PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 1ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº GLICIA MONICA DORNELA ALVES RIBEIRO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº GILSEA MARIA DE OLIVEIRA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: LUCIO FLAVO ZUCOLOTO XAVIER Lista: 0099/2017 1 - 0005844-02.2015.8.08.0035 - Exibição Requerente: ALCEMIR MORAES
Requerido: BANCO SANTANDER S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15939/ES - FABIO SOARES BAYERL
Requerente: ALCEMIR MORAES
Para tomar ciência do despacho:
Compulsando os autos, verifico que a parte autora não foi intimada dos documentos exibidos às fls. 33/39, tampouco da alegação da ré de que "a modalidade de crédito conrtatada pelo autor, referente ao contrato de nº 320000071470, não gera documento físico".
Assim, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação do autor para ciência e manifestação quanto à petição de fl. 32 e documentos anexos, no prazo de cinco dias.
2 - 0013125-72.2016.8.08.0035 - Procedimento Comum Requerente: CELSO ALVES DE CARVALHO FILHO
Requerido: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12289/ES - CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
Requerido: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA
Advogado(a): 0000000/ES - PROMOTOR PUBLICO
Requerente: CELSO ALVES DE CARVALHO FILHO
Para tomar ciência da sentença:
Considerando a manifestação Ministerial que informa o falecimento do Autor, juntando cópia da certidão de débito nos autos, se trantando de caráter personalíssimo, requer a extinção do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VI, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do NCPC. Sem custas. P.R.I. |
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO:
a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. |
Vila Velha-ES, 29/08/2017. GLICIA MONICA DORNELA ALVES RIBEIRO
JUIZ(A) DE DIREITO
3 - 0015774-44.2015.8.08.0035 - Cumprimento de sentença Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO TOP MODEL GLORIA
Requerido: COOP USUARIOS DOS SERV SAUDE EDUC E FINS EMP DE CHOCOLATE LT
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10668/ES - HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA
Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO TOP MODEL GLORIA
Para tomar ciência do despacho:
1. INTIME-SE, a Autora, ora executada, para, de acordo com a petição de fls. 71/72, efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme art. 523 do NCPC, o pagamento da importância de R$ 20.873,99 (vinte mil e oitocentos e setenta e três reais e noventa e nove centavos). Para o caso de não pagamento, incidirá multa de 10%, no termos do art. 523, §1º do NCPC.
2. Após, CONCLUSOS.
4 - 0018867-30.2006.8.08.0035 (035.06.018867-5) - Procedimento Sumário Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO ROMA
Requerido: ROMA CONSTRUCOES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006439/ES - ANDERSON PIMENTEL COUTINHO
Requerido: ROMA CONSTRUCOES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Para tomar ciência do despacho:
Em respeito ao contraditório, INTIME-SE a ré para ciência da planilha apresentada às fls. 162/177, pelo prazo de dez dias.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença.
Diligencie-se com urgência.
5 - 0001981-87.2005.8.08.0035 (035.05.001981-5) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I.
Requerido: GUILHERME DE SOUZA PESSOA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 221718/SP - PATRICIA GODOY ARRUDA
Requerente: B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I.
Para tomar ciência do despacho:
1. INTIME-SE o Autor, por seu patrono, para ciência do desarquivamento autos, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
2. REITERE-SE o Ofício de fl. 109.
6 - 0020768-23.2012.8.08.0035 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO PANAMERICANO S A
Requerido: ERLANIO GUILHERME DA CONCEICAO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12228/ES - AILTON FELISBERTO ALVES FILHO
Requerido: ERLANIO GUILHERME DA CONCEICAO
Advogado(a): 206339/SP - FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ
Requerente: BANCO PANAMERICANO S A
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, confirmando a liminar a seu tempo concedida, com a consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem alienado fiduciariamente nas mãos do banco autor, valendo a presente como título hábil para transferência de eventuais certificados de propriedade, tudo em perfeita harmonia com o disposto no artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº. 911/69, alterado pela Lei nº. 10.931/04.
Determino que, após a venda do referido bem, o autor aplique o preço da venda no pagamento do seu crédito, entregando à parte requerida, o saldo, se houver, acompanhado do demonstrativo da operação realizada, podendo o valor ser obtido em liquidação de sentença, se houver saldo remanescente em favor do réu.
Firme ao princípio da causalidade, CONDENO o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 do CPC/2015.
Todavia, SUSPENDO a execução da sucumbência em favor do réu, tendo em vista o benefício da gratuidade de justiça, que ora defiro com base no documento de fl. 39.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos com as devidas baixas.
7 - 0025490-27.2017.8.08.0035 - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: AMERICO FALCAO NETO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18565/ES - MARIA DA PENHA FALCAO DE CARVALHO PAIVA
Requerente: AMERICO FALCAO NETO
Para tomar ciência do despacho:
Assim, INTIME-SE o autor para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de (a) adequar o valor da causa ao benefício patrimonial pretendido; (b) apresentar declaração de hipossuficiência; e (c) comprovar satisfatoriamente o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, juntando aos autos cópia de declaração de imposto de renda ou comprovante de seus rendimentos (art. 99, §2º, do CPC/2015), ou para promover o pagamento das custas processuais.
DILIGENCIE-SE com urgência, tendo em vista a existência de pedido liminar.
8 - 0021424-04.2017.8.08.0035 - Procedimento Comum Requerente: LEONEL CHAGAS DE OLIVEIRA
Requerido: MARLENE MARIA DE PAULO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18192/ES - JUAREZ JOSE VEIGA
Requerente: LEONEL CHAGAS DE OLIVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
INTIME-SE o autor, por seu advogado, para se manifestar, na forma do art. 10 do CPC/2015, no prazo de dez dias, sobre possível incompetência deste juízo para processar e julgar a presente demanda, tendo em vista a conexão deste feito com o processo nº 0013262-42.2017.8.08.0545, que tramita perante o 5º Juizado Especial Cível de Vila Velha.
DILIGENCIE-SE com urgência.
9 - 0018119-90.2009.8.08.0035 (035.09.018119-5) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: HELIO ROQUE DA SILVA
Executado: FLORINDO SALVADOR NETO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15923/ES - JETRO ARY BUSATO
Exequente: HELIO ROQUE DA SILVA
Advogado(a): 8242/ES - MARCELO CRUZ PEREIRA
Exequente: HELIO ROQUE DA SILVA
Para tomar ciência da sentença:
Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada. Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do NCPC. Defiro o desentramento do cheque de fl. 07, na condição de juntar cópia do mesmo nos autos. Defiro o benefício da justiça gratuita ao Exequente, ficando suspensa a exigibilidade de eventuais custas finais e remanescentes, conforme art. 98 § 3 do CPC. P.R.I. |
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO:
a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. |
Vila Velha-ES, 29/08/2017. GLICIA MONICA DORNELA ALVES RIBEIRO
JUIZ(A) DE DIREITO
10 - 0001950-47.2017.8.08.0035 - Procedimento Comum Requerente: SILVIO AGNESINI SANSONI
Requerido: CONSTRUTORA OBJETIVA ECOLOGICA LTDA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006437/ES - ROGERIO JOSE FEITOSA RODRIGUES
Requerente: SILVIO AGNESINI SANSONI
Para tomar ciência do despacho:
Considerando os documentos de fls. 32/35, defiro a gratuidade da justiça em favor do autor, nos termos do art. 98 do CPC/2015.
Recebo a inicial, com base no art. 334 do CPC/2015, tendo em vista que preenchidos os requisitos essenciais e não ser o caso de improcedência liminar do pedido.
Deixo de designar audiência de autocomposição, tendo em vista a ausência de centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização dessas audiências conforme disposto no art.165 do NCPC, e alinhado a orientação do relatório do Novo Código de Processo Civil do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado que: “O ideal – pelas próprias características dos métodos autocompositivos e para sua máxima eficiência – é que as audiências de conciliação/mediação sejam feitas por profissionais especializados, diverso do magistrado, pois este haverá de julgar a demanda na hipótese de não se chegar a bom termo. É preciso que as partes estejam perfeitamente à vontade perante o conciliador, expondo com abertura e franqueza seus argumentos, seus pontos de vista e suas ponderações, escudadas pelo princípio da confidencialidade”.
Ressalto, ainda, que a conciliação pode ser feita judicial e extrajudicialmente, bem como em qualquer momento e grau de jurisdição não havendo o que se falar em cerceamento de defesa pela não designação da audiência de autocomposição neste momento.
Quanto ao pedido de tutela antecipada, entendo ser necessária a postergação da análise da tutela antecipada para após o exercício do contraditório. Isto é, mostra-se razoável que se aguarde a formação da relação processual, com a apresentação de maiores elementos de convicção para, só então, ter uma melhor compreensão dos fatos narrados na inicial, sobretudo com relação ao alegado inadimplemento contratual por parte da ré.
INTIME-SE o autor, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial.
RETIFIQUE-SE o cadastro para excluir do polo passivo o Sr. Sérgio Uhlig, eis que figura apenas como representante da pessoa jurídica ré.
CITE-SE a ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, e art. 231, ambos do NCPC), sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeiras as alegações de fato constantes da inicial, que ora lhe é entregue por cópia e contrafé, bem como para se manifestar quanto à tutela antecipada requerida.
Após, venham-me os autos conclusos para apreciação do pedido liminar.
DILIGENCIE-SE com urgência.
11 - 0024103-11.2016.8.08.0035 - Procedimento Comum Requerente: MARTHA GERUZA TRANCOSO FERRAZ e outros
Requerido: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002603/ES - ADEIR RODRIGUES VIANA
Requerente: MARTHA GERUZA TRANCOSO FERRAZ
Advogado(a): 11476/ES - ALESSANDRA VARGAS ANDRE
Requerido: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO
1. INTIMEM-SE as partes para dizerem se há possibilidade de acordo, bem como para indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se pretendem produzir outras provas. Em caso de requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas e seus respectivos endereços. No caso de prova pericial, sejam apresentados os quesitos e seja indicado assistente técnico. Em caso de inércia, CERTIFIQUE-SE.
2. Após, CONCLUSOS para saneamento ou julgamento antecipado, conforme o caso.
Vila Velha-ES, 03 de maio de 2017.
GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO
Juíza de Direito
12 - 0027574-69.2015.8.08.0035 - Embargos de Terceiro Embargante: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS
Embargado: LUIS CARLOS LARANJA GONCALVES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15762/ES - ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO
Embargado: LUIS CARLOS LARANJA GONCALVES
Advogado(a): 003746/ES - IVON ALCURE DO NASCIMENTO
Embargado: LUIS CARLOS LARANJA GONCALVES
Advogado(a): 15330/ES - LUCINEIA VINCO
Embargante: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS
Para tomar ciência do despacho:
Dessa forma, INTIMEM-SE as partes, por seus respectivos advogados, para que digam, no prazo de cinco dias, se têm interesse na homologação do acordo, com a ressalva de que não incumbe a este Juízo realizar as diligências mencionadas na cláusula “7”, observando-se que o silêncio será interpretado como anuência.
13 - 0002684-66.2015.8.08.0035 - Busca e Apreensão Requerente: HENRIQUE CANDIDO VALERIO
Requerido: FELIPE DE ARAUJO PIMENTEL e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18514/ES - ALOYR RODRIGUES NETO
Requerente: HENRIQUE CANDIDO VALERIO
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO
(Vistos em inspeção.)
1. INTIME-SE a parte autora, para que efetue o pagamento da "Guia de Cancelamento de distribuição" referente à fl. 41, no prazo de 10 (dez) dias.
2. No caso de inércia, PROCEDA a inscrição online da parte Autora junto à SEFAZ/ES, em observância aos artigos 116 e 117, do Código de Normas, da Corregedoria Geral de Justiça.
2. Após, ARQUIVE-SE COM URGÊNCIA.
Vila Velha-ES, 18 de abril de 2017.
GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO
Juíza de Direito
14 - 0002191-55.2016.8.08.0035 - Procedimento Sumário Requerente: FUNDACAO NOVO MILENIO
Requerido: HENYS DE SOUZA NORA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002002/ES - JOSE CARLOS FERREIRA
Requerido: HENYS DE SOUZA NORA
Advogado(a): 9395/ES - PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL
Requerente: FUNDACAO NOVO MILENIO
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO
(Vistos em inspeção.)
1. INTIMEM-SE as partes para dizerem se há possibilidade de acordo, bem como para indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se pretendem produzir outras provas. Em caso de requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas e seus respectivos endereços. No caso de prova pericial, sejam apresentados os quesitos e seja indicado assistente técnico. Em caso de inércia, CERTIFIQUE-SE.
3. Após, CONCLUSOS para saneamento ou julgamento antecipado, conforme o caso.
4. DILIGENCIE-SE.
Vila Velha-ES, 18 de abril de 2017.
GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO
Juíza de Direito
15 - 0009066-66.2001.8.08.0035 (035.01.009066-6) - Imissão na Posse Requerente: CESAR AUGUSTO DA SILVA BARBOSA
Requerido: JULIO FERNANDES SOARES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24809/ES - RAPHAEL DE BARROS COELHO
Requerente: CESAR AUGUSTO DA SILVA BARBOSA
Para tomar ciência do despacho:
1. INTIME-SE o Autor, por seu patrono, para ciência do desarquivamento do feito, bem como para que se manifeste nos autos no que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
2. Em caso de inérica, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE.
16 - 0019524-54.2015.8.08.0035 - Monitória Autor: ICAL INDUSTRIA DE CALCINACAO LTDA
Réu: MIRANTE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 129797/MG - KAROLINE STEPHANE LOPES FERREIRA
Autor: ICAL INDUSTRIA DE CALCINACAO LTDA
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO
(Vistos em inspeção.)
1. Mandado cumprido em 28/06/2016 e juntado aos autos em 24/01/2016.
2. PUBLIQUE-SE o despacho de fls. 88 e CUMPRA-SE na íntegra. Decorrido o prazo, CERTIFIQUE.
3. Após cumpridas as diligências, CONCLUSOS.
Vila Velha-ES, 18 de abril de 2017.
GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO
Juíza de Direito
17 - 0009508-75.2014.8.08.0035 - Procedimento Comum Requerente: WANDERSON CORTEZINI
Requerido: BANCO BRADESCO S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17667/ES - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
Requerido: BANCO BRADESCO S A
Advogado(a): 8216/ES - MARIA APARECIDA DE NADAI
Requerente: WANDERSON CORTEZINI
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO
Vistos em inspeção.
1. INTIMEM-SE as partes para dizerem se há possibilidade de acordo, bem como para indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se pretendem produzir outras provas. Em caso de requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas e seus respectivos endereços. No caso de prova pericial, sejam apresentados os quesitos e seja indicado assistente técnico. Em caso de inércia, CERTIFIQUE-SE.
2. Após, CONCLUSOS.
Vila Velha-ES, 18 de abril de 2017.
GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO
Juíza de Direito
18 - 0023041-04.2014.8.08.0035 - Procedimento Sumário Requerente: CECILIA DOS SANTOS RODRIGUES
Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 212956/SP - FERNANDO JOSE DE CARVALHO
Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT SA
Advogado(a): 11095/ES - Luiz Felipe Lyrio Peres
Requerente: CECILIA DOS SANTOS RODRIGUES
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO
(Vistos em inspeção.)
1. INTIME-SE o Polo Ativo para apresentar, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, contrarrazões ao recurso de Apelação de fls. 172/177, interposto pelo Polo Passivo. Após, transcorrido o prazo para contrarrazoar, CERTIFIQUE-SE em caso de inércia.
2. Em seguida, REMETAM-SE os autos, com as devidas cautelas de estilo, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo para processamento do Juízo de Admissibilidade do recurso de apelação interposto pelo Polo Ativo.
3. Diligencie-se.
Vila Velha, ES - 18 de abril de 2017.
GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO
JUÍZA DE DIREITO
19 - 0051121-75.2014.8.08.0035 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO GMAC S/A
Requerido: KELLY SILVA CRUZ
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19257/ES - LEILA CRISTINA VICENTE LOPES
Requerente: BANCO GMAC S/A
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO
(Vistos em inspeção.)
1. INDEFIRO o pedido de fl. 82.
2. Ao cartório para que CUMPRA-SE o item "2" do despacho de fl. 78.
3. Neste mesmo ato, INTIMEM-SE as partes para dizerem se há possibilidade de acordo, bem como para indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se pretendem produzir outras provas. Em caso de requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas e seus respectivos endereços. No caso de prova pericial, sejam apresentados os quesitos e seja indicado assistente técnico. Em caso de inércia, CERTIFIQUE-SE.
4. INTIME-SE a parte autora, por seu patrono, para ciência da certidão de fl. 87, para prosseguir no feito no que entender de direito.
5. DILIGENCIE-SE. Após, venham os autos CONCLUSOS.
Vila Velha-ES, 18 de abril de 2017.
GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO
Juíza de Direito
20 - 0008226-65.2015.8.08.0035 - Despejo por Falta de Pagamento Autor: CELIO FARIA
Réu: DAIANY FAVORETTI RODRIGUES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21031/ES - THIAGO SANTOS BARROS
Autor: CELIO FARIA
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO
(Vistos em inspeção.)
1. INTIME-SE o Autor para ciência da certidão de fl.31, para prosseguimento no feito no prazo de 10 (dez) dias.
2. Em caso de inércia, INTIME-SE, pessoalmente, para impulsionar a demanda, dentro do mesmo prazo, sob pena de extinção por abandono da causa.
3. Após, venham os autos CONCLUSOS.
Vila Velha-ES, 18 de abril de 2017.
GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO
Juíza de Direito
21 - 0019523-16.2008.8.08.0035 (035.08.019523-9) - Monitória Requerente: ITAUNA AGRO-PECUARIA E MECANIZACAO LTDA
Requerido: BENVENUTO GUIDO SOSSAI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007966/ES - EDUARDO TADEU HENRIQUES MENEZES
Requerente: ITAUNA AGRO-PECUARIA E MECANIZACAO LTDA
Advogado(a): 006237/ES - MARCIA AZEVEDO COUTO
Requerente: ITAUNA AGRO-PECUARIA E MECANIZACAO LTDA
Para tomar ciência do despacho:
1. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 27/03 /2018, às 13:30 h. INTIMEM-SE. INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para ciência da audiência, bem como de que recai sobre os patronos de cada parte, a incumbência de comunicar seus clientes, bem como as testemunhas cuja oitiva se pretende, acerca da data, do local e do horário da audiência. ¿ 2.0 Após, AGUARDE-SE a realização da AIJ.
22 - 0010915-68.2004.8.08.0035 (035.04.010915-5) - Cumprimento de sentença Exequente: CONDOMINIO ATLANTICO SUL 1¿ ETAPA
Requerente: CONDOMINIO ATLANTICO SUL 1¿ ETAPA
Executado: MIRNA PATERLINI GIUBERTI e outros
Requerido: GOLDEN MASTER SISTEMAS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005536/ES - GEDAIAS FREIRE DA COSTA
Exequente: CONDOMINIO ATLANTICO SUL 1¿ ETAPA
Requerente: CONDOMINIO ATLANTICO SUL 1¿ ETAPA
Advogado(a): 6445/ES - ROBERTO GARCIA MERCON
Exequente: CONDOMINIO ATLANTICO SUL 1¿ ETAPA
Requerente: CONDOMINIO ATLANTICO SUL 1¿ ETAPA
Para tomar ciência do despacho:
¿
1. ANOTE-SE fl. 213.
2. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar o protocolo da precatória (fls. 209/210) junto ao Juízo deprecato, assim como para informar o estágio em que se encontra, ou, caso não tenha sido protocolizada a carta precatória, para apresentar o motivo, sob as cominações legais. Em caso de inércia, CERTIFIQUE-SE.
¿
3. Após, CONCLUSOS.
23 - 0012398-16.2016.8.08.0035 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
Requerido: AILSON ALVES BRANDAO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11703/ES - LUCIANO GONCALVES OLIVIERI
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
Para tomar ciência do despacho:
1. INTIME-SE a parte Requerente, por seu advogado, para, dentro de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se, requerendo o que entender de direito. Em caso de inércia, INTIME-SE, pessoalmente, para impulsionar o feito dentro do mesmo prazo, sob pena de extinção por abandono da causa. Em qualquer caso de inércia, CERTIFIQUE-SE.
2. Após, CONCLUSOS.
24 - 0025334-78.2013.8.08.0035 - Procedimento Sumário Requerente: ANNE MARA FERREIRA LORENCAO
Requerido: NELIO SANTOS CARVALHO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16201/ES - RICARDO CARNEIRO NEVES JUNIOR
Requerente: ANNE MARA FERREIRA LORENCAO
Para tomar ciência do despacho:
1. INTIME-SE a parte Requerente, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, requerer o que entender de direito. Em caso de inércia, INTIME-SE, pessoalmente, para, no mesmo prazo, manifestar-se quanto o prosseguimento do feito.
2. Em qualquer caso de inércia, CERTIFIQUE-SE.
3. Após, CONCLUSOS.
25 - 0028457-16.2015.8.08.0035 - Monitória Autor: OTIMIZE LOCACOES E SERVICOS LTDA ME
Réu: QUALITY SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19064/ES - MARCELA DE OLIVEIRA RAMOS
Autor: OTIMIZE LOCACOES E SERVICOS LTDA ME
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO
Vistos em inspeção.
1. INTIME-SE o Exequente para ciência da certidão de fl. 229-verso, para informar novo endereço da Executada e requerendo o que entender de direito dentro de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do feito.
2. Em caso de inércia, CERTIFIQUE e INTIME-SE a parte pessoalmente por A.R., nos mesmos termos.
3. Após, venham os autos CONCLUSOS.
Vila Velha-ES, 18 de abril de 2017.
GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO
Juíza de Direito
26 - 0025692-14.2011.8.08.0035 (035.11.025692-8) - Procedimento Comum Requerente: NELIO SANTOS CARVALHO e outros
Requerido: ANNE MARA FERREIRA LORENÇÃO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12643/ES - THIAGO AARAO DE MORAES
Requerido: ANNE MARA FERREIRA LORENÇÃO
Para tomar ciência do despacho:
1. DEFIRO a reabertura do prazo, de 10 (dez) dias útes, para parte Requerida apresentar memoriais escritos, uma vez que os autos não estavam em cartório, impossibilitando seu acesso à estes, conforme exposto no petitório de fls. 79/80.
2. Após, venham me os autos CONCLUSOS para julgamento.
27 - 0037237-12.2014.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: IVAN MOREIRA
Requerido: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12289/ES - CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
Requerido: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
Advogado(a): 19492/ES - GEORGE RODRIGUES VIANA
Requerente: IVAN MOREIRA
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO
Vistos em inspeção.
1. INTIMEM-SE as partes para dizerem se há possibilidade de acordo, bem como para indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se pretendem produzir outras provas. Em caso de requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas e seus respectivos endereços. No caso de prova pericial, sejam apresentados os quesitos e seja indicado assistente técnico. Em caso de inércia, CERTIFIQUE-SE.
2. Após, CONCLUSOS.
Vila Velha-ES, 18 de abril de 2017.
GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO
Juíza de Direito
28 - 0006775-73.2013.8.08.0035 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI-DR/ES
Executado: MARIO DA VITORIA OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14386/ES - FLAVIO DA SILVA POSSA
Exequente: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI-DR/ES
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO
(Vistos em inspeção)
1. INTIME-SE o Requerente, por seu patrono, para ciência da certidão de fl. 66 e para que prossiga no feito no que entender de direito.
Vila Velha-ES, 18 de abril de 2017.
GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO
Juíza de Direito
29 - 0016028-56.2011.8.08.0035 (035.11.016028-6) - Renovatória de Locação Requerente: ITAU UNIBANCO S A
Requerido: ALANTEJO EMPREENDIMENTO E INCORPORACAO LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10792/ES - EDUARDO CHALFIN
Requerente: ITAU UNIBANCO S A
Advogado(a): 12196/ES - VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA
Requerido: ALANTEJO EMPREENDIMENTO E INCORPORACAO LTDA
Para tomar ciência do despacho:
1. Tendo em vista a juntada do laudo pericial, EXPEÇA-SE ALVARÁ, em nome do Sr. Perito, abrangendo 50% (cinquenta por cento) dos valores depositados na conta judicial do Banco do Brasil de n° 5000101133051 (fl. 156).
2. INTIMEM-SE as partes do laudo pericial retro.
3. Após, caso as partes não impugnem o laudo pericial, EXPEÇA-SE ALVARÀ, em favor do Sr. Perito, correspondente ao valor remanescente da conta judicial do Banco do Brasil de n° 5000101133051 (fl. 156).
4. Em qualquer caso de inércia, CERTIFIQUE-SE.
5. ENUMEREM-SE os autos.
6. Após, CONCLUSOS.
30 - 0018445-45.2012.8.08.0035 (035.12.012922-2) - Usucapião Requerente: TEREZINHA CARDOSO OTONE
Requerido: IMOBILIARIA PATRIMONIO LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12873/ES - KAMYLO COSTA LOUREIRO
Requerente: TEREZINHA CARDOSO OTONE
Para tomar ciência do despacho:
1. INTIME-SE a parte autora para manifestar-se em relação à Contestação de fls. 71/72-v.
2. INTIME-SE o Municipio e a União, a fim de que se manifestem quanto seu, possível, interesse na causa, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
3. Após, NOTIFIQUE-SE o Ministério Público.
4. Após, CONCLUSOS.
31 - 0021543-96.2016.8.08.0035 - Procedimento Comum Requerente: JOSEFA MARTINS NUNES
Requerido: MEDSENIOR PLANO DE SAUDE SAMEDIL SERVICO ATENDIMENTO MEDICO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17224/ES - DANYELLE DE SOUZA LIRIO
Requerente: JOSEFA MARTINS NUNES
Advogado(a): 20978/ES - MARINA MINASSA MANZANO
Requerido: MEDSENIOR PLANO DE SAUDE SAMEDIL SERVICO ATENDIMENTO MEDICO
Para tomar ciência da sentença:
É o breve relatório. DECIDO.
Convém ressaltar que a obrigação de fazer pleiteada pela Requerente, a fim de obter sua internação em U.T.I., é de caráter personalíssimo. Destarte, é intransmissível com sua morte.
Em face do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IX, do NCPC.
Custas quitadas.
P.R.I.
Após, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
32 - 0007327-92.2000.8.08.0035 (035.00.007327-6) - Cumprimento de sentença Exequente: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A-ESCELSA
Requerente: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A-ESCELSA
Requerido: MARCO A. CYPRESTE AZEVEDO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004677/ES - DINIZ CYPRESTE DE AZEVEDO
Requerido: MARCO A. CYPRESTE AZEVEDO
Advogado(a): 95.502/RJ - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
Requerente: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A-ESCELSA
Exequente: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A-ESCELSA
Para tomar ciência do despacho:
1. Tendo em vista a juntada do laudo pericial às fls. 216/227 INTIMEM-SE as partes para que, dentro de 15 (quinze) dias com base no art. 477§1º, manifestem-se deste.
33 - 0050417-62.2014.8.08.0035 - Procedimento Sumário Requerente: SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPIRITO SANTO - UNIDADE VILA VELHA
Requerido: GILMAR BOLIS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20579/ES - SAMILA ALMEIDA PEREIRA
Requerente: SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPIRITO SANTO - UNIDADE VILA VELHA
Para tomar ciência da sentença:
HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas às fls. 75/77, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do NCPC. Honorários advocatícios na forma acordada. Sem custas, com base no art. 90 § 3 do CPC. P.R.I. |
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO:
a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Cumpridas as diligências ou na ausência de custas remanescentes, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. |
Vila Velha, 30/08/2017.
GLICIA MONICA DORNELA ALVES RIBEIRO
JUIZ(A) DE DIREITO
34 - 0024935-59.2007.8.08.0035 (035.07.024935-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO BANESTES S/A
Requerido: HELSIMAR MARINS BOURGUIGNON
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE
Requerente: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO BANESTES S/A
Para tomar ciência do despacho:
1. INTIME-SE o Autor, por seu patrono, para Réplica. Deverá ainda o autor, no prazo de 15 dias, informar acerca da possibilidade de acordo, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as, e auxiliar na fixação dos pontos controvertidos, sob pena de preclusão.
2. Após a publicação desta decisão, e decorrido o prazo acima, fica, desde já, INTIMADO o Requerido, este que está assistido pela Defensoria Pública, para dizer da possibilidade de acordo, especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as, e auxiliar na fixação dos pontos controvertidos, tudo no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
3. Ficam as partes cientes, que em havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão juntar o rol de testemunhas, no mesmo prazo. Em havendo interesse na produção de prova pericial, fixo o mesmo prazo, para as partes apresentarem quesitos e nomearem de assistentente técnico sob pena de preclusão.
4. Ciente, ainda, a parte Autora, no caso de carga do processo, ocorrendo a não devolução no prazo hábil para a parte Requerida (item 2), ser-lhe-á aplicado multa e arcará com o ônus de nova publicação do D.J.
5. Após, façam conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, conforme o caso.
35 - 0025508-19.2015.8.08.0035 - Procedimento Comum Requerente: SUZANA MARIA AZEREDO SILVA
Requerido: BV FINANCEIRA S/A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Requerido: BV FINANCEIRA S/A
Advogado(a): 008279/ES - JOSANIA PRETTO COUTO
Requerido: SERGIO ROBERTO T BERMUDES E CIA LTDA ME
Advogado(a): 16780/ES - MARCELO VIANA LEORNADO
Requerente: SUZANA MARIA AZEREDO SILVA
Advogado(a): 22930/ES - PAULO CEZAR AZEREDO SILVA
Requerido: PAULO CEZAR AZEREDO SILVA
Para tomar ciência do despacho:
1. INTIME-SE o Autor, por seu patrono, para Réplica face as contestações apresentadas. Deverá ainda o autor, no prazo de 15 dias, informar acerca da possibilidade de acordo, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as, e auxiliar na fixação dos pontos controvertidos, sob pena de preclusão.
2. Após a publicação desta decisão, e decorrido o prazo acima, nesta mesma publicação, fica, desde já, intimados os Requeridos, por seus advogados, para dizerem da possibilidade de acordo, especificarem as provas que pretende produzir, justificando-as, e auxiliar na fixação dos pontos controvertidos, tudo no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
3. Ficam as partes cientes, que em havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão juntar o rol de testemunhas, no mesmo prazo. Em havendo interesse na produção de prova pericial, fixo o mesmo prazo, para as partes apresentarem quesitos e nomearem de assistentente técnico sob pena de preclusão.
4. Ciente, ainda, a parte Autora, no caso de carga do processo, ocorrendo a não devolução no prazo hábil para a parte Requerida (item 2), ser-lhe-á aplicado multa e arcará com o ônus de nova publicação do D.J.
5. Após, façam conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, conforme o caso.
36 - 0032823-64.2016.8.08.0035 - Procedimento Comum Requerente: GLEDSON ROBERTO SILVA
Requerido: FGR URBANISMO VILA VELHA SA SPE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13334/ES - MATHEUS RODRIGUES FRAGA
Requerente: GLEDSON ROBERTO SILVA
Advogado(a): 12340/ES - SILVIO OLIMPIO NEGRELI FILHO
Requerido: FGR URBANISMO VILA VELHA SA SPE
Para tomar ciência do despacho:
1. INTIME-SE o Autor, por seu patrono, para Réplica. Deverá ainda o autor, no prazo de 15 dias, informar acerca da possibilidade de acordo, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as, e auxiliar na fixação dos pontos controvertidos, sob pena de preclusão.
2. Após a publicação desta decisão, e decorrido o prazo acima, nesta mesma publicação, fica, desde já, intimado o Requerido, por seus advogados, para dizer da possibilidade de acordo, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as, e auxiliar na fixação dos pontos controvertidos, tudo no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
3. Ficam as partes cientes, que em havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão juntar o rol de testemunhas, no mesmo prazo. Em havendo interesse na produção de prova pericial, fixo o mesmo prazo, para as partes apresentarem quesitos e nomearem de assistentente técnico sob pena de preclusão.
4. Ciente, ainda, a parte Autora, no caso de carga do processo, ocorrendo a não devolução no prazo hábil para a parte Requerida (item 2), ser-lhe-á aplicado multa e arcará com o ônus de nova publicação do D.J.
5. Após, façam conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, conforme o caso.
37 - 0002644-12.2000.8.08.0035 (035.00.002644-9) - Consignação em Pagamento Requerente: PREMAV PREMOLDADOS E SERVICOS LTDA
Requerido: SINALES -SINALIZACAO ESPIRITO SANTO LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15420/ES - EDUARDO DALLA BERNARDINA
Requerido: SINALES -SINALIZACAO ESPIRITO SANTO LTDA
Advogado(a): 007620/ES - JULIANA ZOUAIN FINAMORE SIMONI
Requerente: PREMAV PREMOLDADOS E SERVICOS LTDA
Advogado(a): 9068/ES - LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
Requerente: PREMAV PREMOLDADOS E SERVICOS LTDA
Para tomar ciência da decisão:
Compulsando os autos, verifico que em 14/12/2007 (fls. 177/178) foi deferida a prova pericial, oportunidade em que foi nomeado como perito judicial, o Sr. Paulo Martins Junior, e determinado a intimação das partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes, no prazo de dez dias.
O Requerido PREMAV, se manifestou às fls. 181/182 apresentando seus quesitos e o assistente técnico.
A Requerente SINALES, se manifestou às fls. 184/185.
O Senhor perito devidamente intimado, se manifestou à fl. 213, indicado seus honorários.
O Requerente SINALES impugnou o valor dos honorários periciais às fls. 215/216 arguindo que a proposta apresentada pelo ilustre perito está além da complexidade do caso, ante o princípio da razoabilidade.
Pois bem. Decido.
A impugnação promovida pela parte Requerente não merece prosperar, uma vez que se trata de manifestação genérica e que não apresente subsídios concretos que servem para infirmar a pretensão honorária anteriormente indicada.
Neste mesmo sentido há precedentes nos Tribunais Pátrios:
AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. HONORÁRIOS DO PERITO. VALOR EXCESSIVO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA COMPROVAÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR E SUBSTITUIÇÃO DO PERITO NÃO AUTORIZADAS. "O valor dos honorários periciais está diretamente ligado às exigências da prova técnica a ser realizada. Para que seja considerado excessivo aquele que fora pedido e homologado, deve a parte demonstrar satisfatoriamente o abuso em sua fixação, o que não ocorreu no caso." Agravo interno não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - A - 638473-6/01 - Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Jucimar Novochadlo - Unânime - - J. 27.01.2010).
EMENTA: AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PERÍCIA MEDICA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS - REDUÇÃO - CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. 1 - A fixação dos honorários periciais submete-se ao critério discricionário do julgador, observados certos parâmetros relativos à complexidade e à natureza do trabalho pericial, assim como o esforço e tempo despendidos pelo expert, além das suas despesas com a elaboração do laudo, e, desde que, garantido às partes o direito de se manifestar sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito nomeado. 2 - A remuneração do perito deve ser fixado de acordo com o princípio da razoabilidade, atentando-se, ademais, à complexidade da causa. 3 - O valor estimado pelo perito para os honorários profissionais, desde que justificado e em não se revelando objetivamente abusivo, deve prevalecer, especialmente quando a própria impugnação do exeqüente não vem acompanhada de elementos que fundamentem a redução e tampouco indique o valor que seria de se reputar justo para a espécie. 4 - Recurso conhecido, mas desprovido, mantendo-se incólume a decisão monocrática objurgada. VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas. ACORDA a Colenda Segunda Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade, negar provimento ao recurso. Vitória, 1 de dezembro de 2009. (TJES, Classe: Agravo AI, 24099162950, Relator : MANOEL ALVES RABELO, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 01/12/2009, Data da Publicação no Diário: 26/04/2010).
No caso, observa-se, ainda, que o Dr. Perito a fl.219 indicou detalhadamente o cálculo de seus honorários, demonstrando os parâmetros para sua fixação, como a duração e a complexidade da perícia. Em contrapartida, a parte ré não demonstrou a exorbitância da quantia, se comparado a hora técnica de perícia judicial da Tabela Referencial de Honorários do Sescon-ES.
Portanto, verifico que o valor dos honorários indicados pelo Dr. Perito não se revela como excessivo, mostrando-se, na verdade, razoável com a complexidade do trabalho a ser realizado e não destoando dos valores fixados em casos análogos.
Dessa forma, INDEFIRO a impugnação de fls. 215/216, mantendo, por consequência, a verba honorária indicada à fl.213, no valor de R$ 2.390,00 (dois mil, trezentos e noventa reais).
INTIMEM-SE as partes da presente decisão.
Em tempo, considerando que a perícia foi requeridas por ambas as partes, a luz do art. 95 do CPC, deverá o pagamento dos honorários ser feito de forma pro rata, razão pela qual, determino a intimação das partes por seus advogados para promoverem o depósito da verba honorária no prazo de 5 (cinco) dias, junto ao BANCO BANESTES S/A, agência 0613, Fórum de Vila Velha, sob pena de preclusão da prova.
1) Efetuado o depósito, proceda-se:
a) Intime-se o perito para iniciar os trabalhos e, para tanto, cumprir as disposições do art.473 e seguintes do CPC, bem como estar ciente do prazo de 30 (trinta) dias para efetiva apresentação do laudo.
b) Com fulcro no art. 465, §4º do CPC autorizo a expedição de alvará no valor de 50% dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
c) Apresentados os laudos, deverão as partes, s partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Respondidos todos os quesitos pelo perito judicial, expeça(m)-se de imediato Alvará(s) para levantamento dos honorários periciais remanescentes.
Não efetuado o depósito, certifique e venham-me conclusos.
Diligencie-se.
38 - 0078232-73.2010.8.08.0035 (035.10.078232-1) - Procedimento Comum Requerente: RUTH SERVULA ROCHA
Requerido: MARLIN AZUL TURISMO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11032/ES - ANTENOR VINICIUS CAVERSAN VIEIRA
Requerente: RUTH SERVULA ROCHA
Advogado(a): 10179/ES - CINARA GUIMARAES ANDRADE
Requerido: MARLIN AZUL TURISMO
Advogado(a): 14613/ES - ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES
Requerente: RUTH SERVULA ROCHA
Advogado(a): 005768/ES - LILIANE SOUZA RODRIGUES LIBARDI
Requerido: SELMA VASCONCELOS DE SOUZA
Requerido: MARIA MARGARIDA ANTUNES DOS SANTOS
Para tomar ciência do despacho:
1. Verifico que, às fls.260, foi determinada a intimação do Sr. Perito para prestar esclarecimentos suplementares (fls.253-255 e fls.256-258). Intimado às fls.261, via e-mail, não verifico resposta nos autos. CERTIFIQUE-SE quanto à inércia do perito. Em caso positivo de inércia, INTIME-SE novamente.
2. Em atendimento ao petitório de fls. 264-265, DEFIRO o pedido de exibição, pelo autor, da lista de passageiros que se encontravam dentro do ônibus no dia do aciedente, sob pena de incidência do art.400 do NCPC.
3. INTIME-SE o réu MARLIM AZUL TURISMO para apresentar o referido documento dentro de 05 (cinco) dias úteis, podendo escusar-se de exibi-lo, apresentando justificativa para tanto nos termos do art.398.
4. Após, venham-me os autos CONCLUSOS.
39 - 0095882-36.2010.8.08.0035 (035.10.095882-2) - Outras medidas provisionais Requerente: HEDERSON MONTEIRO DA SILVA e outros
Requerido: SEGURADORA PORTO SEGURO LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14415/ES - PRICILA CANDIDO LIMA LEAL
Requerente: HEDERSON MONTEIRO DA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO
(Vistos em inspeção.)
1. CERTIFIQUE-SE o trânsito em Julgado da sentença.
2. Após, INTIME-SE a parte autora, para que efetue o pagamento das custas remanescentes apresentadas à fl. 58, no prazo de 10 (dez) dias.
2. No caso de inércia, PROCEDA a inscrição online da Autora junto à SEFAZ/ES, em observância aos artigos 116 e 117, do Código de Normas, da Corregedoria Geral de Justiça.
2. Após, ARQUIVE-SE COM URGÊNCIA.
Vila Velha-ES, 18 de abril de 2017.
GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO
Juíza de Direito
40 - 0026740-08.2011.8.08.0035 (035.11.026740-4) - Monitória Requerente: BANCO FIAT SA
Requerido: VIRGILIO GONCALVES DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19257/ES - LEILA CRISTINA VICENTE LOPES
Requerente: BANCO FIAT SA
Para tomar ciência da decisão:
Assim, não conheço da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, registrando, ainda, que a veiculação dessa peça de defesa depende da garantia do juízo conforme prevê o art. 475-J do CPC. Intimem-se, inclusive o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de dez dias. Em caso de inércia intime-se pessoalmente (art. 267, parágrafo 1º, do CPC).
41 - 0005938-09.1999.8.08.0035 (035.99.005938-4) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRASILEIRO DE DESCONTO - BRADESCO S/A
Requerente: BANCO BRASILEIRO DE DESCONTO - BRADESCO S/A
Requerido: WALLACE CIMINI DE REZENDE e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17.785/ES - Daniel Gonçalves Pereira
Exequente: BANCO BRASILEIRO DE DESCONTO - BRADESCO S/A
Requerente: BANCO BRASILEIRO DE DESCONTO - BRADESCO S/A
Advogado(a): 16082/ES - MATILDE DUARTE GONCALVES
Exequente: BANCO BRASILEIRO DE DESCONTO - BRADESCO S/A
Requerente: BANCO BRASILEIRO DE DESCONTO - BRADESCO S/A
Para tomar ciência da sentença:
Verifico que a parte Autora foi intimada para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias e não se manifestou. Considerando a incidência do parágrafo único do art. 274, do NCPC, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III e § 1º, do NCPC. Sem honorários advocatícios. Custas pela parte Autora. P.R.I. |
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO:
a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhe-se os autos à CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. |
Vila Velha, 29/08/2017.
42 - 0008271-21.2005.8.08.0035 (035.05.008271-4) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: B.B.S.
Executado: S.A.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17.785/ES - Daniel Gonçalves Pereira
Exequente: B.B.S.
Advogado(a): 16068/ES - MARCELA GRIJO LIMA CORREA
Exequente: B.B.S.
Para tomar ciência da sentença:
Verifico que a parte Autora foi intimada para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias e não se manifestou. Considerando a incidência do parágrafo único do art. 274, do NCPC, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III e § 1º, do NCPC. Sem honorários advocatícios. Custas pela parte Autora. P.R.I. |
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO:
a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhe-se os autos à CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. |
Vila Velha, 29/08/2017.
43 - 0010429-05.2012.8.08.0035 (035.12.010429-0) - Depósito Requerente: BV FINANCEIRA S/A
Requerido: KEOMA JEFFERSON DA SILVA SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE
Requerente: BV FINANCEIRA S/A
Para tomar ciência do despacho:
1. INTIME-SE o Autor, por seu patrono de fl. 36, para ciência do desarquivamento autos, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
44 - 0014124-93.2014.8.08.0035 - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: CARLOS MAGNO GESUALDI BARBOSA
Requerido: AMANDO RANGEL DE OLIVEIRA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 81392/MG - MARCOS ALMEIDA JUNQUEIRA REIS
Requerente: CARLOS MAGNO GESUALDI BARBOSA
Para tomar ciência da decisão:
Isto posto, INDEFIRO o pedido liminar de reintegração de posse, nos termos da fundamentação acima. INTIME-SE a parte autora. CITEM-SE os requeridos por Oficial de Justiça.
45 - 0005122-36.2013.8.08.0035 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: AMC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIRIETOS CREDITORIOS
Requerido: JOSELIOMAR CLEBERSON SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8927/SC - GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
Requerente: AMC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIRIETOS CREDITORIOS
Advogado(a): 33416/SC - RODRIGO FRASSETTO GOES
Requerente: AMC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIRIETOS CREDITORIOS
Para tomar ciência da sentença:
Verifico que a parte Autora foi intimada para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias e não se manifestou. Considerando a incidência do parágrafo único do art. 274, do NCPC, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III e § 1º, do NCPC. Sem honorários advocatícios. Custas pela parte Autora. P.R.I. |
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO:
a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhe-se os autos à CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. |
Vila Velha, 30/08/2017.
GLICIA MONICA DORNELA ALVES RIBEIRO
JUIZ(A) DE DIREITO
46 - 0025095-21.2006.8.08.0035 (035.06.025095-4) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Executado: AGUA AZUL MODAS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007144/ES - ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
Exequente: UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Advogado(a): 21842/ES - GERMANA VIEIRA DO VALLE
Exequente: UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Para tomar ciência do despacho:
- Intime-se a parte autora para impulsionar o feito em dez dias, considerando que sequer houve a citação inicial nos autos.
2 - Em caso de inércia, intime-se pessoalmente
47 - 0018838-62.2015.8.08.0035 - Consignação em Pagamento Autor: MEYRIANE DALLACLODE TRANCOSO
Réu: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23675/ES - CLAUDIA MARIA MENEZES RODRIGUES
Autor: MEYRIANE DALLACLODE TRANCOSO
Advogado(a): 22103/ES - GUSTAVO DAL BOSCO
Réu: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO
Vistos em inspeção.
1. INTIMEM-SE as partes para dizerem se há possibilidade de acordo, bem como para indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se pretendem produzir outras provas. Em caso de requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas e seus respectivos endereços. No caso de prova pericial, sejam apresentados os quesitos e seja indicado assistente técnico. Em caso de inércia, CERTIFIQUE-SE.
2. Após, CONCLUSOS.
Vila Velha-ES, 18 de abril de 2017.
GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO
Juíza de Direito
48 - 0006894-63.2015.8.08.0035 - Procedimento Comum Requerente: MARCOS ANTONIO BARBOSA RIBEIRO
Requerido: CONSTRUCLEAN CONTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008119/ES - JUAREZ RODRIGUES DE BARROS
Requerente: MARCOS ANTONIO BARBOSA RIBEIRO
Tomar ciência da certidão do oficial de justiça.
49 - 0008537-56.2015.8.08.0035 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Autor: MARLENE DE LIMA CRUZ BOTELHO
Réu: MARCOS ANTONIO PEREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20246/ES - DOUGLAS DE CAMPOS BARRETO
Autor: MARLENE DE LIMA CRUZ BOTELHO
Para tomar ciência da sentença:
Verifico que a parte Autora foi intimada para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias e não se manifestou. Considerando a incidência do parágrafo único do art. 274, do NCPC, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III e § 1º, do NCPC. Sem honorários advocatícios. Custas pela parte Autora. P.R.I. |
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO:
a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhe-se os autos à CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. |
Vila Velha, 30/08/2017.
GLICIA MONICA DORNELA ALVES RIBEIRO
JUIZ(A) DE DIREITO
50 - 0000258-91.2009.8.08.0035 (035.09.000258-1) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
Requerido: LUIZ GUSTAVO SANTOS DA CONCEIÇÃO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 267830/SP - ALEXANDRE PAVANELLI CAPOLETTI
Requerente: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO
(Vistos em inspeção.)
1. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado da sentença.
2. INTIME-SE a parte autora para que efetue o pagamento das custas remanescentes no prazo de 10 (dez) dias.
3. No caso de inércia, PROCEDA a inscrição online da Autora junto à SEFAZ/ES, em observância aos artigos 116 e 117, do Código de Normas, da Corregedoria Geral de Justiça.
4. Após, ARQUIVE-SE COM URGÊNCIA.
Vila Velha-ES, 18 de abril de 2017.
GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO
Juíza de Direito
VILA VELHA, 21 DE SETEMBRO DE 2017
LUCIO FLAVO ZUCOLOTO XAVIER
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL