PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE JUIZ DE DIREITO: DRº EDUARDO GERALDO DE MATOS
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº JULIANA ORTEGA TAVARES
CHEFE DE SECRETARIA: MARISA RODRIGUES LEAO Lista: 0001/2018 1 - 0006169-78.2017.8.08.0011 - Execução de Medidas Socioeducativas Requerente: M.P.D.E.D.E.S.
Adolescente: C.M.R.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14266/ES - DIOGENES BASTOS DE OLIVEIRA
Adolescente: C.M.R.
Manifestar a defesa acerca do Relatório Periódico de fls. 87/94, para efeitos de Reavaliação.
2 - 0004957-22.2017.8.08.0011 - Processo de Apuração de Ato Infracional Requerente: M.P.D.E.D.E.S.
Requerido: M.P.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14418/ES - NILDO ULTRAMAR NETO
Requerido: M.P.
Manifestar-se a defesa nos autos, para fins de Alegações Finais.
3 - 0016331-69.2016.8.08.0011 - Execução de Medidas Socioeducativas Adolescente: T.T.D.N.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16806/ES - CARLOS CEZAR LIBERATORE JUNIOR
Adolescente: T.T.D.N.
Para tomar ciência da decisão:
SUBSTITUO A MEDIDA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE pela MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA pelo prazo de 01 (um) ano, mediante cumprimento das seguintes condições: I) abster-se de andar em más companhias; II) não ingerir bebidas alcoólicas e nem fazer uso de substâncias entorpecentes, tais como, “crack” e “maconha”; III) estudar; IV) retornar para casa, todos os dias em horário máximo de 22 horas, salvo para estudar ou trabalhar licitamente; IV) Não se envolver na prática de crimes; V) outras condições eventualmente identificadas como necessárias pela SEMDES, podendo, inclusive postergar o prazo de cumprimento da Liberdade Assistida se entender necessário.
Deverá a SEMDES enviar o PIA no prazo de 15 (quinze) dias e comunicar de imediato a este Juízo eventual descumprimento da medida imposta pelo socioeducando. Intime-se.
4 - 0015500-21.2016.8.08.0011 - Execução de Medidas Socioeducativas Requerente: M.P.D.E.D.E.S.
Adolescente: F.V.F.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21327/ES - LUCIANO PACIFICO MANHABUSQUI
Adolescente: F.V.F.
Manifestar a defesa acerca do PIA de fls.63/70.
5 - 0008202-41.2017.8.08.0011 - Processo de Apuração de Ato Infracional Requerente: M.P.D.E.D.E.S.
Requerido: V.B.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22.222/ES - JORGE TEIXEIRA GIRELLI JUNIOR
Requerido: V.B.C.
Manifestar a defesa nos autos, para fins de Alegações Finais.
6 - 0015117-77.2015.8.08.0011 - Processo de Apuração de Ato Infracional Requerente: M.P.D.E.D.E.S.
Requerido: L.V.D.L.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16398/ES - BERNARD PEREIRA ALMEIDA
Requerido: L.V.D.L.
Para tomar ciência do despacho:
Vista às partes.
7 - 0005227-80.2016.8.08.0011 - Processo de Apuração de Ato Infracional Requerente: M.P.D.E.D.E.S.
Requerido: M.P.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14418/ES - NILDO ULTRAMAR NETO
Requerido: M.P.
Tomar ciência a defesa acerca da descida dos autos.
8 - 0011515-44.2016.8.08.0011 - Execução de Medidas Socioeducativas Requerente: M.P.D.E.D.E.S.
Adolescente: L.F.B.R.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21329/ES - RAFAEL DIAS RAMOS
Adolescente: L.F.B.R.
Para tomar ciência da decisão:
PROGRIDO a medida socioeducativa de internação/semiliberdade do socioeducando L.F.B.R. para Liberdade Assistida pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses ficando o socioeducando sujeito às seguintes condições: I) abster-se de andar em más companhias; II) não ingerir bebidas alcoólicas e nem fazer uso de substâncias entorpecentes, tais como, “crack” e “maconha”; III) estudar; IV) retornar para casa, todos os dias em horário máximo de 22 horas, salvo para estudar; V) Não se envolver na prática de atos infracionais; VI) outras condições eventualmente identificadas como necessárias pela equipe profissional responsável pela gestão do Programa de Execução de Medidas em Meio Aberto, podendo, inclusive ser postergado o prazo de cumprimento da Liberdade Assistida se necessário; e Prestação de Serviços à Comunidade pelo prazo de 06 (seis) meses e jornada de 08 (oito) horas semanais.
Expeça-se alvará em favor do socioeducando, devendo informar quanto ao cumprimento do alvará no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Intime-se.
9 - 0001548-38.2017.8.08.0011 - Execução de Medidas Socioeducativas Requerente: M.P.D.E.D.E.S.
Adolescente: G.R.P.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20419/ES - LUIZ FERNANDO DA SILVA PEDRA JUNIOR
Adolescente: G.R.P.
Para tomar ciência da decisão:
PROGRIDO a medida socioeducativa de internação/semiliberdade do socioeducando G.R.P. para Liberdade Assistida pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses ficando o socioeducando sujeito às seguintes condições: I) abster-se de andar em más companhias; II) não ingerir bebidas alcoólicas e nem fazer uso de substâncias entorpecentes, tais como, “crack” e “maconha”; III) estudar; IV) retornar para casa, todos os dias em horário máximo de 22 horas, salvo para estudar; V) Não se envolver na prática de atos infracionais; VI) outras condições eventualmente identificadas como necessárias pela equipe profissional responsável pela gestão do Programa de Execução de Medidas em Meio Aberto, podendo, inclusive ser postergado o prazo de cumprimento da Liberdade Assistida se necessário; e Prestação de Serviços à Comunidade pelo prazo de 06 (seis) meses com jornada semanal de 08 (oito) horas.
Expeça-se alvará em favor do socioeducando, devendo informar quanto ao cumprimento do alvará no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Intime-se
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 10 DE JANEIRO DE 2018
MARISA RODRIGUES LEAO
CHEFE DE SECRETARIA