EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO |
Nº DO PROCESSO: 0000352-52.2009.8.08.0063 (063.09.000352-4) |
MM. Juiz de Direito da LARANJA DA TERRA - VARA ÚNICA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) O(S) ACUSADO(S) acima qualificados, de todos os termos da decisão de fls. 2169/2170 dos autos do processo em referência. |
DECISÃO
"...Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado para o efeito de condenar CLÁUDIO PAGUNG, já qualificado, como incurso nas sanções do artigo 89, caput, da Lei 8.666/93 e artigo 1° inciso I do decreto-lei 201/67, condenar IVANY DE FÁTIMA RIGAMONTE DETTMANN, já qualificada, como incursa nas sanções do artigo 89, caput, da Lei 8.666/93 e artigo 1° inciso I do decreto-lei 201/67, condenar FRORENTIM DUMMER, já qualificado, como incurso nas sanções do artigo 89, caput, da Lei 8.666/93, absolvendo-o das sanções do artigo 1°, inciso I do decreto-lei 201/67, o que faço com fundamento no artigo 386, V, do Código de Processo Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos acusados CLÁUDIO PAGUNG, IVANY DE FÁTIMA RIGAMONTE DETTMANN e FRORENTIM DUMMER pelos crimes descritos nos artigos 90 e 92 da Lei 8.666/93 e artigo 1° incisos V e XI do decreto-lei 201/67, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA..." |
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
LARANJA DA TERRA-ES, 19/09/2019
Ednoel Demoner
Analista Judiciário Especial