INTIMAÇÃO - PROCESSO Nº 001.782.105.2007.8.08.0024
PROCEDIMENTO COMUM
REQUERENTE = WILSON JOSE PIGNATON
REQUERIDO = BANESTES S.A.
DR. INGRID SILVA DE MONTEIRO PASCOAL (OAB/ES 9.101)
DR. ADRIANO FRISSO RABELO (OAB/ES 6.944)
DESPACHO |
À vista do teor da petição de folhas 250/251, designo audiência de conciliação para o dia 12.12.2018, às 15 horas. Intimem-se com urgência. |
VITÓRIA, 27/11/2018 |
JÚLIO CÉSAR BABILON |
Juiz de Direito |
INTIMAÇÃO - PROCESSO Nº 003.063.886.2016.8.08.0024
DESPEJO
REQUERENTE = CLARA MARIA BONNEMASOU MONTEIRO BARROS
REQUERIDO = THM ALIMENTAÇÃO LTDA
DR. RODRIGO CONHOLATO SILVEIRA (OAB/ES 13.397)
DRª. SIMONE VIZANI (OAB/ES 15.718)
DECISÃOPor meio do petitório de folhas 162/172, pleiteia a parte demandada a dilação do prazo por mais três dias para desocupação do imóvel objeto dos autos ao fundamento de que esse se encerra no presente dia e celebrou contrato de locação com terceiros cujo termo inicial de vigência dar-se-á no dia 1º de dezembro de 2018.Em que pesem as alegações da parte ré, o requerimento não comporta acolhimento, uma vez que, além de inexistente previsão na lei de regência acerca da possibilidade de dilação do prazo para desocupação voluntária, falece de qualquer razoabilidade. Tal como registrado na decisão de folhas 158/159, à parte demandada já foram concedidas numerosas oportunidades, inclusive com a suspensão do cumprimento do mandado de despejo, para que tomasse as providências necessárias a evitar possíveis prejuízos advindos de sua desocupação do imóvel, cuja iminente ocorrência era de seu mais amplo conhecimento. Então, sem que tenha se acautelado oportunamente, a despeito de todo o histórico de circunstâncias processuais que sem dúvidas lhe foram favoráveis para tanto, não vislumbro, neste momento, motivos suficientes para interferir novamente no cumprimento da ordem de despejo, devendo o mandado dantes expedido ter o seu regular e adequado cumprimento. Indefiro o petitório de folhas 161/172, ao tempo em que determino a imediata intimação das partes do teor desta, cientificando-se também imediatamente o oficial de justiça a quem o mandado foi distribuído. Cumpra-se com urgência. Vitória-ES, 28 de novembro de 2018. JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito |