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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 |
PROCESSO Nº 5000108-34.2017.8.08.0006 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELEANDRO DA ROCHA AZEREDO REQUERIDO: LAGUNA MOTOS - COMERCIO DE MOTOS LTDA, MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS SANTOS AZEREDO - ES17311 Advogado do(a) REQUERIDO: Advogado do(a) REQUERIDO: |
DESPACHO
Recebo o aditamento à inicial de ID 574825.
Intime-se a parte autora para comprovar que reside nesta Comarca de Aracruz-ES, devendo acostar aos autos comprovante de residência atualizado em seu nome ou outro documento hábil a comprovar sua residência neste Município, no prazo de 05 dias.
Com a juntada do documento e verificada a residência do autor nesta Comarca, citem-se as requeridas (encaminhando-se a inicial de ID 574825) e intimem-se para comparecimento à audiência designada.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 18 de dezembro de 2017.
MARISTELA FACHETTI
Juíza de Direito
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 |
PROCESSO Nº 5000065-97.2017.8.08.0006 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDMILSON KENNEDY BORDINHAO REQUERIDO: LOJAS AMERICANAS S.A., ELECTROLUX DO BRASIL S/A Advogados do(a) REQUERENTE: FERNANDO BORDINHAO - ES27085, JAIR DE SOUZA LOPES NETO - ES21924 Advogado do(a) REQUERIDO: Advogado do(a) REQUERIDO: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - SP200863 |
DESPACHO
Defiro parcialmente o pedido de ID 600404 e, por ora, suspendo a aplicação da multa diária.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, se manifestar da petição de ID n. 600404 e indicar qual o endereço correto para a entrega do produto pela requerida.
Com a juntada da manifestação, intime-se a requerida para cumprir a decisão liminar no prazo já concedido, sob pena de aplicação da multa outrora arbitrada.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 10 de janeiro de 2018.
MARISTELA FACHETTI
Juíza de Direito
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PROCESSO Nº 5000030-40.2017.8.08.0006 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANE DOS REIS SILVA REQUERIDO: SKY BRASIL SERVICOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 |
Nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95, dispenso o relatório.
Compulsando os autos, verifico que as partes apresentaram acordo extrajudicial no ID 601555, pugnando por sua homologação.
Assim, acolho o pedido das partes e, na forma do art. 57 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo formulado, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Cancele-se a audiência designada.
Sentença desde já publicada e registrada por meio do sistema Ejud.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, em não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 11 de janeiro de 2018.
MARISTELA FACHETTI
Juíza de Direito