PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LARANJA DA TERRA - VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO: DRº IZAQUEU LOURENÇO DA SILVA JUNIOR
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRº ANTONIO CARLOS HORVATH
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: EDNOEL DEMONER Lista: 0105/2018 1 - 0000275-28.2018.8.08.0063 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: GLEIDSON MUNIZ DOS SANTOS e outros
Testemunha: ANDRE DA SILVA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18229/ES - JOAO PAULO CHALHUB PELUZIO
Réu: HALISSON DA ROCHA ZAMBOM
Réu: GLEIDSON MUNIZ DOS SANTOS
Advogado(a): 22747/ES - LUIZ GUILHERME DA COSTA CRUZ
Réu: GLEIDSON MUNIZ DOS SANTOS
Advogado(a): 22747/ES - LUIZ GUILHERME DA COSTA CRUZ
Réu: HALISSON DA ROCHA ZAMBOM
Advogado(a): 15380/ES - SOLANGE DO NASCIMENTO TOMAZ
Réu: FABIANO KUSTER
Réu: MARCELO RODRIGUES DIAS
Para tomar ciência do despacho:
"Considerando o ofício da Diretoria de Segurança Penitenciária de fl. 583 dando conta da impossibilidade de condução dos presos para a audiência designada para o dia 29/10/2018, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 10/12/2018, às 13:00h. Requisite-se novamente os presos para o ato, informando no ofício a imprescindibilidade da condução dos mesmos à audiência redesignada, em razão da ausência de escolta no dia 29/10/2018. Intimem-se. Diligencie-se."
2 - 0000328-09.2018.8.08.0063 - Procedimento Comum Requerente: M.W.
Requerido: G.L.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 29596/ES - GUILHERME HENRIQUE SILVA HOLLUNDER
Requerente: M.W.
Advogado(a): 14384/ES - SEBASTIANA MOREIRA RODRIGUES GUIMARAES
Requerido: G.L.D.S.
Para tomar ciência da decisão:
"...Isto posto, considerando o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, dentro, logicamente, de uma cognição sumária, ARBITRO alimentos provisórios aos menores RAYSSON DA SILVA WOLFGRAMM e RAYSSA DA SILVA WOLFGRAMM, aqui representados por sua genitora, o percentual de 40% (quarenta por cento) do salário-mínimo vigente, a ser pago a cada dia 1° do mês subsequente. Deverá ainda a quantia estabelecida a título de alimentos ser depositada na conta corrente n° 61.649.208-1, agência 0001-9, Banco Sicoob, de titularidade da genitora dos menores..."
3 - 0000108-79.2016.8.08.0063 - Execução de Alimentos Exequente: E.X.D.A.
Executado: O.X.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007003/ES - ERCINA HACKBART PETRONETO
Exequente: E.X.D.A.
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias.
Diligencie-se.
4 - 0000560-21.2018.8.08.0063 - Execução de Alimentos Exequente: R.D.S.B. e outros
Executado: M.D.S.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23637/ES - NUBIA BARBOZA DELBONI
Exequente: R.D.S.B.
Exequente: R.D.S.B.
Exequente: R.D.S.B.
Para tomar ciência do despacho:
"DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, nos termo do art. 98 e ss. do CPC. CITE-SE o executado, para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das prestações em débito ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil nos termos da lei. Decorrido o prazo para o pagamento, com ou sem resposta, certifique-se e remetam-se os autos à apreciação do Ministério Público. DILIGENCIE-SE."
5 - 0000497-93.2018.8.08.0063 - Execução de Alimentos Exequente: S.O.W.
Executado: I.W.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23637/ES - NUBIA BARBOZA DELBONI
Exequente: S.O.W.
Para tomar ciência do despacho:
"DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, nos termo do art. 98 e ss. do CPC. CITE-SE o executado, para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das prestações em débito ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil nos termos da lei. Decorrido o prazo para o pagamento, com ou sem resposta, certifique-se e remetam-se os autos à apreciação do Ministério Público. DILIGENCIE-SE."
6 - 0000625-84.2016.8.08.0063 - Procedimento Comum Requerente: PATRICK LEFFLER
Requerido: JOCIMAR BUTZKE e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20687/ES - GILSON GOMES JUNIOR
Requerente: PATRICK LEFFLER
Advogado(a): 23637/ES - NUBIA BARBOZA DELBONI
Requerido: RICARDO BUTZKE
Para tomar ciência da decisão:
"...Isto posto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e determino a exclusão do polo passivo da presente demanda o requerido JOCIMAR BUTZKE. Fixo como pontos controvertidos: a) se o requerido é responsável pelo dano causado ao autor; b) se há direito à indenização por danos materiais, morais e estéticos; c) qual a extensão do dano causado ao autor. INTIMEM-SE as partes para que se manifestem sobre os pontos saneados, no prazo comum de 05(cinco) dias, nos termos do §1º do art. 357 do CPC..."
7 - 0000163-98.2014.8.08.0063 - Usucapião Requerente: ANTONIO JOSE BARBOSA
Requerido: FLORENCIO KIEPPER e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11755/ES - ENOC JOAQUIM DA SILVA
Requerente: ANTONIO JOSE BARBOSA
Advogado(a): 22051/ES - MARINA E SILVA ROGERIO
Requerente: ANTONIO JOSE BARBOSA
Advogado(a): 17774/ES - RAPHAEL PETRONETTO NASCIMENTO
Requerido: MARIA STELLA VENTURINI KIEPPER
Advogado(a): 20337/ES - THIAGO PETRONETTO NASCIMENTO
Requerido: MARIA STELLA VENTURINI KIEPPER
Para tomar ciência da sentença:
"...Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, julgando extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc. I, do CPC..."
8 - 0000589-71.2018.8.08.0063 - Inventário Requerente: JOSE BORGES DOS SANTOS
Inventariado: MARIA ROSA DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25794/ES - RAFAEL CAETANO CASOTTI
Requerente: JOSE BORGES DOS SANTOS
Para tomar ciência da decisão:
"Nomeio como inventariante JOSE BORGES DOS SANTOS, o qual deverá ser intimado para assinar o termo de compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Fica o inventariante intimado, a partir da assinatura do termos de compromisso, a apresentar as primeiras declarações, no prazo de 20 dias, observando-se as disposições constantes no art. 620 do Código de Processo Civil. Em seguida, lavre-se o respectivo termo, o qual seguirá ser assinado por este magistrado, o escrivão e o inventariante. DILIGENCIE-SE."
9 - 0000524-13.2017.8.08.0063 - Cumprimento de sentença Exequente: JACIENE DE OLIVEIRA VIEIRA
Requerente: JACIENE DE OLIVEIRA VIEIRA
Executado: EDP - ESCELSA - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A
Requerido: EDP - ESCELSA - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 26921/ES - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
Requerido: EDP - ESCELSA - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A
Executado: EDP - ESCELSA - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A
Advogado(a): 12208/ES - TIAGO BRANDAO MAGESKI
Requerente: JACIENE DE OLIVEIRA VIEIRA
Exequente: JACIENE DE OLIVEIRA VIEIRA
Para tomar ciência da decisão:
"Defiro os pedidos de fls. 65/67. Expeça-se alvará para o levantamento da quantia depositada às fls. 50/51. Intime-se a requerida na forma pleiteada. Diligencie-se."
E Também para a requerida se manifestar sobre a petição de fls. 65/67, na qual é peticionado pela autora o recolhimento da difereça de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
10 - 0000405-23.2015.8.08.0063 - Ação Penal - Procedimento Sumário Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: CARLOS FERNANDO SIMOES
Testemunha: JOSMAR SIMOES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15157/ES - EDILSON LUDTKE NAIMEKE
Réu: CARLOS FERNANDO SIMOES
Advogado(a): 13658/ES - MARCIO LINO CAMPORESE
Réu: CARLOS FERNANDO SIMOES
Para tomar ciência da decisão:
CONSIDERANDO que o Código de Normas da Corregedoria Geral do Estado do Espírito Santo, disciplina nos artigos 420 e seguintes (com nova redação dada pelo Provimento 011/2018), o procedimento a ser adotado pelo Juízo visando o encaminhamento das armas de fogo, acessórios e munições apreendidas ao Comando do Exército; CONSIDERANDO que os objetos bélicos apreendidos já foram devidamente periciados, e o laudo encontra-se acostado aos autos; Determino a adoção das seguintes providências: 1- A intimação do Ministério Público e da defesa para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem quanto a necessidade de permanência das armas de fogo, acessórios ou munições vinculadas a presente ação penal; 2- Na ausência de resistência, DETERMINO desde já o encaminhamento ao Comando do Exército das armas de fogo, acessórios ou munições vinculadas a presente ação penal, nos termos do art. 25 da Lei Federal nº 10.826/2003, devendo o Chefe de Secretaria providenciar a solicitação do recolhimento à Assessoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, nos termos do Provimento nº 10/2016 da E.CGJ, conforme Resoluções 134 do CNJ e 32/10 deste E. Tribunal de Justiça; 3- A solicitação supracitada deverá ser encaminhada por meio do endereço eletrônico assessoriamilitar@tjes.jus.br, ou através do telefone (27) 3334-2222, nos moldes do modelo fornecido pela Assessoria Militar do E.TJES. Diligencie-se.
11 - 0000075-26.2015.8.08.0063 - Ação Penal - Procedimento Sumário Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: VILMAR FRANCISCO DOMINICINI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22051/ES - MARINA E SILVA ROGERIO
Réu: VILMAR FRANCISCO DOMINICINI
Para tomar ciência da decisão:
CONSIDERANDO que o Código de Normas da Corregedoria Geral do Estado do Espírito Santo, disciplina nos artigos 420 e seguintes (com nova redação dada pelo Provimento 011/2018), o procedimento a ser adotado pelo Juízo visando o encaminhamento das armas de fogo, acessórios e munições apreendidas ao Comando do Exército; CONSIDERANDO que os objetos bélicos apreendidos já foram devidamente periciados, e o laudo encontra-se acostado aos autos; Determino a adoção das seguintes providências: 1- A intimação do Ministério Público e da defesa para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem quanto a necessidade de permanência das armas de fogo, acessórios ou munições vinculadas a presente ação penal; 2- Na ausência de resistência, DETERMINO desde já o encaminhamento ao Comando do Exército das armas de fogo, acessórios ou munições vinculadas a presente ação penal, nos termos do art. 25 da Lei Federal nº 10.826/2003, devendo o Chefe de Secretaria providenciar a solicitação do recolhimento à Assessoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, nos termos do Provimento nº 10/2016 da E.CGJ, conforme Resoluções 134 do CNJ e 32/10 deste E. Tribunal de Justiça; 3- A solicitação supracitada deverá ser encaminhada por meio do endereço eletrônico assessoriamilitar@tjes.jus.br, ou através do telefone (27) 3334-2222, nos moldes do modelo fornecido pela Assessoria Militar do E.TJES. Diligencie-se.
LARANJA DA TERRA, 31 DE OUTUBRO DE 2018
EDNOEL DEMONER
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL