JUIZA DE DIREITO: PATRICIA FARONI
PROMOTOR(ES) DE JUSTIÇA: CÉZAR AUGUSTO RAMALDES DA CUNHA SANTOS
LISTA 118/2017
01. ADVOGADO: DR PEDRO ALVES DA SILVA - OAB/ES 21252
Execução Penal n° 0011653-60.2017.8.08.0048
Reeducando: KLEVERSON MAGRIS PAIVA
INTIMAÇÃO:Para tomar ciência de que foi recebido neste Juízo a Guia de Execução Penal e, caso não tenha sido feito, cumprir o art. 5º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advogacia), juntando aos autos Instrumento de procuração, bem como requerer o que entender de direito nos autos do proceso em epígrafe.
02. ADVOGADO: DRA RAFAELA RAMOS DA SILVA - OAB/ES 15132
Execução Penal nº 222.2011.04516
Reeducando: FERNANDO BROMMUNCHENKEL OLIVEIRA
INTIMAÇÃO:Para tomar ciência de que foi recebido neste Juízo a Guia de Execução Penal e, caso não tenha sido feito, cumprir o art. 5º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advogacia), juntando aos autos Instrumento de procuração, bem como requerer o que entender de direito nos autos do proceso em epígrafe.
03. ADVOGADO: DR VICTOR FONSECA REAL - OAB/ES 15303
Execução Penal nº 0013350-58.2013.8.08.0048
Reeducando: ANDRE RISSI BATISTA
INTIMAÇÃO:Para tomar ciência de que foi recebido neste Juízo a Guia de Execução Penal e, caso não tenha sido feito, cumprir o art. 5º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advogacia), juntando aos autos Instrumento de procuração, bem como requerer o que entender de direito nos autos do proceso em epígrafe.
04. ADVOGADO: DRA DAYANI NADIR P. LORENON SARTORI - OAB/ES 15039
Execução Penal nº 222.2007.07040
Reeducando: JUAREZ DE PAULO DOS SANTOS RODRIGUES
INTIMAÇÃO:Para tomar ciência de que foi recebido neste Juízo a Guia de Execução Penal e, caso não tenha sido feito, cumprir o art. 5º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advogacia), juntando aos autos Instrumento de procuração, bem como requerer o que entender de direito nos autos do proceso em epígrafe.
05. ADVOGADO: DR EDMAR SANTOS DE SOUZA - OAB/ES 15651
Execução Penal nº 0016010-88.2014.8.08.0048
Reeducando: VICTOR CONCEIÇÃO RODRIGUES
INTIMAÇÃO:Para tomar ciência de que foi recebido neste Juízo a Guia de Execução Penal e, caso não tenha sido feito, cumprir o art. 5º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advogacia), juntando aos autos Instrumento de procuração, bem como requerer o que entender de direito nos autos do proceso em epígrafe.
06. ADVOGADO: DR GEORGE ANTONIO BOLZAN PIMENTEL - OAB/ES 24424
Execução Penal nº 222.2012.13351
Reeducando: KAIO RAGEL TAGARRO
INTIMAÇÃO:Para tomar ciência de que foi recebido neste Juízo a Guia de Execução Penal e, caso não tenha sido feito, cumprir o art. 5º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advogacia), juntando aos autos Instrumento de procuração, bem como requerer o que entender de direito nos autos do proceso em epígrafe.
07. ADVOGADO: DRA SIMONE MARTINS TEIXEIRA - OAB/ES 18805
Execução Penal nº 0014248-43.2017.8.08.0012
Reeducando: MARCELO AUGUSTO CERQUEIRA DUTRA
INTIMAÇÃO:Para tomar ciência de que foi recebido neste Juízo a Guia de Execução Penal e, caso não tenha sido feito, cumprir o art. 5º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advogacia), juntando aos autos Instrumento de procuração, bem como requerer o que entender de direito nos autos do proceso em epígrafe.
08. ADVOGADO: DR LECIO SAILVA MACHADO - OAB/ES 10116
Execução Penal nº 0009372-18.2017.8.08.0021
Reeducando: ANDERSON MARINHO VASCO
INTIMAÇÃO:Para tomar ciência de que foi recebido neste Juízo a Guia de Execução Penal e, caso não tenha sido feito, cumprir o art. 5º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advogacia), juntando aos autos Instrumento de procuração, bem como requerer o que entender de direito nos autos do proceso em epígrafe.
09. ADVOGADO: DR MARCELO LUCIO RODRIGUES - OAB/ES 19540
Execução Penal nº 0009324-59.2017.8.08.0021
Reeducando: FLAVIO DE ABREU DIAS
INTIMAÇÃO:Para tomar ciência de que foi recebido neste Juízo a Guia de Execução Penal e, caso não tenha sido feito, cumprir o art. 5º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advogacia), juntando aos autos Instrumento de procuração, bem como requerer o que entender de direito nos autos do proceso em epígrafe.
10. ADVOGADO:DR FABIO AMBROZIO NASCIMENTO TRINDADE - OAB/ES 21053
Execução Penal nº 0002132-77.2016.8.08.0064
Reeducando: MAICON WILSON FARIA
INTIMAÇÃO:Para tomar ciência da r. Decisão de fls. 23/24, nos autos do processo em epígrafe, que concedeu a progressão para o regime aberto.
11. ADVOGADO:DR FELIPE FANTONO BASTOS - OAB/ES 23061
Execução Penal nº 0039281-04.2014.8.08.0024
Reeducando: RAFAEL PIMENTEL DOS SANTOS
INTIMAÇÃO:Para tomar ciência da r. Decisão de fls. 61/61, nos autos do processo em epígrafe, que concedeu a progressão para o regime aberto.
12. ADVOGADO:DR GILBERTO LUIZ LAVES QUEIROZ - OAB/ES 21788
Execução Penal nº 0011787-34.2014.8.08.0035
Reeducando: VANDERSON ANTUNES DA SILVA
INTIMAÇÃO:Para tomar ciência da r. Decisão de fls. 145/146, nos autos do processo em epígrafe, que concedeu o Livramento Condicional.
13. ADVOGADO:DR CRISTIANO VIVAS DE OLIVEIRA - OAB/ES 13614
Execução Penal nº 0000135-58.2016.8.08.0032
Reeducando: TIAGO ROBERTO FERREIRA
INTIMAÇÃO:Para tomar ciência da r. Decisão de fls. 136/137, nos autos do processo em epígrafe, que concedeu a progressão para o regime aberto.
14. ADVOGADO:DR EDILSON QUINTAES CORREA - OAB/ES 4612
Execução Penal nº 0017668-16.2015.8.08.0048
Reeducando: JOÃO LENO FERREIRA DA SILVA
INTIMAÇÃO:Para tomar ciência da r. Decisão de fls. 135/136, nos autos do processo em epígrafe, que concedeu a progressão para o regime aberto.
15. ADVOGADO:DR ALOISIO LIRA - OAB/ES 7212
Execução Penal nº 0000416-53.2017.8.08.0040
Reeducando: VAGNER NASCIMENTO BESSA
INTIMAÇÃO:Para tomar ciência da Audiência de Justificação desgnada para o dia 13 de Novembro de 2017 às 15:45.
16. ADVOGADO:DR DOUGLAS FLAVIANO CALAZANS MAVIGNO - OAB/ES 11405
Execução Penal nº 0006936-82.2014.8.08.0024
Reeducando: MARCIA DA VITORIA OU SIRLENE DA VITORIA
INTIMAÇÃO:Para tomar ciência da r. Decisão de fls. 281/282, nos autos do processo em epígrafe, que indeferiu, por ora, o pedido de saída antecipada.
17. ADVOGADO:DR FREDERICO POZZATTI DE SOUZA - OAB/ES 19811
Execução Penal nº 222.2006.000837
Reeducando: THIAGO DE SALLES MOSCON
INTIMAÇÃO:Para tomar ciência da r. Decisão de fls. 454, nos autos do processo em epígrafe, que indeferiu, por ora, o pedido de saída temporária e determinou a realização de avaliação psicossocial.
18. ADVOGADO:DR LEONARDO GAGNO - OAB/ES 10805 e DR PABLO LARANHA - OAB/ES 24619
Execução Penal nº 0024312-38.2016.8.08.0048
Reeducando: WAGNER SANTANA LIMA
INTIMAÇÃO:Para tomar ciência da r. Decisão de fls. 217, nos autos do processo em epígrafe, que deferiu a prorrogação da prisão domiciliar ao apenado por 90 dias.
19. ADVOGADO:DR RICARDO PIMENTEL BARBOSA - OAB/ES 8564
Execução Penal nº 0010259-09.2007.8.08.0035
Reeducando: WAGNER FERREIRA ALVES
INTIMAÇÃO:Para tomar ciência da r. Decisão de fls. 269, nos autos do processo em epígrafe, concedeu a progressão para o regime semiaberto.
20. ADVOGADO:DRA LARISSA CORREA LOUZER BALBI - OAB/ES 17751 e DRA FRANCIMARA DE LOURDES BELMIRO DO VAL - OAB/ES 17758
Execução Penal nº 0027078-64.2016.8.08.0048
Reeducando: RAFAEL NASCIMENTO SANTOS
INTIMAÇÃO:Para tomar ciência da r. Decisão de fl. 45, nos autos do processo em epígrafe, que decretou a regressão cautelar de regime prisional do reeducando para o fechado, determinando a expedição do mandado de prisão, válido até 01/08/2029.
21. ADVOGADO:DR JOSE COELHO DAMASCENA - OAB/ES 110-B
Execução Penal nº 222.2008.15242
Reeducando: GENEVAL ASSIS BRASIL FILHO
INTIMAÇÃO:Para tomar ciência da r. Decisão de fls. 389, nos autos do processo em epígrafe, que indeferiu, por ora, o pedido de saída temporária e determinou a realização de avaliação psicossocial.
22. ADVOGADO:DR DOUGLAS DE JESUS LUZ - OAB/ES 22766
Execução Penal nº 0017906-98.2016.8.08.0048
Reeducando: FABRICIO SIQUEIRA FERNANDES
INTIMAÇÃO:Para tomar ciência da r. Decisão de fls. 20, nos autos do processo em epígrafe, que indeferiu, por ora, o pedido de saída temporária.
23. ADVOGADO:DR IZABELLY MIRANDA TOZZI - OAB/ES 25663
Execução Penal nº 0009555-39.2016.8.08.0048
Reeducando: LUCAS POLICARPO DE PAULA
INTIMAÇÃO:Para tomar ciência da r. Decisão de fls. 44, nos autos do processo em epígrafe, que indeferiu, por ora, o pedido de saída temporária e determinou a realização de avaliação psicossocial.
24. ADVOGADO:DR PABLO LARANJA - OAB/ES 24619
Execução Penal nº 0014832-47.2016.8.08.0012
Reeducando: THIAGO PEREIRA DOS SANTOS
INTIMAÇÃO:Para tomar ciência da r. Decisão de fls. 86/87, nos autos do processo em epígrafe, que concedeu a progressão para o regime aberto.
25. ADVOGADO:DRA TELMA DANTAS TOLENTINO - OAB/ES 1882
Execução Penal nº 0000608-15.2013.8.08.0011
Reeducando: WEBERTON DOS SANTOS ESTEFANATO
INTIMAÇÃO:Para tomar ciência da r. Decisão de fls. 59, nos autos do processo em epígrafe, que indeferiu, por ora, o pedido de saída temporária e determinou a realização de avaliação psicossocial.
Vila Velha/ES, 21 de setembro de 2017.
THIAGO FERREIRA DOS SANTOS
Chefe de Secretaria
Considerando a manifestação Ministerial que informa o falecimento do Autor, juntando cópia da certidão de débito nos autos, se trantando de caráter personalíssimo, requer a extinção do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VI, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do NCPC. Sem custas. P.R.I. |
a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. |
Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada. Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do NCPC. Defiro o desentramento do cheque de fl. 07, na condição de juntar cópia do mesmo nos autos. Defiro o benefício da justiça gratuita ao Exequente, ficando suspensa a exigibilidade de eventuais custas finais e remanescentes, conforme art. 98 § 3 do CPC. P.R.I. |
a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. |
HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas às fls. 75/77, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do NCPC. Honorários advocatícios na forma acordada. Sem custas, com base no art. 90 § 3 do CPC. P.R.I. |
a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Cumpridas as diligências ou na ausência de custas remanescentes, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. |
Verifico que a parte Autora foi intimada para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias e não se manifestou. Considerando a incidência do parágrafo único do art. 274, do NCPC, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III e § 1º, do NCPC. Sem honorários advocatícios. Custas pela parte Autora. P.R.I. |
a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhe-se os autos à CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. |
Verifico que a parte Autora foi intimada para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias e não se manifestou. Considerando a incidência do parágrafo único do art. 274, do NCPC, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III e § 1º, do NCPC. Sem honorários advocatícios. Custas pela parte Autora. P.R.I. |
a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhe-se os autos à CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. |
Verifico que a parte Autora foi intimada para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias e não se manifestou. Considerando a incidência do parágrafo único do art. 274, do NCPC, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III e § 1º, do NCPC. Sem honorários advocatícios. Custas pela parte Autora. P.R.I. |
a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhe-se os autos à CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. |
Verifico que a parte Autora foi intimada para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias e não se manifestou. Considerando a incidência do parágrafo único do art. 274, do NCPC, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III e § 1º, do NCPC. Sem honorários advocatícios. Custas pela parte Autora. P.R.I. |
a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhe-se os autos à CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. |
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DE DIREITO
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO : 20 (vinte) dias
O Dr. Fernando Cardoso Freitas, MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha-ES, por designação, na forma da lei, etc.
PROCESSO Nº : 035.11.019517-5
AÇÃO :NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
EXEQUENTE : O MUNICIPIO DE VILA VELHA
EXECUTADO(S) : RENATO SOUZA SOARES
FAZ SABER que, pelo presente Edital, fica INTIMADO o(s) requerido(s), RENATO SOUZA SOARES, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação deste edital, tomar ciência da R. Sentença proferida às fls. 40/43, dos autos da ação de Nunciação de Obra Nova supra, proposta pelo Município de Vila Velha, em face do(a) mesmo(a), que, entre outros, julgou improcedente o pedido autoral, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é passado o presente Edital que vai afixado no lugar de costume, no Fórum de Vila Velha, localizado na Rua Professor Annor Silva, s/nº, Bairro Boa Vista II , Vila Velha/ES, bem como publicado por 01 (uma) vez no Diário da Justiça.
Dado e passado, aos 21 (vinte e um) dias, do mês de setembro (09), do ano de dois mil e dezessete (2017), nesta cidade de Vila Velha/ES, Comarca da Capital.
Eu, _____ , Ludmila Franklin Mendes de Andrade, Chefe de Secretaria, matrícula, 203593-87, autorizada pelo art. 72 do Código de Normas, conferi.
FERNANDO CARDOSO FREITAS
JUIZ DE DIREITO
_______________________
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DE DIREITO
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO : 20 (vinte) dias
O Dr. Fernando Cardoso Freitas, MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha-ES, por designação, na forma da lei, etc.
PROCESSO Nº : 035.12.001178-4
AÇÃO : EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE : O MUNICIPIO DE VILA VELHA
EXECUTADO(S) : TRANS BIER TRANSPORTES LTDA.
REF.: CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA
FAZ SABER que, pelo presente Edital, fica INTIMADO o(s) executado(s), TRANS BIER TRANSPORTES LTDA., na pessoa de seu representante legal, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação deste edital, tomar ciência da R. Sentença proferida às fls. 48/51, dos autos da ação de Execução Fiscal supra, proposta pelo Município de Vila Velha, em face do(a) mesmo(a), que, entre outros, declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da lei municipal que fundamentou a demanda de execução fiscal e JULGOU EXTINTA a mesma, nos termos do art. 924, III, c/c art. 925, todos do NCPC (Lei 13105/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é passado o presente Edital que vai afixado no lugar de costume, no Fórum de Vila Velha, localizado na Rua Professor Annor Silva, s/nº, Bairro Boa Vista II , Vila Velha/ES, bem como publicado por 01 (uma) vez no Diário da Justiça.
Dado e passado, aos 21 (vinte e um) dias, do mês de setembro (09), do ano de dois mil e dezessete (2017), nesta cidade de Vila Velha/ES, Comarca da Capital.
Eu, _____ , Ludmila Franklin Mendes de Andrade, Chefe de Secretaria, matrícula, 203593-87, autorizada pelo art. 72 do Código de Normas, conferi.
FERNANDO CARDOSO FREITAS
JUIZ DE DIREITO
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PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DE DIREITO
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO : 20 (vinte) dias
O Dr. Fernando Cardoso Freitas, MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha-ES, por designação, na forma da lei, etc.
PROCESSO Nº : 035.11.017313-1
AÇÃO : EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE : O MUNICIPIO DE VILA VELHA
EXECUTADO(S) : SUPERMERCADOS ALVORADA LTDA.
REF.: CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA
FAZ SABER que, pelo presente Edital, fica INTIMADO o(s) executado(s), SUPERMERCADOS ALVORADA LTDA., na pessoa de seu representante legal, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação deste edital, tomar ciência da R. Sentença proferida às fls. 61/64, dos autos da ação de Execução Fiscal supra, proposta pelo Município de Vila Velha, em face do(a) mesmo(a), que, entre outros, declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da lei municipal que fundamentou a demanda de execução fiscal e JULGOU EXTINTA a mesma, nos termos do art. 924, III, c/c art. 925, todos do NCPC (Lei 13105/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é passado o presente Edital que vai afixado no lugar de costume, no Fórum de Vila Velha, localizado na Rua Professor Annor Silva, s/nº, Bairro Boa Vista II , Vila Velha/ES, bem como publicado por 01 (uma) vez no Diário da Justiça.
Dado e passado, aos 21 (vinte e um) dias, do mês de setembro (09), do ano de dois mil e dezessete (2017), nesta cidade de Vila Velha/ES, Comarca da Capital.
Eu, _____ , Ludmila Franklin Mendes de Andrade, Chefe de Secretaria, matrícula, 203593-87, autorizada pelo art. 72 do Código de Normas, conferi.
FERNANDO CARDOSO FREITAS
JUIZ DE DIREITO
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PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DE DIREITO
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO : 20 (vinte) dias
O Dr. Fernando Cardoso Freitas, MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha-ES, por designação, na forma da lei, etc.
PROCESSO Nº : 0024104-98.2013.8.08.0035
AÇÃO : EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE : O MUNICIPIO DE VILA VELHA
EXECUTADO(S) : MAURI LÚCIO NETO
REF.: CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA
FAZ SABER que, pelo presente Edital, fica INTIMADO o(s) executado(s), MAURI LÚCIO NETO, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação deste edital, tomar ciência da R. Sentença proferida às fls. 30, dos autos da ação de Execução Fiscal supra, proposta pelo Município de Vila Velha, em face do(a) mesmo(a), que, entre outros, declarousatisfeita a execução, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil e condenou o executado no pagamento das custas processuais, ficando ainda intimado, portanto, para pagamento das custas processuais finais (fls. 34), no valor de R$ 248,38 (Duzentos e quarenta e oito reais e trinta e oito centavos).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é passado o presente Edital que vai afixado no lugar de costume, no Fórum de Vila Velha, localizado na Rua Professor Annor Silva, s/nº, Bairro Boa Vista II , Vila Velha/ES, bem como publicado por 01 (uma) vez no Diário da Justiça.
Dado e passado, aos 21 (vinte e um) dias, do mês de setembro (09), do ano de dois mil e dezessete (2017), nesta cidade de Vila Velha/ES, Comarca da Capital.
Eu, _____ , Ludmila Franklin Mendes de Andrade, Chefe de Secretaria, matrícula, 203593-87, autorizada pelo art. 72 do Código de Normas, conferi.
FERNANDO CARDOSO FREITAS
JUIZ DE DIREITO
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PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DE DIREITO
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO : 20 (vinte) dias
O Dr. Fernando Cardoso Freitas, MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha-ES, por designação, na forma da lei, etc.
PROCESSO Nº : 035.09.001711-8
AÇÃO : EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE : O MUNICIPIO DE VILA VELHA
EXECUTADO(S) : GERALDO GEFERSON ROSSI
REF.: CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA
FAZ SABER que, pelo presente Edital, fica INTIMADO o(s) executado(s), GERALDO GEFERSON ROSSI, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação deste edital, tomar ciência da R. Sentença proferida às fls. 45/47, dos autos da ação de Execução Fiscal supra, proposta pelo Município de Vila Velha, em face do(a) mesmo(a), que, entre outros,declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da lei municipal que fundamentou a demanda de execução fiscal e JULGOU EXTINTA a mesma, nos termos do art. 924, III, c/c art. 925, todos do NCPC (Lei 13105/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é passado o presente Edital que vai afixado no lugar de costume, no Fórum de Vila Velha, localizado na Rua Professor Annor Silva, s/nº, Bairro Boa Vista II , Vila Velha/ES, bem como publicado por 01 (uma) vez no Diário da Justiça.
Dado e passado, aos 21 (vinte e um) dias, do mês de setembro (09), do ano de dois mil e dezessete (2017), nesta cidade de Vila Velha/ES, Comarca da Capital.
Eu, _____ , Ludmila Franklin Mendes de Andrade, Chefe de Secretaria, matrícula, 203593-87, autorizada pelo art. 72 do Código de Normas, conferi.
FERNANDO CARDOSO FREITAS
JUIZ DE DIREITO
___________________________
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DE DIREITO
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO : 20 (vinte) dias
O Dr. Fernando Cardoso Freitas, MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha-ES, por designação, na forma da lei, etc.
PROCESSO Nº : 0022182-56.2012.8.08.0035
AÇÃO : EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE : O MUNICIPIO DE VILA VELHA
EXECUTADO(S) : BAHIA CONSERVADORA E ACABAMENTO EM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ME
REF.: CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA
FAZ SABER que, pelo presente Edital, fica INTIMADO o(s) executado(s), BAHIA CONSERVADORA E ACABAMENTO EM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ME, na pessoa de seu representante legal, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação deste edital, tomar ciência da R. Sentença proferida às fls. 30, dos autos da ação de Execução Fiscal supra, proposta pelo Município de Vila Velha, em face do(a) mesmo(a), que, entre outros,julgou extinta a Execução Fiscal supra, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é passado o presente Edital que vai afixado no lugar de costume, no Fórum de Vila Velha, localizado na Rua Professor Annor Silva, s/nº, Bairro Boa Vista II , Vila Velha/ES, bem como publicado por 01 (uma) vez no Diário da Justiça.
Dado e passado, aos 21 (vinte e um) dias, do mês de setembro (09), do ano de dois mil e dezessete (2017), nesta cidade de Vila Velha/ES, Comarca da Capital.
Eu, _____ , Ludmila Franklin Mendes de Andrade, Chefe de Secretaria, matrícula, 203593-87, autorizada pelo art. 72 do Código de Normas, conferi.
FERNANDO CARDOSO FREITAS
JUIZ DE DIREITO
___________________________
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DE DIREITO
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO : 20 (vinte) dias
O Dr. Fernando Cardoso Freitas, MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha-ES, por designação, na forma da lei, etc.
PROCESSO Nº : 035.06.017876-7
AÇÃO : EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE : O MUNICIPIO DE VILA VELHA
EXECUTADO(S) : DISTRIBUIDORA FORTE LTDA.
REF.: CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA
FAZ SABER que, pelo presente Edital, fica INTIMADO o(s) executado(s), DISTRIBUIDORA FORTE LTDA., na pessoa de seu representante legal, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação deste edital, tomar ciência da R. Sentença proferida às fls. 21/24, dos autos da ação de Execução Fiscal supra, proposta pelo Município de Vila Velha, em face do(a) mesmo(a), que, entre outros,reconheceu a inconstitucionalidade do dispositivo da lei municipal que fundamentou a demanda de execução fiscal e JULGOU EXTINTA a mesma, nos termos do art. 924, III, c/c art. 925, todos do NCPC (Lei 13105/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é passado o presente Edital que vai afixado no lugar de costume, no Fórum de Vila Velha, localizado na Rua Professor Annor Silva, s/nº, Bairro Boa Vista II , Vila Velha/ES, bem como publicado por 01 (uma) vez no Diário da Justiça.
Dado e passado, aos 21 (vinte e um) dias, do mês de setembro (09), do ano de dois mil e dezessete (2017), nesta cidade de Vila Velha/ES, Comarca da Capital.
Eu, _____ , Ludmila Franklin Mendes de Andrade, Chefe de Secretaria, matrícula, 203593-87, autorizada pelo art. 72 do Código de Normas, conferi.
FERNANDO CARDOSO FREITAS
JUIZ DE DIREITO
______________________________
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DE DIREITO
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO : 20 (vinte) dias
O Dr. Fernando Cardoso Freitas, MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha-ES, por designação, na forma da lei, etc.
PROCESSO Nº : 035.06.010308-8
AÇÃO : EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE : O MUNICIPIO DE VILA VELHA
EXECUTADO(S) : INDY COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME
REF.: CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA
FAZ SABER que, pelo presente Edital, fica INTIMADO o(s) executado(s), INDY COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME., na pessoa de seu representante legal, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação deste edital, tomar ciência da R. Sentença proferida às fls. 21/24, dos autos da ação de Execução Fiscal supra, proposta pelo Município de Vila Velha, em face do(a) mesmo(a), que, entre outros,reconheceu a inconstitucionalidade do dispositivo da lei municipal que fundamentou a demanda de execução fiscal e JULGOU EXTINTA a mesma, nos termos do art. 924, III, c/c art. 925, todos do NCPC (Lei 13105/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é passado o presente Edital que vai afixado no lugar de costume, no Fórum de Vila Velha, localizado na Rua Professor Annor Silva, s/nº, Bairro Boa Vista II , Vila Velha/ES, bem como publicado por 01 (uma) vez no Diário da Justiça.
Dado e passado, aos 21 (vinte e um) dias, do mês de setembro (09), do ano de dois mil e dezessete (2017), nesta cidade de Vila Velha/ES, Comarca da Capital.
Eu, _____ , Ludmila Franklin Mendes de Andrade, Chefe de Secretaria, matrícula, 203593-87, autorizada pelo art. 72 do Código de Normas, conferi.
FERNANDO CARDOSO FREITAS
JUIZ DE DIREITO
__________________________
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DE DIREITO
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO : 20 (vinte) dias
O Dr. Fernando Cardoso Freitas, MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha-ES, por designação, na forma da lei, etc.
PROCESSO Nº : 035.06.017578-9
AÇÃO : EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE : O MUNICIPIO DE VILA VELHA
EXECUTADO(S) : CONF CIDAMAR COM E REPRES LTDA.
REF.: CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA
FAZ SABER que, pelo presente Edital, fica INTIMADO o(s) executado(s), CONF CIDAMAR COM E REPRES LTDA., na pessoa de seu representante legal, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação deste edital, tomar ciência da R. Sentença proferida às fls. 29/32, dos autos da ação de Execução Fiscal supra, proposta pelo Município de Vila Velha, em face do(a) mesmo(a), que, entre outros,reconheceu a inconstitucionalidade do dispositivo da lei municipal que fundamentou a demanda de execução fiscal e JULGOU EXTINTA a mesma, nos termos do art. 924, III, c/c art. 925, todos do NCPC (Lei 13105/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é passado o presente Edital que vai afixado no lugar de costume, no Fórum de Vila Velha, localizado na Rua Professor Annor Silva, s/nº, Bairro Boa Vista II , Vila Velha/ES, bem como publicado por 01 (uma) vez no Diário da Justiça.
Dado e passado, aos 21 (vinte e um) dias, do mês de setembro (09), do ano de dois mil e dezessete (2017), nesta cidade de Vila Velha/ES, Comarca da Capital.
Eu, _____ , Ludmila Franklin Mendes de Andrade, Chefe de Secretaria, matrícula, 203593-87, autorizada pelo art. 72 do Código de Normas, conferi.
FERNANDO CARDOSO FREITAS
JUIZ DE DIREITO
_______________________________
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DE DIREITO
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO : 20 (vinte) dias
O Dr. Fernando Cardoso Freitas, MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha-ES, por designação, na forma da lei, etc.
PROCESSO Nº : 035.10.080646-8
AÇÃO : EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE : O MUNICIPIO DE VILA VELHA
EXECUTADO(S) : RENAN VEÍCULOS LTDA.
REF.: CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA
FAZ SABER que, pelo presente Edital, fica INTIMADO o(s) executado(s), RENAN VEÍCULOS LTDA., na pessoa de seu representante legal, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação deste edital, tomar ciência da R. Sentença proferida às fls. 43/46, dos autos da ação de Execução Fiscal supra, proposta pelo Município de Vila Velha, em face do(a) mesmo(a), que, entre outros,reconheceu a inconstitucionalidade do dispositivo da lei municipal que fundamentou a demanda de execução fiscal e JULGOU EXTINTA a mesma, nos termos do art. 924, III, c/c art. 925, todos do NCPC (Lei 13105/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é passado o presente Edital que vai afixado no lugar de costume, no Fórum de Vila Velha, localizado na Rua Professor Annor Silva, s/nº, Bairro Boa Vista II , Vila Velha/ES, bem como publicado por 01 (uma) vez no Diário da Justiça.
Dado e passado, aos 21 (vinte e um) dias, do mês de setembro (09), do ano de dois mil e dezessete (2017), nesta cidade de Vila Velha/ES, Comarca da Capital.
Eu, _____ , Ludmila Franklin Mendes de Andrade, Chefe de Secretaria, matrícula, 203593-87, autorizada pelo art. 72 do Código de Normas, conferi.
FERNANDO CARDOSO FREITAS
JUIZ DE DIREITO
____________________________
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DE DIREITO
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO : 20 (vinte) dias
O Dr. Fernando Cardoso Freitas, MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha-ES, por designação, na forma da lei, etc.
PROCESSO Nº : 035.10.084271-1
AÇÃO :DEMOLITÓRIA
EXEQUENTE : O MUNICIPIO DE VILA VELHA
EXECUTADO(S) : ROSEMARY VETS,ORLIANE SOUZA SANTOS, CARLOS ANTÔNIO SOUZA SANTOS, JOCIANE SOUZA VENÂNCIO, CRISTIANE SOUZA VENÂNCIO, POLLIANA SOUZA NASCIMENTO, ROSÂNGELA MAGESK SANTOS OLIVEIRA E RONALDO RODRIGUES PINTO.
FAZ SABER que, pelo presente Edital, fica INTIMADO o(s) requerido(s), ROSEMARY VETS, ORLIANE SOUZA SANTOS, CARLOS ANTÔNIO SOUZA SANTOS, JOCIANE SOUZA VENÂNCIO, CRISTIANE SOUZA VENÂNCIO, POLLIANA SOUZA NASCIMENTO, ROSÂNGELA MAGESK SANTOS OLIVEIRA E RONALDO RODRIGUES PINTO, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação deste edital, tomar ciência da R. Sentença proferida às fls. 107/109, dos autos da ação Demolitória supra, proposta pelo Município de Vila Velha, em face do(a)(s) mesmo(a)(s), que, entre outros, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil e condenou os requeridos ao pagamento de custas e honorários, fixados em R$ 500,00 (Quinhentos reais), com base no art. 20, § 4º, do CPC. Ficam ainda intimados para pagamento dos honorários advocatícios (fls. 122), no valor de R$ 729,03 (Setecentos e vinte e nove reais e três centavos), e das custas processuais finais (fls. 144), no valor de R$ 478,83 (Quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos), ambos os valores devendo ser corrigidos na data do efetivo pagamento.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é passado o presente Edital que vai afixado no lugar de costume, no Fórum de Vila Velha, localizado na Rua Professor Annor Silva, s/nº, Bairro Boa Vista II , Vila Velha/ES, bem como publicado por 01 (uma) vez no Diário da Justiça.
Dado e passado, aos 21 (vinte e um) dias, do mês de setembro (09), do ano de dois mil e dezessete (2017), nesta cidade de Vila Velha/ES, Comarca da Capital.
Eu, _____ , Ludmila Franklin Mendes de Andrade, Chefe de Secretaria, matrícula, 203593-87, autorizada pelo art. 72 do Código de Normas, conferi.
FERNANDO CARDOSO FREITAS
JUIZ DE DIREITO
-Efetuo busca no(s) sistema(s) requerido(s). Segue relatório. À parte peticionária |
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL
FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO
RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/Nº - BOA VISTA II - VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355
Telefone(s): 3149-2561
Email: 3civel-vvelha@tjes.jus.br
Assistência judiciária
EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS |
Nº DO PROCESSO: 0020463-34.2015.8.08.0035 |
MM. Juiz(a) de Direito da VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREMque fica(m) devidamente CITADO(S): CRISTINA NEVES DE LIMA COSTA, CPF : 089.208.047-70, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação. |
ADVERTÊNCIAS
a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado, |
DESPACHO
Fl: Defiro o pedido de assistência judiciária em favor da parte autora.Cite-se o requerido Célio José dos Santos no endereço indicado as fls. 33.Encontrando-se a parte requerida em lugar incerto e não sabido, é de rigor deferir a citação editalícia da requerida Cristina Neves de Lima Costa, devendo, no entanto, serem observados os requisitos do art. 256 e 257 do Codigo de Processo Civil, devendo constar o prazo de 30 (trinta) dias do edital de citação.Certifique-se o cartório quanto a fixaçã do edital de citação no àtrio do Fórum.Decorridos os prazos sem manifestação da parte requerida, certifique-se e intime-se o Defensor Público que atua nesta Vara o qual nomeio Curador Especial, para manifestar-se no prazo legal.Intime-se.Visto em inspeção.Diligencie-se. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei. |
Vila Velha-ES, 10/08/2017
WANDIRA LIMA DE SOUZA
CHEFE DE SECRETARIA
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
Verifico que a parte Autora foi intimada para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias e não se manifestou. Considerando a incidência do parágrafo único do art. 274, do NCPC, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III e § 1º, do NCPC. Sem honorários advocatícios. Custas pela parte Autora. P.R.I. |
Verifico que a parte Autora foi intimada para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias e não se manifestou. Considerando a incidência do parágrafo único do art. 274, do NCPC, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III e § 1º, do NCPC. Sem honorários advocatícios. Custas pela parte Autora. P.R.I. |
Verifico que a parte Autora foi intimada para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias e não se manifestou. Considerando a incidência do parágrafo único do art. 274, do NCPC, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III e § 1º, do NCPC. Sem honorários advocatícios. Custas pela parte Autora. P.R.I. |
Verifico que a parte Autora foi intimada para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias e não se manifestou. Considerando a incidência do parágrafo único do art. 274, do NCPC, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III e § 1º, do NCPC. Sem honorários advocatícios. Custas pela parte Autora. P.R.I. |
Redesigno a audiência de conciliação anteriormente designada, que passará a ocorrer no dia 25 de Setembro de 2017, às 15 horas e 30 minutos. Intimem-se as partes da redesignação, com urgência, na forma do art. 334, §3º do NCPC. Diligencie-se. |
DECISÃO |
AÇÃO : 7 - Procedimento Comum Processo nº: 0010089-22.2016.8.08.0035 Requerente: CLECIANE DA COSTA FREITAS Requerido: IMPERIUM LFG,LFG BUSINESS PARTICIPACOES LTDA REDE LFG e ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA |
Trata-se de Ação Ordinária de Rescisão Contratual c/c Danos Morais ajuizada por CLECIANE DA COSTA FREITAS em face de IMPERIUM LFG, LFG BUSINESS PARTICIPAÇÕES LTDA – REDE LFG e ANHAGUERA EDUCACIONAL LTDA visando, em síntese, a rescisão do contrato de prestação de serviços, bem como a condenação das requeridas à devolução da quantia para, no importe de R$ 4.143.84 (quatro mil, cento e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos), devidamente corrigido. Devidamente citados, somente a requerida ANHAGUERA EDUCACIONAL LTDA ofereceu contestação (fls. 97/181), alegando, em sede preliminar, a sua ilegitimidade passiva, tendo em vista que a autora assistia aulas no prédio da requerida Imperium Centro Educacional LTDA, bem como que todos os pagamentos eram realizados na unidade, sendo certo que nenhum cheque fora entregue à Anhaguera, não podendo ser a mesma responsabilizada por atos ilícitos/indevidos da franqueada. Em réplica, por sua vez, a autora alega quanto a ilegitimidade da ré que, estamos diante de relação de consumo, razão pela qual é imperiosa a aplicação do CDC. Nesse contexto, existe responsabilidade solidária entre todas as empresas integrantes da cadeia de fornecimento de serviços. Informa, ainda, que o contrato fora celebrado entre a autora e as três requeridas, conforme demonstra com a juntada do documento (fls. 24/28). Por fim, aduz que, de acordo com as disposições do CDC (art. 51), são nulas as cláusulas que visam exonerar a responsabilidade de um dos fornecedores pertencentes a cadeia de prestação de serviços. Quanto ao tema, a jurisprudência pátria é pacífica no sentido de não permitir que um dos fornecedores se exima da responsabilidade de reparar os danos praticados pelos demais componentes da cadeia de fornecimento de serviços, em razão da responsabilidade solidária estipulada expressamente pelo diploma consumerista. Senão vejamos: Ementa: Prestação de serviços. Curso de informática. Fechamento da escola. Falta de conclusão do curso. Danos morais e materiais. Ação indenizatória. Legitimidade passiva da franqueadora. Responsabilidade solidária. Código de Defesa do Consumidor . 1. Não se opõem ao consumidor os termos da contratação entre franqueador e franqueado. A responsabilidade daquele advém do fato de integrar a cadeia no fornecimento de serviços. Art. 7º , parágrafo único , e art. 25 , ambos do Código de Defesa do Consumidor . 2. O dano moral é evidente, pois a prestadora do serviço, ao ofertar o curso ao aluno, obrigou-se a formá-lo e informa-lo, capacitando-o para a conclusão do curso, o que não se concretizou, frustrando as expectativas do aluno. Não se trata, simplesmente, de inadimplemento contratual, quando seus efeitos irradiam para outras esferas da vida pessoal do contratante. 3. Negaram provimento ao recurso. (TJ-SP - Apelao APL 95820920098260099 SP 0009582-09.2009.8.26.0099 (TJ-SP). Publicado em 2012). AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO. CANCELAMENTO DE CURSO DE CABELEREIRO. CONTRATO NÃO ADIMPLIDO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FRANQUEADOR E FRANQUEADO. 1. O fato do curso ter sido cancelado unilateralmente, frustando a expectativa de qualificação da Apelada, gera o dever de indenizar por parte dos franqueado e franqueador. 2. A empresa franqueadora integra a cadeia de fornecedores, sendo solidariamente responsável pelos danos provocados ao consumidor por fato do serviço praticado por empresa franqueada. 3. Recurso não provido. Decisão Unânime. (TJ-PE - Agravo Regimental AGR 2855616 PE (TJ-PE), Publicado em 2015). Nesses temos, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva. SANEAMENTO De acordo com a regra do artigo 6º, do NCPC, “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. Dentre as novidades implementadas pelo diploma processual vigente, está a do saneamento cooperativo, onde as partes podem delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, bem como delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, §2º, NCPC). Ainda que seja possível a designação de audiência para a realização do saneamento em cooperação com as partes (art. 357, § 3º, NCPC) e, ainda que a delimitação consensual permita a participação das partes após a estabilização da decisão de saneamento, verifico que a hipótese dos autos sugere a antecipação da etapa indicada no artigo 357, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, o que por certo facilitará e abreviará a solução da controvérsia. Por tais razões, conclamo as partes ao saneamento cooperativo que terá início com a indicação das questões elencadas no artigo 357, incisos II e IV, do Novo CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se para as respectivas manifestações, inclusive, para que informem se pretendem produzir outras provas, em caso positivo, especificando-as. Após, conclusos. |
Intime-se a parte exequente para tomar ciência dos resultados negativos obtidos por meio dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Autorizo, desde já, a inclusão da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito, conforme requerimento formulado às fls. 94. Diligencie-se. |
Tendo em vista o requerimento de fls. 74/75, INTIME-SE o devedor para que realize o cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, quitando o débito, conforme dispõe os artigos 523 e seguintes do NCPC. Diligencie-se. |
DESPACHO |
AÇÃO : 172 - Embargos à Execução Processo nº: 0003259-06.2017.8.08.0035 Requerente: ASAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e ASAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Requerido: ESPIRITO SANTO MALL SA VILA VELHA |
Intime-se o embargado para, querendo, apresentar resposta aos embargos opostos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I do NCPC. Diligencie-se. |
Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º, NCPC). Se o apelado interpuser apelação adesiva, desde já determino a intimação do apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §2º, NCPC) Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Diligencie-se. |
Considerando não ter ainda havido a citação da parta requerida, defiro o requerimento de emenda à petição inicial formulado às fls. 70/71. (o advogado deverá providenciar cópia da emenda e entregar em cartório para servir de contrafé na citação) Intime-se a parte requerente para tomar ciência dos endereços obtidos via sistemas BACENJUD e RENAJUD, podendo requerer o que entender de direito. Cite-se o requerido nos referidos endereços. Diligencie-se. |
Intime-se a parte embargada para se manifestar acerca do documento juntado às fls. 63, no prazo de 10 (dez) dias. Diligencie-se. |
DECISÃO |
AÇÃO : 7 - Procedimento Comum Processo nº: 0011767-09.2015.8.08.0035 Requerente: DISTRIBUIDORA NACIONAL DE AUTO PECAS LTDA Requerido: NSK e VESPOR AUTOMOTIVE DIST AUTO PECAS |
HOMOLOGO o acordo realizado entre a requerente e a requerida NSK, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do NCPC, com relação a parte supracitada. Honorários advocatícios e custas remanescentes, se houver, na forma acordada. Em tempo, face a continuidade da ação com relação a requerida VESPOR AUTOMOTIVE DIST AUTO PEÇAS, bem como o fato de que a mesma já ofereceu contestação, INTIME-SE a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, se entender oportuno. Diligencie-se. |
Intime-se a parte exequente para tomar ciência dos resultados obtidos por meio dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Diligencie-se. |
Tendo em vista que a primeira requerente dispensou a oitiva da testemunha faltante INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se pretendem produzir outras provas, especificando-as em caso afirmativo. Na hipótese de requererem prova pericial, que apresentem os quesitos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. |
Considerando o teor da certidão exarada às fls. 167, determino seja a parte exequente intimada para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias. Diligencie-se. |
Tendo em vista que a exequente concordou com os valores indicados pela executada em sede de objeção de pré executividade, determino que seja renovada a intimaçao do requerido para que proceda o pagamento do valor incontroverso. 1) INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante remanescente da condenação, no valor de R$ 36.790,34 (trinta e seis mil, setecentos e noventa reais e trinta e quatro centavos), devidamente atualizado até a data do depósito, nos termos do art. 523 do NCPC; 2) Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, será acrescido ao débito, multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termo do art. 523, § 1º, do NCPC; 3) Após, CERTIFIQUE-SE e expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme pedido da parte requerente. |
Intimem-se as partes para tomarem ciência dos cálculos realizados pela Contadoria do Juízo, podendo se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se a parte exequente, também, para tomar ciência do ofício recebido às fls. 589/590. Diligencie-se. |
DESPACHO |
AÇÃO : 32 - Consignação em Pagamento Processo nº: 0095862-45.2010.8.08.0035 (035.10.095862-4) Requerente: JOSE LUIZ PAULO Requerido: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A |
Intime-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos o contrato firmado entre as partes, bem como a planilha atualizada dos débitos, na forma requerida às fls. 151. Diligencie-se. |
Intime-se a parte exequente para tomar ciência dos resultados obtidos por meio do sistema BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, bem como, do teor da Impugnação à penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira oposta pela parte executada às fls. 95/99, podendo se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.Após, nova conclusão.Diligencie-se. |
Cumpra-se o despacho de fls. 51, intimando o 2º requerido, via diário oficial, para que apresente a apólice de Seguro do Segurado Sr. Wilson Balbino Santos da Fonseca, no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação do art. 359, do mesmo diploma legal. Diligencie-se. |
Tendo em vista o teor das certidões exaradas pelo Sr. Oficial de Justiça às fls.61 e 64, INTIME-SE o requerente para, no prazo ed 15 (quinze) dias, apresentar novo endereço dos requeridos, ou requerer o que entender de direito. Intime-se. Diligencie-se. |
Tendo em vista que o requerido já foi citado (fls. 28), bem como que já transcorreu o prazo para oposição de embargos monitórios, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar requerendo o que entender de direito. Diligencie-se. |
Tendo em vista a informação constante do AR juntado aos autos, segundo o qual a requerente mudou-se de local; tendo em vista, ainda, que não há nos autos informação de que os advogados da parte autora renunciaram ou foram destituídos do encargo, INTIME-OS, via diário, para que deêm andamento ao feito, requerendo as providência pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de abandono da causa. Diligencie-se. |
Intime-se a parte exequente para tomar ciência do resultado negativo obtido junto ao sistema RENAJUD, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Diligencie-se. |
Conforme explicitado pelo próprio requerente na peça de fls. 25/26, a Ação Monitória não demanda prova exaustiva, mas tão somente aquele capaz de demonstrar a probabilidade do direito alegado. Sabendo disso, determinou este juízo a juntada do contrato de nº 340593763 mencionado na inicial, sendo certo que o referido instrumento é indispensável para comprovar a existência de relação jurídica entre o demandante e o demandado. Assim sendo, indefiro o pleito autoral. Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia do referido contrato, sob pena de indeferimento da incial. |
Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor, pessoalmente, através de AR, para que se manifeste em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono. Diligencie-se. |
Intime-se a parte exequente para tomar ciência dos resultados negativos obtidos junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Diligencie-se. |
Intime-se a parte exequente para tomar ciência dos resultados negativos obtidos junto aos sitemas BACENJUD e RENAJUD, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Diligencie-se. |
Tendo em vista o teor das certidões exarados pelos Oficiais de Justiça (fls. 44 e 45-v), INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novos endereços dos réus ou requerer o que entender de direito. Diligencie-se. |
Intimem-se os requerentes para que tomem ciência da petição e documentos juntados às fls. 556/572 e, caso queiram, se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. |
Intime-se a parte exequente para tomar ciência dos resultados negativos obtidos junto aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Diligencie-se. |
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
VILA VELHA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO
RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/Nº - BOA VISTA II - VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355
Telefone(s): (27) 3149-2600 - Ramal: 2743 / (27) 3149-2600 - Ramal: 2751 / (27) 3149-2600 - Ramal: 2744 / (27) 3149-2600 - Ramal: 2745
Email: 4criminal-vvelha@tjes.jus.br
EDITAL DE CITAÇÃO |
Nº DO PROCESSO: 0013595-69.2017.8.08.0035 |
A MMª. Juíza de Direito Dra. Ana Amélia Bezerra Rêgo, titular da 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica devidamente CITADO O ACUSADO acima qualificado, para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08. |
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS)
Art. 121, §2º, I, c/c 29 do Código Penal. |
PRAZO PARA RESPOSTA
O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital. |
ADVERTÊNCIAS
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP). |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Vila Velha-ES, 21/09/2017
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0002964-37.2015.8.08.0035 |
MM. Juiz(a) de Direito da VILA VELHA - 5ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) O(S) ACUSADO(S) acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. 178/184 dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório e, via de consequência, CONDENO o acusado KELVIN DA SILVA VIEIRA, já qualificado nos autos, em razão da prática dos crimes descritos no art.21 da lei de contravenções penais, na forma da lei 11340/06. Passo à dosimetria da pena, dentro de um critério de proporcionalidade, em observância ao disposto nos arts. 59, 60 e 68, todos do Código Penal, e no art. 5o, inciso XLVI, da Constituição da República, para a perfeita individualização da pena, através do sistema trifásico de NELSON HUNGRIA, adotado pela nossa legislação penal, visando a reprovação e prevenção, geral e especial, bem como a ressocialização do réu. A culpabilidade deve ser valorada em desfavor do réu, uma vez que o acusado, conforme confessou em Juízo, agrediu a vítima, o que aumenta o juízo de censurabilidade da conduta em análise; não há certidão comprovando eventual mácula nos antecedentes criminais; não há nos autos elementos suficientes que permitam aferir a conduta social e a personalidade do acusado; as circunstâncias em que ocorreu o delito desfavorecem o réu; as consequências extrapenais do fato são normais; o comportamento da vítima em nada influenciou para a consumação do delito; a condição econômica do réu não é boa, haja vista a profissão declarada. Com isso, analisadas as circunstâncias judiciais, fixo a pena-base em prisão simples de 1mês. Inexistem atenuantes, agravantes, causas de diminuição ou de aumento de pena, fixando-a pena em definitivo em prisão simples de 1mês. O regime para o cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao acusado é o ABERTO (art. 33, § 2º, do CP)...." |
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Vila Velha-ES, 21/09/2017
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0021690-64.2012.8.08.0035 |
MM. Juiz(a) de Direito da VILA VELHA - 5ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica devidamente intimada A VÍTIMA acima qualificada, de todos os termos da sentença de fls. 58 dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA
"Declaro extinta a punibilidade de EVANDILSON DOS SANTOS FERREIRA, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, VI, ambos do CP, com relação ao crime imputado na denúncia de fls. 02/03, em razão da Prescrição.." |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Vila Velha-ES, 21/09/2017
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0003998-52.2012.8.08.0035 (035.12.003998-3) |
MM. Juiz(a) de Direito da VILA VELHA - 5ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica devidamente intimada A VÍTIMA acima qualificada, de todos os termos da sentença de fls. 80 dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA
Trata-se de Ação Penal movida em face de SINDOVALDO ROSA DOS SANTOS, pelos delitos previstos no art. 147, CPB e art. 21 da LCP, na forma da Lei n.º 11.340/2006. A defesa do acusado pugnou pelo reconhecimento da prescrição do delito em questão, com a consequente extinção da punibilidade deste, considerando que entre o recebimento da denúncia (01/04/2013 fl. 39), até a presente data, decorreu mais de três anos, sem que fosse proferida sentença nos autos. Decido.O artigo 107, inciso IV, do Código Penal dispõe que a punibilidade extingue-se, pela prescrição, decadência ou perempção.Os delitos que estavam sendo apurados têm pena máxima estabelecida em 06 (seis) meses de detenção, prescritível em 3 (três) anos, nos termos do art. 109, VI do CP. Assim, considerando-se que desde o recebimento da denúncia não houve nenhuma causa impeditiva (art. 116) nem interruptiva (art. 117 CP) da prescrição, esta se perfez plenamente em 01/04/2016. Por todo o exposto, acolho o pleito de fls. 72/75 e, via de consequência, DECLARO extinta a punibilidade de SINDOVALDO ROSA DOS SANTOS, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, VI, ambos do CP, com relação aos delitos imputados na denúncia de fls. 02/03. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Vila Velha/ES, 23 de agosto de 2017. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Vila Velha-ES, 21/09/2017
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0051780-84.2014.8.08.0035 |
MM. Juiz(a) de Direito da VILA VELHA - 5ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica devidamente intimada A VÍTIMA acima qualificada, de todos os termos da sentença de fls. 81/85 dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA
Do dispositivo. Diante do exposto, julgo procedente a pretensão punitiva Estatal deduzida na denúncia e CONDENO GEISON ESPERANDIO DE OLIVEIRA pela prática do crime de lesões corporais do Art. 129, § 9º, ambos, do Código Penal com enfoque da Lei 11.340/2006, ao cumprimento das penas que em seguida deduzo e individualizo na forma dos Art. 59 e Art. 68 do mesmo Diploma Legal. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Vila Velha-ES, 21/09/2017
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
Processo nº 035.11.503745-5
Exequente: NELIO VALDIR BERMUDES FILHO
Executado: JONATHAN BAIFUS
Finalidade: Proceder a intimação do Dr. NELIO VALDIR BERMUDES FILHO, OAB/ES nº 11413, para retirar a certidão de crédito solicitada.
EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS |
Nº DO PROCESSO: 0021733-93.2015.8.08.0035 AÇÃO : 283 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Acusado: JOSIMARA PINTO DA SILVA PECANHA ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Qualificação :brasileira, solteira, nascida aos 24/02/1990., filha de Edinice Rosa Pinto e José da Silva Peçanha |
DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) acima qualificado(s), para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08. |
ART. 331 DO CP |
O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital. |
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP). |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 90 (NOVENTA) DIAS |
Nº DO PROCESSO: 0026687-26.2012.8.08.0024 AÇÃO : 283 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Acusado: MAYCON ALVES DA SILVA SOUZA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO Qualificação: brasileiro, solteiro, natural de Baixo Guandu-ES, nascido aos 02/11/1984, filho de José Francisco de Souza |
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) O(S) ACUSADO(S) acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência. |
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado e, via de consequência, CONDENO os réus MAYCON ALVES DA SILVA SOUZA e RAONNY GOMES MOREIRA, devidamente qualificados, nas sanções previstas no art. 155 § 4°, inc. IV, na forma do art. 14, inc. II, ambos do Código Penal Brasileiro. |
O(s) acusado(s), terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação do presente Edital |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS |
Nº DO PROCESSO: 0015206-96.2013.8.08.0035 AÇÃO : 283 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Acusado: BRUNO ALVES FERREIRA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Qualificação:brasileiro, solteiro, nascido aos 25/04/1985, filho de Ezequiel Gonçalves Ferreira e Ana Maria Alves Ferreira |
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) O(S) ACUSADO(S) acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência. |
À luz do exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, via de consequência, CONDENO BRUNO ALVES FERREIRA, já qualificado nos autos, como incurso nas sanções previstas no art. 306, § 1º, inc. II, da Lei n° 9.503/97. |
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS |
Nº DO PROCESSO: 0004230-59.2015.8.08.0035 AÇÃO : 283 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Acusado: AYSLAN FERNANDES DOS SANTOS ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Qualificação :brasileiro, solteiro, nascido aos 19/03/1994, natural de Vitória-ES, filho de Neucimar Fernandes e Manoel Silva Santos |
DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) acima qualificado(s), para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08. |
ART. 331 E 329 DO CP |
O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital. |
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP). |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0016458-03.2014.8.08.0035 |
MM. Juiz(a) de Direito da VILA VELHA - 9ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) O(S) ACUSADO(S) acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA (dispositivo)
Ante o exposto, sem mais delongas, CONDENO o acusado nas iras do art. 129, § 9º, do Código Penal. Passo à dosimetria. Cumprindo a determinação do art. 68 do Código Penal, inicio a fixação da pena pela análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do mesmo código. Em relação à culpabilidade, considero-a em grau médio. Antecedentes imaculados. Conduta social sem elementos de aferição nos autos. Personalidade do agente de pessoa comum. Não ficou provado qualquer motivo para a conduta; as circunstâncias do crime são comuns à espécie, demonstrando, o acusado, determinação na ação delituosa; as consequências do delito foram nefastas para a vítima em razão das lesões. A vítima não contribuiu para o crime. Portanto, fixo a pena-base em 06 (seis) meses de detenção. Em razão da atenuante da confissão espontânea, atenuo-lhe a pena em 15 (quinze) dias de detenção; Ausentes agravantes. Ausentes causas de aumento ou de diminuição de pena, fica a pena definitiva fixada em 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de detenção. O início do cumprimento da pena se dará no regime aberto. Como houve emprego de violência contra pessoa, a pena é insuscetível de substituição, art. 17 da Lei 11.340\06. Condeno-o, ainda, a recolher as custas processuais, mas suspendo a cobrança em razão assistência judiciária gratuita. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Expeça-se carta de guia à Vara das Execuções Criminais da Comarca da Capital, além de outras medidas de praxe. A fim de que seja cumprido o que determina o art. 15, III da CRFB, determino que, transitada em julgado a sentença, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral, a presente decisão. Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I.C. |
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Vila Velha-ES, 21/09/2017.
ARSEN SALIBIAN
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0004530-21.2015.8.08.0035 |
MM. Juiz(a) de Direito da VILA VELHA - 9ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) O(S) ACUSADO(S) acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA
Posto isto, sem mais delongas, CONDENO o acusado FÁBIO CHAVES DOS SANTOS nas iras do art. 129, § 9º, do Código Penal. Passo à dosimetria. Cumprindo a determinação do art. 68 do Código Penal, inicio a fixação da pena pela análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do mesmo código. Em relação à culpabilidade, considero-a em grau médio. Antecedentes maculados. Conduta social sem elementos de aferição nos autos. Personalidade do agente de pessoa comum. Não ficou provado qualquer motivo para a conduta; as circunstâncias do crime são comuns à espécie, demonstrando, o acusado, determinação na ação delituosa; as consequências do delito foram nefastas para a vítima em razão das lesões. A vítima não contribuiu para o crime. Portanto, fixo a pena-base em 07 (sete) meses de detenção. Em razão da atenuante da confissão espontânea, atenuo-lhe a pena em 15 (quinze) dias de detenção; Ausentes agravantes. Ausentes causas de aumento ou de diminuição de pena, fica a pena definitiva fixada em 06 (seis) meses e 15 (quinze) dias de detenção. O início do cumprimento da pena se dará no regime aberto. Como houve emprego de violência contra pessoa, a pena é insuscetível de substituição. Condeno-o, ainda, a recolher as custas processuais, mas suspendo a cobrança em razão da assistência judiciária. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Expeça-se carta de guia à Vara das Execuções Criminais da Comarca da Capital, além de outras medidas de praxe. A fim de que seja cumprido o que determina o art. 15, III da CRFB, determino que, transitada em julgado a sentença, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral, a presente decisão. Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I.C. |
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Vila Velha-ES, 21/09/2017
ARSEN SALIBIAN
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0010963-41.2015.8.08.0035 |
MM. Juiz(a) de Direito da VILA VELHA - 9ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) O(S) ACUSADO(S) acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA
Posto isto, sem mais delongas, acolho a pretensão punitiva pretendida pelo Ministério e Público e CONDENO o acusado como incurso na pena prevista no art. 147 do Código Penal, nos termos dos artigos 5º, I e 7º, I da Lei nº 11.340/2006. Passo à dosimetria. Cumprindo a determinação do art. 68 do Código Penal, inicio a fixação da pena pela análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do mesmo código. Em relação à culpabilidade, considero-a em grau elevado. Conduta social demonstrando a existência de condenação anterior do réu. Personalidade do agente de pessoa comum. Não ficou provado qualquer motivo para a conduta; as circunstâncias do crime são comuns à espécie, demonstrando, o acusado, determinação na ação delituosa; as consequências do delito foram nefastas para a vítima. A vítima não contribuiu para o crime. A legislação pertinente prevê que a pena deverá variar entre 01 (um) a 06 (seis) meses. Portanto, considerando todo o contexto e circunstâncias já declinadas, fixo a pena-base em 05 (cinco) meses de detenção. Ausente qualquer atenuante ou agravante. Ausentes também causas de aumento ou de diminuição de pena, de sorte que fica a pena definitiva fixada em 05 (cinco) de detenção. O início do cumprimento da pena se dará no regime aberto. Como houve emprego de violência contra pessoa, a pena é insuscetível de substituição. Condeno-o, ainda, a recolher as custas processuais. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Expeça-se carta de guia à Vara das Execuções Criminais da Comarca da Capital, além de outras medidas de praxe. A fim de que seja cumprido o que determina o art. 15, III da CF, determino que, transitada em julgado a sentença, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral, a presente decisão. Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I.C. |
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Vila Velha-ES, 21/09/2017
ARSEN SALIBIAN
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0026819-79.2014.8.08.0035 |
MM. Juiz(a) de Direito da VILA VELHA - 9ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) O(S) ACUSADO(S) acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSãO PUNITIVA ESTATAL deduzida na denúncia e CONDENO ADEMILSON DA SILVA pela prática do crime de lesões corporais do tipo violência doméstica, artigo 129, § 9º do Código Penal, ao cumprimento das penas que em seguida deduzo e individualizo na forma dos arts. 59 e 68 do mesmo Diploma Legal. |
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Vila Velha-ES, 21/09/2017.
ARSEN SALIBIAN
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas