PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ITAPEMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº JOSE FLAVIO D'ANGELO ALCURI
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº AMERICO JOSE DOS REIS
CHEFE DE SECRETARIA: GLAUCIA MARIA PASTORE Lista: 0003/2018 1 - 0003403-07.2017.8.08.0026 - Inquérito Policial Vítima: A SOCIEDADE
Indiciado: CRISTIANE CANDAL ROMUALDO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6007E/ES - CAMILA PENNA RANNA
Indiciado: JESSICA ROMUALDO MARQUES
Advogado(a): 3738/ES - NICACIO PEDRO TIRADENTES
Indiciado: CRISTIANE CANDAL ROMUALDO
Para tomar ciência da decisão:
... Face ao exposto, subsistentes os motivos e pressupostos para a manutenção da prisão preventiva, consistentes nos indícios suficientes de autoria e prova da materialidade dos delitos, nos termos dos artigos 311, 312 e 313 do Código de Processo Penal, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de CRISTIANE CANDAL ROMUALDO, JÉSSICA ROMUALDO MARQUES e JÉSSICA GOMES SOARES, antes qualificadas, como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal.
Intimem-se desta Decisão.
Após, proceda-se a remessa dos autos à DEPOL desta cidade de Itapemirim/ES para conclusão do presente IP, conforme requerido pelo MPES (fls. 115).
Diligencie-se com URGÊNCIA (Indiciadas Presas).
2 - 0003385-83.2017.8.08.0026 - Carta Precatória Criminal Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: NILCEA VIEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20421/ES - VAGNER LUIS SCURSULIM
Requerido: NILCEA VIEIRA
preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de ITAPEMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL, no dia 28/02/2018 às 16:30, situada no(a) FÓRUM DES. FREITAS BARBOSA
RUA MELCHÍADES FÉLIX DE SOUZA, 200 - SERRAMAR - ITAPEMIRIM/ES - CEP. 29330-000
3 - 0005528-90.2017.8.08.0011 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Vítima: FLAVIA ROZA DIAS DA SILVA e outros
Réu: ELIOMAR ALMEIDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 28782/ES - RENAN DE DEUS BITTENCOURT
Réu: ELIOMAR ALMEIDA
Para apresentar Alegações Finais no prazo legal.
4 - 0003333-87.2017.8.08.0026 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESPIRITO SANTO
Vítima: O MINISTERIO PUBLICO DO ESPIRITO SANTO
Réu: WALAF PACHECO SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005197/ES - Maria Aparecida Nunes Gomes
Réu: WALAF PACHECO SILVA
Para tomar ciência da decisão:
... Assim, RECEBO a Denúncia de fls. 02/03 dos autos, na forma do artigo 56 da Lei nº 11.343/06.
Diante dos motivos e pressupostos para a manutenção da prisão preventiva, consistentes nos indícios suficientes de autoria e prova da materialidade dos delitos, nos termos dos artigos 311, 312 e 313 do Código de Processo Penal, em que pese o parecer do Ministério Público, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de WALAF PACHECO SILVA, antes qualificado, como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/02/2018, às 13:30 horas.
1. Cite-se pessoalmente o Acusado, nos termos do artigo 56 da Lei nº 11.343/06;
2. Intime-se desta Decisão e para comparecimento ao ato acima designado (testemunhas arroladas as fls. 04);
3. Requisite-se o preso.
Diligencie-se COM URGÊNCIA (Réu Preso).
ITAPEMIRIM, 10 DE JANEIRO DE 2018
GLAUCIA MARIA PASTORE
CHEFE DE SECRETARIA