PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SÃO GABRIEL DA PALHA - 1ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO: DRº PAULO MOISES DE SOUZA GAGNO
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRº HUDSON COLODETTI BEIRIZ
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: JONAS CARLOS TONINI Lista: 1338/2018 1 - 0000820-89.2017.8.08.0045 - Divórcio Litigioso Requerente: L.D.S.
Requerido: D.E.I.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14682/ES - IVANA NORIKO MANZANO WINCKLER
Requerente: L.D.S.
Advogado(a): 14328/ES - MARCO FABIO KILL VIEIRA
Requerido: D.E.I.
Para, querendo, se manifestarem no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, acerca dos relatórios de estudos sociais juntados aos autos.
2 - 0000236-22.2017.8.08.0045 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: K.K.D.S.
Requerido: E.G.D.S. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20567/ES - LAYS TAVARES MENDONÇA GABURRO
Requerido: E.G.D.S.
Para recolher, no prazo lelgal, as custas processuais na forma pro-rata, conforme sentença prolatada nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa.
3 - 0003469-32.2014.8.08.0045 - Divórcio Litigioso Requerente: F.K.D.S.
Requerido: E.G.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007745/ES - ANTONIO DE OLIVEIRA NETO
Requerente: F.K.D.S.
Para, no prazo legal, recolher as custas processuais conforme sentença prolatada nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa.
4 - 0003539-44.2017.8.08.0045 - Procedimento ordinário Exequente: E.G.D.S.
Executado: F.K.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20567/ES - LAYS TAVARES MENDONÇA GABURRO
Exequente: E.G.D.S.
Para, no prazo legal, recolher as custas processuais conforme sentença prolatada nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa.
5 - 0001625-52.2011.8.08.0045 (045.11.001625-5) - Ação de Alimentos Exequente: D.P.B.
Requerente: D.P.B.
Executado: B.B.
Requerido: B.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004906/ES - ELOILSON TADEU COLOMBI
Exequente: D.P.B.
Requerente: D.P.B.
Para tomar ciência do despacho:
Arquive-se os autos, tendo em vista que já foi proferida a sentença e transitada em julgado, devendo o exequente ingressar com novo cumprimento de sentença se entender devido.DILIGENCIE-SE.
6 - 0002223-64.2015.8.08.0045 - Execução de Alimentos Exequente: R.D.O.C. e outros
Executado: R.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007745/ES - ANTONIO DE OLIVEIRA NETO
Exequente: R.D.O.C.
Exequente: R.D.O.C.
Exequente: R.D.O.C.
Para tomar ciência da sentença:
Pois bem, ao analisar os autos, verifico que o débito alimentar foi saldado conforme petição de fl. 82, assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II do CPC. Isento de custas.P.R.I.Após o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE, observadas as cautelas de estilo.
7 - 0003757-77.2014.8.08.0045 - Procedimento Comum Requerente: S.R.
Requerido: A.H.B. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18418/ES - LORENA SORTE MARTINS
Requerente: S.R.
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO RESOLVENDO O MÉRITO DO PROCESSO nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil, e assim declaro a existência de união estável entre a requerente SULENIZ ROZA e o “de cujus” LAURO HONORIO, por tempo indeterminado, com término em 24 de maio de 2014.P.R.I.Com o trânsito em julgado, e ARQUIVEM-SE, observadas as cautelas de estilo.
8 - 0001659-17.2017.8.08.0045 - Cumprimento Provisório de Decisão Exequente: H.B.D.S.
Executado: J.L.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10152/ES - ANDRE FRANCISCO LUCHI
Exequente: H.B.D.S.
Advogado(a): 21870/ES - GRASIELLE MARCOS PEREIRA PAGUNG
Exequente: H.B.D.S.
Advogado(a): 21877/ES - NATALIA LACERDA
Exequente: H.B.D.S.
Advogado(a): 8841/ES - RODRIGO CASSARO BARCELLOS
Exequente: H.B.D.S.
Para tomar ciência da sentença:
Pois bem, ao analisar os autos, verifico que o débito alimentar foi saldado conforme petição de fls. 21, assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II do CPC.Isento de custas.P.R.I. Após o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE, observadas as cautelas de estilo.
9 - 0003311-11.2013.8.08.0045 - Divórcio Litigioso Requerente: L.R.G.S.
Requerido: A.P.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004906/ES - ELOILSON TADEU COLOMBI
Requerente: L.R.G.S.
Para tomar ciência da sentença:
Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO o divórcio do casal, nos moldes da norma contida no art. 226, § 6°, da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n° 66 de 13/07/2010. O casal não possui bens a serem partilhados.A filha do casal é maior e absolutamente capaz.A requerente voltará assinar o nome de solteira.Condeno o requerido ao pagamento das custas.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Com o trânsito em julgado e paga as custas, EXPEÇAM-SE mandado de averbação e ARQUIVEM-SE, observadas as cautelas de estilo.
10 - 0002500-75.2018.8.08.0045 - Divórcio Consensual Requerente: G.D.S.R. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27758/ES - BRENNO PEREIRA LORENCINI
Requerente: G.D.S.R.
Requerente: W.A.L.
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo proposto em conjunto, às fls. 02/06, JULGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. DECRETO o divórcio do casal, nos moldes da norma contida no art. 226, § 6°, da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n° 66 de 13/07/2010. Guarda, alimentos, visitas e partilha dos bens na forma do acordo.O cônjuge virago voltará a assinar o nome de solteira.Sem custas, pois defiro o pedido de assistência judiciária.P.R.I. Com o trânsito em julgado, EXPEÇAM-SE mandado de averbação e ARQUIVEM-SE, observadas as cautelas de estilo.
11 - 0002363-93.2018.8.08.0045 - Divórcio Consensual Requerente: D.T.D.S. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 29398/ES - JEAN LOPES RAASCH
Requerente: N.C.D.S.
Requerente: D.T.D.S.
Advogado(a): 12708/ES - PATRICIO CIPRIANO
Requerente: N.C.D.S.
Requerente: D.T.D.S.
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo proposto em conjunto, às fls. 02/04, JULGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. DECRETO o divórcio do casal, nos moldes da norma contida no art. 226, § 6°, da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n° 66 de 13/07/2010. Guarda, alimentos, visitas e bens na forma do acordo.O cônjuge virago voltará a assinar o nome de solteira.Sem custas, pois defiro o pedido de assistência judiciária.P.R.I.Com o trânsito em julgado, EXPEÇAM-SE mandado de averbação e ARQUIVEM-SE, observadas as cautelas de estilo.
12 - 0000600-57.2018.8.08.0045 - Procedimento Comum Requerente: S.N.D.S.
Requerido: L.D.S.B. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21871/ES - UEUBER PEZZIN
Requerente: S.N.D.S.
Para tomar ciência da sentença:
Vistos etc.... As partes resolveram o litígio mediante acordo e requerem a homologação. Estando de conformidade legal, homologo o acordo de fls. 55/57, por Sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando o Processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, Inciso III, alínea "b", do CPC. Isento de Custas, pois defiro assistência judiciária gratuita também ao requerido. Dou esta por lida e publicada em audiência e intimados os presentes. Registre-se no sistema e-jud. Ciência ao MP. Transitada em julgado, arquivem-se. Como nada mais houve, mandou o MM. Juiz que se encerrasse o presente Termo de Audiência, que lido e achado conforme vai por todos assinado, comigo, ,Analista Judiciário, o digitei e subscrevi.
SÃO GABRIEL DA PALHA, 10 DE OUTUBRO DE 2018
JONAS CARLOS TONINI
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL