PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLATINA - 1ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº ANDRE GUASTI MOTTA
CHEFE DE SECRETARIA: FABIANO ANTONIO BABILON Lista: 0004/2018 1 - 0030674-61.2016.8.08.0014 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Réu: JEAN FERREIRA MOREIRA BARBOSA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11568/ES - CARLA SIMONE VALVASSORI
Réu: JEAN FERREIRA MOREIRA BARBOSA
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista reorganização de pauta, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 06/02/18 às 14:30 horas, devendo a serventia observar as cautelas de praxe para a realização do ato.
2 - 0000692-79.2016.8.08.0053 - Ação Penal - Procedimento Sumário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Réu: FERNANDO SILVA LIMA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23812/ES - AMANDA DALMAZIO ROSA
Réu: FERNANDO SILVA LIMA
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista reorganização de pauta, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 06/02/18 às 14:15 horas, devendo a serventia observar as cautelas de praxe para a realização do ato.
3 - 0010689-82.2011.8.08.0014 (014.11.010689-6) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: CLEIDILSON AUGUSTO SALVADOR
Réu: ALLAN CASTILHO RIBEIRO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006408/ES - ALAIDES DO CARMO DE OLIVEIRA
Réu: ALLAN CASTILHO RIBEIRO
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista reorganização de pauta, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 06/02/18 às 13:00 horas, devendo a serventia observar as cautelas de praxe para a realização do ato.
4 - 0012019-46.2013.8.08.0014 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Réu: GUILHERME DE SOUZA DA CONCEICAO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15969/ES - DENISSON RABELO REBONATO
Réu: GUILHERME DE SOUZA DA CONCEICAO
Para tomar ciência da decisão:
Desta forma, preenchidos os requisitos necessários, bem como os pressupostos processuais e demais condições legalmente exigidas para a instauração da ação penal, RECEBO em todos os seus termos a denúncia ofertada pelo Ministério Público, tendo em vista a materialidade e indícios suficientes de autoria.
Em continuidade, na forma do artigo 56 da Lei 11.343/06, designo Audiência de Instrução para o dia 06/02/18 às 13:45 horas.
Defiro o requerimento formulado pela Defesa e DETERMINO que seja feita a juntada dos antecedentes do menor Heitor Caciano Moura na vara da Infância e Juventude.
5 - 0021021-35.2016.8.08.0014 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Testemunha Réu: DANIEL DO NASCIMENTO e outros
Réu: DOUGLAS SOARES BALZAN e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23189/ES - LUCAS GUSMAO DA SILVA
Réu: DOUGLAS SOARES BALZAN
Advogado(a): 25783/ES - Luiz Miguel de Azevedo Neto
Réu: GABRIEL BONA ALVARINTO DOS SANTOS
Réu: WANDERSON FROIS DE SOUZA
Advogado(a): 24.318/ES - ROGERIO DAMIANI DE SOUZA
Réu: DOUGLAS SOARES BALZAN
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista reorganização de pauta, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 06/02/18 às 14:45 horas, devendo a serventia observar as cautelas de praxe para a realização do ato.
6 - 0016767-19.2016.8.08.0014 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Vítima: A SOCIEDADE
Denunciado: WELLINGTON FOSS NUNES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25381/ES - AGATA BORGES PERINI
Denunciado: GEORGIA PESSOA DIAS
Advogado(a): 7564/ES - JUAREZ PIMENTEL MENDES JUNIOR
Denunciado: WELLINGTON FOSS NUNES
Para tomar ciência da decisão:
Assim, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS, DANDO-LHE PROVIMENTO, para sanar a contradição suscitada.
Desta forma, reconheço a existência de contradição na sentença de fls. 60/66 para fazer constar que CONCEDO ao acusado Wellington Foss Nunes o direito de apelar em liberdade, pois não vislumbro a presença dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
No mais, persiste a sentença tal como foi lançada.
Retifique-se o registro da sentença e proceda-se as anotações aqui lançadas.
Após, intime-se as partes e renove-se o procedimento.
7 - 0008464-84.2014.8.08.0014 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Vítima: A SOCIEDADE
Réu: KASSIANO GOMES DE JESUS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006408/ES - ALAIDES DO CARMO DE OLIVEIRA
Réu: CHARLES RODRIGUES PEREIRA
Réu: KASSIANO GOMES DE JESUS
Para tomar ciência da sentença:
3. Diante do exposto, pelos fundamentos expendidos:
1) JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia oferecida pelo Ministério Público e CONDENO os acusados CHARLES RODRIGUES PEREIRA E KASSIANO GOMES DE JESUS nas sanções previstas no artigo 33 “caput” da Lei nº 11.343/06;
2) JULGO IMPROCEDENTE a pretensão contida na inicial e ABSOLVO o acusado CHARLES RODRIGUES PEREIRA das sanções previstas no artigo 309 da Lei nº 9.503/97, lastreado no artigo 386, VII do Código de Processo Penal.
8 - 0009583-22.2010.8.08.0014 (014.10.009583-6) - Ação Penal de Competência do Júri Vítima: S.D.S.F.
Testemunha Autor: M.E.A.D.S. e outros
Réu: A.R.D.S. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23563/ES - LEONARDO TRABACH
Réu: A.R.D.S.
Manifestar na fase do artigo 422 do Código de Processo Penal.
COLATINA, 10 DE JANEIRO DE 2018
FABIANO ANTONIO BABILON
CHEFE DE SECRETARIA