EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS |
Nº DO PROCESSO: 0025203-93.2015.8.08.0048 AÇÃO : 10943 - Ação Penal - Procedimento Sumário Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITIMA : APOLIANA ALVES GREGORIO ALVES - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Qualificação: FILHO DE PAULO ROBERTO GREGORIO E TELMARIA AVES GREGORIO/NASC: 01/06/1978 |
MM. Juiz(a) de Direito da SERRA - 6ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) O(S) ACUSADO(S) acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA
ABSOLVO o acusado VANDERLI MATHIAS ALVES pela prática do crime previsto no art. 147, do Código Penal c/c Lei 11.340/2006 com base no art. 386, VII, do CPP. |
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Serra-ES, 10/01/2018
Analista Judiciário(a) Especial Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS |
Nº DO PROCESSO: 0015815-06.2014.8.08.0048 AÇÃO : 283 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Acusado: ROBERTO DA FONSECA SANTANA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Qualificação: FILHO DE EVERAILSON DOS SANTOS SANTANA E EDENILSE SANTOS DA FONSECA/NASC:01/03/1980 VITIMA: FABIOLA DA FONSECA SANTANA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Qualificação: FILHA DE NILO SERGIO PEIXOTO BEZERRA E DELADEIR DO COUTO TEIXEIRA BEZERRA/NASC:09/11/1979 |
MM. Juiz(a) de Direito da SERRA - 6ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) O(S) ACUSADO(S) acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA
CONDENO o acusado ROBERTO DA FONSECA SANTANA já devidamente qualificado nos autos, como infrator ao art. 129, § 9º, do Código Penal c/c Lei 11.340/2006. |
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Serra-ES, 10/01/2018
Analista Judiciário(a) Especial Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS |
Nº DO PROCESSO: 0005808-18.2015.8.08.0048 AÇÃO : 283 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITIMA: EDINA MATOS DE JESUS - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Qualificação: FILHO DE EDUARDO DEUS DE JESUS E MARIA REGINA VIEIRA DE MATOS/NASC:16/12/1989 |
MM. Juiz(a) de Direito da SERRA - 6ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) O(S) ACUSADO(S) acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA
CONDENO o acusado GREGORY ARAÚJO DE SOUZA pela prática da conduta prevista no art. 21, do Decreto Lei nº 3.688/41 c/c Lei 11.340/2006.
CONDENO o acusado GREGORY ARAÚJO DE SOUZA pela prática do crime previsto no art. 147, do Código Penal c/c Lei 11.340/2006.
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ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Serra-ES, 10/01/2018
Analista Judiciário(a) Especial Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS |
Nº DO PROCESSO: 0012176-77.2014.8.08.0048 AÇÃO : 1268 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Acusado: PAULO HENRIQUE E SILVA SOARES - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Qualificação: FILHO DE GETULI SOARES E MARIA DAS GRAÇAS E SILVA/NASC:28/10/1984 |
MM. Juiz(a) de Direito da SERRA - 6ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
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SENTENÇA
REVOGO as medidas protetivas deferidas em favor da vítima ante a sua manifestação expressa acerca da desnecessidade de permanência das medidas deferidas.
INTIMEM-SE as partes (vítima e requerido) para ciência.
NOTIFIQUE-SE o Ministério Público.
ARQUIVE-SE.
DILIGENCIE-SE.
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ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Serra-ES, 10/01/2018
Analista Judiciário(a) Especial Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0020943-02.2017.8.08.0048 |
MM. Juiz(a) de Direito da SERRA - 6ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimada A VITIMA acima qualificada, de todos os termos da sentença de fls 12, á 14. dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA
DEFIRO PARCIALMENTE a representação apresentada pela Autoridade Policial com base no art. 22, II e III, alíneas a, c, da Lei 11.340/06, e estabeleço as seguintes medidas abaixo como forma de prevenir que novos episódios desta natureza não voltam a ocorrer:
¿ 1) FICA PROIBIDA a pessoa do requerido de se aproximar da vítima e da residência onde esta reside pela distância mínima de 200 (duzentos) metros. Caso residam na mesma casa, o afastamento do lar deve ocorrer obrigatoriamente; 2) PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR os locais onde a vítima já se encontrar; 3) FICA PROIBIDO o requerido de manter qualquer contato, ainda que seja telefônico ou mesmo de forma virtual com a vítima; ¿ 4) EXPEÇA-SE o respectivo Mandado para ciência do requerido, o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça da área em 48 horas ; ¿ Já a intimação da vítima, deverá ser feita pelo Oficial de Justiça responsavel da área do endereço da vítima. ¿ Esclareço ao Senhor Oficial de Justiça que deverá cumprir a ordem, independente da vontade da vítima no momento do cumprimento do mandado. ¿ NOTIFIQUE-SE o Ministério Público. ¿ Após, ARQUIVE-SE. DILIGENCIE-SE. |
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Serra-ES, 10/01/2018
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0000040-43.2017.8.08.0048 Vítima: TANIA PEDRONI - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. |
MM. Juiz(a) de Direito da SERRA - 6ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
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SENTENÇA
REVOGO as medidas protetivas deferidas em favor da vítima ante a sua manifestação expressa acerca da desnecessidade de permanência das medidas deferidas.
INTIMEM-SE as partes (vítima e requerido) para ciência.
NOTIFIQUE-SE o Ministério Público.
ARQUIVE-SE.
DILIGENCIE-SE.
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ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Serra-ES, 10/01/2018
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas