PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LINHARES - 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE JUIZ DE DIREITO: DRº GIDEON DRESCHER
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº RENATA BEATRIZ OLIVEIRA FERREIRA NEMER
CHEFE DE SECRETARIA: EDENILTON CAMARGOS SAMPAIO Lista: 0001/2018 1 - 0010534-21.2017.8.08.0030 - Ação Civil Pública Requerente: M.P.E.
Requerido: L.V.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15129/ES - JAQUELINE ROSSONI DOS SANTOS
Requerido: L.V.D.S.
Advogado(a): 22721/ES - JULIO CESAR PEREIRA DE MAGALHAES
Requerido: L.V.D.S.
Para tomar ciência da decisão:
Destarte, sem mais delongas, rejeito a preliminar de falta de interesse de agir. DO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO Designo audiência de instrução, com a finalidade de ouvir as testemunhas arroladas pelas partes, para o dia 26/02/2018, às 13 horas. Intimem-se pessoalmente as testemunhas arroladas pelo MPE (fls. 08v/09) e o próprio MPE. Intimem-se os patronos da requerida. Nos termos do art. 455, do CPC, os advogados da parte requerida deverão promover a intimação de suas testemunhas. Diligencie-se. Linhares-ES, 18 de dezembro de 2017. GIDEON DRESCHER Juiz de Direito
2 - 0020832-58.2006.8.08.0030 (030.06.020832-6) - Tutela c/c Destituição do Poder Familiar Requerente: M.P.E.
Testemunha Autor: M.R.C.
Requerido: N.R.D.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003952/ES - FRANCISCO GAMA CURTO
Testemunha Autor: M.R.C.
Advogado(a): 004530/ES - LUIZ ALVES MACHADO
Testemunha Autor: M.R.C.
Advogado(a): 12069/ES - MARCIO PIMENTEL MACHADO
Testemunha Autor: M.R.C.
Para tomar ciência do despacho:
Ao compulsar os autos, verifica-se que a avó materna foi admitida como assistente (fl. 405).
Assim, intimem-se seus patronos (fls. 377/378) para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, tomarem ciência dos estudos de fls. 748/753 e 754/757 e complementarem suas alegações finais, juntando, na oportunidade, procuração com poderes para atuar em favor da Sra. M.R.C.
Decorrido o prazo, havendo ou não resposta, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Diligencie-se.
3 - 0011285-08.2017.8.08.0030 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente Requerente: M.P.
Requerido: A.P.D.C. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22092/ES - SANDRA GOMES DA SILVA
Requerido: A.P.D.C.
Para tomar ciência da decisão:
Trata-se de pedido de autorização para que a infante A.P.C passe as festividades de final de ano com os familiares, formulado pelo genitor dela às fls. 36/37.
Às fls. 39/41 a Equipe Técnica do Abrigo Municipal Criança Feliz informou o anseio da família e da própria criança em poderem passar juntos o Natal e o Réveillon, mas se mostrou temerosa com o fato de os supostos abusadores de A ainda morarem na localidade.
Instado a se manifestar, o MPE pugnou pelo indeferimento do pedido formulado pelo genitor.
Em que pese compreender o parecer Ministerial e os receios da Equipe Técnica do Abrigo de Sooretama, hei por bem em deferir parcialmente o pedido. A família da infante, apesar de ainda precisar evoluir em alguns aspectos, já mudou de residência e dividiu os membros que na antiga casa moravam, tudo no intuito de ver A reintegrada. Tais fatos demonstram a vontade dos familiares em ter a infante novamente com eles. A criança, por sua vez, demonstrou vontade em passar as festas de fim de ano com a família. Certamente, a convivência entre eles é importante para o estreitamento dos vínculos afetivos. Não se nega o risco citado, mas, no intuito de evitá-lo ao máximo, concederei a saída de A apenas nos dias festivos, advertindo os genitores de que deverão ter A sob seus cuidados a todo tempo.
Assim, autorizo que a infante A.P.C passe as festividades de fim de ano com os genitores, saindo do Abrigo Municipal Criança Feliz no dia 24/12/2017, às 08 horas, e retornando no dia 25/12/2017, às 18 horas, bem como saindo no dia 31/12/2017, às 08 horas, e retornando no dia 01/01/2018, também às 18 horas.
Intime-se o Abrigo Municipal Criança Feliz por e-mail.
Intime-se a patrona do genitor.
Intime-se o MPE.
D-se.
LINHARES, 10 DE JANEIRO DE 2018
EDENILTON CAMARGOS SAMPAIO
CHEFE DE SECRETARIA