ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ALTO RIO NOVO - VARA ÚNICA
FÓRUM DES. LOURIVAL DE ALMEIDA
RUA PAULO MARTINS, nº 276, SANTA BÁRBARA, ALTO RIO NOVO - ES - CEP: 29760-000
Telefone(s): (27) 3746-1188
Email: varaunica-arnovo@tjes.jus.br
EDITAL DE CITAÇÃO |
Nº DO PROCESSO: 0000100-64.2018.8.08.0053 |
O EXMO. SR. DR. ADELINO AUGUSTO PINHEIRO PIRES MM. Juiz(a) de Direito da ALTO RIO NOVO - VARA ÚNICA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) acima qualificado(s), para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08. |
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS)
ARTIGO 180, PARÁGRAFO 3º DO CÓDIGO PENAL |
PRAZO PARA RESPOSTA
O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital. |
ADVERTÊNCIAS
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP). |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
ALTO RIO NOVO-ES, 10/10/2018
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ALTO RIO NOVO - VARA ÚNICA
FÓRUM DES. LOURIVAL DE ALMEIDA
RUA PAULO MARTINS, nº 276, SANTA BÁRBARA, ALTO RIO NOVO - ES - CEP: 29760-000
Telefone(s): (27) 3746-1188
Email: varaunica-arnovo@tjes.jus.br
EDITAL DE CITAÇÃO |
Nº DO PROCESSO: 0000855-93.2015.8.08.0053 |
O EXMO. SR. DR. ADELINO AUGUSTO PINHEIRO PIRES MM. Juiz de Direito da ALTO RIO NOVO - VARA ÚNICA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) acima qualificado(s), para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08. |
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS)
ART. 29, PARÁGRAFO 1º DA LEI FEDERAL Nº9.605/98 |
PRAZO PARA RESPOSTA
O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital. |
ADVERTÊNCIAS
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP). |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
ALTO RIO NOVO-ES, 10/10/2018
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas