PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO IÚNA - 1ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO: DRº RAFAEL MURAD BRUMANA
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRº ROGER GUIMARAES DE MELO BARRETO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: HELOISA CHEQUER BOUHABIB ALCURE Lista: 0197/2018 1 - 0001115-46.2018.8.08.0028 - Procedimento Comum Requerente: J.V.D.S.L. e outros
Requerido: E.D.L.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9670/ES - ELISA HELENA QUARTO AMARAL
Requerente: J.V.D.S.L.
Ao autor para, querendo, impugnar a contestação apresentada.
2 - 0002554-29.2017.8.08.0028 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: N.O.D.S.
Requerido: J.P.R.D.S. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14378/ES - ALAN MARIANO
Requerido: M.L.A.F.D.S.
Requerido: J.P.R.D.S.
Para tomar ciência do despacho:
- Intime-se a parte para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o que o silêncio implicará no julgamento antecipado da lide.
3 - 0002901-33.2015.8.08.0028 - Procedimento Comum Requerente: DOUVENIR LAURINDO PEREIRA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURIDADE SOCIAL - INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21759/ES - DIOGO MENDES DE CAMPOS
Requerente: DOUVENIR LAURINDO PEREIRA
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, em razão da coisa julgada, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Em atenção ao princípio da sucumbência (art. 85, do CPC-15), condeno o autor ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC-15). Considerando que o requerente está amparado pela assistência judiciária, declaro que as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 98, § 3°, do CPC-15). P.R.I.C. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
4 - 0001537-21.2018.8.08.0028 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: TOPACK DO BRASIL LTDA
Executado: WILLIAN MACIEL GERALDO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 272838/SP - CINTIA ZAMPIERI GALITEZI DE OLIVEIRA
Exequente: TOPACK DO BRASIL LTDA
Advogado(a): 267797/SP - DANIEL AUGUSTO BOMBARDA DE OLIVEIRA
Exequente: TOPACK DO BRASIL LTDA
Ao autor para ciência da devolução do mandado pelo Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito no prazo legal.
5 - 0001350-13.2018.8.08.0028 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Executado: EDUARDO ANTONIO MOREIRA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18353/ES - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Ao autor para ciência da devolução do mandado pelo Oficial de Justiça, que deixou de citar a executada Josiane, requerendo o que entender de direito no prazo legal.
6 - 0001938-25.2015.8.08.0028 - Execução de Alimentos Exequente: N.O.D.S. e outros
Executado: J.P.R.D.S.J.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17535/ES - ANDREZA SANTOS DA SILVA AGUIAR
Exequente: N.O.D.S.
Ao autor para ciência da devolução do mandado pelo Oficial de Justiça, que deixou de efetuar a prisão, requerendo o que entender de direito no prazo legal.
7 - 0000213-93.2018.8.08.0028 - Divórcio Litigioso Requerente: J.M.D.A.
Requerido: A.D.O.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19930/ES - ALEKSANDRO HONRADO VIEIRA
Requerido: A.D.O.S.
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo de realizado em audiência (f. 21) e decreto o divórcio entre Jéssica Mates de Amorim e Alan Dioni Oliveira Santos para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, condicionando sua execução nos termos do art. 98, §3º do mesmo diploma legal. SERVE A PRESENTE SENTENÇA DE MANDADO DE AVERBAÇÃO, a qual deverá ser apresentada, por cópia autenticada, à Serventia de Registro Civil Competente para fins de averbação do divórcio, sem a cobrança de emolumentos, nos termos do artigo 98, inciso II, do Código de Processo Civil, segundo o qual a gratuidade da justiça compreende “os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido”. Considerando os serviços prestados pela causídica Dr.ª Rhaab Noya Bastos Gomes, OAB/ES 22.224, na condição de advogada dativa, com fulcro no decreto 2.821 do Estado do Espírito Santo, fixo o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a título de honorários advocatícios, a serem pagos pelo Estado do Espírito Santo. Expeça-se o competente RPV. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Diligencie-se. Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
8 - 0000742-15.2018.8.08.0028 - Procedimento Comum Requerente: FRANCISCO DE ASSIS E SANTOS
Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 28513/ES - AMANDA PELLISSARI SILVEIRA
Requerente: FRANCISCO DE ASSIS E SANTOS
Ao autor para, querendo, impugnar a contestação apresentada.
9 - 0000532-61.2018.8.08.0028 - Procedimento Comum Requerente: MARLENE GOMES FONTOURA
Requerido: BANCO BANESTES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19930/ES - ALEKSANDRO HONRADO VIEIRA
Requerente: MARLENE GOMES FONTOURA
Ao autor para, querendo, impugnar a contestação apresentada.
IÚNA, 10 DE OUTUBRO DE 2018
HELOISA CHEQUER BOUHABIB ALCURE
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL