PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO: DRº FABIO PRETTI
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRº LUIZ AGOSTINHO ABREU DA FONSECA
CHEFE DE SECRETARIA: MARGARETH TAVARES D ASSUMPCAO MATA Lista: 0114/2018 1 - 0001093-39.2018.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: NICOLLI AUTOCAR LTDA ME
Requerido: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESPIRITO SANTO DER ES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23228/ES - THAFAREL RIBEIRO MACEDO
Requerente: NICOLLI AUTOCAR LTDA ME
Advogado(a): 20430/ES - VINICIUS VANDERMUREN BRUM
Requerente: NICOLLI AUTOCAR LTDA ME
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, na forma do artigo 487, I do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para declarar a inexigibilidade dos valores referentes às multas RV00799077, RV00806783 e RV00925030, agora de forma definitiva, bem como determinar a substituição dos caracteres alfanuméricos da placa de identificação do veículo da autora (modelo VW/Fox, placa OVF5059, renavam 00537264264), com a expedição de novo CRLV, após o pagamento dos tributos devidos.
Sem custas e honorários, a teor do disposto no artigo 27, da Lei 12.153 de 2009 e artigo 55, da Lei 9.099 de 1995.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.
P. R. I.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 19 de Setembro de 2018
Rejane dos Santos
Juíza Leiga
Processo nº 0001093-39.2018.8.08.0011
SENTENÇA
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferia pela JUÍZA LEIGA para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, atendendo ao disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 19 de Setembro de 2018
Fabio Pretti
Juiz de Direito
2 - 0009067-64.2017.8.08.0011 - Recurso Inominado Recorrente: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerente: ANTONIO SANTOS DE PADUA
Recorrido: ANTONIO SANTOS DE PADUA
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21348/ES - MAIRA LUIZA DOS SANTOS
Recorrido: ANTONIO SANTOS DE PADUA
Requerente: ANTONIO SANTOS DE PADUA
Para tomar ciência do despacho:
Considerando o retorno dos autos com julgamento já transitado em julgado, intimem-se as partes da descida dos autos. Havendo condenação em honorários advocatícios de defensor dativo, dê-se ciência a PGE mediante carta de intimação e expeça-se requisição de pequeno valor ao(s) executado(s), com o prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro do valor exequendo, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153 de 2009. Determino a apuração de eventuais custas, intimando-se o condenado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 116, II, do Código de Normas. Transcorrido o prazo e não efetuado o pagamento, comunique-se a Secretaria da Fazenda do Estado, na forma do artigo 117, do Código de Normas. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Cumpra-se.
3 - 0009474-70.2017.8.08.0011 - Recurso Inominado Recorrente: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerente: JOVACI SABINO GOMES
Recorrido: JOVACI SABINO GOMES
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21348/ES - MAIRA LUIZA DOS SANTOS
Recorrido: JOVACI SABINO GOMES
Requerente: JOVACI SABINO GOMES
Para tomar ciência do despacho:
Considerando o retorno dos autos com julgamento já transitado em julgado, intimem-se as partes da descida dos autos. Havendo condenação em honorários advocatícios de defensor dativo, dê-se ciência a PGE mediante carta de intimação e expeça-se requisição de pequeno valor ao(s) executado(s), com o prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro do valor exequendo, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153 de 2009. Determino a apuração de eventuais custas, intimando-se o condenado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 116, II, do Código de Normas. Transcorrido o prazo e não efetuado o pagamento, comunique-se a Secretaria da Fazenda do Estado, na forma do artigo 117, do Código de Normas. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Cumpra-se.
4 - 0017639-43.2016.8.08.0011 - Recurso Inominado Recorrente: BRUNA DE CASTRO LEITE
Requerente: BRUNA DE CASTRO LEITE
Recorrido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20415/ES - IVAN MALANQUINI FERREIRA
Requerente: BRUNA DE CASTRO LEITE
Recorrente: BRUNA DE CASTRO LEITE
Advogado(a): 13105/ES - KARINA ABREU TANNURE BAHIENSE
Requerente: BRUNA DE CASTRO LEITE
Recorrente: BRUNA DE CASTRO LEITE
Para tomar ciência do despacho:
Considerando o retorno dos autos com julgamento já transitado em julgado, intimem-se as partes da descida dos autos. Havendo condenação em honorários advocatícios de defensor dativo, dê-se ciência a PGE mediante carta de intimação e expeça-se requisição de pequeno valor ao(s) executado(s), com o prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro do valor exequendo, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153 de 2009. Determino a apuração de eventuais custas, intimando-se o condenado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 116, II, do Código de Normas. Transcorrido o prazo e não efetuado o pagamento, comunique-se a Secretaria da Fazenda do Estado, na forma do artigo 117, do Código de Normas. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Cumpra-se.
5 - 0010228-75.2018.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: RED CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA-ME
Requerido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12088/ES - ALEXANDRE BOURGUIGNON MOURA
Requerente: RED CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA-ME
Para tomar ciência do despacho:
Após o esgotamento do prazo de defesa, intime-se o(a) autor(a) para que indique, no prazo de cinco dias, se possui outras provas a produzir, sob pena de preclusão. Em seguida, venham-se os autos conclusos. Cumpra-se.
6 - 0019133-74.2015.8.08.0011 - Recurso Inominado Recorrente: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerente: GESIO PEREIRA BORGES
Recorrido: GESIO PEREIRA BORGES
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007389/ES - CARLOS ALBERTO FREITAS BARCELLOS
Requerente: GESIO PEREIRA BORGES
Recorrido: GESIO PEREIRA BORGES
Advogado(a): 22009/ES - LUCAS BOTELHO MONTENEGRO
Requerente: GESIO PEREIRA BORGES
Recorrido: GESIO PEREIRA BORGES
Advogado(a): 16776/ES - VICTOR CERQUEIRA ASSAD
Requerente: GESIO PEREIRA BORGES
Recorrido: GESIO PEREIRA BORGES
Para tomar ciência do despacho:
Considerando o retorno dos autos com julgamento já transitado em julgado, intimem-se as partes da descida dos autos. Havendo condenação em honorários advocatícios de defensor dativo, dê-se ciência a PGE mediante carta de intimação e expeça-se requisição de pequeno valor ao(s) executado(s), com o prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro do valor exequendo, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153 de 2009. Determino a apuração de eventuais custas, intimando-se o condenado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 116, II, do Código de Normas. Transcorrido o prazo e não efetuado o pagamento, comunique-se a Secretaria da Fazenda do Estado, na forma do artigo 117, do Código de Normas. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Cumpra-se.
7 - 0016080-51.2016.8.08.0011 - Recurso Inominado Recorrente: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerente: SYLVIA REGINA FONSECA SOARES
Recorrido: SYLVIA REGINA FONSECA SOARES
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25958/ES - PATRICIA DOS PASSOS LOUZADA
Requerente: SYLVIA REGINA FONSECA SOARES
Recorrido: SYLVIA REGINA FONSECA SOARES
Para tomar ciência do despacho:
Considerando o retorno dos autos com julgamento já transitado em julgado, intimem-se as partes da descida dos autos. Havendo condenação em honorários advocatícios de defensor dativo, dê-se ciência a PGE mediante carta de intimação e expeça-se requisição de pequeno valor ao(s) executado(s), com o prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro do valor exequendo, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153 de 2009. Determino a apuração de eventuais custas, intimando-se o condenado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 116, II, do Código de Normas. Transcorrido o prazo e não efetuado o pagamento, comunique-se a Secretaria da Fazenda do Estado, na forma do artigo 117, do Código de Normas. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Cumpra-se.
8 - 0019012-12.2016.8.08.0011 - Recurso Inominado Recorrente: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerente: BRUNO PRATES DE SOUZA
Recorrido: BRUNO PRATES DE SOUZA
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9959/ES - EDENILSON COSTA
Requerente: BRUNO PRATES DE SOUZA
Recorrido: BRUNO PRATES DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
Considerando o retorno dos autos com julgamento já transitado em julgado, intimem-se as partes da descida dos autos. Havendo condenação em honorários advocatícios de defensor dativo, dê-se ciência a PGE mediante carta de intimação e expeça-se requisição de pequeno valor ao(s) executado(s), com o prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro do valor exequendo, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153 de 2009. Determino a apuração de eventuais custas, intimando-se o condenado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 116, II, do Código de Normas. Transcorrido o prazo e não efetuado o pagamento, comunique-se a Secretaria da Fazenda do Estado, na forma do artigo 117, do Código de Normas. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Cumpra-se.
9 - 0009565-63.2017.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: VANUSA DE SOUZA NASCIMENTO
Requerido: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24958/ES - PRISCILA PAULUCIO DE SOUZA
Requerente: VANUSA DE SOUZA NASCIMENTO
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para condenar o Estado do Espírito Santo e o Município de Cachoeiro de Itapemirim ao fornecimento de cirurgia ginecológica à parte autora, conforme prescrição médica, tornando definitiva a liminar concedida.
Oficie-se à Superintendência Regional de Saúde e à Secretaria Municipal de Saúde, com cópia da decisão proferida, nos termos do artigo 12, da Lei 12.153 de 2009.
Sem custas e honorários, a teor do disposto no artigo 27, da Lei 12.153 de 2009 e artigo 55, da Lei 9.099 de 1995.
10 - 0014355-90.2017.8.08.0011 - Cumprimento de sentença Requerente: LAUANDES DA PATRIA BITTENCOURT
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 26725/ES - LUAN THEODORO MACHADO
Requerente: LAUANDES DA PATRIA BITTENCOURT
Para tomar ciência do despacho:
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, cite-se a Fazenda Pública, mediante remessa dos autos, para opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 910, do Código de Processo Civil.
Expirado o prazo e não havendo manifestação ou havendo concordância quanto ao valor exequendo, expeça-se ofício precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Apresentado valor diverso pela Fazenda Pública, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação interposta, bem como para dizer se renuncia ao valor excedente ao considerado obrigação de pequeno valor pelo Estado do Espírito Santo (4420 VRTEs).
11 - 0009075-41.2017.8.08.0011 - Recurso Inominado Recorrente: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerente: MAYCON FRANCISCO CARDOZO
Recorrido: MAYCON FRANCISCO CARDOZO
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21348/ES - MAIRA LUIZA DOS SANTOS
Recorrido: MAYCON FRANCISCO CARDOZO
Requerente: MAYCON FRANCISCO CARDOZO
Para tomar ciência do despacho:
Considerando o retorno dos autos com julgamento já transitado em julgado, intimem-se as partes da descida dos autos. Havendo condenação em honorários advocatícios de defensor dativo, dê-se ciência a PGE mediante carta de intimação e expeça-se requisição de pequeno valor ao(s) executado(s), com o prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro do valor exequendo, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153 de 2009. Determino a apuração de eventuais custas, intimando-se o condenado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 116, II, do Código de Normas. Transcorrido o prazo e não efetuado o pagamento, comunique-se a Secretaria da Fazenda do Estado, na forma do artigo 117, do Código de Normas. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Cumpra-se.
12 - 0010089-60.2017.8.08.0011 - Recurso Inominado Recorrente: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerente: DELCIMAR RIBEIRO
Recorrido: DELCIMAR RIBEIRO
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21317/ES - DEISE DAS GRACAS LOBO
Requerente: DELCIMAR RIBEIRO
Recorrido: DELCIMAR RIBEIRO
Para tomar ciência do despacho:
Considerando o retorno dos autos com julgamento já transitado em julgado, intimem-se as partes da descida dos autos. Havendo condenação em honorários advocatícios de defensor dativo, dê-se ciência a PGE mediante carta de intimação e expeça-se requisição de pequeno valor ao(s) executado(s), com o prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro do valor exequendo, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153 de 2009. Determino a apuração de eventuais custas, intimando-se o condenado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 116, II, do Código de Normas. Transcorrido o prazo e não efetuado o pagamento, comunique-se a Secretaria da Fazenda do Estado, na forma do artigo 117, do Código de Normas. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Cumpra-se.
13 - 0007247-10.2017.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: SUZANI SILVEIRA FERREIRA CAMACHO e outros
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 26817/ES - LAIS SANTOS DE PAULA
Requerente: SUZANI SILVEIRA FERREIRA CAMACHO
Requerente: PETISA BATISTA DA SILVA MIRACENA
Requerente: MARIA HELENA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA
Para tomar ciência do despacho:
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa à Maria Helena de Oliveira de Almeida, cite-se a Fazenda Pública, mediante remessa dos autos, para opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 910, do Código de Processo Civil.
Expirado o prazo e não havendo manifestação ou havendo concordância quanto ao valor exequendo, expeça-se ofício precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Apresentado valor diverso pela Fazenda Pública, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação interposta, bem como para dizer se renuncia ao valor excedente ao considerado obrigação de pequeno valor pelo Estado do Espírito Santo (4420 VRTEs).
14 - 0008626-49.2018.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: YARA KAROLINNE GOMES MANGUEIRA FONSECA
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 29927/ES - YARA KAROLINNE GOMES MANGUEIRA FONSÊCA
Requerente: YARA KAROLINNE GOMES MANGUEIRA FONSECA
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, para condenar o réu ao depósito em conta vinculada em nome da parte autora do FGTS, com juros de mora calculados com base nos juros aplicados à caderneta de poupança, desde a citação e correção monetária devida desde a data de cada depósito não efetuado, calculada segundo a variação da TR, aplicando-se ao caso a prescrição quinquenal.
Sem custas e honorários, a teor do disposto no artigo 27, da Lei 12.153 de 2009 e artigo 55, da Lei 9.099 de 1995.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
15 - 0018793-96.2016.8.08.0011 - Cumprimento de sentença Recorrente: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerente: VANESSA MOTHE DE LIMA VIEIRA
Recorrido: VANESSA MOTHE DE LIMA VIEIRA
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20415/ES - IVAN MALANQUINI FERREIRA
Recorrido: VANESSA MOTHE DE LIMA VIEIRA
Requerente: VANESSA MOTHE DE LIMA VIEIRA
Advogado(a): 13105/ES - KARINA ABREU TANNURE BAHIENSE
Recorrido: VANESSA MOTHE DE LIMA VIEIRA
Requerente: VANESSA MOTHE DE LIMA VIEIRA
Para tomar ciência da decisão:
Apresentado valor diverso pela Fazenda Pública, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação interposta.
16 - 0004697-08.2018.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ERACI ALEMÃES STEPHANATO
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17975/ES - LEONARDO SEMENSATO CABRAL
Requerente: ERACI ALEMÃES STEPHANATO
Para tomar ciência da decisão:
Após o esgotamento do prazo de defesa, intime-se o(a) autor(a) para que indique, no prazo de cinco dias, se possui outras provas a produzir, sob pena de preclusão.
17 - 0000504-47.2018.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: IRINEU FIORET
Requerido: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10700/ES - ANTONIO LUIZ CASTELO FONSECA
Requerente: IRINEU FIORET
Para tomar ciência da decisão:
Após o esgotamento do prazo de defesa, intime-se o(a) autor(a) para que indique, no prazo de cinco dias, se possui outras provas a produzir, sob pena de preclusão.
18 - 0007016-46.2018.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: RUBENS FRANCISCO BENINCA
Requerido: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18635/ES - SAMANTHA MION MATIAS DOS SANTOS
Requerente: RUBENS FRANCISCO BENINCA
Para tomar ciência da decisão:
Após o esgotamento do prazo de defesa, intime-se o(a) autor(a) para que indique, no prazo de cinco dias, se possui outras provas a produzir, sob pena de preclusão.
19 - 0011144-12.2018.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: CATIA REGINA DE OLIVEIRA
Requerido: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12183/ES - NILTON COSTA FILHO
Requerente: CATIA REGINA DE OLIVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o(a) autor(a) para que indique, no prazo de cinco dias, se possui outras provas a produzir, sob pena de preclusão. Em seguida, venham-se os autos conclusos. Cumpra-se.
20 - 0009229-59.2017.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: VIVA MAIS DROGARIA LTDA EPP
Requerido: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 28002/ES - PAULO CEZAR FERRREIRA DA SILVA
Requerente: VIVA MAIS DROGARIA LTDA EPP
Para tomar ciência da decisão:
Com essas considerações, indefiro a concessão de tutela provisória de urgência.
Cite(m)-se o(s) réu(s), através de remessa dos autos, para que possa(m) oferecer resposta, no prazo legal, oportunidade em que deve(m) indicar as provas que pretende(m) produzir, sob pena de preclusão.
Caso o(s) réu(s) tenha(m) interesse em realizar a conciliação, determino que junte(m) aos autos, no prazo da contestação, a proposta de acordo, a fim de que seja submetida à parte autora ou seja designada audiência de conciliação para seu oferecimento.
Após o esgotamento do prazo de defesa, intime-se o(a) autor(a) para que indique, no prazo de cinco dias, se possui outras provas a produzir, sob pena de preclusão.
21 - 0001459-78.2018.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: VITOR DOS ANJOS GONCALVES
Requerido: ISAAC VASCONCELOS CARVALHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15144/ES - ANGELICA MIRANDA VICTORIO
Requerente: VITOR DOS ANJOS GONCALVES
Para tomar ciência da decisão:
Com essas considerações, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela.
Intime-se o autor para emendar a inicial, no prazo de quinze dias.
Emendada a inicial e retificada autuação, cite(m)-se o(s) réu(s), através de remessa dos autos, para que possa(m) oferecer resposta, no prazo legal, oportunidade em que deve(m) indicar as provas que pretende(m) produzir, sob pena de preclusão.
Caso o(s) réu(s) tenha(m) interesse em realizar a conciliação, determino que junte(m) aos autos, no prazo da contestação, a proposta de acordo, a fim de que seja submetida à parte autora ou seja designada audiência de conciliação para seu oferecimento.
Após o esgotamento do prazo de defesa, intime-se o(a) autor(a) para que indique, no prazo de cinco dias, se possui outras provas a produzir, sob pena de preclusão.
22 - 0011535-64.2018.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: SABRINA TORRES LEITE
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16997/ES - ADILIO DOMINGOS DOS SANTOS NETO
Requerente: SABRINA TORRES LEITE
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a autora para que apresente cópia simples do documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do comprovante de residência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, venham os autos conclusos com urgência para apreciação dos pedidos pendentes.
23 - 0011535-64.2018.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: SABRINA TORRES LEITE
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16997/ES - ADILIO DOMINGOS DOS SANTOS NETO
Requerente: SABRINA TORRES LEITE
Para tomar ciência da decisão:
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela antecipada formulado para determinar que o Estado aceite o certificado do programa especial de formação pedagógica de docentes, equivalente a licenciatura plena em matemática, conferido à autora pela Faculdade Capixaba de Nova Venécia, e promova sua posse no cargo de “Professor B – Matemática, referente ao Edital SEGER/SEDU nº 09/2018, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a autora da presente decisão.
Cite-se e intime-se o réu, através de remessa dos autos, para ciência e cumprimento da presente decisão, bem como para que possa oferecer resposta, no prazo legal, oportunidade em que deve indicar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Caso a(s) Fazenda(s) Pública(s) tenha(m) interesse em realizar a conciliação, determino que junte(m) aos autos, no prazo da contestação, a proposta de acordo, a fim de que seja submetida à parte autora ou seja designada audiência de conciliação para seu oferecimento.
Após o esgotamento do prazo de defesa, intime-se a autora para que indique, no prazo de cinco dias, se possui outras provas a produzir, sob pena de preclusão.
24 - 0010526-04.2017.8.08.0011 - Recurso Inominado Recorrente: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerente: FREDERICO IVENS MINA ARRUDA DE CARVALHO
Recorrido: FREDERICO IVENS MINA ARRUDA DE CARVALHO
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 159897/RJ - TATIANA FREITAS DE ALMEIDA
Recorrido: FREDERICO IVENS MINA ARRUDA DE CARVALHO
Requerente: FREDERICO IVENS MINA ARRUDA DE CARVALHO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o autor para requerer o que de direito.
25 - 0008599-66.2018.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: LUIZ CARLOS VENTURA DOS SANTOS
Requerido: IPAJM - INSTITUTO DE PREV. E ASSIS. DOS SERV. DO ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006540/ES - RUBI JOSE SALES BAPTISTA
Requerente: LUIZ CARLOS VENTURA DOS SANTOS
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o autor a fim de que emende a inicial, no prazo de quinze dias, esclarecendo se pretende a implementação do benefício de auxílio-doença, com base na Lei nº 8.213 de 1991, se pretende gozar licença por acidente em serviço, com fulcro na Lei nº 46 de 1994 ou se intenciona ser indenizado por ter se acidentado no percurso para o trabalho, indicando, nesta hipótese, a respectiva fundamentação jurídica.
26 - 0014234-62.2017.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: CLAUDINEI HARTUIQ DAS CHAGAS
Requerido: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DO ESPIRITO SANTO - DETRAN/ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13351/ES - KENIA PACIFICO DE ARRUDA
Requerente: CLAUDINEI HARTUIQ DAS CHAGAS
Para tomar ciência do despacho:
Defiro o desarquivamento retro e determino a abertura de vista para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se com baixa nos registros. Cumpra-se.
27 - 0006163-37.2018.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ALTIERES DE OLIVEIRA COELHO
Requerido: BV FINANCEIRA S A CREDITO CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMEN e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10325/ES - MARCELO GAMA NAZARIO DA FONSECA
Requerente: ALTIERES DE OLIVEIRA COELHO
Para tomar ciência do despacho:
Após o esgotamento do prazo de defesa, intime-se o(a) autor(a) para que indique, no prazo de cinco dias, se possui outras provas a produzir, sob pena de preclusão.
28 - 0005760-68.2018.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: EDSON HENRIQUE DOS SANTOS ULTRAMAR
Requerido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN / ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16997/ES - ADILIO DOMINGOS DOS SANTOS NETO
Requerente: EDSON HENRIQUE DOS SANTOS ULTRAMAR
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, na forma do artigo 487, III, a, do Código de Processo Civil, homologo o reconhecimento da procedência do pedido para o fim de declarar a nulidade do AIT PM30371977, assim como o PA77971990 e, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Por oportuno, ratifico a liminar a seu tempo concedida.
Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei n° 12.153/09), com incidência subsidiária da Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n° 9.099/95).
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.
P. R. I.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 18 de Setembro de 2018.
Rejane dos Santos
Juíza Leiga
Processo nº 0005760-68.2018.8.08.0011
SENTENÇA
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferia pela JUÍZA LEIGA para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, atendendo ao disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 18 de Setembro de 2018
Fabio Pretti
Juiz de Direito
29 - 0007599-31.2018.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JOAO BATISTA DE ALMEIDA
Requerido: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6512/ES - CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE
Requerente: JOAO BATISTA DE ALMEIDA
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, para condenar o réu ao depósito em conta vinculada em nome da parte autora do FGTS, com juros de mora calculados com base nos juros aplicados à caderneta de poupança, desde a citação e correção monetária devida desde a data de cada depósito não efetuado, calculada segundo a variação da TR, aplicando-se ao caso a prescrição quinquenal.
Sem custas e honorários, a teor do disposto no artigo 27, da Lei 12.153 de 2009 e artigo 55, da Lei 9.099 de 1995.
30 - 0006542-46.2016.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: IVANIA GLORIA e outros
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7364/ES - ALEXANDRE ZAMPROGNO
Requerente: IVANIA GLORIA
Para tomar ciência do despacho:
Em atenção ao substabelecimento retro e considerando a dificuldade na nomeação de perito que aceite o múnus, intime-se a parte autora para informar se remanesce o interesse na produção de prova pericial.
31 - 0002306-80.2018.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARCIA TANNURE FERREIRA
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13105/ES - KARINA ABREU TANNURE BAHIENSE
Requerente: MARCIA TANNURE FERREIRA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar as contrarrazões, nos termos do artigo 42, § 2º, da Lei 9.099 de 1995. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Cumpra-se.
32 - 0005431-90.2017.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: SILVIMARA BARREIRA PORTO
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9959/ES - EDENILSON COSTA
Requerente: SILVIMARA BARREIRA PORTO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o(a) autor(a) para que indique, no prazo de cinco dias, se possui outras provas a produzir, sob pena de preclusão.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
33 - 0016128-73.2017.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: EIDA DE FREITAS SILVA SILVEIRA
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 26388/ES - MAYCON LUCENA PAULO
Requerente: EIDA DE FREITAS SILVA SILVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
Apresentado valor diverso pela Fazenda Pública, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação interposta.
34 - 0004268-41.2018.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: DENIS SANTOS VIEIRA
Requerido: CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES DO ESTADUAIS DO ES CBMEES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25939/ES - ANA PAULA CASTELO FONSECA MOREIRA
Requerente: DENIS SANTOS VIEIRA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos.
35 - 0009640-68.2018.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: LUCAS MARTINS SANSON
Requerido: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM (DER-ES) e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18289/ES - LUCAS MARTINS SANSON
Requerente: LUCAS MARTINS SANSON
Para tomar ciência da decisão:
Após o esgotamento do prazo de defesa, intime-se o autor para que indique, no prazo de cinco dias, se possui outras provas a produzir, sob pena de preclusão.
36 - 0016083-06.2016.8.08.0011 - Cumprimento de sentença Recorrente: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerente: MARIA ROSANGELA BENTO BRUM
Recorrido: MARIA ROSANGELA BENTO BRUM
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25958/ES - PATRICIA DOS PASSOS LOUZADA
Requerente: MARIA ROSANGELA BENTO BRUM
Recorrido: MARIA ROSANGELA BENTO BRUM
Para tomar ciência do despacho:
Embora o exequente não tenha apresentado o valor a ser executado, considerando o teor da petição retro, intime-o para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo executado.
37 - 0001807-96.2018.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Impetrante: LIDIELE RAMOS MEROTO
Requerido: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001838/ES - WILSON MARCIO DEPES
Impetrante: LIDIELE RAMOS MEROTO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o(a) autor(a) para que indique, no prazo de cinco dias, se possui outras provas a produzir, sob pena de preclusão.
38 - 0011140-09.2017.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: RENATA FERREIRA DE SOUZA
Requerido: MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21348/ES - MAIRA LUIZA DOS SANTOS
Requerente: RENATA FERREIRA DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o exequente para dizer se renuncia ao valor excedente ao considerado obrigação de pequeno valor pelo Município de Itapemirim, nos termos da Lei Municipal nº 2.397 de 2010.
39 - 0016305-37.2017.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: GLAUCIO PEREIRA ANDRADE
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 26388/ES - MAYCON LUCENA PAULO
Requerente: GLAUCIO PEREIRA ANDRADE
Para tomar ciência do despacho:
Apresentado valor diverso pela Fazenda Pública, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação interposta.
40 - 0014383-92.2016.8.08.0011 - Recurso Inominado Recorrente: JORGE HATEM
Requerente: JORGE HATEM
Recorrido: DEPART. ESTAD. DE TRANSITO DO ES - DETRAN/ES e outros
Requerido: DEPART. ESTAD. DE TRANSITO DO ES - DETRAN/ES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23995/ES - GLEDSON RONCHETI SILVA
Recorrente: JORGE HATEM
Requerente: JORGE HATEM
Para tomar ciência do despacho:
Considerando o retorno dos autos com julgamento já transitado em julgado, intimem-se as partes da descida dos autos. Havendo condenação em honorários advocatícios de defensor dativo, dê-se ciência à PGE mediante carta de intimação e expeça-se requisição de pequeno valor ao(s) executado(s), com o prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro do valor exequendo, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153 de 2009. Determino a apuração de eventuais custas, intimando-se o condenado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 116, II, do Código de Normas. Transcorrido o prazo e não efetuado o pagamento, comunique-se a Secretaria da Fazenda do Estado, na forma do artigo 117, do Código de Normas. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Cumpra-se.
41 - 0012649-38.2018.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: RANIERE CARVALHO ARIDE
Requerido: MUNICIPIO DE MARATAIZES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 29585/ES - ALINE DOS SANTOS FERNANDES
Requerente: RANIERE CARVALHO ARIDE
Advogado(a): 18637/ES - CARLA DEPES
Requerente: RANIERE CARVALHO ARIDE
Advogado(a): 23547/ES - LORRAYNE MONTEIRO DE CARVALHO
Requerente: RANIERE CARVALHO ARIDE
Advogado(a): 20458/ES - PAULA DA SILVA TOSTA
Requerente: RANIERE CARVALHO ARIDE
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o autor para trazer aos autos certidão atualizada do registro do imóvel em questão, no prazo de trinta dias.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos pendentes.
42 - 0001850-67.2017.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: CEMES CENTRO MEDICO ESPECIALIZADO LTDA ME
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17905/ES - WENNER ROBERTO CONCEICAO DA SILVA
Requerente: CEMES CENTRO MEDICO ESPECIALIZADO LTDA ME
Para tomar ciência da decisão:
Pelo exposto, indefiro a tutela de urgência e determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
43 - 0011957-73.2017.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARIA BERNADETE BRAVIN
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27681/ES - ROBERTA BRAVIN FABELO
Requerente: MARIA BERNADETE BRAVIN
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o(a) autor(a) para que indique, no prazo de cinco dias, se possui outras provas a produzir, sob pena de preclusão.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.
44 - 0011065-33.2018.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARIA DOS MILAGRES ROCHA
Requerido: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 26765/ES - JOATAN PORTO POMPERMAYER
Requerente: MARIA DOS MILAGRES ROCHA
Para tomar ciência do despacho:
Após o esgotamento do prazo de defesa, intime-se o(a) autor(a) para que indique, no prazo de cinco dias, se possui outras provas a produzir, sob pena de preclusão.
45 - 0016543-27.2015.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ALECE MORAES DE CARVALHO
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004547/ES - LUIZ LOPES DE CARVALHO NETO
Requerente: ALECE MORAES DE CARVALHO
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente pedido formulado na inicial.
Sem custas e honorários, a teor do disposto no artigo 27, da Lei 12.153 de 2009 e artigo 55, da Lei 9.099 de 1995.
46 - 0012098-58.2018.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JHONATAN FREGONASSI CASCALHO
Requerido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23246/ES - MAYARA MENDES DA SILVA SANTOS
Requerente: JHONATAN FREGONASSI CASCALHO
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, a teor do disposto no artigo 27, da Lei 12.153 de 2009 e artigo 55, da Lei 9.099 de 1995.
47 - 0003421-39.2018.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JOSE SOARES MIRANDA
Requerido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005318/ES - JOSE SOARES MIRANDA
Requerente: JOSE SOARES MIRANDA
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido formulado na inicial.
Por conseguinte, revogo a liminar a seu tempo concedida.
Sem custas e honorários, a teor do disposto no artigo 27, da Lei 12.153 de 2009 e artigo 55, da Lei 9.099 de 1995.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.
P. R. I.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 05 de Outubro de 2018.
Rejane dos Santos
Juíza Leiga
Processo nº 0003421-39.2018.8.08.0011
SENTENÇA
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferia pela JUÍZA LEIGA para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, atendendo ao disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 05 de Outubro de 2018
Fabio Pretti
Juiz de Direito
48 - 0014049-24.2017.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: GERALDO ALVES HENRIQUE
Requerido: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005099/ES - GERALDO LUIZ DE SOUZA MACHADO
Requerente: GERALDO ALVES HENRIQUE
Advogado(a): 17350/ES - LUCAS LAZZARI SERBATE
Requerente: GERALDO ALVES HENRIQUE
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, conheço dos embargos opostos por Geraldo Alves Henrique, para negar-lhes provimento.
P.I. Cumpra-se.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de Outubro de 2018.
Rejane dos Santos
Juíza Leiga
Processo nº 0014049-24.2017.8.08.0011
SENTENÇA
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferia pela JUÍZA LEIGA para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, atendendo ao disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 15 de Outubro de 2018
Fabio Pretti
Juiz de Direito
49 - 0013007-37.2017.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARIA DAS GRAÇAS FREITAS FERNANDEZ
Requerido: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23547/ES - LORRAYNE MONTEIRO DE CARVALHO
Requerente: MARIA DAS GRAÇAS FREITAS FERNANDEZ
Advogado(a): 13239/ES - ROBERTA BRAGANCA ZOBOLI BRAVIM
Requerente: MARIA DAS GRAÇAS FREITAS FERNANDEZ
Advogado(a): 7070/ES - WELITON ROGER ALTOE
Requerente: MARIA DAS GRAÇAS FREITAS FERNANDEZ
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, conheço dos embargos opostos por Maria das Graças Freitas Fernandes, para, em seu mérito, dar-lhes parcial provimento, mantendo incólume, todavia, o dispositivo da sentença prolatada às fls. 58/59.
P.I. Cumpra-se.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 17 de Outubro de 2018.
Rejane dos Santos
Juíza Leiga
Processo nº 0013007-37.2017.8.08.0011
SENTENÇA
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferia pela JUÍZA LEIGA para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, atendendo ao disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 17 de Outubro de 2018
Fabio Pretti
Juiz de Direito
50 - 0002229-71.2018.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: L.D.P.
Requerido: M.D.C.D.I. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17015/ES - MARCIO LEITE PINHEIRO
Requerente: L.D.P.
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito.
Deixo de condenar as partes no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, tendo em vista o disposto no art. 55 da lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e determinações judiciais.
P.R.I.C.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 17 de Outubro de 2018.
Rejane dos Santos
Juíza Leiga
Processo nº 0002229-71.2018.8.08.0011
SENTENÇA
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferia pela JUÍZA LEIGA para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, atendendo ao disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 17 de Outubro de 2018
Fabio Pretti
Juiz de Direito
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 31 DE OUTUBRO DE 2018
MARGARETH TAVARES D ASSUMPCAO MATA
CHEFE DE SECRETARIA