PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª VARA CRIMINAL-EXECUÇÃO PENAL
COMARCA DE SÃO MATEUS-ES
Fórum “Santos Neves”
Av. João Nardo, nº 140, Bairro Jaqueline -CEP.: 29930-920 – TEL.: 3763-8918/8919/8920
e-mail: 2criminal-saomateus@tjes.jus.br
JUIZ DE DIREITO: Dr ANTONIO CARLOS FACHETI
CHEFE DE SECRETARIA – EM SUBSTITUIÇÃO: TAYZA CARLA BACELAR PEREIRA
LISTA 132/2018
01- GUIA DE EXECUÇÃO Nº: 00034082720118080030
Reeducando(a): FRANCISCO JUNIOR DE ASSIS OLIVEIRA
Advogado(a): SÂMILA SAMPAIO DE OLIVEIRA – OAB/ES – 23682
Finalidade: Intimar os(as) Advogados(as) supracitado(s) para ciência do r. Decisão de fl. 293que segue transcritaparcialmente: “... AUTORIZO, pela 4ª vez em 2018, a saída temporária de FRANCISCO JÚNIOR DE ASSIS OLIVEIRA, a contar do dia 26/10/2018 até o dia 02/11/2018, devendo o reeducando sair do estabelecimento prisional até às 12:00h do primeiro dia e retornar à unidade prisional no último dia do mencionado período até às 12:00h, mediante o cumprimento das condições impostas nos incs. I a III do § 1º do art. 124 da LEP...”
São Mateus-ES, 24/10/2018. Juiz de Direito -Antônio Carlos Facheti.
02- GUIA DE EXECUÇÃO Nº: 00094032820158080047
Reeducando(a): ARNUBIA MIRANDOLA
Advogado(a): ÉLIDA JOANA DA SILVA PEREIRA – OAB/ES – 16269
Finalidade: Intimar os(as) Advogados(as) supracitado(s) para ciência do TERMO DE AUDIÊNCIA de fl. 97para apresentar as alegações finais dentro do prazo de cinco dias.
São Mateus-ES, 16/10/2018. Juiz de Direito -Antônio Carlos Facheti.
03- GUIA DE EXECUÇÃO Nº: 00001877320118080050
Reeducando(a): CARLOS JORGE ARAUJO DA SILVA
Advogado(a): CÉLIA MACHADO MENEZES CARVALHO – OAB/ES – 21493
Finalidade: Intimar os(as) Advogados(as) supracitado(s) para ciência do r. Decisão de fl. 414 que segue transcrito parcialmente: “...MANIFESTO POSITIVAMENTE AO RECAMBIAMENTO DO REEDUCANDO CARLOS JORGE ARAÚJO DA SILVA DESTA COMARCA PARA A COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA/PA.
No mais, enquanto a remoção não se efetive, dando prosseguimento a execução, nomeio Advogado(a) Dativo(a) ao reeducando na pessoa do(a) Drª CÉLIA MACHADO MENEZES CARVALHO, que deverá ser intimada para que apresente técnica perante este juízo em relação aos fatos noticiados no PAD nº 62/2014 (fl. 246/273), no prazo de cinco dias.
São Mateus-ES, 23/10/2018. Juiz de Direito - Antônio Carlos Facheti.
04- GUIA DE EXECUÇÃO Nº: 00133941720128080047
Reeducando(a): SIDINEI MOREIRA DIAS
Advogado(a): LEOTINA BELLINAZZI DE ANDRADE – OAB/ES — 7794
Finalidade: Intimar os(as) Advogados(as) supracitado(s) para ciência da r. Decisão de fl. 664/664V que segue transcrita parcialmente: “... DECLARO REMIDA a pena do(a) reeducando(a) SIDINEI MOEIRA DIAS, em 69 (sessenta e nove) dias, ficando o(a) apenado(a) desde já esclarecido(a) acerca da possibilidade de perda de até 1/3 dos dias remidos ora concedido, caso seja punido por falta grave, nos termos do art. 127 da Lei nº 7.210/84. (…)
Tendo em vista o resultado fracionado para o cálculo do direito retro, ficam para posterior análise de remição. 08 (oito) horas de estudo, pois não computados na presente decisão. ...”
São Mateus-ES, 24/10/2018. Juiz de Direito -Antônio Carlos Facheti.
05- GUIA DE EXECUÇÃO Nº: 00002065820168080065
Reeducando(a): RAMON DOMINGOS DE SOUZA
Advogado(a): LUANA DE MATOS DUARTE BALEEIRO – OAB/ES - 24151
Finalidade: Intimar os(as) Advogados(as) supracitado(s) para ciência da r. Decisão de fl. 214que segue transcrito parcialmente: “...REGRIDO CAUTELARMENTE o regime de cumprimento de pena do (a) reeducando (a) RAMON DOMINGOS DE SOUZA do aberto para o semiaberto.”
São Mateus-ES, 09/10/2018. Juiz de Direito -Antônio Carlos Facheti.
06- GUIA DE EXECUÇÃO Nº:00047270320168080047
Reeducando(a): PATRICK JUNIOR DOS SANTOS SOUZA
Advogado(a): TANDARA AMARAL CARVALHO – OAB/ES – 29354
Finalidade: Intimar os(as) Advogados(as) supracitado(s) para ciência do r. Despacho de fl. 107que segue transcritoparcialmente: “... Entendo por bem, nomear em sua substituição o(a)Dr. (a) TANDARA AMARAL CARVALHO, OAB/ES nº 29354, que deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar-se quanto ao parecer ministerial de fl. 105. ...
São Mateus-ES, 24/10/2018. Juiz de Direito -Antônio Carlos Facheti.
São Mateus/ ES, 31 de outubro de 2018.
Tayza Carla Bacelar Pereira
Analista Judiciário – 02 Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª VARA CRIMINAL-EXECUÇÃO PENAL
COMARCA DE SÃO MATEUS-ES
Fórum “Santos Neves”
Av. João Nardo, nº 140, Bairro Jaqueline -CEP.: 29930-920 – TEL.: 3763-8918/8919/8920
e-mail: 2criminal-saomateus@tjes.jus.br
JUIZ DE DIREITO: Dr ANTONIO CARLOS FACHETI
CHEFE DE SECRETARIA – EM SUBSTITUIÇÃO: TAYZA CARLA BACELAR PEREIRA
EDITAL 133/2018
01-EDITAL
O Dr. ANTONIO CARLOS FACHETI, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara
Criminal da Comarca de São Mateus-ES, por nomeação na
forma da Lei, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Comarca correm os autos da Guia de Execução nº 222200704542em que é Reeducando (a) KELEMAURO CARLOS GONGO, brasileiro, nascido aos 28/01/1979, filho de Neri Santos Gongô e Maria Isabel Gonçalves Gomes, atualmente em local incerto e não sabido, ficando intimado pelo presente edital da r. Sentença de fl. 223/224 que segue transcrita parcialmente:
“(...)DECLARO PRESCRITA A PRETENSÃO EXECUTÓRIA do Estado sobre as penas corporal e de multa impostas ao reeducando nas GE´s 5801 e 5805, ao passo em que DECLARO INTEGRALMENTE CUMPRIDA a pena imposta ao reeducando na GE nº 5819 e por consequência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO REEDUCANDO KELEMAURO CARLOS GONGO relativamente às GE´s 5801, 5805 e 5819, na forma do art. 107, inciso IV, do mesmo Estatuto Repressivo Penal.
Intime-se o reeducando por edital, para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em divida ativa. Transcorrido in albis o prazo mencionado,promova-se a incrição devida por meio do sistema CADIN/SEFAZ (Ejud)(...)”
São Mateus-ES, 03/10/2018. Juiz de Direito – Antônio Carlos Facheti.
02-EDITAL
O Dr. ANTONIO CARLOS FACHETI, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara
Criminal da Comarca de São Mateus-ES, por nomeação na
forma da Lei, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Comarca correm os autos da Guia de Execução nº 222200713579 em que é Reeducando(a) MANOEL MESSIAS VIEIRA, brasileiro, nascido aos N/C, filho de MARIA RIBEIRO EVANGELISTA e ELOI VIEIRA PORTO, atualmente em local incerto e não sabido, ficando intimado pelo presente edital da r. Sentença de fl. 52/52V que segue transcrita parcialmente:
“(...) com base no art. 109, inciso VI, c/c arts. 110 e 112, I, todos do Código Penal, DECLARO PRESCRITA A PRETENSÃO EXECUTÓRIA do Estado, e, por via reflexa, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do reeducando MANOEL MESSIAS VIEIRA, na forma do art. 107, inciso IV, do mesmo Estatuto Repressivo Penal.
Intime-se o reeducando por edital, para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição de débito em dívida ativa. Transcorrido in albis o prazo mencionado,promova-se a inscrição devida por meio do sistema CADIN/SEFAZ (Ejud)(...)”
São Mateus-ES, 03/10/2018. Juiz de Direito – Antônio Carlos Facheti.
03-EDITAL
O Dr. ANTONIO CARLOS FACHETI, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara
Criminal da Comarca de São Mateus-ES, por nomeação na
forma da Lei, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Comarca correm os autos da Guia de Execução Nº 222201008541em que é Reeducando(a)CLAUDIOMIR TEIXEIRA DOS SANTOS, nascido aos 25/02/1981, filho de CARMEM FERNANDES DIOGO e EMANUEL RODRIGUES DE SÁ, atualmente em local incerto e não sabido, ficando intimado pelo presente edital da r. Sentença de fl. 27 que segue transcrita parcialmente:
“(...) com base no art. 109, inciso VI, c/c arts. 110 e 112, I, todos do Código Penal, DECLARO PRESCRITA A PRETENSÃO EXECUTÓRIA do Estado, e, por via reflexa, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do reeducando CLAUDIOMIR TEIXEIRA DOS SANTOS, na forma do art. 107, inciso IV, do mesmo Estatuto Repressivo Penal.
Intime-se o reeducando por edital, para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais. Transcorrido in albis o prazo fixado, inscreva-se o débito e dívida ativa, por meio do sistema CADIN/SEFAZ (Ejud)(...)”
São Mateus-ES, 03/10/2018. Juiz de Direito – Antônio Carlos Facheti.
04-EDITAL
O Dr. ANTONIO CARLOS FACHETI, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara
Criminal da Comarca de São Mateus-ES, por nomeação na
forma da Lei, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Comarca correm os autos da Guia de Execução nº 00110087220168080047em que é Reeducando (a) ELCIO SANTOS, brasileiro, nascido aos 26/10/1964, filho de EUZI LAEBER SANTOS e HERMES SANTOS, atualmente em local incerto e não sabido, ficando intimado pelo presente edital do mandado de intimação de fl. 33 que segue transcrita parcialmente:
“(...)INTIME o (a) reeducando (a) ELCIO SANTOS (…) para comparecer a esta unidade judiciaria no prazo de dez dias, afim de comprovar o pagamento da prestação pecuniária, referente ao item I do termo de audiência de fl. 22.”
São Mateus-ES, 30/08/2018. Juiz de Direito – Antônio Carlos Facheti.
05-EDITAL
O Dr. ANTONIO CARLOS FACHETI, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara
Criminal da Comarca de São Mateus-ES, por nomeação na
forma da Lei, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Comarca correm os autos da Guia de Execução nº 00040296020178080047 em que é Reeducando(a) ELAINE DE SOUZA SOARES, brasileiro, nascido aos 10/11/1981, filho de DALVINA DE SOUZA SOARES e FILINTO SOARES DE SOUZA, atualmente em local incerto e não sabido, ficando intimado pelo presente edital da r. Sentença de fl. 35/36 que segue transcrita parcialmente:
“(...)Concedo à reeducanda ELAINE DE SOUZA SOARES, o direito ao INDULTO previsto no art. 1º, incisos I, II e III, alíneas “a”, do Decreto Federal nº 14.454/2017 e, por via reflexa, com base no art. 107, inciso II, do Código Penal, julgo extinta a pena objeto da execução penal a que se refere estes autos (...)”
Intime-se a reeducanda por edital, para no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento da pena de multa criminal e das custas processuais, conforme mandado de intimação de fl. 53, sob pena de inscrição em dívida ativa.
São Mateus-ES, 01/10/2018. Juiz de Direito – Antônio Carlos Facheti.
06-EDITAL
O Dr. ANTONIO CARLOS FACHETI, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara
Criminal da Comarca de São Mateus-ES, por nomeação na
forma da Lei, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Comarca correm os autos da Guia de Execução Nº 00027977420118080030em que é Reeducando(a)ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA, nascido aos 25/09/1996, filho de DJANIRA DOS SANTOS VIEIRA e RUBEM VIEIRA HORA, atualmente em local incerto e não sabido, ficando intimado pelo presente edital da r. Sentença de fl. 129 que segue transcrita parcialmente:
“(...)JULGO EXTINTA A PENA privativa de liberdade imputada ao(à) reeducando (a) ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA, alhures qualificado, em virtude de seu efetivo cumprimento, devendo-se observar, doravante, o preceituado no art. 202 da norma penal supracitada (...)”
Intime-se o reeducando por edital, para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o das custas processuais, conforme mandado de intimação de fl. 138, sob pena de inscrição em dívida ativa.
São Mateus-ES, 01/10/2018. Juiz de Direito – Antônio Carlos Facheti.
07-EDITAL
O Dr. ANTONIO CARLOS FACHETI, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara
Criminal da Comarca de São Mateus-ES, por nomeação na
forma da Lei, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Comarca correm os autos da Guia de Execução nº 222201007507em que é Reeducando (a) MERIVALDO DA SILVA MACEDO, brasileiro, nascido aos 18/03/1982, filho de MARIA D'AJUDA DA SILVA e EMIDIO MACEDO, atualmente em local incerto e não sabido, ficando intimado pelo presente edital da r.Sentença de fl. 32/32V que segue transcrito parcialmente:
“(...)DECLARO PRESCRITA A PRETENSÃO EXECUTÓRIA do Estado, e, por via reflexa, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do reeducando MERIVALDO DA SILVA MACEDO, na forma do art. 107, inciso IV, do mesmo Estatuto Repressivo Penal(…)
(…) Intime-se o reeducando por edital, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais. Transcorrido in albis o prazo fixado, inscreva-se o débito em dívida ativa, por meio do sistema de CADIN/SEFAZ (EJUD) (...)”
São Mateus-ES, 03/10/2018. Juiz de Direito – Antônio Carlos Facheti.
08-EDITAL
O Dr. ANTONIO CARLOS FACHETI, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara
Criminal da Comarca de São Mateus-ES, por nomeação na
forma da Lei, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Comarca correm os autos da Guia de Execução nº 00034358020168080047 em que é Reeducando(a) JEFERSON PAIVA NOGUEIRA BARBOSA, brasileiro, nascido aos 17/11/1990, filho de LUCIANA PAIVA DE OLIVEIRA e JOSÉ NOGUEIRA BARBOSA, atualmente em local incerto e não sabido, ficando intimado pelo presente edital do termo de decisão de fl. 51 que segue transcrito parcialmente:
“(...)converto as penas RESTRITIVAS DE DIREITOS imposta ao reeducando JEFERSON PAIVA NOGUEIRA BARBOSA em PRIVATIVA DE LIBERDADE, a ser cumprida em regime ABERTO(…)
(…) Intime-se o reeducando por edital (...)”
São Mateus-ES, 23/10/2018. Juiz de Direito – Antônio Carlos Facheti.
09-EDITAL
O Dr. ANTONIO CARLOS FACHETI, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara
Criminal da Comarca de São Mateus-ES, por nomeação na
forma da Lei, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Comarca correm os autos da Guia de Execução Nº 222201101064em que é Reeducando(a)JEFERSON DE JESUS DA VITÓRIA, nascido aos 05/05/1982, filho de JESUINA MARIA DE JESUS e ELIO DE ACIANO VITÓRIA, atualmente em local incerto e não sabido, ficando intimado pelo presente edital do r. Sentença de fl. 47/47V que segue transcrito parcialmente:
“(...)DECLARO PRESCRITA A PRETENSÃO EXECUTÓRIA do Estado, e, por via reflexa, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do reeducando JEFERSON DE JESUS DA VITÓRIA, na forma do art. 107, inciso IV, do mesmo Estatuto Repressivo Penal.
(…) Intime-se o reeducando por edital, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais. Transcorrido in albis o prazo fixado, inscreva-se o débito em dívida ativa, por meio do sistema de CADIN/SEFAZ (EJUD) (...)”
São Mateus-ES, 03/10/2018. Juiz de Direito – Antônio Carlos Facheti.
10-EDITAL
O Dr. ANTONIO CARLOS FACHETI, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara
Criminal da Comarca de São Mateus-ES, por nomeação na
forma da Lei, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Comarca correm os autos da Guia de Execução nº 00097498620098080047em que é Reeducando (a) MIGUEL CONCEIÇÃO DA CRUZ, brasileiro, nascido aos 28/09/1969, filho de DEUVITA ELEXANDRINA DA CONCEIÇÃO e BENEDITO IZIDORO DA CRUZ, atualmente em local incerto e não sabido, ficando intimado pelo presente edital do r. Despacho de fl. 98 que segue transcrito parcialmente:
“(...) Intime-se o reeducante para tomar ciência do presente despacho, devendo as respectivas guias ser entregue através do oficial de justiça, que devera cientificá-lo que o não pagamento incidira na inscrição do debito em divida ativa, informando que com o pagamento integral das referidas guias, o reeducando deverá comparecer nesta unidade judiciária a fim de apresentar os comprovantes do pagamento da multa criminal (...)”
Intime-se o reeducando por edital para efetuar o pagamento de pena de multa criminal, conforme mandado de intimação de fl. 99, devendo o 1º pagamento ser efetuado até o dia 10/10/2018 e os demais nas datas de 10/11/2018, 10/12/2018, 10/01/2019 e 10/02/2019 sob pena de inscrição em dívida ativa. Trazer a esta Vara o comprovante de pagamento.
São Mateus-ES, 03/10/2018. Juiz de Direito – Antônio Carlos Facheti.
São Mateus/ ES, 31 de outubro de 2018.
Tayza Carla Bacelar Pereira
Analista Judiciário – 02 Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª VARA CRIMINAL-EXECUÇÃO PENAL
COMARCA DE SÃO MATEUS-ES
Fórum “Santos Neves”
Av. João Nardo, nº 140, Bairro Jaqueline -CEP.: 29930-920 – TEL.: 3763-8918/8919/8920
e-mail: 2criminal-saomateus@tjes.jus.br
JUIZ DE DIREITO: Dr º ANTONIO CARLOS FACHETI
CHEFE DE SECRETARIA – EM SUBSTITUIÇÃO: TAYZA CARLA BACELAR PEREIRA
LISTA 134/2018
01- GUIA DE EXECUÇÃO Nº: 00046303220188080047
Reeducando(a):LUECIO CUNHA FILHO
Advogado(a): ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCANTE– OAB/ES — 7.874
Finalidade: Intimar os(as) Advogados(as) supracitado(s) para ciência do r. termo de audiência de fl. 27 que segue transcrito parcialmente: “...Intime-se pelos meios legais o Advogado de defesa para audiência designada para o dia 27/11/2018 às 13h15min. ...”
São Mateus-ES, 24/10/2018. Juiz de Direito - Antônio Carlos Facheti.
02- GUIA DE EXECUÇÃO Nº: 00092309420118080030
Reeducando(a): ALDELON CESARIO ALVES
Advogado(a): WISTONRUS DE PAULA ALVES– OAB/ES — 162.175
Finalidade: Intimar os(as) Advogados(as) supracitado(s) para ciência da r. Decisão de fl. 254 que segue transcrito parcialmente: “...Ante o exposto, considerando preenchidos os requisitos legais, AUTORIZO, pela primeira vez, a saída temporária de ALDELON CESARIO ALVES, a contar do dia 29/10/2018 até o dia 05/11/2018 (data diversa da requerida pela defesa em razão da admoestação verbal que este juízo fará ao reeducando sobre os prejuízos advindos do descumprimento das condições fixadas neste decisum), devendo o reeducando sair do estabelecimento prisional até às 12:00h do primeiro dia e retornar à unidade prisional no último dia do mencionado período até às 12:00h, mediante o cumprimento das condições impostas nos incs. I a III do § 1º do art. 124 da LEP . ...”
São Mateus-ES, 25/10/2018. Juiz de Direito - Antônio Carlos Facheti.
03- GUIA DE EXECUÇÃO Nº: 00007338120188080051
Reeducando(a): ROSALINO DE JESUS PEREIRA
Advogado(a):REGINA DE CASTRO BORGES ABREU– OAB/ES —7970
Finalidade: Intimar os(as) Advogados(as) supracitado(s) para ciência da r. Decisão de fl. 30 que segue transcrito parcialmente: “...Em face do exposto, concedo ao reeducando ROSALINO DE JESUS PEREIRA a progressão de regime prisional, promovendo-o, destarte, ao regime aberto de prisão, mediante o cumprimento das condições que serão fixadas em audiência, que ora designo para o dia 06/11/2018, às 14h45min. ...”
São Mateus-ES, 30/10/2018. Juiz de Direito - Antônio Carlos Facheti.
04- GUIA DE EXECUÇÃO Nº:00005800420168080056
Reeducando(a):ERIVELTO VENANCIO NASCIMENTO
Advogado(a):ALUANA PEREIRA DOS SANTOS– OAB/ES — 22.684
Finalidade: Intimar os(as) Advogados(as) supracitado(s) para ciência da r. Decisão de fl. 156 que segue trasncrita parcialmente: “Desse modo, DECLARO REMIDAa pena do(a) reeducando(a) ERIVELTO VENANCIO NASCMENTO, em 43 (quarenta e três) dias,ficando o(a) apenado(a) desde já esclarecido(a) acerca da possibilidade de perda de até 1/3 dos dias remidos ora concedido, caso seja punido por falta grave, nos termos do art. 127 da Lei nº 7.210/84. ...”
São Mateus-ES, 16/10/2018. Juiz de Direito - Antônio Carlos Facheti.
05- GUIA DE EXECUÇÃO Nº:00004474020158080009
Reeducando(a):GUILHERME MARCOS DE ARAUJO PICOLI
Advogado(a):JOÃO PABLO DE SOUZA MOREIRA– OAB/ES — 16.532
Finalidade: Intimar os(as) Advogados(as) supracitado(s) para ciência da r. Decisão de fl. 202 que segue trasncrita parcialmente: “Desse modo, DECLARO REMIDA a pena do(a) reeducando(a) GUILHERME MARCOS DE ARAUJO PICOLI, em 64(sessenta e quatro) dias, ficando o(a) apenado(a) desde já esclarecido(a) acerca da possibilidade de perda de até 1/3 dos dias remidos ora concedido, caso seja punido por falta grave, nos termos do art. 127 da Lei nº 7.210/84. ...”
São Mateus-ES, 16/10/2018. Juiz de Direito - Antônio Carlos Facheti.
06- GUIA DE EXECUÇÃO Nº:00068735320168080035
Reeducando(a):EDSON DOS SANTOS SANTANA
Advogado(a):MONIQUE DE OLIVEIRA MENDONÇA– OAB/ES — 13.314
Finalidade: Intimar os(as) Advogados(as) supracitado(s) para ciência da r. Decisão de fl. 141 que segue trasncrita parcialmente: “...Diante do exposto, concedo ao reeducando EDSON DOS SANTOS SANTANA a PROGRESSÃO DE REGIME prisional, promovendo-o, destarte, do regime fechado ao SEMIABERTO. (…)
Acrescento que a progressão de regime deverá retroagir à data do preenchimento dos requisitos legais, qual seja, 14/07/2018, a qual será o marco inicial para a contagem do lapso temporal para a concessão de nova progressão. (Informativo 595 do STJ – HC 369.774-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, por maioria, Julgado em 22/11/2016, DJe 7/12/2016).
Determino que o(a) Diretor(a) da Unidade Prisional efetue a transferência do reeducando para estabelecimento penal adequado ao regime semiaberto, devendo o recambiamento ser efetivado no prazo máximo de 30 (trinta) dias. ...”
São Mateus-ES, 15/10/2018. Juiz de Direito - Antônio Carlos Facheti.
07- GUIA DE EXECUÇÃO Nº:00006882920078080030
Reeducando(a):WALDEN BATISTA SILVA JUNIOR
Advogado(a):JOSÉ GERALDO DE ANDRADE– OAB/ES — 1.875
Finalidade: Intimar os(as) Advogados(as) supracitado(s) para ciência do r. termo de audiência de fl. 2113 que segue trasncrita parcialmente: “...de-se vista à defesa para apresentar alegações finais no prazo de 5 dias....”
São Mateus-ES, 08/10/2018. Juiz de Direito - Antônio Carlos Facheti.
São Mateus/ ES, 31 de outubro de 2018.
Tayza Carla Bacelar Pereira
Analista Judiciário – 02 Direito