PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA JUIZ DE DIREITO: DRº NILDA MARCIA DE A. ARAUJO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº LUIS AUGUSTO SUZANO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: SIMONE SOARES LIMA COSTA Lista: 0001/2018 1 - 0036517-40.2017.8.08.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARCELE LACERDA DOS SANTOS
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21054/ES - Fernando Gomes dos Santos
Requerente: MARCELE LACERDA DOS SANTOS
instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VITÓRIA - 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA, no dia 08/03/2018 às 14:40, situada no(a) RUA AMÉLIA DA CUNHA ORNELAS, Nº 440, BENTO FERREIRA, VITÓRIA/ES
(RUA DA ANTIGA LOJA BANDEIRANTES MÓVEIS - APÓS A 3ª ROTATÓRIA
2 - 0031227-15.2015.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: GLECIMARA DOS SANTOS
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12745/ES - BRENDA AVELAR DALLA BERNARDINA
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a): 11394/ES - GRASIELE MARCHESI BIANCHI
Requerente: GLECIMARA DOS SANTOS
Advogado(a): 11088/ES - JALINE IGLEZIAS VIANA
Requerente: GLECIMARA DOS SANTOS
una designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VITÓRIA - 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA, no dia 08/03/2018 às 13:20, situada no(a) RUA AMÉLIA DA CUNHA ORNELAS, Nº 440, BENTO FERREIRA, VITÓRIA/ES
(RUA DA ANTIGA LOJA BANDEIRANTES MÓVEIS - APÓS A 3ª ROTATÓRIA
3 - 0001714-65.2016.8.08.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: IVETE MARIA MARTINS RIBEIRO
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17131/ES - ELISEU VICTOR SOUSA
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a): 16312/ES - ROMULO BOTTECCHIA DA SILVA
Requerente: IVETE MARIA MARTINS RIBEIRO
instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VITÓRIA - 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA, no dia 15/03/2018 às 14:00, situada no(a) RUA AMÉLIA DA CUNHA ORNELAS, Nº 440, BENTO FERREIRA, VITÓRIA/ES
(RUA DA ANTIGA LOJA BANDEIRANTES MÓVEIS - APÓS A 3ª ROTATÓRIA
4 - 0016195-67.2015.8.08.0024 - Termo Circunstanciado Requerente: PAULO CESAR ZAMBELLI
Requerido: FRANCISCO JOSE JANTORNO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6021/ES - CARLOS WAGNER SILVA CORREA
Requerido: FRANCISCO JOSE JANTORNO
Advogado(a): 7517/ES - JORGE TEIXEIRA NADER
Requerente: PAULO CESAR ZAMBELLI
instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VITÓRIA - 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA, no dia 07/03/2018 às 14:40, situada no(a) RUA AMÉLIA DA CUNHA ORNELAS, Nº 440, BENTO FERREIRA, VITÓRIA/ES
(RUA DA ANTIGA LOJA BANDEIRANTES MÓVEIS - APÓS A 3ª ROTATÓRIA
5 - 0000893-27.2017.8.08.0024 - Termo Circunstanciado Vítima: JOSE RESENDE DA SILVA
Autor do fato: MARLENE DO CARMO SANTOS BONFIM DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12605/ES - FELIPE MORAIS MATTA
Vítima: JOSE RESENDE DA SILVA
instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VITÓRIA - 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA, no dia 06/03/2018 às 15:20, situada no(a) RUA AMÉLIA DA CUNHA ORNELAS, Nº 440, BENTO FERREIRA, VITÓRIA/ES
(RUA DA ANTIGA LOJA BANDEIRANTES MÓVEIS - APÓS A 3ª ROTATÓRIA
6 - 0038021-18.2016.8.08.0024 - Recurso Inominado Recorrente: ROSA DALVA RUDIO MEDEIROS
Requerente: ROSA DALVA RUDIO MEDEIROS
Recorrido: MUNICIPIO DE VITORIA e outros
Requerido: MUNICIPIO DE VITORIA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17314/ES - ANDRE LOPES FARIAS
Requerente: ROSA DALVA RUDIO MEDEIROS
Recorrente: ROSA DALVA RUDIO MEDEIROS
Advogado(a): 10625/ES - ELAINE PEREIRA DA SILVA
Recorrido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a): 6821/ES - LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
Recorrido: MUNICIPIO DE VITORIA
Requerido: MUNICIPIO DE VITORIA
INTIMAR da descida dos autos do Colegiado Recursal
7 - 0037906-31.2015.8.08.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: CARLA ANDREIA ANTONIO
Requerido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO ES DETRAN
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23485/ES - KLEBER MEDICI DA COSTA JUNIOR
Requerente: CARLA ANDREIA ANTONIO
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido inicial para CONDENAR O REQUERIDO ao pagamento à Requerente, a título de danos materiais, no valor de R$ 2500,00 (dois mil e quinhentos reais), acrescido de correção monetária e juros moratórios a partir do evento danoso. Via de consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
8 - 0000422-37.2017.8.08.9101 - Agravo de Instrumento Agravante: ANDRE LUCHI SHELLEMBER
Agravado: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20500/ES - EDNEI ROCHA FERREIRA
Agravante: ANDRE LUCHI SHELLEMBER
Advogado(a): 23689/ES - PRISCILA VIEIRA BAHIA
Agravante: ANDRE LUCHI SHELLEMBER
INTIMAR da descida dos autos do Colegiado Recursal
9 - 0011923-93.2016.8.08.0024 - Recurso Inominado Recorrente: CAIXA BENEFICIENTE DOS MILITARES ESTADUAIS DO ES
Requerente: JACIARA GAVAZZA SOARES FERNANDES
Recorrido: JACIARA GAVAZZA SOARES FERNANDES
Requerido: CAIXA BENEFICIENTE DOS MILITARES ESTADUAIS DO ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24770/ES - DAIANE MARIA LOPES DA SILVA
Recorrido: JACIARA GAVAZZA SOARES FERNANDES
Requerente: JACIARA GAVAZZA SOARES FERNANDES
Advogado(a): 5335/ES - FÁBIO DAHER BORGES
Requerido: CAIXA BENEFICIENTE DOS MILITARES ESTADUAIS DO ES
Recorrente: CAIXA BENEFICIENTE DOS MILITARES ESTADUAIS DO ES
INTIMAR da descida dos autos do Colegiado Recursal
10 - 0026506-20.2015.8.08.0024 - Recurso Inominado Recorrente: PAULO MARCOS COSTA DE ALMEIDA
Requerente: PAULO MARCOS COSTA DE ALMEIDA
Recorrido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16624/ES - ALINE HARDMAN DANTAS
Recorrido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a): 9428/ES - DANIELLE PINA DYNA
Requerente: PAULO MARCOS COSTA DE ALMEIDA
Recorrente: PAULO MARCOS COSTA DE ALMEIDA
INTIMAR da descida dos autos do Colegiado Recursal
11 - 0030774-83.2016.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: LUIZ ALBERTO MONTOVANI
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13851/ES - JULIANA BEZERRA ASSIS
Requerente: LUIZ ALBERTO MONTOVANI
INTIMAR para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.
12 - 0027900-91.2017.8.08.0024 - Representação Criminal/Notícia de Crime Requerente: RAFAEL GOES MAGALHAES
Requerido: RICARDO DE TAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22717/ES - AMANDA RUBIM KAIZER LOSS
Requerente: RAFAEL GOES MAGALHAES
Para tomar ciência do despacho:
Considerando o teor do parecer ministerial de fls. 13 e verso, intime-se o querelante para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
13 - 0016429-78.2017.8.08.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: WAGNER SOARES DE OLIVEIRA
Requerido: INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24426/ES - RENATA ARAUJO DA CRUZ SILVA FERREIRA
Requerente: WAGNER SOARES DE OLIVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
I – Em face do contido no petitório de fls. 19/21, intime-se o requerente, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação (o que deverá ser certificado), venham os autos conclusos.
II – Diligencie-se.
14 - 0029208-36.2015.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: EDSON POLONINE DA SILVA
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8944/ES - Maria Amelia Barbara Bastos
Requerente: EDSON POLONINE DA SILVA
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial, ao tempo em que JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inc. I do CPC
15 - 0000085-56.2016.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: MARIA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Requerido: MUNICIPIO DE VITORIA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23407/ES - JACYARA MATIAS MONTEIRO
Requerente: MARIA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido autoral e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, a teor do disposto no art. 487, I do CPC.
16 - 0032037-53.2016.8.08.0024 - Termo Circunstanciado Vítima: RODRIGO RAMOS LUBE
Autor do fato: ORLEANS LIMA DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10098/ES - LEONIDIO JOSE DE BARROS E SILVA GUSMAO
Vítima: RODRIGO RAMOS LUBE
instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VITÓRIA - 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA, no dia 28/02/2018 às 14:40, situada no(a) RUA AMÉLIA DA CUNHA ORNELAS, Nº 440, BENTO FERREIRA, VITÓRIA/ES
(RUA DA ANTIGA LOJA BANDEIRANTES MÓVEIS - APÓS A 3ª ROTATÓRIA
17 - 0004816-95.2016.8.08.0024 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Vítima: A SOCIEDADE
Réu: LUCAS DE SOUZA DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 26311/ES - LYLLIAN RODRIGUES DE LIMA AZEREDO
Réu: LUCAS DE SOUZA DOS SANTOS
INTIMAR para apresentar alegações finais, no prazo legal.
18 - 0041492-13.2014.8.08.0024 - Apelação Apelante: ANTONIO CUNHA DA SILVA
Vítima: ANTONIO CUNHA DA SILVA
Apelado: WELLINGTON RODRIGUES DE JESUS
Autor do fato: WELLINGTON RODRIGUES DE JESUS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12630/ES - SIMONE CRISTINA TOMAS PIMENTA
Apelado: WELLINGTON RODRIGUES DE JESUS
Autor do fato: WELLINGTON RODRIGUES DE JESUS
INTIMAR da descida dos autos do Colegiado Recursal
19 - 0026766-97.2015.8.08.0024 - Apelação Apelante: EVERALDO RIBEIRO DA COSTA
Vítima: RENATA RODRIGUES DA ROCHA
Apelado: RENATA RODRIGUES DA ROCHA
Autor do fato: EVERALDO RIBEIRO DA COSTA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24443/ES - MARINA MIRANDA LUBIANA
Apelante: EVERALDO RIBEIRO DA COSTA
Autor do fato: EVERALDO RIBEIRO DA COSTA
INTIMAR da descida dos autos do Colegiado Recursal
20 - 0023051-81.2014.8.08.0024 - Termo Circunstanciado Vítima: A SOCIEDADE
Autor do fato: LUIZ EDUARDO ALVES ROCHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19516/ES - EVERSON FERREIRA DE SOUZA
Autor do fato: LUIZ EDUARDO ALVES ROCHA
INITIMAR para apresentar alegações finais, no prazo legal.
21 - 0001823-79.2016.8.08.0024 - Termo Circunstanciado Vítima: O ESTADO
Autor do fato: FRANKLIN SANTOS DE SOUZA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22219/ES - LEONARDO VEIGA FRANCO
Autor do fato: ALEXANDRA FERNANDES DA SILVA
Autor do fato: FRANKLIN SANTOS DE SOUZA
INITIMAR para apresentar alegações finais, no prazo legal.
22 - 0030769-95.2015.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: ALINE SOBREIRO CORREA
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12229/ES - CESAR BARBOSA MARTINS
Requerente: ALINE SOBREIRO CORREA
Para tomar ciência da sentença:
Por tais razões, REJEITO os presentes embargos.
23 - 0006771-30.2017.8.08.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ROGERIO MACHADO DE OLIVEIRA
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12704/ES - ROSIANE RANGEL BATISTA
Requerente: ROGERIO MACHADO DE OLIVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
I - Em face da instauração de Incidente de Demandas Repetitivas pela Colenda Corte Estadual de Justiça, de relatoria da Desembargadora Janete Vargas Simões, tombada sob o nº 0013719-60.2017.8.08.0000, que refere-se às ações que tem por objeto a discussão acerca da incidência do TUSD e TUST na base de cálculo do ICMS (hipótese em tela), no qual foi determinada a suspensão dos feitos de sua referência, é imperioso o sobrestamento deste feito até a efetiva manifestação no referido incidente.
Aguarde-se o fim da suspensão determinada em escaninho próprio.
Intimem-se.
II - Diligencie-se.
24 - 0003681-48.2016.8.08.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: GILMAR ANTONIO GALVAO
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7275/ES - JOSE MARIO VIEIRA
Requerente: GILMAR ANTONIO GALVAO
Advogado(a): 13999/ES - KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA
Requerente: GILMAR ANTONIO GALVAO
Para tomar ciência da sentença:
À vista do exposto, considerando a existência da contradição apontada, ACOLHO os presentes embargos declaratórios para alterar o decisum proferido para onde se lê: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, confirmando a liminar anteriormente proferida, para o fim de declarar a isenção da incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do autor (...), leia-se: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, confirmando a liminar anteriormente proferida, para o fim de declarar a isenção da incidência de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria do autor (...). No mais, permanece o decisum nos termos já lançados nos autos. Intimem-se. Diligencie-se.
25 - 0011535-59.2017.8.08.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ANTONIO SUELIO RODRIGUES PAIVA e outros
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 124947/RJ - THIAGO DE ARAUJO COELHO
Requerente: APARECIDA DAS GRACAS ANDREAO
Requerente: ANTONIO SUELIO RODRIGUES PAIVA
Para tomar ciência da sentença:
Por tais razões, REJEITO os presentes embargos.
26 - 0009540-45.2016.8.08.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARIA DO CARMO UCELLI
Requerido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ES DETRAN ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16597/ES - JOCILENE APARECIDA POLI
Requerente: MARIA DO CARMO UCELLI
Para tomar ciência da sentença:
Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido inicial, para determinar ao requerido que limite o valor das taxas de estadia do veículo em 30 (trinta) dias, com o pagamento pela autora da quantia correspondente. Outrossim, CONDENO o requerido ao pagamento de indenização por dano material em R$ 18.989,00 (nove mil, novecentos e oitenta e nove reais), acrescido de correção monetária e juros legais a partir do evento danoso (maio de 2013), bem como o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de danos morais, com correção monetária a partir desta data até o efetivo pagamento, além de juros legais a partir do evento danoso. E via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
27 - 0020753-14.2017.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: LUCIO GUIMARAES ORNELLAS
Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRIT
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007223/ES - NOEL JOSE ORNELLAS
Requerente: LUCIO GUIMARAES ORNELLAS
Para tomar ciência do despacho:
I – Intime-se a parte autora, por seu patrono para, em 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia do documento de identificação, nos termos do art. 320, do NCPC, sob pena de indeferimento.
28 - 0022102-23.2015.8.08.0024 - Termo Circunstanciado Vítima: A SOCIEDADE
Autor do fato: MARCELO TADEU CIUFFI MUNHAO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10665/ES - ALOIZIO MUNHAO FILHO
Autor do fato: MARCELO TADEU CIUFFI MUNHAO
Para tomar ciência do despacho:
I - Em face do contido na cota ministerial de fls. 77, intime-se o acusado, por seu patrono, para em 10 (dez) dias, informar se o atual endereço do autor do fato é o que consta da denúncia de fls. 53/53 verso, ficando advertido que em caso de silêncio será expedido ofício ao Consulado Norte Americano conforme determinado às fls. 65.
Decorrido o prazo in albis, cumrpra-se como determinado às fls. 65.
II - Diligencie-se.
29 - 0001091-98.2016.8.08.0024 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Autor: ELIETE FRANCELINO DIAS
Vítima: KAUAN DIAS SANTANA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006823/ES - SOLANGE MARIA DIAS
Autor: ELIETE FRANCELINO DIAS
INITIMAR para apresentar alegações finais, no prazo legal
30 - 0031256-94.2017.8.08.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: KELLY PIUMBINI CARVALHO
Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18514/ES - ALOYR RODRIGUES NETO
Requerente: KELLY PIUMBINI CARVALHO
INTIMAR para manifestar em sede de réplica à contestação, no prazo legal.
31 - 0031277-41.2015.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: EVALDO MARTINS DA SILVA
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20842/ES - YURI MESQUITA MAULAES
Requerente: EVALDO MARTINS DA SILVA
Para tomar ciência da sentença:
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, CONDENANDO o Estado do Espírito Santo ao pagamento ao autor da importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais, com correção monetária a partir desta data e até o efetivo pagamento, além de juros legais a partir da citação, na forma prevista no art. 405 do Código Civil Brasileiro.
32 - 0024420-08.2017.8.08.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ELTON BATISTA SANTOS
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10110/ES - LEVINA MARIA BARROS LIBORIO
Requerente: ELTON BATISTA SANTOS
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, com fundamento no art. 330, I do NCPC, INDEFIRO a petição inicial. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, na forma do inciso I, do artigo 485, do Novo Código de Processo Civil.
33 - 0023854-59.2017.8.08.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: LEONARDO TON DORNELAS
Requerido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 26778/ES - VICTOR MONTEIRO COSTA
Requerente: LEONARDO TON DORNELAS
Para tomar ciência da sentença:
Isto Posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido autoral, para determinar que a autarquia demandada proceda a anulação do auto de infração nº PM308591899, lavrado no dia 16/10/2016, extinguindo todos seus os efeitos, com fulcro nos artigos 1º e 2º, ambos da Resolução nº 206/06 do CONTRAN. E via de consequência, JULGO EXTINTO o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil.
34 - 0021933-65.2017.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: THIAGO BERTOLI GOMES
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13829/ES - VALDENIR FERREIRA DE ANDRADE JUNIOR
Requerente: THIAGO BERTOLI GOMES
Para tomar ciência do despacho:
I - Compulsando os autos, verifico que pretende a parte autora em sede de liminar seja determinado ao requerido que promova a inscrição do autor na Prova de Conhecimento Intelecto Profissional - PCIP do CHC/2016, entretanto, consta da peça exordial que o CHC teve início em 30/01/2017. Deste modo, tendo em vista que a presente demanda fora ajuizada em 03/08/2017 perante a Vara da Fazenda Pública, mas somente fora encaminhada para este Juizado em 17/11/2017, intime-se o autor, por seu patrono, para em 10 (dez) dias, esclarecer se subsiste interesse na tutela de urgência, justificando em caso positivo, sob pena de indeferimento.
35 - 0033407-33.2017.8.08.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: SILVANA SOUZA LOYOLA DOS REIS
Requerido: MUNICIPIO DE VITORIA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16468/ES - ANDRE GOMES PEREIRA
Requerente: SILVANA SOUZA LOYOLA DOS REIS
Para tomar ciência da decisão:
Por todo o exposto e em razão da ausência de requisitos necessários ao deferimento da liminar, bem como da existência de impedimento legal à sua concessão, INDEFIRO, por ora, a antecipação de tutela almejada. Intimem-se as partes da presente decisão. Cite-se e intime-se o requerido, para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Diligencie-se.
36 - 0027127-46.2017.8.08.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: RONEY JESUS RIBEIRO
Requerido: GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16721/ES - BIANCA ZANDOMENICO MEYER
Requerente: RONEY JESUS RIBEIRO
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, com fundamento no art. 330, I do NCPC, INDEFIRO a petição inicial. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, na forma do inciso I, do artigo 485, do Novo Código de Processo Civil.
37 - 0030237-53.2017.8.08.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ERILDO ROGERIO
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11095/ES - LUIZ FELIPE LYRIO PERES HOLZ
Requerente: ERILDO ROGERIO
Para tomar ciência da decisão:
Por todo o exposto e em razão da ausência de requisitos necessários ao deferimento da liminar, bem como da existência de impedimento legal à sua concessão, INDEFIRO, por ora, a antecipação de tutela almejada. Intimem-se as partes da presente decisão. Cite-se e intime-se o requerido, para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Diligencie-se.
38 - 0030227-09.2017.8.08.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: EVALDIR DIAS DILEM
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11095/ES - LUIZ FELIPE LYRIO PERES HOLZ
Requerente: EVALDIR DIAS DILEM
Para tomar ciência da decisão:
Por todo o exposto e em razão da ausência de requisitos necessários ao deferimento da liminar, bem como da existência de impedimento legal à sua concessão, INDEFIRO, por ora, a antecipação de tutela almejada. Intimem-se as partes da presente decisão. Cite-se e intime-se o requerido, para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Diligencie-se.
39 - 0037770-97.2016.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: APARECIDA SALOME ROSA
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8944/ES - Maria Amelia Barbara Bastos
Requerente: APARECIDA SALOME ROSA
Para tomar ciência da decisão:
Por todo o exposto e em razão da ausência de requisitos necessários ao deferimento da liminar, bem como da existência de impedimento legal à sua concessão, INDEFIRO, por ora, a antecipação de tutela almejada. Intimem-se as partes da presente decisão. Cite-se e intime-se o requerido, para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Diligencie-se.
40 - 0020264-45.2015.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: MARCO ANTONIO ARREGUY PORCARO
Requerido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15798/ES - GABRIEL PORCARO BRASIL
Requerente: MARCO ANTONIO ARREGUY PORCARO
Para tomar ciência da sentença:
Por tais razões, rejeito os presentes embargos.
Intimem-se.
Diligencie-se.
41 - 0032198-29.2017.8.08.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: FATIMA DE LOURDES SILVA
Requerido: MUNICIPIO DE VITORIA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11095/ES - LUIZ FELIPE LYRIO PERES HOLZ
Requerente: FATIMA DE LOURDES SILVA
Para tomar ciência da decisão:
Por todo o exposto e em razão da ausência de requisitos necessários ao deferimento da liminar, bem como da existência de impedimento legal à sua concessão, INDEFIRO, por ora, a antecipação de tutela almejada.
Em face do contido no petitório de fls. 28 e documentos juntos, retifique-se o nome da autora nos registros cartorários, inclusive autuação. Intimem-se as partes da presente decisão. Cite-se e intime-se o requerido, para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Diligencie-se.
42 - 0004299-56.2017.8.08.0024 - Termo Circunstanciado Vítima: A SOCIEDADE
Autor do fato: JOAO PAULO DEL PIERO AGUIAR
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16201/ES - RICARDO CARNEIRO NEVES JUNIOR
Autor do fato: JOAO PAULO DEL PIERO AGUIAR
Para tomar ciência da decisão:
Isto posto, acolho o Parecer Ministerial às fls. 43/44 e determino seja dado o regular prosseguimento do feito com o oferecimento da proposta de transação penal formulada às fls. 44/44 verso. Intimem-se.
No mais, agende-se audiência preliminar, conforme requerido na cota ministerial retro, a ser conduzida pelo conciliador (sob a orientação do Magistrado), nos termos dos Enunciados 70 e 71 do Fonaje, cuja proposta de conciliação ou de transação penal formulada pelo Ministério Público (constante dos autos) e aceita pelo autor do fato e seu defensor deverão ser encaminhadas para apreciação, conforme previsto no art. 76, § 3º da Lei 9.099/95.
Atenda-se os requerimentos ministeriais, se for o caso.
Intimem-se as partes, observando-se o disposto nos arts. 68 e 72 da Lei 9.099/95 e os últimos endereços constantes dos autos, advertindo-se à vítima, se for o caso, que deverá ratificar em Juízo a representação em face do suposto autor do fato.
Notifique-se o Ministério Público.
Diligencie-se.
43 - 0035936-25.2017.8.08.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ANA PAULA RODRIGUES DE SOUZA
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25521/ES - THAIS LELIS BARCELOS SILVA
Requerente: ANA PAULA RODRIGUES DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
I - Em face da instauração de Incidente de Demandas Repetitivas pela Colenda Corte Estadual de Justiça, de relatoria da Desembargadora Janete Vargas Simões, tombada sob o nº 0013719-60.2017.8.08.0000, que refere-se às ações que tem por objeto a discussão acerca da incidência do TUSD e TUST na base de cálculo do ICMS (hipótese em tela), no qual foi determinada a suspensão dos feitos de sua referência, é imperioso o sobrestamento deste feito até a efetiva manifestação no referido incidente.
Aguarde-se o fim da suspensão determinada em escaninho próprio. Intimem-se. II - Diligencie-se. 44 - 0028586-54.2015.8.08.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARIA DA GLORIA HERKENHOFF PATRICIO
Requerido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN ES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12367/ES - VANESSA HERKENHOFF PATRICIO
Requerente: MARIA DA GLORIA HERKENHOFF PATRICIO
INTIMAR para ciência e manifestação referente ao cumprimento da sentença.
45 - 0030777-04.2017.8.08.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ADEVALDO DE BARROS SILVA
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24426/ES - RENATA ARAUJO DA CRUZ SILVA FERREIRA
Requerente: ADEVALDO DE BARROS SILVA
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR nulos os contratos firmados entre o Autor Adevaldo de Barros Silva e a Administração Pública, CONDENANDO o Requerido ao pagamento de FGTS ao Requerente, a incidir sobre a remuneração auferida por meio de contratos de designação temporária, acrescidos de juros e correção monetária, de acordo com os índices aplicáveis à Fazenda Pública, consoante recente entendimento do Supremo Tribunal Federal em sede de Recurso Repetitivo (RE N° 870.947) , e por via de consequência, julgo extinto o processo na forma do art. 487, I, primeira figura, do NCPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.R.I.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Colegiado Recursal com as nossas homenagens.
Após o trânsito em julgado, caso a parte esteja representada por advogado, não sendo apresentados os cálculos em 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Com a apresentação, intime-se o executado para ciência e manifestação em 10 (dez) dias. Decorrido o prazo in albis, ou havendo concordância, expeça-se a competente RPV, desde que o valor da execução não ultrapasse o estabelecido para fins de pagamento para tal modalidade. Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. 46 - 0014651-73.2017.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: ATELIRIO DE SOUZA
Requerido: MUNICIPIO DE VITORIA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10020/ES - PATRICIA MARQUES GAZOLA
Requerido: MUNICIPIO DE VITORIA
Advogado(a): 007876/ES - RENATA HELENA PAGANOTO MOURA
Requerente: ATELIRIO DE SOUZA
instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VITÓRIA - 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA, no dia 22/02/2018 às 13:20, situada no(a) RUA AMÉLIA DA CUNHA ORNELAS, Nº 440, BENTO FERREIRA, VITÓRIA/ES
(RUA DA ANTIGA LOJA BANDEIRANTES MÓVEIS - APÓS A 3ª ROTATÓRIA
47 - 0035641-85.2017.8.08.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARIA CELIA DUARTE MALHEIROS
Requerido: DEPARTAMENTO DE ESTADUAL DE TRANSITO DO ES DETRAN ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9954/ES - PHELIPE MAGNAGO CARNEIRO
Requerente: MARIA CELIA DUARTE MALHEIROS
Para tomar ciência da decisão:
Isto Posto, DEFIRO a tutela antecipada requerida, para o fim de determinar ao requerido que suspenda, no prazo de 05 (cinco) dias, a aplicação de penalidades impostas a autora, referente a infração de trânsito nº PM30829110-4, até ulterior decisão deste Juízo, sob pena de multa a ser oportunamente arbitrada.
Intime-se o Requerido, por OFICIAL DE JUSTIÇA DE PLANTÃO, para cumprimento urgente desta decisão, servindo a presente como mandado. Intime-se o Requerente. Cite-se a parte Requerida com as advertências de lei, podendo apresentar defesa em 30 (trinta) dias, a contar da citação, acompanhada de toda documentação de que disponham para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei 12.153/2009), prazo este que fixo à míngua de inexistir qualquer outro para o caso de não realização de audiência (hipótese que entendo ser o caso). Após, aguarde-se a contestação. Diligencie-se.
48 - 0035642-70.2017.8.08.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: DENANCI FELIX DO NASCIMENTO
Requerido: DEPARTAMENTO DE ESTADUAL DE TRANSITO DO ES DETRAN ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9954/ES - PHELIPE MAGNAGO CARNEIRO
Requerente: DENANCI FELIX DO NASCIMENTO
Para tomar ciência da decisão:
Isto Posto, DEFIRO a tutela antecipada requerida, para o fim de determinar ao requerido que suspenda, no prazo de 05 (cinco) dias, a aplicação de penalidades impostas ao autor, referente a infração de trânsito nº PM30408454-0, bem como todos os efeitos do PSDD nº 78535409, até ulterior decisão deste Juízo, sob pena de multa a ser oportunamente arbitrada. Intime-se o Requerido, por OFICIAL DE JUSTIÇA DE PLANTÃO, para cumprimento urgente desta decisão, servindo a presente como mandado. Intime-se o Requerente. Cite-se a parte Requerida com as advertências de lei, podendo apresentar defesa em 30 (trinta) dias, a contar da citação, acompanhada de toda documentação de que disponham para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei 12.153/2009), prazo este que fixo à míngua de inexistir qualquer outro para o caso de não realização de audiência (hipótese que entendo ser o caso). Após, aguarde-se a contestação. Diligencie-se.
49 - 0019988-43.2017.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: BRUNO BERTOLDE AMARAL
Requerido: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ES DETRAN ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9214/ES - RICARDO SOARES DE SOUZA
Requerente: BRUNO BERTOLDE AMARAL
Para tomar ciência do despacho:
I - Considerando que irá recair diretamente sobre uma pessoa física que não compõe a lide (suposto proprietário do veículo à época da infração), os efeitos de uma eventual sentença de procedência do pedido inicial (transferência do veículo), e tendo em vista a vedação legal para que a pessoa física seja demandada no âmbito dos juizados fazendários, a teor do disposto no ar. 5º, II da Lei 12.153/09, manifeste-se a parte autora, por seu patrono, em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
II - Diligencie-se.
50 - 0023935-08.2017.8.08.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: CARLOS ORLANDO MONFREDINI
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15473/ES - FELIPE GUEDES STREIT
Requerente: CARLOS ORLANDO MONFREDINI
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR nulos os contratos firmados entre o Autor Carlos Orlando Monfredini e a Administração Pública, CONDENANDO o Requerido ao pagamento de FGTS ao Requerente, a incidir sobre a remuneração auferida por meio de contratos de designação temporária a partir de 21 de agosto de 2012, acrescidos de juros e correção monetária, de acordo com os índices aplicáveis à Fazenda Pública, consoante recente entendimento do Supremo Tribunal Federal em sede de Recurso Repetitivo (RE N° 870.947), e por via de consequência, julgo extinto o processo na forma do art. 487, I, primeira figura, do NCPC.
Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de depósito fundiário referente as parcelas dos contratos firmados anteriormente a 21 de agosto de 2012, pelo reconhecimento da prescrição, o que faço com fulcro no art. 487, II do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.R.I.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Colegiado Recursal com as nossas homenagens. Após o trânsito em julgado, caso a parte esteja representada por advogado, não sendo apresentados os cálculos em 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Com a apresentação, intime-se o executado para ciência e manifestação em 10 (dez) dias. Decorrido o prazo in albis, ou havendo concordância, expeça-se a competente RPV, desde que o valor da execução não ultrapasse o estabelecido para fins de pagamento para tal modalidade. Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
VITÓRIA, 10 DE JANEIRO DE 2018
SIMONE SOARES LIMA COSTA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL