PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL JUIZ(A) DE DIREITO: DRº SAMUEL MIRANDA GONCALVES SOARES
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO(A): TIAGO GIORDANI MARQUES Lista: 0237/2019 1 - 0008635-17.2019.8.08.0030 - Embargos à Execução Embargante: CARVALHO E ROSSI LTDA
Embargado: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A - BANDES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9317/ES - FABRICIO FEITOSA TEDESCO
Embargado: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A - BANDES
Para tomar ciência do despacho:
Vistos, etc. 1.Ante o requerimento da parte embargada à fl. 107, cancelo audiência outrora designada. 2.Informe à parte embargante sobre a petição de fl.107, a fim de que esta esteja ciente de que a conciliação poderá ser promovida através dos canais de comunicação da parte embargada.
3. Cumpra-se o item 4 do despacho de fl. 26. 4.Intimem-se. Cumpra-se. Linhares/ES, 30 de setembro de 2019
2 - 0004575-98.2019.8.08.0030 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESP SANTO BANDES
Executado: CARVALHO E ROSSI LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9317/ES - FABRICIO FEITOSA TEDESCO
Exequente: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESP SANTO BANDES
Para tomar ciência do despacho:
Vistos, etc.
1.Intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias, sob as penas da lei. 2.Intime-se. Cumpra-se.
Linhares/ES, 30 de setembro de 2019
3 - 0009902-63.2015.8.08.0030 - Procedimento Comum Requerente: KAYLANE LOURENCO PEREIRA
Requerido: CLAUDICEIA COSTA SOARES RODRIGUES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12071/ES - FREDERICO JOSE FILOGONIO MARTINS PAIVA
Requerente: KAYLANE LOURENCO PEREIRA
Advogado(a): 21451/ES - RENATA PARAISO DE CASTRO SOUZA
Requerido: CLAUDICEIA COSTA SOARES RODRIGUES
Intimo as partes para ciência da designação de audiência para oitiva da testemunha RODRIGO BARBOSA DA SILVA para o dia 03/10/2019 às 14:15, que será realizada na 6ª Vara Cível, da Comarca da Capital, Juízo de Vila Velha/ES (Carta Precatória nº 0027645-66.2018.8.08.0035).
4 - 0014289-53.2017.8.08.0030 - Procedimento Comum Requerente: LUCAS SILVA CEZAR e outros
Requerido: HEPAMINONDAS ROSA DOS SANTOS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22025/ES - ADILSON DE CASTRO JUNIOR
Requerido: POLIMIX CONCRETO LTDA
Requerido: MARE CIMENTO LTDA
Requerido: HEPAMINONDAS ROSA DOS SANTOS
Advogado(a): 20534/ES - EDGARD PEREIRA VENERANDA
Requerido: ALLIANZ SEGUROS S. A
Para tomar ciência da decisão:
Vistos, etc. 1.O processo está em ordem e transcorreu sem qualquer tipo de nulidade, pelo que passo à análise da preliminar aventada pela parte ré. 1.I – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA No tocante a tal preliminar, observo que razão se distancia da parte ré, vez que é legítima a pretensão da parte autora, enquanto condutor do veículo, em se ver ressarcido de eventuais danos materiais que tenha sofrido, ainda que o veículo não esteja registrado em seu nome. Todavia, devem ser efetivamente comprovadas as despesas efetuadas neste sentido, sendo, portanto, matéria de mérito a procedência ou não da pretensão autoral, a qual somente será apreciada quando do julgamento do feito. 2.Partes legítimas e devidamente representadas, presentes as condições da ação e ausentes nulidades, pelo que declaro saneado o processo. 3.Expeça-se alvará em favor da parte autora, dos valores depositados pelas rés em cumprimento à decisão monocrática exarada pelo eminente Relator dos recursos interpostos por elas (espelho anexo das contas judiciais). 4.Ante o não atendimento do disposto no item 11 da decisão inicial de fls. 181/186 pelas partes, não tendo estas especificado e justificado as provas que pretendiam produzir – na contestação e na réplica – tendo feito requerimento genérico de provas sem a devida fundamentação, dou por precluso o direito das partes em produzi-las. 5.Preclusas as vias recursais, venham os autos conclusos para julgamento. 6.Intimem-se. Cumpra-se. Linhares/ES, 23 de agosto de 2019
5 - 0008763-37.2019.8.08.0030 - Procedimento Comum Requerente: ESCOLA TECNICA DE LINHARES LTDA ME CETEC
Requerido: CARLOS ALEXANDRE BRANCO DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22735/ES - MAYARA PEREIRA DE OLIVEIRA GUINAZI
Requerente: ESCOLA TECNICA DE LINHARES LTDA ME CETEC
CERTIFICO que ante a impossibilidade de se promover a citação do réu com antecedência mínima de 20 dias (art. 334 do CPC), fica redesignada a audiência de conciliação para o dia 21/11/2019 às 12:30 horas.
6 - 0057759-13.2012.8.08.0030 - Ação de Exigir Contas Requerente: ALEXANDRE FRANCISCO ALVES
Requerido: UBIRAJARA MACHADO FEU SEGUNDO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13595/ES - CLEYLTON MENDES PASSOS
Requerido: UBIRAJARA MACHADO FEU SEGUNDO
Intimo o requerido para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento dos honorários periciais propostos à fl. 237 (R$ 5.586,24) na forma do item 4 da r. decisão de fl. 230.
7 - 0010518-96.2019.8.08.0030 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: GENOVEVA CUMIN BRITO
Requerido: DAVI WEIXTER
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 28678/ES - ROBERTO CARLOS DE FREITAS
Requerente: GENOVEVA CUMIN BRITO
Fica intimado o requerente para providenciar a(s) contrafé(s) necessária(s) à citação do(s) requerido(s), uma vez que a petição inicial veio desacompanhada do referido documento.
8 - 0010579-54.2019.8.08.0030 - Procedimento Comum Requerente: SILVERIO DE SOUZA CRUZ
Requerido: ANDERSON AZEVEDO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 26374/ES - RODRIGO SALES CAMPELO
Requerente: SILVERIO DE SOUZA CRUZ
Fica intimado o requerente para providenciar a(s) contrafé(s) necessária(s) à citação do(s) requerido(s), uma vez que a petição inicial veio desacompanhada do referido documento.
9 - 0010512-89.2019.8.08.0030 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO RCI BRASIL SA
Requerido: IDELFONSO ANTONIO TEIXEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11703/ES - LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI
Requerente: BANCO RCI BRASIL SA
Fica intimado o requerente para providenciar a(s) contrafé(s) necessária(s) à citação do(s) requerido(s), uma vez que a petição inicial veio desacompanhada do referido documento.
10 - 0010481-69.2019.8.08.0030 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Requerido: GABRIELA NASCIMENTO DA CONCEIÇAO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 150060/SP - HUDSON JOSE RIBEIRO
Requerente: BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Fica intimado o requerente para providenciar a(s) contrafé(s) necessária(s) à citação do(s) requerido(s), uma vez que a petição inicial veio desacompanhada do referido documento.
11 - 0010609-89.2019.8.08.0030 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANESTES SA - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Executado: MICHELE LOPES THIES FERRAÇO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 2161/ES - PAULO LIRIO
Exequente: BANESTES SA - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo o requerente para providenciar o cálculo das custas e despesas processuais, bem como o respectivo recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 290 do CPC), sob pena do cancelamento da distribuição. O cálculo poderá ser realizadono portal do e. TJES na internet:
www.tjes.jus.br > corregedoria > sistemas de arrecadação > custas processuais e outras receitas judiciárias.
12 - 0010499-90.2019.8.08.0030 - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO SA
Requerido: ELISA PEREIRA MOREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16073/ES - JAIRO MARTINS FERREIRA
Requerente: PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO SA
Intimo o requerente para providenciar o cálculo das custas e despesas processuais, bem como o respectivo recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 290 do CPC), sob pena do cancelamento da distribuição. O cálculo poderá ser realizadono portal do e. TJES na internet:
www.tjes.jus.br > corregedoria > sistemas de arrecadação > custas processuais e outras receitas judiciárias.
LINHARES, 30 DE SETEMBRO DE 2019
TIAGO GIORDANI MARQUES
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO(A)