PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BARRA DE SÃO FRANCISCO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA JUIZ DE DIREITO: DRº EDMILSON ROSINDO FILHO
CHEFE DE SECRETARIA: ELIZABETH GOMES DA SILVA Lista: 0001/2018 1 - 0004842-44.2016.8.08.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: SONIA DORNELAS DE SOUZA GOMES
Requerido: TELEFONICA BRASIL S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21791/ES - KELMY SOUTO MENDES
Requerente: SONIA DORNELAS DE SOUZA GOMES
Para tomar ciência da decisão:
Vistos etc.
RECEBO o recurso inominado interposto pelo(a) requerido(a), em seu duplo efeito, haja vista que a interposição e o respectivo preparo são tempestivos.
Conforme certidão de fl. 87 verso, a intimação do autor para fins de contrarrazões foi disponibilizada no DJE do dia 27/09/2017 (quarta-feira), razão pela qual considera-se, como data da publicação, o dia 28/09/2017 (quinta-feira). Portanto, o prazo legal de 10 (dez) dias para as contrarrazões: I) iniciou-se em 29/09/2017 (sexta-feira); II) findou-se no dia 09/10/2017 (segunda-feira).
Considerando que as contrarrazões só foram protocolizadas no dia 10/10/2017 (fl. 88), mostra-se evidente a intempestividade.
Nesse quadro, antes da remessa dos autos para a Turma Recursal, determino o desentranhamento do referido petitório (fls. 88/93), bem como a sua consequente devolução ao seu respectivo subscritor (patrono do autor).
Destarte, cumprida a diligência acima, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as homenagens de praxe.
Diligencie-se.
2 - 0000505-12.2016.8.08.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ROBERTO RIBEIRO MARTINS
Requerido: TELEFONICA BRASIL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20323/ES - ALEXANDRE NOBRE XAVIER DE SOUZA
Requerido: TELEFONICA BRASIL S/A
Advogado(a): 12289/ES - CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
Requerido: TELEFONICA BRASIL S/A
Para tomar ciência da decisão:
Vistos etc.
DEFIRO pedido de penhora de valores via BacenJUD, que por sua vez logrou êxito em alcançar integralmente o valor do crédito pretendido, conforme documentação anexa.
Intime-se o(a) executado(a) para embargos, no prazo de 15 dias, na forma do Enunciado 142 do Fonaje.
Caso haja manifestação do(a) executado(a), certifique-se quanto a sua tempestividade e, em seguida, retorne-me o processo para decisão.
Intimem-se. Diligencie-se.
EDMILSON ROSINDO FILHO
Juiz de Direito
3 - 0004583-83.2015.8.08.0008 - Termo Circunstanciado Autor do fato: JOSE MATEUS MIRANDOLA LOPES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24308/ES - CAMILA CARNIELLI
Autor do fato: JOSE MATEUS MIRANDOLA LOPES
Intimar a parte, atravé de seu Advogado, da audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de BARRA DE SÃO FRANCISCO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA, no dia 06/03/2018 às 12:30.
4 - 0007394-45.2017.8.08.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: SEBASTIAO DA CRUZ CAETANO
Requerido: MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27762/ES - IGOR BARBOSA SANTIAGO
Requerente: SEBASTIAO DA CRUZ CAETANO
Intimar a parte, atravé de seu Advogado, da audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de BARRA DE SÃO FRANCISCO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA, no dia 20/02/2018 às 16:00,
5 - 0007383-16.2017.8.08.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: PEDRO ALBINO NETO - ME
Requerido: MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24303/ES - RHUAN AFONSO PULCENO
Requerente: PEDRO ALBINO NETO - ME
Intimar a parte, atravé de seu Advogado, da audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de BARRA DE SÃO FRANCISCO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA, no dia 06/02/2018 às 16:30
6 - 0008036-52.2016.8.08.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: IDALETE SOARES DIAS ALVES - ME
Requerido: UEDER JOSÉ ANDREATTA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23764/ES - BIANCA PINHEIRO GOMES
Requerente: IDALETE SOARES DIAS ALVES - ME
Intimar a parte, atravé de seu Advogado, da audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de BARRA DE SÃO FRANCISCO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA, no dia 06/03/2018 às 13:00.
7 - 0006395-92.2017.8.08.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: GLEISON DE OLIVEIRA CABRAL
Requerido: CLARO S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23768/ES - BRUNA HOLZ BADKE BREDA
Requerente: GLEISON DE OLIVEIRA CABRAL
Intimar a parte, atravé de seu Advogado, da audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de BARRA DE SÃO FRANCISCO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA, no dia 06/02/2018 às 09:00
8 - 0006267-72.2017.8.08.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: SUPERMERCADO NOGUEIRA LTDA - ME
Requerido: ALESSANDRO DA SILVA SIMOURA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12826/ES - FREDERICO SAMPAIO SANTANA
Requerente: SUPERMERCADO NOGUEIRA LTDA - ME
Intimar a parte, atravé de seu Advogado, da audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de BARRA DE SÃO FRANCISCO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA, no dia 06/02/2018 às 09:30
9 - 0003574-52.2016.8.08.0008 - Termo Circunstanciado Vítima: A SOCIEDADE
Autor do fato: JAMAL AL MASSRI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22360/ES - MIKAELLA DE ALMEIDA CANGUSSU ASSIS
Autor do fato: JAMAL AL MASSRI
Intimar a parte, atravé de seu Advogado, da audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de BARRA DE SÃO FRANCISCO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA, no dia 05/02/2018 às 12:00.
10 - 0006912-34.2016.8.08.0008 - Termo Circunstanciado Vítima: A SOCIEDADE
Autor do fato: ERIVALDO BELING
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22053/ES - MARCOS KISTER PELANDA
Autor do fato: ERIVALDO BELING
Intimar a parte, atravé de seu Advogado, da audiência de preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de BARRA DE SÃO FRANCISCO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA, no dia 05/02/2018 às 11:30
11 - 0000350-09.2016.8.08.0008 - Termo Circunstanciado Vítima: ROGERIO GUEDES DE FREITAS
Autor do fato: MATUSALEM FRAMHOLZ STEFANON
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8952/ES - RENIVALDO VIEIRA MELGACO
Autor do fato: MATUSALEM FRAMHOLZ STEFANON
Vítima: ROGERIO GUEDES DE FREITAS
Intimar a parte, atravé de seu Advogado, da audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de BARRA DE SÃO FRANCISCO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA, no dia 05/02/2018 às 13:00,
12 - 0003982-43.2016.8.08.0008 - Termo Circunstanciado Vítima: A SOCIEDADE
Autor do fato: RAMON RAMOS DA COSTA ZACHARIAS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13737/ES - AMARILDO MARTINS FILIPE
Autor do fato: RAMON RAMOS DA COSTA ZACHARIAS
Autor do fato: CARLOS BIETH BATISTA
Intimar a parte, atravé de seu Advogado, da audiênciapreliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de BARRA DE SÃO FRANCISCO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA, no dia 05/02/2018 às 12:30
13 - 0004965-76.2015.8.08.0008 - Termo Circunstanciado Vítima: ADENILSON DA SILVA PERES
Autor do fato: PAULO CEZAR DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13466/ES - VANESSA PROFIRO NUNES
Autor do fato: PAULO CEZAR DA SILVA
Intimar a parte, atravé de seu Advogado, da audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de BARRA DE SÃO FRANCISCO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA, no dia 05/02/2018 às 16:30
14 - 0005841-31.2015.8.08.0008 - Termo Circunstanciado Vítima: A SOCIEDADE
Autor do fato: SERLON DE SOUZA CORREA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 26528/ES - LUISA TEIXEIRA LIMA
Autor do fato: SERLON DE SOUZA CORREA
Intimar a parte, atravé de seu Advogado, da audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de BARRA DE SÃO FRANCISCO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA, no dia 05/02/2018 às 16:00
15 - 0003195-48.2015.8.08.0008 - Termo Circunstanciado Autor do fato: SONIA LUZIA QUINTINO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 26442/ES - DEYSE MACHADO FONSECA
Autor do fato: SONIA LUZIA QUINTINO
Intimar a parte, atravé de seu Advogado, da audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de BARRA DE SÃO FRANCISCO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA, no dia 05/02/2018 às 17:00
16 - 0002809-47.2017.8.08.0008 - Termo Circunstanciado Vítima: A SOCIEDADE
Autor do fato: GELCENI ALVES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25839/ES - MARIANA FERRARI NEGRINI
Autor do fato: GELCENI ALVES
Intimar a parte, atravé de seu Advogado, da audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de BARRA DE SÃO FRANCISCO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA, no dia 05/02/2018 às 12:30
17 - 0000102-09.2017.8.08.0008 - Termo Circunstanciado Vítima: A SOCIEDADE
Autor do fato: MATHEUS LUIZ RIBEIRO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25839/ES - MARIANA FERRARI NEGRINI
Autor do fato: MATHEUS LUIZ RIBEIRO
Intimar a parte, atravé de seu Advogado, da audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de BARRA DE SÃO FRANCISCO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA, no dia 05/02/2018 às 13:00
18 - 0000735-54.2016.8.08.0008 - Termo Circunstanciado Vítima: A SOCIEDADE
Autor do fato: FRANK MARCIO DE JESUS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25839/ES - MARIANA FERRARI NEGRINI
Autor do fato: FRANK MARCIO DE JESUS
Intimar a parte, atravé de seu Advogado, da audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de BARRA DE SÃO FRANCISCO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA, no dia 05/02/2018 às 09:00
19 - 0003913-74.2017.8.08.0008 - Termo Circunstanciado Vítima: JENNIFER SOUZA FERREIRA
Autor do fato: MARIA APARECIDA APOLINARIO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22365/ES - BRUNA LUISA LIMA MIRANDA
Autor do fato: MARIA APARECIDA APOLINARIO
Intimar a parte, atravé de seu Advogado, da audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de BARRA DE SÃO FRANCISCO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA, no dia 05/02/2018 às 09:30.
20 - 0004139-50.2015.8.08.0008 - Termo Circunstanciado Vítima: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Autor do fato: CELIO PAULINO DE AMORIM
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23768/ES - BRUNA HOLZ BADKE BREDA
Autor do fato: CELIO PAULINO DE AMORIM
Intimar a parte, atravé de seu Advogado, da audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de BARRA DE SÃO FRANCISCO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA, no dia 05/02/2018 às 14:30
21 - 0000974-58.2016.8.08.0008 - Termo Circunstanciado Vítima: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Autor do fato: FLORIANO EDUARDO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20386/ES - ALESSANDRO SIMOES MACHADO
Autor do fato: FLORIANO EDUARDO
Intimar a parte, atravé de seu Advogado, da audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de BARRA DE SÃO FRANCISCO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA, no dia 05/02/2018 às 15:00
22 - 0003488-81.2016.8.08.0008 - Termo Circunstanciado Vítima: BRENDA KETLEY LINO BATISTA
Autor do fato: VANDELIRA LINO BATISTA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21419/ES - MARCELL FONSECA COELHO
Vítima: BRENDA KETLEY LINO BATISTA
Autor do fato: VANDELIRA LINO BATISTA
Intimar a parte, atravé de seu Advogado, da audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de BARRA DE SÃO FRANCISCO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA, no dia 05/02/2018 às 15:30,
23 - 0006904-57.2016.8.08.0008 - Termo Circunstanciado Vítima: A SOCIEDADE
Autor do fato: TIAGO CESAR EDUARDO DEMETRIO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22053/ES - MARCOS KISTER PELANDA
Autor do fato: TIAGO CESAR EDUARDO DEMETRIO
Intimar a parte, atravé de seu Advogado, da audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de BARRA DE SÃO FRANCISCO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA, no dia 05/02/2018 às 14:00
24 - 0003577-07.2016.8.08.0008 - Termo Circunstanciado Vítima: MARIA ESMERALDA DUTRA
Autor do fato: ARILDO GOMES DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22360/ES - MIKAELLA DE ALMEIDA CANGUSSU ASSIS
Autor do fato: ARILDO GOMES DA SILVA
Intimar a parte, atravé de seu Advogado, da audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de BARRA DE SÃO FRANCISCO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA, no dia 05/02/2018 às 10:30
25 - 0003912-89.2017.8.08.0008 - Termo Circunstanciado Vítima: O MINISTERIO PUBLICO DO ESPIRITO SANTO
Autor do fato: GEDEON SANTANA DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 28431/ES - SILVIA KAISER FAGUNDES
Autor do fato: GEDEON SANTANA DA SILVA
Intimar a parte, atravé de seu Advogado, da audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de BARRA DE SÃO FRANCISCO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA, no dia 05/02/2018 às 10:00
26 - 0001301-03.2016.8.08.0008 - Termo Circunstanciado Vítima: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Autor do fato: VALQUIRIA ALVES FERREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18082/ES - JULIA ARPINI GERA
Autor do fato: VALQUIRIA ALVES FERREIRA
Intimar a parte, atravé de seu Advogado, da audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de BARRA DE SÃO FRANCISCO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA, no dia 05/02/2018 às 13:30
27 - 0005211-04.2017.8.08.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: NILSON ARAUJO BARBOSA
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16824/ES - PRISCILA TAMIRES DE SOUZA BARBOSA
Requerente: NILSON ARAUJO BARBOSA
Intimar a parte requerente, através de seu Advogado, para se manifestar acerca da Contestação apresentada pela parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias. Informo ainda que decorrido o prazo antes referido sem manifestação os autos serão encaminhados para Decisão.
28 - 0002684-16.2016.8.08.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: GENARIO GABRIEL
Requerido: VIVO S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20323/ES - ALEXANDRE NOBRE XAVIER DE SOUZA
Requerido: VIVO S A
Advogado(a): 12289/ES - CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
Requerido: VIVO S A
Advogado(a): 27770/ES - GEANE RODRIGUES QUEIROZ
Requerente: GENARIO GABRIEL
Advogado(a): 22053/ES - MARCOS KISTER PELANDA
Requerente: GENARIO GABRIEL
Para tomar ciência da sentença:
Vistos etc. Relatório dispensado, conforme autorização legal do artigo 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e DECIDO. HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado pelos litigantes e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ¿b¿, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. P.R.I. Considerando que o acordo é irrecorrível, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Diligencie-se.
29 - 0004024-92.2016.8.08.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JOSIEL BARBOSA DE OLIVEIRA
Requerido: TELEFONICA BRASIL S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24949/ES - ADAIS MARTINS JUNIOR
Requerente: JOSIEL BARBOSA DE OLIVEIRA
Advogado(a): 20323/ES - ALEXANDRE NOBRE XAVIER DE SOUZA
Requerido: TELEFONICA BRASIL S A
Advogado(a): 12289/ES - CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
Requerido: TELEFONICA BRASIL S A
Para tomar ciência da sentença:
Vistos etc. Relatório dispensado, conforme autorização legal do artigo 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e DECIDO. HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado pelos litigantes e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ¿b¿, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. P.R.I. Considerando que o acordo é irrecorrível, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
30 - 0005013-64.2017.8.08.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JOSE HENRIQUE DE SOUZA
Requerido: LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9816/ES - JONDERSON DE ALMEIDA GARCIA
Requerente: JOSE HENRIQUE DE SOUZA
Para tomar ciência da sentença:
Vistos etc. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e DECIDO. Homologo a desistência formulada pelo autor e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. P.R.I. Autorizo o desentranhamento de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. Diligencie-se.
31 - 0006265-05.2017.8.08.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: SUPERMERCADO NOGUEIRA LTDA - ME
Requerido: MILTON CARLOS DIAS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12826/ES - FREDERICO SAMPAIO SANTANA
Requerente: SUPERMERCADO NOGUEIRA LTDA - ME
Para tomar ciência da sentença:
Vistos etc. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e DECIDO. Homologo a desistência formulada pelo autor e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. P.R.I. Autorizo o desentranhamento de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. Diligencie-se.
32 - 0005063-90.2017.8.08.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MJ GRANITOS LTDA ME
Requerido: CIGRAN IMPORT E EXPORT LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12826/ES - FREDERICO SAMPAIO SANTANA
Requerente: MJ GRANITOS LTDA ME
Para tomar ciência da sentença:
Vistos etc.
Relatório dispensado, conforme autorização legal expressa do artigo 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, a intimação do requerente para apresentar novo endereço da requerida, se deu no dia 27/10/2017, mediante intimação em audiência.
Destarte, o prazo conferido de 05 (cinco) dias para manifestação: i) iniciou-se em 30/10/2017; ii) findou-se em 03/11/2017.
Considerando que a requerente protocolizou sua petição no dia 08/11/2017, vislumbra-se a ausência do requisito tempestividade.
Desta forma, em decorrência da preclusão temporal, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil c/c artigos 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Defiro eventual pedido de desentranhamento de documentos, mediante cópia e recibo nos autos.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Diligencie-se.
33 - 0005065-60.2017.8.08.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MJ GRANITOS LTDA ME
Requerido: CELSO RICARDO DA COSTA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12826/ES - FREDERICO SAMPAIO SANTANA
Requerente: MJ GRANITOS LTDA ME
Para tomar ciência da sentença:
Vistos etc.
Relatório dispensado, conforme autorização legal expressa do artigo 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, a intimação do requerente para apresentar novo endereço da requerida, se deu no dia 27/10/2017, mediante intimação em audiência.
Destarte, o prazo conferido de 05 (cinco) dias para manifestação: i) iniciou-se em 30/10/2017; ii) findou-se em 03/11/2017.
Considerando que a requerente protocolizou sua petição no dia 08/11/2017, vislumbra-se a ausência do requisito tempestividade.
Desta forma, em decorrência da preclusão temporal, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil c/c artigos 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Defiro eventual pedido de desentranhamento de documentos, mediante cópia e recibo nos autos.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Diligencie-se.
34 - 0005062-08.2017.8.08.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MJ GRANITOS LTDA ME
Requerido: SOMAGRAM GRANITOS E MARMORES LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12826/ES - FREDERICO SAMPAIO SANTANA
Requerente: MJ GRANITOS LTDA ME
Para tomar ciência da sentença:
Vistos etc.
Relatório dispensado, conforme autorização legal expressa do artigo 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e DECIDO.
Ausente manifestação da parte autora, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil c/c artigos 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Defiro eventual pedido de desentranhamento de documentos, mediante cópia e recibo nos autos.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Diligencie-se.
35 - 0002358-22.2017.8.08.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: LORENA BIET VENTURINI
Requerido: WMB COMERCIO ELETRONICO LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13646/ES - BIANCA FRIGERI CARDOSO
Requerido: WMB COMERCIO ELETRONICO LTDA
Advogado(a): 18694/ES - JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM
Requerido: WMB COMERCIO ELETRONICO LTDA
Advogado(a): 17401/ES - LORENA BIET VENTURINI
Requerente: LORENA BIET VENTURINI
Para tomar ciência da sentença:
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a requerida, nos seguintes termos:
a) a restituir o valor do aparelho (novo), qual seja, a quantia de R$1.470,00 (um mil e quatrocentos e setenta reais), corrigida a partir da data da compra, acrescido de juros de mora a contar da citação, em razão da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos;
b) a reembolsar o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), ref. à despesa da autora com o conserto do aparelho antigo, que por sua vez deverá ser corrigida a partir do respectivo desembolso e acrescida de juros de mora a contar da citação;
c) ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais, que deverá ser atualizada (correção monetária e juros de mora) a partir desta data, em atenção à Súmula 362 do STJ..
Sem custas e honorários.
P.R.I..
Determino a exclusão da segunda ré, JCA Consultoria e Tecnologia Eirelli – EPP, do pólo passivo da demanda. A intimação da indigitada empresa acerca da sentença está dispensada, até porque não foi efetivada a sua citação. Assim, procedam-se as devidas retificações de praxe nos registros.
Nesta oportunidade, a fim de otimizar o andamento do processo e os serviços da escrivania, se oposto eventual Recurso Inominado, certifique-se sua tempestividade, e se positivo RECEBO-O. Por consequência, às contrarrazões, desde que seja certificada a interposição tempestiva do indigitado recurso e seu respectivo preparo (quando necessário), na forma do art. 42 da Lei nº 9.099/95. Nesse caso, após as diligencias de praxe, fica também desde já autorizada a remessa dos autos à 3ª Turma Recursal – Região Norte.
Transitada em julgado, não havendo manifestação da parte interessada no prazo de 30 (trinta) dias, certifique-se e arquive-se.
Diligencie-se.
36 - 0004202-75.2015.8.08.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: THIAGO BARROS
Requerido: TIM CELULAR S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 234190/SP - ANTONIO RODRIGO SANT ANA
Requerido: TIM CELULAR S A
Advogado(a): 20783/ES - LUCIANO FERREIRA MACIEL
Requerente: THIAGO BARROS
Para tomar ciência da sentença:
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão aduzida na inicial para CONDENAR a empresa requerida, nos seguintes termos:
a) ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), em razão da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos;
b) ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, que deverá ser atualizada (correção monetária e juros de mora) a partir da presente data, em atenção à Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.
Mérito resolvido, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC..
P.R.I.
Nesta oportunidade, a fim de otimizar o andamento do processo e os serviços da escrivania, se oposto eventual Recurso Inominado, certifique-se sua tempestividade, e se positivo RECEBO-O. Por consequência, às contrarrazões, desde que seja certificada a interposição tempestiva do indigitado recurso e seu respectivo preparo (quando necessário), na forma do art. 42 da Lei nº 9.099/95. Nesse caso, após as diligencias de praxe, fica também desde já autorizada a remessa dos autos à 3ª Turma Recursal – Região Norte.
Transitada em julgado, não havendo manifestação da parte interessada no prazo de 30 (trinta) dias, certifique-se e arquive-se.
Diligencie-se.
37 - 0003348-47.2016.8.08.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: LOUDES ERCILA DA SILVA FONSECA
Requerido: TELEFONICA BRASIL S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20323/ES - ALEXANDRE NOBRE XAVIER DE SOUZA
Requerido: TELEFONICA BRASIL S A
Advogado(a): 12289/ES - CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
Requerido: TELEFONICA BRASIL S A
Advogado(a): 20783/ES - LUCIANO FERREIRA MACIEL
Requerente: LOUDES ERCILA DA SILVA FONSECA
Para tomar ciência da sentença:
Vistos etc. Relatório dispensado, conforme autorização legal do artigo 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e DECIDO. HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado pelos litigantes e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ¿b¿, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. P.R.I. Considerando que o acordo é irrecorrível, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Diligencie-se.
38 - 0003284-71.2015.8.08.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MONICA REGINA GRABRIEL COSTA
Requerido: VIVO S.A. - TELEFONICA BRASIL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20323/ES - ALEXANDRE NOBRE XAVIER DE SOUZA
Requerido: VIVO S.A. - TELEFONICA BRASIL S/A
Advogado(a): 22849/ES - LISLEI MOREIRA BATISTA
Requerente: MONICA REGINA GRABRIEL COSTA
Para tomar ciência da sentença:
Vistos etc. Relatório dispensado, conforme autorização legal do artigo 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e DECIDO. HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado pelos litigantes e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ¿b¿, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. P.R.I. Considerando que o acordo é irrecorrível, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Diligencie-se.
39 - 0001795-62.2016.8.08.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: NATHAN CAVASSANI
Requerido: TELEFONICA BRASIL S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20323/ES - ALEXANDRE NOBRE XAVIER DE SOUZA
Requerido: TELEFONICA BRASIL S A
Advogado(a): 21431/ES - NATHAN CAVASSANI
Requerente: NATHAN CAVASSANI
Para tomar ciência da sentença:
Vistos etc. Relatório dispensado, conforme autorização legal do artigo 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e DECIDO. HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado pelos litigantes e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ¿b¿, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. P.R.I. Considerando que o acordo é irrecorrível, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Diligencie-se.
40 - 0002823-02.2015.8.08.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: BRUNO DE OLIVEIRA SANTIAGO
Requerido: TNL PSC S.A EMPRESA DE TELEFONIA OI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17318/ES - DANIEL MOURA LIDOINO
Requerido: TNL PSC S.A EMPRESA DE TELEFONIA OI
Advogado(a): 23780/ES - IURI BARBOSA SANTIAGO
Requerente: BRUNO DE OLIVEIRA SANTIAGO
Para tomar ciência da sentença:
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a requerida, nos seguintes termos:
a) a reajustar a fatura ref. a junho/2015, para o valor de R$ 401,58 (quatrocentos e um reais e cinquenta e oito centavos);
b) a providenciar a ativação do serviço de internet móvel de 500mb nas linhas (27) 9.8809-1026, (27) 9.8811-0678 e (27) 9.8803-2975, sem o acréscimo no valor da fatura, posto que tais serviços estão abarcados pelo plano contratado;
c) ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais, a ser atualizada (correção monetária e juros de mora) a contar desta data, em atenção à Súmula 362 do STJ.;
Confirmo a decisão de fl. 70/72.
Julgo Improcedente o pedido contraposto.
Mérito resolvido, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC..
Sem custas e honorários.
P.R.I..
Nesta oportunidade, a fim de otimizar o andamento do processo e os serviços da escrivania, se oposto eventual Recurso Inominado, certifique-se sua tempestividade, e se positivo RECEBO-O. Por consequência, às contrarrazões, desde que seja certificada a interposição tempestiva do indigitado recurso e seu respectivo preparo (quando necessário), na forma do artigo 42 da Lei nº 9.099/95. Nesse caso, após as diligencias de praxe, fica também desde já autorizada a remessa dos autos à 3ª Turma Recursal – Região Norte.
Transitada em julgado e não havendo manifestação da parte interessada no prazo de 30 (trinta) dias, certifique-se e arquive-se.
Diligencie-se.
41 - 0005469-48.2016.8.08.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: HUANDER CLEIDY CARDOSO DE SOUZA
Requerido: TELEFONICA BRASIL S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20323/ES - ALEXANDRE NOBRE XAVIER DE SOUZA
Requerido: TELEFONICA BRASIL S A
Advogado(a): 12289/ES - CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
Requerido: TELEFONICA BRASIL S A
Advogado(a): 12826/ES - FREDERICO SAMPAIO SANTANA
Requerente: HUANDER CLEIDY CARDOSO DE SOUZA
Para tomar ciência da sentença:
Vistos etc. Relatório dispensado, conforme autorização legal do artigo 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e DECIDO. HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado pelos litigantes e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ¿b¿, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. P.R.I. Considerando que o acordo é irrecorrível, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Diligencie-se.
42 - 0003145-22.2015.8.08.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ADONES BARBOSA DE OLIVEIRA
Requerido: PAULO DANIEL CARNIELLI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22834/ES - RAFAEL VICTOR ALVES DA SILVA
Requerente: ADONES BARBOSA DE OLIVEIRA
Advogado(a): 22079/ES - WAGNER BATISTA CAMPANHA
Requerido: PAULO DANIEL CARNIELLI
Para tomar ciência da sentença:
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o requerido, Paulo Daniel Carnielli, ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização pelos danos morais causados ao requerente, que deverá ser atualizada (correção monetária e juros de mora) a partir desta data, conforme orientação da Súmula 362 do STJ..
Julgo Improcedente o pedido contraposto.
Mérito resolvido, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC..
Sem custas e honorários.
P.R.I..
Nesta oportunidade, a fim de otimizar o andamento do processo e os serviços da escrivania, se oposto eventual Recurso Inominado, certifique-se sua tempestividade, e se positivo RECEBO-O. Por consequência, às contrarrazões, desde que seja certificada a interposição tempestiva do indigitado recurso e seu respectivo preparo (quando necessário), na forma do artigo 42 da Lei nº 9.099/95. Nesse caso, após as diligencias de praxe, fica também desde já autorizada a remessa dos autos à 3ª Turma Recursal – Região Norte.
Com o cumprimento das determinações acima ou nada sendo requerido após 30 dias da certificação do trânsito em julgado, arquive-se.
Diligencie-se.
43 - 0007678-87.2016.8.08.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ELOI DE CARVALHO PELANDA
Requerido: SKY - BRASIL SERVICOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10595/ES - ANTONIO MESSIAS PEREIRA NETO
Requerente: ELOI DE CARVALHO PELANDA
Advogado(a): 15463/ES - VICTOR DI GIORGIO MORANDI
Requerido: SKY - BRASIL SERVICOS LTDA
Para tomar ciência da sentença:
Em face do exposto e por tudo o que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para declarar a inexistência do débito objeto da controvérsia e, consequentemente, CONDENAR a demandada, nos seguintes termos:
a providenciar a baixa definitiva da restrição creditícia objeto da controvérsia, razão pela qual CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela, devendo a demandada diligenciar em cumprir e comprovar, nos autos, o atendimento da presente determinação, no prazo de 10 (dez) dias, independente do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa na razão de R$ 1.000,00 por dia de atraso, desde já adstrita ao limite de alçada dos Juizados Especiais;
b) ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais, a ser atualizada (correção monetária e juros de mora) a contar da presente data, em atenção à Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.
Mérito resolvido nos termos do artigo 487, inciso I do NCPC..
Sem custas e honorários.
P.R.I..
Nesta oportunidade, a fim de otimizar o andamento do processo e os serviços da escrivania, se oposto eventual Recurso Inominado, certifique-se sua tempestividade, e se positivo RECEBO-O. Por consequência, às contrarrazões, desde que seja certificada a interposição tempestiva do indigitado recurso e seu respectivo preparo (quando necessário), na forma do art. 42 da Lei nº 9.099/95. Nesse caso, após as diligencias de praxe, fica também desde já autorizada a remessa dos autos à 3ª Turma Recursal – Região Norte.
A obrigação de fazer (baixa definitiva da negativação), deverá ser cumprida nos moldes supracitados (item “a” do dispositivo da sentença).
Com o cumprimento das determinações acima ou na ausência de requerimento após 30 (trinta) dias do trânsito em julgado, arquive-se.
Diligencie-se.
44 - 0004990-55.2016.8.08.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: WALTER FRANCISCO DOS SANTOS ME
Requerido: DIOGENES MESSIAS SILVA ALVES E SOUZA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10595/ES - ANTONIO MESSIAS PEREIRA NETO
Requerente: WALTER FRANCISCO DOS SANTOS ME
Advogado(a): 21873/ES - FABRICIO ANDRADE ALBANI
Requerente: WALTER FRANCISCO DOS SANTOS ME
Advogado(a): 006963/ES - PAULO ROBERTO ARAUJO
Requerente: WALTER FRANCISCO DOS SANTOS ME
Para tomar ciência da sentença:
Em face do exposto e por tudo mais o que dos autos consta, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95, decreto a revelia da empresa requerida e, via de consequência, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial declarar a inexistência de todos os débitos que são objeto da presente demanda, para CONDENAR a demandada, nos seguintes termos:
a) a providenciar a baixa definitiva da restrição creditícia objeto da lide, razão pela qual confirmo a decisão de fls. 16/18.
b) ao pagamento de R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais) a título de indenização por danos morais, a ser atualizada (correção monetária e juros de mora) a partir desta data, em atenção à Súmula 362 do STJ.;
c) ao pagamento das astreintes fixadas na decisão de fls. 16/18, em sua integralidade, posto que evidenciado o descumprimento da determinação judicial, ressaltando que estas não estão sujeitas a juros ou correção, multa do art. 523, §1º, do NCPC., menos ainda integram a base de cálculo de eventuais honorários de sucumbência, haja vista que a multa diária possui natureza coercitiva, inibitória, e não condenatória
Mérito resolvido nos termos do artigo 487, inciso I do NCPC..
Sem custas e honorários.
P.R.I..
Nesta oportunidade, a fim de otimizar o andamento do processo e os serviços da escrivania, se oposto eventual Recurso Inominado, certifique-se sua tempestividade, e se positivo RECEBO-O. Por consequência, às contrarrazões, desde que seja certificada a interposição tempestiva do indigitado recurso e seu respectivo preparo (quando necessário), na forma do art. 42 da Lei nº 9.099/95. Nesse caso, após as diligencias de praxe, fica também desde já autorizada a remessa dos autos à 3ª Turma Recursal – Região Norte.
Quanto à obrigação de fazer, considerando a recalcitrância da ré, oficie-se diretamente ao SERASA, solicitando a baixa definitiva das restrições creditícias objeto da controvérsia, no prazo de 10 dias, sob as penas da lei.
Com o cumprimento das determinações acima ou na ausência de requerimento após 30 (trinta) dias do trânsito em julgado, arquive-se.
Diligencie-se.
45 - 0005492-57.2017.8.08.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: GLEUMI LOUREIRO DAMACENO
Requerido: TELEFONICA BRASIL S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22849/ES - LISLEI MOREIRA BATISTA
Requerente: GLEUMI LOUREIRO DAMACENO
Advogado(a): 102491/SP - MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA
Requerido: TELEFONICA BRASIL S A
Para tomar ciência da sentença:
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a requerida, nos seguintes termos:
a) a promover a remover o serviço “som de chamada” da linha telefônica da autora, qual seja, (27) 9.9849-5590, de forma definitiva;
b) ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, a ser atualizada (correção monetária e juros de mora) a partir desta data, em atenção à Súmula 362 do STJ..
Mérito resolvido, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC..
Sem custas e honorários.
P.R.I..
Nesta oportunidade, a fim de otimizar o andamento do processo e os serviços da escrivania, se oposto eventual Recurso Inominado, certifique-se sua tempestividade, e se positivo RECEBO-O. Por consequência, às contrarrazões, desde que seja certificada a interposição tempestiva do indigitado recurso e seu respectivo preparo (quando necessário), na forma do art. 42 da Lei nº 9.099/95. Nesse caso, após as diligencias de praxe, fica também desde já autorizada a remessa dos autos à 3ª Turma Recursal – Região Norte.
Transitada em julgado e não havendo manifestação da parte interessada no prazo de 30 (trinta) dias, certifique-se e arquive-se.
Diligencie-se.
46 - 0005492-57.2017.8.08.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: GLEUMI LOUREIRO DAMACENO
Requerido: TELEFONICA BRASIL S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22849/ES - LISLEI MOREIRA BATISTA
Requerente: GLEUMI LOUREIRO DAMACENO
Advogado(a): 102491/SP - MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA
Requerido: TELEFONICA BRASIL S A
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a requerida, nos seguintes termos:
a) a promover a remover o serviço “som de chamada” da linha telefônica da autora, qual seja, (27) 9.9849-5590, de forma definitiva;
b) ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, a ser atualizada (correção monetária e juros de mora) a partir desta data, em atenção à Súmula 362 do STJ..
Mérito resolvido, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC..
Sem custas e honorários.
P.R.I..
Nesta oportunidade, a fim de otimizar o andamento do processo e os serviços da escrivania, se oposto eventual Recurso Inominado, certifique-se sua tempestividade, e se positivo RECEBO-O. Por consequência, às contrarrazões, desde que seja certificada a interposição tempestiva do indigitado recurso e seu respectivo preparo (quando necessário), na forma do art. 42 da Lei nº 9.099/95. Nesse caso, após as diligencias de praxe, fica também desde já autorizada a remessa dos autos à 3ª Turma Recursal – Região Norte.
Transitada em julgado e não havendo manifestação da parte interessada no prazo de 30 (trinta) dias, certifique-se e arquive-se.
Diligencie-se.
47 - 0000686-76.2017.8.08.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: GLEUMI LOUREIRO DAMACENO
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A - AGENCIA BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22849/ES - LISLEI MOREIRA BATISTA
Requerente: GLEUMI LOUREIRO DAMACENO
Advogado(a): 56526/MG - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A - AGENCIA BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES
Advogado(a): 18353/ES - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A - AGENCIA BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES
Para tomar ciência da sentença:
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o banco requerido ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização pelos danos morais causados ao requerente, que deverá ser atualizada (correção monetária e juros de mora) a partir desta data, conforme orientação da Súmula 362 do STJ..
Mérito resolvido, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC..
Sem custas e honorários.
P.R.I..
Nesta oportunidade, a fim de otimizar o andamento do processo e os serviços da escrivania, se oposto eventual Recurso Inominado, certifique-se sua tempestividade, e se positivo RECEBO-O. Por consequência, às contrarrazões, desde que seja certificada a interposição tempestiva do indigitado recurso e seu respectivo preparo (quando necessário), na forma do artigo 42 da Lei nº 9.099/95. Nesse caso, após as diligencias de praxe, fica também desde já autorizada a remessa dos autos à 3ª Turma Recursal – Região Norte.
Com o cumprimento das determinações acima ou nada sendo requerido após 30 dias da certificação do trânsito em julgado, arquive-se.
Diligencie-se.
48 - 0003188-22.2016.8.08.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: LUCIANO BARBOSA DE OLIVEIRA
Requerido: TELEFONICA BRASIL S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20323/ES - ALEXANDRE NOBRE XAVIER DE SOUZA
Requerido: TELEFONICA BRASIL S A
Advogado(a): 12289/ES - CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
Requerido: TELEFONICA BRASIL S A
Advogado(a): 20783/ES - LUCIANO FERREIRA MACIEL
Requerente: LUCIANO BARBOSA DE OLIVEIRA
Para tomar ciência da sentença:
Vistos etc. Relatório dispensado, conforme autorização legal do artigo 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e DECIDO. HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado pelos litigantes e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ¿b¿, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. P.R.I. Considerando que o acordo é irrecorrível, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO, 11 DE JANEIRO DE 2018
ELIZABETH GOMES DA SILVA
CHEFE DE SECRETARIA