PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº FREDERICO IVENS MINA ARRUDA DE CARVALHO
CHEFE DE SECRETARIA: FABIA CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA Lista: 0093/2017 1 - 0016729-16.2016.8.08.0011 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO SANTANDER S/A
Executado: ANDRESSA PAULO SARTORIO PORTINHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10925/ES - ALEXANDRE CARVALHO SILVA
Executado: ANDRESSA PAULO SARTORIO PORTINHO
Advogado(a): 18471/ES - RICARDO TAVARES GUIMARAES JUNIOR
Exequente: BANCO SANTANDER S/A
Para tomar ciência do despacho:
INTIME-SE o exequente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se manifestar sobre o petitório de fls. 50/54.
No ensejo, INTIME-SE, também, o patrono da executada, para que regularize o petitório retro, de forma a apor sua assinatura na petição indicada. Diligencie-se COM URGÊNCIA.
2 - 0013020-36.2017.8.08.0011 - Embargos de Terceiro Embargante: BRASIL VEICULOS CIA DE SEGUROS
Embargado: J.E.A.F
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 266294/SP - RAILDO PAULO DOS SANTOS
Embargante: BRASIL VEICULOS CIA DE SEGUROS
Para, no prazo de trinta (30) dias, proceder o recolhimento de custas iniciais.
3 - 0017186-48.2016.8.08.0011 - Procedimento Comum Requerente: ISABELA ASSAD LOURENCO
Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO - DPVAT S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17003/ES - FABRICIO MOREIRA RAMOS DA SILVA
Requerente: ISABELA ASSAD LOURENCO
Para tomar ciência do despacho:
Dessarte, na forma do artigo 321 do mesmo Código, determino que o autor, em 15 dias, emende a inicial, fazendo juntar aos autos comprovação do prévio requerimento administrativo, sob pena de seu indeferimento. Intime-se.Após, voltem-me os autos conclusos.Diligencie-se com urgência.
4 - 0011246-05.2016.8.08.0011 - Procedimento Comum Requerente: AMANDA APARECIDA REIS
Requerido: BANESTES S A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21348/ES - MAIRA LUIZA DOS SANTOS
Requerente: AMANDA APARECIDA REIS
Para tomar ciência do despacho:
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INTIME-SE a Autora por sua patrona para manifestação quanto à petição de fls.177 em 05 (cinco) dias. |
5 - 0010773-82.2017.8.08.0011 - Carta Precatória Cível Requerente: SILVIA TELES DOS SANTOS
Requerido: GRUPO ITACAR
Testemunha: GERSON VICENTE DA SILVA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22195/ES - ALINE DE MAGALHAES GRAFANASSI MOREIRA
Requerido: GRUPO ITACAR
Advogado(a): 12418/ES - MICHELLE SANTOS DE HOLANDA
Requerente: SILVIA TELES DOS SANTOS
Para tomar ciência do despacho:
Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências deste juízo, redesigno o ato processual a ser realizado no dia 28.09.2017, para o dia 06.10.2017, às 14:00 horas. Proceda a serventia às intimações de praxe.Diligencie-se.
Deverá o patrono do requerido dar ciência às testemunhas arroladas.
6 - 0011110-81.2011.8.08.0011 (011.11.011110-8) - Usucapião Requerente: SIMONE FERRAZ DA SILVA
Requerido: BRAMINEX MINERACAO LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14012/ES - LIDIANE BAHIENSE GUIO
Requerido: BRAMINEX MINERACAO LTDA
Advogado(a): 15442/ES - POLIANA ANDRE ADVERSI
Requerente: SIMONE FERRAZ DA SILVA
Advogado(a): 007471/ES - WILSON ROBERTO AREAS
Requerido: BRAMINEX MINERACAO LTDA
Para tomar ciência do despacho:
Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências deste juízo, redesigno o ato processual a ser realizado no dia 28.09.2017, para o dia 06.10.2017, às 14:30 horas. Proceda a serventia às intimações de praxe.Diligencie-se.
7 - 0000401-74.2017.8.08.0011 - Procedimento Comum Requerente: JOSE PEREIRA DE ALMEIDA
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21318/ES - ALEXANDRE MOREIRA SABINO
Requerente: JOSE PEREIRA DE ALMEIDA
Para tomar ciência do despacho:
Considerando que versa a hipótese dos autos sobre ação que tem por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, financiamento ou alienação de bens, INTIME-SE a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o § 2º do art. 330 do Código de Processo Civil, sob pena de inépcia da exordial. Transcorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE e conclusos.
8 - 0011076-96.2017.8.08.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: ITAU UNIBANCO S.A
Requerido: PAULO DITACIO REIS RAMOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24431/ES - CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
Requerente: ITAU UNIBANCO S.A
Advogado(a): 004547/ES - LUIZ LOPES DE CARVALHO NETO
Requerido: PAULO DITACIO REIS RAMOS
Para tomar ciência do despacho:
1. Considerando que a declaração de hipossuficiência de fls.34 não se encontra assinada, INTIME-SE para regularização. 2. Verifico que em sua peça de defesa, o Requerido PAULO DITACIO REIS RAMOS informa que quitou o débito do veículo objeto da presente busca e apreensão, colacionando os documentos de fls.33/38, quais sejam: recibo de pagamento na data de 22/08/2017, e-mail e comunicado oriundos do escritório Advocacia Hernandes Blanco, indicando atuar em nome do Requerente Itaú Unibanco S.A com indicação de procedimento para baixa em protesto. Desta forma, revela-se plausível que o Requerido tenha efetivamente realizado o pagamento do débito em data posterior ao ajuizamento da demanda e decisão de deferimento da medida liminar, ocorridos, respectivamente, em 10/08/2017 e 25/08/2017. Assim, em cautela, DETERMINO até ulterior delibreação a suspensão do cumprimento do mandado de busca e apreensão, sem embargo da manutenção da restrição constante no Sistema RenaJud e a intimação do Requerente para que se manifeste sobre o pagamento do débito no prazo de 48h (quarenta e oito horas). 3. DILIGENCIE-SE a suspensão do cumprimento do mandado com o Oficial de Justiça por contato telefônico e INTIME-SE as partes conforme determinado nos itens anteriores. |
9 - 0012667-64.2015.8.08.0011 - Usucapião Requerente: GILMAR UELCIO SCHARRA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21350/ES - LIDIA BALBINO MATTEINI
Requerente: GILMAR UELCIO SCHARRA
Para tomar ciência do despacho:
Quanto ao pleito de redesignação da audiência para as datas indicadas no petitório de fls.73/74, esclareco que não existe pauta de audiência para os dias pretendidos, sendo a única data desimpedida para o dia 23/11/2017. Registro que não foi determinado por este Juízo o depoimento pessoal dos Requerentes, tampouco requerido pela Defensoria Pública que atua como curadora especial dos proprietários registrais do bem, de sorte que a parte possui a faculdade e não a obrigação de comparecer ao ato, destinado apenas à oitiva das testemunhas, que são inquiridas pelo Juízo e advogados. Desta forma, em zelo pela razoável duração do processo e dever de colaboração, INTIME-SE os Autores, por sua patrona para que se manifestem sobre a persistência no pleito de redesignação do ato, cientes de que não poderá ser agendada nas datas pretendidas, ou se intentam a manutenção da audiência na data original.
10 - 0008546-56.2016.8.08.0011 - Procedimento Comum Requerente: TALITA MIRANDA RIBEIRO
Requerido: MULTIVIX - NOVA VENECIA - EMP. CAP. DE ENS. PESQ. E EXT. S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20413/ES - CARLOS ALBERTO MARTINS MADELLA JUNIOR
Requerente: TALITA MIRANDA RIBEIRO
Advogado(a): 12142/ES - CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS
Requerido: MULTIVIX - NOVA VENECIA - EMP. CAP. DE ENS. PESQ. E EXT. S/A
Para tomar ciência da decisão:
No caso dos autos, fica claro, portanto, que a competência para processar e julgar a presente demanda é da Justiça Federal. Com efeito, pautado em tais considerações, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para o processamento e julgamento da presente demanda e, via reflexa, determino a remessa dos autos a uma das Varas Federais da Subseção desta Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Diligencie-se com URGÊNCIA.
11 - 0018671-83.2016.8.08.0011 - Procedimento Comum Requerente: SAULO BATISTA RIBEIRO
Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO - DPVAT S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17003/ES - FABRICIO MOREIRA RAMOS DA SILVA
Requerente: SAULO BATISTA RIBEIRO
Para tomar ciência do despacho:
No caso dos autos, a parte demandante não demonstra a existência do prévio requerimento administrativo; por se tratar da única forma de demonstrar o interesse de agir da parte autora, tenho que se trata de documento essencial à propositura da ação, na forma do artigo 320 do Código de Processo Civil. Dessarte, na forma do artigo 321 do mesmo Código, determino que o autor, em 15 dias, emende a inicial, fazendo juntar aos autos comprovação do prévio requerimento administrativo, sob pena de seu indeferimento.Intime-se.Após, voltem-me os autos conclusos.Diligencie-se com urgência.
12 - 0000406-96.2017.8.08.0011 - Procedimento Comum Requerente: DANIELE CABRAL CORREA DO NASCIMENTO
Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO - DPVAT S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17003/ES - FABRICIO MOREIRA RAMOS DA SILVA
Requerente: DANIELE CABRAL CORREA DO NASCIMENTO
Para tomar ciência do despacho:
Ante a ausência de qualquer documento que comprove, por intermédio da presente demanda, o direito da autora ao recebimento de indenização securitária em razão de acidente automobilístico no qual supostamente se envolveu, sendo que, ao que parece da análise da exordial, pretende a demandante requerer direito alheio em nome próprio, INTIME-SE a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a peça vestibular, sob pena de indeferimento da inicial.
Diligencie-se.
13 - 0017153-58.2016.8.08.0011 - Procedimento Comum Requerente: VALENTIM DO CARMO OLIVEIRA e outros
Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO - DPVAT S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17003/ES - FABRICIO MOREIRA RAMOS DA SILVA
Requerente: VALENTIM DO CARMO OLIVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
Dessarte, na forma do artigo 321 do mesmo Código, determino que o autor, em 15 dias, emende a inicial, fazendo juntar aos autos comprovação do prévio requerimento administrativo, sob pena de seu indeferimento. Intime-se.Após, voltem-me os autos conclusos.Diligencie-se com urgência.
14 - 0017299-02.2016.8.08.0011 - Embargos à Execução Embargante: FERREIRA PECAS E ACESSORIOS LTDA ME e outros
Embargado: ITAU UNIBANCO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10159/ES - HENRIQUE DA CUNHA TAVARES
Embargante: FERREIRA PECAS E ACESSORIOS LTDA ME
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista que os embargos à execução apresentados com fundamento em excesso de execução necessita de indicação do valor incontroverso e de juntada de planilha de cálculo, ainda que a onerosidade excessiva não seja o único fundamento dos embargos (art. 917, III, §3º, do Código de Processo Civil), e que, na hipótese, os embargos apresentados possuem nítida natureza revisional, devendo a petição inicial observar o art. 330, §2, do Código de Processo Civil, CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar a intimação dos embargantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequarem a peça inaugural, na forma das razões acima expostas. INTIMEM-SE.
15 - 0018769-73.2013.8.08.0011 - Cumprimento de sentença Exequente: FEVIT/FDCI - FACULDADE DE DIREITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Executado: CRISTIANO DA SILVA SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10896/ES - MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES
Exequente: FEVIT/FDCI - FACULDADE DE DIREITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Para tomar ciência da decisão:
1. DEFIRO o requerimento formulado. 2. JUNTE-SE aos autos detalhamento de ordem judicial de desbloqueio de valores por meio do Sistema BacenJud em desfavor de TIAGO MOJARZEL. Noutro giro, DEFIRO o pedido de leilão do veículo objeto de penhora à fl. 76. Dessarte: 1. Nomeio como leiloeira do bem penhorado a Sr.ª Hidirlene Duszeiko, cujos contatos são de conhecimento da Serventia, que terá direito de receber, na forma do artigo 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil, à comissão prevista no artigo 24 do Decreto 21.981/1932. Deverá a leiloeira, como de praxe: 1.1. Designar dia, hora e local para a realização do leilão; 1.2. Providenciar a expedição de editais, observando-se os requisitos legais, e adotar as providências necessárias à ampla divulgação da alienação; 1.3. Cientificar da alienação, com pelo menos cinco dias de antecedência, às pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, conforme o caso; 1.4. Não aceitar lance que ofereça preço vil, assim considerado aquele inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação; 1.5. Receber e depositar, dentro de um dia, à ordem do juízo, o produto da alienação; 1.6. Prestar contas, nestes autos, nos dois dias subsequentes ao depósito. 2. Designada a data ser realizado o leilão, deverá a serventia comunicar as partes, via Diário da Justiça. 3. Tudo cumprido, intime-se o credor para que adote as medidas que entender pertinentes, inclusive quanto à expedição de carta de arrematação na hipótese de aquisição do bem; 4. Diligencie-se.
16 - 0010045-41.2017.8.08.0011 - Usucapião Requerente: MARIA JOSE DAROS
Requerido: MIRTES CANDAL LEAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12092/ES - MARCELO BALIANA JUSTO
Requerente: MARIA JOSE DAROS
Para tomar ciência do despacho:
Constato que a exordial da presente usucapião não menciona a propriedade registral do imóvel usucapiendo, tampouco se faz instruir pela certidão competente do Registro de Imóveis (indicador real). Desta forma, INTIME-SE para aditamento e complementação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
17 - 0012007-02.2017.8.08.0011 - Usucapião Requerente: LEONARDO SOARES FERREIRA SOUZA
Requerido: ESPOLIO DE DEUSEDINA DE ARAUJO SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13338/ES - REGINA MARCIA PORTINHO MOTTA
Requerente: LEONARDO SOARES FERREIRA SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
Constato que, malgrado mencionar a propriedade registral do imóvel usucapiendo, a exordial da presente usucapião não se faz instruir pela certidão competente do Registro de Imóveis (indicador real), que se reputa documento imprescindível à propositura da demanda. Desta forma, INTIME-SE para complementação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
18 - 0012144-18.2016.8.08.0011 - Procedimento Comum Requerente: FABIO PEREIRA DE ANDRADE
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7070/ES - WELITON ROGER ALTOE
Requerente: FABIO PEREIRA DE ANDRADE
Para tomar ciência da decisão:
Compulsando detidamente os autos, verifico que não há matéria preliminar a ser sanada ou cognoscível de ofício. Assim, dou o feito por saneado.Com efeito, fixo como pontos controvertidos: a) comprovação da incapacidade laboral do autor; b) preenchimento dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário de auxílio por invalidez ou doença; c) prescrição da pretensão autoral referente ao recebimento das parcelas vencidas anteriores à propositura da ação; d) decadência do direito do autor; e) em caso de comprovação da incapacidade laboral, verificar a data de implementação do benefício.A fim de dar celeridade ao presente feito, notadamente por se tratar de matéria que deve ser apreciada com prioridade, porquanto verificada a necessidade de realização de perícia médica, e, considerando que o encargo poderá ser exercido de maneira otimizada, especialmente no que se refere ao decurso de tempo para realização das perícias, NOMEIO para o exercício do encargo o Dr. Tadeu Batista, que poderá ser contatado pelo e-mail tadeu.batista@hotmail.com, ou pelo telefone de nº (22) 99983-8162.INTIME-SE o perito designado, observadas as cautelas de estilo, solicitando-o, na oportunidade, que proceda à realização das perícias designadas nesta serventia em uma única data, ou, caso se torne inviável o ato, proceda ao desmembramento das perícias no menor intervalo de tempo possível, observada a ordem cronológica dos feitos em tramitação.Diligencie-se com URGÊNCIA.INTIMEM-SE.
19 - 0009491-09.2017.8.08.0011 - Monitória Autor: SUET EQUIPAMENTOS COMERCIAIS LTDA ME
Réu: X. E. FERREIRA - ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15777/ES - JOSE PAULO ANHOLETE
Autor: SUET EQUIPAMENTOS COMERCIAIS LTDA ME
Para, no prazo de dez (10) dias, juntar aos autos comprovante de recolhimento de custas pertinentes a expedição de deprecata.
20 - 0011550-67.2017.8.08.0011 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: COOP. DE CRED. DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ES - SICOOB SUL
Executado: FENIX ALIMENTOS LTDA - EPP e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11220/ES - LINDEMBERG LOPES AREIAS NETO
Exequente: COOP. DE CRED. DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ES - SICOOB SUL
Para, no prazo de dez (10) dias, juntar aos autos comprovante de recolhimento de custas pertinentes a expedição de deprecata.
21 - 0003944-27.2013.8.08.0011 - Procedimento Sumário Requerente: EDIMA TEIXEIRA HERCULANO
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16751/ES - VALBER CRUZ CEREZA
Requerente: EDIMA TEIXEIRA HERCULANO
Para, no prazo de dez (10) dias, juntar aos autos documentos pessoais pertinentes a expedição de RPV.
22 - 0003960-83.2010.8.08.0011 (011.10.003960-8) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BAHIA MARMORES E GRANITOS
Executado: NEW SILVER COMERCIO E REP DE MAR E GRAN LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6175/ES - ANDRE FRANCISCO RIBEIRO GUIMARAES
Executado: NEW SILVER COMERCIO E REP DE MAR E GRAN LTDA
Advogado(a): 007070/ES - WELITON ROGER ALTOE
Exequente: BAHIA MARMORES E GRANITOS
Para tomar ciência da decisão:
1. Considerando a outorga de poderes de receber e dar quitação no mandato de fls.176, DEFIRO o pedido ¿1¿ de fls.175. EXPEÇA-SE alvará do valor depositado em nome do patrono do Exequente conforme solicitado. 2. DEFIRO o pedido ¿2¿ de fls.175. JUNTE-SE detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores por meio do Sistema BacenJud. INTIME-SE da constrição efetuada. 3. DEFIRO o pedido ¿3¿ de fls.175. EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação dos veículos GM/CORSA HATCH PREMIUM PLACAS AAQ-1188 e M. BENZ/L 1316 PLACAS MRG-7750 a ser cumprido no endereço da Executada.
23 - 0009007-91.2017.8.08.0011 - Usucapião Requerente: ANA CLAUDIA TREVISOL DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14702/ES - MARCELO COSTA ALBANI
Requerente: ANA CLAUDIA TREVISOL DA SILVA
Para, no prazo de dez (10) dias, retirar edital providenciando sua publicação na forma legal.
24 - 0030520-48.1999.8.08.0011 (011.99.030520-0) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: S.P.A.
Executado: J.S.D.O.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19980/ES - CARLOS ALBERTO LIMA GOMES
Executado: J.S.D.O.
Para tomar ciência da decisão:
Tendo em vista o caráter público de acesso do cidadão aos registros de matrículas de imóveis junto aos cartórios competentes, mediante o pagamento de custas e emolumentos de praxe, sem prejuízo do disposto no art. 25 do Provimento CGJ/ES nº 59/2013, INDEFIRO o pedido de consulta ao sistema CNIB/CRGI. Todavia, quanto ao pleito de consulta ao sistema INFOJUD, tendo em vista o caráter sigiloso das informações constantes naquele sistema, DEFIRO o pleito formulado. Considerando a quebra do sigilo fiscal da parte, em observância ao art. 773 do Código de Processo Civil, DECRETO SIGILO nos autos a partir do presente momento. PROCEDA-SE às anotações de estilo e diligencie-se em atenção ao art.189 do Código de Processo Civil e art.384 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. JUNTE-SE aos autos detalhamento de ordem judicial via Sistema de pesquisa InfoJud.INTIME-SE o Exequente para ciência e impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias.INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 05 dias, indique medida expropriatória eficiente à satisfação de seu crédito ou requeira o que de direito entender, sob pena de arquivamento, sem prejuízo da incidência da norma contida no art. 921, III, §1º c/c 4º, do Código de Processo Civil. Ainda, no prazo acima assinalado, em observância ao art. 9º, do Código de Processo Civil, deverá o Exequente se manifestar sobre o petitório de fls. 118/129.Diligencie-se.
25 - 0030520-48.1999.8.08.0011 (011.99.030520-0) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: S.P.A.
Executado: J.S.D.O.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19980/ES - CARLOS ALBERTO LIMA GOMES
Executado: J.S.D.O.
Advogado(a): 007070/ES - WELITON ROGER ALTOE
Exequente: S.P.A.
Para tomar ciência da sentença:
Posto isso, RECONHEÇO E DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE da pretensão executiva. Ante o acolhimento da prescrição intercorrente suscitada pelo executado, no ensejo, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, sendo que os honorários devem ser arbitrados levando-se em consideração o trabalho do advogado, o zelo, a qualidade, atuação o volume e o tempo despendido para o serviço prestado, critérios que, após análise dos autos, tendo em vista um único peticionamento às fls. 118/129, mediante apreciação equitativa, arbitro a verba em R$ 800,00 (oitocentos reais). Custas remanescentes pelo exequente. Declaro extinto o feito na forma do art. 924, V, do Código de Processo Civil.P.R.I.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 21 DE SETEMBRO DE 2017
FABIA CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA
CHEFE DE SECRETARIA