PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO: DRº FLAVIO JABOUR MOULIN
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRº ANDREIA BUCKER DO NASCIMENTO CARDOSO
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO(A): NARA REGINA MOTTA DIAS Lista: 0109/2018 1 - 0016883-88.2018.8.08.0035 - Ação Penal - Procedimento Sumário Autor: O.M.P.
Vítima: A.S.
Réu: V.V. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27108/ES - ARIEL MIRANDA QUEIROZ
Advogado(a): 17518/ES - BRUNO WON DOELINGER
Réu: R.M.S.
Advogado(a): 21788/ES - GILBERTO LUIZ ALVES QUEIROZ
Réu: R.M.S.
Advogado(a): 22382/ES - MARCO ANTONIO LUCINDO BOLELLI FILHO
Advogado(a): 13384/ES - MARINHO DEFENTI RAMOS
Réu: V.V.
instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL, no dia 18/10/2018 às 14:10, situada no(a) FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO
RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/Nº - BOA VISTA II - VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355
2 - 0025523-90.2012.8.08.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: ALEX DOS SANTOS
Testemunha Autor: ALEX DOS SANTOS
Réu: BRUNO SOUZA DE ALMEIDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6619/ES - TELMO VALENTIM ZBYSZYNSKI
Réu: FILLYP SANTOS DE OLIVEIRA
instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL, no dia 30/10/2018 às 14:30, situada no(a) FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO
RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/Nº - BOA VISTA II - VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355
3 - 0033709-04.2013.8.08.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTERIO PUBLICO
Vítima: CARLOS MAGNO PEREIRA GOMES
Testemunha Autor: CLAUDINEIA DO CARMO DUARTE ALBANI e outros
Réu: PEDRO HENRIQUE NAZARIO SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 59020/RS - OSCAR PAULO MARTINS FILHO
Réu: PEDRO HENRIQUE NAZARIO SILVA
Advogado(a): 16421/ES - RAFAEL FREITAS DE LIMA
Testemunha Autor: WANDERSON OLIVEIRA LAURETI
instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL, no dia 22/10/2018 às 14:00, situada no(a) FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO
RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/Nº - BOA VISTA II - VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355
4 - 0016877-81.2018.8.08.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTERIO PUBLICO
Testemunha Autor: CLEBER GERALDO ALTOE e outros
Réu: VANDER LUCIO FERREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23139/ES - CESAR DE ALMEIDA JUNIOR
Réu: VANDER LUCIO FERREIRA
instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL, no dia 31/10/2018 às 14:30, situada no(a) FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO
RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/Nº - BOA VISTA II - VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355
5 - 0007036-62.2018.8.08.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTERIO PUBLICO
Vítima: MARCIO MARTINS GONÇALVES
Réu: WESLEY BARRETO DE SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE
Vítima: MARCIO MARTINS GONÇALVES
EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS |
Nº DO PROCESSO: 0007036-62.2018.8.08.0035 AÇÃO : 283 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Acusado: WESLEY BARRETO DE SOUZA ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. |
O EXMO. SR. DR. __ MM. Juiz(a) de Direito da VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) acima qualificado(s), para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08. |
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS)
art. 155 § 4º, inciso III do CPB |
PRAZO PARA RESPOSTA
O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital. |
ADVERTÊNCIAS
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP). |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Vila Velha-ES, 10/10/2018 Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
6 - 0009100-50.2015.8.08.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: A SOCIEDADE
Testemunha Autor: DANUSA GOMES DA SILVA CANUTO e outros
Réu: JULIA ALVARES DA SILVA SOUZA LIMA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18594/ES - SIDIRLEY SOEIRO DE CASTRO
Réu: JULIA ALVARES DA SILVA SOUZA LIMA
Para tomar ciência da decisão:
1-Recebo o Recurso de fls. 148, em seus jurídicos efeitos. 2-Ao apelante para as razões recursais. Em seguida, ao apelado para as contrarrazões. 3-Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado com nossas homenagens. 4-Diligencie-se.
7 - 0001033-91.2018.8.08.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTERIO PUBLICO
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: JOSE LEMBRANZZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24889/ES - CLAUDIA STAEL SIMOES SOARES
Réu: JOSE LEMBRANZZA
Advogado(a): 21204/ES - JEFERSON CABRAL
Réu: JOSE LEMBRANZZA
Para tomar ciência do despacho:
01-INTIME-SE A ILUSTRE DEFESA, CONFORME REQUER O MINISTÉRIO PÚBLICO, CONSIGNANDO O PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS PARA MANIFESTAÇÃO.
02-EM NADA REQUERENDO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA ALEGAÇÕES FINAIS.
03-DILIGENCIE-SE.
8 - 0028035-41.2015.8.08.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O.M.P.
Testemunha Autor: L.A.G.B. e outros
Réu: J.D.P.L.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007613/ES - JORGE SANTOS IGNACIO JUNIOR
Réu: J.D.P.L.
Para tomar ciência da decisão:
1-Recebo o Recurso de fls. 299 (Acusação), em seus jurídicos efeitos. 2-Ao apelante para as razões recursais. Em seguida, ao apelado para as contrarrazões. 3-Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado com nossas homenagens. 4-Diligencie-se.
9 - 0021930-43.2018.8.08.0035 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: O MINISTERIO PUBLICO
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: BRENDON PEREIRA CAMPISTA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11628/ES - FREDDY FRANCIS RANGEL MARIANO
Réu: BRENDON PEREIRA CAMPISTA
Para tomar ciência da decisão:
DECISÃO
Vistos, etc...
Trata-se de Ação Penal promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de BRENDON PEREIRA CAMPISTA, FABIANO NASCIMENTO FERREIRA, MAYCON JORGE DA CUNHA SANTOS, devidamente identificado nos autos, por eventual prática de dois crimes previstos no artigo 33 E 35 DA LEI 11343/06 E ARTIGO 14 DA LEI 10826/03.
Após Citação pessoal dos acusados, a defesa dos réus FABIANO NASCIMENTO FERREIRA, MAYCON JORGE DA CUNHA SANTOs apresentaram defesa, mas Brendon não apresentou, conforme certidão de fls. 156.
É o breve relatório. Decido.
Com efeito, os elementos de cognição até então produzidos demonstram a existência do crime e indícios de autoria na pessoa dos réusFABIANO NASCIMENTO FERREIRA, MAYCON JORGE DA CUNHA SANTOs., quando foram presos com grande quantidade de drogas , arma de fogo e munições. Assim, preenchidos os requisitos legais, recebo a denúncia de fls. 02/04.
Conforme a lição do saudoso Professor José Frederico Marques: "apesar de seu conteúdo precipuamente ordinatório, o recebimento da denúncia contém, implícito, um juízo de admissibilidade. Esse juízo decorre do exame de três condições ou pressupostos: a) regularidade formal da denúncia; b) viabilidade da relação processual; e c) viabilidade do direito de ação" ("Elementos de Direito Processual Penal", Editora Forense, Rio de Janeiro, 151 ed., pág. 161).
Outra não é a lição de Eduardo Espínola Filho: "a não aceitação da denúncia é restrita aos casos em que ela não contiver os requisitos essenciais especificados na lei, aos em que não é admitida ou em que os fatos narrados não caracterizam absolutamente algum delito definido na lei penal. Não se manifesta o Juiz nessa oportunidade, em relação à prova e aos indícios da responsabilidade do denunciado, o que só terá ensejo de fazer julgando procedente ou improcedente a denúncia, depois da produção de provas na formação da culpa" (cf. "Código de Processo Penal Brasileiro Anotado", vol. 1/424, 6ª ed.).
Após acurada análise do teor da denúncia e defesa, verifico que a denúncia veio acompanhada de um mínimo de prova para que a ação penal tenha condições de viabilidade, qual seja, indícios de autoria, no caso depoimentos, sendo que a falta de justa causa para o prosseguimento ou início da Ação Penal só se pressupõe nos casos em que haja fundamentação no sentido de que se trata de fato atípico ou que esteja o paciente, a extreme de dúvida, amparado por uma das causas excludentes da ilicitude, o que não é o caso presente, até porque, ao contrário, torna-se necessário, diante dos fatos narrados, a realização de uma análise aprofundada e valorativa das provas carreadas aos autos.
Portanto, vislumbro que no presente caso não se verificam as hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP, mas antes de designar Audiência de Instrução e Julgamento , DETERMINO A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU BRENDON DE FLS. 122 PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA EM CINCO DIAS.
Diligencie-se, COM URGÊNCIA POR TRATAR-SE DE RÉU PRESO.
VILA VELHA, 08 de outubro de 2018
ROMILTON ALVES VIEIRA JUNIORJuiz de Direito
10 - 0026654-90.2018.8.08.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTERIO PUBLICO
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: LUCIANO DE CARVALHO FERREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 29052/ES - JULIANA ALMEIDA RIBEIRO
Réu: LUCIANO DE CARVALHO FERREIRA
Advogado(a): 23022/ES - RENATO CINTRA
Réu: LUCIANO DE CARVALHO FERREIRA
INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO, PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
11 - 0002844-23.2017.8.08.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTERIO PUBLICO
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: EDIMILSON GOMES DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE
Vítima: A SOCIEDADE
EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS |
Nº DO PROCESSO: 0002844-23.2017.8.08.0035 AÇÃO : 283 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Acusado: EDIMILSON GOMES DE OLIVEIRA ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. |
O EXMO. SR. DR. __ MM. Juiz(a) de Direito da VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) acima qualificado(s), para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08. |
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS)
ART. 331 DO CPB E ART 28 DA LEI 11343/06 |
PRAZO PARA RESPOSTA
O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital. |
ADVERTÊNCIAS
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP). |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Vila Velha-ES, 10/10/2018 Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
12 - 0022133-39.2017.8.08.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTERIO PUBLICO
Vítima: GRAMEG GRUPO DE ASSISTENCIA MEDICA DA GLORIA
Réu: LARUBIA ALVES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE
Vítima: GRAMEG GRUPO DE ASSISTENCIA MEDICA DA GLORIA
EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS |
Nº DO PROCESSO: 0022133-39.2017.8.08.0035 AÇÃO : 283 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Acusado: LARUBIA ALVES ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. |
O EXMO. SR. DR. __ MM. Juiz(a) de Direito da VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) acima qualificado(s), para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08. |
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS)
art. 168, § 1º inciso III na forma do art. 71 ambos do CPB |
PRAZO PARA RESPOSTA
O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital. |
ADVERTÊNCIAS
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP). |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Vila Velha-ES, 10/10/2018 Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
VILA VELHA, 10 DE OUTUBRO DE 2018
NARA REGINA MOTTA DIAS
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO(A)