PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONCEIÇÃO DO CASTELO - BREJETUBA (COMARCA INTEGRADA) JUIZ(A) DE DIREITO: DRº JOSE BORGES TEIXEIRA JUNIOR
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRº ANDREA HEIDENREICH MELO
CHEFE DE SECRETARIA: MARCUS ALEXANDRE SILVA Lista: 0384/2018 1 - 0003455-20.2013.8.08.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: I.S.D.S. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18633/ES - SILVIA THAMARA DOS SANTOS BELIZARIO MARTINUZZO
Requerente: I.S.D.S.
INTIMO Vossa Senhoria do desarquivamentodos autos.
2 - 0001061-19.2018.8.08.0016 - Procedimento Comum Requerente: ALAIR JOSE VICENTE
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11824/ES - BRICE BRAGATO
Requerente: ALAIR JOSE VICENTE
Transcorrido o prazo de resposta, deverá o Cartório intimar as partes autoras para os fins dos artigos 350 e 351 do CPC, no prazo de 15 dias úteis, oportunidade em que estarão elas sujeitas aos mesmos ônus de especificação de prova que as partes rés em sua reposta.
3 - 0001045-65.2018.8.08.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JULIA APARECIDA STOFEL PIANISSOLI
Requerido: MUNICIPIO DE BREJETUBA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10167/ES - JULIA APARECIDA STOFEL PIANISSOLLI
Requerente: JULIA APARECIDA STOFEL PIANISSOLI
Transcorrido o prazo de resposta, deverá o Cartório intimar a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar, com mesmos ônus acima referidos, as provas que deseja produzir, sob pena de preclusão.
4 - 0001047-35.2018.8.08.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JULIA APARECIDA STOFEL PIANISSOLI
Requerido: MUNICIPIO DE BREJETUBA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10167/ES - JULIA APARECIDA STOFEL PIANISSOLLI
Requerente: JULIA APARECIDA STOFEL PIANISSOLI
Transcorrido o prazo de resposta, deverá o Cartório intimar a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar, com mesmos ônus acima referidos, as provas que deseja produzir, sob pena de preclusão.
5 - 0002301-30.2014.8.08.0001 - Procedimento Comum Requerente: JEAN ANTONIO DA SILVA e outros
Requerido: MUNICIPIO DE BREJETUBA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9796/ES - LEANDRA PAIVA DE SOUZA
Requerido: NORTE SUL TRANSPORTES LTDA ME
Para tomar ciência do despacho:
Na forma do art. 1.010 do CPC, determino a intimação dos apelados para contrarrazões no prazo de 15 dias úteis, destacando que a intimação do primeiro apelado deverá se dar por remessa dos autos. Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões, nos mesmos moldes acima referendados. Formalidades diligenciadas, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Diligencie-se. Cumpra-se.
6 - 0001387-13.2017.8.08.0016 - Cumprimento de sentença Exequente: LUISA DIAS ULIANA MARCHIORI
Requerente: LUISA DIAS ULIANA MARCHIORI
Executado: LKD COMERCIO ELETRONICO S/A
Requerido: LKD COMERCIO ELETRONICO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19839/ES - MARIANE RIBEIRO CÔCO
Exequente: LUISA DIAS ULIANA MARCHIORI
Requerente: LUISA DIAS ULIANA MARCHIORI
INTIMO Vossa Senhoria de que a carta de crédito esta à sua disposição para retira-la.
7 - 0000406-18.2016.8.08.0016 - Cumprimento de sentença Exequente: W.A.D.O.
Requerente: W.A.D.O. e outros
Executado: J.A.D.O.
Requerido: J.A.D.O.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24107/ES - ELAINE CEZATI MIEIS
Exequente: W.A.D.O.
Requerente: W.A.D.O.
Para tomar ciência da sentença:
A parte exequente se manifesta pela desistência da execução. Verifico que o teor do art. 775 do CPC autoriza a desistência da execução sem a anuência da parte contrária. Diante disso, homologo o pedido de desistência da ação e, via de consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, na forma dos artigos 485, inciso VIII e 775 do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais suspendendo, entretanto, esta obrigação, pelo prazo de 05 (cinco) anos, na forma do art. 98, §3º do CPC, em razão de lhe ser concedido o benefício da assistência judiciária gratuita. Fixo os honorários do defensor dativo nomeado nestes autos em R$400,00, com fulcro no Decreto Estadual n.º 2.821-R/2011. Verificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
8 - 0001647-77.2013.8.08.0001 - Procedimento Comum Requerente: MAYCON JACKSON GONÇALVES CERQUEIRA
Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16750/ES - EVERALDO MARTINUZZO DE OLIVEIRA
Requerente: MAYCON JACKSON GONÇALVES CERQUEIRA
INTIMO Vossa Senhoria do laudo pericial de fls. 126/130, bem como, do item 5º de fl. 94 que segue transcrito.
"5º) juntado o laudo pericial aos autos, deverão as partes serem intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem as eventuais impugnações;"
9 - 0000245-87.2015.8.08.0001 - Cumprimento de sentença Exequente: K.K.R.V. e outros
Requerente: K.K.R.V. e outros
Executado: S.L.V.
Requerido: S.L.V.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24107/ES - ELAINE CEZATI MIEIS
Executado: S.L.V.
Requerido: S.L.V.
Para tomar ciência da sentença:
Trata-se de ação de execução de alimentos proposta em face de Silas Laurindo Venceslau. Às fls. 70 a 72 o executado apresentou proposta de acordo consubstanciado no parcelamento do débito, que perfazia o montante de R$2.401,29, tendo já efetuado o depósito no valor R$600,00 reais em 22/06/2018. Às fls. 86 a parte exequente manifesta sua concordância com a proposta de acordo apresentada às fls. 69 a 72. O Ministério Público opinou favoravelmente a homologação aviada. Ante o exposto, homologo o acordo de fls. 69 a 72, com fulcro no art. 487, inciso III, b do CPC e julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito, na forma do art. 924, inciso II do CPC. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais, suspendendo, entretanto tal obrigação, pelo prazo de 05 anos, tendo em vista os benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos, na forma do art. 98, §3º do CPC. Fixo os honorários para cada uma das Defensoras Dativas nomeadas nestes autos em R$400,00, com fulcro no Decreto Estadual n.º 2.821-R/2011. Com o trânsito em julgado desta, proceda-se quanto às custas na forma do art. 336, inciso II do Novo Código de Normas da CGJ/ES. Enfim, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
10 - 0002140-67.2017.8.08.0016 - Monitória Autor: AGROPLANT CONSULTORIA LTDA ME
Réu: VS FLORESTAS E SUSTENTABILIDADE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27645/ES - GUSTAVO DE PAULO ZANOLI GAGNO
Réu: VS FLORESTAS E SUSTENTABILIDADE
Para tomar ciência do despacho:
Cite-se a executada por edital, pelo prazo de 30 dias, observados os requisitos do art. 257 do CPC, com as advertências da Decisão de fls. 39. Caso decorrido o prazo para manifestação sem que seja apresentada resposta nos autos, nomeio desde já curadora especial do executado a Dr. Gustavo de Paulo Zanoli Gagno (OAB/ES 27.645), na forma do art. 72, inciso II do CPC, a fim de que apresente embargos no prazo de lei. Anda, deverá a Serventia diligenciar, quanto a resposta ao ofício expedido as fls. 54. Diligencie-se. CONCEIÇÃO DO CASTELO, 8 DE NOVEMBRO DE 2018
MARCUS ALEXANDRE SILVA
CHEFE DE SECRETARIA