PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS,MEIO AMBIENTE E SAÚDE JUIZ DE DIREITO: DRº SAYONARA COUTO BITTENCOURT
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº MARCIA JACOBSEN FERREIRA DA SILVA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MONICA PEREIRA DE ABREU ACERBI Lista: 0172/2017 1 - 0025894-14.2017.8.08.0024 - Mandado de Segurança Impetrante: ALEXANDRE LEMPE VEIGA
Autoridade coatora: DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENO ESTADUAL DE TRANSITO DO ES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13625/ES - LEONARDO DAN SCARDUA
Impetrante: ALEXANDRE LEMPE VEIGA
Para tomar ciência da decisão:
Isto Posto, DEFIRO a medida liminar, para determinar que a autoridade coatora SUSPENDA, imediatamente, o procedimento administrativo nº 73114707 instaurado em desfavor do impetrante, até ulterior decisão deste Juízo.
INTIMEM-SE as partes deste decisum.
DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO.
NOTIFIQUEM-SE as autoridades coatoras, na forma do artigo 7º, inciso I da Lei nº 12.016/09, devendo o DETRAN/ES juntar cópia integral dos procedimentos administrativos instaurados em face do impetrante, inclusive, com os avisos de recebimento (AR) expedidos.
Após, Dê-SE VISTA AO MINISTéRIO PúBLICO para se maifestar.
Em seguida, conclusos para sentença.
Diligencie-se.
2 - 0027649-73.2017.8.08.0024 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária Requerente: LENISE MOREIRA MATTOS e outros
Requerido: PAULO RUY MATTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 28038/ES - FRANCISCO BRAVIN PEREIRA
Requerente: ANDRE MOREIRA MATTOS
Requerente: RAFAEL MOREIRA MATTOS
Requerente: LENISE MOREIRA MATTOS
Requerente: THIAGO MOREIRA MATTOS
Para tomar ciência da sentença:
Onde se lê (fl. 27): “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de autorizar a realização da cremação dos restos mortais do Sr. Paulo Ruy Mattos, pelo Crematório Parque da Paz, localizado em Ponta da Fruta, Vila Velha-ES”. Leia-se: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de autorizar a realização da cremação dos restos mortais do Sr. Paulo Ruy Mattos, pelo Crematório Jardim da Paz, localizado em Civit II, Serra-ES”. CUMPRA-SE a sentença, observando o que consta nesta decisão integrativa.
3 - 0027649-73.2017.8.08.0024 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária Requerente: LENISE MOREIRA MATTOS e outros
Requerido: PAULO RUY MATTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 28038/ES - FRANCISCO BRAVIN PEREIRA
Requerente: ANDRE MOREIRA MATTOS
Requerente: RAFAEL MOREIRA MATTOS
Requerente: LENISE MOREIRA MATTOS
Requerente: THIAGO MOREIRA MATTOS
4 - 0027689-55.2017.8.08.0024 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária Requerente: LEONARDO BOTELHO
Requerido: ISABELLE ALAMBERT BOTELHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008226/ES - CELSO BITTENCOURT RODRIGUES
Requerente: LEONARDO BOTELHO
Diante do exposto, observada a declaração de óbito em anexo, devidamente assinado por 02 (dois) médicos, assim como comprovado vínculo existente entre a parte autora e a falecida, AUTORIZO a cremação do corpo de ISABELLE ALAMBERT BOTELHO, nos termos do art. 77, § 2º , da Lei 6.015/73.
5 - 0009203-22.2017.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: TAM LINHAS AEREAS S A
Requerido: INSTITUTO DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 131693/SP - YUN KI LEE
Requerente: TAM LINHAS AEREAS S A
OFERECER RÉPLICA NO PRAZO LEGAL
VITÓRIA, 21 DE SETEMBRO DE 2017
MONICA PEREIRA DE ABREU ACERBI
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL