PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUARAPARI - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO: DRº OLINDA BARBOSA BASTOS PUPPIM
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: ISID ANGELO MARTINS BISSOLI Lista: 0160/2018 1 - 0006790-45.2017.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: CARLOS DRUMOND DE ANDRADE LTDA ME
Requerido: CELINA CARNETTI CARMINATI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10922/ES - JEDSON MARCHESI MAIOLI
Requerente: CARLOS DRUMOND DE ANDRADE LTDA ME
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO
- Tendo em vista a existência de indicação de advogado em fls. 55 para as futuras publicações em relação à parte requerida, proceda-se as anotações pertinentes, inclusive na capa dos autos, em conformidade com o Código de Normas.
- Indefiro o pleito de decretação da revelia, posto que o AR citatório não retornou o que torna impossível a verificação se a carta de citação fora entregue pessoalmente a requerida. Assim, visando evitar futura arguição de nulidade, designo nova audiência de conciliação para o dia 11/02/2019 às 15:00 horas. Cite-se e intime-se a reuqerida por Oficial de Justiça, no mesmo endereço da diligência anterior.
- Cite-se. Intimem-se. Diligencie-se.
Guarapari/ES, 25 de outubro de 2018
DÉIA ADRIANA DUTRA BRANGANÇA
Juíza de Direito em Substituição
2 - 0006917-17.2016.8.08.0021 - Cumprimento de sentença Requerente: CREDIPLUS FOMENTO MERCANTIL LTDA ME
Executado: LIVIA HELENA MATRAK
Requerido: LIVIA HELENA MATRAK
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10922/ES - JEDSON MARCHESI MAIOLI
Requerido: LIVIA HELENA MATRAK
Executado: LIVIA HELENA MATRAK
Advogado(a): 20578/ES - LIVIA MARTINS BORGES ROMGNA
Requerente: CREDIPLUS FOMENTO MERCANTIL LTDA ME
Para tomar ciência da sentença:
SENTENÇA
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lai 9.099/95.
Às fls. 107/109 as partes peticionaram informando que entabularam acordo.
Considerando que as partes são capazes, o objeto é lícito e que estão atendidas as exigências legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades celebrado entre as partes, que se regerá pelas clásulas e condições establecidas às fls. 107/109, para que produza os jurídicos e legais efeitos.
Conseuqentemente, julgo extinto o processo, co suporte no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da LJE.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Guarapari/ES, 25 de outubro de 2018
DÉIA ADRIANA DUTRA BRANGANÇA
Juíza de Direito em Substituição
3 - 0009861-60.2014.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JOALINA KARLA VENTURIM NOGAROL
Requerido: EDP ESCELSA S/A ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 222988/SP - RICARDO MARFORI SAMPAIO
Requerido: EDP ESCELSA S/A ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A
Advogado(a): 002365/ES - ROBERTO SIMOES
Requerente: JOALINA KARLA VENTURIM NOGAROL
Para tomar ciência da sentença:
S E N T E N Ç A Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer, submetida ao rito da Lei 9.099/95, em que contendem as partes, devidamente qualificadas nos autos. Devidamente intimada para realizar diligência essencial ao prosseguimento do feito (fl. 143), a parte requerente manteve-se silente, conforme certidão expedida às fl. 143-v dos autos. Haja vista que o feito se encontra paralisado há mais de 30 (trinta dias), verifico que resta configurada a falta de interesse da parte requerente no prosseguimento do feito, impondo sua extinção. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com suporte no artigo 485, III e IV do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da LJE. Defiro desde já o desentranhamento dos documentos, em face do requerente, mediante cópia e certidão nos autos. Transitada em julgado, arquivem-se, adotando-se as providências de estilo. P.R.I. Guarapari/ES, 25 de Outubro de 2018. Olinda Barbosa Bastos Puppim Juíza de Direito
4 - 0011304-12.2015.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE TOSTES
Requerido: RICARDO MARQUES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15997/ES - JOSE LAURO LIRA BARBOSA JUNIOR
Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE TOSTES
Para tomar ciência do despacho:
D E S P A C H O 1. Considerando Petição de fl. 145, designo nova Audiência de Conciliação para o dia 18 de Março de 2019 às 14:30 horas; 2. Expeça-se Carta Precatória para a Comarca de Vila Velha/ES, para citação/intimação do requerido – RICARDO MARQUES – no endereço Rua Zulmiro Araújo, nº 1000, Barra do Jucu, Vila Velha/ES, (GESSO VITÓRIA), Telefone: (27) 99981-3540, CEP 29125-100; 3. Cite-se. Intimem-se todos; 4. Diligencie-se. Guarapari/ES, 25 de Outubro de 2018. OLINDA BARBOSA BASTOS PUPPIM Juíza de Direito
5 - 0011461-48.2016.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: CARREIRA COMÉRCIO EIRELI ME
Requerido: LUMINARE MATERIAL ELÉTRICO LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24564/ES - AMANDA MORENO RAMOS
Requerente: CARREIRA COMÉRCIO EIRELI ME
Advogado(a): 27551/ES - VICTOR CAPELLI SOUZA
Requerido: LUMINARE MATERIAL ELÉTRICO LTDA ME
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO 1. Por tratar-se de execução por quantia certa amparada em título executivo extrajudicial, intime-se o executado - LUMINARE MATERIAL ELETRICO LTDA ME - para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, no valor total de R$ 7.045,54 (sete mil e quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos). 2. Não efetuado o pagamento, proceda-se o Sr. Oficial de Justiça, de imediato, à penhora e à avaliação de bens necessários à satisfação do crédito exequendo, no endereço fornecido à fl. 51 dos autos, (RUA EWERSON DE ABREU SODRÉ, Nº 629, LJ 04, MUQUIÇABA, GUARAPARI/ES). Intimando-o dos atos efetivados, bem como para opor embargo até a data da audiência de conciliação, que designo para o dia 30/01/2019, às 10:00 horas. (art. 53 § 3º da Lei 9.099/95). Intime-se o autor - CARREIRA COMERCIO EIRELI ME - por Oficial de Justiça no endereço da inicial, bem como sua patrona por Diário da Justiça. 3. Será dado ciência à parte executada de que poderá, até a data da audiência de conciliação, parcelar o pagamento em seis parcelas, desde que depositado 30% do valor devido, nos termos do art. 916 do CPC. 4. Na hipótese de recair a penhora sobre bens imóveis, será citado também o cônjuge dos executados, devendo a parte exequente providenciar a respectiva averbação no ofício imobiliário (artigo 659, § 4º, do Estatuto Processual Civil). 5. Não encontrados bens passíveis de penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça cumprir o determinado no § 3º do art. 659 do Estatuto Processual Civil. 6. Não encontrado o executado, intime-se o exequente, por meio de sua patrona, para indicar o endereço no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 7. Diligencie-se. Guarapari, 24 de Outubro de 2018. OLINDA BARBOSA BASTOS PUPPIN Juíza de Direito
GUARAPARI, 31 DE OUTUBRO DE 2018
ISID ANGELO MARTINS BISSOLI
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL