PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI JUIZ DE DIREITO: DRº DANIELA PELLEGRINO DE FREITAS NEMER
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº RODRIGO MONTEIRO DA SILVA
CHEFE DE SECRETARIA: HELENIMAR LOUBACH FERNANDES Lista: 0003/2018 1 - 0010591-19.2016.8.08.0048 - Ação Penal de Competência do Júri Vítima: JOSIEL NETO DE JESUS
Réu: LEONARDO LADISLAU DORTIS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17518/ES - BRUNO WON DOELINGER
Réu: LEONARDO LADISLAU DORTIS
Para tomar ciência da sentença:
SUSPENDE-SE O CURSO DO PRAZO PROCESSUAL NOS DIAS COMPREENDIDOS ENTRE 20 DE DEZEMBRO E 20 DE JANEIRO, DE ACORDO COM O ART. 220 DO CPC.
fins: tomar ciência da R. decisão
[...] PRONUNCIO o acusado LEONARDO LADISLAU DORTIS, como incurso nas sanções do artigo 121, §2º, incisos I (motivo torpe) e IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima) do Código Penal Brasileiro, remetendo-o, oportunamente, a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca.
3. Analisando a necessidade da custódia cautelar do acusado, entendo que sua prisão é necessária à garantia da ordem pública, sobretudo considerando as circunstâncias em que fora, em tese, praticado o crime, a atuação do acusado no tráfico de entorpecentes (em destaque às drogas apreendidas em seu poder, fls. 74) e a comprovação de que a arma apreendida consigo fora utilizada em outros dois homicídios consumados (fls. 178/190).
Sendo assim, mantenho a sua prisão cautelar, restando presentes os requisitos legais previstos nos artigos 311, 312 e 313, I, todos do Código de Processo Penal.
2 - 0007740-80.2011.8.08.0048 (048.11.007740-0) - Ação Penal de Competência do Júri Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Vítima: LAIANE DE MELO MOTA e outros
Réu: EDMAR SILVA RODRIGUES JUNIOR
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14174/ES - SHEILA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA ALBERGARIA
Réu: EDMAR SILVA RODRIGUES JUNIOR
Para tomar ciência da decisão:
SUSPENDE-SE O CURSO DO PRAZO PROCESSUAL NOS DIAS COMPREENDIDOS ENTRE 20 DE DEZEMBRO E 20 DE JANEIRO, DE ACORDO COM O ART. 220 DO CPC.
fins: Em razão disso, e por considerar que os requisitos legais do fumus comissi delicti e do periculum libertatis permanecem presentes, INDEFIRO o pleito defensivo apresentado em audiência (termo de fl. 644), a fim de manter a segregação cautelar do acusado, ao menos por ora. Assim também, pois a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas não é recomendada no caso, já que insuficiente.
3 - 0019776-23.2012.8.08.0048 - Ação Penal de Competência do Júri Vítima: THAYRONE MARCELINO OLIVEIRA e outros
Réu: GEAN FERNANDES DE SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21184/ES - WINTER WINKLER DE ALMEIDA SANTOS
Réu: GEAN FERNANDES DE SOUZA
SUSPENDE-SE O CURSO DO PRAZO PROCESSUAL NOS DIAS COMPREENDIDOS ENTRE 20 DE DEZEMBRO E 20 DE JANEIRO, DE ACORDO COM O ART. 220 DO CPC.
fins: TOMAR CIÊNCIA DO LAUDO JUNTADO ÀS FLS. 381/384.
4 - 0011370-37.2017.8.08.0048 - Ação Penal de Competência do Júri Vítima: JOSE VIEIRA DE AZEVEDO
Réu: LUIZ ALBERTO DA SILVA SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21384/ES - ANDERSON RUFINO MILAGRE
Réu: LUIZ ALBERTO DA SILVA SOUZA
Para tomar ciência da decisão:
SUSPENDE-SE O CURSO DO PRAZO PROCESSUAL NOS DIAS COMPREENDIDOS ENTRE 20 DE DEZEMBRO E 20 DE JANEIRO, DE ACORDO COM O ART. 220 DO CPC.
fins: 2. Nomeio como Defensor(a) Dativo(a) ao acusado LUIZ ALBERTO DA SILVA SOUZA, o(a) Dr(a). Anderson Rufino, OAB/ES 21.384. Intime-o(a) para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, promova a defesa do réu, desde logo, cientificando-se da presente Decisão, e apresentando a pertinente Resposta à Acusação (Art. 406 do Código de Processo Penal). Ainda, para que informe número de CPF próprio, telefone de contato e endereço profissional atualizado para fins de expedição de ofício requisitório para pagamento de honorários advocatícios.
Advirto que os referidos honorários serão fixados oportunamente, em observância ao Decreto Estadual nº 2.821-R, de 10 de agosto de 2011.
5 - 0004180-57.2016.8.08.0048 - Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Réu: JOHNATAN NUNES MERCEDES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18442/ES - PATRICIA DOS SANTOS FERREIRA CAVALCANTI
Réu: JOHNATAN NUNES MERCEDES
Para tomar ciência do despacho:
SUSPENDE-SE O CURSO DO PRAZO PROCESSUAL NOS DIAS COMPREENDIDOS ENTRE 20 DE DEZEMBRO E 20 DE JANEIRO, DE ACORDO COM O ART. 220 DO CPC.
1. Considerando o petitório de fl. 573, verifico que o feito encontra-se preparado para inclusão em pauta.
Assim, aguarde-se o feito em escaninho próprio para inclusão em pauta de julgamento oportunamente, em observância ao Artigo 429 do CPP.
6 - 0014111-21.2015.8.08.0048 - Ação Penal de Competência do Júri Vítima: CREUSA RODRIGUES DO NASCIMENTO e outros
Réu: ELIZETE RODRIGUES FIRMINO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13237/ES - RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA
Réu: ELIZETE RODRIGUES FIRMINO
Para tomar ciência do despacho:
SUSPENDE-SE O CURSO DO PRAZO PROCESSUAL NOS DIAS COMPREENDIDOS ENTRE 20 DE DEZEMBRO E 20 DE JANEIRO, DE ACORDO COM O ART. 220 DO CPC.
1) Intime-se a defesa da acusada ELIZETE, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte ao feito a qualificação da testemunha indicada às fls. 834/835, conforme requerido pelo Órgão Ministerial à fl. 837.
7 - 0015502-11.2015.8.08.0048 - Ação Penal de Competência do Júri Vítima: CLAUDINO VIANA COSTA
Réu: ADRIANO CUSIN DOS SANTOS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23444/ES - ALEX VIANA DE FARIA
Réu: ERIC CESAR FRANCISCO
Advogado(a): 14532/ES - FABIO MODESTO DE AMORIM FILHO
Réu: DIORDE DE JESUS RAMOS
Advogado(a): 19811/ES - FREDERICO POZZATTI DE SOUZA
Réu: ADRIANO CUSIN DOS SANTOS
SUSPENDE-SE O CURSO DO PRAZO PROCESSUAL NOS DIAS COMPREENDIDOS ENTRE 20 DE DEZEMBRO E 20 DE JANEIRO, DE ACORDO COM O ART. 220 DO CPC.
Fins: Para manifestar-se na fase do Art. 422 do CPP, no prazo de Lei, nos autos acima referenciados, inclusive o Dr. FABIO MODESTO DE AMORIM FILHO (14532/ES ), considerando não ter atendido à determinação de fls. 436
8 - 0005402-94.2015.8.08.0048 - Ação Penal de Competência do Júri Vítima: JONATHAN CORREIA
Réu: MATHEUS FERREIRA URBANO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24956/ES - FAYDA BELO DA COSTA GOMES
Réu: MATHEUS FERREIRA URBANO
SUSPENDE-SE O CURSO DO PRAZO PROCESSUAL NOS DIAS COMPREENDIDOS ENTRE 20 DE DEZEMBRO E 20 DE JANEIRO, DE ACORDO COM O ART. 220 DO CPC.
fins: instrução designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI, no dia 01/02/2018 às 15:00, situada no(a) FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO
AV. PRES. VARGAS, 250 - CENTRO - SERRA - ES - CEP: 29176-090
9 - 0005402-94.2015.8.08.0048 - Ação Penal de Competência do Júri Vítima: JONATHAN CORREIA
Réu: MATHEUS FERREIRA URBANO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24956/ES - FAYDA BELO DA COSTA GOMES
Réu: MATHEUS FERREIRA URBANO
Para tomar ciência da decisão:
SUSPENDE-SE O CURSO DO PRAZO PROCESSUAL NOS DIAS COMPREENDIDOS ENTRE 20 DE DEZEMBRO E 20 DE JANEIRO, DE ACORDO COM O ART. 220 DO CPC.
fins: Diante disso, não se aperfeiçoou o excesso de prazo, sendo inviável o acolhimento do pedido de liberdade do réu, razão pela qual, acolho a cota ministerial de ff. 381/383 e mantenho a decisão de decretação da prisão preventiva do acusado, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
10 - 0001664-64.2016.8.08.0048 - Ação Penal de Competência do Júri Vítima: JOAO SOUZA DOS SANTOS e outros
Réu: BRENO HENIQUE DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22766/ES - DOUGLAS DE JESUS LUZ
Réu: BRENO HENIQUE DE OLIVEIRA
SUSPENDE-SE O CURSO DO PRAZO PROCESSUAL NOS DIAS COMPREENDIDOS ENTRE 20 DE DEZEMBRO E 20 DE JANEIRO, DE ACORDO COM O ART. 220 DO CPC.
fins: instrução designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI, no dia 22/01/2018 às 14:00, situada no(a) FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO
AV. PRES. VARGAS, 250 - CENTRO - SERRA - ES - CEP: 29176-090
11 - 0000155-64.2017.8.08.0048 - Ação Penal de Competência do Júri Vítima: EDILSON VIEIRA MATHIAS
Réu: PAULO SERGIO PEIXOTO SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6848/ES - HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO
Réu: PAULO SERGIO PEIXOTO SOUZA
SUSPENDE-SE O CURSO DO PRAZO PROCESSUAL NOS DIAS COMPREENDIDOS ENTRE 20 DE DEZEMBRO E 20 DE JANEIRO, DE ACORDO COM O ART. 220 DO CPC.
Fins: Apresentar as alegações finais, no prazo de Lei, nos autos acima referenciados.
12 - 0025120-19.2011.8.08.0048 (048.11.025120-3) - Ação Penal de Competência do Júri Vítima: FRED MOREIRA DOS SANTOS
Réu: LUCIO CORREIA DA SILVA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16521/ES - CHARLES BONELI GONCALVES
Réu: FABRICIO NASCIMENTO MARQUES
Para tomar ciência da sentença:
SUSPENDE-SE O CURSO DO PRAZO PROCESSUAL NOS DIAS COMPREENDIDOS ENTRE 20 DE DEZEMBRO E 20 DE JANEIRO, DE ACORDO COM O ART. 220 DO CPC.
fins: PRONUNCIO O ACUSADO FABRICIO NASCIMENTO MARQUES nas sanções do art.121, §2º, I e IV do CP, remetendo-o, oportunamente, a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca.
13 - 0010277-44.2014.8.08.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: ERICK DOS SANTOS LOPES
Réu: WEVERTON GUSTAVO REIS DA SILVA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15651/ES - EDMAR SANTOS DE SOUZA
Réu: WEVERTON GUSTAVO REIS DA SILVA
Réu: ANTONIO EDUARDO REIS COUTINHO
Para tomar ciência da sentença:
SUSPENDE-SE O CURSO DO PRAZO PROCESSUAL NOS DIAS COMPREENDIDOS ENTRE 20 DE DEZEMBRO E 20 DE JANEIRO, DE ACORDO COM O ART. 220 DO CPC.
[...] Diante disso, ausentes nos autos provas suficientes à responsabilização penal dos réus, nos termos do art. 414 do Código de Processo Penal, IMPRONUNCIO os acusados Weverton Gustavo Reis da Silva e Antonio Eduardo Reis Coutinho.
14 - 0024554-02.2013.8.08.0048 - Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTERIO PUBLICO DE ESPIRITO SANTO
Réu: JAIR DIAS NEVES FILHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22236/ES - CLEVERSON WILLIAN DE OLIVEIRA
Réu: JAIR DIAS NEVES FILHO
Para tomar ciência do despacho:
SUSPENDE-SE O CURSO DO PRAZO PROCESSUAL NOS DIAS COMPREENDIDOS ENTRE 20 DE DEZEMBRO E 20 DE JANEIRO, DE ACORDO COM O ART. 220 DO CPC.
Considerando a certidão de fl.335-v, NOMEIO em substituição, para defesa do acusado Jair, CLEVERSON WILLIAN DE OLIVEIRA.
INTIME-SE do munus, bem como para dizer se aceita o encargo no prazo de 5(cinco)dias. Em caso positivo, deverá promover a defesa do acusado, bem como apresentar CPF e endereço atualizado, para fins de fixação de honorários advocatícios no momento oportuno.
15 - 0003114-08.2017.8.08.0048 - Ação Penal de Competência do Júri Vítima: JOAO PAULO DEZOUZART TEIXEIRA PINTO e outros
Réu: ROMULO RODRIGUES DA SILVA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21866/ES - JHEINIFER AMARAL DOS SANTOS
Para tomar ciência da sentença:
SUSPENDE-SE O CURSO DO PRAZO PROCESSUAL NOS DIAS COMPREENDIDOS ENTRE 20 DE DEZEMBRO E 20 DE JANEIRO, DE ACORDO COM O ART. 220 DO CPC.
fins: 2. Considerando que as alegações finais de fls. 228/231 foram oferecidas em data posterior à desconstituição da Defensora que as subscreveu (fls. 202 e 204), desentranhe-se e intime-se a Defensora para que retire a peça, em Cartório, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de evitar tumulto processual, de tudo certificando nos autos.
16 - 0003114-08.2017.8.08.0048 - Ação Penal de Competência do Júri Vítima: JOAO PAULO DEZOUZART TEIXEIRA PINTO e outros
Réu: ROMULO RODRIGUES DA SILVA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14219/ES - DOUGLAS SENNA SIMONETTI
Réu: ROMULO RODRIGUES DA SILVA
Réu: NICOLAS DA SILVA MATIAS
Para tomar ciência da decisão:
SUSPENDE-SE O CURSO DO PRAZO PROCESSUAL NOS DIAS COMPREENDIDOS ENTRE 20 DE DEZEMBRO E 20 DE JANEIRO, DE ACORDO COM O ART. 220 DO CPC.
Fins: Tomar ciência da R. Decisão de fls. 224/226 dos autos em referência, que PRONUNCIOU o acusado como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal Brasileiro, sujeitando-o a julgamento perante o Tribunal Popular do Júri desta Comarca de Serra/ES.
17 - 0003978-80.2016.8.08.0048 - Ação Penal de Competência do Júri Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Réu: CHARLES DE LIMA SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14219/ES - DOUGLAS SENNA SIMONETTI
Réu: CHARLES DE LIMA SANTOS
SUSPENDE-SE O CURSO DO PRAZO PROCESSUAL NOS DIAS COMPREENDIDOS ENTRE 20 DE DEZEMBRO E 20 DE JANEIRO, DE ACORDO COM O ART. 220 DO CPC.
fins: instrução designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI, no dia 20/02/2018 às 13:00, situada no(a) FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO
AV. PRES. VARGAS, 250 - CENTRO - SERRA - ES - CEP: 29176-090
SERRA, 10 DE JANEIRO DE 2018
HELENIMAR LOUBACH FERNANDES
CHEFE DE SECRETARIA