PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLATINA - 1ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº GUSTAVO HENRIQUE PROCOPIO SILVA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA DO CARMO MATUCHAKI Lista: 0002/2018 1 - 0002976-46.2017.8.08.0014 - Procedimento Comum Requerente: JOSIMAR RODRIGUES e outros
Requerido: MARILANDIA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA EPP
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006625/ES - MARCIO DELL'SANTO
Requerente: ANA MARIA GALLON RODRIGUES
Requerente: JOSIMAR RODRIGUES
Advogado(a): 20997/ES - PAULO ARNALDO TEIXEIRA DIAS JUNIOR
Requerente: ANA MARIA GALLON RODRIGUES
Requerente: JOSIMAR RODRIGUES
Advogado(a): 19196/ES - PAULO MOREIRA
Requerido: MARILANDIA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA EPP
Advogado(a): 27764/ES - ROMULO MOREIRA
Requerido: MARILANDIA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA EPP
Para tomar ciência da decisão:
Em prosseguimento ao feito, em atenção ao que determina o
artigo 357, do CPC, passo a orientar as seguintes providências:
01) (I - resolver as questões processuais pendentes, se houver)
DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. Falece razão a empresa RÉ o debate que se realiza na presente ação não desafia a participação no polo ativo do Município de Colatina. As questões questionadas dizem respeito a atos tão somente praticados pela RÉ, portanto, sem nenhuma participação do Município.
Rejeito a preliminar em foco. 02) (II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;) As
questões de fato então emolduradas sobre os atos anunciados e atribuídos a parte RÉ. O que importa para a solução do caso é a comprovação ou não
do esbulho tendo como suporte fático o relato apresentado na peça exordial e refutado pela defesa. Para tanto defiro a produção de prova oral e prova pericial além da prova documental constante dos autos e aquelas consideradas novas.
03) (III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o
art. 373;) O
ônus da prova seguirá a regra disposta no artigo 373, do CPC, não sendo caso de hipossuficiência ou desequilíbrio a ensejar modificação da regra editada pela norma mencionada.
04) (IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;)
Não há questão de direito considerada relevante para a decisão de mérito.
05) (V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.) Antes de agendar audiência de instrução e julgamento hei por bem, determinar a intimação das partes (
prazo 05 dias), oportunizando-as à observância do que diz os §§1º e 2º, do artigo 357, do CPC.
06) Para a hipótese de não produção de prova pericial, deverão as partes, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem rol de testemunhas, ficando desde já advertidos quanto as orientações do artigo 455, do CPC.
07) EM NÃO HAVENDO interesse na produção de outras provas,
VENHAM-ME os autos conclusos para o seu JULGAMENTO.
08) D-se. 2 - 0011073-35.2017.8.08.0014 - Procedimento Comum Requerente: ALINE CAMPOS ALVES e outros
Requerido: ROBSON ELI TOREZANI e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 80435/MG - ELEUTERIO AUGUSTO FERNANDES AFOUMADO
Requerente: ALINE CAMPOS ALVES
Requerente: JOANELITOM GONCALVES TEIXEIRA
Para tomar ciência do despacho:
01) Não há que se falar em reconsideração do cancelamento da distribuição.
02) Do requerimento de folhs 109-110 defiro tão somente a subsituição dos documentos mediante apresentação de cópia.
03) Após arquive-se.
3 - 0003991-84.2016.8.08.0014 - Procedimento Comum Requerente: ZELINDA SARTER FINCK
Requerido: SEBASTIAO EDELSON VIEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007981/ES - VALERIA ANGELA COLOMBI
Requerente: ZELINDA SARTER FINCK
Para tomar ciência do despacho:
01- Da Apelação de folhas 119-124, intime-se o apelado para querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. 02- Nas contrarrazões: 02.1- caso haja arguição de preliminar(es), intime-se o recorrente pera manifestar-se no prazo de 15 dias; 02.2- e/ou em caso de apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no mesmo prazo de 15 dias. 03- Decorrido os prazos assinalados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com minha melhor homenagem. 04- Diligencie-se.
4 - 0014364-58.2008.8.08.0014 (014.08.014364-8) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Executado: AISHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16058/ES - EZIO PEDRO FULAN
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(a): 17290/ES - LARISSA CORREA TORRES
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(a): 16082/ES - MATILDE DUARTE GONCALVES
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Para tomar ciência do despacho:
01) Trata-se de
ação de execução. 02) Em atenção ao que diz o
“§ 2
o Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis”,
proceda o CARTÓRIO o arquivamento provisório dos autos.
03) Ao cartório resta informar que nos termos do § 3
o - Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”.
04) § 4
o Decorrido o prazo de que trata o § 1
o (01 ano) sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aqui vale a lembrança ao
CARTÓRIO no sentido de que não há orientação da lei para que o CREDOR SEJA INTIMADO quando do vencimento do prazo. AO CREDOR cabe acompanhar o trâmite dos autos e fazer seu controle interno e requerimentos ao tempo que lhe convier.
05) Diante de eventual provocação do CREDOR a qualquer tempo, será analisado (§5º) eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
06) ALERTO ao CARTÓRIO que eventuais requerimentos visando juntada de documentos - procuração, substabelecimento e outros diversos que não reflitam em providências visando penhora-,
não desafiam a conclusão do processo, isso se resolve no cartório com o retorno dos autos ao
arquivo provisório. As conclusões somente devem acontecer quando de requerimentos pertinentes à retomada da marcha processual. 07) Cumpra-se.
5 - 0008670-35.2013.8.08.0014 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Requerido: AIRTON MANDARINO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE
Requerente: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Para tomar ciência do despacho:
01- Indefiro o requerimento de suspensão aos presentes autos. 02- Intime-se a requerente BV FINANCEIRA para o cumprimento da devolução do veículo conforme determinado na folha 42, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), por descumprimento do determinado, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 03- D-se.
6 - 0001253-89.2017.8.08.0014 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: RENAN PAULI
Executado: LOMIDES PINTO ROSA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24098/ES - CARLOS CEZAR PETRI FILHO
Executado: LOMIDES PINTO ROSA
Advogado(a): 20142/ES - PEDRO CAIADO FRAGA LAVAGNOLI
Exequente: RENAN PAULI
Advogado(a): 008161/ES - SILVIA MARIA CAIADO FRAGA LAVAGNOLI
Exequente: RENAN PAULI
Para tomar ciência do despacho:
01- Vieram-me os autos conclusos para análise dos pedidos do Exequente e Executado relativos ao bloqueio de valores realizados pelo sistema BACENJUD. 02- Alega o executado às folhas 82-83, tratar-se de quantia bloqueada em conta poupança, o que impediria que a penhora fosse efetivada. Pois bem. 03- Nesse passo, e nos termos estabelecido pelo art. 833 do CPC, que são impenhoráveis as quantias depositadas em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, defiro o requerimento do Executado e procedo o desbloqueio do valor. 05- Intime-se o exequente para requerer providência apta ao prosseguimento do feito.
7 - 0006137-64.2017.8.08.0014 - Embargos à Execução Embargante: LOMIDES PINTO ROSA
Embargado: RENAN PAULI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24098/ES - CARLOS CEZAR PETRI FILHO
Embargante: LOMIDES PINTO ROSA
Advogado(a): 20142/ES - PEDRO CAIADO FRAGA LAVAGNOLI
Embargado: RENAN PAULI
Advogado(a): 008161/ES - SILVIA MARIA CAIADO FRAGA LAVAGNOLI
Embargado: RENAN PAULI
Para tomar ciência do despacho:
01- Mantenha-se apenso a ação principal. 02- Indefiro o requerimento de efeito suspensivo aos presentes embargos por não vislumbrar nos autos os elementos do §1º do art. 919, do CPC/15. 03- Intime-se o embargado para, querendo, impugnar os presentes embargos no prazo de quinze (15) dias. 04- D-se.
8 - 0013901-72.2015.8.08.0014 - Procedimento Comum Requerente: LUCIANO CARDOSO GASPERAZZO
Requerido: FUNDACAO BENEFICIENTE RIO DOCE e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9207/ES - FERNANDO SERGIO MARTINS
Requerido: ROMIL TAO MOREIRA JUNIOR
Advogado(a): 20315/ES - LORIAN GUZZO ACERBE
Requerente: LUCIANO CARDOSO GASPERAZZO
Advogado(a): 25413/ES - PAULA GAIGHER NATALI
Requerido: ROMIL TAO MOREIRA JUNIOR
Advogado(a): 6766/ES - RODRIGO DE SOUZA GRILLO
Requerido: FUNDACAO BENEFICIENTE RIO DOCE
Advogado(a): 15721/ES - Vinicyus Loss Dias da Silva
Requerente: LUCIANO CARDOSO GASPERAZZO
Para tomar ciência do despacho:
01- Diante da manifestação do perito (folha 252), nomeio em substituição como perito do juízo o Instituto Capixaba de Perícias, podendo ser localizado na Av. João Baptista Parra, 633, sala 802, Praia do Suá, Vitória-ES, Condomínio Office, CEP: 29052-123. Em que pese a ordem processual, se tratando de um colegiado de peritos e em virtude da celeridade processual a ser impressa, tenho por salutar intimar o instituto para descrever os profissionais a atuarem no feito, com posterior análise de Autor e Réu. 2- Dito isto, intime-se as partes para apresentarem seus quesitos ou ratificá-los se já acostados nos autos [apontando as folhas onde se localizam] no prazo de 15 dias; 2.1- com a manifestação ou superação do prazo, intime-se o instituto para em 10 dias: - manifestar quanto ao múnus que lhe é atribuído e indicar o valor de seus honorários, endereço eletrônico (para onde serão dirigidas as intimações pessoais), e telefones de contato. Para celeridade, oficie-se com cópia do rol de perguntas a serem respondidas, podendo o senhor perito solicitar a extração de cópia das peças que entender necessárias para sua análise e emissão de parecer, e faça-se menção que a Ré Fundação Beneficente Rio Doce está sob o manto da Assistência Judiciária, portanto, os honorários periciais serão suportados ao final da demanda pelo Estado do Espírito Santo. No tocante aos honorários periciais, nos termos do § 4º, do art. 2º, da Resolução 232, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, fixo em R$740,00 (setecentos e quarenta reais), por se tratar de perícia de média complexibilidade. - indicar o nome do profissional que atuará no processo. 3- Com a aceitação, intime-se as partes para no prazo 15 dias: arguirem o impedimento ou a suspeição dos peritos, se for o caso. 4- Em prosseguimento, intime-se o Estado do Espírito Santo, acerca dos honorários periciais, bem como para se manifestar no prazo de lei, pois a parte Ré está amparada pela assistência judiciária gratuita. 5- Cumprida a diligência, intime-se o profissional nomeado para iniciar os trabalhos visando a confecção do laudo, e lhe outorgo os poderes para definir dia, hora e local, devendo informar ao juízo com antecedência mínima de 15 dias, objetivando a participação dos assistentes técnicos das partes, caso queiram. Deve-se fazer menção que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de até 60 dias após o início dos trabalhos, na forma legal (impresso e devidamente assinado) e também em arquivo via mídia CD, DVD ou pen drive, para melhor análise das informações no julgamento do mérito. 6- Com a entrega do laudo, intime-se as partes para manifestação. Diligencie-se. Intime-se.
9 - 0014688-09.2012.8.08.0014 - Embargos à Execução Embargante: ANAMELIA FRIZZERA FONTES e outros
Embargado: BANCO BRADESCO SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13470/ES - 0000000
Embargado: BANCO BRADESCO SA
Advogado(a): 004382/ES - LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA
Embargante: ANAMELIA FRIZZERA FONTES
Advogado(a): 10968/ES - MARIA LUCILIA GOMES
Embargado: BANCO BRADESCO SA
Para tomar ciência do despacho:
Os presentes embargos se arrastam desde 2012, e um dos entraves para o conhecimento de seu mérito se esbarra no questionamento feito pelos EMBRAGANTES referente a juntada de documentos por eles reclamados (todos os contratos firmados com o BANCO). O processo está na fase de realização de perícia contábil. Pois bem, entendo ser devida a apresentação dos contratos pelo banco RÉU, todavia, a forma como os EMBARGANTES fazem seu requerimento me parece dificultar o seu cumprimento. Vejo nisso uma situação cômoda para os DEVEDORES, haja vista a impossibilidade de se dar prosseguimento do feito diante do impasse criado por eles. Pois bem, inegável que os EMBARGANTES sabem da existência dos contratos anteriores pois mencionam ter entrado com processo de revisão de cláusulas deles. Assim para possibilitar a exigência de apresentação de documentos pelo BANCO, DETERMINO aos EMBARGANTES para relacionarem quais os contratos que eles desejam serem apresentados, não basta dizer TODOS, o que se quer é a relação de cada contrato. Isso é de conhecimento dos EMBARGANTES haja vista os inúmeros processos ventilando questões contratuais. Só será exigido do BANCO a apresentação daqueles contratos indicados pelos EMBARGANTES por suas características e identificação. Sem isso não é possível impor ao BANCO o atendimento daquilo que é desejo dos EMBARGANTES. É dever da parte agir de forma a possibilitar que o andamento do feito aconteça sem indesejáveis embaraços. Fixo o prazo de 10(dez) dias para apresentação da relação dos documentos que os EMBARGANTES desejam ser apresentados para fins da perícia contábil pendente. A não apresentação da relação na forma acima importará na desistência da produção da prova pericial. D-se.
10 - 0005049-84.2000.8.08.0014 (014.05.005049-2) - Cumprimento de sentença Exequente: MALUREAN TRANSPORTES LTDA
Requerente: MALUREAN TRANSPORTES LTDA
Executado: LOCACAO DE MAQUINAS E SERVICOS AGROPECUARIOS SAO SILVANO LTD
Requerido: LOCACAO DE MAQUINAS E SERVICOS AGROPECUARIOS SAO SILVANO LTD
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002732/ES - PONCIANO REGINALDO POLESI
Requerente: MALUREAN TRANSPORTES LTDA
Exequente: MALUREAN TRANSPORTES LTDA
Para tomar ciência do despacho:
01- Defiro o requerimento de folha 555 pelo prazo de 30 dias para promover as diligências necessárias. 02- Intime-se.
11 - 0009168-34.2013.8.08.0014 - Procedimento Comum Requerente: SEBASTIANA MAURICIA SOARES DE ANDRADE
Testemunha Réu: MARCONDES ROZA RIBEIRO e outros
Requerido: SEBASTIAO CARDOSO FERREIRA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7805/ES - ALFREDO DA LUZ JUNIOR
Requerido: SEBASTIAO CARDOSO FERREIRA
Advogado(a): 007976/ES - MARCIO ANTONIO RIBEIRO SOARES
Requerido: SEBASTIAO CARDOSO FERREIRA
Advogado(a): 135992/MG - SAMARA RODRIGUES DE PAULA
Requerido: COOPERATIVA AGROPECUARIA DE RESPLENDOR LTDA CAPEL
Para tomar ciência do despacho:
01) Intime-se os requeridos para querendo apresente no prazo de 10 (dez) dias suas razões finais.
02) D-se.
12 - 0011632-07.2008.8.08.0014 (014.08.011632-1) - Cumprimento de sentença Exequente: FABIOLA DA VITORIA PASSOS JADIVISKY
Requerente: FABIOLA DA VITORIA PASSOS JADIVISKY e outros
Executado: YAN LUCAS DA VITORIA JADIVISKY
Requerido: FRIGODAMI IND. E COM. DE CARNES LTDA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11096/ES - EDUARDO SANTOS SARLO
Requerido: FRIGODAMI IND. E COM. DE CARNES LTDA ME
Advogado(a): 5242/ES - VALERIA MARIA CID PINTO
Requerido: BRADESCO AUTO RE CAMPANHIA DE SEGUROS
Para tomar ciência do despacho:
01- Intimem-se os Requeridos para manifestarem acerca da petição de folhas 515-517.
13 - 0020289-93.2012.8.08.0014 - Cumprimento de sentença Exequente: SOCIEDADE EMPRESARIA GRANITOS SAO MIGUEL LTDA e outros
Requerente: SOCIEDADE EMPRESARIA GRANITOS SAO MIGUEL LTDA e outros
Executado: CFM CALDEIRARIA FABRICACAO MONTAGEM LTDA ME
Requerido: CFM CALDEIRARIA FABRICACAO MONTAGEM LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10887/ES - ANTONIO JUSTINO COSTA
Executado: CFM CALDEIRARIA FABRICACAO MONTAGEM LTDA ME
Requerido: CFM CALDEIRARIA FABRICACAO MONTAGEM LTDA ME
Para tomar ciência do despacho:
01- Intime-se o Executado, por seu advogado, para manifestarem acerca do pedido de adjudicação, nos termos do § 1º, do art. 876, do Código de Processo Civil. 02- Diligencie-se. |
14 - 0004802-88.2009.8.08.0014 (014.09.004802-7) - Procedimento Comum Requerente: OLARIA PERIM LTDA ME
Requerido: MAXIMILIANO ANGELO SUELA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12575/ES - LUZIANE PERIM DADALTO
Requerente: OLARIA PERIM LTDA ME
Para tomar ciência da decisão:
01) Trata-se de ação de instituição de servidão de lavra minerária ajuizada em 2009 e que encontra-se na fase de avalição da indenização pelo uso do imóvel, haja vista os estragos que a atividade mineradora.
02) Após idas e vindas as partes chegaram a um valor indenizatório no montate de R$117.612,00. (18/07/2017)
03) Determino a intimação da OLARIA PERIM para no prazo de 10 (dez) dias proceder acomprovação do depósito atualizado até a data de seu efetiva realização.
04) Com a comprovação do depósito, expeça-se o desejado mandado de IMISSÃO NA POSSE do imóvel (servidão de lavra mineral) e expeça-se o alvará para o levantamento dos valores depositados.
05) Em não havendo outros requerimentos, retornem os autos posteriormente para seu devido encerramento.
06) D-se
15 - 0016049-61.2012.8.08.0014 - Procedimento Comum Requerente: FABIANO PEREIRA
Requerido: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16288/ES - CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
Requerido: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(a): 20145/ES - Clara Gama Lima
Requerente: FABIANO PEREIRA
Advogado(a): 11954/ES - EUGÊNIA GONÇALVES SILVA
Requerente: FABIANO PEREIRA
Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO
Requerente: FABIANO PEREIRA
Para tomar ciência do despacho:
01) Verifico a presença das petições de folhas 345, 347-349 e 350 todas subscritas pela advogada LEILLA CRISTINA VICENTE LOPES, renovando informação no sentido de que as partes transigiram e por isso pede a homologação do acordo por eles realizado extra-autos.
02) Não há que se falar em homologação de acordo realizado extra-autos no bojo deste processo. O processo já foi julgado, o crédito pertencente a BV FINANCEIRA SA devidamente levantado mediante a comprovação dos ALVARÁS de folhas 337 em nome da Dra. Cristiane Belinati Garcia Lopes - OAB/ES 16.288 conforme requerimento de folhas 329 feito pelo escritório do qual pertence a dra Leilla.
03) A decisão de folhas 325 já havia determinado a remessa dos autos ao arquivo, POIS NADA MAIS EXISTE A SER TRATADO no bojo destes autos.
04) URGE destacar que o presente processo tratou de revisão contratual. Foi julgado e a sentença transitou em julgado em 16.04.2015. O cumprimento da sentença ocorreu. A ordem de arquivo foi selada, logo quaisquer atos jurídicos praticados pela BV FINANCEIRA e a parte REQUERIDA após a sentença com trânsito em julgado e de seu efetivo cumprimento não merece acolhimento por este JUÍZO.
05) Se a BV FINANCEIRA insiste em querer a homolagação de negócio jurídico realizado por ela e a o senhor FABIANO deverá ajuizar a devida ação, pois aqui não é lugar para tais tratativas... RETORNE O PROCESSO AO SEU LUGAR DE DESCANSO. ARQUIVE-SE.
06) CUMPRA-SE.
16 - 0009374-14.2014.8.08.0014 - Cumprimento de sentença Exequente: DISTRIBUIDORA AGE LTDA
Executado: JOSE JOAQUIM DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21418/ES - HENRIQUE CAVALARI DE SOUZA
Exequente: DISTRIBUIDORA AGE LTDA
Para tomar ciência do despacho:
01- Intime-se o Exequente para apresentar seu novo endereço nos autos, tendo em vista que o “AR” de folha 61 retornou com a informação “mudou-se”. Diligencie-se.
17 - 0001150-82.2017.8.08.0014 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Executado: CERAMICA GATTI LTDA EPP e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18353/ES - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Para tomar ciência do despacho:
01- Defiro o requerimento de folhas 156-157/verso. Para tanto, segue providências realizadas junto ao BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, visando localização de bens e valores em nome dos EXECUTADOS CERÂMICA GATTI LTDA- EPP, inscrito no CNPJ sob o nº 27.351.584/0001-04, EDER GATTI, inscrito no CPF sob o nº 92.993.337-00, EDGAR GATTI, inscrito no CPF sob o nº 92.287.927-36, FERNANDO GATTI, inscrito no CPF sob o nº 86.826.457-18, WILLIAN GATTI, inscrito no CPF sob o nº 71.033.267-03, JORDANA ALVES DA SILVA GATTI, inscrita no CPF sob o nº 45.837.257-95, EDESIO ANGELO GATTI, inscrito no CPF sob o nº 25.240.507-34, LEIA MARIA GATTI, inscrita no CPF sob o nº 97.378.427-07, BENÍCIO GATTI, inscrito no CPF sob o nº 125.277.937-20, GILDA GLÓRIA GATTI, inscrita no CPF sob o nº 70.106.357-22, EDNAR GATTI, inscrito no CPF sob o nº 77.059.037-68, NEUZA RIBEIRO GATTI, inscrita no CPF sob o nº 68.802.177-88, JAMIU GERALDO GATTI, inscrito no CPF sob o nº 555.004.757-68. Em sendo positiva a consulta ao sistema INFOJUD, deverá o processo tramitar em SEGREDO DE JUSTIÇA, sendo anotado na capa dos autos. 02- Diligencie-se.
18 - 0009221-78.2014.8.08.0014 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: TOKIO MARINE SEGURADORA SA
Executado: TRANSVITOR TRANSPORTES LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13852/ES - LUIS FELIPE PINTO VALFRE
Exequente: TOKIO MARINE SEGURADORA SA
Advogado(a): 21551/ES - MARCIO ALEXANDRE MALFATTI
Exequente: TOKIO MARINE SEGURADORA SA
Para tomar ciência da decisão:
de Embargos de Declaração (art. 1.022, do CPC) TOKYO MARINE SEGURADORA S/A, ofertou embargos declaratórios, visando obter a reforma da decisão de folhas 228-verso que negou a discussão sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica no bojo destes autos, orientando em contrapartida fosse tal questão apresentada nos moldes dos artigos 133-137 do CPC. As razões apresentadas chegam às margens da má-fé, pois diversamente do que afirmou na petição de folhas 230-232, o deferimento do requerimento de folhas 192 diz respeito ao pedido de dilação de prazo, nos exatos termos: “Isto posto requer-se, humildemente, a dilação de prazo em 20 (vinte) dias para que se possa dizer sobre o prosseguimento do feito”. Assim não é verdade que o requerimento de folhas 192 dizia respeito a questões de desconsideração da personalidade jurídica. Esse requerimento só veio aos autos com a petição de folhas 196-197 e renovada às folhas 201-205 tendo a decisão guerreada tratada do assunto, conforme já dito acima. Omissão segundo o dicionarista é “ato ou efeito de não fazer aquilo que moral ou juridicamente se devia fazer”, é a ausência de ação ou inércia. A contradição é a incoerência entre afirmação ou afirmações atuais e anteriores, entre palavras e ações; desacordo, e a obscuridade, falta de clareza. Não há que se falar em contradição. No caso em tela os EMBARGANTES almejam através desta via, a bem da verdade suprir procedimento regulado no CPC. A pretensão da EXEQUENTE não acolhimento à obviedade. O processo físico, lamentavelmente não facilita o exame de seu conteúdo de forma remota. Apesar da transparência dos atos por mim praticados (são todos lançados no E-JUD) certo é que no exercício da advocacia remota, situações como esta (acompanhamento distante) dão azo a equívocos como esse aqui provocado. Se os autos tivessem sido examinados com esmero, os ilustres advogados não perderiam seu tempo (e nem o meu) com o presente requerimento e já teriam dado início ao procedimento do artigo 133 e ss. para aquilo que desejam. Isto Posto, com base no artigo 1.022 do CPC e seguintes, recebo os presentes embargos de declaração, contudo, nego-lhe provimento, mantendo aquela decisão em seus termos. P.R.I.
19 - 0000092-20.2012.8.08.0014 (014.12.000092-3) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Executado: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S.O. PERIN LTDA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004357/ES - FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
Exequente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Para tomar ciência do despacho:
01- Defiro o requerimento de folha 121. Para tanto, segue providências realizadas junto ao BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, visando localização de bens, valores e últimas declarações de IRRF em nome dos EXECUTADOS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S. O. PERIN LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 01.408.2570001-40, SÉRGIO STEIN DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 765.213.467-68 e ALDA LÚCIA PERIN DE OLIVEIRA e inscrito no CPF sob o nº 873.359.057-53. Em sendo positiva a consulta ao sistema INFOJUD, deverá o processo tramitar em SEGREDO DE JUSTIÇA, sendo anotado na capa dos autos. 02- Diligencie-se.
20 - 0008556-57.2017.8.08.0014 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL SERRANA DO ESPI
Executado: LAZIO MODULADOS LTDA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008833/ES - GUILHERME SOARES SCHWARTZ
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL SERRANA DO ESPI
Para tomar ciência do despacho:
01- Defiro o requerimento de folha 367. Para tanto, segue providências realizadas junto ao BACENJUD, visando localização de bens e valores em nome dos EXECUTADOS JOSÉ COMÉRIO, CPF sob o Nº 793.922.027-68, BEATRIZ ZANETTI COMÉRIO, CPF sob o nº 904.038.437-15 e INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES COMÉRIO LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 30.546.311/0001-11. 02- Intime-se e diligencie-se.
21 - 0008846-72.2017.8.08.0014 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL- CRESOL NOROESTE CAPIXABA
Requerido: WEMERSON DE SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 29675/SC - CINTIA CARLA SENEN
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL- CRESOL NOROESTE CAPIXABA
Advogado(a): 11985/SC - JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL- CRESOL NOROESTE CAPIXABA
Para tomar ciência do despacho:
01- Defiro o requerimento do AUTOR de folha 55, pelo prazo de 30 dias, cabendo à parte manifestar após o prazo, independente de nova intimação. Aguarde-se a manifestação pelo prazo indicado. Certifique-se. 02- Ultrapassado 30 dias de expiração do prazo anterior, e mantendo-se silente, certifique-se e intime-se pessoalmente, através de carta com aviso de recebimento “AR”, para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos dos § 1º do art. 485 do CPC. Na mesma oportunidade, intime-se o EXECUTADO na forma do § 6º do art. 485 do NCPC. 03- Diligencie-se.
22 - 0003010-21.2017.8.08.0014 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: CENTRO DE ENSINO CACHOEIRENSE DARWIN
Executado: WELINGTON SILVESTRE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10163/ES - ARETUSA POLLIANNA ARAUJO
Exequente: CENTRO DE ENSINO CACHOEIRENSE DARWIN
Para tomar ciência do despacho:
01- É o requerimento de folha 56 no sentido de renovar diligências junto ao BACEN, visando localizar valores em nome do DEVEDOR. Ao compulsar os autos, verifico que a providência anterior gerou respostas negativas das instituições bancárias no que tange a existência de contas ou valores depositados em nome do DEVEDOR. O BACENJUD se afigura como uma ferramenta que pode ajudar, mas, quando mal utilizada, acaba por somente atrapalhar o bom andamento das atividades cartorárias. Observo que o requerimento não veio acompanhado com provas de alteração das condições do devedor. 02- Assim, indefiro o requerimento de folha 56 03- Intime-se a parte Exequente, por meio do seu advogado, para em 05 (cinco) dias indicar bens penhoráveis, ou requerer a suspensão do feito nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. 04- Diligencie-se.
23 - 0011691-82.2014.8.08.0014 - Cumprimento de sentença Autor: BANCO ITAU UNIBANCO SA
Exequente: BANCO ITAU UNIBANCO SA
Executado: WANDERLEY RENATO ARAUJO ME e outros
Réu: WANDERLEY RENATO ARAUJO ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18353/ES - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
Exequente: BANCO ITAU UNIBANCO SA
Autor: BANCO ITAU UNIBANCO SA
Para tomar ciência da decisão:
01) Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 02) Revelam os autos as frustrações na busca da satisfação do CREDOR, apesar de terem sido esgotadas as pesquisas nos sistemas on-line, a saber: BACENJUD – fls. 74 / INFOJUD – fls. 82-83 RENAJUD – fls. 84-83 e novamente BACENJUD fls. 86 03) As folhas 90 informam que o BANCO ITAÚ UNIBANCO diante da ausência de bens para serem penhorados, vendeu seu crédito para a empresa IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A e por conta disso o novo CREDOR pretende a renovação de todos os atos de buscas junto aos sistemas on-line, sem contudo trazer a comprovação de que houve alteração na situação do devedor. 04) INDEFIRO o requerimento de RENOVAÇÃO DE BUSCAS ON-LINE, isso já foi realizado nos autos e de forma repetida como foi o BACENJUD. Cabe ao CREDOR as providências para localização de bens, se não consegue, devem os autos atender a orientação do artigo 921 do CPC. 05) Diante da impossibilidade de localização de bens em nome do DEVEDOR que possam justificar a marcha expropriatória, hei por bem, em atenção ao que diz o artigo 921, III do CPC, DETERMINAR a SUSPENSÃO da EXECUÇÃO, pelo prazo de 01 (um) ano conforme orienta o §1º, ficando suspensa a prescrição neste período. 06) Em atenção ao que diz o “§ 2o Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, proceda o CARTÓRIO o arquivamento dos autos. 07) Ao cartório resta informar que nos termos do § 3o - Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. 08) § 4o Decorrido o prazo de que trata o § 1o (01 ano) sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aqui vale a lembrança ao CARTÓRIO no sentido de que não há orientação da lei para que o CREDOR SEJA INTIMADO quando do vencimento do prazo. AO CREDOR cabe acompanhar o trâmite dos autos e fazer seu controle interno e requerimentos ao tempo que lhe convier. 09) Diante de eventual provocação do CREDOR a qualquer tempo, será analisado (§5º) eventual ocorrência da prescrição intercorrente. 10) Cumpra-se.
24 - 0000389-56.2014.8.08.0014 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO S/A - BANESTES
Executado: EVERSON DA CRUZ ARAUJO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004357/ES - FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
Exequente: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO S/A - BANESTES
Para tomar ciência do despacho:
01) A petição de folhas anuncia a frustração de acordo extrajudicial firmado entre as partes. O Credor requereu o prosseguimento da execução, todavia, não trouxe aos autos requrimentos que possam dar a marcha que ele quer que seja dada.
02) A execução caminha ao sabor dos requerimentos específicos apontados pelo CREDOR, assim intime-se para tanto.
03) D-se.
25 - 0002817-06.2017.8.08.0014 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Executado: CORINA FRANCA RIBEIRO DE CASTRO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8626/ES - WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Para tomar ciência do despacho:
01) Consta dos autos a frustração do mandado de citação via carta precatória.
02) Não é caso de acolhimento da indicação de bens a serem penhorados nesta oportunidade eis que a citação ainda não foi efetivada.
03) Intime-se o Exequente para as providências quanto a citação dos devedores, requerendo o que entender de direito.
04) D-se.
26 - 0015315-71.2016.8.08.0014 - Procedimento Comum Requerente: ZEDEQUIAS DOMINGOS DE OLIVEIRA e outros
Litisconsorte Passivo: LIBERTY SEGUROS S A
Requerido: IRENE QUINUPE DIAS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 017510/SP - AYRTON PIMENTEL
Litisconsorte Passivo: LIBERTY SEGUROS S A
Advogado(a): 16203/ES - CARLOS GUILHERME MACEDO PAGIOLA CORDEIRO
Requerido: GERLI GUEDES
Requerido: IRENE QUINUPE DIAS
Advogado(a): 22868/ES - GILTON VIEIRA DA SILVA JUNIOR
Requerente: MIRELLA DA SILVA SOARES VIANA
Requerente: ZEDEQUIAS DOMINGOS DE OLIVEIRA
Advogado(a): 139482/SP - MARCIO ALEXANDRE MALFATTI
Litisconsorte Passivo: LIBERTY SEGUROS S A
Para tomar ciência da decisão:
[...] Em prosseguimento ao feito, em atenção ao que determina o artigo 357, do CPC, passo a orientar as seguintes providências: 01) (I -
resolver as questões processuais pendentes, se houver) Do pedido de Assistência Judiciária feita pela PARTE REQUERIDA. O pedido de assistência judiciária formulado pela PARTE REQUERIDA não merece acolhimento. Não há informações sobre a qualificação da PARTE REQUERIDA. A afirmação de que está devidamente qualificada nos autos não é verdadeira. Diante da ausência de elementos que possam aferir a condição econômica da parte REQUERIDA,
INDEFIRO o peido de Assistência Judiciária. 02) (II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;) As questões de fato então emolduradas sobre as circunstâncias que o acidente aconteceu
. O que importa para a solução do caso é a comprovação ou não do dever de indenizar tendo como suporte fático o relato apresentado na peça exordial e refutado pela defesa. Para tanto defiro a produção de prova oral e além da prova documental constante dos autos e aquelas consideradas novas.
03) (III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;) O
ônus da prova seguirá a regra disposta no
artigo 373, do CPC, não sendo caso de hipossuficiência ou desequilíbrio a ensejar modificação da regra editada pela norma mencionada. O que a
PARTE AUTORA deseja é uma indenização a título de dano moral e dano material, logo deverá demonstrar as circunstâncias que deram ensejo ao dito dano reclamado
. 04) (IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;) Não há questão de direito considerada relevante para a decisão de mérito.
05) (V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.) Antes de agendar eventual audiência de instrução e julgamento hei por bem, determinar a intimação das partes (prazo 05 dias), oportunizando-as à observância do que diz os
§§1º e 2º, do artigo 357, do CPC. 06) Para a hipótese de não produção de prova pericial, deverão as partes, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem rol de testemunhas, ficando desde já advertidos quanto às orientações do artigo 455, do CPC.
07) EM NÃO HAVENDO interesse na produção de outras provas,
VENHAM-ME os autos conclusos para o seu JULGAMENTO.
08) D-se. 27 - 0013696-77.2014.8.08.0014 - Cumprimento de sentença Autor: CIPLA INDUSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES SA
Exequente: CIPLA INDUSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES SA
Executado: COMERCIAL SFALCINI LTDA-ME
Réu: COMERCIAL SFALCINI LTDA-ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12725/SC - ADA CECÍLIA WEISS SILVESTRE
Autor: CIPLA INDUSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES SA
Exequente: CIPLA INDUSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES SA
Para tomar ciência do despacho:
01- A bem da verdade, pretende o credor a desconsideração da pessoa jurídica, mascarando tal requerimento com palavras outras cujo objetivo é o mesmo. 02- Indefiro o requerimento, devendo o credor atender para o que preconiza os artigos 133 e seguintes do CPC, caso tenha interesse em insistir na citação diversa da pessoa jurídica.
28 - 0010058-75.2010.8.08.0014 (014.10.010058-6) - Cumprimento de sentença Requerente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Requerido: MINERACAO GRAMBEL LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004357/ES - FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
Requerente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Para tomar ciência do despacho:
01) Revelam os autos a presença de acordo celebrado entre as partes. Em razão do dito acordo o BANESTES por diversas vezes requereu a suspensão da marcha processual visando permitir o cumprimento do acordo.
02) Frustrado o acordo. O BANESTES requereu o prosseguimento da marcha processual, todavia, não trouxe nenhum elemento capaz de permitir impulsionar o feito, tal como: a) atualização da dívida, haja vista a notícia do acordo e ausência de informação de que houve ou não parcial cumprimento do acordo com pagamentos feitos pelo devedor b) qual providência visando a perseguição de bens pretende nesta fase.
03) Intime-se o EXEQUENTE para manifestar nos autos informando e requerendo o que entender de direito.
04) D-se.
29 - 0006072-69.2017.8.08.0014 - Procedimento Comum Requerente: IRAN BRENO FRANKLIN SANTOS
Requerido: UNIMED NOROESTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17385/ES - FABRICIA BROZEGUINI MARTINS NEVES
Requerente: IRAN BRENO FRANKLIN SANTOS
Advogado(a): 16344/ES - GERALDO SENHORINHO RIBEIRO JUNIOR
Requerido: UNIMED NOROESTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogado(a): 006625/ES - MARCIO DELL'SANTO
Requerido: UNIMED NOROESTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Para tomar ciência do despacho:
01) Em sede de agravo de instrumento (fls. 178-181) a tutela de urgência foi concedida. Assim em prosseguimento ao feito determino a intimação das PARTES para manifestarem quanto ao resultado da ordem judicial que determinou a realização da cirurgia na forma pretendida pelO AUTOR.
02) Ao tempo da resposta acima, deverão as PARTES trazerem aos autos manifestação quanto ao interesse de produção de outras provas.
03) D-se.
30 - 0014815-39.2015.8.08.0014 - Exibição Requerente: CLEICK DE OLIVEIRA MARTINS
Requerido: BANCO FINASA BMC S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11336/ES - BERNARDO LUIZ MONTEIRO ARPINI
Requerente: CLEICK DE OLIVEIRA MARTINS
Advogado(a): 8626/ES - WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
Requerido: BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(a): 16338/ES - WESCLEY LUBE SEGATO
Requerido: BANCO FINASA BMC S/A
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, com apoio no artigo 396 e ss do CPC c/c artigo 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo AUTORA para ORDENAR ao BANCO FINASA BMC S/A para no prazo de 05 (cinco) dias – fornecer aos AUTOR cópia de contrato de financiamento pactuado entre a Instituição e o AUTOR – devendo os documentos apresentados trazerem as assinaturas de quem os firmou, bem como as condições da avença. Condeno a PARTE REQUERIDA no pagamento das cutas e honorários advocatícios que fixo em R$1.000,00 (mil reais). Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.
31 - 0000500-35.2017.8.08.0014 - Procedimento Comum Requerente: AILTON GOMES FERREIRA
Requerido: VIACAO JOANA D ARC LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20017/ES - BRUNO GOLDNER
Requerido: VIACAO JOANA D ARC LTDA
Advogado(a): 18197/ES - IVI KAROLINE LEMOS THOMAZ
Requerente: AILTON GOMES FERREIRA
Advogado(a): 7430/ES - SANDRO COGO
Requerido: VIACAO JOANA D ARC LTDA
Advogado(a): 13729/ES - Vania Maria Babilon
Requerido: VIACAO JOANA D ARC LTDA
Para tomar ciência da decisão:
[...]
01) (
I - resolver as questões processuais pendentes, se houver)
Não há questões processuais pendentes 02) (
II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;) As
questões de fato então emolduradas sobre as circunstâncias do acidente anunciado. O que importa para a solução do caso é a comprovação ou não
do dever de indenizar tendo como suporte fático o relato apresentado na peça exordial e refutado pela defesa. Para tanto defiro a produção de prova oral e prova pericial além da prova documental constante dos autos e aquelas consideradas novas.
03) (
III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;) O
ônus da prova seguirá a regra disposta no artigo 373, do CPC, não sendo caso de hipossuficiência ou desequilíbrio a ensejar modificação da regra editada pela norma mencionada.
04) (
IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;)
Não há questão de direito considerada relevante para a decisão de mérito.
05) (
V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.) Antes de agendar audiência de instrução e julgamento hei por bem, determinar a intimação das partes (
prazo 05 dias), oportunizando-as à observância do que diz os §§1º e 2º, do artigo 357, do CPC.
06) Para a hipótese de não produção de prova pericial, deverão as partes, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem rol de testemunhas, ficando desde já advertidos quanto as orientações do artigo 455, do CPC.
07) EM NÃO HAVENDO interesse na produção de outras provas, VENHAM-ME os autos conclusos para o seu JULGAMENTO. 08) D-se. 32 - 0011542-52.2015.8.08.0014 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Executado: VALTENI VUTIKOSKI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004357/ES - FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
Exequente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Para tomar ciência do despacho:
01- Instado a providenciar os meios para citação de VALTENI VUTIKOSKI visando o trâmite regular do feito, O AUTOR requer o cumprimento da formalidade pela via do edital. 02- Decerto o pedido é arrimado em medida extrema, só acolhida após o esgotamento de todos os meios disponíveis ao alcance do demandante. No entanto, conforme certidão de folha 68, o demandado se encontra dentro da circunscrição do Espírito Santo. 03- Isto posto, e sendo de conhecimento deste magistrado quanto as nulidades geradas em outros processos quando acolhido de imediato o pedido de medidas pela via editalícia, indefiro, nesta oportunidade, o pedido de citação pela via do edital, e determino a intimação da AUTORA para providenciar as diligências necessárias ao ato citatório regular, ou requerer o que entender de direito. 04- Diligencie-se.
33 - 0005681-17.2017.8.08.0014 - Procedimento Comum Requerente: ALEF FEHLBERG BIRCHLER
Requerido: ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 26880/ES - LUCIANA ALVES BARBOSA PANIAGO
Requerido: ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Advogado(a): 007469/ES - JOSE RENATO COAN
Requerente: ALEF FEHLBERG BIRCHLER
Advogado(a): 26874/ES - KELEN CRISTINA DE SOUZA
Requerido: ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Para tomar ciência do despacho:
01) A contestação não trouxe questão formal a ser dirimida.
02) Intimem-se as partes para manifestarem quanto ao interesse de produção de outras provas.
03) D-se.
34 - 0013422-26.2008.8.08.0014 (014.08.013422-5) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA
Executado: CHOCOL CHOCOLATES COLATINA LTDA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008833/ES - GUILHERME SOARES SCHWARTZ
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA
Para tomar ciência do despacho:
01) Defiro o requerimento de remosão do bem penhorado. Providencias a serem emplementadas pelo CREDOR,
02) Quanto ao requerimento de renovação de busca on-line (BACENJUD) determino ao CREDOR trazer aos autos o valor remanescente a ser perseguido atualizado.
03) D-se.
35 - 0012623-65.2017.8.08.0014 - Procedimento Comum Requerente: RUAN EMILIO ROSSI e outros
Requerido: BREDA E MASSARIOL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19462/ES - VALDECIR RABELO FILHO
Requerente: RUAN EMILIO ROSSI
Advogado(a): 20296/ES - CAIO ANDRADE MONTEIRO ALMEIDA LINS
Requerente: JULIANA GONCALVES RODRIGUES
Advogado(a): 23184/ES - Isabela Dadalto dos Santos
Requerente: JULIANA GONCALVES RODRIGUES
Para tomar ciência do despacho:
01 – Trata-se de ação indenizatória oriunda da Vara da Justiça Federal por conta da decisão que reconheceu a incompetência daquele Juízo para o processamento e julgamento da presente demanda. Assim passo a presidir os atos deste processo. 02 – Em continuação aos atos já praticados nestes autos, determino a intimação da PARTE AUTORA para conhecer e manifestar sobre a contestação, no prazo legal. 03 – D-se.
36 - 0007008-94.2017.8.08.0014 - Monitória Autor: BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Réu: LEONARDO SPELTA SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004357/ES - FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
Autor: BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Para tomar ciência do despacho:
01– Sendo citado não houve pagamento no prazo, nem oferecimento de embargos e não foram depositadas as prestações do parcelamento, restando constituído de pleno direito o título executivo, não dependendo de qualquer formalidade consoante orienta o §2º do artigo 701. 02- INTIME-SE O EXEQUENTE para apresentar o demonstrativo atualizado do débito, sem inserção de multa. 03- Com a apresentação do demonstrativo atualizado do débito modifique-se o valor da causa no sistema judicial, expeça-se de logo mandado de penhora e avaliação intimando o EXECUTADO pessoalmente ou na pessoa do advogado constituído nos autos para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o senhor oficial de justiça, após esse prazo, penhorar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo-se os atos de expropriação.
37 - 0000921-61.2015.8.08.0057 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Executado: KELLY RONCONI MEI e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17315A/ES - AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(a): 10968A/ES - MARIA LUCILA GOMES
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Para tomar ciência do despacho:
01- Defiro o requerimento de folha 98. 02- Para tanto, segue providências realizadas junto ao INFOJUD visando a exibição das últimas declarações de IRRF em nome dos EXECUTADOS KELLY RONCONI MEI, inscrita no CNPJ sob o nº 015.168.477/0001-58, KELLY RONCONI, inscrita no CPF sob o nº 034.747.157-98, MARLENE BOTAM RONCONI, inscrita no CPF sob o nº 772.858.087-68 e GILBERTO RONCONI, inscrito no CPF sob o nº 072.272.937-50. Em sendo positiva a consulta ao sistema INFOJUD, deverá o processo tramitar em SEGREDO DE JUSTIÇA, sendo anotado na capa dos autos.
38 - 0005567-78.2017.8.08.0014 - Embargos à Execução Embargante: CUSTODIO FORZZA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23668/ES - Ana Sofia Cavalcante Pinheiro
Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(a): 7337/ES - CLAUDIO FERREIRA FERRAZ
Embargante: CUSTODIO FORZZA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
Para tomar ciência da decisão:
(Saneamento e Organização do Processo) Trata-se de
embargos a execução. Pretende o
EMBARGANTE por esta via processual descaracterizar o título extrajudicial que âncora a execução sob o argumento de que a negociação entabulada como o banco “possui as caraterísticas de um mútuo bancário”, todavia “foi instrumentalizada por meio de contrato de câmbio ACC (Adiantamento de Contrato de Câmbio), por tais razões questiona a regularidade do contrato, requerendo a declaração de nulidade do título executivo. A contestação não trouxe questões de processuais, concentrando-se no mérito. Em prosseguimento ao feito, em atenção ao que determina o
artigo 357, do CPC, passo a orientar as seguintes providências:
01) (
I - resolver as questões processuais pendentes, se houver) Não há questões processuais pendentes
02) (
II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;) Não há questão de fato a ser analisado no presente caso. As
questões são de direito.
03) (
III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;) O
ônus da prova seguirá a regra disposta no artigo 373, do CPC, não sendo caso de hipossuficiência ou desequilíbrio a ensejar modificação da regra editada pela norma mencionada.
04) (
IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;)
Não há questão de direito considerada relevante para a decisão de mérito.
05) (
V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.) Antes de agendar eventual audiência de instrução e julgamento hei por bem,
determinar a intimação das partes (
prazo 05 dias), oportunizando-as à observância do que diz os §§1º e 2º, do artigo 357, do CPC.
06) O embargante manifestou interesse na produção de prova pericial. Assim, para a hipótese de haver a ratificação de produção daquela deverão as partes, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
07) EM NÃO HAVENDO interesse na produção de outras provas, VENHAM-ME os autos conclusos para o seu JULGAMENTO. 08) D-se. 39 - 0038431-09.2016.8.08.0014 - Procedimento Comum Requerente: LUIZ CLAUDIO FACHETTI
Requerido: MARIA DO CARMO MEDEIROS ZUMBLICK e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20367/ES - MARCOS LUIZ DALMASO PINTO
Requerente: LUIZ CLAUDIO FACHETTI
Advogado(a): 41431/SC - PEDRO MIGUEL GONCALVES MARTINS
Requerido: MANOELA ZUMBLICK
Requerido: MARIA DO CARMO MEDEIROS ZUMBLICK
Advogado(a): 21423/ES - POLYANA SIMONASSI DASILLO
Requerente: LUIZ CLAUDIO FACHETTI
Para tomar ciência do despacho:
01) Intimado para minifestarem sobre a decisão de folhas 102-verso (saneamento) o AUTOR trouxe o seguinte alerta: a decisão equivocadamente mencionou ausência de manifestação em sede de réplica e mais deixou de analisar a questão de ordem processual invocada na réplica (intempestividade da contestação), por isso requereu fossem estas questões resolvidas. Com a petição fez juntar cópia de sua réplica.
02) Razão assiste ao AUTOR.
03) Houve sim a manifestação em sede de réplica e ali houve o questionamento sobre a apresentação da contestação que a seu entender se deu fora do prazo legal.
04) Da tempestividade da Contestação. Não há que se falar em intempestividade da CONTESTAÇÃO, isso porque a petição foi protocolada no prazo legal, vale dizer em 13.março.2017, consoante se vê do protocolo postal feito na AGF Osmar Cunha - Florianópolis SC. O protocolo no dia 15.mar.2017, apenas diz respeito a juntada da peça, sendo que para efeito de contagem o selo postal firmado no dia 13 de março de 2017 garante a tempestiviade da resposta. A contestação foi sim prolocolada dentro do seu prazo legal.
05) Assim tenho por sanada a questão pendente. Oportunizo as partes indicarem as provas que pretendem produzir conforme lhes foi orientado na decisão de folhas 102, aqui complementada.
06) Intimem-se para manifestarem no prazo legal.
07) D-se.
40 - 0005745-95.2015.8.08.0014 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Exequente: BANCO ITAUCARD S/A
Requerente: BANCO ITAUCARD S/A
Executado: MARIA SEVERINO DE BARROS
Requerido: MARIA SEVERINO DE BARROS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18915/ES - ALEXANDRE JOSE SOARES NETO
Executado: MARIA SEVERINO DE BARROS
Requerido: MARIA SEVERINO DE BARROS
Advogado(a): 25113/ES - JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS
Exequente: BANCO ITAUCARD S/A
Requerente: BANCO ITAUCARD S/A
Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO
Exequente: BANCO ITAUCARD S/A
Requerente: BANCO ITAUCARD S/A
Advogado(a): 25123/ES - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
Exequente: BANCO ITAUCARD S/A
Requerente: BANCO ITAUCARD S/A
Para tomar ciência do despacho:
01) Diante do retorno dos autos do Eg. Tribunal de Justiça, dê-se vista as partes para requererem o que entenderem de direito.
02) D-se.
41 - 0003822-63.2017.8.08.0014 - Procedimento Comum Requerente: MARINALDO SERAFINI
Requerido: EDP - ESCELSA - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20364/ES - DANIEL FERREIRA DE CARVALHO
Requerente: MARINALDO SERAFINI
Advogado(a): 17131/ES - ELISEU VICTOR SOUSA
Requerente: MARINALDO SERAFINI
Advogado(a): 95502/RJ - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
Requerido: EDP - ESCELSA - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA
Para tomar ciência do despacho:
01) Intime-se as partes para manifestarem quanto ao interesse de produzirem outras provas. 02) Em não havendo interesse venham-me os autos conclusos para o seu julgamento. |
01) Intime-se as partes para manifestarem quanto ao interesse de produzirem outras provas. 02) Em não havendo interesse venham-me os autos conclusos para o seu julgamento. |
42 - 0027769-83.2016.8.08.0014 - Monitória Autor: EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA S.A.
Réu: CASA DE SAÚDE SANTA MARIA S.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6578/ES - WELLINGTON BONICENHA
Autor: EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA S.A.
Para tomar ciência do despacho:
01- Intime-se a parte Autora para esclarecer a petição de folha 122, tendo em vista que apesar da celebração de acordo, a Requerida ainda não cumpriu com sua parte, incapacitando este juízo de proceder com a homologação do instrumento de folhas 123-126. 02- Diligencie-se.
43 - 0010057-90.2010.8.08.0014 (014.10.010057-8) - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Requerido: MINERACAO GRAMBEL LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004357/ES - FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
Requerente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Para tomar ciência do despacho:
01) Revelam os autos a presença de acordo celebrado entre as partes. Em razão do dito acordo o BANESTES por diversas vezes requereu a suspensão da marcha processual visando permitir o cumprimento do acordo.
02) Frustrado o acordo. O BANESTES requereu o prosseguimento da marcha processual, todavia, não trouxe nenhum elemento capaz de permitir impulsionar o feito, tal como: a) atualização da dívida, haja vista a notícia do acordo e ausência de informação de que houve ou não parcial cumprimento do acordo com pagamentos feitos pelo devedor b) qual providência visando a perseguição de bens pretende nesta fase.
03) Intime-se o EXEQUENTE para manifestar nos autos informando e requerendo o que entender de direito.
04) D-se.
44 - 0014077-51.2015.8.08.0014 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro Interessado Ativo: OSCAR BRUNETTI JUNIOR e outros
Executado: MINERACAO GRAMBEL LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004357/ES - FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
Exequente: BANCO BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Para tomar ciência do despacho:
01) Revelam os autos a presença de acordo celebrado entre as partes. Em razão do dito acordo o BANESTES por diversas vezes requereu a suspensão da marcha processual visando permitir o cumprimento do acordo.
02) Frustrado o acordo. O BANESTES requereu o prosseguimento da marcha processual, todavia, não trouxe nenhum elemento capaz de permitir impulsionar o feito, tal como: a) atualização da dívida, haja vista a notícia do acordo e ausência de informação de que houve ou não parcial cumprimento do acordo com pagamentos feitos pelo devedor b) qual providência visando a perseguição de bens pretende nesta fase.
03) Intime-se o EXEQUENTE para manifestar nos autos informando e requerendo o que entender de direito.
04) D-se.
45 - 0018387-08.2012.8.08.0014 - Cumprimento de sentença Exequente: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
Reconvinte: CENTRAL GAS COMERCIO DE GAS LTDA ME
Requerente: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA SA
Executado: CENTRAL GAS COMERCIO DE GAS LTDA ME
Reconvido: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA SA
Requerido: CENTRAL GAS COMERCIO DE GAS LTDA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 128341/SP - NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES
Exequente: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
Para tomar ciência do despacho:
01- Intime-se o Exequente para tomar conhecimento do auto de penhora e depósito de folhas 384 e requerer o que entender de direito para regular andamento do feito. Diligencie-se.
46 - 0022344-17.2012.8.08.0014 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Executado: BERNARDO FIOROT PRANDO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18353/ES - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Para tomar ciência do despacho:
01- Defiro o requerimento de folha 243, pelo prazo de 30 dias, cabendo à parte manifestar após o prazo, independente de nova intimação. 02- Aguarde-se a manifestação pelo prazo indicado. Certifique-se e remetam-se os autos conclusos.
47 - 0011844-13.2017.8.08.0014 - Embargos à Execução Embargante: ALEXSANDER PRETTI DOMINGOS
Embargado: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18471/ES - RICARDO TAVARES GUIMARAES JUNIOR
Embargado: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE
Embargado: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Para tomar ciência do despacho:
00 – DEFIRO PARCIALMENTE o requerimento de parcelamento das custas processuais, autorizando a realizá-lo em 03(três) parcelas, devendo a primeira parcela ser recolhida no prazo de 10 (dez) dias, e as demais a cada 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independentemente da fase em que se encontrar. 01- Trata-se de embargos a execução em apenso. 02- Com apoio no artigo 920, do CPC ouça-se o EMBARGADO no prazo de quinze (15) dias. 03 – Após conclusos. 04 - D-se.
48 - 0011433-67.2017.8.08.0014 - Procedimento Comum Requerente: MARCELO ANDRECI DEGLI SPORTI
Requerido: CRESOL NOROESTE CAPIXABA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007431/ES - DIONISIO BALARINE NETO
Requerente: MARCELO ANDRECI DEGLI SPORTI
Advogado(a): 25795/ES - JABES DE ALMEIDA ALVES
Requerente: MARCELO ANDRECI DEGLI SPORTI
Advogado(a): 27484/ES - JOAO VICTOR OLIVEIRA SERAFINI
Requerente: MARCELO ANDRECI DEGLI SPORTI
Advogado(a): 26558/ES - JOSE LUIZ MOURENCIO JUNIOR
Requerente: MARCELO ANDRECI DEGLI SPORTI
Para tomar ciência do despacho:
01- Cuidam os autos de ação de nulidade de comissão de permanência em cédula de crédito rural com tutela de urgência, cujo ato citatório já foi ordenado e o Autor reitera a tutela à folha 41. Pois bem. 02- Considerando que o ato citatório já foi determinado à folha 40, hei por bem antes de emitir juízo sobre a tutela de urgência aguardar a juntada da peça contestatória. 03- Intime-se e Diligencie-se.
49 - 0006881-59.2017.8.08.0014 - Produção Antecipada da Prova Requerente: WIG PARTICIPACOES LTDA e outros
Requerido: DISTRIBUIDORA CAITE DE BEBIDAS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10357/ES - ALEXANDRE CAIADO RIBEIRO DALLA BERNARDINA
Requerente: WIG PARTICIPACOES LTDA
Advogado(a): 13527/ES - MARCELO PACHECO MACHADO
Requerente: IPG PARTICIPACOES EIRELI ME
Para tomar ciência da sentença:
IPG Participações Eireli ME e WIG Participações Ltda interpuseram tempestivamente Embargos de Declaração às folhas 344-346 e 348. Alegam em síntese, em seu arrazoado, que a r. decisão de folha 339 incorreu em erro material ao declarar extinta a ação com alicerce no art. 487, III, “b”, do CPC. Relatei. Passo, portanto aos fundamentos de minha DECISÃO. RAZÃO ASSISTE AOS AUTORES O erro material é claro, pois conforme mencionam os Autores a desistência requerida encontra fundamento legal no inciso VIII, do art. 485, do CPC. Por conta disto, em boa hora, vieram os presentes embargos para corrigir o erro estampado na sentença mencionada, de sorte que tal erro deve ser reparado. Isto Posto, com base no artigo 1.022, do CPC, e seguintes, recebo os presentes embargos de declaração, e dou-lhes provimento, e por via de consequência, altero a r. decisão de folha 339 preservando o que lá já se encontra: “[...] Assim, não encontro óbice ao requerimento dos Requerentes, consequentemente julgo extinto o feito sem RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação as requeridas KAITE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA e CAITE TRANSPORTES LTDA, nos termos do inciso VIII, do art. 485, do Código de Processo Civil.” Preclusa a presente decisão cumpra-se o determinado no item 04 da r. decisão de folhas 160-161 (entrega dos autos aos Requerentes). Intime-se e Diligencie-se.
50 - 0012951-92.2017.8.08.0014 - Procedimento Comum Requerente: NORBERTO AUGUSTO SCHULTZ
Requerido: ANTONIO CARLOS RAYMUNDO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24099/ES - ADRIANA STOCCO LAURETH MELOTTI
Requerente: NORBERTO AUGUSTO SCHULTZ
Advogado(a): 17386/ES - BRUNO CORRADINI MOURENCIO
Requerente: NORBERTO AUGUSTO SCHULTZ
Para no prazo de quinze (15) dias, promover o recolhimento das custas prévias, sob pena de cancelamento da distribuição.
COLATINA, 10 DE JANEIRO DE 2018
MARIA DO CARMO MATUCHAKI
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL