PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ARACRUZ - 2ª VARA CÍVEL, FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES JUIZ DE DIREITO: DRº ANA FLAVIA MELO VELLO MIGUEL
CHEFE DE SECRETARIA: JULLIERME FAVARATO VASSOLER Lista: 0022/2017 1 - 0002835-90.2013.8.08.0006 - Procedimento Comum Requerente: JORGE SILVEIRA
Requerido: SANTANDER LEASING ARENDAMENTO MERCANTIL e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 158059/SP - AVELINO BORGES AMARAL
Requerido: WAM BRASIL
Advogado(a): 14813/ES - JUSSARA APARECIDA AMORIM DE CASTRO LONGUE
Requerente: JORGE SILVEIRA
Advogado(a): 11185/ES - VERONICA FERNANDA AHNERT
Requerido: SANTANDER LEASING ARENDAMENTO MERCANTIL
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, com fulcro nos artigos 494, inciso II e 1.022, inciso I, ambos do Novo Código de Processo Civil, conheço e dou provimento ao recurso de embargos de declaração. Por fim, mantenho incólume os demais termos da sentença.
P.R.I.-se
2 - 0002465-77.2014.8.08.0006 - Procedimento Comum Requerente: MAURILIO PLANTICKOW e outros
Requerido: DIRECIONAL CONSTRUTORA VALPARAISO LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16827/ES - PAULA CRISTIANE DE BRITO
Requerente: MAURILIO PLANTICKOW
Para tomar ciência do despacho:
Em obediência ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil e, considerando a possibilidade de ocorrência de prescrição trienal no caso sub judice, conforme decidido em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Especiais n.º 1.599.511/SP e nº. 1.551.956/SP – tema 938), sedimentando-se a incidência do prazo prescricional de três anos (art. 206, § 3º, IV do CC) sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem e SATI, intimem-se os autores para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da presente questão. Após a decorrência do prazo, com ou sem manifestação, conclusos para sentença.
3 - 0005783-05.2013.8.08.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: PORTOSEG S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Requerido: LUIZ FERNANDO GREGORIO DO NASCIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19624/ES - ROSANGELA DA ROSA CORREA
Requerente: PORTOSEG S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Para tomar ciência do despacho:
1. Intime-se a advogada subscritora da petição de fls. 59, para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em cartório e providenciar a assinatura na respectiva petição, tendo em vista que a assinatura digital é ferramenta especialmente desenvolvida para os processos eletrônicos e a utilização desta, depende de disciplina específica, sendo inviável, portanto, de se cogitar a utilização desse instrumento, sobretudo em processos físicos, como no caso destes autos, implicando seu silêncio em não recebimento do recurso.
2. Diligencie-se.
4 - 0006490-65.2016.8.08.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO BRADESCO S A
Requerido: W E L COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8626/ES - WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
Requerente: BANCO BRADESCO S A
Para tomar ciência do despacho:
A parte Autora às fls. 41/42 requerer a homologação de acordo. Verifico, que por ora, o acordo juntado aos autos, não é passível de homologação, ante a ausência de assinatura do advogado da parte requerida, não preenchendo, portanto, os requisitos essenciais para a validade da transação. Assim, intime-se a parte Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar o respectivo acordo, juntando aos autos o acordo regularizado, bem como procuração do patrono do requerido, sob pena de indeferimento da homologação do acordo, pelos motivos acima expostos. Diligencie-se.
5 - 0007209-18.2014.8.08.0006 - Procedimento Comum Requerente: META CENTRAL DE SERVICOS LTDA
Requerido: VITORIA MOTORE CONSIGNACAO VENDA DE VEICULOS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009436/ES - JULIANA COUTINHO PIOL
Requerente: META CENTRAL DE SERVICOS LTDA
Para tomar ciência do despacho:
- DEFIRO o pedido de penhora online através do sistema Bacenjud, formulado às fls. 140/141 em contas bancárias da Empresa Executada VITÓRIA MOTORE CONSIGNAÇÃO VENDA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ nº 04.335.605/0001-94 e o consequente bloqueio dos créditos descritos às fls. 142, qual seja, o valor de R$ 27.127,52 (vinte e sete mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos).
- Com a resposta, intime-se o exequente para ciência das consultas, bem como, requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
- Restando frutífera a penhora, intimem-se a executada da penhora, bem como, caso queira, apresentar embargos a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 915 do CPC.
- Diligencie-se.
6 - 0017220-77.2012.8.08.0006 - Procedimento Comum Requerente: BANCO DO BRASIL SA
Requerido: GPNEUS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18353/ES - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
Requerente: BANCO DO BRASIL SA
Para tomar ciência da sentença:
Por conseguinte, inexistindo, data vênia, qualquer ponto a ser sanado/pronunciado na forma pretendida, conheço dos aclaratórios opostos, mas lhes nego provimento, mantendo incólume a decisão guerreada. Intime-se a embargante do teor do presente decisum, para os devidos fins. Diligencie-se.
7 - 0007777-63.2016.8.08.0006 - Procedimento Comum Requerente: META CENTRAL DE SERVIÇOS LTDA
Requerido: AMD SERVIÇOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009436/ES - JULIANA COUTINHO PIOL
Requerente: META CENTRAL DE SERVIÇOS LTDA
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, diante do acima exposto e considerando a vigência do Novo Código de Processo Civil - NCPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil e parágrafo 4º do referido artigo, em face da desistência pela parte autora. Condeno a parte autora em custas e despesas processuais remanescentes, se houver. Deixo de condenar no pagamento de honorários advocatícios, uma vez que não houve qualquer intervenção de advogado da parte requerida. P.R.I-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Cancele-se a audiência outrora designada. Diligencie-se.
8 - 0006368-52.2016.8.08.0006 - Monitória Autor: JOSE DOS SANTOS RODRIGUES FELIX
Réu: CLINICA VETERINARIA ANIMED
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8301/ES - LUCIANA PEREIRA RODRIGUES
Autor: JOSE DOS SANTOS RODRIGUES FELIX
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o autor para no prazo de 5(cinco) dias acostar as cópias das folhas da carteira de trabalho que comprovem a hipossuficiência.
Diligencie-se.
9 - 0000581-42.2016.8.08.0006 - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: FIBRIA CELULOSE S/A
Requerido: ESPOLIO DE JOSE VIEIRA DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5891/ES - ANSELMO FARIAS DE OLIVEIRA
Requerente: FIBRIA CELULOSE S/A
Advogado(a): 18600/ES - NATALIA CID GOES
Requerente: FIBRIA CELULOSE S/A
Para tomar ciência do despacho:
1. Indefiro o pedido de fl. 172, eis que a parte requerida já foi citada conforme depreende-se do AR de fl. 168, tendo inclusive apresentado contestação nos autos.
2. Ciente da juntada dos documentos de fls. 246/276, no entanto, deixo de incluí-los individualmente no polo passivo da demanda, uma vez que o espólio já encontra-se representado nos autos pela inventariante, na forma prevista no art. 75, inciso VII, do NCPC.
3. Considerando a vigência do Novo Código de Processo Civil, em que a audiência preliminar prevista no art. 331 do antigo dispositivo legal foi extinta e ainda, considerando que as partes não tiveram oportunidade de se manifestarem quanto ao interesse na realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto ao interesse na realização da citada audiência, implicando seu silêncio em saneamento do processo, conforme previsto no art. 357 do NCPC.
4. Atente-se a escrivania quanto ao endereço da inventariante, descrito à fl. 277.
5. Diligencie-se.
10 - 0009882-18.2013.8.08.0006 - Procedimento Comum Requerente: PAULO NUNES PEREIRA e outros
Requerido: EDGAR CAMPINHOS JUNIOR e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003972/ES - JOSE LOUREIRO OLIVEIRA
Requerente: PAULO NUNES PEREIRA
Advogado(a): 15626/ES - RONALDO SANTOS COSTA
Requerido: EDGAR CAMPINHOS JUNIOR
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, com fulcro nos artigos 494, inciso II e 1.022, inciso I, ambos do Novo Código de Processo Civil, conheço e dou provimento ao recurso de embargos de declaração. Por fim, mantenho incólume os demais termos da sentença.
P.R.I.-se
11 - 0012700-74.2014.8.08.0048 - Procedimento Sumário Requerente: PAULO GIOVANI VIDAL
Requerido: CAIXA SEGURADORA SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12451/ES - ANDRE SILVA ARAUJO
Requerido: CAIXA SEGURADORA SA
Advogado(a): 14487/ES - BRUNO AMARANTE SILVA COUTO
Requerido: CAIXA SEGURADORA SA
Advogado(a): 11359/ES - DALTON ALMEIDA RIBEIRO
Requerente: PAULO GIOVANI VIDAL
Para tomar ciência da sentença:
Por conseguinte, inexistindo, data vênia, qualquer ponto a ser sanado/pronunciado na forma pretendida, conheço dos aclaratórios opostos, mas lhes nego provimento, mantendo incólume a decisão guerreada. Intime-se a embargante do teor do presente decisum, para os devidos fins. Diligencie-se.
12 - 0000055-41.2017.8.08.0006 - Procedimento Comum Requerente: ALESSANDRO DOS PASSOS PEREIRA
Requerido: SULAMERICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009436/ES - JULIANA COUTINHO PIOL
Requerente: ALESSANDRO DOS PASSOS PEREIRA
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, diante do acima exposto e considerando a vigência do Novo Código de Processo Civil - NCPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil e parágrafo 4º do referido artigo, em face da desistência pela parte autora. Condeno a parte autora em custas e despesas processuais. Deixo de condenar no pagamento de honorários advocatícios, uma vez que não houve qualquer intervenção de advogado da parte requerida. P.R.I-se. Transitada em julgado e pagas as custas processuais, arquivem-se os autos. Fica autorizado, desde já, caso não haja pagamento das custas remanescentes, à comunicação à SEFAZ/ES, pela via eletrônica. Diligencie-se.
13 - 0004030-08.2016.8.08.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
Requerido: ALEX SANDRO DOS SANTOS CORREIA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22543/ES - SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
Para tomar ciência da sentença:
Por conseguinte, inexistindo, data vênia, qualquer ponto a ser sanado/pronunciado na forma pretendida, conheço dos aclaratórios opostos, mas lhes nego provimento, mantendo incólume a decisão guerreada. Intime-se a embargante do teor do presente decisum, para os devidos fins. Diligencie-se.
14 - 0009463-61.2014.8.08.0006 - Procedimento Comum Requerente: EURIDES CLARA DOS SANTOS
Requerido: BANCO BMG S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 71885/MG - CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES
Requerido: BANCO BMG S/A
Advogado(a): 21218/ES - JULIANO DE SALLES JUNIOR
Requerente: EURIDES CLARA DOS SANTOS
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, com fulcro nos artigos 494, inciso II e 1.022, inciso I, ambos do Novo Código de Processo Civil, conheço e dou provimento ao recurso de embargos de declaração. Por fim, mantenho incólume os demais termos da sentença.
P.R.I.-se
15 - 0001052-29.2014.8.08.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO ITAUCARD
Requerido: MAURICIO PEREIRA DE LIMA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16495/ES - LUCIANO SOUSA COSTA
Requerente: BANCO ITAUCARD
Advogado(a): 19685/ES - MICHELLY FORZA DOS SANTOS
Requerido: MAURICIO PEREIRA DE LIMA
Para tomar ciência da sentença:
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, na forma do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil e DECLARO consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo marca Toyota, Modelo Corolla (NS) XEI 1.8, COR – Prata, ANO – 2006, PLACA HDV-7780, chassi n.º 9BR53ZEC268634704, alienado fiduciariamente, no patrimônio da parte autora, valendo a presente como título hábil para a transferência de eventual(ais) certificado(s) de propriedade, tudo em perfeita harmonia com o disposto no artigo 3o, § 1o, do Decreto-Lei n.º 911/69, alterado pela Lei n.º 10.931/04, c/c artigo 344 do NCPC. Condeno a parte requerida em custas e despesas judiciais, bem como, em honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, em conformidade com o artigo 85, § 2º, do NCPC, que deverão ser corrigidos monetariamente a partir do ajuizamento da demanda, conforme o artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81. Outrossim, suspendo sua exigibilidade porquanto deferido os benefícios da gratuidade da justiça, na forma do § 3º do artigo 98 do NCPC. Determino que o autor, após a venda do bem ou leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, bem como, após o abatimento em seu crédito e das despesas decorrentes da realização da garantia, entregue ao devedor o saldo que lhe cabe, acompanhado do demonstrativo da operação realizada. Diligencie-se conforme disposto no artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei 911/69, alterado pela Lei n.º 10.931/04. Deixo de oficiar ao DETRAN, uma vez que não houve qualquer determinação de restrição na presente demanda. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
16 - 0000222-63.2014.8.08.0006 - Procedimento Comum Reconvinte: ANTONIO FERREIRA DA SILVA
Requerente: DIOGO NASCIMENTO MIRANDA
Reconvido: DIOGO NASCIMENTO MIRANDA
Requerido: ANTONIO FERREIRA DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16828/ES - ALECIO GUZZO CORDEIRO
Reconvido: DIOGO NASCIMENTO MIRANDA
Requerente: DIOGO NASCIMENTO MIRANDA
Advogado(a): 14929/ES - ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA
Reconvinte: ANTONIO FERREIRA DA SILVA
Requerido: ANTONIO FERREIRA DA SILVA
Para tomar ciência da sentença:
Posto isso, considerando que a parte autora comprovou os fatos constitutivos alegados, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, e, via de consequência, DECLARO A RESCISÃO dos contratos particulares de promessa de compra e venda de imóvel, juntados às fls. 25/29 e32/36 dos autos, referentes aos lotes nºs 05 e 06 no loteamento denominado Parque das Castanheiras, nesta comarca, pelo descumprimento contratual da parte requerida. Condeno, a requerida à restituição ao autor do valor pago a título de preço, totalizando R$ 18.955,00 (dezoito mil novecentos e cinquenta e cinco reais), devidamente acrescido de correção monetária a partir de cada pagamento e juros de 1% ao mês a partir da citação. Condeno, a requerida, ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) referente à multa contratual estipulada na cláusula 5ª § 1º dos contratos juntados aos autos (devolução em dobro do sinal). Condeno, a requerida, ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, incidindo juros de mora de 1% ao mês desde a citação (art. 405, do Código Civil, c.c. art. 161, §1°, do Código Tributário Nacional) e correção monetária a partir do arbitramento (súmula 362 do STJ). Condeno, em virtude da sucumbência, o requerido nas custas e despesas processuais. Da mesma forma, condeno ao pagamento dos honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% do valor da condenação, devidamente atualizado, em conformidade com o art. 85, § 2º, do NCPC. Na mesma oportunidade, confirmo a liminar a seu tempo concedida. Ainda, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da reconvenção. Condeno, o reconvinte, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ao qual, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado, em conformidade com o art. 85, § 2º, do NCPC. MÉRITO RESOLVIDO, à luz do art. 487, inc. I do CPC. Intimem-se. Transitada em julgado, e se houver requerimento do exequente, intime-se o devedor para pagar o valor da condenação, em 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523 do CPC. Após, nada mais havendo, ARQUIVEM-SE.
17 - 0002760-80.2015.8.08.0006 - Procedimento Sumário Requerente: IRLENE FERREIRA BISPO OLIVEIRA
Requerido: IZETTLE DO BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001896/ES - ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA
Requerente: IRLENE FERREIRA BISPO OLIVEIRA
Advogado(a): 106005/RJ - ROGERIO DAVID CARNEIRO
Requerido: IZETTLE DO BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO SA
Para tomar ciência da sentença:
Posto isso, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos contidos na inicial. Condeno a requerente no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85 do NCPC, outrossim, suspendo o pagamento em virtude da gratuidade da justiça, de acordo com a redação do § 3º do artigo 98 do NCPC. MÉRITO RESOLVIDO, à luz do art. 487, inc. I do NCPC. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º. Nada sendo requerido, arquivem-se após as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
18 - 0000049-34.2017.8.08.0006 - Procedimento Comum Requerente: IGOR CRISTIANO DOS REIS SILVA
Requerido: BANCO ITAU UNICLASS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 26498/ES - JULIANE DE CARVALHO PRADO
Requerente: IGOR CRISTIANO DOS REIS SILVA
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, diante do acima exposto e considerando a vigência do Novo Código de Processo Civil - NCPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil e parágrafo 4º do referido artigo, em face da desistência pela parte autora. Condeno a parte autora em custas e despesas processuais remanescentes, ficando as mesmas sobrestadas pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme regra do §3º do art. 98 do NCPC. Deixo de condenar no pagamento de honorários advocatícios, uma vez que não houve qualquer intervenção de advogado da parte requerida. P.R.I-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Diligencie-se.
19 - 0000155-30.2016.8.08.0006 - Procedimento Comum Requerente: CLEBSON RAMOS CHAGAS
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15626/ES - RONALDO SANTOS COSTA
Requerente: CLEBSON RAMOS CHAGAS
Para tomar ciência da sentença:
Posto isto, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, nos termos do §3º, I, combinado com o §4º, III, ambos do artigo 85 do NCPC, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, ficando, contudo, a exigibilidade suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita(fl. 39), nos termos do art. 98, §3º, do NCPC.
P.R.I-se. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Diligencie-se. Cumpra-se.
20 - 0004607-59.2011.8.08.0006 (006.11.004607-2) - Procedimento Comum Requerente: A.L.
Requerido: I.N.D.S.S.-.I.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13509/ES - FELIPE NASCIMENTO LOUREIRO
Requerente: A.L.
Para tomar ciência da sentença:
Por conseguinte, inexistindo, data vênia, qualquer ponto a ser sanado/pronunciado na forma pretendida, conheço dos aclaratórios opostos, mas lhes nego provimento, mantendo incólume a decisão guerreada. Intime-se a embargante do teor do presente decisum, para os devidos fins. Diligencie-se.
21 - 0000532-35.2015.8.08.0006 - Procedimento Comum Requerente: ALBERICO DEPIZZOL FILHO
Requerido: MCV VEICULOS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16828/ES - ALECIO GUZZO CORDEIRO
Requerente: ALBERICO DEPIZZOL FILHO
Advogado(a): 17140/ES - CARLOS ALBERTO DA SILVA CORREA
Requerido: MCV VEICULOS LTDA
Advogado(a): 22450/ES - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
Requerido: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA
Para tomar ciência do laudo pericial , às fls. 195/234, bem como, para, no prazo legal, requerer o que de direito entender.
ARACRUZ, 22 DE FEVEREIRO DE 2017
JULLIERME FAVARATO VASSOLER
CHEFE DE SECRETARIA