ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
SERRA - 6ª VARA CRIMINAL
FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO
AV. PRES. VARGAS, 250 - CENTRO - SERRA - ES - CEP: 29176-090
Telefone(s): 3291-5542 - Ramal: 238 / (27) 3291-1038
Email: 6criminal-serra@tjes.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO |
Nº DO PROCESSO: 0010196-27.2016.8.08.0048
AÇÃO : 1268 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Vítima: FERNANDA MANTOVANI Qualificação: Filha de LUZIA CALMON MANTOVANI E NEDIO JOAO MANTOVANI, NASCIDA EM 01/02/1980
|
MM. Juiz(a) de Direito da SERRA - 6ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) A VÍTIMA acima qualificados, de todos os termos da decisão de fls.28 dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA
INDEFIRO O PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS FORMULADO PELA AUTORIDADE POLICIAL EM FAVOR DE FERNANDA MANTOVANI |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Serra-ES, 21/09/2017
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
SERRA - 6ª VARA CRIMINAL
FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO
AV. PRES. VARGAS, 250 - CENTRO - SERRA - ES - CEP: 29176-090
Telefone(s): 3291-5542 - Ramal: 238 / (27) 3291-1038
Email: 6criminal-serra@tjes.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO DESPACHO |
Nº DO PROCESSO: 0004414-39.2016.8.08.0048 |
MM. Juiz(a) de Direito da SERRA - 6ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) O(S) ACUSADO(S) acima qualificados, de todos os termos DO DESPACHO de fls.39 dos autos do processo em referência. |
DESPACHO
Diante da vítima não residir mais no imóvel onde o acusado foi afastado,CANCELO a medida protetiva neste sentido. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Serra-ES, 21/09/2017
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
SERRA - 6ª VARA CRIMINAL
FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO
AV. PRES. VARGAS, 250 - CENTRO - SERRA - ES - CEP: 29176-090
Telefone(s): 3291-5542 - Ramal: 238 / (27) 3291-1038
Email: 6criminal-serra@tjes.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO |
Nº DO PROCESSO: 0005908-02.2017.8.08.0048 |
MM. Juiz(a) de Direito da SERRA - 6ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) O(S) ACUSADO(S) acima qualificados, de todos os termos da DECISÃO de fls.13/15 dos autos do processo em referência. |
DECISÃO
Isto Posto, DEFIRO PARCIALMENTE a representação apresentada pela Autoridade Policial com base no art. 22, II e III, alíneas a, c, da Lei 11.340/06, e estabeleço as seguintes medidas abaixo como forma de prevenir que novos episódios desta natureza não voltam a ocorrer:1) FICA PROIBIDA a pessoa do requerido de se aproximar da vítima e da residência onde esta reside pela distância mínima de 200 (duzentos) metros. Caso residam na mesma casa, o afastamento do lar deve ocorrer obrigatoriamente;2) PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR os locais onde a vítima já se encontrar;3) FICA PROIBIDO o requerido de manter qualquer contato, ainda que seja telefônico ou mesmo de forma virtual com a vítima; |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Serra-ES, 21/09/2017
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
SERRA - 6ª VARA CRIMINAL
FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO
AV. PRES. VARGAS, 250 - CENTRO - SERRA - ES - CEP: 29176-090
Telefone(s): 3291-5542 - Ramal: 238 / (27) 3291-1038
Email: 6criminal-serra@tjes.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO |
Nº DO PROCESSO: 0005908-02.2017.8.08.0048 |
MM. Juiz(a) de Direito da SERRA - 6ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) O(S) ACUSADO(S) acima qualificados, de todos os termos da DECISÃO de fls.13/15 dos autos do processo em referência. |
DECISÃO
Isto Posto, DEFIRO PARCIALMENTE a representação apresentada pela Autoridade Policial com base no art. 22, II e III, alíneas a, c, da Lei 11.340/06, e estabeleço as seguintes medidas abaixo como forma de prevenir que novos episódios desta natureza não voltam a ocorrer:1) FICA PROIBIDA a pessoa do requerido de se aproximar da vítima e da residência onde esta reside pela distância mínima de 200 (duzentos) metros. Caso residam na mesma casa, o afastamento do lar deve ocorrer obrigatoriamente;2) PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR os locais onde a vítima já se encontrar;3) FICA PROIBIDO o requerido de manter qualquer contato, ainda que seja telefônico ou mesmo de forma virtual com a vítima; |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Serra-ES, 21/09/2017
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas