PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº RODRIGO CARDOSO FREITAS
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: JOAQUIM SANTANA LOPES
Lista: 0134/2017 1 - 0018268-12.2015.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIVILEGE
Requerido: GESTIA EMPREENDIMENTOS SA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 154694/SP - ALFREDO ZUCCA NETO
Requerido: AGERATO EMPREENDIMENTOS SA
Advogado(a): 154694/SP - ALFREDO ZUCCA NETO
Requerido: ROSSI RESIDENCIAL SA
Advogado(a): 12548/ES - ANDRE ARNAL PERENZIN
Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIVILEGE
Advogado(a): 178268/SP - GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA
Requerido: AGERATO EMPREENDIMENTOS SA
Requerido: GESTIA EMPREENDIMENTOS SA
Requerido: ROSSI RESIDENCIAL SA
Advogado(a): 16889/ES - JOSE AUGUSTO GUILHERME DE BARROS
Requerido: ROSSI RESIDENCIAL SA
Advogado(a): 009445/ES - RODRIGO CAMPANA TRISTAO
Requerido: METRON ENGENHARIA LTDA
Advogado(a): 15818/ES - WALLACE CALMON ROZETTI
Requerido: GESTIA EMPREENDIMENTOS SA
INTIMO AS PARTES LITIGANTES PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DO LAUDO COMPLEMENTAR EMITIDO PELO SENHOR PERITO JUDICIAL, JUNTADO À FLS. 4468-4678, NO PRAZO LEGAL E COMUM.
2 - 0010770-98.2011.8.08.0024 (024.11.010770-3) - Cumprimento de sentença Requerente: BANCO FINASA S A
Requerido: LORENA RAMOS DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13703/ES - BETANIA TRES DESSAUNE
Requerido: LORENA RAMOS DOS SANTOS
Advogado(a): 15385/ES - JORGE ANTONIO GONCALVES
Requerido: LORENA RAMOS DOS SANTOS
Advogado(a): 18818/ES - JOYCE CAMPANA
Requerido: LORENA RAMOS DOS SANTOS
Advogado(a): 15081/ES - MARIO AUGUSTO TEIXEIRA NETO
Requerido: LORENA RAMOS DOS SANTOS
Fica intimado para manifestação quanto á satisfação do seu crédito, no prazo de 15 dias, conforme decisão de fls.244.
3 - 0031792-13.2014.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: RENATO AUGUSTO SOUZA
Requerido: VALE SA ASSISTENCIA MEDICA SUPLETIVA AMS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8544/ES - RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES
Requerido: VALE SA ASSISTENCIA MEDICA SUPLETIVA AMS
Advogado(a): 8545/ES - RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDON?A
Requerido: VALE SA ASSISTENCIA MEDICA SUPLETIVA AMS
Fica intimado do desarquivamento do autos.
4 - 0033360-06.2010.8.08.0024 (024.10.033360-8) - Cumprimento de sentença Requerente: TONONI CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA
Executado: K IMPORTS COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA ME
Requerido: K IMPORTS COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11068/ES - TATIANA MOURE DOS REIS VIEIRA
Requerente: TONONI CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA
Para tomar ciência da decisão:
DEFIRO o pedido de realização de diligências objetivando a busca pelo endereço e bens da executada, mediante os meios eletrônicos disponíveis (BACENJUD, INFOJUD E RENAJUD).
Todavia, quanto aos sócios da empresa, indefiro o pedido vez que não foi solicitada sequer realizada a desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Havendo resposta pelo INFOJUD, determino a tramitação mediante segredo de justiça. Intimem-se.
INTIMO, AINDA, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE MELHOR DIREITO, TENDO EM VISTA O RESULTADO DA PESQUISA BACENJUD/INFOJUD
5 - 0033294-55.2012.8.08.0024 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO SANTANDER BRASIL S A
Executado: CEIMA SOCIEDADE ESPIRITO SANTENSE DE INDUSTRIA DE MADEIRA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008793/ES - RICARDO BARROS BRUM
Executado: CEIMA SOCIEDADE ESPIRITO SANTENSE DE INDUSTRIA DE MADEIRA
Para tomar ciência do despacho:
INTIME-SE a parte requerida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da execução, no valor de R$ 6.461,48 (seis mil, quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos), em consonância com petição e demonstrativo de fls. 202/204. Na ausência do pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, no percentual de dez por cento cada, na forma do art. 523 do NCPC. Intimem-se. Diligencie-se.
6 - 0019758-79.2009.8.08.0024 (024.09.019758-3) - Depósito Requerente: B V FINANCEIRA S A CFI
Requerido: EDILSON CARLOS VIDAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Requerente: B V FINANCEIRA S A CFI
Para tomar ciência do despacho:
Por observar que o exequente não indicou a existência de bens penhoráveis do executado, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do §1º do art. 921 do NCPC. Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, em consonância com o §2º do mesmo dispositivo, com a ressalva de que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). Diligencie-se com as formalidades legais.
7 - 0003404-95.2017.8.08.0024 - Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO BANESTES S A
Requerido: ANA REGINA LUPPI DE SIQUEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12628/ES - FREDERICO PEZENTI DE SOUZA
Requerente: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO BANESTES S A
Para tomar ciência da sentença:
Trata-se de “Ação de Execução de Título Extrajudicial”, movida por Banco do Estado do Espírito Santo Banestes SA, em face de Ana Regina Luppi de Siqueira, ambos devidamente qualificados nos autos. Em petição de fls. 59/62, as partes informaram a transação e postularam a homologação do acordo. Pois bem. Por verificar o preenchimento dos requisitos essenciais para a validade da transação, extraídos da interpretação conjugada dos artigos 104 e 842 do Código Civil, com fulcro nos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado e, via de consequência, RESOLVO O MÉRITO da presente demanda. Honorários na forma pactuada. Declaro extinto o processo, nos termos do art. 354 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
8 - 0038778-85.2011.8.08.0024 (024.11.038778-4) - Procedimento Comum Requerente: ABMES ASSOCIACAO DE BOMBEIROS MILITARES DO ESPIRITO SANTO
Requerido: TNL PCS S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17318S/ES - DANIEL MOURA LIDOINO
Requerido: TNL PCS S A
Advogado(a): 17318/ES - DANIEL MOURA LIDOINO
Requerido: TNL PCS S A
Para tomar ciência do despacho:
INTIME-SE a parte requerida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da execução, no valor de R$ 2.398,14 (dois mil, trezentos noventa e oito reais e quatorze centavos), em consonância com petição de fls. 216/218. Na ausência do pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, no percentual de dez por cento cada, na forma do art. 523 do NCPC.
9 - 0013736-97.2012.8.08.0024 (024.12.013736-9) - Cumprimento de sentença Exequente: AEV ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA
Requerente: AEV ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA
Executado: PRISCILA RIBEIRO LIMA
Requerido: PRISCILA RIBEIRO LIMA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13115/ES - ROGERIO NUNES ROMANO
Exequente: AEV ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA
Requerente: AEV ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA
Para tomar ciência do despacho:
DEFIRO o pedido de constrição pelos meios a disposição deste juízo (BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD) .
Havendo resposta pelo sistema INFOJUD, o feito deverá tramitar em segredo de justiça.
Intimem-se. Diligencie-se.
INTIMO, AINDA, A PARTE CREDORA, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE MELHOR DIREITO, TENDO EM VISTA O RESULTADO DA PESQUISA BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD.
10 - 0036806-75.2014.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: JOSE MARCELO COELHO MARCHESI
Requerido: CONDOMINIO DO EDIFICIO RENATA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12988/ES - IRACEMA ROSA VIANA MORAES
Requerente: JOSE MARCELO COELHO MARCHESI
Para tomar ciência do despacho:
INTIME-SE a parte requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento dos honorários, no valor de R$ 379,11 (trezentos e setenta e nove reais e onze centavos), em consonância com petição e demonstrativos de fls. 97/95. Na ausência do pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa, no percentual de dez por cento cada, na forma do art. 523 do NCPC.
11 - 0034346-23.2011.8.08.0024 (024.11.034346-4) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO SANTANDER BRASIL S A
Executado: JOSE DORIO MACHADO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE
Exequente: BANCO SANTANDER BRASIL S A
Para tomar ciência do despacho:
Por observar que o exequente não indicou a existência de bens penhoráveis do executado, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do §1º do art. 921 do NCPC. Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, em consonância com o §2º do mesmo dispositivo, com a ressalva de que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). Diligencie-se com as formalidades legais.
12 - 0004346-69.2013.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: GABRIELA DE ALCANTARA ALMEIDA COSTA
Requerido: TAG IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VEICULOS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12651/ES - CRISTINA DAHER FERREIRA
Requerente: GABRIELA DE ALCANTARA ALMEIDA COSTA
Advogado(a): 9440/ES - MARCO ANTONIO BARRETO
Requerido: TAG IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VEICULOS LTDA
Advogado(a): 8132/ES - TAREK MOYSÉS MOUSSALLEM
Requerido: TAG IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VEICULOS LTDA
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, resolvendo o mérito nos termos do art. 487 I, do CPC, para condenar a requerida a: (i) ressarcir a requerente no valor de R$ 330.642,00 (trezentos e trinta mil e seiscentos e quarenta e dois reais), acrescido de juros de mora desde a data do evento danoso (07/10/2011), em consonância com o art. 398 do CC/02 e súmula 54 do STJ, e correção monetária com termo inicial na mesma data (súmula 43 do STJ), devendo ser utilizado para tanto apenas a taxa SELIC, sob pena de bis in idem, conforme fundamentação acima, bem como (ii) condenar a requerida ao pagamento de indenização no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à título de danos morais, valor este que será acrescido de juros de mora desde a citação (art. 405 CC) e correção monetária a partir da data de arbitramento (S. 362 do STJ). Condeno a requerida em custas e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º do CPC. P.R.I.-se. Diligencie-se. Após o trânsito em julgado,arquivem-se. Vitória, 13 de setembro de 2017.
13 - 0033490-83.2016.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: REDE BRASILEIRA DE AUTOMOTORES LTDA
Requerido: SIND DOS TRAB DA EMP DE SERV E COM DE REF AR COND E RE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 127877/MG - ANDRE OURIVIO FERNANDES
Requerente: REDE BRASILEIRA DE AUTOMOTORES LTDA
Advogado(a): 11612/ES - BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA
Requerente: REDE BRASILEIRA DE AUTOMOTORES LTDA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o requerente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se.
14 - 0038907-61.2009.8.08.0024 (024.09.038907-3) - Procedimento Sumário Requerente: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA
Requerido: ELIZABETH MENDONCA COELHO LIRIO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10163/ES - ARETUSA POLLIANNA ARAUJO
Requerente: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o requerente para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito por abandono. Diligencie-se.
15 - 0027500-87.2011.8.08.0024 (024.11.027500-5) - Monitória Requerente: BANESTES S A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: ALTERNATIVA AUTO PECAS LTDA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008138/ES - LEONARDO VARGAS MOURA
Requerente: BANESTES S A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o requerente para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito por abandono. Diligencie-se.
16 - 0026523-66.2009.8.08.0024 (024.09.026523-2) - Procedimento Comum Requerente: FREDERICO GRAZIOTI FILHO
Requerido: JOSE MANOEL FERNANDES SOARES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5749/ES - JOSE ALEXANDRE BUAIZ FILHO
Requerente: FREDERICO GRAZIOTI FILHO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o requerente para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se.
17 - 0016407-35.2008.8.08.0024 (024.08.016407-2) - Cumprimento de sentença Exequente: CONSORCIO ECONOMICO LTDA
Requerente: CONSORCIO ECONOMICO LTDA
Requerido: CLARIC REPRESENTAÇOES COMERCIAIS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18068/ES - DIOGO DE SOUZA SALGADO ROCHA
Exequente: CONSORCIO ECONOMICO LTDA
Requerente: CONSORCIO ECONOMICO LTDA
Para tomar ciência do despacho:
Por observar que o exequente não indicou a existência de bens penhoráveis do executado, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do §1º do art. 921 do NCPC. Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, em consonância com o §2º do mesmo dispositivo, com a ressalva de que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). Diligencie-se com as formalidades legais.
18 - 0027759-48.2012.8.08.0024 - Cumprimento de sentença Requerente: VERA MONTEIRO LARICA
Requerido: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10977/ES - ARTHUR FRANKLIN MENDES
Requerente: VERA MONTEIRO LARICA
Advogado(a): 15111A/ES - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
Requerido: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL SA
Para tomar ciência da decisão:
Por meio de decisão de fls. 578/579, foi deferido o pedido de expedição de alvará no valor de R$ 23.100,37 (vinte e três mil, cem reais e trinta e sete reais). Posteriormente, em razão da petição de fl. 584, na qual a requerente pleiteou a apuração do valor dos expurgos da capitalização e sua restituição, em consonância com os termos da sentença, foi determinada a remessa dos autos à Contadoria do Juízo para a devida apuração. Em manifestação de fls. 595, o Ilmo. Contador do Juízo apresentou a conclusão de que o valor depositado a maior relativo aos expurgos corresponde a R$ 19.241,25 (dezenove mil, duzentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos). Intimadas as partes para se manifestar, a requerida pleiteou a dilação do prazo, ao passo que a requerente postulou a expedição do competente alvará. Ante o decurso de razoável lapso temporal desde o pedido de dilação do prazo, defiro o pedido, todavia, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Devidamente assegurada a manifestação das partes, na hipótese de não haver manifestação da requerida no prazo conferido, defiro a expedição do alvará no valor de R$ 19.241,25 (dezenove mil, duzentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos), com os devidos acréscimos legais em favor da requerente (Vera Monteiro Larica). Ato contínuo, oficie-se a 2ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, onde tramita o processo nº 1071548-40.2015.8.26.0100, para informar o valor disponível para a Massa Falida do Banco no presente feito, o que poderá ser diligenciado junto ao Banestes. Intime-se. Diligencie-se. Vitória, 14 de setembro de 2017.
19 - 0032727-87.2013.8.08.0024 - Impugnação de Assistência Judiciária Impugnante: PETROLEO BRASILEIRO SA PETROBRAS
Impugnado: DEUSDETE RIBEIRO DO ROSARIO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002603/ES - ADEIR RODRIGUES VIANA
Impugnado: DEUSDETE RIBEIRO DO ROSARIO
Advogado(a): 12224/ES - ARIELA RODRIGUES LOUREIRO
Impugnante: PETROLEO BRASILEIRO SA PETROBRAS
Advogado(a): 11118/ES - DIOGO MORAES DE MELLO
Impugnado: DEUSDETE RIBEIRO DO ROSARIO
Advogado(a): 19492/ES - GEORGE RODRIGUES VIANA
Impugnado: DEUSDETE RIBEIRO DO ROSARIO
Para tomar ciência da decisão:
Diante do exposto, NÃO ACOLHO o pedido feito pelo ora impugnante e, via de consequência, MANTENHO o benefício da Assistência Judiciária Gratuita concedido ao impugnado nos autos da ação ordinária em apenso. Deixo de condenar o impugnante nos honorários advocatícios por não serem devidos. Intimem-se ambas as partes para ciência. Independentemente do trânsito em julgado da presente decisão, traslade-se cópia da mesma aos autos apensos. Nada mais havendo, desapense-se e arquive-se. Diligencie-se.
20 - 0016750-55.2013.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: DEUSDETE RIBEIRO DO ROSARIO
Requerido: PETROLEO BRASILEIRO SA PETROBRAS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14257/ES - ANANGELICA FADLALAH BERNARDO
Requerido: PETROLEO BRASILEIRO SA PETROBRAS
Advogado(a): 20283/RJ - CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
Requerido: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
Advogado(a): 11118/ES - DIOGO MORAES DE MELLO
Requerente: DEUSDETE RIBEIRO DO ROSARIO
Advogado(a): 20045/ES - GUILHERME LAMBERTI BARROS
Requerido: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
Advogado(a): 9754/ES - SOFIA VAREJAO FILGUEIRAS
Requerido: PETROLEO BRASILEIRO SA PETROBRAS
Para tomar ciência do despacho:
Ao compulsar os autos, verifico que foram formulados pedidos de oitiva de depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão. Dessa feita, com vistas a evitar cerceamento de defesa, defiro tais pedidos e designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 06 de junho de 2018, às 15horas.
Intimem-se as partes para apresentarem/ratificarem rol de testemunhas, caso queiram, no prazo de 10 (dez) dias, com a ressalva de que cabe ao advogado da parte realizar a intimação da testemunha (art. 455, CPC).
Diligencie-se.
21 - 0007492-70.2003.8.08.0024 (024.03.007492-9) - Cumprimento de sentença Exequente: FRUTICULA YARA IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA
Requerente: FRUTICULA YARA IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA
Executado: EXPOFRUT COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTAÇÃO LTDA
Requerido: EXPOFRUT COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTAÇÃO LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 168709/SP - MIGUEL BECHARA JUNIOR
Requerido: EXPOFRUT COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTAÇÃO LTDA
Executado: EXPOFRUT COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTAÇÃO LTDA
Para tomar ciência da decisão:
DEFIRO o pedido de penhora online no valor de R$ 4.527,92 (quatro mil, quinhentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos) em face das executada Expofrut Comércio, Importação e Exportação Ltda e Banco Unibanco. Aguarde-se resposta em 48 horas, na sequência, em caso de bloqueio, ao ser confirmada a transferência do valor para conta judicial, intimem-se as executadas para, caso queiram, manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias. (**) Não havendo manifestação no prazo estabelecido, expeça-se alvará para levantamento da quantia e intime-se o exequente para se manifestar quanto à satisfação do seu crédito, em 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligencie-se.
(**) INTIMO, POIS, A PARTE EXECUTADA DA PENHORA ONLINE, EFEIVADA VIA BACENJUD.
22 - 0009032-80.2008.8.08.0024 (024.08.009032-7) - Procedimento Sumário Requerente: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA - AEV
Requerido: DANIELA SILVEIRA MOUTINHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO
Requerente: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA - AEV
INTIMO A PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE MELHOR DIREITO, TENDO EM VISTA O RESULTADO DA PESQUISA BACENJUD/INFOJUD.
23 - 0032677-95.2012.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: BRUNO PEREIRA NASCIMENTO
Requerido: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 53453/MG - ARLETE CRUZ NASCIMENTO
Requerente: BRUNO PEREIRA NASCIMENTO
Fica intimado dos Embargos de declaração de fls.335-342.
24 - 0021125-94.2016.8.08.0024 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO S A BANESTES
Executado: ANADETTE BARBOSA ANDRIKOPOULOS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE
Exequente: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO S A BANESTES
Fica intimado da certidão de fls. 91,94, e 97 versos requerendo o que de direito.
25 - 0006757-46.2017.8.08.0024 - Monitória Autor: ES LOCADORA DE VEICULOS LTDA
Réu: CARLOS ALBERTO QUEIROZ JUNIOR
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27095/ES - JEFERSON JARDIM FERREIRA MESSA
Autor: ES LOCADORA DE VEICULOS LTDA
Advogado(a): 9410/ES - WEBER CAMPOS VITRAL
Autor: ES LOCADORA DE VEICULOS LTDA
Fica intimado da certidão de fls. 38 requerendo o que de direito.
26 - 0016455-76.2017.8.08.0024 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO BRASIL SA
Executado: SUPRIMAQ COMERCIO E SERVICO LTDA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18535/ES - ANDRE LUIS NUNES SILVEIRA
Exequente: BANCO DO BRASIL SA
Para requerer o que de direito tendo em vista as certidões de fls. 46,50 e 52 vero.
27 - 0007472-69.2009.8.08.0024 (024.09.007472-5) - Cumprimento de sentença Exequente: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA
Requerente: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA
Executado: EDITH ABREU DO NASCIMENTO
Requerido: EDITH ABREU DO NASCIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10163/ES - ARETUSA POLLIANNA ARAUJO
Requerente: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA
Advogado(a): 9215/DF - EDIVAR MACHADO DO NASCIMENTO
Requerido: EDITH ABREU DO NASCIMENTO
Para tomar ciência do despacho:
Suspendo o feito pelo prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 313, §1º do CPC.
Ato contínuo, intimem-se a exequente para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 2 (dois) meses, conforme preceitua o art. 313, §2º, I, do CPC.
Diligencie-se.
28 - 0006935-20.2002.8.08.0024 (024.02.006935-7) - Usucapião Requerente: ARGEO JOAO ULIANA
Requerido: JOAO GARCIA FERREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17251/ES - JOAO PEDRO BERTOLLO DETTONI
Requerente: ARGEO JOAO ULIANA
Advogado(a): 003366/ES - ROWENA FERREIRA TOVAR
Requerente: ARGEO JOAO ULIANA
Fica intimado da certidão de fls. 515 requerendo o que de direito.
29 - 0044788-53.2008.8.08.0024 (024.08.044788-1) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANESTES LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Requerente: BANESTES LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Requerido: AUGUSTO MARQUES DA CONCEICAO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11703/ES - LUCIANO GONCALVES OLIVIERI
Exequente: BANESTES LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Requerente: BANESTES LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Para tomar ciência da decisão:
Cuidam os presentes autos de “Ação de Reintegração de Posse” promovida por BANESTES LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL em face de AUGUSTO MARQUES DA CONCEIÇÃO.
A parte autora requereu a realização de nova busca e bloqueio de ativos financeiros em nome da parte ré perante as instituições financeiras, através de consulta ao sistema BACENJUD, além de novas pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Ocorre que as medidas pretendidas pelo exequente já foram realizadas, sem que se lograsse êxito.
Na reiteração do pedido, realizada pela autora, não houve justificativa concreta que apontasse real possibilidade de êxito de uma nova tentativa de constrição de dinheiro através do sistema BACENJUD. Sendo assim, impõe-se a aplicação do entendimento sedimentado no Egrégio Superior Tribunal de Justiça, in verbis: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REALIZAÇÃO DA PROVIDÊNCIA PREVISTA NO ART. 655-A DO CPC, SEM ÊXITO. REQUERIMENTO DE NOVA DILIGÊNCIA. FALTA DE RAZOABILIDADE. INADMISSIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a reiteração do pedido de penhora via sistema Bacen-Jud deve observar o princípio da razoabilidade a ser analisado caso a caso. Precedente: REsp 1.199.967/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 04.02.2011, AgRg no REsp 1.311.126/RJ, Rel. Ministro Napoleã Nunes Maia Filho, DJe 22/5/2013 e REsp 1.328.067/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 18/4/2013. 2. Na hipótese, rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de negar o pedido de reiteração do bloqueio de ativos, por entender não ser razoável a medida, mostrando-se flagrantemente inútil, demandaria, necessariamente, da incursão no acervo fático probatório da causa, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. Ademais, a permissão de apresentação de requerimentos seguidos e não motivados para que o juiz realize a diligência prevista no artigo 655-A do CPC representaria, além da transferência para o judiciário do ônus de responsabilidade do exequente, a imposição de uma grande carga de atividades que demandam tempo e disponibilidade do julgador (já que, repita-se, a senha do sistema Bacen Jud é pessoal), gerando, inclusive, risco de comprometimento da atividade fim do judiciário que é a prestação jurisdicional. 4. Agravo regimental não provido. (...). (AgRg no AREsp 361.402/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/05/2014, DJe 20/05/2014).(grifos nossos) Portanto, mostra-se impertinente a realização de novas consultas aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD na busca por ativos financeiros em nome da parte executada. Ademais, ressalto que compete ao exequente adotar diligência para o êxito da execução a fim de evitar que o litígio perdure indefinidamente, mantendo a instabilidade jurídica e assoberbando o Poder Judiciário com feito que, pela inércia do exequente, não caminha para a sua solução (REsp 991507/RN, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/08/2012, DJe 29/08/2012). Pelo exposto, indefiro os pedidos de fls. 94/95. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Em nada havendo, por observar que o exequente não indicou a existência de bens penhoráveis do executado, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do §1º do art. 921 do NCPC. Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, em consonância com o §2º do mesmo dispositivo, com a ressalva de que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). Diligencie-se com as formalidades legais.
30 - 0009197-93.2009.8.08.0024 (024.09.009197-6) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: ISJB - FACULDADE SALESIANA DE VITÓRIA
Executado: RENATA SANTOS PEREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 78069/MG - ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE
Exequente: ISJB - FACULDADE SALESIANA DE VITÓRIA
Advogado(a): 19628/ES - BREINER RICARDO DINIZ RESENTE MACHADO
Exequente: ISJB - FACULDADE SALESIANA DE VITÓRIA
Para tomar ciência da decisão:
Pelo exposto, indefiro o pedido de fls. 146. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Em nada havendo, por observar que o exequente não indicou a existência de bens penhoráveis do executado, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do §1º do art. 921 do NCPC. Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, em consonância com o §2º do mesmo dispositivo, com a ressalva de que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). Diligencie-se com as formalidades legais.
31 - 0062850-78.2007.8.08.0024 (024.07.062850-8) - Monitória Requerente: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO - FAESA
Requerido: ELIANE CRISTINA COMETTI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO
Requerente: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO - FAESA
Para tomar ciência do despacho:
Defiro o pedido de constrição por meio dos sistemas eletrônicos ainda não utilizados. avendo resposta pelo sistema INFOJUD, deverá o feito tramitar mediante segredo de justiça. |
INTIMO PARA MANIFESTAR' QUANTO AO RESULTADO DA PESQUISA ACIMA DEFERIDA.
32 - 0017639-09.2013.8.08.0024 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: ITAU UNIBANCO S A
Executado: ELIZABETH PINHEIRO CORREA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18353/ES - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
Exequente: ITAU UNIBANCO S A
Advogado(a): 19621/ES - VINICIUS BARROS REZENDE
Exequente: ITAU UNIBANCO S A
INTIMO A PARTE EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE MELHOR DIREITO, TENDO EM VISTA O RESULTADO DA PEQSQUISA PELOS MEIOS ELETRÔNICOS, CUJOS RELATÓRIOS CONSTAM DOS AUTOS.
33 - 0007177-95.2010.8.08.0024 (024.10.007177-8) - Procedimento Comum Requerente: LPN PARTICIPACOES LTDA
Requerido: BANCO SANTANDER ( BRASIL) S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 247319/SP - CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
Requerido: BANCO SANTANDER ( BRASIL) S/A
Para tomar ciência da decisão:
Ante os termos da petição de fls. 524/525 e visando dar cumprimento aos termos da sentença, intime-se o executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, entregue toda a documentação indicada (fls. 526/527), nos termos em que solicitado. Diligencie-se. |
34 - 0032675-91.2013.8.08.0024 - Monitória Autor: IGOR BORGES MOYSES
Réu: WFC REPRESENTACAO C E A C LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9080/ES - RODRIGO MARANGOANHA COLODETTE
Autor: IGOR BORGES MOYSES
Advogado(a): 11167/ES - VITOR SAIDE AZEVEDO
Réu: WFC REPRESENTACAO C E A C LTDA
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 204/215 E FLS. 216/224
VITÓRIA, 21 DE SETEMBRO DE 2017
JOAQUIM SANTANA LOPES
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL