PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGUIA BRANCA - VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO: DRº CARLOS MAGNO TELLES
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: YARA MARQUES BARBOSA Lista: 0345/2018 1 - 0001331-51.2017.8.08.0057 - Procedimento Comum Requerente: MARIA DA PENHA BARROS ROSA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 28966/ES - DIONY APARECIDO DE ANDRADE PAULINO
Requerente: MARIA DA PENHA BARROS ROSA
Advogado(a): 005307/ES - MARCOS ZAROWNY
Requerente: MARIA DA PENHA BARROS ROSA
Intimar da perícia designada neste processo, para o dia 13/11/2018, às 15:30 horas, na unidade de saúde Pedro Bruni, saída para Colatina/ES.
2 - 0000295-37.2018.8.08.0057 - Procedimento Comum Requerente: L.B.S.
Requerido: M.C.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21196/ES - RICARDO XIMENES DE SOUZA
Requerente: L.B.S.
INTIMAÇÃO DA JUNTADA DE CONTESTAÇÃO DE FLS. 23/25.
3 - 0000274-61.2018.8.08.0057 - Procedimento Comum Requerente: MAURECI MARIA FAUSTINO ROSA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7025/ES - ADENILSON VIANA NERY
Requerente: MAURECI MARIA FAUSTINO ROSA
Advogado(a): 16822/ES - PAULA GHIDETTI NERY LOPES
Requerente: MAURECI MARIA FAUSTINO ROSA
INTIMAÇÃO DA JUNTADA DE CONTESTAÇÃO DE FLS. 49/81.
4 - 0000164-33.2016.8.08.0057 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: GRANITOS E MARMORES MACHADO LTDA
Requerido: ANTONINHO CANAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17897/ES - ANDRE ABILIO FERNANDES MACHADO DA SILVA
Requerente: GRANITOS E MARMORES MACHADO LTDA
Advogado(a): 10152/ES - ANDRE FRANCISCO LUCHI
Requerido: ANTONINHO CANAL
Advogado(a): 005515/ES - PEDRO PAULO BICCAS
Requerente: GRANITOS E MARMORES MACHADO LTDA
Advogado(a): 8841/ES - RODRIGO CASSARO BARCELLOS
Requerido: ANTONINHO CANAL
Para tomar ciência da sentença:
[...]
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido inicial, para CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) devida à requerente, acrescidos de juros e correção monetária a partir da presente data. DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487 , inciso I, do NCPC. Isento de custas e honorários de advogado na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e não havendo novos requerimentos ou pendências, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
5 - 0000204-30.2007.8.08.0057 (057.07.000204-3) - Procedimento Comum Requerente: FRANCISCO LOPES DA SILVA FILHO
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12826/ES - FREDERICO SAMPAIO SANTANA
Requerente: FRANCISCO LOPES DA SILVA FILHO
Para tomar ciência da sentença:
[...]
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial e via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, I, NCPC. Sem custas e sem honorários advocatícios, eis que beneficiário da assistência judiciária gratuita (fl. 58). Havendo ou não a interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região para o reexame necessário, nos termos do art. 496, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado e não havendo novos requerimentos ou pendências, arquive-se com as cautelas de estilo.
6 - 0000086-68.2018.8.08.0057 - Procedimento Comum Requerente: T.S.D.S.
Requerido: P.A.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19308/ES - ANALU CAPACIO CUERCI
Requerente: T.S.D.S.
Para tomar ciência da sentença:
[...]
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO por sentença o acordo avençado na petição de fls. 23/24, e DECLARO A EXISTÊNICA DE UNIÃO ESTÁVEL HAVIDA no período de outubro/2014 a dezembro/2017 entre TCHARLE SHMIDT DE SOUZA e PATRICIA ALVES DA SILVA, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, III, 'b', do NCPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Face a nomeação da advogada dativa, Dra. ANALU CAPACIO CUERCI, para dar assistência jurídica à parte autora, ARBITRO a seu favor os honorários advocatícios em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do art. 1º, parágrafo único do Decreto nº 2821-R, de 10 de agosto de 2011 do Poder Executivo do Espírito Santo e art. 85, §2º, III e IV, do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado da sentença: - Expeça-se ofício requisitório (RPV) à Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, para que proceda o devido pagamento à douta advogada nomeada e após forneça cópia do RPV à mesma para acompanhar o pagamento.
- Diligencie-se, após não havendo pendências, arquive-se.
7 - 0000930-23.2015.8.08.0057 - Procedimento Comum Requerente: ERMINIO PEREIRA DOS SANTOS
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004672/ES - SIRENIO AZEREDO
Requerente: ERMINIO PEREIRA DOS SANTOS
Para tomar ciência da sentença:
[...] Sendo assim, HOMOLOGO o cálculo apresentado (fls. 152/155), no valor de R$ 2.396,20 (dois mil, trezentos e noventa e seis reais e vinte centavos). Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 924, II, CPC/2015. P.R.I. - Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV), dirigida ao Exmo. Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, requisitando-lhe o pagamento, individual, dos valores indicados às fls. 152/155, referente à importância devida à autora e os honorários advocatícios.
- Com a comprovação do pagamento, expeça-se o competente alvará independentemente do trânsito em julgado desta sentença.
- Não havendo pendências ou novos requerimentos, arquivem-se.
8 - 0000025-47.2017.8.08.0057 - Procedimento Comum Requerente: DJALMA JOAO QUIUQUI
Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19308/ES - ANALU CAPACIO CUERCI
Requerente: DJALMA JOAO QUIUQUI
Para tomar ciência da sentença:
[...]
Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para
CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS: - A restabelecer o benefício de auxílio-doença do requerente DJALMA JOÃO QUIUQUI, a partir da presente data (22/10/2018), devendo o pagamento ser retroativo à data do cessamento do benefício, qual seja, na data de 23/05/2016 (fl. 28), no valor de 01 (um) salário mínimo mensal, com acréscimo de juros e correção monetária, na forma prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, na redação dada pela Lei nº 11.960/2009.
- O benefício será devido enquanto durar as condições atuais do requerente, devendo o mesmo se submeter a exames médicos com o perito do INSS a cada 06 (seis) meses para constatar que a enfermidade apresentada pelo mesmo ainda persiste.
Julgo
extinto o processo, nos termos do art. 487, I, NCPC. Sem custas e sem honorários advocatícios, eis que beneficiária da assistência judiciária gratuita (fl. 40).
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, I, do Novo Código de Processo Civil, observado o disposto na Súmula 111, do STJ. Havendo ou não a interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região para o reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado e não havendo novos requerimentos ou pendências, arquive-se com as cautelas de estilo. 9 - 0000477-28.2015.8.08.0057 - Procedimento Comum Requerente: JOSE ANTONIO TELES DOS SANTOS
Requerido: FRISA FRIGORIFICO RIO DOCE S.A. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20376/ES - ANDRE FERREIRA SIMONASSI
Requerente: JOSE ANTONIO TELES DOS SANTOS
Advogado(a): 001946/ES - ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR
Requerido: FRISA FRIGORIFICO RIO DOCE S.A.
Requerido: JOSE CARLOS DE SOUZA GONCALVES
Advogado(a): 156844/SP - CARLA DA PRATO CAMPOS
Requerido: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S A
Advogado(a): 327026/SP - CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA
Requerido: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S A
Advogado(a): 8399/ES - JANE FERREIRA DA FONSECA
Requerente: JOSE ANTONIO TELES DOS SANTOS
Advogado(a): 006625/ES - MARCIO DELL'SANTO
Requerido: FRISA FRIGORIFICO RIO DOCE S.A.
Requerido: JOSE CARLOS DE SOUZA GONCALVES
Para tomar ciência da sentença:
[...] Ante o exposto, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e
CONDENO solidariamente os requeridos
FRISA FRIGORÍFICO RIO DOCE S/A, JOSÉ CARLOS DE SOUZA GONÇALVES e ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S.A. ao pagamento de:
- Danos estéticos no valor de 15 salários mínimos vigente nesta data, atualizado com juros e correção monetária a partir da sentença, devendo ser deduzido desse valor a importância já paga pela Seguradora Líder.
- Danos morais no valor de 10 salários mínimos, atualizado com juros e correção monetária a partir da sentença.
CONDENO a ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S.A. a reembolsar ao segurado FRISA FRIGORÍFICO RIO DOCE S/A o valor total dos danos estéticos e moral ora condenado, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios. DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC/2015. Condeno os requeridos em custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidamente atualizado.
P.R.I. Transitada em julgado: - Remetam-se os autos à contadoria para o cálculo das custas processuais, após intimem-se para pagamento por AR, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
- Decorrido o prazo e não ocorrendo o pagamento das custas processuais, inscreva-se em dívida ativa.
- Ocorrendo o pagamento das custas processuais e não havendo novos requerimentos ou pendências, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
10 - 0000090-42.2017.8.08.0057 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: VICTOR HUGO OLIVEIRA FEDESZEN
Requerido: SKY BRASIL SERVICOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20300/ES - JADILSON MENDES PEREIRA
Requerente: VICTOR HUGO OLIVEIRA FEDESZEN
Advogado(a): 15463/ES - VICTOR DI GIORGIO MORANDI
Requerido: SKY BRASIL SERVICOS LTDA
Para tomar ciência da sentença:
[...]
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS, PARA: - DETERMINAR que a Requerida restitua EM DOBRO, o valor pago de cada parcela.
- CONDENAR a requerida ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) devidos ao requerente, acrescidos de juros e correção monetária a partir da presente data.
JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015. Isento de custas e honorários de advogado na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I. Transitada em julgado e não havendo novos requerimentos ou pendências, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. 11 - 0000567-02.2016.8.08.0057 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: J.F.P.
Requerido: J.N.D.S.F. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9752/ES - ISRAEL GOMES VINAGRE
Requerente: J.F.P.
Para tomar ciência da sentença:
[...]
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado da sentença, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
12 - 0000972-38.2016.8.08.0057 - Procedimento Comum Requerente: EDSON FRANCISCO PONTES
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22056/ES - SUELEN FRANCHESKA DE SOUSA ANDRADE
Requerente: EDSON FRANCISCO PONTES
Para tomar ciência da sentença:
[...]
Pelo acima exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração interpostos às fls. 93/94, para declarar a existência de omissão na parte dispositiva da sentença de fls. 88/90, no que concerne à não apreciação do pedido de acima mencionado, passando a parte dispositiva assim a ser lançada: […] Ante o exposto: - CONFIRMO a liminar deferida à fls. 43/45; e
- JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial.
- Julgo procedente o pedido contraposto do requerido para determinar a inclusão do autor no programa público especifico para atendimento de portadores de câncer.
JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. [...]
P.R.I. Transitada em julgado esta sentença: - Intime-se o requerido, por seu procurador, para informar o endereço de um dos CACONs;
- Após, expeça-se ofício ao CACON indicado pelo requerido, para que proceda a inclusão do autor no programa público especifico para atendimento de portadores de câncer.
- Tudo cumprido e não havendo novos requerimentos ou pendências, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
Na parte que não foi objeto da correção, permanece a Sentença tal como lançada nos autos. Intimem-se. Diligencie-se. 13 - 0000984-52.2016.8.08.0057 - Procedimento Comum Requerente: JOANITA BALDA DOS SANTOS
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20380/ES - RAONE DA SILVA FURLAN
Requerente: JOANITA BALDA DOS SANTOS
Para tomar ciência da sentença:
[...]
Sendo assim, HOMOLOGO o cálculo apresentado (fls. 130/131), no valor de R$ 26.075,13 (vinte e seis mil, setenta e cinco reais e treze centavos). Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 924, II, CPC/2015.
P.R.I. - Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV), dirigida ao Exmo. Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, requisitando-lhe o pagamento, individual, dos valores indicados às fls. 130/131, referente à importância devida à autora e os honorários advocatícios.
- Com a comprovação do pagamento, expeça-se o competente alvará independentemente do trânsito em julgado desta sentença.
- Não havendo pendências ou novos requerimentos, arquivem-se.
14 - 0000540-19.2016.8.08.0057 - Procedimento Comum Requerente: BRAZ VALERIO CIRINO
Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25388/ES - JESSE CARDOSO NERY
Requerente: BRAZ VALERIO CIRINO
Para tomar ciência da sentença:
[...]
Sendo assim,
HOMOLOGO o cálculo apresentado (fls. 91/98), no valor de
R$ 1.948,48 (hum mil, novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos). Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 924, II, CPC/2015.
P.R.I. - Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV), dirigida ao Exmo. Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, requisitando-lhe o pagamento, individual, dos valores indicados às fls. 94/98, referente à importância devida ao autor e os honorários advocatícios.
- Com a comprovação do pagamento, expeça-se o competente alvará independentemente do trânsito em julgado desta sentença.
- Não havendo pendências ou novos requerimentos, arquivem-se.
15 - 0000126-21.2016.8.08.0057 - Procedimento Comum Requerente: ARMANDO ROBERTO QUIUQUI
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19308/ES - ANALU CAPACIO CUERCI
Requerente: ARMANDO ROBERTO QUIUQUI
Advogado(a): 23190/ES - HADEON FALCAO PEREIRA
Requerente: ARMANDO ROBERTO QUIUQUI
Para tomar ciência da sentença:
[...]
Sendo assim, HOMOLOGO o cálculo apresentado (fls. 189/192), no valor de R$ 40.904,96 (quarenta mil, novecentos e quatro reais e noventa e seis centavos). Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 924, II, CPC/2015.
P.R.I. - Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV), dirigida ao Exmo. Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, requisitando-lhe o pagamento, individual, dos valores indicados às fls. 189/192, referente à importância devida à autora e os honorários advocatícios.
- Com a comprovação do pagamento, expeça-se o competente alvará independentemente do trânsito em julgado desta sentença.
- Não havendo pendências ou novos requerimentos, arquivem-se.
16 - 0000102-56.2017.8.08.0057 - Procedimento Comum Requerente: TERCILIA BRUNOW DA ROCHA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19308/ES - ANALU CAPACIO CUERCI
Requerente: TERCILIA BRUNOW DA ROCHA
Para tomar ciência da sentença:
[...]
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: 1) CONFIRMAR a tutela antecipada de fls. 62/63; 2) DECLARAR INEXISTENTE O DÉBITO, no valor de R$ 51.419,96 (cinquenta e um mil, quatrocentos e dezenove reais e noventa e seis centavos), oriundos de cobrança indevida realizada pelo INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, referente ao benefício da segurada ALINY DA ROCHA CASSARO (NB 87/105.192.392-9); 3) CONDENAR o requerido em danos morais na importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a ser pago à requerente, acrescidos de juros e correção monetária a partir da presente data. Julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, I, NCPC. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º, I, do Novo Código de Processo Civil, observado o disposto na Súmula 111, do STJ. Havendo ou não a interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região para o reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, caso o valor da condenação ultrapasse o teto de 1.000 (mil) salários mínimos, após a elaboração dos cálculos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado e não havendo novos requerimentos ou pendências, arquive-se com as cautelas de estilo.
17 - 0000077-43.2017.8.08.0057 - Cumprimento de sentença Exequente: WILSON CAPACIA FILHO
Requerente: WILSON CAPACIA FILHO
Executado: JOSIEL SCHEIDEGGER
Requerido: JOSIEL SCHEIDEGGER
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14692/ES - MANOEL AMORIM DE ALMEIDA REIS
Requerente: WILSON CAPACIA FILHO
Exequente: WILSON CAPACIA FILHO
Para tomar ciência da sentença:
[...]
POSTO ISSO, amparado no citado art. 924, inc. II do CPC JULGO EXTINTA a presente execução.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.R.I.
18 - 0000752-06.2017.8.08.0057 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JULIANA DE REZENDE CARDOSO MOSCHEN
Requerido: MARCILENE MARTINS DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9816/ES - JONDERSON DE ALMEIDA GARCIA
Requerente: JULIANA DE REZENDE CARDOSO MOSCHEN
Advogado(a): 25801/ES - MARIANA GOMES REGATIERI
Requerente: JULIANA DE REZENDE CARDOSO MOSCHEN
Para tomar ciência da sentença:
[...]
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do inciso III do art. 485, CPC/2015.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
P.R.I.
Transitada em julgado, em não havendo pendências, arquivem-se.
19 - 0000389-68.2007.8.08.0057 (057.07.000389-2) - Execução Fiscal Exequente: MUNICIPIO DE AGUIA BRANCA - ES
Executado: JOSE MARTINS VIEIRA FILHO ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5752/ES - PAULO PIRES DA FONSECA
Exequente: MUNICIPIO DE AGUIA BRANCA - ES
Para tomar ciência da sentença:
[...]
Pelo exposto, decreto a prescrição do crédito tributário e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fulcro no art. 487, inc. II, do NCPC. Sem condenação em custas, face o disposto no art. 39, caput, da Lei nº 6.830/80. P.R.I. Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se.
20 - 0000886-67.2016.8.08.0057 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ERALDO ANGELI
Requerido: TAM LINHAS AEREAS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19308/ES - ANALU CAPACIO CUERCI
Requerente: ERALDO ANGELI
Advogado(a): 23167/ES - FABIO RIVELLI
Requerido: TAM LINHAS AEREAS S/A
Advogado(a): 23190/ES - HADEON FALCAO PEREIRA
Requerente: ERALDO ANGELI
Para tomar ciência da sentença:
[...]
Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para: - CONDENAR SOLIDARIAMENTE as requeridas a restituírem ao autor a o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), com juros e correção monetária a contar da propositura da ação.
- CONDENAR SOLIDARIAMENTE as requeridas a pagarem ao requerente o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais, com juros e correção monetária a partir desta data.
DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários de advogado na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e não havendo novos requerimentos ou pendências, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. 21 - 0000781-56.2017.8.08.0057 - Procedimento Comum Requerente: LUCIMAR ZAROWNY
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005307/ES - MARCOS ZAROWNY
Requerente: LUCIMAR ZAROWNY
Para tomar ciência da sentença:
[...]
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS a: - implementar a aposentadoria por idade da requerente LUCIMAR ZAROWNY, a partir da presente data, na forma do disposto no art. 48, parágrafos 1º e 2º, e art. 143, da Lei nº 8.213/91, retroativa à data do requerimento do benefício (29/09/2014 – fl. 23), no valor de 01 (um) salário mínimo mensal.
- Pagar as parcelas atrasadas, após o trânsito em julgado da presente sentença, com acréscimo de juros e correção monetária, na forma prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, na redação dada pela Lei nº 11.960/2009.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, I, do Novo Código de Processo Civil, observado o disposto na Súmula 111, do STJ.
Havendo ou não a interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região para o reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, caso o valor da condenação ultrapasse o teto de 1.000 (mil) salários mínimos, após a elaboração dos cálculos.
Publique-se, registre-se e intimem-se. 22 - 0000905-10.2015.8.08.0057 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: REGILENE TOMAZ RODRIGUES
Requerido: CASA DO ADUBO LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19308/ES - ANALU CAPACIO CUERCI
Requerente: REGILENE TOMAZ RODRIGUES
Advogado(a): 13428/ES - FREUD ALIGHIERI DE OLIVEIRA SILVA
Requerido: HUSQVARNA DO BRASIL IND E COM. DE PRODUTOS P/ FLORESTA E JAR
Advogado(a): 21768/ES - ROBERTA BORTOT CESAR
Requerido: CASA DO ADUBO LTDA
Para tomar ciência da sentença:
[...]
Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para: CONDENAR SOLIDARIAMENTE as requeridas a restituírem a autora a importância paga pelo conserto da roçadeira, no valor de R$ 369,00 (trezentos e sessenta e nove reais), com juros e correção monetária a contar do desembolso. CONDENAR SOLIDARIAMENTE as requeridas a pagarem à requerente o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, com juros e correção monetária a partir desta data. DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários de advogado na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e não havendo novos requerimentos ou pendências, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
23 - 0000478-13.2015.8.08.0057 - Procedimento Comum Requerente: MARTA RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16088/ES - AMANDA MACEDO TORRES MOULIN OLMO
Requerente: MARTA RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
Advogado(a): 007897/ES - MARIA ISABEL PONTINI
Requerente: MARTA RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
Para tomar ciência da sentença:
[...]
Sendo assim, HOMOLOGO o cálculo apresentado (fls. 124/129), no valor de R$ 59.462,93 (cinquenta e nove mil e quatrocentos e sessenta e dois reais e noventa e três centavos). Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 924, II, CPC/2015. Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV), dirigida ao Exmo. Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, requisitando-lhe o pagamento, individual, dos valores indicados à fl. 180/186, referente à importância devida à autora e os honorários advocatícios. P.R.I. Após, expeça-se o competente alvará. Tudo cumprido e não havendo pendências, arquivem-se.
24 - 0000948-10.2016.8.08.0057 - Cumprimento de sentença Exequente: A.P.C. e outros
Executado: A.D.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19308/ES - ANALU CAPACIO CUERCI
Exequente: A.P.C.
Exequente: A.P.C.
Exequente: W.K.P.C.
Advogado(a): 9752/ES - ISRAEL GOMES VINAGRE
Executado: A.D.C.
Para tomar ciência da sentença:
[...]
Ante o exposto homologo a desistência da parte autora (fls. 75/76) e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do NCPC.
[...]
25 - 0000484-15.2018.8.08.0057 - Divórcio Litigioso Requerente: L.D.S.D.P.
Requerido: G.D.P.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19308/ES - ANALU CAPACIO CUERCI
Requerente: L.D.S.D.P.
Para tomar ciência da sentença:
[...]
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para decretar o divórcio de LUCIA SILVA DA PAIXÃO e GERÇON DA PAIXÃO, com fundamento no art. 226, §6.º da CF/88, voltando a mulher a usar o nome de solteira, qual seja, LUCIA ALVES DA SILVA. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, a, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, eis que defiro o pedido de assistência judiciária ao requerido. Face a nomeação da advogada Dra. ANALU CAPACIO CUERCI, para dar assistência jurídica à parte autora,
ARBITRO a seu favor os honorários advocatícios em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do art. 1º, parágrafo único do Decreto nº 2821-R, de 10 de agosto de 2011 do Poder Executivo do Espírito Santo e art. 85, §2º, III e IV, do NCPC.
P.R.I. Transitada em julgado esta sentença: - Expeça-se mandado de averbação.
- Expeça-se ofício requisitório (RPV) à Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, para que proceda o devido pagamento à douta advogada nomeada e após forneça cópia do RPV à mesma.
- Após não havendo pendências, arquive-se com as cautelas de estilo.
26 - 0001342-80.2017.8.08.0057 - Monitória Autor: ATLANTICA PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
Réu: AUTO POSTO TEIXEIRA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11593/ES - MATHEUS DE SOUZA LEAO SUBTIL
Autor: ATLANTICA PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
Para tomar ciência da sentença:
[...] Assim, considerando a regular citação do Requerido, e transcorrido o prazo legal sem que este oferecesse defesa ou promovesse o pagamento dos valores vindicados,
Julgo Procedente o pedido contido na exordial e DECLARO constituído de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do art. 702, §8º, c/c art. 487, inciso I, ambos do Novo Código de Processo Civil. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais bem como em honorários advocatícios à base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado.
P. R. I. Transitada em julgado esta sentença: - Intime-se o executado, para, no prazo de 15 (quinze dias), efetuarem o pagamento do crédito exigido, a que se encontram obrigados por sentença, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante.
- Decorrido o prazo acima assinalado sem comprovação do pagamento, remetam-se os autos a contadoria para atualização do débito com a inclusão da multa e após conclusos para bloqueio online.
- Diligencie-se.
27 - 0000483-64.2017.8.08.0057 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: NILZA MARIA APARECIDA DOMINGOS
Requerido: TELEFONICA BRASIL S/A (VIVO)
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20323/ES - ALEXANDRE NOBRE XAVIER DE SOUZA
Requerido: TELEFONICA BRASIL S/A (VIVO)
Advogado(a): 19308/ES - ANALU CAPACIO CUERCI
Requerente: NILZA MARIA APARECIDA DOMINGOS
Advogado(a): 12289/ES - CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
Requerido: TELEFONICA BRASIL S/A (VIVO)
Advogado(a): 23190/ES - HADEON FALCAO PEREIRA
Requerente: NILZA MARIA APARECIDA DOMINGOS
Para tomar ciência da sentença:
[...]
HOMOLOGO por sentença, o acordo celebrado extrajudicalmente pelas partes(fls. 97/98), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, entre os quais aquele previsto no artigo 57 da Lei 9.099/95. Tendo este feito tomado as características de processo judicial, resta o mesmo EXTINTO, nesta fase processual e após o trânsito em julgado, nos termos dos artigos 329 e 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Dispensa-se a intimação das partes em relação a presente decisão em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual, que norteiam a Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). DEFIRO o pedido de dispensa do prazo rescursal. P.R.I.
28 - 0000569-35.2017.8.08.0057 - Procedimento Comum Requerente: A.G.
Requerido: M.M.G.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004807/ES - JOSE FRANCISCO ROCHA
Requerente: A.G.
Para tomar ciência da sentença:
[...]
ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a presente pretensão autoral para exonerar AGMAR GOMES da obrigação de alimentar sua filha MARCIA GOMES MACHADO e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o requerido nas custas processuais, entretanto suspendo a sua exigência, a teor do disposto no art. 12 da lei 1.060/50, posto que defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
P.R.I. E, transitada em julgado, arquivem-se.
AGUIA BRANCA, 31 DE OUTUBRO DE 2018
YARA MARQUES BARBOSA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL