ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATO nº 623/ 2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário precisa estabelecer com certa antecedência o não funcionamento das repartições a ele subordinadas, tendo em vista a elaboração de escalas de Plantão Judiciário,
RESOLVE:
1 - Tornar público os feriados e pontos facultativos do ano de 2017, conforme anexo único.
2 - Os dias não trabalhados, nos pontos facultativos, devem ser compensados ao longo dos 06 (seis) dias úteis seguintes, por meio da extensão da jornada de trabalho em 01 (uma) hora, devendo as chefias imediatas observarem o rigoroso cumprimento da carga horária.
3 - Os efeitos deste Ato não se aplicam às Serventias Extrajudiciais.
Publique-se.
Vitória, 14 de dezembro de 2016.
Desembargador Annibal de Rezende Lima
Presidente
Anexo Único – Feriados e Pontos Facultativos do Ano de 2017
Janeiro
01 (domingo) – Confraternização Universal
Fevereiro
27 e 28 (segunda e terça-feira) – Carnaval
Março
01 (quarta-feira) – Quarta-Feira de Cinzas
Abril
13 (quinta-feira) – Quinta-Feira Santa
14 (sexta-feira) – Sexta-Feira da Paixão
21 (sexta-feira) – Tiradentes
24 (segunda-feira) – Nossa Senhora da Penha
Maio
01 (segunda-feira) – Dia do Trabalho
23 (terça-feira) – Colonização do Solo Espírito-Santense
Junho
15 (quinta-feira) – Corpus Christi
16 (sexta-feira) – Ponto Facultativo/Não há expediente
Agosto
11 (sexta-feira) – Dia do Advogado
Setembro
07 (quinta-feira) – Independência do Brasil
08 (sexta-feira) – Nossa Senhora da Vitória
Outubro
12 (quinta-feira) – Nossa Senhora Aparecida
13 (sexta-feira) – Ponto Facultativo/Não há expediente
28 (sábado) – Dia do Servidor Público
Novembro
02 (quinta-feira) – Finados
03 (sexta-feira) – Ponto Facultativo/Não há expediente
15 (quarta-feira) – Proclamação da República
Dezembro
08 (sexta-feira) – Dia da Justiça
25 (segunda-feira) – Natal