PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA DE FAMÍLIA E ÓRFÃOS E SUCESSÕES JUIZ DE DIREITO: DRº LAILTON DOS SANTOS
CHEFE DE SECRETARIA: ANA PAULA MARTINS BARTOLO Lista: 0065/2017 1 - 0013834-48.2017.8.08.0011 - Divórcio Consensual Requerente: L.M.M. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14017/ES - ISABELLE ALBUQUERQUE RIBEIRO MARETO
Requerente: L.M.M.
Para tomar ciência da sentença:
(...) Assim sendo, havendo inequívoca manifestação de vontade por parte dos interessados no sentido da decretação do divórcio, com fundamento na nova norma constitucional antes referida, cuja aplicabilidade é plena e imediata, deve o pedido formulado na inicial ser acolhido, sendo desnecessária a produção de prova em audiência, por tratar de matéria apenas de direito.
Ante o exposto, acolho a pretensão autoral, a fim de DECRETAR O DIVÓRCIO de LUCAS MACHADO MARQUES e LAYRA DE OLIVEIRA RODRIGUES MARQUES.
A mulher voltará a usar o nome de solteira; qual seja: LAYRA DE OLIVEIRA RODRIGUES.
HOMOLOGO os termos do acordo de fls. 02/06, para que surta os devidos efeitos jurídicos, resolvendo o mérito da demanda na forma do artigo 487, incisos I e III, do Código de Processo Civil.
Custas pelos autores. Todavia, suspendo a exigibilidade das mesmas, eis que as partes estão amparadas pela assistência judiciária gratuita (fl. 20).
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, promova-se perante o Registro Civil da respectiva Circunscrição a averbação do decidido, servindo a presente como mandado de que trata o art. 97 da Lei 6.015/73, devendo ser acompanhada de cópia da certidão de casamento do extinto matrimônio, que segue pela chefe de secretaria rubricada. A mulher voltará a usar o nome de solteira.
Tudo cumprido, arquivem-se.
2 - 0006362-74.2009.8.08.0011 (011.09.006362-6) - Cumprimento de sentença Exequente: N.O.S.
Executado: M.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22499/ES - MICHELLY FARIA BAZONI
Exequente: N.O.S.
Para tomar ciência do despacho:
Não obstante a fase em que o presente processo se encontra, entendo que deve ser buscada a autocomposição, conforme determina o NCPC, em seu art. 3º, §§2º e 3º, art. 139, V, e especificamente art. 694, quanto às "ações de família". Este último dispositivo versa nos seguintes termos:
Art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação.
Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.
Além disso, vale mencionar que através dos Atos Normativos TJES n.º 120/2016 (DJe de 04/11/2016) e n.º 010/2017, foi autorizada a instalação do 6º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), em Cachoeiro de Itapemirim, restando definido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) que as sessões de mediação teriam início em agosto/2017, já havendo mediador / conciliador capacitado para tanto.
Caso frustrada a via autocompositiva, retornarão os autos conclusos, para análise dos requerimentos pendentes e, se for o caso, sentenciamento, com resolução do mérito.
De tal modo, com fundamento no NCPC, arts. 334, 694 e 695:
A) DESIGNO sessão de mediação para o dia 28/03/2018, às 12:00 horas, a se realizar na sala do 6º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), no Fórum Des. Horta de Araújo, s/n.º, Bairro Monte Castelo, Cachoeiro de Itapemirim/ES, podendo a mediação se dividir em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, na forma do NCPC, art. 696;
B) INTIMEM-SE a parte exequente e o executado, para que compareçam à sessão de mediação, constando-se as advertências legais, inclusive que:
B.1) as partes poderão comparecer acompanhadas de advogado ou Defensor Público (NCPC, art. 695, § 4º e art. 334, § 9º);
B.2) o não comparecimento injustificado da exequente ou do executado à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (NCPC, art. 334, § 8º);
C) CONSTE-SE nos mandados a advertência "MENOS DE 35 DIAS" OU “MAIS DE 60 DIAS”, se necessário, conforme previsto no Código de Normas, art. 174, § 2º, com redação dada pelos Provimentos CGJ/ES 08/2014 e 010/2014, para fins de atender a referida exigência normativa.
D) caso não seja alcançada a autocomposição, retornem os autos CONCLUSOS.
DILIGENCIE-SE.
OBS.:A AUDIENCIA OCORRERA na sala do 6° Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC)- CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM , SITUADA NO FÓRUM DES. HORTA ARAÚJO, AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.O ADVOGADO DEVERÁ COMPARECER ACOMPANHADO DO SEU CONSTITUINTE QUE NÃO SERÁ INTIMADO PESSOALMENTE PARA O ATO, CONFORME DISPOSTO NA PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2011, INCISO XII: "...DESIGNADA POR MEIO DE IMPRESA OFICIAL (DJES), DEVENDO CONSTAR DO ATO QUE CABE AOS PROCURADORES DAS PARTES COMUNICAR-LHES A DATA HORÁRIO E O LOCAL DA AUDIÊNCIA..." A AUDIÊNCIA, DEVERÁ SER PROCEDIDA A INTIMAÇÃO DAS PARTES E DOS SEUS PROCURADORES.
3 - 0009168-04.2017.8.08.0011 - Execução de Alimentos Exequente: M.G.F.D.S.
Executado: M.J.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6644/ES - JOSE EDUARDO DA CUNHA SOARES
Exequente: M.G.F.D.S.
Para tomar ciência da sentença:
(...) Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas eis que o executado está assistido pela Defensoria Pública.
P. R.I.
Transitado em julgado e pagas as custas, arquivem-se.
4 - 0011025-52.1998.8.08.0011 (011.98.011025-5) - Cumprimento de sentença Exequente: P.T.G.F.
Executado: E.D.S. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11340/ES - CESAR DE AZEVEDO LOPES
Exequente: P.T.G.F.
Advogado(a): 001570/ES - MARIO PIRES MARTINS FILHO
Executado: M.A.G.
Executado: E.D.S.
Executado: M.R.L.
Executado: T.M.R.
Advogado(a): 10709/ES - REGINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
Executado: A.C.R.
Para tomar ciência do despacho:
(...)
DESIGNO sessão de mediação para o dia 03/04/2018, às 15:00 horas, a se realizar na sala do 6º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), no Fórum Des. Horta de Araújo, s/n.º, Bairro Monte Castelo, Cachoeiro de Itapemirim/ES, podendo a mediação se dividir em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, na forma do NCPC, art. 696.
O não comparecimento injustificado do autor ou das requeridas ESTELINA DA SILVA e TANIA MARIA RIBEIRO à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (NCPC, art. 334, § 8º);
I-se exequente e as requeridas acima nomeadas.
OBS.:A AUDIENCIA OCORRERA na sala do 6° Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC)- CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM , SITUADA NO FÓRUM DES. HORTA ARAÚJO, AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.O ADVOGADO DEVERÁ COMPARECER ACOMPANHADO DO SEU CONSTITUINTE QUE NÃO SERÁ INTIMADO PESSOALMENTE PARA O ATO, CONFORME DISPOSTO NA PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2011, INCISO XII: "...DESIGNADA POR MEIO DE IMPRESA OFICIAL (DJES), DEVENDO CONSTAR DO ATO QUE CABE AOS PROCURADORES DAS PARTES COMUNICAR-LHES A DATA HORÁRIO E O LOCAL DA AUDIÊNCIA..." A AUDIÊNCIA, DEVERÁ SER PROCEDIDA A INTIMAÇÃO DAS PARTES E DOS SEUS PROCURADORES.
5 - 0010801-21.2015.8.08.0011 - Execução de Alimentos Exequente: I.B.N.
Executado: J.N.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19420/ES - JOÃO BATISTA DE FREITAS
Executado: J.N.
Advogado(a): 20867/ES - PAULA BASTOS MOREIRA
Exequente: I.B.N.
Advogado(a): 146155/RJ - PEDRO RONAN CAMPOS DA COSTA MARCONDES
Exequente: I.B.N.
Para tomar ciência da sentença:
(...) Diligenciada a intimação pessoal da exequente, conforme certificado pelo oficial de justiça à fl. 108, esta não foi possível haja vista ter a mesma mudado de endereço, sem contudo informá-lo nos autos e, portanto, conforme dispõe o artigo 274, parágrafo único, do CPC, “presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos (...)”.
O feito, desde então, encontra-se paralisado, por negligência da parte exequente, perfazendo-se o prazo de mais de trinta dias.
Assim, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte exequente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro nos artigos 274, § único c/c art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas pela exequente. Todavia, suspendo o pagamento de tais verbas em razão de estar a mesma amparada pelo benefício da assistência judiciária gratuita.
P. R.I.
Transitado em julgado, arquivem-se.
6 - 0057019-98.2001.8.08.0011 (011.01.057019-7) - Cumprimento de sentença Exequente: A.P.M.F. e outros
Executado: J.H.B.F.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006512/ES - Cheize Bernardo Buteri Machado Duarte
Executado: J.H.B.F.
Advogado(a): 23537/ES - ISAAC GROLLA OLIVEIRA
Exequente: A.P.M.F.
Advogado(a): 001838/ES - WILSON MARCIO DEPES
Exequente: J.H.M.F.
Exequente: A.P.M.F.
Para tomar ciência do despacho:
Segue resultado negativo de buscas de ativos financeiros, via bacenjud.
Nos termos da legislação processual vigente, deve ser buscada a autocomposição, conforme determina o NCPC, em seu art. 3º, §§2º e 3º, art. 139, V, e especificamente art. 694, quanto às "ações de família".
Neste sentido, vale mencionar que através dos Atos Normativos TJES n.º 120/2016 (DJe de 04/11/2016) e n.º 010/2017, foi autorizada a instalação do 6º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), em Cachoeiro de Itapemirim, restando definido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) que as sessões de mediação teriam início em agosto/2017.
De tal modo, com fundamento no NCPC, arts. 334, 694, 695 e 696, entendo por encaminhar o presente processo ao CEJUSC, para que seja realizada sessão de mediação.
DESIGNO sessão de mediação para o dia 12/04/2018 às 12:00 horas, a se realizar na sala do 6º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), no Fórum Des. Horta de Araújo, s/n.º, Bairro Monte Castelo, Cachoeiro de Itapemirim/ES, podendo a mediação se dividir em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, na forma do NCPC, art. 696.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (NCPC, art. 334, § 8º);
I-se todos
OBS.:A AUDIENCIA OCORRERA na sala do 6° Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC)- CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM , SITUADA NO FÓRUM DES. HORTA ARAÚJO, AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.O ADVOGADO DEVERÁ COMPARECER ACOMPANHADO DO SEU CONSTITUINTE QUE NÃO SERÁ INTIMADO PESSOALMENTE PARA O ATO, CONFORME DISPOSTO NA PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2011, INCISO XII: "...DESIGNADA POR MEIO DE IMPRESA OFICIAL (DJES), DEVENDO CONSTAR DO ATO QUE CABE AOS PROCURADORES DAS PARTES COMUNICAR-LHES A DATA HORÁRIO E O LOCAL DA AUDIÊNCIA..." A AUDIÊNCIA, DEVERÁ SER PROCEDIDA A INTIMAÇÃO DAS PARTES E DOS SEUS PROCURADORES.
7 - 0016005-75.2017.8.08.0011 - Homologação de Transação Extrajudicial Requerente: I.A. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 4692/ES - LUCIANO SOUZA CORTEZ
Requerente: I.A.
Para tomar ciência da sentença:
(...) A transação é negócio jurídico de direito privado que pode ser celebrado dentro ou fora do processo. Pode ocorrer pela iniciativa das partes ou do juiz. Levada ao conhecimento do juiz, impõe-se a extinção do processo.
Assim exposto, HOMOLOGO por sentença a transação realizada pelas partes, exonerando o autor do encargo alimentar, conforme inserta às fls. 02/04, dos autos para que surta seus efeitos legais e jurídicos, ao tempo em que tenho por extinto o processo na forma do art. 487, III, “b” do CPC.
Sem custas, eis que ora defero o benefício da assistência judiciária gratuita.
P.R.I.
Oficie-se para a implementação dos descontos.
Após o trânsito em julgado arquivem-se.
8 - 0011108-04.2017.8.08.0011 - Divórcio Litigioso Requerente: S.C.B.D.O.A.
Requerido: D.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002750/ES - SERGIO HERKENHOFF COELHO
Requerente: S.C.B.D.O.A.
Para tomar ciência da sentença:
(...)
Desta forma, havendo inequívoca manifestação de vontade por parte dos interessados no sentido da decretação do divórcio, com fundamento na nova norma constitucional antes referida, cuja aplicabilidade é plena e imediata, bem como diante do acordo firmado quanto às demais questões envolvendo o matrimônio, deve ser homologado o acordo firmado entre as partes no curso da demanda, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Ante o exposto, DECRETO O DIVÓRCIO de SEBASTIANA CLAUDIA BATISTA DE OLIVEIRA ADÃO e DAVID ADÃO e HOMOLOGO os termos do acordo de fls. 28/29, para que surta os devidos efeitos jurídicos, resolvendo o mérito da demanda na forma do artigo 487, incisos I e III, do Código de Processo Civil.
A mulher voltará a usar o nome de solteira; qual seja: SEBASTIANA CLAUDIA BATISTA DE OLIVEIRA.
Custas pro rata. Porém, suspendo a exigibilidade das mesmas quanto à autora, por estar amparada pela assistência judiciária gratuita.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, promova-se perante o Registro Civil da respectiva Circunscrição a averbação do decidido, servindo a presente como mandado de que trata o art. 97 da Lei 6.015/73, devendo ser acompanhada de cópia da certidão de casamento do extinto matrimônio, que segue pela chefe de secretaria rubricada. A mulher voltará a usar o nome de solteira.
Tudo cumprido e pagas as custas, arquivem-se.
9 - 0005238-75.2017.8.08.0011 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: J.R.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16398/ES - BERNARD PEREIRA ALMEIDA
Requerente: J.R.S.
Para tomar ciência da sentença:
(...)
Isto posto, julgo procedente o pedido inicial, autorizando JULIANO RAMOS SILVA, RG nº 1960410 SPTC ES e CPF nº 101.990.387-24 a levantar a integralidade dos resíduos previdenciários decorrentes do benefício nº 31/614.074.853-8, de titularidade de FRANCISCO SILVA, CPF nº 471.534.077-15, não recebidos em vida pelo mesmo, bem como os resíduos de FGTS existentes em favor do mesmo perante a CEF.
Desnecessária a prestação de contas em razão da maioridade do interessado.
Sem custas.
P.R.I.
Serve a presente sentença como alvará.
Transitado em julgado, cumpra-se e arquivem-se.
10 - 0015318-98.2017.8.08.0011 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio Requerente: G.P.S. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10409/ES - CARLA FERNANDA DE PAULA SILVA
Requerente: G.P.S.
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se os autores para emendarem a inicial nos termos do art. 320, do CPC, juntando aos autos cópia da certidão de casamento devidamente averbada, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Dil-se.
11 - 0011341-98.2017.8.08.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: L.C.D.V.O.
Requerido: J.O.G.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10896/ES - MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES
Requerente: L.C.D.V.O.
Para tomar ciência da sentença:
(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO O ACORDO de fls. 30/30-verso, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, na forma do art. 487, III, “b” do CP.C.
Custas pro rata. Todavia, suspendo a exigibilidade das mesmas, com relação à autora, tendo em vista que se encontra amparada pela assistência judiciária gratuita.
P. R.I.
Transitado em julgado, arquivem-se.
12 - 0012245-65.2010.8.08.0011 (011.10.012245-3) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Exequente: V.H.S.N.G.
Requerente: V.H.S.N.G.
Executado: R.A.G.N.
Requerido: R.A.G.N.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10896/ES - MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES
Requerente: V.H.S.N.G.
Exequente: V.H.S.N.G.
Para tomar ciência da decisão:
(...)Ante o exposto, determino a inclusão do nome do devedor de alimentos nos órgãos de proteção ao crétito SPC/SERASA.
Realizadas as diligências necessárias, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Dil-se.
13 - 0067156-56.2012.8.08.0011 - Outras medidas provisionais Requerente: F.D.
Requerido: J.C.H.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13341/ES - EMILENE ROVETTA DA SILVA
Requerido: J.C.H.
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista o acordo realizado entre as partes nos autos de nº 0007038-41.2017.8.08.0011, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. |
14 - 0002692-52.2014.8.08.0011 - Execução de Alimentos Exequente: L.L.F.P. e outros
Executado: E.F.P.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19934/ES - ANTONIO MARCIANO DIAS SANTIAGO
Exequente: L.L.F.P.
Para tomar ciência do despacho:
O mandado de prisão já fora encaminhado à Polícia Judiciária.
Quanto ao pleito do item 2, deve a parte exequente indicar um endereço a fim de viabilizar o cumprimento.
I-se.
15 - 0009794-91.2015.8.08.0011 - Procedimento Comum Requerente: M.D.O.C.
Requerido: L.M.M.D.O.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7384/ES - JOSE CARLOS BARRETO DA SILVA
Requerente: M.D.O.C.
Para tomar ciência da sentença:
.(...)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral para o fim de RECONHECER e DISSOLVER a união estável mantida pelas partes entre o ano de 2012 e 2015, bem como JULGO PROCEDENTE o pleito de estabelecimento da guarda do menor MURILO DE OLIVEIRA CARDOSO em favor da requerida.
EXTINGO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Expeça-se o termo de guarda definitiva.
À fl. 15, a demandada apresenta declaração de hipossuficiência a qual, de acordo com a legislação vigente, goza de presunção relativa de veracidade e, assim, entendo que se encontram preenchidos os pressupostos e requisitos legais cabíveis, de modo que DEFIRO à mesma o benefício da justiça gratuita, na forma da Constituição da República, art. 5º, inciso LXXIV, do NCPC, arts. 98/99 e da Lei 1.060/50.
Sem custas eis que ambas as partes estão amparadas pela assistência judiciária gratuita.
P.R.I.
Transitado em julgado, cumpra-se e arquivem-se.
16 - 0002023-91.2017.8.08.0011 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: I.O.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13818/ES - DEBORA COSTA SANTUCHI
Requerente: I.O.M.
Para tomar ciência da sentença:
(...)
Isto posto, julgo procedente o pedido inicial, autorizando IZABEL OVIDIO MATIAS (CPF nº 862.819.507-63 e RG nº 1.206.653 SSP ES) a levantar a integralidade dos resíduos bancários existentes nas contas bancárias mantidas pelo de cujus junto à CEF, Banco Bradesco e Banco do Brasil, mantidas pelo falecido WELBY OVIDIO MATIAS, CPF Nº 022.617.537-56, não recebidos em vida pelo mesmo.
Desnecessária a prestação de contas em razão da maioridade da interessada.
Custas pela autora. Todavia, suspendo a exigibilidade das mesmas, tendo em vista que a declaração de hipossuficiência acostada aos autos, de acordo com a legislação vigente, goza de presunção relativa de veracidade.
Assim, entendo que se encontram preenchidos os pressupostos e requisitos legais cabíveis, de modo que DEFIRO à requerente o benefício da justiça gratuita, na forma da Constituição da República, art. 5º, inciso LXXIV, do NCPC, arts. 98/99 e da Lei 1.060/50.
P.R.I.
Comprovado o recolhimento do ITCMD, expeçam-se os necessários alvarás.
Transitado em julgado, cumpra-se e arquivem-se.
17 - 0019236-18.2014.8.08.0011 - Execução de Alimentos Exequente: R.M.S.
Executado: R.F.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19938/ES - VALERIA DE OLIVEIRA CARVALHO
Exequente: R.M.S.
Para tomar ciência do despacho:
Desentranhe-se conforme pleiteado à fl. 78.
Nada mais havendo, retornem-se os autos ao arquivo.
18 - 0056066-37.2001.8.08.0011 (011.01.056066-9) - Cumprimento de sentença Requerente: T.J.S.
Executado: T.J.S. e outros
Requerido: J.L.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002195/ES - JOSE AMARO ALVES DA SILVA
Requerente: T.J.S.
Executado: T.J.S.
Para tomar ciência do despacho:
Dê-se vista ao impugnado, no prazo legal. |
19 - 0002650-32.2016.8.08.0011 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: L.C.M.T.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 28009/ES - MARIA LARA MASCARELLO TEMPORIM
Requerente: L.C.M.T.
Para tomar ciência do despacho:
Expeça-se novo alvará, nos termos pleiteados à fl. 60.
Após, nada mais havendo, arquivem-se.
20 - 0004432-11.2015.8.08.0011 - Liquidação por Arbitramento Requerente: S.R.D.
Requerido: M.M.P.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19434/ES - SALVADOR RODRIGUES DANTAS
Requerente: S.R.D.
Para tomar ciência da decisão:
(...) Nestes termos, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma da Varas Cíveis da comarca.
Intime-se.
Não havendo recurso, desapensem-se e redistribuam-se os autos.
21 - 0029462-73.2000.8.08.0011 (011.99.029462-8) - Cumprimento de sentença Requerente: SILVIA GODOY FURTADO
Requerido: RONALDO SPOLADOR
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19427/ES - VALTER LUCIO CORREIA
Requerente: SILVIA GODOY FURTADO
Para tomar ciência do despacho:
Defiro como se requer às fls. 346/347.
Dil-se., encaminhando-se junto do mandado cópia da petição (fls. 346/347).
22 - 0016170-30.2014.8.08.0011 - Procedimento Comum Requerente: L.C.F.
Requerido: A.H.F.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12092/ES - MARCELO BALIANA JUSTO
Requerente: L.C.F.
Advogado(a): 20475/ES - MARIA APARECIDA BAPTISTA DE OLIVEIRA
Requerido: A.H.F.
Para tomar ciência da sentença:
(...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido de partilha, que incidirá igualitária e unicamente sobre os seguintes bens:
01) Prédio residencial com 02 unidade autônomas, edificado sobre o lote de terreno situado na Rua Tércio Pinheiro, bairro São Luiz Gonzaga, Cachoeiro de Itapemirim-ES, sendo que as unidades se encontram locadas e os alugueres são recebidos única e exclusivamente pelo Requerido;
02) Uma área de terreno medindo 880,00m² situada na Rod. BR 488, Km 40, Localidade de Fazenda Monte Líbano, Cachoeiro de Itapemirim-ES.
Sendo majoritariamente sucumbente o requerido, condeno-o nas custas processuais e em honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor dos bens que serão partilhados, sendo inexigíveis tais verbas, deferida a assistência judiciária gratuita.
Resolvi o processo com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.
PRI
Transitada em julgado, arquivem-se.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, 19 de dezembro de 2017.
LAILTON DOS SANTOS
Juiz de Direito
23 - 0007904-49.2017.8.08.0011 - Procedimento Comum Requerente: J.C.P.
Requerido: F.B.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9494/ES - JOSE ROCHA JUNIOR
Requerente: J.C.P.
Para tomar ciência da decisão:
(...)Assim, declino de minha competência e determino que, intimado o autor e o Ministério Público, sejam os autos remetidos à Comarca de Teófilo Otoni/MG, feitas as devidas anotações.
Intimem-se autor e MP.
24 - 0007902-50.2015.8.08.0011 - Inventário Requerente: M.M.S.
Inventariado: M.C.M.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13807/ES - RAFAEL VALIATI DE SOUZA
Requerente: M.M.S.
Para tomar ciência do despacho:
Ante a informação de dívida em nome da obituada com a Fazenda Nacional, dê-se-lhe vista.
Dil-se.
25 - 0002968-78.2017.8.08.0011 - Procedimento Comum Requerente: V.L.C. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19427/ES - VALTER LUCIO CORREIA
Requerente: V.L.C.
Para tomar ciência da sentença:
(...)
Assim, entendo que se encontram preenchidos os pressupostos e requisitos legais cabíveis, de modo que DEFIRO a requerente o benefício da justiça gratuita, na forma da Constituição da República, art. 5º, inciso LXXIV, do NCPC, arts. 98/99 e da Lei 1.060/50.
Custas pelos autores. Todavia suspendo a exigibilidade das mesmas, tendo em vista estarem as partes amparadas pela asssistência judiciária gratuita.
P.R.I.
Transitado em julgado, arquivem-se..
26 - 0018293-30.2016.8.08.0011 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: E.D.S.A.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17572/ES - NELSON MONTEIRO DO ESPÍRITO SANTO NETO
Requerente: E.D.S.A.D.S.
Para tomar ciência do despacho:
I-se a parte autora, a fim de que comprove o recolhimento do ITCMD sobre os valores descritos às fls. 34 e verso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. |
27 - 0001507-71.2017.8.08.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: A.B.O.
Requerido: M.J.R.O.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25936/ES - Daniel Brum Costa
Requerente: A.B.O.
Advogado(a): 23995/ES - GLEDSON RONCHETI SILVA
Requerido: M.J.R.O.
Advogado(a): 20458/ES - PAULA DA SILVA TOSTA
Requerido: M.J.R.O.
Para tomar ciência da sentença:
(...) Assim exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o requerido à filha, a partir da citação (art. 13, § 2.º, da Lei 5.478/68), pensão alimentícia equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo, até o dia 10 de cada mês subseqüente ao vencido.
HOMOLOGO o reconhecimento de procedência do pedido de guarda, de modo que caberá à mãe o exercício da guarda da filha. HOMOLOGO, ainda, o acordo de visitação de fl. 34, que se regerá pelos termos dele constantes.
Condeno o requerido nas custas processuais e em honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) sobre uma anualidade da pensão fixada, verbas que são inexigíveis diante do amparo da assistência judiciária gratuita, que ora defiro.
Resolvi o processo com fulcro no art. 487, I e III, "a" e "b" do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.
28 - 0019552-60.2016.8.08.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: B.B.D.S.
Requerido: G.T.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21650/ES - BRUNO PEREIRA LIONEL
Requerente: B.B.D.S.
Advogado(a): 005215/ES - JEFFERSON BARBOSA PEREIRA
Requerido: G.T.B.
Para tomar ciência da sentença:
(...) Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem apreciar-lhe o mérito com fundamento no art. 485, V do Código de Processo Civil, condenando o autor nas custas processuais e em honorários advocatícios que fixo, atendendo à natureza da demanda, em 20% sobre o valor atualizado da causa, verbas que são inexigíveis, eis que defiro a assistência judiciária gratuita.
PRI
Transitada em julgado, arquivem-se.
29 - 0011412-37.2016.8.08.0011 - Divórcio Litigioso Requerente: L.K.B.
Requerido: L.Q.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 26726/ES - BRAZ BARROS DA SILVA
Requerido: L.Q.
Advogado(a): 23229/ES - LIVIA SANTOS SOUZA CLEVELARES
Requerente: L.K.B.
Para tomar ciência da sentença:
(...) Assim exposto, JULGO PROCEDENTE, HOMOLOGO o acordo de fls. 105/106, que se regerá pelos seus próprios termos, decretando, em consequência, o DIVÓRCIO do casal com fundamento no art. 226, parágrafo 6 º da Constituição Federal.
Julgo improcedente o pedido de partilha do FGTS.
Cada parte arcará com os honorários do próprio advogado e metade das custas processuais, por aplicação do art. 90, § 2º do CPC, sendo que deferi ao autor a assistência judiciária gratuita, a qual também concedo à parte demandada, nos moldes da Constituição da República, art. 5º, inciso LXXIV, do NCPC, arts. 98/99 e da Lei 1.060/50, uma vez que a declaração de hipossuficiência ora acostada possui presunção relativa de veracidade.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, promova-se perante o Registro Civil da respectiva Circunscrição a averbação do decidido, servindo a presente como mandado de que trata o art. 97 da Lei 6.015/73, devendo ser acompanhada de cópia da certidão de casamento do extinto matrimônio, que segue pela chefe de secretaria rubricada. A mulher voltará a usar o nome de solteira.
Nada mais havendo, arquivem-se.
30 - 0012231-76.2013.8.08.0011 - Execução de Alimentos Exequente: Y.G.R. e outros
Executado: F.M.R.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15439/ES - HOMERO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
Exequente: Y.G.R.
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o exequente para se manifestar sobre os comprovantes de pagamento contante dos autos, bem como para apresentar demonstrativo atualizado de todo o débito qe porventura entenda ainda existente, no prazo legal.
31 - 0009246-71.2012.8.08.0011 (011.12.009246-2) - Execução de Alimentos Exequente: L.T.O. e outros
Executado: A.O.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17015/ES - MARCIO LEITE PINHEIRO
Exequente: L.T.O.
Para tomar ciência do despacho:
I-se os exequentes, a fim de que informem o atual endereço do executado, bem como para que requeiram o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. |
32 - 0021083-65.2008.8.08.0011 (011.08.021083-1) - Arrolamento Comum Requerente: L.E.
Requerido: J.A.D.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20465/ES - DAYANE YEE ROZA
Requerente: L.E.
Para tomar ciência do despacho:
A partilha restou solucionada pelo acordo de fl. 84.
Se o varão agora se nega a promover com a mulher o desmembramento do imóvel, de modo a formalizar junto ao RI o quanto solucionado pela partilha, a demanda possível seria da competência de uma vara cível.
I-se e arquivem--se
33 - 0002257-73.2017.8.08.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: G.C.A.
Requerido: G.B.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22498/ES - ROBERTA VIANA RIOS AGUIAR
Requerente: G.C.A.
Para tomar ciência do despacho:
Creio que o petitório de fls. 58/61 se refira aos autos de nº 0010717-49.2017. Diga a peticionária.
Após, não havendo requerimentos, arquivem-se.
34 - 0000714-81.2014.8.08.0062 - Regulamentação de Visitas Requerente: N.P.D.S.F.
Requerido: J.F.D.S. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11340/ES - CESAR DE AZEVEDO LOPES
Requerente: N.P.D.S.F.
Advogado(a): 005320/ES - ROBSON LOUZADA TEIXEIRA
Requerido: M.L.F.D.S.
Requerido: P.H.F.D.S.
Requerido: J.F.D.S.
Para tomar ciência da sentença:
(...) Assim, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pelo autor, eis que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro nos artigos 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
P. R.I.
Transitado em julgado e pagas as custas, arquivem-se.
Em caso de não pagamento das custas, procedam-se às medidas necessárias para inscrição em dívida ativa.
35 - 0016867-17.2015.8.08.0011 - Execução de Alimentos Exequente: N.L.A.
Executado: M.D.O.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12241/ES - EWERTON VARGAS WANDERMUREN
Executado: M.D.O.A.
Para tomar ciência da sentença:
(...) Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários pelo executado, sendo que arbitro estes em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito perseguido nos presentes autos.
P. R.I.
Transitado em julgado e pagas as custas, arquivem-se.
Em não havendo pagamento das custas no prazo legal, intime-se para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, findos os quais dever-se-ão proceder às medidas necessárias para inscrição em dívida ativa.
Após, não havendo pendências, arquivem-se.
36 - 0015251-07.2015.8.08.0011 - Procedimento Comum Requerente: L.G.C.
Requerido: E.S.R.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7681/ES - ANA MARY ZACCHI
Requerente: L.G.C.
Advogado(a): 7384/ES - JOSE CARLOS BARRETO DA SILVA
Requerido: E.S.R.
Para tomar ciência da decisão:
Não há preliminares ou questões processuais pendentes. Assim, fixo como ponto controvertido a questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória, qual seja a comprovação de qual genitor detém as melhores condições para exercer a guarda do menor. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 27/03/2018, às 13:30, determinando o depoimento pessoal das partes, facultando a produção de prova testemunhal, cujo rol deverá ser apresentado em até 15 dias, conduzindo estas ao ato, independente de intimação. I-se. Assevere-se à demandada que deverá comparecer acompanhada do menor, o qual será ouvido. N-se o MP. |
|
37 - 0012606-72.2016.8.08.0011 - Execução de Alimentos Exequente: A.D.S.B.
Executado: A.B.R.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 4692/ES - LUCIANO SOUZA CORTEZ
Exequente: A.D.S.B.
Para manifestar-se acerca da proposta de acordo realizado pelo executado nos autos, no prazo legal.
38 - 0071599-50.2012.8.08.0011 - Execução de Alimentos Exequente: T.S.L. e outros
Executado: Z.L.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007389/ES - CARLOS ALBERTO FREITAS BARCELLOS
Exequente: T.S.L.
Advogado(a): 16776/ES - VICTOR CERQUEIRA ASSAD
Exequente: T.S.L.
Para manifestar-se nos autos e requerer o que entender de direito, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão do feito, no prazo legal.
39 - 0004768-15.2015.8.08.0011 - Execução de Alimentos Exequente: F.M.D.S.G.
Executado: S.L.G.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 4457/ES - VILMA GONCALVES TRISTAO
Exequente: F.M.D.S.G.
Para manifestar-se nos autos e requerer o que entender de direito, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão do feito, no prazo legal
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 11 DE JANEIRO DE 2018
ANA PAULA MARTINS BARTOLO
CHEFE DE SECRETARIA