ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
LINHARES - 4ª VARA CRIMINAL
FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY
RUA ALAIR GARCIA DUARTE, Nº 02- TRÊS BARRAS - LINHARES - ES - CEP: 29907-110
Telefone(s): (27) 3371-1876
Email: 4criminal-linhares@tjes.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0003642-04.2014.8.08.0030 |
MM. Juiz(a) de Direito da LINHARES - 4ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) O(S) ACUSADO(S) acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA
[...] Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a PUNIBILIDADE do denunciado JOSÉ APARECIDO ROCHA em relação aos fatos narrados nos presentes autos, o que faço com arrimo nas disposições dos artigos 107, IV e 109, VI, ambos do Código Penal, por reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. |
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Linhares-ES, 10/01/2018
ADEMAR JOSE LUCCHI
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
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FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY
RUA ALAIR GARCIA DUARTE, Nº 02- TRÊS BARRAS - LINHARES - ES - CEP: 29907-110
Telefone(s): (27) 3371-1876
Email: 4criminal-linhares@tjes.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0054091-34.2012.8.08.0030 |
MM. Juiz(a) de Direito da LINHARES - 4ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) O(S) ACUSADO(S) acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA
Assim, e em respeito ao princípio do in dúbio pro réu JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante da inicial acusatória, para ABSOLVER o acusado FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR da sanção capitulada no artigo 129, §9º do Código Penal, o que faço com arrimo no artigo 386, VII, do CPP. |
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Linhares-ES, 10/01/2018
ADEMAR JOSE LUCCHI
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
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EDITAL DE CITAÇÃO |
Nº DO PROCESSO: 0001870-98.2017.8.08.0030 |
O EXMO. SR. DR. MM. Juiz(a) de Direito da LINHARES - 4ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) acima qualificado(s), para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08. |
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS)
Art. 21 da Lei de Contravenções Penais, com as implicações da lei n° 11.340/06. |
PRAZO PARA RESPOSTA
O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital. |
ADVERTÊNCIAS
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP). |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Linhares-ES, 10/01/2018
ADEMAR JOSE LUCCHI
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
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LINHARES - 4ª VARA CRIMINAL
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RUA ALAIR GARCIA DUARTE, Nº 02- TRÊS BARRAS - LINHARES - ES - CEP: 29907-110
Telefone(s): (27) 3371-1876
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EDITAL DE DECISÃO |
Nº DO PROCESSO: 0013371-20.2015.8.08.0030 |
MM. Juiz(a) de Direito da LINHARES - 4ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) O(S) ACUSADO(S) acima qualificados, de todos os termos da decisão de fls.14/14-verso dos autos do processo em referência, que DEFERE AS MEDIDAS PROTETIVAS EM DETRIMENTO DO ACUSADO. |
ADVERTÊNCIAS
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Linhares-ES, 10/01/2018
ADEMAR JOSE LUCCHI
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RUA ALAIR GARCIA DUARTE, Nº 02- TRÊS BARRAS - LINHARES - ES - CEP: 29907-110
Telefone(s): (27) 3371-1876
Email: 4criminal-linhares@tjes.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0017618-10.2016.8.08.0030 |
MM. Juiz(a) de Direito da LINHARES - 4ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) O(S) ACUSADO(S) acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. 51 dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA
[...] Assim, por reconhecer a ocorrência da decadência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE IRINEU DA SILVA em relação aos fatos narrados nos presentes autos, o que faço com arrimo nas disposições do artigo 107, IV, c/c artigos 103 e 145, todos do Código Penal. |
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Linhares-ES, 10/01/2018
ADEMAR JOSE LUCCHI
Analista Judiciário(a) Especial
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