ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 002 /2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2018.00.009.176, subscrito pela Exma. Srª. Drª. Gladys Henriques Pinheiro, Juíza titular do 1º Juizado da Infância e Juventude da Comarca da Serra, comunicando a mudança da sede da referida unidade judiciária, o que inviabiliza o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos e do atendimento ao público no 1º Juizado da Infância e Juventude da Comarca da Serra nos dias 15 a 19 de Janeiro de 2018, ressalvada a apreciação de medidas urgentes, as quais serão realizadas pelo substituto automático, nos termos das Resoluções nº 048/2012 e 015/2017 deste Tribunal.
Publique-se.
Vitória, 09 de Janeiro de 2018.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRIT O SANTO
ATO Nº 15/18 – CESSAR os efeitos do Ato nº 1615/15, disponibilizado em 30/11/2015, que lotou ALLINE BERGER DE OLIVEIRA na 3ª Vara de Família do Juízo de Vitória.
ATO Nº 16/18 – RESOLVE LOTAR ALLINE BERGER DE OLIVEIRA, Assessora de Juiz, na 1ª Vara de Família do Juízo de Vitória.
ATO Nº 17/18 – CESSAR os efeitos do Ato nº 1404/15, disponibilizado em 23/10/2015, que lotou MOUSA FERREIRA DE SOUZA na 1ª Vara de Família do Juízo de Vitória.
ATO Nº 18/18 – RESOLVE LOTAR MOUSA FERREIRA DE SOUZA, Assessora de Juiz, na 3ª Vara de Família do Juízo de Vitória.
PU B L I Q U E - S E
Vitória, 10 de Janeiro de 2018.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ATO Nº 19/18 – EXONERAR MONIQUE MARIA LIMA CABRAL do cargo em comissão de Secretária de Monitoramento Judicial e Extrajudicial da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo.
ATO Nº 20/18 – NOMEAR GLAUCIA DANTAS MAESTRI para exercer em comissão o cargo de Secretária de Monitoramento Judicial e Extrajudicial da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, em razão da exoneração de Monique Maria Lima Cabral.
PU B L I Q U E - S E
Vitória, 10 de Janeiro de 2018.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ATO Nº 21/18 – EXONERAR PATRICIA MAGALHÃES LIMA DE VASCONCELLOS do cargo em comissão de Assessora de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 01 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
ATO Nº 22/18 – EXONERAR MARIANA BARBOSA GUIMARÃES do cargo em comissão de Chefe de Gabinete de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
ATO Nº 23/18 – NOMEAR MARIANA BARBOSA GUIMARÃES para exercer em comissão o cargo de Assessora de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 01 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, em razão da exoneração de Patricia Magalhães Lima De Vasconcellos.
ATO Nº 24/18 – NOMEAR RAFHAEL GUIMARÃES DE FREITAS para exercer em comissão o cargo de Chefe de Gabinete de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, em razão da exoneração de Mariana Barbosa Guimarães.
PU B L I Q U E - S E
Vitória, 10 de Janeiro de 2018.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ATO Nº 25/18 – EXONERAR, a pedido, HERMANN ANDRADE CRUZ do cargo em comissão de Assessor de Nível Superior para Assuntos de Planejamento das Serventias Judiciais e Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo.
ATO Nº 26/18 – NOMEAR LUCIANO DAGOSTINI para exercer em comissão o cargo de Assessor de Nível Superior para Assuntos de Planejamento das Serventias Judiciais e Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo., em razão da exoneração de Hermann Andrade Cruz.
PU B L I Q U E - S E
Vitória, 10 de Janeiro de 2018.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
I N T I M A Ç Ã O
Intimo o Dr. RICARDO BIANCARDI AUGUSTO FERNANDES(OAB/ES N° 19.533) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia simples do documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e/ou do comprovante ou declaração de residência, sob pena de arquivamento da Representação por Excesso de Prazo, protocolada sob nº 2017.01.808.840.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 10 de janeiro de 2018.
Coordenadoria de Monitoramento de Magistrados
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N.º 21/2017
Altera o artigo 3º do Provimento nº 20/2017, republicado no DJ de 11.12.2017, que estabeleceu a vigência da nova redação do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo na data de 1º de janeiro de 2018.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo em exercício, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, conforme artigo 35, caput, da Lei Complementar Estadual n.º 234/02 (Código de Organização Judiciária);
CONSIDERANDO ser o Código de Normas a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria Geral da Justiça para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial em todo o Estado, sendo imperioso o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas;
CONSIDERANDO a recente republicação do provimento nº 20/2017, em 11 de dezembro de 2017, que aprova a nova redação do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo e estabelece sua vigência para 1º de janeiro de 2018.
CONSIDERANDO a petição nº 2017.01.844.643, oriunda do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo – SINOREG-ES e da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo – ANOREG-ES.
CONSIDERANDO a necessidade de adaptação manifestada pelos delegatários do foro extrajudicial, bem como a necessidade de treinamento de seus prepostos, segundo os termos da nova redação do Código de Normas, recentemente publicado.
CONSIDERANDO a necessidade manifestada pelos delegatários do foro extrajudicial de readequação dos sistemas de informática e dos formulários existentes nas serventias do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a exiguidade do prazo entre a publicação da nova redação do Código e o início de sua vigência.
RESOLVE:
Artigo 1º. ALTERAR o artigo 3º do Provimento nº 20/2017, na forma pela qual republicado no DJ de 11 de dezembro de 2017, para dar-lhe nova redação, que passará a dispor o que segue:
[...]
Art. 1º. Aprovar a nova redação do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, com aplicação nos serviços dos foros judicial de primeiro grau e extrajudicial do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º. Tornar o Código de Normas disponível em dois arquivos digitais (Tomo I – Foro Judicial; Tomo II – Foro Extrajudicial), no portal próprio da Corregedoria Geral da Justiça na internet, em formato PDF, de onde poderá ser copiado.
Art. 3º. Este Provimento entrará em vigor em 1º de março de 2018.
[...]
Artigo 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 19 de dezembro de 2017.
Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N.º 1/2018
Atribui ao provimento 21/2017 eficácia normativa a partir de 1º de janeiro de 2018.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição do Provimento 20/2017, que aprova a nova redação do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO a edição do Provimento 21/2017, que altera o artigo 3º do Provimento nº 20/2017, para dar-lhe nova redação, estabelecendo a sua vigência em 1º de março de 2018;
CONSIDERANDO que o Provimento 21/2017 foi validamente editado na data de 19 de dezembro de 2017 e disponibilizado no site deste Egrégio Tribunal nessa mesma data;
CONSIDERANDO que o Provimento 21/2017 não foi publicado no Diário de Justiça, no ano de 2017, em razão da ausência de circulação do Diário de Justiça durante o recesso forense, período considerado feriado, nos termos do art. 141 da Lei nº 234/2002, segundo nova redação dada pela Lei Complementar nº 788/2014.
CONSIDERANDO não ser juridicamente possível retroagir validade e vigência, mas apenas a eficácia dos atos normativos, desde que eventuais direitos adquiridos sejam preservados segundo jurisprudência do STF,
RESOLVE:
Artigo 1º. Atribuir ao Provimento 21/2017 eficácia normativa a partir de 1º de janeiro de 2018, resguardados eventuais direitos adquiridos.
Artigo 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 10 de janeiro de 2018.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça
Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo
Secretaria Geral do Tribunal de Justiça
ATO nº 003/2018 (GESTOR DE CONTRATO) – DESIGNAR, para o exercício da gratificação especial de gestor de contratos prevista no artigo 36-B da Lei Estadual nº 7.874/2004, em cumprimento ao artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e à Resolução TJES nº 27/2009, pelo período de 08.01.2018 até 13.07.2018, os servidores Claudia Nadir Fonseca Bento e Frederico Faria Matos, respectivamente gestora titular e gestor substituto do contrato celebrado com Globo Prestação de Serviços de Limpeza Ltda. no processo administrativo nº 2014.00.066.914, conforme fl. 1944.
ATO nº 004/2018 (GESTOR DE CONTRATO) – ALTERAR os termos do Ato nº 211/2017 (DJ 03.10.2017), referente ao processo de contratação nº 2015.00.870.294, trocando o antigo gestor substituto (Érika Rocha Zardini) pelo servidor Nealdo Zaidan Junior a partir de 08.01.2018 e até 05.07.2018, ratificando-se os demais termos do referido Ato, conforme solicitação à fl. 1645.
ATO nº 005/2018 (GESTOR DE CONTRATO) – DESIGNAR, para o exercício da gratificação especial de gestor de contratos prevista no artigo 36-B da Lei Estadual nº 7.874/2004, em cumprimento ao artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e à Resolução TJES nº 27/2009, pelo período de 18.12.2017 até 17.12.2022, os servidores Claudia Nadir Fonseca Bento e Frederico Faria Matos, respectivamente gestora titular e gestor substituto, bem como a servidora Brunelly Soares Domiciano Vargas (Secretária de Gestão do Foro da Comarca de Marataízes/ES) como fiscal do contrato celebrado com Dionéa Gomes de Souza no processo administrativo nº 2016.01.371.973, conforme fls. 207, 215 e 218-verso.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 10 de janeiro de 2018.
Marcelo Tavares de Albuquerque
Secretário Geral
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
COORDENADORIA DE COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS
SEÇÃO DE CONTRATAÇÃO
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 115/2017
PROTOCOLO Nº 2017.00.905.780
ORGÃO GERENCIADOR DA ATA: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
DETENTOR DA ATA: RM COMÉRCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA - ME
CNPJ: 20.784.313/0001-95
OBJETO: Registro de Preços para eventual fornecimento de reatores eletrônicos
DO MATERIAL E DO PREÇO:
Item |
Descrição |
MARCA/MODELO |
UN |
QuantMín. |
Quant Máx. |
Valor Unit. |
01 |
Reator para lâmpada fluorescente 1x16 W tensão 127/220 V, partida rápida e fator de potência ≥ 90 %. |
NSK/NI1X16HF/1068 |
UN |
10 |
500 |
R$ 11,36 |
02 |
Reator para lâmpada fluorescente 2x16 W tensão 127/220 V, partida rápida e fator de potência ≥ 90 %. |
NSK/NI2X16HF/1070 |
UN |
10 |
5000 |
R$ 13,53 |
03 |
Reator para lâmpada fluorescente 2x20 W tensão 127/220 V, partida rápida e fator de potência ≥ 90 %. |
NSK/NI2X20HF/1072 |
UN |
10 |
1000 |
R$ 13,54 |
04 |
Reator para lâmpada fluorescente 1x32 W tensão 127/220 V, partida rápida e fator de potência ≥ 90 %. |
NSK/NI1X32HF/1067 |
UN |
10 |
1000 |
R$ 12,26 |
05 |
Reator para lâmpada fluorescente 2x32 W tensão 127/220 V, partida rápida e fator de potência ≥ 90 %. |
NSK/NI2X32HF/1074 |
UN |
10 |
5000 |
R$ 15,25 |
06 |
Reator para lâmpada fluorescente 2x40 W tensão 127/220 V, partida rápida e fator de potência ≥ 90 %. |
NSK/NI2X40HF/1076 |
UN |
10 |
1000 |
R$ 15,25 |
07 |
Reator externo para lâmpada vapor metálico de 150 W, 220 V, partida rápida (com capacitor e ignitor internos). |
NSK/OS150EA26/1478 |
UN |
10 |
100 |
R$ 41,00 |
08 |
Reator externo para lâmpada vapor metálico de 400 W, 220 V, partida rápida (com capacitor e ignitor internos). |
NSK/PH400EA2/1482 |
UN |
10 |
100 |
R$ 63,50 |
09 |
Reator interno para lâmpada vapor metálico de 150 W, 220 V, partida rápida. |
NSK/OS150EA26/1487 |
UN |
10 |
100 |
R$ 37,00 |
10 |
Reator interno para lâmpada vapor metálico de 400 W, 220 V, partida rápida. |
NSK/PH400IA26/1491 |
UN |
10 |
100 |
R$ 62,00 |
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 29/12/2017
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.03.901.02.061.0023.2078
ELEMENTO: 3.3.90.30.26
SIGNATÁRIOS: Marcelo Tavares de Albuquerque e Renato Bambini.
Vitória, 10 de janeiro de 2018.
Marcelo Tavares de Albuquerque
Secretário Geral
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO SOB MEDIDA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Processo nº 2017.00.231.389
Contrato nº F 064/2017
CONTRATANTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
CONTRATADA: UENDERSON ENTRINGER SARTÓRIO ME - CNPJ nº 24.496.553/0001-45.
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento e instalação de mobiliário sob medida (lote 03), para atender demandas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 090/17.
VALOR DO CONTRATO: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor deR$ 31.400,00 (trinta e um mil e quatrocentos reais) pelo LOTE 3, conforme planilha abaixo:
LOTE 3 |
|||||
LOCAL |
Gabinete da 2ª Vara de Família do Fórum de Serra |
||||
ITEM |
SERVIÇO |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
|
31 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – NICHO SUSPENSO MEDINDO 100X30X48cm (LxPxH) Nicho suspenso em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm) revestido com laminado melamínico cor Cinza Cristal, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 100X30X48cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Gabinete da 2ª Vara de Família do Fórum de Serra. |
03 |
360,00 |
1.080,00 |
|
LOCAL |
Sala de Preparo da 2ª Vara de Família do Fórum de Serra |
||||
ITEM |
SERVIÇO |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
|
32 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – NICHO 01 SUSPENSO MEDINDO 92X42X48cm (LxPxH) Nicho 01 suspenso em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm) revestido com laminado melamínico cor Cinza Cristal, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 92X42X48cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado à Sala de Preparo da 2ª Vara de Família do Fórum de Serra. |
03 |
370,00 |
1.110,00 |
|
33 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – NICHO 02 SUSPENSO MEDINDO 63X42X48cm (LxPxH) Nicho 01 suspenso em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm) revestido com laminado melamínico cor Cinza Cristal, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 63X42X48cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado à Sala de Preparo da 2ª Vara de Família do Fórum de Serra. |
01 |
260,00 |
260,00 |
|
LOCAL |
Gabinete da 3ª Vara da Família do Fórum de Serra |
||||
ITEM |
SERVIÇO |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
|
34 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – MÓVEL 01 EM MDF MEDINDO 65x45x209cm (LxPxH). Móvel 01 com caixa em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), com prateleiras em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 30mm), revestido com laminado melamínico cor Cinza Cristal, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 65x45x209cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Gabinete da 3ª Vara da Família do Fórum de Serra. |
01 |
700,00 |
700,00 |
|
35 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – MÓVEL 02 EM MDF MEDINDO 66x47x200cm (LxPxH). Móvel 02 com caixa em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 30mm), com prateleira externa em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 30mm), prateleira interna em MDF 18mm, com duas portas de abrir em MDF 18mm, revestido com laminado melamínico cor Cinza Cristal, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 66x47x200cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Gabinete da 3ª Vara da Família do Fórum de Serra. |
01 |
1.300,00 |
1.300,00 |
|
36 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – NICHO SUSPENSO EM MDF MEDINDO 70x40x48cm (LxPxH). Nicho suspenso com caixa em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), revestido com laminado melamínico cor Cinza Cristal, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 70x40x48cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Gabinete da 3ª Vara da Família do Fórum de Serra. |
02 |
340,00 |
680,00 |
|
LOCAL |
Sala da Assessoria da 3ª Vara da Família do Fórum de Serra |
||||
ITEM |
SERVIÇO |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
|
37 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – NICHO SUSPENSO EM MDF MEDINDO 92x40x48cm (LxPxH). Nicho suspenso com caixa em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), revestido com laminado melamínico cor Cinza Cristal, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 92x40x48cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado à Sala da Assessoria da 3ª Vara da Família do Fórum de Serra. |
03 |
350,00 |
1.050,00 |
|
LOCAL |
Cartório da 3ª Vara da Família do Fórum de Serra |
||||
ITEM |
SERVIÇO |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
|
38 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – MÓVEL 01 (ESTANTE) EM MDF MEDINDO 48x40x250cm (LxPxH). Móvel 01 (Estante) com caixa em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 30mm), com prateleiras em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 30mm), com uma porta de abrir em MDF 18mm, revestido com laminado melamínico cor Cinza Cristal, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 48x40x250cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Cartório da 3ª Vara da Família do Fórum de Serra. |
01 |
680,00 |
680,00 |
|
39 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – NICHO SUSPENSO 01 EM MDF MEDINDO 92x42x91cm (LxPxH). Nicho suspenso com caixa em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), com divisória em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 30mm), revestido com laminado melamínico cor Cinza Cristal, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 92x42x91cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Cartório da 3ª Vara da Família do Fórum de Serra. |
03 |
420,00 |
1260,00 |
|
40 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – NICHO SUSPENSO 02 EM MDF MEDINDO 121x42x91cm (LxPxH). Nicho suspenso com caixa em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), com divisória em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 30mm), revestido com laminado melamínico cor Cinza Cristal, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 121x42x91cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Cartório da 3ª Vara da Família do Fórum de Serra. |
02 |
550,00 |
1.100,00 |
|
LOCAL |
Copa da 3ª Vara da Família do Fórum de Serra |
||||
ITEM |
SERVIÇO |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
|
41 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – MÓVEL EM MDF MEDINDO 180X55X205cm (LxPxH) Móvel com caixa em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 30mm), prateleiras em MDF 18mm, com quatro portas de abrir em MDF 18mm, revestido com laminado melamínico cor Cinza Cristal, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 180X55X205cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado à Copa da 3ª Vara da Família do Fórum de Serra. |
01 |
1.900,00 |
1.900,00 |
|
42 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – MESA DOBRÁVEL EM MDF MEDINDO 60X40cm (LxP) Mesa dobrável em MDF 15mm, revestido com laminado melamínico cor Cinza Cristal, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, fixada na parede com suporte metálico dobrável acabamento zincado, medindo 60X40cm (LxP). Conforme projeto de marcenaria destinado à Copa da 3ª Vara da Família do Fórum de Serra. |
01 |
200,00 |
200,00 |
|
LOCAL |
Gabinete da 4ª Vara Cível do Fórum de Serra |
||||
ITEM |
SERVIÇO |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
|
43 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – MÓVEL 01 EM MDF MEDINDO 100X52X91cm (LxPxH) Móvel 01 com caixa em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 30mm), prateleiras em MDF 18mm, com uma porta de abrir em MDF 18mm, revestido com laminado melamínico cor Cinza Cristal, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 100X52X91cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Gabinete da 4ª Vara Cível do Fórum de Serra. |
01 |
600,00 |
600,00 |
|
44 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – MÓVEL 02 EM MDF MEDINDO 100X32X60cm (LxPxH) Móvel 02 em MDF 18 mm suspenso, com duas porta de abrir em MDF 18mm, revestido com laminado melamínico cor Cinza Cristal, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 100X32X60cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Gabinete da 4ª Vara Cível do Fórum de Serra. |
01 |
590,00 |
590,00 |
|
LOCAL |
Copa da 4ª Vara Cível do Fórum de Serra |
||||
ITEM |
SERVIÇO |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
|
45 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – MÓVEL EM MDF MEDINDO 149X50X205cm (LxPxH) Móvel com caixa em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 30mm), prateleiras externas em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 30mm), prateleiras internas em MDF 18mm, com quatro portas de abrir em MDF 18mm, com duas gavetas em MDF com frente 18mm, corpo 15mm e fundo 6mm, revestido com laminado melamínico cor Cinza Cristal, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 149X50X205cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado à copa da 4ª Vara Cível do Fórum de Serra. |
01 |
2.250,00 |
2.250,00 |
|
46 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – ESTANTE EM MDF MEDINDO 63X40X250cm (LxPxH) Estante em MDF com caixa em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), prateleiras em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 30mm), revestido com laminado melamínico cor Cinza Cristal, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 63X40X250cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado à copa da 4ª Vara Cível do Fórum de Serra. |
01 |
910,00 |
910,00 |
|
LOCAL |
Cartório da 5ª Vara Cível do Fórum de Serra |
||||
ITEM |
SERVIÇO |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
|
47 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – NICHO SUSPENSO 01 EM MDF MEDINDO 121x42x91cm (LxPxH). Nicho suspenso com caixa em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), com divisória em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 30mm), revestido com laminado melamínico cor Cinza Cristal, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 121x42x91cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Cartório da 5ª Vara Cível do Fórum de Serra. |
03 |
500,00 |
1.500,00 |
|
48 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – NICHO SUSPENSO 02 EM MDF MEDINDO 90x42x91cm (LxPxH). Nicho suspenso com caixa em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), com divisória em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 30mm), revestido com laminado melamínico cor Cinza Cristal, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 90x42x91cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Cartório da 5ª Vara Cível do Fórum de Serra. |
01 |
440,00 |
440,00 |
|
LOCAL |
Cartório da 2ª Vara Criminal do Fórum de Serra |
||||
ITEM |
SERVIÇO |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
|
49 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – NICHO SUSPENSO 01 EM MDF MEDINDO 92x42x91cm (LxPxH). Nicho suspenso com caixa em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), com divisória em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 30mm), revestido com laminado melamínico cor Cinza Cristal, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 92x42x91cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Cartório da 2ª Vara Criminal do Fórum de Serra. |
03 |
450,00 |
1.350,00 |
|
50 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – NICHO SUSPENSO 02 EM MDF MEDINDO 121x42x91cm (LxPxH). Nicho suspenso com caixa em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), com divisória em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 30mm), revestido com laminado melamínico cor Cinza Cristal, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 121x42x91cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Cartório da 2ª Vara Criminal do Fórum de Serra. |
02 |
400,00 |
800,00 |
|
51 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – NICHO SUSPENSO 03 EM MDF MEDINDO 92x42x48cm (LxPxH). Nicho suspenso com caixa em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), revestido com laminado melamínico cor Cinza Cristal, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 92x42x48cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Cartório da 2ª Vara Criminal do Fórum de Serra. |
01 |
400,00 |
400,00 |
|
LOCAL |
Cartório da 4ª Vara Criminal do Fórum de Serra |
||||
ITEM |
SERVIÇO |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
|
52 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – NICHO SUSPENSO 01 EM MDF MEDINDO 153x42x48cm (LxPxH). Nicho suspenso com caixa em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), com divisórias em MDF 18 mm, revestido com laminado melamínico cor Cinza Cristal, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 153x42x48cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Cartório da 4ª Vara Criminal do Fórum de Serra. |
01 |
800,00 |
800,00 |
|
53 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – NICHO SUSPENSO 02 EM MDF MEDINDO 92x42x48cm (LxPxH). Nicho suspenso com caixa em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), revestido com laminado melamínico cor Cinza Cristal, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 92x42x48cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Cartório da 4ª Vara Criminal do Fórum de Serra. |
01 |
390,00 |
390,00 |
|
54 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – NICHO SUSPENSO 03 EM MDF MEDINDO 38x42x81,5cm (LxPxH). Nicho suspenso em MDF 25 mm, revestido com laminado melamínico cor Cinza Cristal, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 38x42x81,5cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Cartório da 4ª Vara Criminal do Fórum de Serra. |
01 |
250,00 |
250,00 |
|
55 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – NICHO SUSPENSO 04 EM MDF MEDINDO 63x42x91cm (LxPxH). Nicho suspenso com caixa em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), com divisória em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 30mm), revestido com laminado melamínico cor Cinza Cristal, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 63x42x91cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Cartório da 4ª Vara Criminal do Fórum de Serra. |
01 |
370,00 |
370,00 |
|
56 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – MÓVEL 01 EM MDF MEDINDO 60x42x48cm (LxPxH). Móvel 01 suspenso em MDF 18 mm, com uma porta de abrir em MDF 18 mm, revestido com laminado melamínico cor Cinza Cristal, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 60x42x48cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Cartório da 4ª Vara Criminal do Fórum de Serra. |
01 |
420,00 |
420,00 |
|
LOCAL |
Gabinete da Vara da Fazenda Pública Municipal do Fórum de Serra |
||||
ITEM |
SERVIÇO |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
|
57 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – NICHO SUSPENSO 01 EM MDF MEDINDO 64x42x91cm (LxPxH). Nicho suspenso com caixa em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), com divisória em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 30mm), revestido com laminado melamínico cor Cinza Cristal, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 64x42x91cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Gabinete da Vara da Fazenda Pública Municipal do Fórum de Serra. |
02 |
370,00 |
740,00 |
|
58 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – NICHO SUSPENSO 02 EM MDF MEDINDO 92x42x91cm (LxPxH). Nicho suspenso com caixa em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), com divisória em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 30mm), revestido com laminado melamínico cor Cinza Cristal, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 92x42x91cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Gabinete da Vara da Fazenda Pública Municipal do Fórum de Serra. |
02 |
350,00 |
700,00 |
|
LOCAL |
Cartório da Vara da Fazenda Pública Municipal do Fórum de Serra |
||||
ITEM |
SERVIÇO |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
|
59 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – NICHO SUSPENSO 01 EM MDF MEDINDO 92x42x91cm (LxPxH). Nicho suspenso com caixa em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), com divisória em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 30mm), revestido com laminado melamínico cor Cinza Cristal, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 92x42x91cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Cartório da Vara da Fazenda Pública Municipal do Fórum de Serra. |
02 |
360,00 |
720,00 |
|
LOCAL |
Copa da Vara da Fazenda Pública Municipal do Fórum de Serra |
||||
ITEM |
SERVIÇO |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
|
60 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – MÓVEL EM MDF MEDINDO 65x55x210cm (LxPxH). Móvel com caixa em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 30mm), com prateleiras em MDF 18mm, com duas portas de abrir em MDF 18mm, revestido com laminado melamínico cor Cinza Cristal, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 65x55x210cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado à Copa da Vara da Fazenda Pública Municipal do Fórum de Serra. |
01 |
1.500,00 |
1.500,00 |
|
61 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – PRATELEIRA EM MDF MEDINDO 55x20cm (LxP). Prateleira em MDF 18mm fixada na parede com cantoneira metálica acabamento anodizado, revestida com laminado melamínico cor Cinza Cristal, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 55x20cm (LxP). Conforme projeto de marcenaria destinado à Copa da Vara da Fazenda Pública Municipal do Fórum de Serra. |
02 |
150,00 |
300,00 |
|
62 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – BANCADA EM MDF MEDINDO 55x45cm (LxP). Bancada em MDF 18mm fixada na parede com cantoneira metálica acabamento anodizado, revestida com laminado melamínico cor Cinza Cristal, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 55x45cm (LxP). Conforme projeto de marcenaria destinado à Copa da Vara da Fazenda Pública Municipal do Fórum de Serra. |
01 |
150,00 |
150,00 |
|
LOCAL |
Fórum da Comarca de Ibiraçú |
||||
ITEM |
SERVIÇO |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
|
63 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PORTA DE ABRIR DE DUAS FOLHAS MEDINDO 160x240cm (LxH). Porta de abrir de duas folhas em madeira maciça de angelim pedra, com acabamento em verniz fosco (para área externa), medindo 160x240cm (LxH), espessura de 3,5cm, inclusive fechadura, dobradiças e ferragens. Fechadura externa tipo alavanca com roseta redonda acabamento cromado referência modelo Oscar da marca IMAB ou tecnicamente equivalente. Dobradiças para porta maciça em aço inox com rolamento, marca de referência STAM ou tecnicamente equivalente. Conforme projeto de marcenaria destinado à entrada do Salão do Júri do Fórum da Comarca de Ibiraçú. |
01 |
2.600,00 |
2.600,00 |
|
64 |
RETIRADA DE PORTA DE ABRIR DE DUAS FOLHAS MEDINDO 160x240cm (LxH). Retirada de porta de abrir de duas folhas em madeira medindo 160x240cm (LxH), espessura de 3,5cm. Conforme projeto de marcenaria destinado à entrada do Salão do Júri do Fórum da Comarca de Ibiraçú. |
01 |
500,00 |
500,00 |
|
LOCAL |
Fórum da Comarca de Santa Leopoldina |
||||
ITEM |
SERVIÇO |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
|
65 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PORTA DE ABRIR DE DUAS FOLHAS MEDINDO 114x299cm (LxH). Porta de abrir de duas folhas em madeira maciça de angelim pedra, pintada com tinta esmalte sintético fosco, medindo 114x299cm (LxH), espessura de 3,0cm, inclusive alizares, marcos, dobradiças, fechadura e ferragens. Fechadura externa com espelho colonial, maçaneta tipo bola, acabamento bronze. Cremona colonial acabamento bronze. Trinco tipo fio redondo. Dobradiças com rolamento. Conforme projeto de marcenaria destinado à entrada do Fórum da Comarca de Santa Leopoldina. |
01 |
1.500,00 |
1.500,00 |
|
66 |
RETIRADA DE PORTA DE ABRIR DE DUAS FOLHAS MEDINDO 114x299cm (LxH). Retirada de porta de abrir de duas folhas em madeira medindo 114x299cm (LxH), espessura de 3,0cm. Inclusive alizares e marcos. Conforme projeto de marcenaria destinado à entrada do Fórum da Comarca de Santa Leopoldina. |
01 |
300,00 |
300,00 |
|
VALOR TOTAL DO LOTE 3 |
31.400,00 |
NOTA DE EMPENHO: 2017NE02270
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.03.901.02.061.0023.2078
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.42
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 19/12/2017
SIGNATÁRIOS DO CONTRATO: Marcelo Tavares de Albuquerque e Uenderson Entringer Sartório.
Vitória, 10 de janeiro de 2017.
Marcelo Tavares de Albuquerque
Secretário Geral
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO SOB MEDIDA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Processo nº 2017.00.231.389
Contrato nº F 066/2017
CONTRATANTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
CONTRATADA: MODERN DESIGN DO BRASIL LTDA EPP - CNPJ nº 71.360.713/0001-04.
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento e instalação de mobiliário sob medida (lote 04), para atender demandas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo
MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 090/17.
VALOR DO CONTRATO: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor deR$ 59.480,33 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e oitenta reais e trinta e três centavos) pelo LOTE 4, conforme planilha abaixo:
LOTE 4 |
||||
LOCAL |
Salão do Júri – Fórum de Serra |
|||
ITEM |
SERVIÇO |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
67 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – MESA 01 EM MDF MEDINDO 200x50x77cm (LxPxH) Mesa 01 com tampo e laterais em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), fechamento frontal em MDF 18mm, revestida com laminado melamínico referência Linha Essencial padrão Noce Amendoa, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 200x50x77cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Salão do Júri do Fórum da Comarca de Serra. |
01 |
767,00 |
767,00 |
68 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – MESA 02 EM MDF MEDINDO 260x50x77cm (LxPxH) Mesa 02 com tampo e laterais em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), fechamento frontal em MDF 18mm, revestida com laminado melamínico referência Linha Essencial padrão Noce Amendoa, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 260x50x77cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Salão do Júri do Fórum da Comarca de Serra. |
01 |
950,00 |
950,00 |
69 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – MESA 03 EM MDF MEDINDO 200x60x77cm (LxPxH) Mesa 03 com tampo e laterais em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), fechamento frontal em MDF 18mm, revestida com laminado melamínico referência Linha Essencial padrão Noce Amendoa, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 200x60x77cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Salão do Júri do Fórum da Comarca de Serra. |
01 |
909,00 |
909,00 |
70 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – MESA 04 EM MDF MEDINDO 180x80x77cm (LxPxH) Mesa 04 com tampo e laterais em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), fechamento frontal em MDF 18mm, revestida com laminado melamínico referência Linha Essencial padrão Noce Amendoa, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 180x80x77cm (LxPxH). Detalhe na mesa constituída de peça em MDF 18 mm com acabamento em pintura tipo laca na cor café medindo 100x5x55cm (LxPxH) e com o símbolo da justiça em aço inoxidável 304, escovado, em chapa 24 instalado na peça. Conforme projeto de marcenaria destinado ao Salão do Júri do Fórum da Comarca de Serra. |
01 |
2.369,00 |
2.369,00 |
71 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – MESA 05 EM MDF MEDINDO 150x70x77cm (LxPxH) Mesa 05 com tampo e laterais em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), fechamento frontal em MDF 18mm, revestida com laminado melamínico referência Linha Essencial padrão Noce Amendoa, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 150x70x77cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Salão do Júri do Fórum da Comarca de Serra. |
01 |
780,00 |
780,00 |
72 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – MESA 06 EM MDF MEDINDO 150x70x77cm (LxPxH) Mesa 06 com tampo e laterais em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), fechamento frontal em MDF 18mm, revestida com laminado melamínico referência Linha Essencial padrão Noce Amendoa, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 150x70x77cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Salão do Júri do Fórum da Comarca de Serra. |
01 |
780,00 |
780,00 |
73 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – MESA 07 EM MDF MEDINDO 120x45x77cm (LxPxH) Mesa 07 com tampo e laterais em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), fechamento frontal em MDF 18mm, revestida com laminado melamínico referência Linha Essencial padrão Noce Amendoa, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 120x45x77cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Salão do Júri do Fórum da Comarca de Serra. |
01 |
522,00 |
522,00 |
74 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – PULPITO EM MDF MEDINDO 60x45x120cm (LxPxH) Púlpito com laterais em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), tampo e fechamento frontal em MDF 18mm, revestido com laminado melamínico referência Linha Essencial padrão Noce Amendoa, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 60x45x120cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Salão do Júri do Fórum da Comarca de Serra. |
01 |
497,00 |
497,00 |
75 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – PULPITO ACESSÍVEL EM MDF MEDINDO 105x55x96cm (LxPxH) Púlpito acessível com laterais em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), tampo e fechamento frontal em MDF 18mm, revestido com laminado melamínico referência Linha Essencial padrão Noce Amendoa, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 105x55x96cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Salão do Júri do Fórum da Comarca de Serra. |
01 |
567,00 |
567,00 |
76 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – TABLADO EM MADEIRA DE LEI PARAJÚ MEDINDO 140x120cm (LxP) Tablado estruturado em madeira de lei (Parajú), revestido em piso emborrachado, modelo arroz, espessura de 3mm, manta disposta em rolo, largura de 1,00m, na cor cinza escuro (cor nº 330), referência fabricante DAUD ou tecnicamente equivalente, assentada com adesivo de contato a base de neoprene, medindo o tablado 140x120cm (LxP) e altura de 15cm. O degrau deverá receber acabamento com testeira estriada emborrachada, na cor cinza escuro (cor nº 330), espessura de 3mm, largura de 55/35mm, referência fabricante DAUD ou tecnicamente equivalente, assentada com adesivo de contato a base de neoprene. Conforme projeto de marcenaria destinado ao Salão do Júri do Fórum da Comarca de Serra. |
01 |
810,00 |
810,00 |
LOCAL |
Salão do Júri – Fórum de Anchieta |
|||
ITEM |
SERVIÇO |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
77 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – MESA 01 EM MDF MEDINDO 200x50x77cm (LxPxH) Mesa 01 com tampo e laterais em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), fechamento frontal em MDF 18mm, revestida com laminado melamínico referência Linha Essencial padrão Noce Amendoa, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 200x50x77cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Salão do Júri do Fórum da Comarca de Anchieta. |
01 |
767,00 |
767,00 |
78 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – MESA 02 EM MDF MEDINDO 260x50x77cm (LxPxH) Mesa 02 com tampo e laterais em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), fechamento frontal em MDF 18mm, revestida com laminado melamínico referência Linha Essencial padrão Noce Amendoa, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 260x50x77cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Salão do Júri do Fórum da Comarca de Anchieta. |
01 |
950,00 |
950,00 |
79 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – MESA 03 EM MDF MEDINDO 200x60x77cm (LxPxH) Mesa 03 com tampo e laterais em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), fechamento frontal em MDF 18mm, revestida com laminado melamínico referência Linha Essencial padrão Noce Amendoa, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 200x60x77cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Salão do Júri do Fórum da Comarca de Anchieta. |
01 |
1.066,00 |
1.066,00 |
80 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – MESA 04 EM MDF MEDINDO 140x80x92cm (LxPxH) Mesa 04 com tampo e laterais em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), fechamento frontal em MDF 18mm, revestida com laminado melamínico referência Linha Essencial padrão Noce Amendoa, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 140x80x92cm (LxPxH). Detalhe na mesa constituída de peça em MDF 18 mm com acabamento em pintura tipo laca na cor café medindo 60x5x55cm (LxPxH) e com o símbolo da justiça em aço inoxidável 304, escovado, em chapa 24 instalado na peça. Conforme projeto de marcenaria destinado ao Salão do Júri do Fórum da Comarca de Anchieta. |
01 |
2.022,00 |
2.022,00 |
81 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – MESA 05 EM MDF MEDINDO 120x70x77cm (LxPxH) Mesa 05 com tampo e laterais em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), fechamento frontal em MDF 18mm, revestida com laminado melamínico referência Linha Essencial padrão Noce Amendoa, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 120x70x77cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Salão do Júri do Fórum da Comarca de Anchieta. |
01 |
707,00 |
707,00 |
82 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – MESA 06 EM MDF MEDINDO 120x70x77cm (LxPxH) Mesa 06 com tampo e laterais em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), fechamento frontal em MDF 18mm, revestida com laminado melamínico referência Linha Essencial padrão Noce Amendoa, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 120x70x77cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Salão do Júri do Fórum da Comarca de Anchieta. |
01 |
707,00 |
707,00 |
83 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – MESA 07 EM MDF MEDINDO 120x42x77cm (LxPxH) Mesa 07 com tampo e laterais em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), fechamento frontal em MDF 18mm, revestida com laminado melamínico referência Linha Essencial padrão Noce Amendoa, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 120x42x77cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Salão do Júri do Fórum da Comarca de Anchieta. |
01 |
522,00 |
522,00 |
84 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – PULPITO EM MDF MEDINDO 60x45x120cm (LxPxH) Púlpito com laterais em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), tampo e fechamento frontal em MDF 18mm, revestido com laminado melamínico referência Linha Essencial padrão Noce Amendoa, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 60x45x120cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Salão do Júri do Fórum da Comarca de Anchieta. |
01 |
497,00 |
497,00 |
85 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – PULPITO ACESSÍVEL EM MDF MEDINDO 105x55x96cm (LxPxH) Púlpito acessível com laterais em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), tampo e fechamento frontal em MDF 18mm, revestido com laminado melamínico referência Linha Essencial padrão Noce Amendoa, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 105x55x96cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Salão do Júri do Fórum da Comarca de Anchieta. |
01 |
567,00 |
567,00 |
86 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – TABLADO 01 EM MADEIRA DE LEI PARAJÚ MEDINDO 284x290cm (LxP) Tablado estruturado em madeira de lei (Parajú), revestido em piso emborrachado, modelo arroz, espessura de 3mm, manta disposta em rolo, largura de 1,00m, na cor cinza escuro (cor nº 330), referência fabricante DAUD ou tecnicamente equivalente, assentada com adesivo de contato a base de neoprene, medindo o tablado 284x290cm (LxP) e altura de 15cm e de 30cm. O degrau deverá receber acabamento com testeira estriada emborrachada, na cor cinza escuro (cor nº 330), espessura de 3mm, largura de 55/35mm, referência fabricante DAUD ou tecnicamente equivalente, assentada com adesivo de contato a base de neoprene. Conforme projeto de marcenaria destinado ao Salão do Júri do Fórum da Comarca de Anchieta. |
01 |
3.338,00 |
3.338,00 |
87 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – TABLADO 02 EM MADEIRA DE LEI PARAJÚ MEDINDO 400x200cm (LxP) Tablado estruturado em madeira de lei (Parajú), revestido em piso emborrachado, modelo arroz, espessura de 3mm, manta disposta em rolo, largura de 1,00m, na cor cinza escuro (cor nº 330), referência fabricante DAUD ou tecnicamente equivalente, assentada com adesivo de contato a base de neoprene, medindo o tablado 400x200cm (LxP) e altura de 15cm. O degrau deverá receber acabamento com testeira estriada emborrachada, na cor cinza escuro (cor nº 330), espessura de 3mm, largura de 55/35mm, referência fabricante DAUD ou tecnicamente equivalente, assentada com adesivo de contato a base de neoprene. . Conforme projeto de marcenaria destinado ao Salão do Júri do Fórum da Comarca de Anchieta. |
01 |
3.070,00 |
3.070,00 |
88 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – TABLADO 03 EM MADEIRA DE LEI PARAJÚ MEDINDO 129x191cm (LxP) Tablado estruturado em madeira de lei (Parajú), revestido em piso emborrachado, modelo arroz, espessura de 3mm, manta disposta em rolo, largura de 1,00m, na cor cinza escuro (cor nº 330), referência fabricante DAUD ou tecnicamente equivalente, assentada com adesivo de contato a base de neoprene, medindo o tablado 129x191cm (LxP) e altura de 15cm. O degrau deverá receber acabamento com testeira estriada emborrachada, na cor cinza escuro (cor nº 330), espessura de 3mm, largura de 55/35mm, referência fabricante DAUD ou tecnicamente equivalente, assentada com adesivo de contato a base de neoprene. . Conforme projeto de marcenaria destinado ao Salão do Júri do Fórum da Comarca de Anchieta. |
01 |
1.918,00 |
1.918,00 |
89 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – GUARDA-CORPO EM MDF E VIDRO Guarda-corpo em MDF 15 mm chapeado (espessura final 120mm), revestido com laminado melamínico referência Linha Essencial padrão Noce Amendoa, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, com vidro temperado e laminado 15mm transparente. Com porta de abrir em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 30mm), revestida com laminado melamínico referência Linha Essencial padrão Noce Amendoa, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, com trinco interno, medindo 100x100cm (LxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Salão do Júri do Fórum da Comarca de Anchieta. |
01 |
6.546,00 |
6.546,00 |
LOCAL |
Salão do Júri – Fórum de Vila Velha |
|||
ITEM |
SERVIÇO |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
90 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – MESA 01 EM MDF MEDINDO 200x50x77cm (LxPxH) Mesa 01 com tampo e laterais em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), fechamento frontal em MDF 18mm, revestida com laminado melamínico referência Linha Essencial padrão Noce Amendoa, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 200x50x77cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Salão do Júri do Fórum da Comarca de Vila Velha. |
01 |
767,00 |
767,00 |
91 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – MESA 02 EM MDF MEDINDO 260x50x77cm (LxPxH) Mesa 02 com tampo e laterais em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), fechamento frontal em MDF 18mm, revestida com laminado melamínico referência Linha Essencial padrão Noce Amendoa, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 260x50x77cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Salão do Júri do Fórum da Comarca de Vila Velha. |
01 |
950,00 |
950,00 |
92 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – MESA 03 EM MDF MEDINDO 200x60x77cm (LxPxH) Mesa 03 com tampo e laterais em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), fechamento frontal em MDF 18mm, revestida com laminado melamínico referência Linha Essencial padrão Noce Amendoa, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 200x60x77cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Salão do Júri do Fórum da Comarca de Vila Velha. |
01 |
870,00 |
870,00 |
93 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – MESA 04 EM MDF MEDINDO 140x80x92cm (LxPxH) Mesa 04 com tampo e laterais em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), fechamento frontal em MDF 18mm, revestida com laminado melamínico referência Linha Essencial padrão Noce Amendoa, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 140x80x92cm (LxPxH). Detalhe na mesa constituída de peça em MDF 18 mm com acabamento em pintura tipo laca na cor café medindo 60x5x55cm (LxPxH) e com o símbolo da justiça em aço inoxidável 304, escovado, em chapa 24 instalado na peça. Conforme projeto de marcenaria destinado ao Salão do Júri do Fórum da Comarca de Vila Velha. |
01 |
2.218,00 |
2.218,00 |
94 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – MESA 05 EM MDF MEDINDO 120x70x77cm (LxPxH) Mesa 05 com tampo e laterais em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), fechamento frontal em MDF 18mm, revestida com laminado melamínico referência Linha Essencial padrão Noce Amendoa, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 120x70x77cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Salão do Júri do Fórum da Comarca de Vila Velha. |
01 |
707,00 |
707,00 |
95 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – MESA 06 EM MDF MEDINDO 120x70x77cm (LxPxH) Mesa 06 com tampo e laterais em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), fechamento frontal em MDF 18mm, revestida com laminado melamínico referência Linha Essencial padrão Noce Amendoa, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 120x70x77cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Salão do Júri do Fórum da Comarca de Vila Velha. |
01 |
707,00 |
707,00 |
96 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – MESA 07 EM MDF MEDINDO 100x45x77cm (LxPxH) Mesa 07 com tampo e laterais em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), fechamento frontal em MDF 18mm, revestida com laminado melamínico referência Linha Essencial padrão Noce Amendoa, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 100x45x77cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Salão do Júri do Fórum da Comarca de Vila Velha. |
01 |
591,00 |
591,00 |
97 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – PULPITO EM MDF MEDINDO 60x45x120cm (LxPxH) Púlpito com laterais em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), tampo e fechamento frontal em MDF 18mm, revestido com laminado melamínico referência Linha Essencial padrão Noce Amendoa, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 60x45x120cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Salão do Júri do Fórum da Comarca de Vila Velha. |
01 |
497,00 |
497,00 |
98 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – PULPITO ACESSÍVEL EM MDF MEDINDO 105x55x96cm (LxPxH) Púlpito acessível com laterais em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), tampo e fechamento frontal em MDF 18mm, revestido com laminado melamínico referência Linha Essencial padrão Noce Amendoa, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 105x55x96cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Salão do Júri do Fórum da Comarca de Vila Velha. |
01 |
567,00 |
567,00 |
99 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – TABLADO 01 EM MADEIRA DE LEI PARAJÚ MEDINDO 220x135cm (LxP) Tablado estruturado em madeira de lei (Parajú), revestido em piso emborrachado, modelo arroz, espessura de 3mm, manta disposta em rolo, largura de 1,00m, na cor cinza escuro (cor nº 330), referência fabricante DAUD ou tecnicamente equivalente, assentada com adesivo de contato a base de neoprene, medindo o tablado 220x135cm (LxP) e altura de 15cm. O degrau deverá receber acabamento com testeira estriada emborrachada, na cor cinza escuro (cor nº 330), espessura de 3mm, largura de 55/35mm, referência fabricante DAUD ou tecnicamente equivalente, assentada com adesivo de contato a base de neoprene. . Conforme projeto de marcenaria destinado ao Salão do Júri do Fórum da Comarca de Vila Velha. |
01 |
1.231,00 |
1.231,00 |
100 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – TABLADO 02 EM MADEIRA DE LEI PARAJÚ MEDINDO 280x135cm (LxP) Tablado estruturado em madeira de lei (Parajú), revestido em piso emborrachado, modelo arroz, espessura de 3mm, manta disposta em rolo, largura de 1,00m, na cor cinza escuro (cor nº 330), referência fabricante DAUD ou tecnicamente equivalente, assentada com adesivo de contato a base de neoprene, medindo o tablado 280x135cm (LxP) e altura de 30cm. O degrau deverá receber acabamento com testeira estriada emborrachada, na cor cinza escuro (cor nº 330), espessura de 3mm, largura de 55/35mm, referência fabricante DAUD ou tecnicamente equivalente, assentada com adesivo de contato a base de neoprene. . Conforme projeto de marcenaria destinado ao Salão do Júri do Fórum da Comarca de Vila Velha |
01 |
2.048,00 |
2.048,00 |
101 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – TABLADO 03 EM MADEIRA DE LEI PARAJÚ MEDINDO 400x190cm (LxP) Tablado estruturado em madeira de lei (Parajú), revestido em piso emborrachado, modelo arroz, espessura de 3mm, manta disposta em rolo, largura de 1,00m, na cor cinza escuro (cor nº 330), referência fabricante DAUD ou tecnicamente equivalente, assentada com adesivo de contato a base de neoprene, medindo o tablado 400x190cm (LxP) e altura de 15cm. O degrau deverá receber acabamento com testeira estriada emborrachada, na cor cinza escuro (cor nº 330), espessura de 3mm, largura de 55/35mm, referência fabricante DAUD ou tecnicamente equivalente, assentada com adesivo de contato a base de neoprene. . Conforme projeto de marcenaria destinado ao Salão do Júri do Fórum da Comarca de Vila Velha |
01 |
2.738,00 |
2.738,00 |
102 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – TABLADO 04 EM MADEIRA DE LEI PARAJÚ MEDINDO 129x181cm (LxP) Tablado estruturado em madeira de lei (Parajú), revestido em piso emborrachado, modelo arroz, espessura de 3mm, manta disposta em rolo, largura de 1,00m, na cor cinza escuro (cor nº 330), referência fabricante DAUD ou tecnicamente equivalente, assentada com adesivo de contato a base de neoprene, medindo o tablado 129x181cm (LxP) e altura de 15cm. O degrau deverá receber acabamento com testeira estriada emborrachada, na cor cinza escuro (cor nº 330), espessura de 3mm, largura de 55/35mm, referência fabricante DAUD ou tecnicamente equivalente, assentada com adesivo de contato a base de neoprene. . Conforme projeto de marcenaria destinado ao Salão do Júri do Fórum da Comarca de Vila Velha |
01 |
1.019,00 |
1.019,00 |
103 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – GUARDA-CORPO EM MDF E VIDRO Guarda-corpo em MDF 15 mm chapeado (espessura final 120mm), revestido com laminado melamínico referência Linha Essencial padrão Noce Amendoa, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, com vidro temperado e laminado 15mm transparente. Com porta de abrir em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 30mm), revestida com laminado melamínico referência Linha Essencial padrão Noce Amendoa, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, com trinco interno, medindo 100x100cm (LxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Salão do Júri do Fórum da Comarca de Vila Velha |
01 |
8.288,00 |
8.288,00 |
LOCAL |
Recepção – Fórum de Marataízes |
|||
ITEM |
SERVIÇO |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
104 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – BALCÃO EM MDF MEDINDO 300X80X110cm (LxPxH) Balcão em MDF 25 mm com fechamento frontal em MDF 18mm, com duas gavetas em MDF com frente 18mm, corpo 15mm e fundo 6mm, duas portas de abrir em MDF 18mm e com dois carrinhos para CPU, revestido com laminado melamínico referência Linha Essencial padrão Noce Amendoa, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 300X80X110cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado à recepção do Fórum de Marataízes. |
01 |
2.707,00 |
2.707,00 |
105 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – DIVISÓRIA BAIXA EM MDF NO FORMATO DE “L” Divisória baixa em MDF no formato de “L”, estrutura da divisória em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 100mm), fechamento em MDF 15mm, revestido com laminado melamínico referência Linha Essencial padrão Noce Amendoa, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente. Medindo um lado 125cm e outro lado 265cm, sendo 85cm de altura. Conforme projeto de marcenaria destinado à recepção do Fórum de Marataízes. |
01 |
1.947,33 |
1.947,33 |
VALOR TOTAL DO LOTE 4 (R$) |
59.480,33 |
NOTA DE EMPENHO: 2017NE02271
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.03.901.02.061.0023.2078
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.42
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 29/12/2017
SIGNATÁRIOS DO CONTRATO: Marcelo Tavares de Albuquerque e José Faustino Vaz Filho.
Vitória, 10 de janeiro de 2017.
Marcelo Tavares de Albuquerque
Secretário Geral
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO SOB MEDIDA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Processo nº 2017.00.231.389
Contrato nº F 067/2017
CONTRATANTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
CONTRATADA: MG CAMPOS INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP - CNPJ nº 15.188.785/0001-45.
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento e instalação de mobiliário sob medida (lotes 01 e 02), para atender demandas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo
MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 090/17.
VALOR DO CONTRATO: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 37.335,00 (trinta e sete mil, trezentos e trinta e cinco reais) pelo LOTE 1 e deR$ 21.989,90 (vinte e um mil, novecentos e oitenta e nove reais e noventa centavos) pelo LOTE 2, conforme planilha abaixo:
LOTE 1 |
||||
LOCAL |
Sala da Assessoria do Desembargador Walace Pandolpho Kiffer |
|||
ITEM |
SERVIÇO |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
01 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL - NICHO SUSPENSO MEDINDO 103X30X42cm (LxPxH) Nicho suspenso em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 30mm) revestido com laminado melamínico cor Cinza Cristal, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 103X30X42cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado à Sala da Assessoria do Desembargador Walace Pandolpho Kiffer |
03 |
222,00 |
666,00 |
LOCAL |
Gabinete do Desembargador Arthur José Neiva de Almeida |
|||
ITEM |
SERVIÇO |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
02 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – ESTANTE EM “L” Estante em “L” com caixa em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 50mm), prateleiras em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 30mm), com duas portas de abrir em MDF 18mm revestido em lâmina de madeira pré-composta peroba mica. Conforme projeto de marcenaria destinado ao Gabinete do Desembargador Arthur José Neiva de Almeida |
01 |
5.819,00 |
5. 819,00 |
LOCAL |
Sala da Assessoria do Desembargador Arthur José Neiva de Almeida |
|||
ITEM |
SERVIÇO |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
03 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – ARMÁRIO EM MDF (MÓVEL 01) Armário com caixa em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), prateleiras em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 30mm), com cinco portas de abrir em MDF 18mm, revestido com laminado melamínico cor Cinza Cristal, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo na parte inferior 135X52X92cm (LxPxH) e na parte superior 135X42X108cm (LxPxH) Conforme projeto de marcenaria destinado à Sala da Assessoria do Gabinete do Desembargador Arthur José Neiva de Almeida. |
01 |
2.045,00 |
2.045,00 |
04 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – NICHO SUSPENSO MEDINDO 112X42X48cm (LxPxH) (MÓVEL 02) Nicho suspenso em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm) revestido com laminado melamínico cor Cinza Cristal, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 112X42X48cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado à Sala da Assessoria do Gabinete do Desembargador Arthur José Neiva de Almeida. |
01 |
425,00 |
425,00 |
05 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – ARMÁRIO EM MDF (MÓVEL 03) Armário com caixa em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), prateleiras em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 30mm), com quatro portas de abrir em MDF 18mm, revestido com laminado melamínico cor Cinza Cristal, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 90X48X200cm (LxPxH) Conforme projeto de marcenaria destinado à Sala da Assessoria do Gabinete do Desembargador Arthur José Neiva de Almeida. |
01 |
2.180,00 |
2.180,00 |
LOCAL |
Sala da Chefia do Desembargador Arthur José Neiva de Almeida |
|||
ITEM |
SERVIÇO |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
06 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – MÓVEL EM MDF MEDINDO 204X47X92cm (LxPxH) Móvel com caixa em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), prateleiras em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 30mm), com quatro portas de abrir em MDF 18mm, revestido com laminado melamínico cor Cinza Cristal, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 204X47X92cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado à Sala da Assessoria do Gabinete do Desembargador Arthur José Neiva de Almeida. |
01 |
1735,00 |
1735,00 |
LOCAL |
Copa do Gabinete do Desembargador Arthur José Neiva de Almeida |
|||
ITEM |
SERVIÇO |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
07 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – MÓVEL EM MDF MEDINDO 168X50X205cm (LxPxH) Móvel com caixa em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 30mm), prateleiras externas em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 30mm), prateleiras internas em MDF 18mm, com cinco portas de abrir em MDF 18mm, com duas gavetas em MDF com frente 18mm, corpo 15mm e fundo 6mm, revestido com laminado melamínico cor Branco Artico, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 168X50X205 (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado à Copa do Gabinete do Desembargador Arthur José Neiva de Almeida. |
01 |
3.917,00
|
3.917,00
|
LOCAL |
Gabinete do Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy |
|||
ITEM |
SERVIÇO |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
08 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – MÓVEL 01 EM MDF MEDINDO 153x66x270cm (LxPxH).. Móvel 01 com caixa em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 50mm), revestido em lâmina de madeira pré-composta peroba mica, com duas portas de correr em vidro pintado de branco com perfil de alumínio anodizado na cor natural, com duas portas em MDF 18 mm revestido em lâmina de madeira pré-composta peroba mica com fecho toque, medindo 153x66x270cm. Conforme projeto de marcenaria destinado ao Gabinete do Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy |
01 |
3.922,00
|
3.922,00
|
09 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – MÓVEL 02 EM MDF, MEDINDO 62X35X270cm (LxPxH). Móvel 02 com caixa em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 50mm), revestido em lâmina de madeira pré-composta peroba mica, com uma porta de abrir em vidro pintado de branco com perfil de alumínio anodizado na cor natural, medindo 62X35X270 (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Gabinete do Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy |
01 |
1.395,70 |
1.395,70 |
10 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – MÓVEL 03 EM MDF, MEDINDO 110,5X50X90cm (LxPxH). Móvel 03 com caixa em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 50mm), revestido em lâmina de madeira pré-composta peroba mica, com duas portas de abrir com fecho toque em MDF 18 mm revestido em lâmina de madeira pré-composta peroba, medindo 110,5X50X90cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado ao Gabinete do Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy |
01 |
1.342,00 |
1.342,00 |
11 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – PAINEL EM MDF 15mm. Painel em MDF 15 mm, revestido em lâmina de madeira pré-composta peroba mica, para revestimento de parte de um pilar. Conforme projeto de marcenaria destinado ao Gabinete do Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy |
01 |
730,00 |
730,00 |
LOCAL |
Sala da Assessoria do Gabinete do Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy |
|||
ITEM |
SERVIÇO |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
12 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – MÓVEL 01 EM MDF MEDINDO 152x48x235cm. Móvel 01 com caixa em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), com seis portas de abrir em MDF 18MM e duas gavetas em MDF com frente 18mm, corpo 15mm e fundo 6mm, prateleiras em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 30mm), revestido com laminado melamínico cor Cinza Cristal, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 152x48x235cm. Conforme projeto de marcenaria destinado à Sala da Assessoria do Gabinete do Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy |
01 |
4.048,00
|
4.048,00
|
13 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – MÓVEL 02 EM MDF MEDINDO 152x48x235cm. Móvel 02 com caixa em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), com seis portas de abrir em MDF 18MM e duas gavetas em MDF com frente 18mm, corpo 15mm e fundo 6mm, prateleiras em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 30mm), revestido com laminado melamínico cor Cinza Cristal, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 152x48x235cm. Conforme projeto de marcenaria destinado à Sala da Assessoria do Gabinete do Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy |
01 |
4.350,00 |
4.350,00 |
LOCAL |
Sala da Chefia do Gabinete do Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy |
|||
ITEM |
SERVIÇO |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
14 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – MÓVEL EM MDF MEDINDO 188x50x105cm. Móvel com caixa em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), com quatro portas de abrir em MDF 18MM, prateleiras em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 30mm), revestido com laminado melamínico cor Cinza Cristal, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 188x50x105cm. Conforme projeto de marcenaria destinado à Sala da Chefia do Gabinete do Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy |
02 |
1.477,30 |
1.477,30 |
LOCAL |
Copa do Gabinete do Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy |
|||
ITEM |
SERVIÇO |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
15 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – MÓVEL EM MDF MEDINDO 144X45X205cm (LxPxH) Móvel com caixa em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 30mm), prateleiras externas em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 30mm), prateleiras internas em MDF 18mm, com seis portas de abrir em MDF 18mm, com duas gavetas em MDF com frente 18mm, corpo 15mm e fundo 6mm, revestido com laminado melamínico cor Branco Artico, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 144X45X205cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado à Copa do Gabinete do Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy. |
01 |
2.821,00
|
2.821,00
|
16 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – BANCADA EM MDF MEDINDO 120X45cm (LxP) Bancada em MDF 18 mm, revestida com laminado melamínico cor Branco Artico, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 120X45cm (LxP), fixada na parede com cantoneiras metálicas cor branca. Conforme projeto de marcenaria destinado à Copa do Gabinete do Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy. |
01 |
462,00 |
462,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 1 |
R$ 37.335,00 |
LOTE 2 |
||||
LOCAL |
Sala da Chefia do Gabinete do Desembargador Robson Luiz Albanez |
|||
ITEM |
SERVIÇO |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
17 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – MÓVEL 01 EM MDF MEDINDO 180x56x105cm. Móvel 01 com caixa em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), com duas portas de correr em MDF 18mm e três gavetas em MDF com frente 18mm, corpo 15mm e fundo 6mm, prateleiras em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 30mm), revestido com laminado melamínico cor Cinza Cristal, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 180x56x105cm. Conforme projeto de marcenaria destinado à Sala da Chefia do Gabinete do Desembargador Robson Luiz Albanez. |
01 |
1.608,00 |
1.608,00 |
18 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – MÓVEL 02 EM MDF MEDINDO 180x56x105cm. Móvel 02 com caixa em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), com duas portas de correr em MDF 18mm e três gavetas em MDF com frente 18mm, corpo 15mm e fundo 6mm, prateleiras em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 30mm), revestido com laminado melamínico cor Cinza Cristal, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 180x56x105cm. Conforme projeto de marcenaria destinado à Sala da Chefia do Gabinete do Desembargador Robson Luiz Albanez. |
01 |
1.620,00 |
1.620,00 |
LOCAL |
Gabinete do Desembargador Ewerton Schuab Pinto Junior |
|||
ITEM |
SERVIÇO |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
19 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – MÓVEL EM MDF MEDINDO 150x45x94cm. Móvel com caixa em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 40mm), com duas portas de abrir em MDF 18MM, prateleiras internas em MDF 18 mm, revestido com laminado de madeira pré-composta peroba mica, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 150x45x94cm. Conforme projeto de marcenaria destinado ao Gabinete do Desembargador Ewerton Schuab Pinto Junior. |
01 |
1.330,00 |
1.330,00 |
LOCAL |
Sala da Assessoria do Gabinete do Desembargador Ewerton Schuab Pinto Junior |
|||
ITEM |
SERVIÇO |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
20 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – MÓVEL 01 EM MDF MEDINDO 69x45x105cm. Móvel 01 com caixa em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 30mm) e prateleiras em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 30mm), revestido com laminado melamínico cor Cinza Cristal, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 69x45x105cm. Conforme projeto de marcenaria destinado à Sala da Assessoria do Gabinete do Desembargador Ewerton Schuab Pinto Junior. |
01 |
472,00 |
472,00 |
21 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – MÓVEL 02 EM MDF MEDINDO 170x32x105cm. Móvel 02 com caixa em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 30mm) e prateleiras em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 30mm), revestido com laminado melamínico cor Cinza Cristal, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 170x32x105cm. Conforme projeto de marcenaria destinado à Sala da Assessoria do Gabinete do Desembargador Ewerton Schuab Pinto Junior. |
01 |
833,00 |
833,00 |
LOCAL |
Copa do Gabinete do Desembargador Ewerton Schuab Pinto Junior |
|||
ITEM |
SERVIÇO |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
22 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – MÓVEL EM MDF MEDINDO 205X54X205cm (LxPxH) Móvel com caixa em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 30mm), prateleiras externas em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 30mm), prateleiras internas em MDF 18mm, com seis portas de abrir em MDF 18mm, com duas gavetas em MDF com frente 18mm, corpo 15mm e fundo 6mm, revestido com laminado melamínico cor Branco Artico, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 205X54X205cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado à Copa do Gabinete do Desembargador Ewerton Schuab Pinto Junior. |
01 |
2.380,90 |
2.380,90 |
LOCAL |
Copa do Gabinete do Desembargador Jorge do Nascimento Viana |
|||
ITEM |
SERVIÇO |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
23 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – MÓVEL EM MDF MEDINDO 233X54X205cm (LxPxH) Móvel com caixa em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 30mm), prateleiras externas em MDF 5,5 mm chapeado (espessura final 30mm), prateleiras internas em MDF 18mm, com sete portas de abrir em MDF 18mm, com três gavetas em MDF com frente 18mm, corpo 15mm e fundo 6mm, revestido com laminado melamínico cor Branco Artico, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 233X54X205cm (LxPxH). Conforme projeto de marcenaria destinado à Copa do Gabinete do Desembargador Jorge do Nascimento Viana. |
01 |
2.536,00 |
2.536,00 |
LOCAL |
Sala da Assessoria do Gabinete do Desembargador Fábio Clem de Oliveira |
|||
ITEM |
SERVIÇO |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
24 |
REPARO DE MÓVEL – MÓVEL EM MDF 01 Reparar móvel 01 em MDF revestido em laminado melamínico cor Cinza Cristal com portas de correr em perfil de alumínio anodizado cor natural e vidro leitoso branco 4mm, puxador embutido no perfil, cuja peça que divide a parte superior da parte inferior está cedendo causando o emperramento das portas. Conforme projeto destinado à Sala da Assessoria do Gabinete do Desembargador Fábio Clem de Oliveira. |
01 |
600,00 |
600,00 |
25 |
REPARO DE PORTA EM MÓVEL EXISTENTE – VIDRO DA PORTA DE ALUMÍNIO (MÓVEL 01) Repor o vidro leitoso branco 4mm numa porta de correr em perfil de alumínio anodizado cor natural, medindo a porta 121x80cm, no móvel 01 existente. Conforme projeto destinado à Sala da Assessoria do Gabinete do Desembargador Fábio Clem de Oliveira. |
01 |
1.200,00 |
1.200,00 |
26 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PORTA EM MÓVEL EXISTENTE – PORTA DE CORRER DE ALUMÍNIO (MÓVEL 01 ) Confecção e instalação de uma porta de correr em perfil de alumínio anodizado cor natural e vidro leitoso branco 4mm, puxador embutido no perfil, medindo 121x80cm, no móvel 01 existente. Conforme projeto destinado à Sala da Assessoria do Gabinete do Desembargador Fábio Clem de Oliveira. |
01 |
740,00 |
740,00 |
27 |
REPARO DE MÓVEL – MÓVEL EM MDF 02 Reparar móvel 02 em MDF revestido em laminado melamínico cor Cinza Cristal com portas de correr em perfil de alumínio anodizado cor natural e vidro leitoso branco 4mm, puxador embutido no perfil, cuja peça que divide a parte superior da parte inferior está cedendo causando o emperramento das portas. Conforme projeto destinado à Sala da Assessoria do Gabinete do Desembargador Fábio Clem de Oliveira. |
01 |
600,00 |
600,00 |
LOCAL |
Copa da EMES |
|||
ITEM |
SERVIÇO |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
28 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PORTA EM MÓVEL EXISTENTE – PORTA DE CORRER ALUMÍNIO. Confecção e instalação de uma porta de correr em perfil de alumínio anodizado cor natural e vidro 4mm pintado na cor branca, com puxador em alumínio anodizado embutido no perfil, medindo a porta 81x59cm, no móvel existente. Conforme projeto destinado à Copa da EMES. |
01 |
720,00 |
720,00 |
LOCAL |
Varas da Fazenda Pública da Comarca de Vitória |
|||
ITEM |
SERVIÇO |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
29 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – MESA EM MDF MEDINDO 120x45x76cm. Mesa em MDF 25mm, com revestido com laminado melamínico cor Cinza Cristal, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 120x45x76cm. Conforme projeto de marcenaria destinado às Varas da Fazenda Pública de Vitória. |
12 |
450,00 |
5.400,00 |
30 |
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL – MESA EM MDF MEDINDO 280x110x76cm. Mesa em MDF 25mm, com revestido com laminado melamínico cor Cinza Cristal, marca de referência Duratex ou tecnicamente equivalente, medindo 280x110x76cm. Conforme projeto de marcenaria destinado às Varas da Fazenda Pública de Vitória. |
02 |
975,00 |
1.950,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 2 |
R$ 21.989,90 |
NOTA DE EMPENHO: 2017NE02272
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.03.901.02.061.0023.2078
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.42
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 29/12/2017
SIGNATÁRIOS DO CONTRATO: Marcelo Tavares de Albuquerque e Marina Gomes Campos.
Vitória, 10 de janeiro de 2017.
Marcelo Tavares de Albuquerque
Secretário Geral
RESUMO 4º ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA FIRMADO ENTRE O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA SEI VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.
CONTRATO Nº F051/2014
PROTOCOLO Nº 2014.01.692.144
CONTRATANTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATADA: SEI VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - CNPJ nº 10.392.232/0001-96
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
1.1 -O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 30 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO QUANTITATIVA
2.1 - Tendo em vista a edição do Termo Aditivo ao Convênio de Cessão nº 03/2017, firmado entre o PJES e a Polícia Militar do Espírito Santo para a cessão de policiais militares da reserva, ficam suprimidos do contrato originário os seguintes postos de trabalho:
N° | LOTAÇÃO | ISS (Alíquota) | Tipo de Posto | Tipo de Posto | Tipo de Posto |
44h sem | 12x36 d | 12x36 N | |||
10 | BAIXO GUANDÚ | 5% | -2 | ||
13 | BOM JESUS DO NORTE | 3% | -1 | 1 | 1 |
14 | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIN | 5% | -2 | ||
16 | COLATINA | 2% | -1 | -1 | |
18 | CONCEIÇÃO DO CASTELO | 3% | -1 | ||
20 | DORES DO RIO PRETO | 3% | 1 | -1 | -1 |
35 | LINHARES | 5% | -1 | -1 | |
39 | MARILÂNDIA | 2% | 1 | -1 | -1 |
43 | MUNIZ FREIRE | 3% | -1 | ||
44 | MIQUI | 5% | -1 | ||
45 | NOVA VENECIA | 2% | -1 | ||
46 | PANCAS | 5% | -1 | ||
47 | PEDRO CANÁRIO | 5% | -1 | ||
51 | RIO BANANAL | 2% | -1 | -1 | |
55 | SANTA TEREZA | 2% | -1 | ||
56 | SÃO DOMINGOS DO NORTE | 5% | -1 | ||
57 | SÃO GABRIEL DA PALHA | 3% | -1 | ||
58 | SÃO JOSÉ DO CALÇADO | 5% | -1 | ||
59 | SÃO MATEUS | 5% | -1 | -1 | |
60 | VARGEM ALTA | 5% | -1 | ||
Total Geral: | -17 | -5 | -2 | ||
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES
3.1 - Com os decréscimos de postos de serviços descritos na cláusula anterior, o valor mensal final do contrato passará a ser de R$ 762.704,83 (setecentos e sessenta e dois mil, setecentos e quatro reais e oitenta e três centavos).
3.2 - O presente termo poderá ter seu valor ajustado a partir de Janeiro de 2018, mês do fechamento da Convenção Coletiva do Trabalho da categoria laboral.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 - Fica registrado o quantitativo de postos de Vigilância Armada, distribuídos, conforme fls. 1577/1578 do processo administrativo nº 2014.01.692.144, a partir de 02 de Janeiro de 2018.
4.2 - Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário.
NOTA DE EMPENHO: 2018NE00062
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.03.901.02.061.0023.2078
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.37.03
DATA DE ASSINATURA: 18/12/2017.
SIGNATÁRIOS DO ADITIVO: Marcelo Tavares de Albuquerque e José Nivaldo Campos Vieira
Vitória, 10 de janeiro de 2017.
Marcelo Tavares de Albuquerque
Secretário Geral
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
INFORMATIVO SGP Nº 01/2018
RENOVAÇÃO AUXÍLIO CRECHE
A Secretaria de Gestão de Pessoas informa:
Em cumprimento ao disposto no art. 8º da Resolução TJES nº 12/2013, que trata da concessão de auxílio-creche no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, informamos abaixo os requisitos e procedimentos a serem observados pelos servidores deste Poder que farão jus à renovação do auxílio no exercício de 2018:
Período de renovação
O período de renovação do auxílio-creche será do dia 08/01/2018 ao dia 31/01/2018.
A não renovação dentro do período estipulado implicará na suspensão imediata da concessão do benefício, até que seja apresentado novo requerimento que será analisado pela seção competente, submetendo-se ao regramento da Resolução nº 12/2013.
Documentos obrigatórios a serem apresentados:
1. Formulário de requisição de auxílio creche, disponível no DJ do dia 03/04/2013, anexo à Resolução nº 12/2013.
2. Comprovante ou declaração de matrícula do dependente, emitida pela creche, pré-escola ou instituição similar, contendo os seguintes dados:
- Nome da instituição contratada.
- CNPJ.
- Endereço completo da Instituição.
- Telefone da instituição.
- Nome do responsável financeiro (servidor beneficiário) e do dependente.
- Horário de permanência do dependente (entrada e saída).
- Valor da mensalidade.
3. Em caso de guarda ou tutela, documento comprobatório desta relação.
Em se tratando de documentos obrigatórios para a renovação do auxílio, a não apresentação de qualquer um dos itens (1, 2 e 3) com sua totalidade de informações, implicará em INDEFERIMENTO.
Os requerimentos de renovação intempestivos serão considerados como novas solicitações, submetendo-se ao regramento da Resolução nº 12/2013.
Os servidores que já entregaram no mês de dezembro/2017 os documentos de renovação estão dispensados de entregá-los novamente.
Ressaltamos que a Resolução é clara acerca da vedação expressa de pagamentos de períodos retroativos.
Vitória, 08 de janeiro de 2018.
CÍNTIA SIMÕES VAREJÃO
Secretária de Gestão de Pessoas
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE LEGISLAÇÃO E BENEFÍCIOS
ERRATA ASSINADA PELA ILUSTRÍSSIMA SENHORA COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Na redação do ato nº 963/2017, publicado no DJ do dia 10/01/18, que ELEVOU o Adicional de Tempo de Serviço ao(à) Sr(ª). ROSIANE MAIATO HINGEL, Analista Judiciária AJ – Direito da Comarca de Guarapari, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 08/09/2016, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 2014.01.299.844 da Coordenadoria de Recursos Humanos.
ONDE SE LÊ: ROSIANE MAIATO HINGEL
LEIA-SE : ROSANE MAIATO HINGEL
P U B L I Q U E - S E
Vitória, 10 de Janeiro de 2018
Eufânia Aparecida Franck
Coordenadora de Recursos Humanos
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE CONCILIADOR
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: INSTITUTO ENSINAR BRASIL - UNIDADE SERRA
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): BRENDA JESSICA DE MOURA CORREA
DURAÇÃO: 30/10/2017 A 31/12/2018
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ANEXO VI DA RESOLUÇÃO Nº 07/2016- DISPONIBILIZADA EM 11 DE MAIO DE 2016.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0023.2078 – EFETIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0270.
P U B L I Q U E - S E
Vitória-ES, 10 de janeiro de 2018.
EUFANIA APARECIDA FRANCK
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: UNIAO DE EDUCACAO E CULTURA GILDASIO AMADO - UNESC - SERRA
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): BRUNA AZEVEDO SCALZER
DURAÇÃO: 08/01/2018 A 07/01/2020
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ANEXO VI DA RESOLUÇÃO Nº 07/2016- DISPONIBILIZADA EM 11 DE MAIO DE 2016.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0023.2078 – EFETIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0270.
P U B L I Q U E - S E
Vitória-ES, 10 de janeiro de 2018.
EUFANIA APARECIDA FRANCK
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE ESTACIO DE SA DE VITORIA - FESV
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): DIEGO PEREIRA VENTURINI
DURAÇÃO: 08/01/2018 A 31/03/2019
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ANEXO VI DA RESOLUÇÃO Nº 07/2016- DISPONIBILIZADA EM 11 DE MAIO DE 2016.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0023.2078 – EFETIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0270.
P U B L I Q U E - S E
Vitória-ES, 10 de janeiro de 2018.
EUFANIA APARECIDA FRANCK
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DE LINHARES - FACELI
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): FABIANA MARASSATI SOEIRO
DURAÇÃO: 09/11/2017 A 08/11/2019
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ANEXO VI DA RESOLUÇÃO Nº 07/2016- DISPONIBILIZADA EM 11 DE MAIO DE 2016.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0023.2078 – EFETIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0270.
P U B L I Q U E - S E
Vitória-ES, 10 de janeiro de 2018.
EUFANIA APARECIDA FRANCK
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE DE DIREITO PROFESSOR DAMASIO DE JESUS - SAO PAULO
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): JACQUELINE RODRIGUES FUMIAN PEREIRA
DURAÇÃO: 30/11/2017 A 18/04/2019
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ANEXO VI DA RESOLUÇÃO Nº 07/2016- DISPONIBILIZADA EM 11 DE MAIO DE 2016.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0023.2078 – EFETIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0270.
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Vitória-ES, 10 de janeiro de 2018.
EUFANIA APARECIDA FRANCK
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE DE DIREITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - FDCI
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): JOAO MARCOS ZANOL BARBOZA
DURAÇÃO: 07/12/2017 A 06/12/2019
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ANEXO VI DA RESOLUÇÃO Nº 07/2016- DISPONIBILIZADA EM 11 DE MAIO DE 2016.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0023.2078 – EFETIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0270.
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COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE DE DIREITO E CIENCIAS SOCIAIS DO LESTE DE MINAS - FADILESTE
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): JOAO PAULO DE VARGAS RAMOS
DURAÇÃO: 27/11/2017 A 26/11/2019
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ANEXO VI DA RESOLUÇÃO Nº 07/2016- DISPONIBILIZADA EM 11 DE MAIO DE 2016.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0023.2078 – EFETIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0270.
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PODER JUDICIÁRIO
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SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: CENTRO UNIVERSITARIO ESPIRITO-SANTENSE / FAESA
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): JULLYA OLIVEIRA BATISTA DE ANDRADE
DURAÇÃO: 08/01/2018 A 07/01/2020
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ANEXO VI DA RESOLUÇÃO Nº 07/2016- DISPONIBILIZADA EM 11 DE MAIO DE 2016.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0023.2078 – EFETIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0270.
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COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO - UFES
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): LAURA BARLEZ PEDRUZZI
DURAÇÃO: 22/02/2017 A 03/03/2018
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ANEXO VI DA RESOLUÇÃO Nº 07/2016- DISPONIBILIZADA EM 11 DE MAIO DE 2016.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0023.2078 – EFETIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0270.
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COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE DE DIREITO PROFESSOR DAMASIO DE JESUS - POLO SÃO MATEUS
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): LUIZA SANTOS PONTES
DURAÇÃO: 12/12/2017 A 09/02/2019
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ANEXO VI DA RESOLUÇÃO Nº 07/2016- DISPONIBILIZADA EM 11 DE MAIO DE 2016.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0023.2078 – EFETIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0270.
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SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: UNIVERSIDADE PITAGORAS UNOPAR
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): MAIARA GARCIA DE ANDRADE
DURAÇÃO: 16/10/2017 A 05/06/2018
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ANEXO VI DA RESOLUÇÃO Nº 07/2016- DISPONIBILIZADA EM 11 DE MAIO DE 2016.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0023.2078 – EFETIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0270.
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SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO ESPÍRITO SANTO - IESES / CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): MARCOS NATAN ALMEIDA DIAS
DURAÇÃO: 27/11/2017 A 26/11/2019
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ANEXO VI DA RESOLUÇÃO Nº 07/2016- DISPONIBILIZADA EM 11 DE MAIO DE 2016.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0023.2078 – EFETIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0270.
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COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO ESPÍRITO SANTO - IESES / CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): MARIA EDUARDA AZEVEDO MACHADO
DURAÇÃO: 08/01/2018 A 07/01/2020
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ANEXO VI DA RESOLUÇÃO Nº 07/2016- DISPONIBILIZADA EM 11 DE MAIO DE 2016.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0023.2078 – EFETIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0270.
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COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE DE DIREITO E CIENCIAS SOCIAIS DO LESTE DE MINAS - FADILESTE
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): MARKELLY LINO JUSTO AGUIAR
DURAÇÃO: 25/11/2017 A 24/11/2019
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ANEXO VI DA RESOLUÇÃO Nº 07/2016- DISPONIBILIZADA EM 11 DE MAIO DE 2016.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0023.2078 – EFETIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0270.
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SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADES INTEGRADAS SAO PEDRO - FAESA II
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): MATHEUS DOS SANTOS LEMES
DURAÇÃO: 08/01/2018 A 07/01/2020
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ANEXO VI DA RESOLUÇÃO Nº 07/2016- DISPONIBILIZADA EM 11 DE MAIO DE 2016.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0023.2078 – EFETIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0270.
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SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: UNIVERSIDADE VILA VELHA - UVV
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): MAYARA DE AZEVEDO BOTACIN
DURAÇÃO: 30/11/2017 A 02/10/2018
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ANEXO VI DA RESOLUÇÃO Nº 07/2016- DISPONIBILIZADA EM 11 DE MAIO DE 2016.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0023.2078 – EFETIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0270.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE CONCILIADOR
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE PITÁGORAS DE LINHARES
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): MIRIAN PEREIRA KUSTER
DURAÇÃO: 08/01/2018 A 31/07/2019
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ANEXO VI DA RESOLUÇÃO Nº 07/2016- DISPONIBILIZADA EM 11 DE MAIO DE 2016.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0023.2078 – EFETIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0270.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE DE DIREITO DE GUARAPARI - PITAGORAS
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): NATALIA NASCIMENTO SOFISTE GUILHEM
DURAÇÃO: 08/01/2018 A 31/12/2019
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ANEXO VI DA RESOLUÇÃO Nº 07/2016- DISPONIBILIZADA EM 11 DE MAIO DE 2016.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0023.2078 – EFETIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0270.
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COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: UNIAO DE EDUCACAO E CULTURA GILDASIO AMADO - UNESC - SERRA
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): RAYANNY DOS SANTOS DE SOUZA
DURAÇÃO: 08/01/2018 A 07/01/2020
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ANEXO VI DA RESOLUÇÃO Nº 07/2016- DISPONIBILIZADA EM 11 DE MAIO DE 2016.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0023.2078 – EFETIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0270.
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SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO ESPÍRITO SANTO - IESES / CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): ROMMENIK LIMA DE JESUS
DURAÇÃO: 08/01/2018 A 07/01/2020
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ANEXO VI DA RESOLUÇÃO Nº 07/2016- DISPONIBILIZADA EM 11 DE MAIO DE 2016.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0023.2078 – EFETIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0270.
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SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO ESPÍRITO SANTO - IESES / CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): SAMELA RITA RODRIGUES
DURAÇÃO: 08/01/2018 A 07/01/2020
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ANEXO VI DA RESOLUÇÃO Nº 07/2016- DISPONIBILIZADA EM 11 DE MAIO DE 2016.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0023.2078 – EFETIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0270.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE PITÁGORAS DE LINHARES
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): THAIS GUEDES DA SILVA
DURAÇÃO: 05/12/2017 A 31/12/2018
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ANEXO VI DA RESOLUÇÃO Nº 07/2016- DISPONIBILIZADA EM 11 DE MAIO DE 2016.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0023.2078 – EFETIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0270.
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COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DE LINHARES - FACELI
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): VITORIA DUARTE JOVITA
DURAÇÃO: 05/12/2017 A 04/12/2019
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ANEXO VI DA RESOLUÇÃO Nº 07/2016- DISPONIBILIZADA EM 11 DE MAIO DE 2016.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0023.2078 – EFETIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0270.
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EUFANIA APARECIDA FRANCK
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
RESCISÃO CONTRATUAL
RESCINDE, o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, a partir de 19/12/2017, celebrado entre o Egrégio Tribunal de Justiça e oestudante do curso de Direito Brenno Ferreira Leal Costa.
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Vitória, 10 de janeiro de 2018.
EUFANIA APARECIDA FRANCK
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
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RESCISÃO CONTRATUAL
RESCINDE,o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, a partir de 19/12/2017, celebrado entre o Egrégio Tribunal de Justiça e oestudante do curso de Direito Ivan Gomes de Almeida Junior.
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EUFANIA APARECIDA FRANCK
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
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RESCISÃO CONTRATUAL
RESCINDE, o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, a partir de 31/12/2017, celebrado entre o Egrégio Tribunal de Justiça e aestudante do curso de Direito Paula Nascimento Santos Viana.
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Vitória, 10 de janeiro de 2018.
EUFANIA APARECIDA FRANCK
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
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RESCISÃO CONTRATUAL
RESCINDE o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, a partir de 31/12/2017, celebrado entre o Egrégio Tribunal de Justiça e aestudante do curso de Ciências Contábeis Lorena Vicente Zorzanelli.
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EUFANIA APARECIDA FRANCK
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
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RESCISÃO CONTRATUAL
RESCINDE, a pedido,o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, a partir de 22/11/2017, celebrado entre o Egrégio Tribunal de Justiça e aestudante do curso de Direito Juliana Mediote.
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EUFANIA APARECIDA FRANCK
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATOS ADMINISTRATIVOS ASSINADOS PELA SENHORA COORDENADORA DE SERVIÇOS PSICOSSOCIAIS E DE SAÚDE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO Nº 21/18 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde a Sra. ANA LUCIA BRUNORO, Analista Judiciária – AJ – Direito do Juízo de Vila Velha, no dia 14/12/2017, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94, renumerada pela Lei Complementar nº 98/97.
ATO Nº 22/18 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde a Sra. CHRISTIANNY MARIA BRAMBILA PEDRONI, Analista Judiciária – AE – Psicologia do Juízo de Vila Velha, por 09 (nove) dias a partir de 24/10/2017, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94, renumerada pela Lei Complementar nº 98/97.
ATO Nº 23/18 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde a Sra. DALILA VASCONCELOS BONA, Analista Judiciária – AJ – Direito da Comarca de Alfredo Chaves, por 30 (trinta) dias a partir de 06/11/2017, na forma do art. 132 c/c o art. 112 § 5º da Lei Complementar nº 46/94, renumerada pela Lei Complementar nº 98/97.
ATO Nº 24/18 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde a Sra. DALVANI VENANCIO SOBRINHO, Auxiliar Judiciária – QS – Serviços Gerais do Juízo de Serra, por 15 (quinze) dias a partir de 30/11/2017, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94, renumerada pela Lei Complementar nº 98/97.
ATO Nº 25/18 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde a Sra. EMANOELE PEGO JARDIM, Analista Judiciária – AE – Serviço Social da Comarca de Nova Venécia, por 03 (três) dias a partir de 05/12/2017, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94, renumerada pela Lei Complementar nº 98/97.
ATO Nº 26/18 – CONSIDERAR LICENCIADO para tratamento de saúde o Sr. JOELSON BAPTISTA DO NASCIMENTO, Analista Judiciário – AJ – Direito da Comarca de Itapemirim, por 15 (quinze) dias a partir de 22/11/2017, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94, renumerada pela Lei Complementar nº 98/97.
ATO Nº 27/18 – CONSIDERAR LICENCIADO para tratamento de saúde o Sr. LEANDRO LOBATO CURTY, Técnico Judiciário – AE – Técnico em Contabilidade deste Egrégio Tribunal de Justiça, no dia 18/12/2017, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94, renumerada pela Lei Complementar nº 98/97.
ATO Nº 28/18 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde a Sra. LILIAN DELMAR CRUZ, Analista Judiciária – AA – Sem Especialidade deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 07 (sete) dias a partir de 29/11/2017, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94, renumerada pela Lei Complementar nº 98/97.
ATO Nº 29/18 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde a Sra. LILIAN DELMAR CRUZ, Analista Judiciária – AA – Sem Especialidade deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 05 (cinco) dias a partir de 11/12/2017, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94, renumerada pela Lei Complementar nº 98/97.
ATO Nº 30/18 – CONSIDERAR LICENCIADO para tratamento de saúde o Sr. MARCELO LUIS SEIBERT, Analista Judiciário Especial – AJ – Contador da Comarca de João Neiva, no dia 14/12/2017, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94, renumerada pela Lei Complementar nº 98/97.
ATO Nº 31/18 – PRORROGAR A LICENÇA para tratamento de saúde da Sra. PATRICIA MEDICI LIBERATO, Analista Judiciária 01 – QS – Comissária de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Alegre, por 60 (sessenta) dias a partir de 19/10/2017, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94, renumerada pela Lei Complementar nº 98/97.
ATO Nº 32/18 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde a Sra. POLYANA BALDI NAZARIO, Técnica Judiciária – AA – Sem Especialidade deste Egrégio Tribunal de Justiça, no dia 20/10/2017, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94, renumerada pela Lei Complementar nº 98/97.
PU B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 10 de janeiro de 2018.
SILVIA OPPENHEIMER PITANGA BORGES
Coordenadora de Serviços Psicossociais e de Saúde
-**********-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELA SENHORA COORDENADORA DE SERVIÇOS PSICOSSOCIAIS E DE SAÚDE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO Nº 33/17 – RETIFICAR os Atos nº 1943/16, 74/17, 342/17 e 1575/17 publicados no DJ de 16/12/2016, 23/01/2017, 30/03/2017 e 31/10/2017, respectivamente, referentes à concessão de Licença Médica para Tratamento da Própria Saúde do Sr. AMARILDO DOS SANTOS, conforme retificação feita pelo IPAJM:
Onde se lê: na forma do artigo 132 da Lei Complementar nº 46/94, renumerada pela Lei Complementar nº 98/97;
Leia-se: na forma do art. 134 da Lei Complementar nº 46/94, renumerada pela Lei Complementar nº 98/97.
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 10 de janeiro de 2018.
SILVIA OPPENHEIMER PITANGA BORGES
Coordenadora de Serviços Psicossociais e de Saúde
Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo
Secretaria Judiciária
PORTARIA nº 13 /2017
Em cumprimento ao Ato nº 004/2016 da Secretaria Geral (e-diário 12/04/2016) publicamos:
Escala de Desembargadores de Plantão Judiciário em 2º Grau de Jurisdição (art. 20 e seguintes, Resolução TJES nº 29/2010 e Ato Normativo nº 142/2016 ) para o mês de JANEIRO/2018
Telefone 24h: 3334-2025
Período e Horário |
Previsão por Antiguidade Inversa e/ou Trocas já Acordadas entre os Gabinetes |
07.01.18 (8h) a 10.01.18 (12h) |
Des. Ewerton Schwab Pinto Júnior |
10.01.18(19h) a 13.01.18 (12h) |
Des. Fernando Estevam Bravin Ruy |
13.01.18(12h) a 15.01.18(12h) |
Des. substituto Jaime Ferreira Abreu |
15.01.18(19h) a 17/01/18(12h) |
Des. Fernando Estevam Bravin Ruy |
17.01.18(19h) a 20.01.18(19h) |
Des. substituto Jaime Ferreira Abreu |
20.01.18(19h) a 22.01.18(12h) |
Des. Ewerton Schwab Pinto Júnior |
22.01.18(19h) a 24.01.18(12h) |
Des. Fernando Estevam Bravin Ruy |
24.01.18 (19h) a 31.01.18 (12h) |
Des. Walace Pandolpho Kiffer |
Quando demandado, o Plantão de 2ª Instância funciona na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, situado na Avenida Desembargador Homero Mafra, nº 60, Enseada do Suá, Vitória/ES (telefone 3334-2025), da seguinte forma:
*** De segunda a sexta-feira: das 19h às 12h do dia seguinte (fora do horário de expediente).
*** Sábados, domingos e feriados: funcionamento 24h.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 19 de DEZEMBRO de 2017.
LUCIANA MERÇON
Secretária Judiciária
Republicação - petição nº 2018.00.014.819
Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo
Secretaria Judiciária
PORTARIA nº 13 /2017
Em cumprimento ao Ato nº 004/2016 da Secretaria Geral (e-diário 12/04/2016) publicamos:
Escala de Desembargadores de Plantão Judiciário em 2º Grau de Jurisdição (art. 20 e seguintes, Resolução TJES nº 29/2010 e Ato Normativo nº 142/2016 ) para o mês de JANEIRO/2018
Telefone 24h: 3334-2025
Período e Horário |
Previsão por Antiguidade Inversa e/ou Trocas já Acordadas entre os Gabinetes |
07.01.18 (8h) a 10.01.18 (12h) |
Des. Ewerton Schwab Pinto Júnior |
10.01.18(19h) a 13.01.18 (12h) |
Des. Fernando Estevam Bravin Ruy |
13.01.18(12h) a 15.01.18(12h) |
Des. substituto Jaime Ferreira Abreu |
15.01.18(19h) a 17/01/18(12h) |
Des. Fernando Estevam Bravin Ruy |
17.01.18(19h) a 20.01.18(19h) |
Des. substituto Jaime Ferreira Abreu |
20.01.18(19h) a 22.01.18(12h) |
Des. Ewerton Schwab Pinto Júnior |
22.01.18(19h) a 24.01.18(12h) |
Des. Fernando Estevam Bravin Ruy |
24.01.18 (19h) a 31.01.18 (12h) |
Des. Walace Pandolpho Kiffer |
Quando demandado, o Plantão de 2ª Instância funciona na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, situado na Avenida Desembargador Homero Mafra, nº 60, Enseada do Suá, Vitória/ES (telefone 3334-2025), da seguinte forma:
*** De segunda a sexta-feira: das 19h às 12h do dia seguinte (fora do horário de expediente).
*** Sábados, domingos e feriados: funcionamento 24h.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 19 de DEZEMBRO de 2017.
LUCIANA MERÇON
Secretária Judiciária
Republicação - petição nº 2018.00.014.819
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – INOCORRÊNCIA - NEGADO PROVIMENTO. 1 – Não há que se falar em perda superveniente do objeto quando a matéria discutida nos processos é independente.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA MAGISTRATURA
REPUBLICAÇÃO DA CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO.
1 Recurso Administrativo
Nº0010028-38.2017.8.08.0000
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA
RECTE SEMIRAMIS DORNELLAS DE SOUZA
Advogado(a) ANA CLAUDIA KRAMER 008850 - ES
Advogado(a) SIMONE PAGOTTO RIGO 007307 - ES
Advogado(a) WAGNER FRANCO RIBEIRO 17826 - ES
RECDO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICA
RELATOR DESIG. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 04/12/2017 E LIDO EM 04/12/2017
RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 0010028-38.2017.8.08.0000
RECORRENTE: SEMIRAMIS DORNELLAS DE SOUZA
RECORRIDO: PODER JUDICIÁRIO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
VOTO: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
ACÓRDÃO
RECURSO ADMINISTRATIVO - CONSELHO DA MAGISTRATURA - PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - OFICIAL DE JUSTIÇA - ATRASO NO CUMPRIMENTO DE MANDADOS - PENALIDADE DE SUSPENSÃO – DESPROPORCIONALIDADE –APLICAÇÃO DA PENA DE ADVERTÊNCIA VERBAL - RECURSO ADMINISTRAIVO PROVIDO.
1. O parecer da Comissão Processante, assim como a decisão proferida pelo MM. Juiz de 1º Grau em sede de procedimento administrativo disciplinar, não possuem caráter vinculante, podendo o Corregedor Geral de Justiça, de ofício, rever a decisão para majorar ou minorar a pena inicialmente aplicada, na forma do art. 1.295, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
2. O atraso excessivo do Oficial de Justiça em cumprir um total de 103(cento e três) mandados, sem a apresentação de justificativa plausível no tempo e modo adequados, na forma como determina os artigos 146, 148 e 149, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, caracteriza falta disciplinar consistente no descumprimento dos deveres funcionais de “exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo ou função” e de “observar as normas legais e regulamentares” a ele inerentes, previstos no art. 223, incisos V e VI, da Lei Complementar Estadual nº 46/1994. Todavia, no caso, após a instauração do procedimento administrativo e antes da decisão proferida pelo Eminente Desembargador Corregedor a recorrente já havia cumprido todos os mandados pendentes.
3. A comprovação da plausibilidade das justificativas apresentadas pela recorrente como determinantes para o atraso do cumprimento dos mandados, a despeito de não lhe eximir da responsabilidade pelas condutas praticadas, deve ser levada em consideração na aplicação da pena que melhor atende à finalidade da punição disciplinar e aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
4. Ponderando-se o grau de reprovação da conduta da recorrente, o contexto fático determinante para o cometimento da falta funcional que indica a ausência de dolo ou até mesmo de uma atitude intencionalmente descompromissada por parte da recorrente, além da inexistência de cometimento de qualquer falta funcional até então e o fato da recorrente ter cumprido todos os mandados pendentes que deram ensejo a este procedimento administrativo, é razoável que a ela seja imputada a pena de advertência verbal.
5. Recurso provido.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO AO recurso, nos termos do voto do Eminente Desembargador Fabio Clem de Oliveira.
Vitória-ES, 04 de dezembro de 2017.
PRESIDENTE
RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, Por maioria de votos: Conhecido o recurso de SEMIRAMIS DORNELLAS DE SOUZA e provido.
2 Recurso Administrativo
Nº0025705-11.2017.8.08.0000
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) HENRIQUE ROCHA FRAGA 9138 - ES
RECDO MAURICIO MENDES JUNIOR
Advogado(a) ANA CLAUDIA KRAMER 008850 - ES
RELATOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
JULGADO EM 04/12/2017 E LIDO EM 04/12/2017
RECURSO ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO LÓGICA. PEDIDO DE REVISÃO DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1) “Não merece reparos a decisão que deixa de analisar as questões meritórias avençadas, como a expedição de precatório complementar, valores e interpretações da sentença de primeiro grau, para futura obtenção de alvarás sobre valores não quitados, mormente acerca de parcelas subsequentes ao requisitório já pago, eis que compete ao juízo da execução realizá-las” (TJES, Classe: Recurso Administrativo, 100140025071, Relator: Ney Batista Coutinho, Órgão julgador: Conselho Da Magistratura, Data de Julgamento: 19/10/2015, Data da Publicação no Diário: 28/10/2015)
2) Recurso desprovido.
ACORDAM os Desembargadores do Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso administrativo.
Vitória, 04 de dezembro de 2017
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADOR RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À unanimidade: Conhecido o recurso de ESTADO DO ESPIRITO SANTO e não-provido.
3 Recurso Administrativo
Nº0025738-98.2017.8.08.0000
COMARCA DE IÚNA
RECTE EMMANUEL ROBERTO VIEIRA DE MORAES
Advogado(a) KAYO ALVES RIBEIRO 11026 - ES
RECDO CORREGEDORIA GERAL DE JUSTICA
RELATOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 04/12/2017 E LIDO EM 04/12/2017
ACÓRDÃO
RECURSO ADMINISTRATIVO N° 0025738-98.2017.8.08.0000
RECORRENTE: EMMANUEL ROBERTO VIEIRA DE MORAES
RECORRIDA: CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO – PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS – RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES – APENSAMENTO – RECURSO PROVIDO
1. As inconsistências nos registros contábeis da serventia e a ausência de recolhimento do superavit extrajudicial são circunstâncias fáticas que, embora distintas, estão relacionadas, na medida em que a apuração dos valores devidos depende de prévia verificação dos lançamentos de receitas e despesas.
2. Porque a apuração do superavit extrajudicial depende de prévia elucidação de inconsistências nos registros contábeis da serventia, justifica-se o apensamento dos procedimentos administrativos instaurados para apurar cada uma das supostas irregularidades, especialmente se pendente de julgamento o recurso administrativo contra a decisão que concluiu pela existência das irregularidades nos lançamentos dos Balancetes Extrajudiciais e do Extrato de Livro de Registro Auxiliar do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Iúna.
3. Recurso provido.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Eminente Relator.
Vitória, 04 de dezembro de 2017.
PRESIDENTE
RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À unanimidade: Conhecido o recurso de EMMANUEL ROBERTO VIEIRA DE MORAES e provido.
4 Recurso Administrativo
Nº0026545-21.2017.8.08.0000
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE DAVID LACERDA FAFA
Advogado(a) FELIPE NASCIMENTO BERNABE 14776 - ES
Advogado(a) HENRIQUE IGNATOWSKI PERIM 21474 - ES
Advogado(a) JOAO PEREIRA GOMES NETTO 13411 - ES
Advogado(a) MARCELO MARTINS ALTOE 008787 - ES
Advogado(a) VITOR SEABRA SEIXAS PINTO 16056 - ES
RECDO CORREGEDORIA GERAL DE JUSTICA DO ESPIRITO SANTO
RELATOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 04/12/2017 E LIDO EM 04/12/2017
ACÓRDÃO
RECURSO ADMINISTRATIVO N° 0026545-21.2017.8.08.0000
RECORRENTE: DAVID LACERDA FAFÁ
RECORRIDO: CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
EMENTA: CONSELHO DA MAGISTRATURA - RECURSO ADMINISTRATIVO – SUPERAVIT EXTRAJUDICIAL – TITULARIDADE SUB JUDICE – RECURSO PREJUDICADO - SEGUIMENTO NEGADO.
1. Uma vez deferida medida liminar em mandado de segurança, assegurando ao recorrente, ainda que de forma precária, a condição de titular da serventia extrajudicial, não é possível submetê-lo às normas dirigidas àqueles que respondem interinamente por serventias extrajudiciais.
2. A decisão judicial que confere ao recorrente a condição de titular da serventia extrajudicial impõe o arquivamento de todos os processos administrativos instaurados sob fundamento de não observância às normas dirigidas exclusivamente aos delegatários interinos.
3. No julgamento do Recurso Administrativo nº 0026549-58.2017.8.08.0000 foi determinado o arquivamento dos processos administrativos nº 2015.00.189.908, nº 2016.01.534.406 e nº 2016.01.279.001, bem como foi julgado prejudicado este Recurso Administrativo nº 0026545-21.2017.8.08.0000, interposto contra a decisão proferida no processo administrativo nº 2014.01.605.394, determinando também o seu arquivamento.
4. Recurso prejudicado.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, À UNANIMIDADE, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Eminente Relator.
Vitória, 4 de dezembro de 2017.
PRESIDENTE
RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À unanimidade: Prejudicado o recurso .
5 Recurso Administrativo
Nº0026549-58.2017.8.08.0000
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE DAVID LACERDA FAFA
Advogado(a) FELIPE NASCIMENTO BERNABE 14776 - ES
Advogado(a) HENRIQUE IGNATOWSKI PERIM 21474 - ES
Advogado(a) JOAO PEREIRA GOMES NETTO 13411 - ES
Advogado(a) MARCELO MARTINS ALTOE 008787 - ES
Advogado(a) VITOR SEABRA SEIXAS PINTO 16056 - ES
RECDO CORREGEDORIA GERAL DE JUSTICA DO ESPIRITO SANTO
RELATOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 04/12/2017 E LIDO EM 04/12/2017
ACÓRDÃO
RECURSO ADMINISTRATIVO N° 0026549-58.2017.8.08.0000
RECORRENTE: DAVID LACERDA FAFÁ
RECORRIDA: CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO – SUPERAVIT EXTRAJUDICIAL – TITULARIDADE SUB JUDICE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
1. Uma vez deferida medida liminar em mandado de segurança, assegurando ao recorrente, ainda que de forma precária, a condição de titular da serventia extrajudicial, não é possível submetê-lo às normas dirigidas àqueles que respondem interinamente por serventias extrajudiciais.
2. A imposição de recolhimento do superavit extrajudicial, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça, mas ainda pendente de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, é dirigida apenas àqueles que respondem interinamente por serventias extrajudiciais, não alcançando os titulares, nem aqueles que, amparados por decisão judicial, revestem-se dessa condição.
3. A decisão judicial que confere ao recorrente a condição de titular da serventia extrajudicial impõe o arquivamento de todos os processos administrativos instaurados sob fundamento de não observância às normas dirigidas exclusivamente aos delegatários interinos.
4. Recurso provido. Pedido de atribuição de efeito suspensivo deferido.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Eminente Relator.
Vitória, 4 de dezembro de 2017.
PRESIDENTE
RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À unanimidade: Conhecido o recurso de DAVID LACERDA FAFA e provido.
6 Recurso Administrativo
Nº0027011-15.2017.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
RECTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) HENRIQUE ROCHA FRAGA 9138 - ES
RECDO JOSE RAFAEL MACHADO
Advogado(a) EVANDRO DE CASTRO BASTOS 5696D - ES
RELATOR CARLOS SIMÕES FONSECA
JULGADO EM 04/12/2017 E LIDO EM 04/12/2017
RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 0027011-15.2017.8.08.0000
RECORRENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RECORRIDO: JOSÉ RAFAEL MACHADO
RELATOR: DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
EMENTA
RECURSO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA – PRECATÓRIO – ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇAO MONETÁRIA PREVISTO NO TÍTULO EXECUTIVO – APLICAÇÃO DE PRECEDENTE DO STF RECURSO DESPROVIDO.
1. Após o julgamento do RE 870-947 pelo Supremo Tribunal Federal, que tramitou pelo rito da repercussão geral, revela-se inconstitucional a imposição da TR como índice de correção monetária, independentemente de se tratar de período anterior ou posterior à expedição de precatório, caracterizando ofensa direta aos preceitos fundamentais que compreendem a noção de isonomia e propriedade, motivo pelo qual não faz sentido perseguir a atualização de um crédito devido pela Fazenda Pública e fragilizado pelos efeitos concretos do fenômeno inflacionário por meio de um índice que não foi idealizado para suprir a perda de valor da moeda.
2. Recurso desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o e. Conselho da Magistratura, na conformidade da ata da sessão, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator.
Vitória (ES), 04 de dezembro de 2017.
DES. PRESIDENTE
DES. RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À unanimidade: Conhecido o recurso de ESTADO DO ESPIRITO SANTO e não-provido.
7 Recurso Administrativo
Nº0027922-27.2017.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
RECTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) DANIELA RIBEIRO PIMENTA VALBAO 7322 - ES
RECDO CARLOS ROBERTO PONTINI RODRIGUES
Advogado(a) ULYSSES JARBAS ANDERS 8151 - ES
RELATOR CARLOS SIMÕES FONSECA
JULGADO EM 04/12/2017 E LIDO EM 04/12/2017
RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 0027922-27.2017.8.08.0000
RECORRENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RECORRIDO: CARLOS ROBERTO PONTINI RODRIGUES
RELATOR: DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
EMENTA
RECURSO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA – PRECATÓRIO – ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇAO MONETÁRIA PREVISTO NO TÍTULO EXECUTIVO – APLICAÇÃO DE PRECEDENTE DO STF RECURSO DESPROVIDO.
1. Após o julgamento do RE 870-947 pelo Supremo Tribunal Federal, que tramitou pelo rito da repercussão geral, revela-se inconstitucional a imposição da TR como índice de correção monetária, independentemente de se tratar de período anterior ou posterior à expedição de precatório, caracterizando ofensa direta aos preceitos fundamentais que compreendem a noção de isonomia e propriedade, motivo pelo qual não faz sentido perseguir a atualização de um crédito devido pela Fazenda Pública e fragilizado pelos efeitos concretos do fenômeno inflacionário por meio de um índice que não foi idealizado para suprir a perda de valor da moeda.
2. Recurso desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o e. Conselho da Magistratura, na conformidade da ata da sessão, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator.
Vitória (ES), 04 de dezembro de 2017.
DES. PRESIDENTE
DES. RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À unanimidade: Conhecido o recurso de ESTADO DO ESPIRITO SANTO e não-provido.
8 Recurso Administrativo
Nº0029157-29.2017.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
RECTE RICARDO DE SOUZA ROCHA
Advogado(a) ANA CLAUDIA KRAMER 008850 - ES
RECDO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
RELATOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 04/12/2017 E LIDO EM 04/12/2017
ACÓRDÃO
RECURSO ADMINISTRATIVO N° 0029157-29.2017.8.08.0000
RECORRENTE: RICARDO DE SOUZA ROCHA
RECORRIDO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO – LOCALIZAÇÃO PROVISÓRIA – INTERESSE PESSOAL DO SERVIDOR – INTERESSE PÚBLICO NÃO ATENDIDO – RECURSO DESPROVIDO
1. A legislação estadual não contempla a possibilidade de localização do servidor em unidade judiciária diversa daquela em que está lotado para atender seu interesse particular.
2. Ainda que excepcionalmente seja admitida a localização do servidor em unidade diversa daquela em que está lotado, em caráter provisório, em razão de sua condição de saúde ou de seu dependente e com vistas a lhes proporcionar melhores condições de tratamento médico, deve também ser avaliada a possibilidade de a realocação do servidor comprometer os trabalhos na unidade judiciária em que está lotado.
3. Não é possível autorizar a localização provisória do servidor se verificado que no local de sua efetiva lotação não permanecerão dois terços do total dos servidores que compõem a unidade judiciária.
4. Recurso desprovido.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Eminente Relator.
Vitória, 04 de dezembro de 2017.
PRESIDENTE
RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À unanimidade: Conhecido o recurso de RICARDO DE SOUZA ROCHA e não-provido.
9 Recurso Administrativo
Nº0001365-33.1999.8.08.0000 (100990013656)
COMARCA DE SÃO MATEUS
RECTE CELSO GOMES DOS SANTOS
Advogado(a) CELSO GOMES DOS SANTOS 006651 - ES
RECDO EGREGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
Advogado(a) REPRESENTANTE LEGAL 999992 - ES
RELATOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
JULGADO EM 04/12/2017 E LIDO EM 04/12/2017
PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO. RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO A MAIS DE 09 (NOVE) ANOS. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. PEDIDO INDEFERIDO.
1) O pedido de desarquivamento de processo administrativo tem como finalidade reverter seu anterior arquivamento, a fim de retornar sua tramitação.
2) Ainda que não se opere com a mesma definitividade própria da prestação jurisdicional, as decisões proferidas em processo administrativo, depois de observado o devido processo legal, têm pretensão de perenidade, razão pela qual se reconhece a existência da chamada coisa julgada administrativa que impede a Administração de substituir decisões sem que haja razões para o exercício da autotutela, de modo que a decisão proferida por um Conselheiro em determinada matéria, que não foi objeto do recurso regimentalmente cabível, torna desaconselhável a sua reapreciação por outro, mormente quando ausentes fatos novos que ensejem a mudança de entendimento - Precedentes do Conselho Nacional de Justiça.
3) Recurso desprovido.
ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, indeferir o pedido de desarquivamento.
Vitória, 04 de dezembro de 2017
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADOR RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À unanimidade: Julgado improcedente o pedido.
Vitória, 10/01/2018
Yolanda Paganini Checon Bonomo
Diretora do Conselho Superior da Magistratura
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
DECISÕES
1- Agravo de Instrumento Nº 0038029-58.2017.8.08.0024
VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL
AGVTE ROBERTO FONSECA
Advogado(a) NATALIA PEDRONI FONSECA 23389 - ES
AGVTE GIOVANA FERRARI PEDRONI FONSECA
Advogado(a) NATALIA PEDRONI FONSECA 23389 - ES
AGVDO BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a) RAFAEL SGANZERLA DURAND 15112 - ES
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0038029-58.2017.8.08.0024
AGRAVANTES: ROBERTO FONSECA E OUTRA
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
DESPACHO
Intime-se o Agravado para responder o agravo, no prazo legal (art. 1.003, § 5º e art. 1.019, II, do novo Código de Processo Civil), devendo informar - se lhe aprouver - acerca do cumprimento pelos Agravantes do disposto no art. 1.018, caput, e 1.018, § 2º, do novo Código de Processo Civil.
Requisitem-se à MMª. Juíza de Direito a quo as necessárias informações.
Vitória, 19 de Dezembro de 2017.
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
RELATOR
2- Agravo de Instrumento Nº 0036956-18.2017.8.08.0035
VILA VELHA - 5ª VARA CÍVEL
AGVTE UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Advogado(a) DANIEL LOUREIRO LIMA 10253 - ES
Advogado(a) PAULA AMANTI CERDEIRA 23763 - ES
AGVDO MARTIN LOMBARDI NASCIMENTO SANTANA
Advogado(a) JOBSON FERNANDO DA SILVA PECEGUEIRA JUNIOR 24679 - ES
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0036956-18.2017.8.08.0035
AGRAVANTE: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
AGRAVADO: MARTIN LOMBARDI NASCIMENTO SANTANA
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
DESPACHO
Intime-se o Agravado para responder o agravo, no prazo legal (art. 1.003, § 5º, do novo Código de Processo Civil), devendo informar – se lhe aprouve – acerca do cumprimento pela Agravante do artigo 1.018, caput, do novo Código de Processo Civil, face às regras dos §§ 2º e 3º, do mesmo dispositivo legal.
Requisitem-se à MMª. Juíza de Direito a quo as necessárias informações.
Após, apreciarei o requerimento formulado pela Agravante de atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso.
Vitória, 19 de Dezembro de 2017.
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
RELATOR
3- Agravo de Instrumento Nº 0038368-17.2017.8.08.0024
VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS
AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) MARIA CRISTINA DE MORAES 2431 - ES
AGVDO UNIAO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
Advogado(a) VALCI DA SILVA 002754 - ES
AGVDO LUZIMAR BATISTA DA SILVA
Advogado(a) VALCI DA SILVA 002754 - ES
AGVDO JOSE MAURICIO EVANGELISTA
Advogado(a) VALCI DA SILVA 002754 - ES
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0038368-17.2017.8.08.0024
AGRAVANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AGRAVADOS: UNIÃO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
DESPACHO
Intimem-se os Agravados para responderem o agravo, no prazo legal (art. 1.003, § 5º, do novo Código de Processo Civil), devendo informar – se lhes aprouver – acerca do cumprimento pelo Agravante do artigo 1.018, caput, do novo Código de Processo Civil, face às regras dos §§ 2º e 3º, do mesmo dispositivo legal.
Requisitem-se ao MMº. Juiz de Direito a quo as necessárias informações.
Após, apreciarei o requerimento formulado pelo Agravante de atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso.
Vitória, 08 de Janeiro de 2018.
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
RELATOR
Vitória, 10 de Janeiro de 2018
LANUSSY PIMENTEL DE REZENDE
Diretor de Secretaria
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
DECISÕES
1- Apelação Nº 0014023-03.2007.8.08.0035 (035070140237)
VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL
APTE VIACAO SANREMO LTDA
Advogado(a) WANDERSON GONÇALVES MARIANO 11660 - ES
APDO QUEIDIMARA ALMEIDA CORREA CRISTO
Advogado(a) AERCIO BARCELOS MUNIZ 005849 - ES
APDO MARCELO BRANDAO CRISTO JUNIOR
Advogado(a) AERCIO BARCELOS MUNIZ 005849 - ES
DES. JANETE VARGAS SIMÕES
Apelação Cível nº 0014023-03.2007.8.08.0035
Apelante: Viação Sanremo Ltda.
Apelados: Queidimara Almeida Correa Cristo e Outro
Relatora: Desª. Janete Vargas Simões
DECISÃO
Acolho a manifestação do Ministério Público (fls. 716/717), para fins de condicionar a liberação da quantia depositada judicialmente referente ao adolescente somente quando este sobrevier a maioridade, vez que a genitora não comprova a destinação da verba. Eis a jurisprudência:
“APELAÇÃO CÍVEL – ALVARÁ JUDICIAL - VALOR DE SEGURO PERTENCENTE A MENOR – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA REAL NECESSIDADE OU EVIDENTE VANTAGEM AO MENOR – RECURSO IMPROVIDO. 1. Descabe autorizar a expedição de alvará judicial para levantamento de importância relativa a seguro de vida depositada na conta poupança em nome do menor quando não se evidencia imprescindível para suprir as necessidades básicas, tampouco a necessidade de se reformar e/ou ampliar o imóvel em que reside. 2. Recurso desprovido.” (TJES, Apelação Cível 0054688-03.2012.8.08.0030, Relator: Carlos Simões Fonseca, Data do Julgamento: 06/05/2014, Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível)
“APELAÇÃO – PROCESSO CIVIL – DIREITO CIVIL – ALVARÁ JUDICIAL – LEVANTAMENTO DE QUANTIA DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.754 DO CÓDIGO CIVIL – INFORMAÇÕES DA CURADORA ACERCA DA DESNECESSIDADE DOS VALORES – IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO POR PRAZO INDETERMINADO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A ausência de comprovação de qualquer das situações legais previstas no artigo 1.754 do CC, aliado ao pedido de resguardo das verbas e à informação de que estas eram prescindíveis nesta oportunidade, denotam o desinteresse do curatelado no prosseguimento do processo de jurisdição voluntária para a concessão de alvará judicial e o caráter de pedido de desistência de seu requerimento. 2. O presente feito não deve ser suspenso por prazo indefinido para aguardar o surgimento da real necessidade do apelante, sendo que a autorização de levantamento de valor depositado em conta judicial pressupõe que a quantia será utilizada para suprir as necessidades do curatelado. Precedentes. 3. Recurso conhecido e improvido.” (TJES, Classe: Apelação, 12111280215, Relator: FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 28/03/2017, Data da Publicação no Diário: 05/04/2017)
Por isso, diligencie-se no sentido expedir o alvará em favor de Queidimara Almeida Correa Macre para fins de liberação do percentual de 50% (cinquenta por cento) da verba depositada (fl. 607), conforme retificações expostas às fls. 706/708, devendo ser expedido em nome da própria parte beneficiária.
Após, intimem-se as partes interessadas para tal finalidade, devendo adotar-se as medidas e cautelas de praxe.
Diligencie-se, com especial atenção ao determinado acima.
Feito tudo isso, nova conclusão para julgamento.
Vitória, 15 de dezembro de 2017.
Desembargadora Janete Vargas Simões
Relatora
Vitória, 10 de Janeiro de 2018
LANUSSY PIMENTEL DE REZENDE
Diretor de Secretaria
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0015958-04.2017.8.08.0011
Embargos de Declaração AI
ITAU UNIBANCO S/A ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. CARLOS ALBERTO BAIAO 10232 - ES
PARA O RECORRIDO, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA AO RECURSO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
2 NO PROCESSO Nº 0012472-12.2011.8.08.0014 (014110124725)
Embargos de Declaração Ap
ESPOLIO DE OTTO GERMANO AURICH SEGUNDO ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. MARCELO AUGUSTO WOELFFEL NAUMANN 9877 - ES
PARA O RECORRIDO, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA AO RECURSO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
3 NO PROCESSO Nº 0003632-26.2010.8.08.0021 (021100036322)
Embargos de Declaração ED ED ED Ap
JOADER LAUDER MARIANO ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. GUSTAVO VARELLA CABRAL 5879 - ES
LELIS FRIGI ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. GUSTAVO VARELLA CABRAL 5879 - ES
BRUNO DALLORTO MARQUES 8288 - ES
HENRIQUE ZUMAK MOREIRA 22177 - ES
PARA OS RECORRIDOS, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO, APRESENTAREM RESPOSTAS AO RECURSO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
4 NO PROCESSO Nº 0015038-73.2012.8.08.0021
Embargos de Declaração Ap
SILVIA NOSSA BOURGUIGNON ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. PAULO ROBERTO DE PAULA GOMES 003812 - ES
PARA O RECORRIDO, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA AO RECURSO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
5 NO PROCESSO Nº 0019170-77.2006.8.08.0024 (024060191707)
Embargos de Declaração Ap
FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO - FAESA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO 10192 - ES
JEANINE NUNES ROMANO 11063 - ES
PARA O RECORRIDO, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA AO RECURSO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
6 NO PROCESSO Nº 0023661-78.2016.8.08.0024
Agravo de Instrumento
RUY DOS SANTOS FRANCA ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. LUIZ ROBERTO MARETO CALIL 007338 - ES
PONTHUAL CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO LTDA ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. SANDRA RIBEIRO VENTORIM 007647 - ES
ANDRE MACHADO GRILO 9848 - ES
RAPHAEL TASSIO CRUZ GHIDETTI 11513 - ES
PARA AS PARTES TOMAREM CIÊNCIA DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS JUNTADAS AOS AUTOS E, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO, MANIFESTAREM-SE.
7 NO PROCESSO Nº 0030425-80.2016.8.08.0024
Agravo de Instrumento
PONTHUAL CONSTRUÇOES E SANEAMENTO LTDA ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. SANDRA RIBEIRO VENTORIM 007647 - ES
ANDRE MACHADO GRILO 9848 - ES
RUY DOS SANTOS FRANÇA ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. LUIZ ROBERTO MARETO CALIL 007338 - ES
RAFAEL DA SILVA CARRIJO 18771 - ES
PARA AS PARTES TOMAREM CIÊNCIA DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS JUNTADAS AOS AUTOS E, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO, MANIFESTAREM-SE.
8 NO PROCESSO Nº 0014240-30.2017.8.08.0024
Agravo de Instrumento
ALFREDO DOMINGOS TOMAZELLI FILHO ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. MARCELO OTAVIO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONCA
VINICIUS VILLAR ALVES 17161 - ES
LUCAS CUNHA MENDONCA 18183 - ES
FRANCISCO DE AGUIAR MACHADO 19116 - ES
RUY DOS SANTOS FRANCA ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. LUIZ ROBERTO MARETO CALIL 007338 - ES
PARA AS PARTES TOMAREM CIÊNCIA DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS JUNTADAS AOS AUTOS E, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO, MANIFESTAREM-SE.
9 NO PROCESSO Nº 0027282-49.2017.8.08.0024
Embargos de Declaração ED AI
CLEITON FABIANO BELICCHI ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. JERIZE TERCIANO ALMEIDA 006739 - ES
LETICIA CORDEIRO DUARTE 23604 - ES
PARA O RECORRIDO, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA AO RECURSO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
10 NO PROCESSO Nº 0000903-49.2010.8.08.0046 (046100009037)
Embargos de Declaração Ap
ROBSON JULIO MORAES DE OLIVEIRA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. ANDERSON POUBEL BATISTA 148606 - RJ
SAMIRA TAVARES PIMENTEL 13539 - ES
PARA O RECORRIDO, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA AO RECURSO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
VITÓRIA, 10 de Janeiro de 2018
LANUSSY PIMENTEL DE REZENDE
Diretor de Secretaria
Poder Judiciário Estado do Espírito Santo
Tribunal de Justiça
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0003549-73.2010.8.08.0000 (100100035490)
Conflito de Competência
TERESINHA DA SILVA CARDOSO ONDE É PARTE INT. ATIVA
POR SEU ADV. DR. INGRID SILVA DE MONTEIRO PASCOAL 9101 - ES
Para a Advogada INGRID SILVA DE MONTEIRO PASCOAL OAB/ES N° 9101, tomar ciência do r. despacho de fls. 165, do Desembargador Relator, que deferiu o pedido de desarquivamento dos autos, encontrando-se este nesta Egrégia Câmara.
VITÓRIA, 10 de Janeiro de 2018.
LANUSSY PIMENTEL DE REZENDE
Diretor de Secretaria
Poder Judiciário Estado do Espírito Santo
Tribunal de Justiça
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0002199-55.2014.8.08.0050
Apelação
GILSON DE PAULO ALVES ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. JAMILSON MONTEIRO SANTOS 20056 - ES
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR
D E S P A C H O
Retornam os autos conclusos em decorrência da promoção formulada pela Diretora de Secretaria, fl. 296, tendo em vista que, apesar devidamente intimada, a Defesa técnica deixou transcorrer, in albis, o prazo para apresentar as razões recursais.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em relação a ausência de razões de apelação, é possível a aplicação da multa processual prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal, caracterizando, assim, abandono da causa, vejamos:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. MULTA COMINADA A ADVOGADO POR ABANDONO DO PROCESSO. ART. 265, CAPUT, DO CPP. NORMA CONSIDERADA PELO STJ CONSTITUCIONAL. 2. NÃO APRESENTAÇÃO DE RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DE ATO INDISPENSÁVEL. ABANDONO INDIRETO DA CAUSA. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido da constitucionalidade do art. 265 do Código de Processo Penal. Portanto, não há se falar em ofensa a normas da Constituição Federal, mas apenas em devida observância do regramento legal. Ademais, as leis possuem presunção de constitucionalidade, não sendo necessário observar a cláusula de reserva de plenário para declará-las aplicáveis. Dessa forma, enquanto não sobrevier decisão do Supremo Tribunal Federal em sentido contrário, não há qualquer óbice à aplicação da multa trazida no artigo em comento. 2. Tendo o causídico deixado de apresentar as razões do recurso de apelação - mesmo após o Magistrado ter determinado sua intimação para apresentar a peça recursal ou a renúncia formal ao mandato, sob pena de aplicação da multa do art. 265 do Código de Processo Penal - mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista em lei. Portanto, não se verifica a alegada violação de direito líquido e certo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no RMS: 47508 SP 2015/0018545-1, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 09/06/2015, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/06/2015) (original sem grifo/negrito)
Diante desse contexto, determino, COM URGÊNCIA, nova intimação do causídico, inclusive por meio de FAX/TELEFONE, caso seja necessário, devidamente certificado nos autos, para apresentar as razões recursais, no prazo legal, sob pena de aplicação da multa do artigo 265 do Código de Processo Penal, ou, então, apresentar o ato formal de renúncia mandato.
Não apresentadas as razões de recurso, determino a baixa dos autos à Comarca de origem, a fim de que seja providenciada a intimação pessoal do apelante para constituir novo advogado.
Restando silente, ou não tendo condições de contratar novo advogado, será necessária a nomeação de defensor público ou dativo para assistir o acusado.
Ofertadas as razões recursais, abra-se vista ao Ministério Público de Primeiro Grau para que apresente as contrarrazões.
Tudo diligenciado e retornando os autos a este e. Tribunal de Justiça, ouça-se a Douta Procuradoria de Justiça.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória, 14 de dezembro de 2017.
ADALTO DIAS TRISTÃO
DESEMBARGADOR
VITÓRIA, 10 de Janeiro de 2018
MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE
Secretária de Câmara
Poder Judiciário Estado do Espírito Santo
Tribunal de Justiça
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0018037-73.2016.8.08.0048
Apelação
CHARLES MARQUES SANTOS ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. OHILA LEMBRANCI COUTINHO CRUZ 20214 - ES
Jhonata Ferreira de Oliveira 23891 - ES
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR
D E S P A C H O
Retornam os autos conclusos em decorrência da promoção formulada pela Diretora de Secretaria, fl. 122, tendo em vista que, apesar devidamente intimada, a Defesa técnica deixou transcorrer, in albis, o prazo para apresentar as razões recursais.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em relação a ausência de razões de apelação, é possível a aplicação da multa processual prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal, caracterizando, assim, abandono da causa, vejamos:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. MULTA COMINADA A ADVOGADO POR ABANDONO DO PROCESSO. ART. 265, CAPUT, DO CPP. NORMA CONSIDERADA PELO STJ CONSTITUCIONAL. 2. NÃO APRESENTAÇÃO DE RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DE ATO INDISPENSÁVEL. ABANDONO INDIRETO DA CAUSA. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido da constitucionalidade do art. 265 do Código de Processo Penal. Portanto, não há se falar em ofensa a normas da Constituição Federal, mas apenas em devida observância do regramento legal. Ademais, as leis possuem presunção de constitucionalidade, não sendo necessário observar a cláusula de reserva de plenário para declará-las aplicáveis. Dessa forma, enquanto não sobrevier decisão do Supremo Tribunal Federal em sentido contrário, não há qualquer óbice à aplicação da multa trazida no artigo em comento. 2. Tendo o causídico deixado de apresentar as razões do recurso de apelação - mesmo após o Magistrado ter determinado sua intimação para apresentar a peça recursal ou a renúncia formal ao mandato, sob pena de aplicação da multa do art. 265 do Código de Processo Penal - mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista em lei. Portanto, não se verifica a alegada violação de direito líquido e certo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no RMS: 47508 SP 2015/0018545-1, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 09/06/2015, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/06/2015) (original sem grifo/negrito)
Diante desse contexto, determino, COM URGÊNCIA, nova intimação do causídico, inclusive por meio de FAX/TELEFONE, caso seja necessário, devidamente certificado nos autos, para apresentar as razões recursais, no prazo legal, sob pena de aplicação da multa do artigo 265 do Código de Processo Penal, ou, então, apresentar o ato formal de renúncia mandato.
Não apresentadas as razões de recurso, determino a baixa dos autos à Comarca de origem, a fim de que seja providenciada a intimação pessoal do apelante para constituir novo advogado.
Restando silente, ou não tendo condições de contratar novo advogado, será necessária a nomeação de defensor público ou dativo para assistir o acusado.
Ofertadas as razões recursais, abra-se vista ao Ministério Público de Primeiro Grau para que apresente as contrarrazões.
Tudo diligenciado e retornando os autos a este e. Tribunal de Justiça, ouça-se a Douta Procuradoria de Justiça.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória, 14 de dezembro de 2017.
ADALTO DIAS TRISTÃO
DESEMBARGADOR
VITÓRIA, 10 de Janeiro de 2018
MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE
Secretária de Câmara
Poder Judiciário Estado do Espírito Santo
Tribunal de Justiça
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0001579-64.2015.8.08.0064
Apelação
ANTONIO CESAR SILVERIO ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. SHEILA DE FREITAS COSTA 20975 - ES
JOSENIR HUBNER MIRANDA ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. SHEILA DE FREITAS COSTA 20975 - ES
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR
D E S P A C H O
Retornam os autos conclusos em decorrência da promoção formulada pela Diretora de Secretaria, fl. 356, tendo em vista que, apesar devidamente intimada, a Defesa técnica deixou transcorrer, in albis, o prazo para apresentar as razões recursais.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em relação a ausência de razões de apelação, é possível a aplicação da multa processual prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal, caracterizando, assim, abandono da causa, vejamos:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. MULTA COMINADA A ADVOGADO POR ABANDONO DO PROCESSO. ART. 265, CAPUT, DO CPP. NORMA CONSIDERADA PELO STJ CONSTITUCIONAL. 2. NÃO APRESENTAÇÃO DE RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DE ATO INDISPENSÁVEL. ABANDONO INDIRETO DA CAUSA. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido da constitucionalidade do art. 265 do Código de Processo Penal. Portanto, não há se falar em ofensa a normas da Constituição Federal, mas apenas em devida observância do regramento legal. Ademais, as leis possuem presunção de constitucionalidade, não sendo necessário observar a cláusula de reserva de plenário para declará-las aplicáveis. Dessa forma, enquanto não sobrevier decisão do Supremo Tribunal Federal em sentido contrário, não há qualquer óbice à aplicação da multa trazida no artigo em comento. 2. Tendo o causídico deixado de apresentar as razões do recurso de apelação - mesmo após o Magistrado ter determinado sua intimação para apresentar a peça recursal ou a renúncia formal ao mandato, sob pena de aplicação da multa do art. 265 do Código de Processo Penal - mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista em lei. Portanto, não se verifica a alegada violação de direito líquido e certo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no RMS: 47508 SP 2015/0018545-1, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 09/06/2015, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/06/2015) (original sem grifo/negrito)
Diante desse contexto, determino, COM URGÊNCIA, nova intimação do causídico, inclusive por meio de FAX/TELEFONE, caso seja necessário, devidamente certificado nos autos, para apresentar as razões recursais, no prazo legal, sob pena de aplicação da multa do artigo 265 do Código de Processo Penal, ou, então, apresentar o ato formal de renúncia mandato.
Não apresentadas as razões de recurso, determino a baixa dos autos à Comarca de origem, a fim de que seja providenciada a intimação pessoal do apelante para constituir novo advogado.
Restando silente, ou não tendo condições de contratar novo advogado, será necessária a nomeação de defensor público ou dativo para assistir o acusado.
Ofertadas as razões recursais, abra-se vista ao Ministério Público de Primeiro Grau para que apresente as contrarrazões.
Tudo diligenciado e retornando os autos a este e. Tribunal de Justiça, ouça-se a Douta Procuradoria de Justiça.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória, 14 de dezembro de 2017.
ADALTO DIAS TRISTÃO
DESEMBARGADOR
VITÓRIA, 10 de Janeiro de 2018
MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE
Secretária de Câmara
Poder Judiciário Estado do Espírito Santo
Tribunal de Justiça
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0016507-57.2012.8.08.0021
Apelação
GLAUCIO MANOEL CANDIDO DE MELO ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. MAURO AUGUSTO PERES DE ARAUJO 12608 - ES
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR
D E S P A C H O
Retornam os autos conclusos em decorrência da promoção formulada pela Diretora de Secretaria, fl. 170, tendo em vista que, apesar devidamente intimada, a Defesa técnica deixou transcorrer, in albis, o prazo para apresentar as razões recursais.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em relação a ausência de razões de apelação, é possível a aplicação da multa processual prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal, caracterizando, assim, abandono da causa, vejamos:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. MULTA COMINADA A ADVOGADO POR ABANDONO DO PROCESSO. ART. 265, CAPUT, DO CPP. NORMA CONSIDERADA PELO STJ CONSTITUCIONAL. 2. NÃO APRESENTAÇÃO DE RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DE ATO INDISPENSÁVEL. ABANDONO INDIRETO DA CAUSA. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido da constitucionalidade do art. 265 do Código de Processo Penal. Portanto, não há se falar em ofensa a normas da Constituição Federal, mas apenas em devida observância do regramento legal. Ademais, as leis possuem presunção de constitucionalidade, não sendo necessário observar a cláusula de reserva de plenário para declará-las aplicáveis. Dessa forma, enquanto não sobrevier decisão do Supremo Tribunal Federal em sentido contrário, não há qualquer óbice à aplicação da multa trazida no artigo em comento. 2. Tendo o causídico deixado de apresentar as razões do recurso de apelação - mesmo após o Magistrado ter determinado sua intimação para apresentar a peça recursal ou a renúncia formal ao mandato, sob pena de aplicação da multa do art. 265 do Código de Processo Penal - mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista em lei. Portanto, não se verifica a alegada violação de direito líquido e certo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no RMS: 47508 SP 2015/0018545-1, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 09/06/2015, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/06/2015) (original sem grifo/negrito)
Diante desse contexto, determino, COM URGÊNCIA, nova intimação do causídico, inclusive por meio de FAX/TELEFONE, caso seja necessário, devidamente certificado nos autos, para apresentar as razões recursais, no prazo legal, sob pena de aplicação da multa do artigo 265 do Código de Processo Penal, ou, então, apresentar o ato formal de renúncia mandato.
Não apresentadas as razões de recurso, determino a baixa dos autos à Comarca de origem, a fim de que seja providenciada a intimação pessoal do apelante para constituir novo advogado.
Restando silente, ou não tendo condições de contratar novo advogado, será necessária a nomeação de defensor público ou dativo para assistir o acusado.
Ofertadas as razões recursais, abra-se vista ao Ministério Público de Primeiro Grau para que apresente as contrarrazões.
Tudo diligenciado e retornando os autos a este e. Tribunal de Justiça, ouça-se a Douta Procuradoria de Justiça.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória, 14 de dezembro de 2017.
ADALTO DIAS TRISTÃO
DESEMBARGADOR
VITÓRIA, 10 de Janeiro de 2018
MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE
Secretária de Câmara
Poder Judiciário Estado do Espírito Santo
Tribunal de Justiça
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0002650-66.2015.8.08.0011
Apelação
DULCILENE DE SOUZA ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. RUBI JOSE SALES BAPTISTA 006540 - ES
MARCELO SEMPRINI FERREIRA 12915 - ES
CARLOS CEZAR LIBERATORE JUNIOR 153173 - RJ
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR
D E S P A C H O
Retornam os autos conclusos em decorrência da promoção formulada pela Diretora de Secretaria, fl. 126, tendo em vista que, apesar devidamente intimada, a Defesa técnica da apelante DULCILENE DE SOUZA deixou transcorrer, in albis, o prazo para apresentar as razões recursais.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em relação a ausência de razões de apelação, é possível a aplicação da multa processual prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal, caracterizando, assim, abandono da causa, vejamos:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. MULTA COMINADA A ADVOGADO POR ABANDONO DO PROCESSO. ART. 265, CAPUT, DO CPP. NORMA CONSIDERADA PELO STJ CONSTITUCIONAL. 2. NÃO APRESENTAÇÃO DE RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DE ATO INDISPENSÁVEL. ABANDONO INDIRETO DA CAUSA. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido da constitucionalidade do art. 265 do Código de Processo Penal. Portanto, não há se falar em ofensa a normas da Constituição Federal, mas apenas em devida observância do regramento legal. Ademais, as leis possuem presunção de constitucionalidade, não sendo necessário observar a cláusula de reserva de plenário para declará-las aplicáveis. Dessa forma, enquanto não sobrevier decisão do Supremo Tribunal Federal em sentido contrário, não há qualquer óbice à aplicação da multa trazida no artigo em comento. 2. Tendo o causídico deixado de apresentar as razões do recurso de apelação - mesmo após o Magistrado ter determinado sua intimação para apresentar a peça recursal ou a renúncia formal ao mandato, sob pena de aplicação da multa do art. 265 do Código de Processo Penal - mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista em lei. Portanto, não se verifica a alegada violação de direito líquido e certo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no RMS: 47508 SP 2015/0018545-1, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 09/06/2015, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/06/2015) (original sem grifo/negrito)
Diante desse contexto, determino, COM URGÊNCIA, nova intimação do causídico, inclusive por meio de FAX/TELEFONE, caso seja necessário, devidamente certificado nos autos, para apresentar as razões recursais, no prazo legal, sob pena de aplicação da multa do artigo 265 do Código de Processo Penal, ou, então, apresentar o ato formal de renúncia mandato.
Não apresentadas as razões de recurso, determino a baixa dos autos à Comarca de origem, a fim de que seja providenciada a intimação pessoal do apelante para constituir novo advogado.
Restando silente, ou não tendo condições de contratar novo advogado, será necessária a nomeação de defensor público ou dativo para assistir o acusado.
Ofertadas as razões recursais, abra-se vista ao Ministério Público de Primeiro Grau para que apresente as contrarrazões.
Tudo diligenciado e retornando os autos a este e. Tribunal de Justiça, ouça-se a Douta Procuradoria de Justiça.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória, 14 de dezembro de 2017.
ADALTO DIAS TRISTÃO
DESEMBARGADOR
VITÓRIA, 10 de Janeiro de 2018
MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE
Secretária de Câmara
Poder Judiciário Estado do Espírito Santo
Tribunal de Justiça
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0001075-14.2017.8.08.0056
Apelação
JOAO VITOR KUSTER ONDE É APELANTE/APELADO
POR SEUS ADVS. DRS. GILBERTO SEBASTIAO CORREA ROSA 7931 - ES
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR
VITÓRIA, 10 de Janeiro de 2018
MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE
Secretária de Câmara
Poder Judiciário Estado do Espírito Santo
Tribunal de Justiça
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0003115-72.2015.8.08.0012
Apelação
FABIO EUZEBIO DE ALMEIDA ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. ALEXANDRO OLIVEIRA GOMES 14399 - ES
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR
D E S P A C H O
Retornam os autos conclusos em decorrência da promoção formulada pela Diretora de Secretaria, fl. 246, tendo em vista que, apesar devidamente intimada, a Defesa técnica deixou transcorrer, in albis, o prazo para apresentar as razões recursais.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em relação a ausência de razões de apelação, é possível a aplicação da multa processual prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal, caracterizando, assim, abandono da causa, vejamos:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. MULTA COMINADA A ADVOGADO POR ABANDONO DO PROCESSO. ART. 265, CAPUT, DO CPP. NORMA CONSIDERADA PELO STJ CONSTITUCIONAL. 2. NÃO APRESENTAÇÃO DE RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DE ATO INDISPENSÁVEL. ABANDONO INDIRETO DA CAUSA. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido da constitucionalidade do art. 265 do Código de Processo Penal. Portanto, não há se falar em ofensa a normas da Constituição Federal, mas apenas em devida observância do regramento legal. Ademais, as leis possuem presunção de constitucionalidade, não sendo necessário observar a cláusula de reserva de plenário para declará-las aplicáveis. Dessa forma, enquanto não sobrevier decisão do Supremo Tribunal Federal em sentido contrário, não há qualquer óbice à aplicação da multa trazida no artigo em comento. 2. Tendo o causídico deixado de apresentar as razões do recurso de apelação - mesmo após o Magistrado ter determinado sua intimação para apresentar a peça recursal ou a renúncia formal ao mandato, sob pena de aplicação da multa do art. 265 do Código de Processo Penal - mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista em lei. Portanto, não se verifica a alegada violação de direito líquido e certo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no RMS: 47508 SP 2015/0018545-1, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 09/06/2015, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/06/2015) (original sem grifo/negrito)
Diante desse contexto, determino, COM URGÊNCIA, nova intimação do causídico, inclusive por meio de FAX/TELEFONE, caso seja necessário, devidamente certificado nos autos, para apresentar as razões recursais, no prazo legal, sob pena de aplicação da multa do artigo 265 do Código de Processo Penal, ou, então, apresentar o ato formal de renúncia mandato.
Não apresentadas as razões de recurso, determino a baixa dos autos à Comarca de origem, a fim de que seja providenciada a intimação pessoal do apelante para constituir novo advogado.
Restando silente, ou não tendo condições de contratar novo advogado, será necessária a nomeação de defensor público ou dativo para assistir o acusado.
Ofertadas as razões recursais, abra-se vista ao Ministério Público de Primeiro Grau para que apresente as contrarrazões.
Tudo diligenciado e retornando os autos a este e. Tribunal de Justiça, ouça-se a Douta Procuradoria de Justiça.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória, 14 de dezembro de 2017.
ADALTO DIAS TRISTÃO
DESEMBARGADOR
VITÓRIA, 10 de Janeiro de 2018
MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE
Secretária de Câmara
Poder Judiciário Estado do Espírito Santo
Tribunal de Justiça
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0000813-02.2017.8.08.0012
Apelação
UIDSON CONCEICAO SANTOS ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. PALOMA MAROTO GASIGLIA 20217 - ES
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR
D E S P A C H O
Retornam os autos conclusos em decorrência da promoção formulada pela Diretora de Secretaria, fl. 402, tendo em vista que, apesar devidamente intimada, a Defesa técnica deixou transcorrer, in albis, o prazo para apresentar as razões recursais.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em relação a ausência de razões de apelação, é possível a aplicação da multa processual prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal, caracterizando, assim, abandono da causa, vejamos:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. MULTA COMINADA A ADVOGADO POR ABANDONO DO PROCESSO. ART. 265, CAPUT, DO CPP. NORMA CONSIDERADA PELO STJ CONSTITUCIONAL. 2. NÃO APRESENTAÇÃO DE RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DE ATO INDISPENSÁVEL. ABANDONO INDIRETO DA CAUSA. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido da constitucionalidade do art. 265 do Código de Processo Penal. Portanto, não há se falar em ofensa a normas da Constituição Federal, mas apenas em devida observância do regramento legal. Ademais, as leis possuem presunção de constitucionalidade, não sendo necessário observar a cláusula de reserva de plenário para declará-las aplicáveis. Dessa forma, enquanto não sobrevier decisão do Supremo Tribunal Federal em sentido contrário, não há qualquer óbice à aplicação da multa trazida no artigo em comento. 2. Tendo o causídico deixado de apresentar as razões do recurso de apelação - mesmo após o Magistrado ter determinado sua intimação para apresentar a peça recursal ou a renúncia formal ao mandato, sob pena de aplicação da multa do art. 265 do Código de Processo Penal - mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista em lei. Portanto, não se verifica a alegada violação de direito líquido e certo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no RMS: 47508 SP 2015/0018545-1, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 09/06/2015, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/06/2015) (original sem grifo/negrito)
Diante desse contexto, determino, COM URGÊNCIA, nova intimação do causídico, inclusive por meio de FAX/TELEFONE, caso seja necessário, devidamente certificado nos autos, para apresentar as razões recursais, no prazo legal, sob pena de aplicação da multa do artigo 265 do Código de Processo Penal, ou, então, apresentar o ato formal de renúncia mandato.
Não apresentadas as razões de recurso, determino a baixa dos autos à Comarca de origem, a fim de que seja providenciada a intimação pessoal do apelante para constituir novo advogado.
Restando silente, ou não tendo condições de contratar novo advogado, será necessária a nomeação de defensor público ou dativo para assistir o acusado.
Ofertadas as razões recursais, abra-se vista ao Ministério Público de Primeiro Grau para que apresente as contrarrazões.
Tudo diligenciado e retornando os autos a este e. Tribunal de Justiça, ouça-se a Douta Procuradoria de Justiça.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória, 14 de dezembro de 2017.
ADALTO DIAS TRISTÃO
DESEMBARGADOR
VITÓRIA, 10 de Janeiro de 2018
MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE
Secretária de Câmara