PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CASTELO - 2ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO: DRº JOSE BORGES TEIXEIRA JUNIOR
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRº ZENALDO BAPTISTA DE SOUSA
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO(A): RAQUEL BUENO DIAS Lista: 0212/2018 1 - 0002681-80.2015.8.08.0013 - Ação Penal - Procedimento Sumário Vítima: ANDRE SILVA DA ROCHA
Réu: MARIO LUCIO MARQUES DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23529/ES - ELAINE MARQUES CASTELAN
Réu: MARIO LUCIO MARQUES DE OLIVEIRA
intime-se o réu, através de seu patrono para audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CASTELO - 2ª VARA, no dia 14/12/2018 às 08:00, situada no(a) FÓRUM ALONSO FERNANDES DE OLIVEIRA AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, Nº 120 - CENTRO - CASTELO - ES - CEP: 29360-000
2 - 0002645-04.2016.8.08.0013 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: WLADIMIR TRAVAGLIA
Réu: LEANDRO VINICIUS TONETE DE MELO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17549/ES - RENATA CAMILA NASCIMENTO
Réu: LEANDRO VINICIUS TONETE DE MELO
Réu: VAGNER DIAS SARTORI
intimem-se os réus, através de sua patrona para a audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CASTELO - 2ª VARA, no dia 14/12/2018 às 08:15, situada no(a) FÓRUM ALONSO FERNANDES DE OLIVEIRA AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, Nº 120 - CENTRO - CASTELO - ES - CEP: 29360-000
3 - 0002130-95.2018.8.08.0013 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Vítima: A SOCIEDADE
Réu: FRANCISLENO PIZZOLLI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14479/ES - ELITON ROQUE FACINI
Réu: FRANCISLENO PIZZOLLI
Advogado(a): 17009/ES - TIAGO PEREIRA ALEDI
Réu: FRANCISLENO PIZZOLLI
Para tomar ciência da decisão:
Intimação dos advogados da r. Decisão proferida as fls. 139/140 dos autos, adiante transcrita: "Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo em face de Francisleno Pizzolli, pela prática do delito previsto no art. 33, da Lei Federal n.º 11.343/2006.O acusado foi notificado, tendo, tendo apresentado defesa prévia às fls. 118 a 126.É o breve relato do essencial.Não cotejo insertas, na espécie, quaisquer razões que possam culminar na rejeição liminar da peça de abertura do processo, pelo que recebo a denúncia.No que se refere ao pedido de revogação da prisão preventiva do acusado formulado, entendo por bem indeferi-lo, simplesmente porque as recentes razões veiculadas na decisão de fls.99 permanecem absolutamente hígidas, nada havendo nos autos que justifique tal providência.Assim, rejeito o pedido e mantenho a prisão do réu.Com relação a defesa preliminar do acusado, verificando o seu teor, reputo que as razões nela vertidas se confundem com o mérito da ação penal, devendo ser analisadas no momento da prolação da sentença e não em juízo prelibatório, razão pela qual me furto a sobre elas manifestar-me apenas quando processualmente oportuno.Outrossim, designo audiência de instrução de julgamento para o dia 23 de novembro de 2018, às 16h00min, a se realizar nesta Comarca, destinada ao interrogatório do réu e a oitiva das testemunhas arroladas na Denúncia e na Resposta Prévia.Portanto, deverá o Cartório: i) expedir mandado de intimação das testemunhas arroladas nos itens “3” e “4” da Denúncia, bem como as arroladas nos itens “1” e “2” da defesa prévia; ii) expedir ofício requisitório das testemunhas arroladas nos itens “1” e “2” da Exordial Acusatória; iii) requisitar à Autoridade Carcerária que promova a condução do réu preso na data alhures designada; iv) intimar a patrona do réu pela imprensa oficial; e v) notificar o Parquet."
4 - 0003730-93.2014.8.08.0013 - Processo Sumário (Detenção) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Réu: LAUREANO MACHADO DA CRUZ
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14479/ES - ELITON ROQUE FACINI
Réu: LAUREANO MACHADO DA CRUZ
Para tomar ciência da sentença:
Intimação do advogado da r. Sentença prolatada as fls.102/106 dos autos, cujo dispositivo segue adiante transcrito: "(...) Ea re, julgo procedente o pedido autoral, para condenar o requerido Laureano Machado da Cruz nas sanções do crime do art. 15 da Lei Federal n.º 7.802/1989.(...)
5 - 0000365-02.2012.8.08.0013 (013.12.000365-5) - Crimes Ambientais Autor: A JUSTIÇA PUBLICA
Vítima: MEIO AMBIENTE
Réu: RITA DO CARMO VENTURIM
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16153/ES - ARTUR MENDONCA VARGAS JUNIOR
Réu: RITA DO CARMO VENTURIM
Advogado(a): 14479/ES - ELITON ROQUE FACINI
Réu: RITA DO CARMO VENTURIM
Para tomar ciência da sentença:
Intimação dos advogados da r. Sentença prolatada as fls.276/279 dos autos, cujo dispositivo segue adiante transcrito: " (...) Ea re, julgo procedente o pedido autoral, para condenar a ré Rita do Carmo Venturim na prática do crime previsto no art. 39 da Lei Federal n.º 9.605/1998. (...)
6 - 0000004-09.2017.8.08.0013 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: JOELMA ADRIANA DA CRUZ LUZORIO
Réu: REGINALDO FERREIRA LUZORIO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22331/ES - ADEMIR DA SILVA COTTA JUNIOR
Réu: REGINALDO FERREIRA LUZORIO
Intimação da defesa do réu para alegações finais, via de memoriais, no prazo de 10 dias (RÉU PRESO).
CASTELO, 10 DE OUTUBRO DE 2018
RAQUEL BUENO DIAS
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO(A)