PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA ÚNICA
COMARCA DE PINHEIROS-ES
Juíza de Direito: Drª Elaine Cristine de Carvalho Miranda
Edital nº 024/2018
EDITAL PARA PUBLICIDADE DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS DE CASAMENTO
PRAZO: 30 DIAS
A DRA. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA, MM. JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE PINHEIROS/ES, por nomeação na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita perante este Juízo os autos do processo nº 0000618-93.2018.8.08.0040 de Convolação de Regime de Bens do “Egoísta para o Regime do Amor”, em que são partes FERNANDO MOTA DOS SANTOS e TANIA PARTELI NICOLA e que, por intermédio do presente, publicam a sua intenção de alterar o regime de bens da atual de Comunhão Parcial de Bens para o de Comunhão Universal de Bens.
E, para que ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente Edital, que será publicado pelo órgão de imprensa oficial, e afixado no átrio do Fórum, como determina a Lei.
Pinheiros/ES, em 10 de outubro de 2018.
IDALZA RITA CANAL FÁVERO
Analista Judiciária Especial
EDITAL DE CITAÇÃO nº 025/2018 |
Nº DO PROCESSO: 0000401-50.2018.8.08.0040 |
A EXMA. SRA. DRA. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA, MM. Juiz(a) de Direito da PINHEIROS - VARA ÚNICA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica devidamente CITADO O ACUSADO acima qualificado, para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08. |
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS)
Art. 288, parágrafo único; art. 157, § 2º inc. I, II e V ( 2vezes, redação antiga); e art. 157, § 3º, parte final, na forma do art. 14, II do CPB |
PRAZO PARA RESPOSTA
O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital. |
ADVERTÊNCIAS
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP). |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
PINHEIROS-ES, 10/10/2018
MARCELO CLAUDIO ZANONI
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE PINHEIROS
VARA ÚNICA
Lista de Edital nº 026/2018
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
A Exmaº. Sra. Dra. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA, MMa. Juíza de Direito da Vara Única de Pinheiros, Comarca do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da Lei, etc...
Processo nº. 0001215-14.2008.8.08.0040
Ação: Cumprimento de sentença
Exequente(s): T. G. R.
Executado: E. G. O. R.
Depositário: NILSON ARAÚJO DA SILVA
Advogado: NILSON ARAÚJO DA SILVA – OAB/ES 12.463
Leiloeira Oficial: SRA. HIDIRLENE DUSZEIKO, matrícula JUCESS nº. 052, telefones 0800-707-9272 (Arrematantes) e 0800-730-4050 (Judiciário), e-mails hidirlene@hdleiloes.com.br e contato@hdleiloes.com.br, site www.hdleiloes.com.br.
Data: 1º e 2º Leilão dia 23 DE OUTUBRO DE 2018, A PARTIR DAS 13:00H, por saldo não inferior ao valor da avaliação e às 13:30H, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 60% da avaliação).
Local: Fórum Desembargador Gilson Vieira de Mendonça, sito à Rua Agenor Luiz Heringer, n° 888, Centro, Pinheiros/ES e através do site www.hdleiloes.com.br.
Bem: Os direitos sobre um imóvel situado na Rua Herildo Santos Alves, n°. 545, medindo 150,00m², inscrito no Boletim de Cadastro imobiliário da Prefeitura de Pinheiros/ES, sob o n°. 01.02.036.0074-0001. Obs.: O referido imóvel não conta com registro imobiliário junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, mas apenas cadastrado junto a municipalidade. Avaliação: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em 28 de maio de 2018. Ônus: Eventuais constantes nos órgãos competentes. Depositário: NILSON ARAÚJO DA SILVA. Localização do bem: Conforme descrição acima. |
FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento poderá ser por meio de depósito judicial, em até 03 (três) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, sendo a primeira parcela à vista, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem.
OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão presencial, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam todos cientes de que a leiloeira receberá o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o lance vencedor, acrescido das despesas que despendeu, as quais ficarão a cargo do arrematante (artigo 884, inciso IV, do CPC/2015 e §2º, do artigo 23, da Lei 6.830/80), e 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, para o caso de adjudicação, acordo ou pagamento, a ser pago pelas partes.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
Os eventuais ônus sobre o imóvel serão garantidos pelo valor do lanço, ficando o arrematante isento de outras responsabilidades, excetuando o pagamento integral do lanço ofertado.
A executada não poderá impedir a leiloeira e/ou seu representante legal a vistoriar e fotografar e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertida de que a obstrução ou impedimento constitui crime, nos termos do artigo 330, do Código Penal.
Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) executado(s) E. G. O. R. e seu respectivo cônjuge se casado for, das datas acima se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade de Pinheiros, Comarca do Estado do Espírito Santo, aos 10 (vinte) dias do mês de outubro (10) de dois mil e dezoito (2018). Eu, ….........................., Analista Judiciária Especial o fiz digitar e subscrevi.
ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA
Juíza de Direito