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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO BOA ESPERANÇA - VARA ÚNICA FÓRUM DES. MÁRIO DA SILVA NUNES AV. VIRGÍLIO SIMONETTI,1.206, BAIRRO ILMO COVRE - ES - CEP: 29845-000 Telefone(s): (27) 3768-1355 / (27) 3768-1437 Email: varaunica-besperanca@tjes.jus.br
O EXMO. SR. DR. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA, MM. Juiz(a) de Direito da BOA ESPERANÇA - VARA ÚNICA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS)
PRAZO PARA RESPOSTA
ADVERTÊNCIAS
BOA ESPERANÇA-ES, 31/10/2018. RICARDO BERGAMIM PIZETTA |
EDITAL DE CITAÇÃO |
Nº DO PROCESSO: 0000541-17.2017.8.08.0009 |
O EXMO. SR. DR. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA, MM. Juiz(a) de Direito da BOA ESPERANÇA - VARA ÚNICA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) acima qualificado(s), para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08. |
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS)
Art. 121, § 2º, inciso II, por duas vezes, c/c o art. 14, II, no artigo 147, no artigo 163, parágrafo único, I e IV, todos entre si na forma do art. 69, do Código Penal. |
PRAZO PARA RESPOSTA
O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital. |
ADVERTÊNCIAS
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP). |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
BOA ESPERANÇA-ES, 31/10/2018.
RICARDO BERGAMIM PIZETTA
Chefe de Secretaria Substituto
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL |
Nº DO PROCESSO: 0000581-96.2017.8.08.0009 |
O Doutor Charles Henrique Farias Evangelista, MM. Juiz de Direito da Comarca da Vara Única de Boa Esperança do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO que por este Juízo e Cartório tramitou os Autos de Interdição tendo sido acolhido o pedido de fls. 02/03 e, como consequência, decretada a interdição de Requerido: VANDERLUCIO RODRIGUES PRATES - Documento(s): CPF : 119.591.667-19 CTPS : 27024 00027 ES, conforme informações a seguir. |
Nº do Processo: 0000581-96.2017.8.08.0009 | Órgão: BOA ESPERANÇA - VARA ÚNICA | |||||||||
Requerido: VANDERLUCIO RODRIGUES PRATES Documento(s): CPF : 119.591.667-19 CTPS : 27024 00027 ES |
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Nacionalidade: Brasileiro | Estado Civil: solteiro | Profissão: - | ||||||||
Data do Nascimento: 26/03/1989 | Naturalidade: Pavão-MG | |||||||||
Mãe: ANIZIA GOMES PRATES Pai: JOSE RODRIGUES PRATES |
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Certidão de Nascimento Nº: 6.422 | Fls. Nº: 104 | Livro Nº: 25-A | ||||||||
Nome do Cartório: Cartório de Registro Civil "Wilson Ribeiro" - Comarca de Teófilo Otoni/Município de Pavão-MG |
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Endereço: Córrego do Engano, Boa Esperança - ES CEP: 29845000 | ||||||||||
Curadora: JOANA RODRIGUES PRATES OLIVEIRA |
SENTENÇA
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido inserto na inicial, para DECRETAR a interdição do requerido, VANDERLUCIO RODRIGUES PRATES, filho de José Rodrigues Prates e Anizia Gomes Prates. NOMEAR sua legítima curadora a requerente JOANA RODRIGUES PRATES OLIVEIRA. Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Intime-se para prestar o compromisso no prazo legal (Art. 759, inc. I, NCPC). Oficie-se ao Cartório competente a fim de verificar a existência de bens pertencentes a incapaz. Em caso positivo, devem ser entregues a curadora mediante termo especificado deles e seus valores, procedendo-se da mesma forma, quanto aos bens que venham pertencer a interditanda. Expeça-se mandado para a inscrição no Registro de Pessoas Naturais e publique-se edital por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, pela imprensa local e pelo Órgão Oficial, dele constando os nomes do interditando e da Curadora, a causa da interdição e os limites da curatela. Comunique-se ao Cartório Eleitoral. Sem custas. Condeno o Estado do Espírito Santo ao pagamento de honorários em favor do Defensor Dativo, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), na forma do Decreto 2.821-R. Publique-se. Registrado o Sistema e-Jud. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações de estilo. |
Ficam pois os interessados cientes da Interdição acima referida, em obediência ao disposto no Art. 1.184 do CPC, publicando-se por 03 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias entre as publicações. |
ENEILZA NUBIA BARBOSA GAGNO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
Autorizado pelo Art. 60 do Cod. Normas
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 0014328-89.2012.8.08.0009 |
MM. Juiz(a) de Direito da BOA ESPERANÇA - VARA ÚNICA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) O(S) ACUSADO(S) acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. 108 dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA
ISTO POSTO, considerando a prescrição da pretensão executória, fulcrado no art. 107, VI, do Código Penal Brasileiro, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE, em relação ao acusado GENILSON MARTINS DOS SANTOS. |
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s), terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação do presente Edital |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
BOA ESPERANÇA-ES, 31/10/2018.
RICARDO BERGAMIM PIZETTA
Chefe de Secretaria Substituto
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas