PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA JUIZ DE DIREITO: DRº MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº JORGE ZAGOTTO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: SYLVIA MARIA SALLES LUGON BOURGUIGNON Lista: 0002/2018 1 - 0046184-22.2014.8.08.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ARLETE DE BORTOLI CAO
Requerido: MUNICÍPIO DE VILA VELHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000088B/ES - MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS
Requerente: ARLETE DE BORTOLI CAO
Para tomar ciência da decisão:
(...)
Diante disso, acolho a "Impugnação aos Cálculos da Contadoria" apresentada, para reconhecer como correto valor exequendo o montante de R$ 8.012,64 (oito mil e doze reais e sessenta e quatro centavos). De tal montante, o valor devido à Autora é na ordem de R$ 6.967,51 (seis mil, novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e um centavos), e o valor devido à Advogada da Autora, a título de honorários sucumbenciais fixados pelo Colégio Recursal, é na ordem de R$ 1.045,13 (mil e quarenta e cinco reais e treze centavos).
Determino, pois, a expedição da devida RPV em favor da parte autora, na ordem de R$ 6.967,51 (seis mil, novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e um centavos), bem como, em favor de sua Advogada, na ordem de R$ 1.045,13 (mil e quarenta e cinco reais e treze centavos), nos moldes do art. 13, I, da Lei 12.153/09, para recebimento dos valores apurados.
Intimem-se as partes. Cumpra-se. Diligencie-se.
Após informado o pagamento das RPV’s, volvam-me conclusos os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução (art. 924, II, do Novo CPC).
2 - 0029837-74.2015.8.08.0035 - Recurso Inominado Recorrente: MARCO ANTÔNIO DE SOUZA PEREIRA
Requerente: MARCO ANTÔNIO DE SOUZA PEREIRA
Recorrido: GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24076/ES - DAIANA BRUMATTI RAMOS
Requerente: MARCO ANTÔNIO DE SOUZA PEREIRA
Recorrente: MARCO ANTÔNIO DE SOUZA PEREIRA
Para tomar ciência do despacho:
I- Intimem-se as partes, através de seus respectivos Causídicos (se for o caso), para tomarem conhecimento do retorno do presente caderno processual do egrégio Colegiado Recursal, requerendo, pois, o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
II- Não havendo qualquer manifestação no prazo assinalado e não havendo diligências cartorárias pendentes, arquivem-se os autos.
3 - 0025455-04.2016.8.08.0035 - Recurso Inominado Recorrente: JULIANO MARETO MACHADO
Requerente: JULIANO MARETO MACHADO
Recorrido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15330/ES - LUCINEIA VINCO
Recorrente: JULIANO MARETO MACHADO
Requerente: JULIANO MARETO MACHADO
Para tomar ciência do despacho:
I- Intimem-se as partes, através de seus respectivos Causídicos (se for o caso), para tomarem conhecimento do retorno do presente caderno processual do egrégio Colegiado Recursal, requerendo, pois, o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
II- Não havendo qualquer manifestação no prazo assinalado e não havendo diligências cartorárias pendentes, arquivem-se os autos.
4 - 0024848-54.2017.8.08.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ALESSANDRO DORIDISON DA SILVA e outros
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24426/ES - RENATA ARAUJO DA CRUZ SILVA FERREIRA
Requerente: ALESSANDRO DORIDISON DA SILVA
Para tomar ciência da sentença:
Diante de todo o exposto, e com base nas razões expendidas JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral.
JULGO EXTINTO o processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC.
NÃO HÁ condenação em custas processuais e honorários sucumbenciais, atendendo ao disposto no art. 55 da Lei 9.099/95, aplicada subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Nas causas decididas no procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública NÃO HÁ Reexame Necessário, consoante art. 11 da Lei 12.153/09.
Em sendo apresentado recurso inominado, no prazo de dez (10) dias, a contar da intimação da presente sentença, INTIME-SE a parte recorrida, desde logo, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, REMETAM-SE os autos à Turma Recursal competente.
Publicada e Registrada no e-Jud.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado e nada mais faltando, ao ARQUIVO, com as cautelas da lei e feitas as anotações devidas.
5 - 0025458-22.2017.8.08.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARLENE PEREIRA DA TRINDADE 52422178634MEI e outros
Requerido: MUNICIPIO DE VILA VELHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6821/ES - LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
Requerente: MARLENE PEREIRA DA TRINDADE 52422178634MEI
Para tomar ciência do despacho:
I- Intime-se a parte autora, por meio de seu Causídico, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto a Contestação apresentada, requerendo o que entender de direito.
II- Após a manifestação da parte autora, volvam-me conclusos os autos para apreciação.
6 - 0026130-30.2017.8.08.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: CARLOS HENRIQUE CUINAS BENEDITO
Requerido: MUNICIPIO DE VILA VELHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20976/ES - BRENNO ZONTA VILANOVA
Requerente: CARLOS HENRIQUE CUINAS BENEDITO
Para tomar ciência do despacho:
I- Intime-se a parte autora, por meio de seu Causídico, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto a Contestação apresentada, requerendo o que entender de direito.
II- Após a manifestação da parte autora, volvam-me conclusos os autos para apreciação.
7 - 0024147-93.2017.8.08.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: RINALDO CAETANO DA SILVA
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24039/ES - Alcides Caetano Silva
Requerente: RINALDO CAETANO DA SILVA
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos está a constar, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inserto na petição inicial, em virtude dos ditames da Lei nº. 8.036/90, que trata do FGTS, a qual não se aplica aos servidores públicos sujeitos a regime próprio, conforme estabelece o seu art. 15, § 2º, hipótese que abarca a parte autora, haja vista o regime estatutário da parte passiva.
NÃO HÁ condenação em custas processuais e honorários sucumbenciais, atendendo ao disposto no art. 55 da Lei 9.099/95, aplicada subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Nas causas decididas no procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública NÃO HÁ Reexame Necessário, consoante art. 11 da Lei 12.153/09.
Nestes termos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de seu mérito, na forma do art. 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil.
Em sendo apresentado recurso inominado, no prazo de dez (10) dias, a contar da intimação da presente sentença, INTIME-SE a parte recorrida, desde logo, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, REMETAM-SE os autos à Turma Recursal competente.
Publicada e Registrada no e-Jud.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado e nada mais faltando, ao ARQUIVO, com as cautelas da lei e feitas as anotações devidas.
8 - 0035693-48.2017.8.08.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: VANETE FERRARI AMBROZIO
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008839/ES - OSWALDO AMBROZIO JUNIOR
Requerente: VANETE FERRARI AMBROZIO
Para tomar ciência da sentença:
POSTO ISTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO MERITÓRIA, COM FULCRO NO ART. 485, IV, DO CPC/2015.
SEM CUSTAS E HONORÁRIOS NESTA FASE.
Publicada e Registrada no e-Jud.
Intimem-se as partes.
TRANSITADA ESTA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
Sendo requerido o desentranhamento dos documentos acostados aos autos pela parte autora, fica desde já deferido o pedido, não sendo necessário a substituição dos mesmos por cópia, diante da natureza da presente Sentença.
9 - 0025533-61.2017.8.08.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ROSANE RODRIGUES DE ALMEIDA SCAMPINI
Requerido: MUNICIPIO DE VILA VELHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008258/ES - MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
Requerente: ROSANE RODRIGUES DE ALMEIDA SCAMPINI
Para tomar ciência do despacho:
I- Intime-se a parte autora, por meio de seu Causídico, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto a Contestação apresentada, requerendo o que entender de direito.
II- Após a manifestação da parte autora, volvam-me conclusos os autos para apreciação.
10 - 0005361-98.2017.8.08.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: FRANCISCO ALVES FILHO
Requerido: MUNICIPIO DE VILA VELHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16314/ES - ONILDO BARBOSA SALES
Requerente: FRANCISCO ALVES FILHO
Para tomar ciência do despacho:
I- Intime-se a parte autora, por meio de seu Causídico, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto a Contestação apresentada, requerendo o que entender de direito.
II- Após a manifestação da parte autora, volvam-me conclusos os autos para apreciação.
11 - 0051893-38.2014.8.08.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARCOS ANTONIO DE JESUS
Requerido: GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15343/ES - LUCIANO JOSE SILVA PINTO
Requerente: MARCOS ANTONIO DE JESUS
Advogado(a): 14652/ES - VANIA LUCIA RAMOS DE SOUZA
Requerente: MARCOS ANTONIO DE JESUS
Para tomar ciência do despacho:
I- Considerando o teor da petição do Município de Vila Velha, acostada às fls. 216/221, intime-se a parte autora, por seus Advogados, para manifestações cabíveis, no prazo de 10 (dez) dias, em homenagem à ampla defesa e ao contraditório.
II- Após a manifestação da parte autora ou certificado o transcurso do prazo in albis, nova conclusão dos autos para apreciação.
12 - 0026511-38.2017.8.08.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MONICA SCHADES DE MEDEIROS
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19521/ES - PATRICK LEMOS ANGELETE
Requerente: MONICA SCHADES DE MEDEIROS
Para tomar ciência do despacho:
I- Intime-se a parte autora, por meio de seu Causídico, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto a Contestação apresentada, requerendo o que entender de direito.
II- Após a manifestação da parte autora, volvam-me conclusos os autos para apreciação.
13 - 0024990-29.2015.8.08.0035 - Recurso Inominado Recorrente: RENATA FIRMINO DOS SANTOS
Requerente: RENATA FIRMINO DOS SANTOS
Recorrido: MUNICIPIO DE VILA VELHA
Requerido: MUNICIPIO DE VILA VELHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6136/ES - JOSE ROBERTO DE ANDRADE
Recorrente: RENATA FIRMINO DOS SANTOS
Requerente: RENATA FIRMINO DOS SANTOS
Advogado(a): 13739/ES - SANDRA MARA RANGEL DE JESUS
Recorrente: RENATA FIRMINO DOS SANTOS
Requerente: RENATA FIRMINO DOS SANTOS
Para tomar ciência do despacho:
I- Intimem-se as partes, através de seus respectivos Causídicos (se for o caso), para tomarem conhecimento do retorno do presente caderno processual do egrégio Colegiado Recursal, requerendo, pois, o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
II- Não havendo qualquer manifestação no prazo assinalado e não havendo diligências cartorárias pendentes, arquivem-se os autos.
14 - 0026570-60.2016.8.08.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: CLEIDIMARA GIANIZELE FORNACIARI
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23865/ES - CLEIDINARA GIANIZELE FORNACIARI
Requerente: CLEIDIMARA GIANIZELE FORNACIARI
Para tomar ciência da sentença:
RELATÓRIO dispensado, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95. FUNDAMENTO e DECIDO.
Às fls. 13/14 dos autos consta petição da parte autora, pleiteando a desistência do processo.
Pois bem, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte requerente e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, inc. VIII, do Novo CPC.
SEM CUSTAS E HONORÁRIOS NESTA FASE.
Publicada e Registrada no e-Jud. Intimem-se.
Transitada esta em julgado, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
VISTOS EM INSPEÇÃO.
15 - 0015653-79.2016.8.08.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ANDERSON ADRIANO DOS SANTOS ME
Requerido: MUNICÍPIO DE VILA VELHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23128/ES - GILBRAN FEDERICI ALMEIDA
Requerente: ANDERSON ADRIANO DOS SANTOS ME
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte autora, por seu Causídico, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tome ciência do teor da petição e documentos de fls. 48/66.
Em seguida, nada mais sendo requerido pelas partes, após certificado o trânsito em julgado da r. Sentença de fls. 46/47, arquivem-se os autos.
16 - 0029140-82.2017.8.08.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: NUBIA GAMA COZER
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24426/ES - RENATA ARAUJO DA CRUZ SILVA FERREIRA
Requerente: NUBIA GAMA COZER
Para tomar ciência do despacho:
I- Intime-se a parte autora, por meio de seu Causídico, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto a Petição de fls. 19/24, requerendo o que entender de direito.
II- Após a manifestação da parte autora, volvam-me conclusos os autos para apreciação.
17 - 0011223-84.2016.8.08.0035 - Recurso Inominado Recorrente: VILMA PHILADELPHO LEONCIO DAZZI
Requerente: VILMA PHILADELPHO LEONCIO DAZZI
Recorrido: DEP ESTADUAL DE TRANSITO DO EST DO ESP SANTO - DETRAN/ES
Requerido: DEP ESTADUAL DE TRANSITO DO EST DO ESP SANTO - DETRAN/ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10982/ES - marta rose vimercati scodino
Requerente: VILMA PHILADELPHO LEONCIO DAZZI
Recorrente: VILMA PHILADELPHO LEONCIO DAZZI
Para tomar ciência do despacho:
I- Intimem-se as partes, através de seus respectivos Causídicos (se for o caso), para tomarem conhecimento do retorno do presente caderno processual do egrégio Colegiado Recursal, requerendo, pois, o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
II- Não havendo qualquer manifestação no prazo assinalado e não havendo diligências cartorárias pendentes, arquivem-se os autos.
18 - 0028857-30.2015.8.08.0035 - Cautelar Inominada Requerente: ANDRE LUIZ LANNA
Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6302/ES - ANDRÉ LUIZ LANNA
Requerente: ANDRE LUIZ LANNA
Para tomar ciência da sentença:
Diante de todo o exposto, e com base nas razões expendidas, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inserto na petição inicial, REVOGANDO A LIMINAR A SEU TEMPO CONCEDIDA.
JULGO EXTINTO o processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC.
NÃO HÁ condenação em custas processuais e honorários sucumbenciais, atendendo ao disposto no art. 55 da Lei 9.099/95, aplicada subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Nas causas decididas no procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública NÃO HÁ Reexame Necessário, consoante art. 11 da Lei 12.153/09.
Em sendo apresentado recurso inominado, no prazo de dez (10) dias, a contar da intimação da presente sentença, INTIME-SE a parte recorrida, desde logo, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, REMETAM-SE os autos à Turma Recursal competente.
Publicada e Registrada no e-Jud.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado da presente, expeçam-se os devidos ofícios, comunicando-se a revogação da liminar concedida nos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
19 - 0004809-70.2016.8.08.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ANDRE LUIZ LANNA
Requerido: MUNICÍPIO DE VILA VELHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6302/ES - ANDRÉ LUIZ LANNA
Requerente: ANDRE LUIZ LANNA
Para tomar ciência da sentença:
Diante de todo o exposto, e com base nas razões expendidas, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inserto na petição inicial.
JULGO EXTINTO o processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC.
NÃO HÁ condenação em custas processuais e honorários sucumbenciais, atendendo ao disposto no art. 55 da Lei 9.099/95, aplicada subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Nas causas decididas no procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública NÃO HÁ Reexame Necessário, consoante art. 11 da Lei 12.153/09.
Em sendo apresentado recurso inominado, no prazo de dez (10) dias, a contar da intimação da presente sentença, INTIME-SE a parte recorrida, desde logo, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, REMETAM-SE os autos à Turma Recursal competente.
Publicada e Registrada no e-Jud.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
20 - 0009748-93.2016.8.08.0035 - Procedimento Comum Requerente: ROSA MENDES DIAS e outros
Requerido: MUNICIPIO DE VILA VELHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10585/ES - FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
Requerente: ROSA MENDES DIAS
Para tomar ciência da sentença:
Diante de todo o exposto, e com base nas razões expendidas, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inserto na petição inicial.
JULGO EXTINTO o processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC.
NÃO HÁ condenação em custas processuais e honorários sucumbenciais, atendendo ao disposto no art. 55 da Lei 9.099/95, aplicada subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Nas causas decididas no procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública NÃO HÁ Reexame Necessário, consoante art. 11 da Lei 12.153/09.
Em sendo apresentado recurso inominado, no prazo de dez (10) dias, a contar da intimação da presente sentença, INTIME-SE a parte recorrida, desde logo, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, REMETAM-SE os autos à Turma Recursal competente.
Publicada e Registrada no e-Jud.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
21 - 0031753-46.2015.8.08.0035 - Recurso Inominado Recorrente: A.C.D.S.A.
Requerente: A.C.D.S.A.
Recorrido: L.M.D.S. e outros
Requerido: L.M.D.S. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009888/ES - RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO
Requerente: A.C.D.S.A.
Recorrente: A.C.D.S.A.
Para tomar ciência do despacho:
I- Considerando o teor do Acórdão do e. Colégio Recursal; considerando, ainda, o lapso temporal decorrido desde a propositura da ação, antes de outras providências, intime-se a parte autora, por seu Causídico, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste nos autos, requerendo o que de direito, dizendo se persiste o interesse no prosseguimento do feito. Quando da Intimação, fica a parte autora advertida de que seu silêncio importará em desistência do processo e consequente extinção do feito, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, VIII, do CPC.
II- Após a manifestação da parte ou certificado o transcurso do prazo in albis, volvam-me conclusos os autos para apreciação.
22 - 0033509-22.2017.8.08.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ELSIMARA CAVALCANTI SILVA
Requerido: MUNICIPIO DE VILA VELHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6136/ES - JOSE ROBERTO DE ANDRADE
Requerente: ELSIMARA CAVALCANTI SILVA
Para tomar ciência do despacho:
I- Intime-se a parte autora, por meio de seu Causídico, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto a Contestação apresentada, requerendo o que entender de direito.
II- Após a manifestação da parte autora, volvam-me conclusos os autos para apreciação.
23 - 0026535-66.2017.8.08.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: THALIA DE OLIVEIRA
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13334/ES - MATHEUS RODRIGUES FRAGA
Requerente: THALIA DE OLIVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
O art. 5º, II, da Lei que criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados (Lei 12.153/2009), estabelece o seguinte:
"Art. 5º Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:
(...)
II - como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.".
Sendo assim, não há possibilidade da pretendida cumulação subjetiva, considerando que a lei de regência da matéria não permite, em hipótese alguma, a presença de pessoa física no polo passivo, mesmo que acompanhada de pessoa jurídica de direito público.
Portanto, o polo passivo de demandas propostas perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, somente poderá ser composto pelos entes federados (os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios) e as respectivas autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
Assim, intime-se a parte autora, através de seu Causídico, para emendar a petição inicial, adequando-a ao que está estabelecido no art. 5º, II, da Lei nº. 12.153/2009, ou seja, requerendo a exclusão da pessoa física demandada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peça de ingresso.
Vale ainda consignar que o respectivo ente federativo responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, a teor do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
Intime-se. Cumpra-se e diligencie-se.
Após a manifestação da parte autora ou certificado o transcurso do prazo in albis, nova conclusão para apreciação.
24 - 0021592-06.2017.8.08.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: LUIS DE ARAUJO GOUVEA
Requerido: IASES - INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9428/ES - DANIELLE PINA DYNA
Requerente: LUIS DE ARAUJO GOUVEA
Para tomar ciência do despacho:
I- Intime-se a parte autora, por meio de seu Causídico, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto a Contestação apresentada, requerendo o que entender de direito.
II- Após a manifestação da parte autora, volvam-me conclusos os autos para apreciação.
25 - 0005475-71.2016.8.08.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARCIO VENICIO SOUSA DE ARAUJO
Requerido: DEP ESTADUAL DE TRANSITO DO EST DO ESP SANTO - DETRAN/ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15195/ES - RAFAEL DE MORAES CAIADO
Requerente: MARCIO VENICIO SOUSA DE ARAUJO
Para tomar ciência da sentença:
RELATÓRIO dispensado, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO.
Às fls. 68/69 dos autos o Requerido/Executado informou o pagamento da RPV em favor do Autor.
À fl. 69-verso dos autos, a parte autora, por seu Advogado, se manifestou, dando por satisfeita a obrigação, dando plena quitação, requerendo a expedição do alvará.
Pois bem, satisfeita a obrigação imposta nos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, II, do Novo CPC.
Expeça-se alvará, em nome do Exequente, para levantamento da importância depositada na conta judicial indicada na Guia de Depósito Judicial de fl. 69, na ordem de R$ 10.502,76 (dez mil, quinhentos e dois reais e setenta e seis centavos), e seus eventuais acréscimos, independente do trânsito em julgado desta.
Intime-se a parte exequente, para ciência da expedição do alvará.
Após, promova-se a entrega do documento autorizativo, em Cartório.
Publicada e Registrada no e-Jud. Intimem-se as partes.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
26 - 0037081-83.2017.8.08.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: TEREZINHA ANDREATA SANTOS
Requerido: MUNICIPIO DE VILA VELHA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12493/ES - RODOLFO GOMES AMADEO
Requerente: TEREZINHA ANDREATA SANTOS
Para tomar ciência da decisão:
DESTARTE, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR E DETERMINO AOS REQUERIDOS que mantenham a Autora e seus dependentes vinculados ao Plano de Saúde, com o pagamento sendo descontado normalmente no contracheque da Autora (com direito a todos os benefícios do plano, conforme contrato), garantindo, assim, a continuidade do tratamento que está sendo realizado pela Autora, necessário à preservação de sua saúde.
A presente ordem deverá ser cumprida NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS A CONTAR DA INTIMAÇÃO DESTA DECISÃO, sob pena multa diária de R$200,00 (duzentos reais), até o limite de R$20.000,00 (vinte mil reais), a ser paga por cada Requerido em prol da parte requerente, na forma do art. 297, parágrafo único, c/c art. 519 e art. 536, Caput e § 1º, do Novo Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade na esfera penal (ART. 330, DO CP), além de condenação em litigância de má-fé, a teor do § 3º, do art. 536, do Novo CPC.
Transmitam-se às partes o inteiro teor desta decisão. INTIME-SE A PARTE AUTORA DO DEFERIMENTO DA LIMINAR PLEITEADA.
CITE-SE/INTIME-SE O MUNICÍPIO DE VILA VELHA, PELO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, devendo o Requerido apresentar nos autos sua defesa no prazo de 30 (trinta) dias, eis que tratam os autos de matéria de direito, não havendo necessidade de dilação probatória.
CITE-SE/INTIME-SE A REQUERIDA SMS ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, POR OFICIAL DE JUSTIÇA DE PLANTÃO, devendo a Requerida apresentar nos autos sua defesa no prazo de 30 (trinta) dias, eis que tratam os autos de matéria de direito, não havendo necessidade de dilação probatória.
INTIME-SE O SENHOR SECRETÁRIO DE SAÚDE MUNICIPAL, POR OFICIAL DE JUSTIÇA DE PLANTÃO, para que providencie o cumprimento da presente ordem.
Apresentadas as defesas e informado o cumprimento da presente ordem, nova conclusão dos autos para apreciação.
Defiro a Assistência Judiciária Gratuita em favor da parte autora.
Defiro, ainda, a tramitação processual prioritária, com base no art. 71, da Lei 10.741/03, c/c art. 1.048, I, do CPC/2015. Façam-se, pois, as devidas anotações na capa dos autos.
CUMPRA-SE, SERVINDO ESTA COMO MANDADO E OFÍCIO.
Diligencie-se.
27 - 0035527-16.2017.8.08.0035 - Procedimento Comum Requerente: ALEX HANDER FERREIRS PACHECO
Requerido: DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5825/ES - ROGERIA COSTA
Requerente: ALEX HANDER FERREIRS PACHECO
Para tomar ciência da sentença:
RELATÓRIO dispensado, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95. FUNDAMENTO e DECIDO.
À fl. 33 dos autos a parte autora peticionou requerendo a desistência da ação.
Pois bem, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte requerente e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, inc. VIII, do Novo CPC.
SEM CUSTAS E HONORÁRIOS NESTA FASE.
Publicada e Registrada no e-Jud. Intimem-se.
Transitada esta em julgado, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
28 - 0018465-94.2016.8.08.0035 - Recurso Inominado Recorrente: DETRAN ES DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANT
Requerente: KRISSIA WANDEKOKEN BORLOT e outros
Recorrido: KRISSIA WANDEKOKEN BORLOT e outros
Requerido: DETRAN ES DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANT
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009242/ES - ELIANE MARIA TARDIN
Requerente: KRISSIA WANDEKOKEN BORLOT
Recorrido: KRISSIA WANDEKOKEN BORLOT
Para tomar ciência do despacho:
I- Intimem-se as partes, através de seus respectivos Causídicos (se for o caso), para tomarem conhecimento do retorno do presente caderno processual do egrégio Colegiado Recursal, requerendo, pois, o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
II- Não havendo qualquer manifestação no prazo assinalado e não havendo diligências cartorárias pendentes, arquivem-se os autos.
VILA VELHA, 10 DE JANEIRO DE 2018
SYLVIA MARIA SALLES LUGON BOURGUIGNON
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL