PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONCEIÇÃO DO CASTELO - BREJETUBA (COMARCA INTEGRADA) JUIZ(A) DE DIREITO: DRº JOSE BORGES TEIXEIRA JUNIOR
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRº ANDREA HEIDENREICH MELO
CHEFE DE SECRETARIA: MARCUS ALEXANDRE SILVA Lista: 0220/2019 1 - 0000481-52.2019.8.08.0016 - Inquérito Policial Vítima: PEDRO HENRIQUE VIEIRA
Indiciado: JOSE DAURO FRANCISCO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20428/ES - DEARTAGNAM DE SOUZA CABRAL
Indiciado: JOSE DAURO FRANCISCO
Para tomar ciência do julgamento:
Despiciendas considerações outras, declaro extinta a punibilidade do requerido, extinguindo o feito com fulcro no art. 76 da Lei Federal n.º 9.099/1995.
2 - 0000231-24.2016.8.08.0016 - Ação Penal - Procedimento Sumário Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: JOSE FLORINDO FARIA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25890/ES - MARILIA MOREIRA BRAGATO
Réu: JOSE FLORINDO FARIA
Para tomar ciência do julgamento:
Considerando que houve por parte do denunciado o adimplemento das condições impostas em audiência, extinguo o feito e declaro extinta a punibilidade do acusado José Florindo Faria, ex vi art. 89, § 5º da Lei Federal nº 9.099/1995. [...] Por fim, arbitro em favor da Defensora Dativa nomeada às fls. 69, o valor de R$800,00, a título de honorários advocatícios, nos termos do art. 2º, inciso III do Decreto Estadual n.º 2.821-R/2011.
3 - 0000709-27.2019.8.08.0016 - Termo Circunstanciado Vítima: ADRIANO LACERDA DE SOUZA
Autor do fato: EDER RODRIGUES DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17546/ES - ALLINE DE OLIVEIRA RODRIGUES
Autor do fato: EDER RODRIGUES DA SILVA
Para tomar ciência do julgamento:
Em razão de tais circunstâncias, despiciendas considerações outras, declaro extinta a punibilidade do autor Eder Rodrigues da Silva, extinguindo o feito com fulcro no Art. 107, inciso V do Código Penal Brasileiro. [...] Arbitro em favor da Advogada Dativa, o valor de R$250,00, com fulcro no Decreto Estadual n.º 2.821-R/2011.
4 - 0001198-51.2015.8.08.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: DIMAS PEREIRA LEITE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22329/ES - JANAINA PIZZOL VAZZOLER GOMES
Réu: DIMAS PEREIRA LEITE
Para tomar ciência do julgamento:
Ea re, julgo procedente o pedido autoral, para condenar o réu Dimas Pereira Leite na sanção penal prevista no art. 331 do Código Penal. Na esteira do art. 2º, inciso I do Decreto Estadual n.º 2.821-R/2011, arbitro em favor da Defensora Dativa nomeada, o valor de R$800,00 a título de honorários advocatícios, diante do seu zelo e dedicação profissionais.
CONCEIÇÃO DO CASTELO, 12 DE SETEMBRO DE 2019
MARCUS ALEXANDRE SILVA
CHEFE DE SECRETARIA