PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLATINA - 1ª VARA FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES JUIZ DE DIREITO: DRº JAIME LIEVORE
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº MARCELO PAIVA PEDRA
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO(A): DIOGO MIRANDA CHESQUINI Lista: 0003/2018 1 - 0019874-13.2012.8.08.0014 - Cumprimento de sentença Exequente: F.G. e outros
Requerente: F.T.
Executado: F.T. e outros
Requerido: B.C.M.T.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005888/ES - FLAVIO GALIMBERTI
Executado: B.C.M.T.
Requerido: B.C.M.T.
Exequente: F.G.
Para tomar ciência do despacho:
1. As minutas de protocolamento e detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores promovidas no sistema BACENJUD, constam em anexo. Junte-as.
2. Intime-se a parte exequente para ciência, devendo requerer o que entender oportuno ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Diligencie-se. Cumpra-se.
2 - 0034619-56.2016.8.08.0014 - Interdição Requerente: LEONAN SEIDLER NOIMEK
Requerido: CILENE SEIDLER NOIMEK
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14042/ES - ANA LUCIA RECOLIANO DIAS TEDOLDI
Requerente: LEONAN SEIDLER NOIMEK
Advogado(a): 13727/ES - SUZANA DE ALVARENGA LOURETE
Requerente: LEONAN SEIDLER NOIMEK
Advogado(a): 11578/ES - WALDEMAR ZBYSZYNSKI FILHO
Requerido: CILENE SEIDLER NOIMEK
Para tomar ciência da sentença:
Ante o expendido, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral. Em consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno a autora a pagar as despesas do processo, mas suspendo a exigibilidade de tais verbas, em virtude do beneplácito da justiça gratuita.
P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
3 - 0034316-42.2016.8.08.0014 - Procedimento Comum Requerente: J.F.G.J.
Requerido: B.J.D.J.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15969/ES - DENISSON RABELO REBONATO
Requerente: J.F.G.J.
Advogado(a): 17131/ES - ELISEU VICTOR SOUSA
Requerido: B.J.D.J.
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, verificada a ausência de provas capazes de fundamentar o acolhimento da pretensão autoral,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC/2015.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (art. 90 do CPC), ficando suspensa a exigibilidade, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, em face da assistência judiciária gratuita que defiro nesta oportunidade. Não há causa para honorários advocatícios sucumbenciais. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde de Colatina/ES (SEMUS), para inclusão das infantes e seus genitores em programa de acompanhamento psicológico, mediante agendamento de consulta pela rede pública de saúde municipal. Oficie-se, ainda, ao CREAS/PAEFI Região Norte para que promova acompanhamento dos litigantes e das crianças. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
4 - 0002228-14.2017.8.08.0014 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: MARIA DE LOURDES ROSA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19211/ES - LILIANE EMERICK NUNES
Requerente: MARIA DE LOURDES ROSA
Para tomar ciência da sentença:
Por todo o exposto, nos moldes do art. 1º da Lei 6.858/80 c/c com art. 1º do Decreto 85.846/1981, DEFIRO o requerimento de expedição de alvará judicial em nome de MARIA DE LOURDES ROSA, para levantamento das quantias indicadas à fl. 39, ficando a referida herdeira incumbida de promover a divisão do valor total disponível, em parcelas iguais, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), para cada herdeiro.
Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I do CPC.
Sem custas processuais, em face do beneplácito da gratuidade da Justiça.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
5 - 0013821-11.2015.8.08.0014 - Cumprimento de sentença Exequente: E.D.L.C.L.
Executado: C.D.O.L.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27778/ES - JOSE APARECIDO ROSA MOREIRA
Executado: C.D.O.L.
Advogado(a): 8583/ES - LIDIA MARIA RUCCE MANFIOLETTI
Exequente: E.D.L.C.L.
Para tomar ciência da sentença:
Tecidas tais considerações, homologo a transação de fls. 117/118-verso, para que produza seus efeitos jurídicos. Em decorrência, julgo extinto o processo, com apoio no art. 487, incisos I e III, alínea “b” c/c art. 925, ambos do CPC.
Deixo de ordenar a expedição de alvará para levantamento da quantia informada à fl. 118-verso/119, vez que já determinada no processo nº 0013825-48.2015.8.08.0014.
Junte-se cópia desta sentença ao processo nº 0013825-48.2015.8.08.0014.
Solicite-se a devolução do mandado de fl. 116, sem cumprimento.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, em razão do benefício da assistência judiciária gratuita.
P.R.I.
Notifique-se o Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
6 - 0013825-48.2015.8.08.0014 - Execução de Alimentos Exequente: E.D.L.C.L.
Executado: C.D.O.L.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27778/ES - JOSE APARECIDO ROSA MOREIRA
Executado: C.D.O.L.
Advogado(a): 8583/ES - LIDIA MARIA RUCCE MANFIOLETTI
Exequente: E.D.L.C.L.
Para tomar ciência da sentença:
Tecidas tais considerações, homologo a transação de fls. 132/133-verso, para que produza seus efeitos jurídicos. Em decorrência, julgo extinto o processo, com apoio no art. 487, incisos I e III, alínea “b” c/c art. 925, ambos do CPC.
Expeça-se alvará para o levantamento da quantia informada à fl. 133-verso/134, que deverá ser sacado pela representante legal do exequente.
Junte-se cópia desta sentença ao processo nº 0013821-11.2015.8.08.0014.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, em razão do benefício da assistência judiciária gratuita.
P.R.I.
Notifique-se o Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
7 - 0004322-03.2015.8.08.0014 - Execução de Alimentos Exequente: L.A.R.
Executado: J.B.R.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15163/ES - PAULO ROBERTO FERREIRA BARBOSA
Executado: J.B.R.
Para tomar ciência da decisão:
1. Defiro o requerimento formulado pelas partes às fls. 93/94.
2. Caberá ao executado promover o pagamento do acordo, na forma convencionada, sem prejuízo do simultâneo pagamento das prestações vincendas do pensionamento alimentar.
3. Expeça-se alvará de soltura, com urgência.
4. Recolham-se os mandados de prisão porventura expedidos, sem os seus respectivos cumprimentos, notificando à Polinter caso necessário.
5. Deixo de ordenar, por ora, a baixa do protesto judicial efetivado à fl. 75, diante do disposto no § 4º, do art. 517 do CPC.
6. Intimem-se as partes, dê-se vista ao Ministério Público e aguarde-se o prazo necessário ao integral cumprimento do acordo, ficando o processo suspenso nesse interregno.
7. Findo o prazo de suspensão, intime-se a parte credora para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se ocorreu ou não o adimplemento do ajuste, ciente de que, no seu silêncio, será presumida a quitação.
8. Diligencie-se.
8 - 0010190-59.2015.8.08.0014 - Procedimento Comum Requerente: I.P.D.S.
Requerido: A.L.C.V.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10.357/ES - ALEXANDRE DALLA BERNARDINA
Requerido: A.L.C.V.D.S.
Advogado(a): 4932/ES - FLAVIA BRANDAO MAIA PEREZ
Requerido: A.L.C.V.D.S.
Advogado(a): 15027/ES - JULIANA PENHA DA SILVA
Requerente: I.P.D.S.
Advogado(a): 22646/ES - MATHEUS ZOVICO SOELLA
Requerido: A.L.C.V.D.S.
Advogado(a): 19331/ES - SUIANE CRISTINA BARBOSA LELLIS DE AGUIAR
Requerido: A.L.C.V.D.S.
Advogado(a): 22615/ES - TOMAS BALDO PREMOLI
Requerido: A.L.C.V.D.S.
Para tomar ciência da sentença:
Ante o expendido, verificada a ausência de provas capazes de fundamentar o acolhimento da pretensão autoral, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, na forma do art. 487, I, do CPC/2015.
Sem custas processuais e honorários de sucumbência, diante dos benefícios da assistência judiciária gratuita deferidos anteriormente.
Outrossim, defiro os requerimentos do Parquet de fls. 256/257. Oficie-se, conforme requerido.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
9 - 0009433-94.2017.8.08.0014 - Divórcio Litigioso Requerente: E.N.S.
Requerido: A.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005015/ES - Marcia Helena Caliari
Requerente: E.N.S.
Advogado(a): 14683/ES - RODRIGO SANTOS SAITER
Requerente: E.N.S.
Advogado(a): 007419/ES - ROSANGELA GUEDES COUTINHO
Requerente: E.N.S.
Para que tome conhecimento do AR dos Correios de fl. 64. A correspondência foi devolvida pelos Correios sob a aleção "mudou-se".
10 - 0004199-10.2012.8.08.0014 (014.12.004199-2) - Execução de Alimentos Exequente: J.D.S.A.
Requerente: M.A.D.S.
Executado: M.A.D.S.
Requerido: J.D.S.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006408/ES - ALAIDES DO CARMO DE OLIVEIRA
Requerido: J.D.S.A.
Exequente: J.D.S.A.
Para tomar ciência da sentença:
Ante o expendido, julgo extinto o processo de execução, na forma do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, em razão do benefício da assistência judiciária gratuita.
P.R.I.
Notifique-se o Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
11 - 0005137-34.2014.8.08.0014 - Procedimento Comum Requerente: R.R.C.
Requerido: J.C.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14684/ES - EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA
Requerente: R.R.C.
Para tomar ciência do despacho:
1. As minutas de protocolamento e detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores promovidas no sistema BACENJUD, bem como a de retirara da restrição efetivada junto ao sistema RENAJUD constam em anexo. Junte-as.
2. Intime-se.
3. Diligencie-se. Cumpra-se.
12 - 0001521-46.2017.8.08.0014 - Procedimento Comum Requerente: A.A.M.
Requerido: M.P.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24098/ES - CARLOS CEZAR PETRI FILHO
Requerente: A.A.M.
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e exonero o autor A. A. M. da pensão alimentícia devida ao seu filho M. P. M.
Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno o requerido a pagar custas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
P.R.I.
Considerando que o réu é revel e não possui patrono constituído nos autos, com fulcro no art. 346 do CPC, publique-se o dispositivo da sentença no Diário da Justiça. Caso os autos estejam resguardados pelo segredo de justiça, abrevie-se o nome dos envolvidos, com exceção do revel.
Sem notificação ao Ministério Público, haja vista o feito não versa sobre qualquer das hipóteses previstas no art. 178 do CPC.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria e intime-se a parte requerida para o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Não havendo pagamento, inscreva-se em dívida ativa.
Findas tais diligências, inexistindo pendências ou novos requerimentos, arquive-se.
13 - 0006251-03.2017.8.08.0014 - Procedimento Comum Requerente: N.A.S.
Requerido: R.R. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15600/ES - DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA JUNIOR
Requerente: N.A.S.
Para tomar ciência do despacho:
1. Retifique-se o valor da causa, nos termos da petição de fl. 85.
2. INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, pois o patrimônio do requerente nos permite concluir que o mesmo possui condições de pagar as custas processuais que podem até ser parceladas, conforme disposto no art. 98, §1º do CPC.
3. Remetam-se os autos a Contadoria para cálculo das custas.
4. Após, intime-se o requerente, por seu patrono, do presente despacho e para efetuar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC c/c art. 116, inciso I, do CGJ/ES.
5. Decorrido o prazo, com ou sem o recolhimento, conclusos.
6. Diligencie-se/Cumpra-se.
Observação inserida pela serventia: as custas estão devidamente calculas e podem ser retiradas no site do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, através da consulta processual.
14 - 0010024-56.2017.8.08.0014 - Inventário Requerente: CHARLES JOSE CANDIDO DA SILVA VIANA
Inventariado: JOSE LINDORICO VIANA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003526/ES - MARTINIANO LINTZ JUNIOR
Requerente: CHARLES JOSE CANDIDO DA SILVA VIANA
Para tomar ciência do despacho:
1. Não estando a parte autora amparada pela assistência judiciária gratuita, inexistindo qualquer pedido de manifestação deste Juízo nesse sentido, certifique-se o recolhimento das custas processuais.
2. Havendo resposta negativa, à Contadoria, que deverá elaborar o cálculo específico.
3. Intime-se o requerente, na pessoa de seu patrono, para providenciar o pagamento das custas e despesas de ingresso, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC c/c art. 116, inciso I, do CGJ/ES.
4. Findo o aludido prazo, conclusos.
5. Diligencie-se. Cumpra-se.
Observação inserida pela serventia: as custas estão devidamente calculas e podem ser retiradas no site do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, através da consulta processual.
15 - 0001546-93.2016.8.08.0014 - Procedimento Comum Requerente: J.P.O.F.
Requerido: R.P.O.B. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004022/ES - MARIA DA PENHA DELFINO
Requerido: R.P.O.B.
Para tomar ciência da sentença:
Tecidas tais considerações, homologo a transação celebrada entre as partes à fl. 196 e, em consequência, julgo extinto o processo, com exame do mérito, na forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC/2015.
Custas pro rata, na forma da assistência judiciária.
P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
16 - 0010123-31.2014.8.08.0014 - Cumprimento de sentença Exequente: S.D.S.D.A.
Requerente: S.D.S.D.A.
Executado: M.B.D.A.
Requerido: M.B.D.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8583/ES - LIDIA MARIA RUCCE MANFIOLETTI
Requerente: S.D.S.D.A.
Exequente: S.D.S.D.A.
Para tomar ciência do despacho:
1. As minutas de protocolamento e detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores promovidas no sistema BACENJUD constam em anexo. Junte-as.
2. Contudo, verifico que valor bloqueado é insuficiente e irrisório para a satisfação do crédito reclamado.
3. Ademais, acaso convolada a restrição em penhora, evidentemente será absorvido pelo pagamento das custas da execução, sendo inequívoco que o dispêndio com a prática dos atos ulteriores do processo ultrapassaria manifestamente o resultado útil da constrição perseguida. Ademais, é patente a insuficiência daquela quantia para a satisfação do crédito reclamado. Posto isso, com fincas no art. 836 do CPC, ordeno e promovo o imediato desbloqueio da referida importância. 4. Intime-se a parte exequente para ciência, devendo requerer o que entender oportuno ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
5. Diligencie-se. Cumpra-se.
17 - 0010422-03.2017.8.08.0014 - Divórcio Litigioso Requerente: F.A.A.
Requerido: R.A.R.M.D.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11568/ES - CARLA SIMONE VALVASSORI
Requerente: F.A.A.
Para tomar ciência do despacho:
1. Intimem-se as partes litigantes para manifestarem-se sobre o parecer ministerial de fl. 51, no prazo de 10 (dez) dias.
2. Findo o prazo, conclusos.
3. Diligencie-se. Cumpra-se.
COLATINA, 11 DE JANEIRO DE 2018
DIOGO MIRANDA CHESQUINI
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO(A)