ciência do comprovante de remoção de restrição veicular de fls. 110.
[...] Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão autoral, nos termos do art. 487, I, do NCPC, para declarar a ilegitimidade do embargante para figurar no polo passivo da execução em apenso e condenar o Município requerido ao pagamento de indenização por danos morais em favor da Autora no montante de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), devendo esse valor ser corrigido monetariamente a partir desta sentença a acrescido de juros de mora a contar da data do bloqueio judicial indevido (13/11/2018), bem como ao pagamento da quantia de R$ 92,71 a titulo de danos materiais. No entanto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral quanto aos danos materiais relativos aos honorários de advogados, pelos motivos acima elencados.
Considerando o princípio da causalidade, condeno o Município de Vila Velha ao pagamento das custas e verba honorária, a qual fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §3º do CPC/15.
Proceda-se, de imediato, a liberação do veículo restrito nos autos em apenso.
Transitado esta em julgado, nada sendo requerido em 30 (trinta) dias, pagas eventuais custas remanescentes ou oficiado para inscrição do devedor em dívida ativa, após regular baixa, arquivem-se estes autos.
P.R.I.
14 - 0004801-64.2014.8.08.0035 - Execução Fiscal Exequente: MUNICIPIO DE VILA VELHA
Executado: HOSPITAL SANTA MONICA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9931/ES - MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO
Executado: HOSPITAL SANTA MONICA LTDA
Para tomar ciência do despacho:
Despacho de fls. 91, dos autos supra, cujos termos finais vão abaixo tanscritos:
[...] Referida decisão determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a questão.
Da análise dos autos, verifica-se que já foram realizados atos de constrição por meio do sistema bacenjud e renajud e, o prosseguimento do feito levaria a realização da penhora dos respectivos veículos.
Assim, resta evidente que o caso em tela enquadra-se na hipótese delimitada no recurso repetitivo, razão pela qual, deve ser suspenso, por força da decisão exarada.
Diante disso, suspendo o curso do processo, até ulterior decisão do tribunal superior, no recurso repetitivo, nos termos do art. 921, I, c/c 313, IV, do CPC.
15 - 0001990-34.2014.8.08.0035 - Execução Fiscal Exequente: MUNICIPIO DE VILA VELHA
Executado: MARISTELA CUNHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14988/ES - LUIZ NUNES GONCALVES
Executado: MARISTELA CUNHA
Para tomar ciência da decisão:
Decisão de fls. 41/43, dos autos supra, cujos termos finais vão abaixo transcritos:
[...] Assim, é de rigor a rejeição da exceção de pré-executividade, vez que versa sobre tema para qual essa via estreita não é meio processual adequado.
Intimem-se as partes.
16 - 0031312-36.2013.8.08.0035 - Execução Fiscal Exequente: MUNICIPIO DE VILA VELHA
Executado: RODRIGO GRILLO E LIMA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25040/ES - PAULO MOROSINI TULLI
Executado: RODRIGO GRILLO E LIMA
Intimado(s) para ciência do desarquivamento dos autos supra, conforme requerimento de fls. 43, e para carga dos mesmos.
17 - 0018221-34.2017.8.08.0035 - Embargos à Execução Fiscal Embargante: MARCIO DE OLIVEIRA ALMEIDA
Embargado: MUNICIPIO DE VILA VELHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10253/ES - DANIEL LOUREIRO LIMA
Embargante: MARCIO DE OLIVEIRA ALMEIDA
Para tomar ciência da decisão:
Decisão de fls. 146, dos autos supra, cujos termos finais vão abaixo transcritos:
[...] Sendo assim, suspendo o presente o curso do presente feito, no aguardo do trânsito em julgado da tutela concedida no processo de nº 0025853-14.2017.8.08.0035, pelo prazo de 01 (um) ano, o que faço com fundamento no artigo 313, inciso V, “a” do CPC.
Intimem-se.
18 - 0030899-86.2014.8.08.0035 - Procedimento Comum Requerente: ANA MARIA BARBOSA DA SILVA FRASSON
Requerido: MUNICIPIO DE VILA VELHA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16592/ES - RAFAEL MILHORATO DA SILVA
Requerente: ANA MARIA BARBOSA DA SILVA FRASSON
Para tomar ciência do julgamento:
Sentença de fls. 330/333, dos autos supra, cujos termos finais vão abaixo transcritos:
[...] Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do art. 487, I, do CPC, pelos motivos acima elencados.
Condeno a Autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 3º, I e 4º, III, do CPC.
Oportunamente, transitado esta sentença em julgado, nada sendo requerido em 30 (trinta) dias, pagas as custas, ou procedida a expedição de ofício à SEFAZ, após regular baixa, arquivem-se estes autos.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496 do CPC.
19 - 0014577-15.2019.8.08.0035 - Procedimento Comum Requerente: HELITO PEREIRA ALVES
Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE VILA VELHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20976/ES - BRENNO ZONTA VILANOVA
Requerente: HELITO PEREIRA ALVES
Para tomar ciência do despacho:
Despacho de fls. 38, dos autos supra, abaixo transcrito:
"O Tribunal Pleno do Colendo TJES admitiu os IRDR's que tratam da gratificação de produtividade dos servidores de Vila Velha, instituída pela Lei nº 2.881/93 (nº 0033536-47.2016.8.08.0000 e nº 0038064-27.2016.8.08.0000), com ordem de imediato sobrestamento das ações que versem sobre o tema. É o que se extrai de acórdão proferido no bojo do IRDR nº 0033536-47.2016.8.08.0000, Relator: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA, Órgão julgador: TRIBUNAL PLENO, Data de Julgamento: 30/11/2017, Data da Publicação no Diário: 14/12/2017.
Dessa forma, mantenha-se sobrestado em cartório este feito até o julgamento final dos IRDRs, nos termos do art. 982 do CPC.
Intime-se."
20 - 0011698-35.2019.8.08.0035 - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: MANOEL GERALDO FAGUNDES e outros
Requerido: MUNICIPIO DE VILA VELHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18192/ES - JUAREZ JOSE VEIGA
Requerente: MANOEL GERALDO FAGUNDES
Para tomar ciência do julgamento:
Sentença de fls. 42, dos autos supra, abaixo transcrita:
"Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por MANUEL GERALDO FAGUNDES, CLÉDINA DA CONCEIÇÃO QUEIRÓS LEITE e ALBERTO HENRIQUE DE OLIVEIRA em face do MUNICÍPIO DE VILA VELHA
Emenda à inicial (fl. 36).
Posteriormente, a autora vem aos autos requerer a desistência do feito, antes mesmo da citação (fl. 41).
Diante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, VIII, CPC.
Oportunamente, após baixa, arquivem-se.
P.R.I."
21 - 0006483-15.2018.8.08.0035 - Procedimento Comum Requerente: LICE KARLA MOTA DA COSTA
Requerido: VIACAO PRAIA SOL LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23600/ES - ELTON BORGES FURTADO
Requerido: DEJAIR SANTOS FARIA
Intimado(s) para ciência do desarquivamento dos autos supra, como requerimento às fls. 126, e para requerer o que entender de direito.
22 - 0015997-55.2019.8.08.0035 - Procedimento Comum Requerente: LINHA EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA ME
Requerido: MUNICIPIO DE VILA VELHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20779/ES - JOSE ANTONIO BATISTA SUEIRO JUNIOR
Requerente: LINHA EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA ME
Para tomar ciência da decisão:
Intimado(s), para ciência da decisão de fls. 69/71, cujos termos finais vão abaixo transcritos:
[...] Ante o exposto, declaro, de ofício, a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo, razão pela qual DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o ao setor de Protocolo e Distribuição para redistribuição a um dos Juizados Especiais Criminais e da Fazenda Pública desta Comarca.
Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição.
23 - 0026032-84.2013.8.08.0035 - Procedimento Comum Requerente: RUTH SIBIEN DOS SANTOS
Requerido: MUNICIPIO DE VILA VELHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16179/ES - FLAVIO DE ASSIS NICCHIO
Requerente: RUTH SIBIEN DOS SANTOS
Advogado(a): 16487/ES - ROQUE FELIX NICCHIO
Requerente: RUTH SIBIEN DOS SANTOS
Para tomar ciência do despacho:
Despacho de fls. 538, dos autos supra, abaixo transcrito, ficando intimado(s), portanto, para ciência da audiência de instrução designada para o dia 22/11/2019, às 14:00h.
"Foi deferida a produção de prova testemunhal requerida pela Autora, concedendo-lhe prazo para juntar aos autos o seu rol de testemunhas (fl. 533).
À fl. 536, a parte autora apresenta suas testemunhas.
Assim, designo audiência de instrução para o dia 22/11/2019, às 14:00h.
Intimem-se, inclusive as testemunhas arroladas à fl. 536. "
24 - 0020171-10.2019.8.08.0035 - Procedimento Comum Requerente: DOGIVAL JOSE DOS SANTOS
Requerido: SECRETARIA MUNICIPAL DE DEF SOCIAL E TRANSITO DEP TRANSITO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 2034/AL - AILTON ALVES DO NASCIMENTO
Requerente: DOGIVAL JOSE DOS SANTOS
Advogado(a): 9697/AL - MARIA IZABEL FERREIRA DOS SANTOS
Requerente: DOGIVAL JOSE DOS SANTOS
Para tomar ciência da decisão:
Decisão de fls. 43/44, dos autos supra, cujos termos finais vão abaixo transcritos:
[...] Ante o exposto, declaro, de ofício, a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo, razão pela qual DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o ao setor de Protocolo e Distribuição para redistribuição a um dos Juizados Especiais Criminais e da Fazenda Pública desta Comarca.
Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição.
25 - 0031812-63.2017.8.08.0035 - Procedimento Comum Requerente: PAULO CEZAR BARBOSA MONTEIRO
Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20223/ES - CARMEN LUCIA CACADOR
Requerente: PAULO CEZAR BARBOSA MONTEIRO
Intimado(s) para ciência da Contestação juntada aos autos supra (fls. 111 e seguintes) e para, querendo, apresentar réplica.
26 - 0009164-21.2019.8.08.0035 - Procedimento Comum Requerente: SERRANO DISTRIBUIDORA SA
Requerido: MUNICIPIO DE VILA VELHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8289/ES - JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR
Requerente: SERRANO DISTRIBUIDORA SA
Para tomar ciência da decisão:
Decisão de fls. 61, dos autos supra, cujos termos finais vão abaixo transcritos, ficando intimado(s), também, para réplica à contestação (fls. 53/60).
[...] Assim, estando garantido o Juízo pelo depósito do valor do tributo controvertido, DEFIRO o pedido, nos moldes do artigo 151, II do CTN, suspendendo a exigibilidade do crédito cobrado pela notificação nº 38015, o que deve ser comprovado nos autos pelo requerido em até 10 (dez) dias.
Intime-se o Município para cumprir essa decisão. Após, à réplica.
No mais, na hipótese de haver necessidade das partes produzirem provas, especifiquem-nas, justificando sua relevância e pertinência à luz do objeto desta demanda. Para tanto, concedo prazo preclusivo de 07 (sete) dias.
27 - 0015899-12.2015.8.08.0035 - Procedimento Comum Requerente: SAG VEICULOS LTDA-ME
Requerido: MUNICIPIO DE VILA VELHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20976/ES - BRENNO ZONTA VILANOVA
Requerente: SAG VEICULOS LTDA-ME
Para tomar ciência do despacho:
Despacho de fls. 226, dos autos supra, ficando intimado(s), portanto, para comprovação do pagamento da honorária pericial e demais atos a fim de que seja realizada a prova pericial.
"Cumpra-se a decisão de fls. 217/218, especificamente no que tange à intimação da parte autora para comprovação do pagamento da honorária pericial e demais atos a fim de que seja realizada a prova pericial.
Diligencie-se."
28 - 0017544-72.2015.8.08.0035 - Procedimento Sumário Requerente: MARCELO WAGNER PEREIRA e outros
Requerido: INSTITUTO DE ORIENTACAO AS COOPERATIVAS HABITACIONAIS NO ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21801/ES - DANIEL ALVES
Requerente: MARCELO WAGNER PEREIRA
Advogado(a): 12506/ES - VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA
Requerido: INSTITUTO DE ORIENTACAO AS COOPERATIVAS HABITACIONAIS NO ES
Para tomar ciência do julgamento:
Sentença de fls. 209/211, dos autos supra, cujos termos finais vão abaixo transcritos:
[...] Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, o que faço com fundamento no art. 487, I, do CPC, pelos motivos acima elencados.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e verba honorária, a qual fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, I c/c § 4º, III, do CPC.
Oportunamente, transitado esta sentença em julgado, nada sendo requerido em 30 (trinta) dias, pagas as custas, ou procedida a expedição de ofício à SEFAZ para inscrição do devedor em dívida ativa, após regular baixa, arquivem-se estes autos.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496 do CPC.
29 - 0009845-93.2016.8.08.0035 - Ação Popular Requerente: DANIEL RIBEIRO MENDES e outros
Requerido: FABIO ANDRADE RODRIGUES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24747/ES - BRUNO ANDRADE SOARES
Requerido: FABIO ANDRADE RODRIGUES ME
Requerido: FABIO ANDRADE RODRIGUES
Advogado(a): 13929/ES - DANIEL MENDES RIBEIRO
Requerente: DANIEL RIBEIRO MENDES
Para tomar ciência do despacho:
Despacho de fls. 294, dos autos supra, abaixo transcrito, ficando intimado(s), ainda, a parte executada, para pagamento do valor atualizado da verba honorária (fl. 292), em 15 (quinze) dias.
"Trata-se de cumprimento de sentença referente à verba honorária.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor atualizado da verba honorária (fl. 292), em 15 (quinze) dias. Não havendo o pagamento, será acrescentada multa de 10% (dez por cento), bem como verba honorária do cumprimento de sentença, também de 10% (dez por cento) do valor do débito em execução, nos termos do art. 523, do CPC.
Comprovado o pagamento, autorizo a expedição do respectivo alvará, conforme requerido à fl. 291 verso.
Oportunamente, pagas eventuais custas remanescentes ou determinada a inscrição do devedor em dívida ativa, após baixa, arquivem-se.
Intime-se. Diligencie-se."
30 - 0031387-02.2018.8.08.0035 - Mandado de Segurança Impetrante: MRV VILA VELHA INCORPORACOES LTDA
Autoridade coatora: SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANCAS DE VILA VELHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 101330/MG - THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT
Impetrante: MRV VILA VELHA INCORPORACOES LTDA
Para tomar ciência do julgamento:
Sentença de fls. 534/535, dos autos supra, cujos termos finais vão abaixo transcritos:
[...] Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, confirmando a liminar outrora concedida, o que faço com fundamento no art. 487, I, do CPC, apenas para conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para julgamento dos processos administrativos nº 20288/2018 e 20291/2018.
Custas pelo Impetrado.
Sem honorários advocatícios, conforme disposto nas Súmulas nº 105 do STJ e nº 512 do STF.
Oportunamente, transitada esta sentença em julgado, nada sendo requerido em 30 (trinta) dias, pagas as custas, ou procedida a expedição de ofício à SEFAZ para inscrição do devedor em dívida ativa, após regular baixa, arquivem-se estes autos.
31 - 0025781-90.2018.8.08.0035 - Mandado de Segurança Impetrante: THAIZA DA PENHA CHINELATO
Autoridade coatora: SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE VILA VELHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27952/ES - OTAVIO JUNIOR RODRIGUES POSTAY
Impetrante: THAIZA DA PENHA CHINELATO
Para tomar ciência do julgamento:
Sentença de fls. 80/82, dos autos supra, cujos termos finais vão abaixo transcritos:
[...] Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, confirmando a liminar outrora concedida, o que faço com fundamento no art. 487, I, do CPC, para impor à autoridade coatora que proporcione a prorrogação da licença maternidade da impetrante para que alcance 180 (cento e oitenta) dias, na forma do art. 117 da LC nº 06/2002.
Custas pelo Impetrado.
Sem honorários advocatícios, conforme disposto nas Súmulas nº 105 do STJ e nº 512 do STF.
Oportunamente, transitada esta sentença em julgado, nada sendo requerido em 30 (trinta) dias, pagas as custas, ou procedida a expedição de ofício à SEFAZ para inscrição do devedor em dívida ativa, após regular baixa, arquivem-se estes autos.
32 - 0003982-30.2014.8.08.0035 - Execução Fiscal Exequente: O MUNICIPIO DE VILA VELHA
Executado: SONORIZACAO PLM LUIZ CLAUDIO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 3612/ES - CARLOS MAGNO RODRIGUES VIEIRA
Exequente: O MUNICIPIO DE VILA VELHA
Intimado(s) para ciência da descida dos autos supra da instância superior e para requerer o que entender de direito, no prazo legal.
33 - 0093996-02.2010.8.08.0035 (035.10.093996-2) - Procedimento Comum Requerente: RUY JARBAS LAMAS SIMÕES.
Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DE VILA VELHA IPASVVE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005113/ES - MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER
Requerente: RUY JARBAS LAMAS SIMÕES.
Advogado(a): 005111/ES - RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER
Requerente: RUY JARBAS LAMAS SIMÕES.
Para tomar ciência do julgamento:
Sentença de fls. 430/432, dos autos supra, cujos termos finais vão abaixo transcritos, ficando intimado(s), ainda, do Recurso de Apelação juntado aos mesmos autos (fls. 435/443) e para, querendo, apresentar contrarrazões.
[...] Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para que o Instituto de Previdência aplique aos proventos de aposentadoria do Requerente os reajustes de 111,3%, previsto na Lei Municipal nº 4.154/04, e de 2,22%, previsto na Lei Municipal nº 4.177/04, nos termos previstos na legislação municipal para os servidores em atividade. Condeno o Instituto ao pagamento dos valores vencidos e não quitado ao seu tempo, a serem apurados em sede de liquidação de sentença, ressalvadas as parcelas anteriores aos últimos 05 anos que precederam ao ajuizamento da presente ação (17/09/2010 – fls. 02), que se reputam prescritas.
Condeno, ainda, o Município ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais deixo para arbitrar após a liquidação do julgado, conforme determina o art. 85, § 4º, II, do CPC.
34 - 0010767-04.1997.8.08.0035 (035.97.010767-4) - Procedimento Comum Requerente: CONQUISTA EMPREENDIMENTOS LTDA
Requerido: MUNICIPIO DE VILA VELHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006576/ES - ALCEBIADES D'AVILA NETO
Requerente: CONQUISTA EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(a): 002361/ES - JOSE DE MENDONCA ORTHEGA
Requerente: CONQUISTA EMPREENDIMENTOS LTDA
Para tomar ciência do despacho:
Despacho de fls. 1027, dos autos supra, abaixo transcrito:
"O exequente veio ao processo requerer dilação de prazo para delimitar a prova a ser requerida. Tendo em vista a complexidade do feito, defiro prazo complementar de 20 (vinte) dias.
Transcorrido o prazo acima, logo após, intime-se o Município do despacho de fls. 1024/1024-verso."
VILA VELHA, 12 DE SETEMBRO DE 2019
LUDMILA FRANKLIN MENDES DE ANDRADE
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL