PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CASTELO - 2ª VARA JUIZ DE DIREITO: DRº JOAQUIM R CAMATTA MOREIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ZENALDO BAPTISTA DE SOUSA
CHEFE DE SECRETARIA: FABIOLA QUAIOTO Lista: 0039/2017 1 - 0000405-76.2015.8.08.0013 - Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Réu: CLEONE GOMES DO NASCIMENTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18810/ES - LEANDRO JOSE DONATO SARNAGLIA
Réu: CLEONE GOMES DO NASCIMENTO
Para tomar ciência do despacho:
Intimação do advogado do r. Despacho de fls. 1187, adiante transcrito: "Trata-se de ação penal ajuizada em desfavor de Cleone Gomes do Nascimento e Pedro Cola Neto, atribuindo-lhes a conduta delitiva prevista no artigo 1º, inciso II do Decreto Lei 201/67. Os Réus foram notificados e apresentaram suas defesas aos autos. A denúncia foi devidamente recebida às fls. 1.155 dos autos. Entretanto, a defesa do réu Cleone suscita questão de ordem ante a inobservância do rito processual estabelecido em lei especial (Decreto Lei 201/67).Isto posto, considerando que é atribuído aos Acusados crime previsto no referido Decreto e, sendo a estes aplicados rito especial, em observância ao princípio do devido processo legal, determino sejam os Réus citados nos termos do artigo 517 c/c artigo 396, ambos do Código de Processo Penal.Denúncia já recebida às fls. 1155 dos autos.Após a apresentação da defesa designarei audiência de instrução e julgamento. "
2 - 0002116-82.2016.8.08.0013 - Restituição de Coisas Apreendidas Requerente: PAULO JORGE SOARES DE OLIVEIRA PINHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16952/ES - LUCAS TESSINARI ZAGOTO
Requerente: PAULO JORGE SOARES DE OLIVEIRA PINHO
Para tomar ciência do despacho:
Intimação do advogado do r. Despacho de fls. 29, adiante transcrito: "Defiro o requerimento de fls. 24/25. Proceda-se a devolução do passaporte a seu legítimo proprietário, Sr. Paulo Jorge Soares de Oliveira Pinho, visto que não vislumbro a necessidade de mantê-lo apreendido, pois dele não depende o trâmite da ação penal."
3 - 0001897-74.2013.8.08.0013 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: A JUSTIÇA PUBLICA
Vítima: DIEGO GONCALVES LOPES
Réu: WILLIAN TAGLIAFERRO SANTOS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10936/ES - LUIZ AURELIO RAPOSO SANTIAGO
Réu: WILLIAN TAGLIAFERRO SANTOS
Para tomar ciência da sentença:
Intimação do advogado da r. Sentença prolatada às fls. 226/229 dos autos: " Isto posto, Julgo improcedente a pretensão punitiva estatal contida na Denúncia para consequentemente absolver o réu Willian Tagliaferro Santos, devidamente qualificado nos autos, das imputações que lhe foram feitas na peça exordial, o que faço com fulcro no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal."
4 - 0002724-51.2014.8.08.0013 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: A JUSTIÇA PUBLICA
Vítima: PAULO DELESPOSTE
Testemunha Réu: GILSON VIEIRA DALBEN e outros
Réu: LEONARDO DE SOUSA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18638/ES - RAFAEL RIGO ASSINI
Réu: LEONARDO DE SOUSA
Para tomar ciência da sentença:
1. Intimação do advogado da r. Sentença de fls. 214/217 dos autos, cujo dispositivo segue adiante transcrito: " Isto posto, Julgo procedente a pretensão punitiva estatal contida na Denúncia para consequentemente condenar o réu Leonardo de Souza, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 157, § 1º, do Código Penal.
2. Intimação do advogado da r. Sentença de fls. 221 (referente aos Embargos Declaratórios), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "Isto posto, por força do contido no artigo 382 do Código de Processo Penal, dou provimento aos presentes Embargos de Declaração interpostos pelo Ilustre Representante do Ministério Público para reconhecer o erro material quanto a omissão da parte dispositiva da sentença quanto ao reconhecimento da tentativa na prática do crime de roubo, imputado ao Réu, prevista no artigo 14, inciso II, do Código Penal, em corrigenda, julgando, assim, procedente a pretensão punitiva estatal contida na denúncia, para, consequentemente, condenar o réu Leonardo de Souza, qualificado nos autos, como incurso nas sanções previstas no artigo 157, § 1º c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal."
5 - 0015130-75.2012.8.08.0013 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: A JUSTIÇA PUBLICA
Réu: ESTEVAO ZANARDO VINCO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008718/ES - JUBIRA SILVIO PICOLI
Réu: ESTEVAO ZANARDO VINCO
Para tomar ciência da sentença:
Intimação do advogado da r. Sentença de fls. 199/203 dos autos, adiante transcrita: "Isto posto, Julgo procedente a pretensão punitiva estatal contida na Denúncia para consequentemente condenar o réu Estevão Zanardo Vinco, qualificado nos autos, nas sanções do artigo 180 do Código Penal."
6 - 0002109-27.2015.8.08.0013 - Ação Penal de Competência do Júri Autor: A JUSTIÇA PUBLICA
Vítima: EDUARDO CAICARA TEIXEIRA
Réu: PEDRO HENRIQUE SASSO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17549/ES - RENATA CAMILA NASCIMENTO
Réu: PEDRO HENRIQUE SASSO
Para tomar ciência da sentença:
Intimação da advogada da r. Sentença de fls. 79/82, cujo dispositivo segue adiante transcrito: "Isto posto, Julgo, procedente, em parte, a pretensão punitiva estatal contida na denúncia para desclassificar a conduta ilícita originariamente imputada ao réu Pedro Henrique Sasso, qualificado nos autos (artigo 121, § 2º, incisos I e IV c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal) para aquele previsto no artigo 129 do Código Penal (lesão corporal), determinando que, transitada em julgado, remeta-se o presente feito ao Juizado Especial Criminal para aplicação dos benefícios da Lei nº 9.099/95."
7 - 0001392-15.2015.8.08.0013 - Ação Penal - Procedimento Sumário Vítima: CAMILA DA SILVA CARVALHO
Réu: JADERSON VIEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22559/ES - JULIANA LAQUINI VETTORAZZI
Réu: JADERSON VIEIRA
Para tomar ciência da sentença:
Intimação do advogado da r. Sentença proferida às fls. 180/183 dos autos, cujo dispositivo segue adiante transcrito: "Isto posto,Julgo procedente a pretensão punitiva estatal contida na Denuncia para consequentemente condenar o réu Jaderson Vieira, qualificado nos autos, nas sanções do artigo 147 do Código Penal."
CASTELO, 22 DE FEVEREIRO DE 2017
FABIOLA QUAIOTO
CHEFE DE SECRETARIA