EDITAL DE INTERDIÇÃO
PROCESSO Nº 0023976-72.2017.8.08.0024
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
Requerente: IVAN XAVIER DO NASCIMENTO
Requerido: PAULO HENRIQUE DA SILVA NASCIMENTO
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vitória, Comarca da Capital de Entrância Especial, Por nomeação na forma da Lei, etc...
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vitória/ES, se processam os autos da ação de INTERDIÇÃO, movida por IVAN XAVIER DO NASCIMENTO em face de PAULO HENRIQUE DA SILVA NASCIMENTO, brasileiro solteiro, nascido 11/07/1993, filho de Ivan Xavier do Nascimento e Iracema Gomes da Silva Nascimento, onde foi prolatada a sentença que decretou a interdição de PAULO HENRIQUE DA SILVA NASCIMENTO, e por ser reconhecidamente incapaz para os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curador ora requerente. Assim sendo e, para que chegue ao conhecimento dos interessados, determinou o MM. Juiz a publicação do presente Edital de Interdição, que será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume, no Diário de Justiça deste Estado, pelo prazo de lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Vitória/ES, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, aos quatro (04) dias do mês de julho (07 ) do ano de dois mil e dezoito (2018). Eu, , Analista Judiciária Especial, que o fiz digitar e subscrevi.
ANDRESSA MOULIN SIMÕES
Analista Judiciária Especial
Aut. Pelo Art. 60 do Cod. De Normas
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PROCESSO Nº 0024399-66.2016.8.08.0024
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
Requerente: JOENES CLAUDIO BARBOSA ALVES
Requerido: JOAO BARBOSA
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vitória, Comarca da Capital de Entrância Especial, Por nomeação na forma da Lei, etc...
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vitória/ES, se processam os autos da ação de INTERDIÇÃO, movida por JOENES CLAUDIO BARBOSA ALVES em face de JOÃO BARBOSA, brasileiro, casado, nascido 24/06/1952, filho de Cristóvão Barbosa e Noemia de Oliveira, onde foi prolatada a sentença que decretou a interdição de JOÃO BARBOSA, e por ser reconhecidamente incapaz para os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curador ora requerente. Assim sendo e, para que chegue ao conhecimento dos interessados, determinou o MM. Juiz a publicação do presente Edital de Interdição, que será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume, no Diário de Justiça deste Estado, pelo prazo de lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Vitória/ES, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, aos quatro (04) dias do mês de julho (07 ) do ano de dois mil e dezoito (2018). Eu, , Analista Judiciária Especial, que o fiz digitar e subscrevi.
ANDRESSA MOULIN SIMÕES
Analista Judiciária Especial
Aut. Pelo Art. 60 do Cod. De Normas