EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0000428-10.2019.8.08.0004 |
MM. Juiz(a) de Direito da ANCHIETA - 2ª VARA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) O(S) ACUSADO(S) acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA
VISTOS EM INSPEÇÃO 1- Trata-se de Inquérito Policial. 2- O Representante do Ministério Público requereu que fosse declarada extinta a punibilidade do reeduncando, uma vez que ocorreu a prescrição da pretenção punitiva, promovendo pela aplicação do art. 107, IV, do Código Penal. 3- Relatados, DECIDO. 4- Depreende-se que decorreram mais de 3 (três) anos, da data dos fatos, até a presente data, sendo que o Ministério Público manifestou-se no sentido de que seja decretada extinta a punibilidade, em virtude da prescrição, conforme artigo 107, IV, do Código Penal. Extingue-se a punibilidade: IV ¿ pela prescrição, decadência ou perempção. 5 ¿ Pelo exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE, o fazendo com fulcro no art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro, julgo extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. 6- Considerando o déficit do quadro de Defensores Públicos do Estado, o que acarreta a impossibilidade de designação de defensor para esta Comarca, e ainda, diante da ausência de advogados da Assistência Judiciária Municipal atuando na esfera criminal, nomeio a THAILAN THAMIRES LISBOA DE SOUZA OLIVEIRA - OAB/ES: 28.711, para tomar ciência dessa sentença. 7 ¿ Após trânsito em julgado, arquive-se a presente com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se.Intime-se. |
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
ANCHIETA-ES, 18/09/2019
CRISTIANE FREIRE MOREIRA
Analista Judiciário(a) 02
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas