ALTO RIO NOVO - VARA ÚNICA
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Lista 0001/2018
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ALTO RIO NOVO - VARA ÚNICA JUIZ DE DIREITO: DRº BRUNO FRITOLI ALMEIDA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº CREUMIR GUERRA Lista: 0001/2018 1 - 0000076-07.2016.8.08.0053 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Executado: GILMAR VALIM SODRE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23668/ES - Ana Sofia Cavalcante Pinheiro
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Para tomar ciência da sentença:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, devidamente qualificado nos autos do processo supra, ajuizou Ação de Execução, em face de GILMAR VALIM SODRE, qualificado nos autos.
O processo foi registrado e autuado, f. 28.
Despacho de f. 27, determinou a citação do executado no prazo de 03 (três) dias.
Mandado de execução ff. 29/30, auto de penhora e avaliação imóvel ff. 31/32.
Petição de f. 35 requereu a suspensão do feito.
Petição de f. 28 informa que o crédito judicializado foi liquidado pelo executado, com amparo da Lei n.º 13.340/16, requereu a extinção do feito.
É o relatório. DECIDO.
A parte exequente postulou a extinção do feito, na forma estabelecida na legislação processual vigente.
Por força do disposto no art. 924, II do Código de Processo Civil, “Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita;
Do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, II do CPC.
Custas Remanescentes se houver, pelo executado. Cada parte arcará com os honorários advocatícios dos seus respectivos patronos, nos termos do art. 12 da Lei 13.340/16.
Publique-se. Registre. Intimem-se.
Arquive-se.
ALTO RIO NOVO, 10 DE JANEIRO DE 2018