PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - 4ª VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO: DRº VANDERLEI RAMALHO MARQUES
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ADRIANA CHISTE CARVALHO
CHEFE DE SECRETARIA: INGRID ASSAD ANTUNES
Lista: 0002/2018
1 - 0016489-76.2017.8.08.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: PEDRO FLORENTINO FILHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17491/ES - SEBASTIAO TEIXEIRA
Réu: PEDRO FLORENTINO FILHO
Para tomar ciência do despacho:
Por conseguinte, considerando o disposto no Ofício Circular nº 51/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, bem como os termos da Resolução nº 134/2011, do CNJ, determino a intimação das partes para, no prazo 48 (quarenta e oito) horas, se manifestarem especificadamente sobre o laudo pericial juntado às fls. 99/102.
Decorrido o prazo, certifique-se a Serventia sobre eventual manifestação e em nada sendo requerido, encaminhem-se os materiais bélicos apreendidos ao Comando do Exército, na forma do art. 25, "caput" da Lei 10.826/03.
Diligencie-se.
2 - 0015235-05.2016.8.08.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: FRANCISCO GLEDSON DE LUNA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20738/ES - JONATAS SANTANA DE SOUSA
Réu: FRANCISCO GLEDSON DE LUNA
Considerando o disposto no Ofício Circular nº 51/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, bem como os termos da Resolução nº 134/2011, do CNJ; Considerando ainda que o acusado se encontra em local incerto e não sabido e, não havendo Defensor Público atuante nesta Vara, NOMEIO advogado dativo na pessoa do Dr. Jonatas Santana Sousa - OAB/ES 20.738 para, no prazo 05 (cinco) dias, se manifestar especificadamente sobre o laudo pericial juntado às fls. 50//54.
Decorrido o prazo, certifique-se a Serventia sobre eventual manifestação e em nada sendo requerido, encaminhem-se os materiais bélicos apreendidos ao Comando do Exército, na forma do art. 25, "caput", da Lei 10.826/03.
3 - 0016706-22.2017.8.08.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: M.P.E.
Testemunha Autor: A. e outros
Réu: E.A.B.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15811/ES - Andre Ramos Lievori
Réu: E.A.B.D.S.
Intimo o Defensor Dativo nomeado nos autos para comparecer no Cartório desta 4ª Vara Criminal da Comarca da Serra no prazo de 05 (cinco) dias.
4 - 0034717-41.2013.8.08.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vítima: CONTAUTO CONTINENTE AUTOMOVEIS E CAMINHOES LTDA
Testemunha Autor: PATRICK PEREIRA BORGO e outros
Réu: ROBSON JOAQUIM SATIRO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22987/ES - JERICK MARQUES DE SOUZA
Réu: ROBSON JOAQUIM SATIROAdvogado(a): 8408/ES - MARCOS VINICIUS ROSSI TINELLI
Réu: ITAMAR MARTINS ROCHA
Para tomar ciência da decisão:
Isto posto, INDEFIRO o pedido de relaxamento/liberdade provisória do acusado Robson Joaquim Satiro. Intimem-se as partes. Intime-se para a realização da audiência designada para o dia 23/02/2018, às 16:30 horas, que será realizada na sala de audiências desta 4ª Vara Criminal da Comarca de Serra/ES.
SERRA, 10 DE JANEIRO DE 2018
INGRID ASSAD ANTUNES
CHEFE DE SECRETARIA