PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLATINA - 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL JUIZ DE DIREITO: DRº BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA
CHEFE DE SECRETARIA: ALEKSANDER MARINO TREVIZANI Lista: 0022/2017 1 - 0036325-74.2016.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: DANUZA FERREIRA DE OLIVEIRA
Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006736/ES - ADEMIR DE ALMEIDA LIMA
Requerente: DANUZA FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(a): 23193/ES - CONRADO FAVERO
Requerente: DANUZA FERREIRA DE OLIVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, redesigno a audiência Una, de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 05/04/2017 às 12.15 horas. Deverão as partes, na data designada, trazerem todas as provas do alegado, inclusive emunhas, independentemente de intimação, ficando desde já advertida a parte requerida da possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do Consumidor, conforme preleciona o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Intimem-se com urgência. Diligencie-se.
2 - 0034545-02.2016.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ANA NOIVAS LTDA ME e outros
Requerido: OI TELEMAR NORTE LESTE SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11564/ES - MICHELA FERREIRA DIAS
Requerente: ADRIANA APARECIDA BRUNETTI LOURENCO
Requerente: ANA NOIVAS LTDA ME
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, redesigno a audiência Una, de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 05/04/2017 às 12.45 horas. Deverão as partes, na data designada, trazerem todas as provas do alegado, inclusive testemunhas, independentemente de intimação, ficando desde já advertida a parte requerida da possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do Consumidor, conforme preleciona o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Intimem-se com urgência. Diligencie-se.
3 - 0033114-30.2016.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: DIEGO VAGO FERRON e outros
Requerido: TELEFONICA BRASIL S A VIVO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24690/ES - Marina Regattieri Merlo Pretti
Requerente: DIEGO VAGO FERRON
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, redesigno a audiência Una, de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 05/04/2017 às 13.15 horas. Deverão as partes, na data designada, trazerem todas as provas do alegado, inclusive testemunhas, independentemente de intimação, ficando desde já advertida a parte requerida da possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do Consumidor, conforme preleciona o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Intimem-se com urgência. Diligencie-se.
4 - 0035607-77.2016.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: PAULA LUIZA PEREIRA LUCHI ECAR
Requerido: OI MOVEL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006408/ES - ALAIDES DO CARMO DE OLIVEIRA
Requerente: PAULA LUIZA PEREIRA LUCHI ECAR
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, redesigno a audiência Una, de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 05/04/2017 às 13.30 horas. Deverão as partes, na data designada, trazerem todas as provas do alegado, inclusive testemunhas, independentemente de intimação, ficando desde já advertida a parte requerida da possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do Consumidor, conforme preleciona o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Intimem-se com urgência. Diligencie-se.
5 - 0030006-90.2016.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: CARLOS DE JESUS
Requerido: TELEFONICA BRASIL S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20323/ES - ALEXANDRE NOBRE XAVIER DE SOUZA
Requerido: TELEFONICA BRASIL S A
Advogado(a): 20292/ES - GIOVANI PABLO ZAMPROGNO
Requerente: CARLOS DE JESUS
Advogado(a): 26556/ES - MARLON STREY DOS SANTOS
Requerente: CARLOS DE JESUS
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, redesigno a audiência Una, de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 05/04/2017 às 13.45 horas. Deverão as partes, na data designada, trazerem todas as provas do alegado, inclusive testemunhas, independentemente de intimação, ficando desde já advertida a parte requerida da possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do Consumidor, conforme preleciona o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Intimem-se com urgência. Diligencie-se.
6 - 0035152-15.2016.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: BRUNO BATISTA DARE
Requerido: CLARO TV EMBRATEL TELECOMUNICACOES LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22450/ES - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
Requerido: CLARO TV EMBRATEL TELECOMUNICACOES LTDA
Advogado(a): 006924/ES - HELOISA HELENA MUSSO DALLA
Requerente: BRUNO BATISTA DARE
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, redesigno a audiência Una, de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 05/04/2017 às 14.00 horas. Deverão as partes, na data designada, trazerem todas as provas do alegado, inclusive testemunhas, independentemente de intimação, ficando desde já advertida a parte requerida da possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do Consumidor, conforme preleciona o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Intimem-se com urgência. Diligencie-se.
7 - 0001105-78.2017.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: DAMIÃO SANTOS DE SOUZA
Requerido: TELEFONICA BRASIL S.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20300/ES - JADILSON MENDES PEREIRA
Requerente: DAMIÃO SANTOS DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, redesigno a audiência Una, de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 05/04/2017 às 14.15 horas. Deverão as partes, na data designada, trazerem todas as provas do alegado, inclusive testemunhas, independentemente de intimação, ficando desde já advertida a parte requerida da possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do Consumidor, conforme preleciona o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Intimem-se com urgência. Diligencie-se.
8 - 0027928-26.2016.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ANTONIO CARLOS DA CRUZ
Requerido: CLARO S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8942/ES - AROLDO WALLACE DO ROSARIO
Requerente: ANTONIO CARLOS DA CRUZ
Advogado(a): 22450/ES - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
Requerido: CLARO S A
Advogado(a): 14863/ES - THIAGO BRAGANÇA
Requerido: CLARO S A
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, redesigno a audiência Una, de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 05/04/2017 às 14.30 horas. Deverão as partes, na data designada, trazerem todas as provas do alegado, inclusive testemunhas, independentemente de intimação, ficando desde já advertida a parte requerida da possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do Consumidor, conforme preleciona o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Intimem-se com urgência. Diligencie-se.
9 - 0000737-69.2017.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: LAVINA QUINTINO CLEMENTE
Requerido: TELEFONICA BRASIL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24169/ES - IRINEU LOPES FERREIRA
Requerente: LAVINA QUINTINO CLEMENTE
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, redesigno a audiência Una, de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 05/04/2017 às 14.45 horas. Deverão as partes, na data designada, trazerem todas as provas do alegado, inclusive testemunhas, independentemente de intimação, ficando desde já advertida a parte requerida da possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do Consumidor, conforme preleciona o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Intimem-se com urgência. Diligencie-se.
10 - 0036324-89.2016.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARIA APARECIDA LIMA VENTURA
Requerido: CLARO S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006736/ES - ADEMIR DE ALMEIDA LIMA
Requerente: MARIA APARECIDA LIMA VENTURA
Advogado(a): 22043/ES - JOAO PAULO PELISSARI ZANOTELLI
Requerente: MARIA APARECIDA LIMA VENTURA
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, redesigno a audiência Una, de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 05/04/2017 às 15.00 horas. Deverão as partes, na data designada, trazerem todas as provas do alegado, inclusive testemunhas, independentemente de intimação, ficando desde já advertida a parte requerida da possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do Consumidor, conforme preleciona o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Intimem-se com urgência. Diligencie-se.
11 - 0034390-96.2016.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MIDIA FEITOSA CORREIA
Requerido: TELEFÔNICA BRASIL SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23165/ES - LEOMAR COELHO MOREIRA
Requerente: MIDIA FEITOSA CORREIA
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, redesigno a audiência Una, de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 05/04/2017 às 15.15 horas. Deverão as partes, na data designada, trazerem todas as provas do alegado, inclusive testemunhas, independentemente de intimação, ficando desde já advertida a parte requerida da possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do Consumidor, conforme preleciona o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Intimem-se com urgência. Diligencie-se.
12 - 0036539-65.2016.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ITAMIR RODRIGUES DA COSTA
Requerido: VIVO ¿ TELEFÔNICA BRASIL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21852/ES - GIEFERSON CAVALCANTE PEREIRA
Requerente: ITAMIR RODRIGUES DA COSTA
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, redesigno a audiência Una, de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 05/04/2017 às 15.30 horas. Deverão as partes, na data designada, trazerem todas as provas do alegado, inclusive testemunhas, independentemente de intimação, ficando desde já advertida a parte requerida da possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do Consumidor, conforme preleciona o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Intimem-se com urgência. Diligencie-se.
13 - 0000819-03.2017.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: PAULO CESAR CAMPANA
Requerido: TELEFONICA BRASIL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25786/ES - MATHEUS VINTER POLCHEIRA
Requerente: PAULO CESAR CAMPANA
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, redesigno a audiência Una, de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 05/04/2017 às 16.00 horas. Deverão as partes, na data designada, trazerem todas as provas do alegado, inclusive testemunhas, independentemente de intimação, ficando desde já advertida a parte requerida da possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do Consumidor, conforme preleciona o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Intimem-se com urgência. Diligencie-se.
14 - 0000845-98.2017.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: CARLOS EDUARDO AMARAL
Requerido: TACO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20370/ES - LEONARDO BINDA
Requerente: CARLOS EDUARDO AMARAL
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, redesigno a audiência Una, de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 05/04/2017 às 16.15 horas. Deverão as partes, na data designada, trazerem todas as provas do alegado, inclusive testemunhas, independentemente de intimação, ficando desde já advertida a parte requerida da possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do Consumidor, conforme preleciona o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Intimem-se com urgência. Diligencie-se.
15 - 0005371-16.2014.8.08.0014 - Cumprimento de sentença Exequente: ORLANDO OCTAVIO DALAPICOLA
Requerente: ORLANDO OCTAVIO DALAPICOLA
Executado: ALESANDRA LUZIA PEREIRA PERIN
Requerido: ALESANDRA LUZIA PEREIRA PERIN
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22041/ES - PAULO HENRIQUE MARTINS COSTA
Requerido: ALESANDRA LUZIA PEREIRA PERIN
Executado: ALESANDRA LUZIA PEREIRA PERIN
Para tomar ciência do despacho:
1. Remeta-se o feito à Douta Contadoria do Juízo, na forma do art. 524, §2º, do CPC, devendo o Ilmo. Sr. Contador observar os termos do acordo de fls. 75/76.
2. Com o retorno dos autos da Contadoria, dê-se ciência ao Exequente para, querendo, manifestar-se em 05 (cinco) dias e, em não havendo impugnação, intime-se o Executado independentemente de nova conclusão para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante atualizado pelo Ilmo. Sr. Contador do Juízo e das custas processuais que houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º do Código de Processo Civil. Advirto desde logo o/a Exequente de que a parte final do mencionado dispositivo, alusiva à incidência de honorários na fase de cumprimento de sentença, não é compatível com o microssistema dos Juizados, nos quais, por força de regra específica (art. 55 da lei n. 9.099/1995), a imposição da verba sucumbencial fica limitada ao julgamento do recurso inominado ou ao reconhecimento da litigância de má-fé.
2.1. Caso o Executado seja revel, sem advogado constituído nos autos, a intimação mencionada no item anterior deverá ser feita pessoalmente, por carta com A.R., destinada ao último endereço constante dos autos em que tenha sido encontrado (CPC, art. 513, §2º, II). Estando representado por advogado, intime-se na pessoa deste, por publicação no Diário (CPC, art. 513, §2º, I), salvo se o requerimento de cumprimento de sentença datar de mais de ano do trânsito em julgado, hipótese em que a intimação deverá ser direcionada pessoalmente ao Executado, mediante carta com A.R., destinada ao último endereço constante dos autos em que tenha sido encontrado (CPC, art. 513, §4º).
2.2. Feita por correspondência a intimação, retornando o A.R. com a informação de que o destinatário se mudou, repute-se válido o ato intimatório na forma do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
2.3. Conste do ato intimatório as advertências de que o pagamento parcial fará incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente e de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação/embargos começa a fluir, independentemente de nova intimação, do fim do prazo de que dispunha para pagamento sem multa.
2.4. Em havendo impugnação, por parte do Exequente, aos cálculos apresentados pelo Douto Contador do Juízo, conclusos.
3. Decorrido o prazo sem pagamento, à Contadoria para aplicação da multa e conclusos para adoção das medidas constritivas cabíveis.
4. Sobrevindo impugnação ao cumprimento de sentença/embargos, certifique-se a tempestividade e a garantia do juízo e, após, intime-se o Exequente para, querendo, ofertar resposta no prazo de 15 (quinze) dias;
5. Efetuado tempestivamente o pagamento, certifique-se a tempestividade e, sendo coincidente com o valor apontado pela Contadoria do Juízo e não impugnado pelo Exequente, conclusos para os fins do art. 924, II do CPC, com ulterior expedição de alvará(s).
6. Realizado pagamento em valor inferior, expeça-se alvará quanto à parte incontroversa e remetam-se os autos à Contadoria para atualização e aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente, voltando os autos conclusos para adoção das medidas constritivas cabíveis.
7. Havendo pagamento tempestivo em valor superior àquele apresentado pela Contadoria do Juízo e não impugnado pelo Exequente, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte Executada para, em 05 (cinco) dias, indicar conta de sua titularidade para a transferência do valor excedente, vindo os autos conclusos para os fins do art. 924, II, do CPC, com ulterior expedição de alvará(s).
8. Havendo pagamento intempestivo no valor integral apontado pela Contadoria e não impugnado pelo Exequente, certifique-se a intempestividade, expeça-se alvará da parte incontroversa e remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para aplicação da multa de 10% (dez por cento) e atualização do crédito, voltando os autos conclusos para adoção das medidas constritivas cabíveis.
9. Fica autorizada a expedição de alvará(s) em nome do patrono da parte credora, desde que investido de poderes específicos no instrumento de mandato e contanto que haja postulação nesse sentido. Nessa hipótese, indique desde já o Cartório, no alvará, a folha dos autos em que se encontra a respectiva procuração.
10. Proceda o cartório em retificar o andamento do feito para que conste “cumprimento de sentença”.
11. Diligencie-se.
16 - 0006789-23.2013.8.08.0014 - Cumprimento de sentença Requerente: KELLY CRISTINA DA SILVA MAGRI
Requerido: BUD COM. DE ELETROD. LTDA - COMPRA CERTA BRASTEMP e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20997/ES - PAULO ARNALDO TEIXEIRA DIAS JUNIOR
Requerente: KELLY CRISTINA DA SILVA MAGRI
Para tomar ciência do despacho:
1. Expeça-se RPV conforme determinação da sentença de fls. 91/93;
2. Com relação à peça de fl. 181/184, observo que a Colenda Turma Recursal certificou (fls. 139) o trânsito em julgado do v. acórdão de fl. 134, sendo vedado a este órgão de piso determinar a reabertura de eventual prazo recursal contra aquele aresto. Destaco que a intimação tida como inválida fora praticada pela Colenda Turma Recursal, pelo que inviável o reexame de sua legalidade neste juízo. Caso a parte Executada se repute prejudicada no tocante à intimação para pauta de julgamento pela Colenda Turma, publicada no dia 16.07.2015, tendo em conta a precedência do petitório de fls. 140, deverá instruir seu inconformismo e dirigi-lo àquele órgão colegiado, único com competência - tirantes os Tribunais de Superposição - para a revisão de seus atos. Ao analisar os autos, veirifico, contudo, que a intimação de fls. 174 fora realizada de forma equivocada. Assim, remetam-se os autos à contadoria para apuração do débito, sem a incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC;
3. Retonando os autos, intimem-se as partes Executadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos cálculos e pagar a importância neles consignada, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC (atente o cartório, por ocasião de tais intimações, para o teor do petitório de fls. 140);
4. Efetuado o pagamento, intime-se a parte Exequente para se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias;
5. Em havendo concordância ou não manifestada oposição, expeça-se alvará em favor da parte Exequente ou de seu patrono, no caso de este estar munido de poderes específicos no instrumento de mandato. Advirta-se no ato intimatório que a ausência de manifestação será interpretada como quitação tácita. Manifestada quitação - expressa ou tácita - e expedido o alvará, conclusos para os fins do art. 794, I do CPC. Conste ainda, do ato intimatório, a advertência de que, caso haja discordância quanto ao valor do pagamento, caberá à parte Exequente, na forma do art. 475-B do CPC, indicar e demonstrar por cálculo a existência de eventual saldo remanescente, não sendo admitidas meras objeções ao valor pago (desacompanhadas de cálculos que demonstrem a existência de crédito a descoberto);
6. Em caso de discordância fundamentada da parte Exequente quanto ao valor do pagamento, remetam-se os autos à contadoria do juízo para apuração de eventual valor remanescente, vindo ao depois conclusos;
7. Transcorrido sem manifestação da parte Executada o prazo consignado no item 3, tome-se como referência a memória de cálculo apresentada pela parte Exequente e remetam-se os autos à contadoria do juízo para inserção do montante de 10% (dez por cento) sobre o valor em execução, com fulcro no art. 475-J do CPC, voltando conclusos para consulta via BACENJUD.
8. Apresentada discordância quanto aos valores calculados pela parte Exequente – se observado pela parte Executada o ônus previsto no art. 475-L, §2º, do CPC – remetam-se os autos à contadoria do juízo para apuração do valor correto;
9. Na hipótese de a discordância manifestada não indicar o valor considerado correto, tampouco o cálculo por meio do qual se chegou até ele ou não havendo manifestação alguma da parte Executada, certifique-se e façam os autos conclusos para decisão.
10. Em continuidade ao disposto no item 8, apresentando a contadoria do juízo saldo credor distinto daquele contido na memória de cálculo trazida aos autos pela parte exequente, torne-se sem efeito a intimação para pagamento referida no item 2, renovando-se tal intimação com base no montante tido como correto pela Douta Contadoria do Juízo e prosseguindo-se na forma dos itens 3 a 5.
11. Diligencie-se.
2
17 - 0039777-92.2016.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: DIRCY SARTER SERRI
Requerido: BANCO SANTANDER S/A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23189/ES - LUCAS GUSMAO DA SILVA
Requerente: DIRCY SARTER SERRI
Para tomar ciência da decisão:
Sendo assim, à míngua dos pressupostos elencados no art. 300 do CPC, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela antecipada.
Apesar disso, consubstanciado na hipossuficiência probatória do Requerente, não só meramente econômica, como também em relação ao acesso às informações e à técnica necessária para a produção da prova, aplico a inversão prevista no art. 6º, VIII, do CDC e determino que a primeira e segunda Requerida, respectivamente, por oportunidade da apresentação das defesas, junte aos autos o termo de abertura da conta vinculada ao nome da parte Autora (contrato nº 1008010003432000152); e informe a origem das cobranças realizadas à Requerente, relativas à conta retro.
DEMAIS FINALIDADES
a) FICA CITADA A PARTE REQUERIDA acima descrita, para, querendo, se defender de todos os termos da presente ação, cuja cópia segue em anexo ou abaixo;
b) FICAM INTIMADOS A PARTE AUTORA E REQUERIDA, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada nos autos da ação supramencionada, que será realizada na sala de audiências do Primeiro Juizado Especial Cível, situada no Fórum Juiz João Cláudio, Praça do Sol Poente, n. 100, bairro Esplanada, CEP: 29702-710, Colatina/ES, Telefone (s): (27) 3721-5022; Ramal: 220.
DATA DA AUDIÊNCIA: 06/04/2017
HORÁRIO: 14:30
ADVERTÊNCIAS:
1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia);
2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95);
3- Ficam todos cientes de que, acaso frustrada a conciliação e havendo disponibilidade em pauta do juiz, poderá ser imediatamente realizada a audiência de instrução e julgamento, na forma do art. 27 da lei 9.099/95, desde já intimados da necessidade de assistência obrigatória por advogados nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos, devendo apresentar em audiência todas as provas documentais e orais que tiverem (três testemunhas no máximo, trazidas pela parte, independentemente de intimação);
4- Documentos deverão ser juntados, preferencialmente, na primeira oportunidade, através de cópia xerox;
5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas pelo Diário da Justiça, por telefone ou por outro meio de comunicação idôneo;
6- A parte autora deverá ser intimada por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95).
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO.
18 - 0005300-48.2013.8.08.0014 - Cumprimento de sentença Requerente: AUGUSTO INACIO FAINO ARAUJO
Requerido: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 91311/SP - EDUARDO LUIZ BROCK
Requerido: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
Advogado(a): 11565/ES - GILBERTO BERGAMINI VIEIRA
Requerente: AUGUSTO INACIO FAINO ARAUJO
Para tomar ciência da sentença:
3. Dispositivo
Ante o exposto, na forma do art. 924, inciso II, do CPC, DECLARO EXTINTA a presente execução.
Sem custas e honorários advocatícios.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s), em favor do(s) credor(es), para o levantamento da quantia depositada.
Havendo requerimento para que o patrono da parte credora promova em seu nome o levantamento do crédito principal e, possuindo poderes para tal desiderato, expeça-se alvará em nome do respectivo advogado.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas e baixas de praxe.
Advirto que os autos processuais findos dos juizados especiais cíveis serão eliminados após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data do arquivamento definitivo, independentemente da publicação de edital de ciência de eliminação de processos judiciais (art. 9º, §2º, Res. 056/2015).
Diligencie-se.
19 - 0011759-32.2014.8.08.0014 - Recurso Inominado Exequente: ZELIA APARECIDA ROSSI RANGEL
Recorrente: ZELIA APARECIDA ROSSI RANGEL
Requerente: ZELIA APARECIDA ROSSI RANGEL
Executado: A VISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
Recorrido: A VISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
Requerido: A VISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21852/ES - GIEFERSON CAVALCANTE PEREIRA
Requerente: ZELIA APARECIDA ROSSI RANGEL
Exequente: ZELIA APARECIDA ROSSI RANGEL
Recorrente: ZELIA APARECIDA ROSSI RANGEL
Para tomar ciência do despacho:
Junte-se aos autos o recibo de protocolamento de ordem judicial de bloqueio de valores do numerário em execução porventura encontrado em nome do Executado junto ao sistema BACENJUD, referente ao saldo remanescente apurado pela Contadoria.
Considerando a resposta positiva da consulta, desbloqueie-se eventual indisponibilidade excessiva (CPC, art. 854, §1º) e intime-se o Executado para, caso queira, apresente Impugnação ou Embargos, no prazo legal.
Caso a parte Executada, no prazo de que dispõe para se manifestar, efetue à guisa de pagamento depósito em valor idêntico àquele apreendido, requisite-se por meio eletrônico que a Instituição Financeira respectiva proceda, em 24 (vinte e quatro) horas, ao cancelamento da indisponibilidade (CPC, art. 854, §6º). Decorrido o lapso sem qualquer manifestação da Executada, converto a indisponibilidade em penhora independentemente da lavratura de termo e determino o envio de ordem eletrônica à Instituição Financeira para em 24 (vinte e quatro) horas transferir o montante apreendido a uma conta judicial (CPC, art. 854, §5º).
Convertida a indisponibilidade em penhora pela não oposição de resistência da parte Executada, ou sobrevindo o pagamento a que se refere a primeira parte do item anterior, intime-se o Exequente para se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência expressa de que seu silêncio ou a alegação de saldo remanescente sem indicação dos cálculos que o demonstrem serão interpretados como quitação tácita.
Manifestada expressa ou tacitamente a quitação, expeça-se alvará em nome da parte Exequente ou de seu patrono, desde que munido de poderes específicos no instrumento de mandato e contanto que haja postulação nesse sentido, tornando os autos conclusos para os fins do art. 924, II, do CPC. Apontada analítica e fundamentadamente, pelo Exequente, a existência de saldo a descoberto, expeça-se alvará quanto à parte incontroversa, observadas as cautelas acima, tornando em seguida os autos conclusos para análise dos requerimentos.
Caso a parte Executada, intimada da indisponibilidade, ofereça impugnação, certifique-se se seu conteúdo versa alguma das defesas cabíveis a teor do disposto no art. 854, §3º, e sendo o caso, intime-se a parte Exequente para, querendo, exercer o contraditório no prazo de 15 (quinze) dias, tornando os autos conclusos para decisão. Caso o conteúdo da manifestação da parte Executada não observe as limitações contidas no art. 854, §3, certifique-se e tornem-me os autos imediatamente conclusos.
Diligencie-se.
20 - 0010497-13.2015.8.08.0014 - Recurso Inominado Recorrente: JACI SIQUEIRA DE AGUIAR JUNIOR
Requerente: JACI SIQUEIRA DE AGUIAR JUNIOR
Recorrido: BANCO J SAFRA SA
Requerido: BANCO J SAFRA SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006736/ES - ADEMIR DE ALMEIDA LIMA
Recorrente: JACI SIQUEIRA DE AGUIAR JUNIOR
Requerente: JACI SIQUEIRA DE AGUIAR JUNIOR
Advogado(a): 8737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Requerido: BANCO J SAFRA SA
Recorrido: BANCO J SAFRA SA
Advogado(a): 22043/ES - JOAO PAULO PELISSARI ZANOTELLI
Recorrente: JACI SIQUEIRA DE AGUIAR JUNIOR
Requerente: JACI SIQUEIRA DE AGUIAR JUNIOR
Para tomar ciência da sentença:
3. Dispositivo
Ante o exposto, na forma do art. 924, inciso II, do CPC, DECLARO EXTINTA a presente execução.
Sem custas e honorários advocatícios.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s), em favor do(s) credor(es), para o levantamento da quantia depositada.
Havendo requerimento para que o patrono da parte autora promova em seu nome o levantamento do crédito principal e, possuindo poderes para tal desiderato, expeça-se alvará em nome do respectivo advogado.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após, cumpridas as formalidades arquivem-se com as cautelas de praxe.
21 - 0010302-62.2014.8.08.0014 - Recurso Inominado Recorrente: JEAN CARLOS COELHO DE OLIVEIRA
Requerente: MARCIO ANTONIO COSTA
Recorrido: MARCIO ANTONIO COSTA
Requerido: JEAN CARLOS COELHO DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14042/ES - ANA LUCIA RECOLIANO DIAS TEDOLDI
Requerente: MARCIO ANTONIO COSTA
Recorrido: MARCIO ANTONIO COSTA
Advogado(a): 20287/ES - MIGUEL PEREIRA NETO
Recorrente: JEAN CARLOS COELHO DE OLIVEIRA
Requerido: JEAN CARLOS COELHO DE OLIVEIRA
Advogado(a): 13727/ES - SUZANA DE ALVARENGA LOURETE
Requerente: MARCIO ANTONIO COSTA
Recorrido: MARCIO ANTONIO COSTA
Para tomar ciência da sentença:
3. Dispositivo
Ante o exposto, na forma do art. 924, inciso II, do CPC, DECLARO EXTINTA a presente execução.
Sem custas e honorários advocatícios.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s), em favor do(s) credor(es), para o levantamento da quantia depositada.
Havendo requerimento para que o patrono da parte credora promova em seu nome o levantamento do crédito principal e, possuindo poderes para tal desiderato, expeça-se alvará em nome do respectivo advogado.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas e baixas de praxe.
Advirto que os autos processuais findos dos juizados especiais cíveis serão eliminados após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data do arquivamento definitivo, independentemente da publicação de edital de ciência de eliminação de processos judiciais (art. 9º, §2º, Res. 056/2015).
Diligencie-se.
22 - 0005351-59.2013.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JOAO DIAS
Requerido: BANCO PANAMERICANO SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23255/PE - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
Requerido: BANCO PANAMERICANO SA
Advogado(a): 14684/ES - EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA
Requerente: JOAO DIAS
Para tomar ciência da sentença:
Tecidas tais considerações, com alicerce no que preconizam os artigos 267, inciso VI e 269, inciso I, ambos do Código de Processo Civil aplicado supletivamente à Lei 9.099/1995, bem como no suporte jurídico alinhavado, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o primeiro pedido e DECLARO como abusiva apenas a cláusula prevista no contrato descrito neste caderno processual, atinente à cobrança de ¿REGISTROS (DETRAN)¿, portanto, NULA DE PLENO DIREITO. DECLARO o autor carecedor de exercitar esta demanda em relação ao pedido de devolução em dobro. Não há custas a serem sopesadas, em atenção ao que dispõe o artigo 55 da Lei Especial, não havendo constatação de má-fé na seara processual. Após o devido trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se o autor. Colatina-ES, 15 de Abril de 2014. Marcia Pereira Rangel Juíza de Direito
23 - 0009486-46.2015.8.08.0014 - Recurso Inominado Recorrente: JOSE LUIZ ROMANO
Requerente: JOSE LUIZ ROMANO
Recorrido: BANCO ITAUCARD S/A
Requerido: BANCO ITAUCARD S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23811/ES - BERNARDO LUIZ DE ALMEIDA ROMANO
Recorrente: JOSE LUIZ ROMANO
Requerente: JOSE LUIZ ROMANO
Advogado(a): 13646/ES - BIANCA FRIGERI CARDOSO
Requerido: BANCO ITAUCARD S/A
Recorrido: BANCO ITAUCARD S/A
Para tomar ciência da sentença:
3. Dispositivo
Ante o exposto, na forma do art. 924, inciso II, do CPC, DECLARO EXTINTA a presente execução.
Sem custas e honorários advocatícios.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s), em favor do(s) credor(es), para o levantamento da quantia depositada.
Havendo requerimento para que o patrono da parte credora promova em seu nome o levantamento do crédito principal e, possuindo poderes para tal desiderato, expeça-se alvará em nome do respectivo advogado.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas e baixas de praxe.
Advirto que os autos processuais findos dos juizados especiais cíveis serão eliminados após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data do arquivamento definitivo, independentemente da publicação de edital de ciência de eliminação de processos judiciais (art. 9º, §2º, Res. 056/2015).
Diligencie-se.
24 - 0015127-15.2015.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: EVERSON LUIS MASIOLI
Requerido: BANCO BRADESCO SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005105/ES - UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA
Requerente: EVERSON LUIS MASIOLI
Advogado(a): 21001/ES - VICTOR PASOLINI VIANNA
Requerente: EVERSON LUIS MASIOLI
I – Ouça-se o Exequente no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 526, §1º). Em havendo concordância ou não manifestada oposição (CPC, art. 526, §3º), expeça-se alvará em favor da parte Exequente ou de seu patrono, no caso de este estar munido de poderes específicos no instrumento de mandato e contanto que haja postulação nesse sentido. Advirta-se no ato intimatório que a ausência de manifestação será interpretada como quitação tácita. Manifestada quitação – expressa ou tácita – e expedido o alvará, conclusos para os fins do art. 924, II, do CPC. Conste ainda, do ato intimatório, a advertência de que, caso haja discordância quanto ao valor do pagamento, caberá à parte Exequente, na forma do art. 524 do CPC, indicar e demonstrar por cálculo a existência de eventual saldo remanescente, não sendo admitidas meras objeções ao valor pago (desacompanhadas de cálculos que demonstrem a existência de crédito a descoberto).
25 - 0002525-89.2015.8.08.0014 - Cumprimento de sentença Recorrente: SKY BRASIL SERVICOS LTDA
Requerente: VANAIR PRANDO
Recorrido: VANAIR PRANDO
Requerido: SKY BRASIL SERVICOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10785/ES - PEDRO COSTA
Recorrido: VANAIR PRANDO
Requerente: VANAIR PRANDO
Advogado(a): 15463/ES - VICTOR DI GIORGIO MORANDI
Recorrente: SKY BRASIL SERVICOS LTDA
Requerido: SKY BRASIL SERVICOS LTDA
Para tomar ciência da sentença:
3. Dispositivo
Ante o exposto, na forma do art. 924, inciso II, do CPC, DECLARO EXTINTA a presente execução.
Sem custas e honorários advocatícios.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s), em favor do(s) credor(es), para o levantamento da quantia depositada.
Havendo requerimento para que o patrono da parte credora promova em seu nome o levantamento do crédito principal e, possuindo poderes para tal desiderato, expeça-se alvará em nome do respectivo advogado.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas e baixas de praxe.
Advirto que os autos processuais findos dos juizados especiais cíveis serão eliminados após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data do arquivamento definitivo, independentemente da publicação de edital de ciência de eliminação de processos judiciais (art. 9º, §2º, Res. 056/2015).
Diligencie-se.
26 - 0001233-69.2015.8.08.0014 - Recurso Inominado Recorrente: JULIANA ZENI BOONE
Requerente: JULIANA ZENI BOONE
Recorrido: BV FINANCEIRA SA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Requerido: BV FINANCEIRA SA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Recorrido: BV FINANCEIRA SA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Requerido: BV FINANCEIRA SA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(a): 12172/ES - JULIANO SOUZA DE SA
Recorrente: JULIANA ZENI BOONE
Requerente: JULIANA ZENI BOONE
Para tomar ciência da decisão:
Por tais razões, dou provimento parcial à presente Exceção para reduzir o valor exequendo àquele apontado às fls. 190, atualizado até a presente data.
Intimem-se.
Uma vez preclusa esta decisão, intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito remanescente sob pena de multa de 10% (dez por cento) e adoção das medidas constritivas de praxe.
Transcorrido in albis o prazo acima, tornem os autos conclusos.
Diligencie-se.
27 - 0003225-02.2014.8.08.0014 - Cumprimento de sentença Requerente: KELLY ALVES BERGER PEREIRA
Executado: BANCO DO BRASIL SA
Requerido: BANCO DO BRASIL SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15112/ES - RAFAEL SGANZERLA DURAND
Requerido: BANCO DO BRASIL SA
Executado: BANCO DO BRASIL SA
INTIME-SE O REQUERIDO PARA RETIRADA DOS AUTOS CONFORME SOLICITADO, NO PRAZO LEGAL
28 - 0005819-86.2014.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: YCLEN PRISCILA DA SILVA FERREIRA
Requerido: A VISTA SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11582/ES - Manuela Insunza
Requerido: A VISTA SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
INTIME-SE O REQUERIDO PARA APRESENTAR CONTRARAZÕES, NO PRAZO LEGAL
29 - 0012009-31.2015.8.08.0014 - Cumprimento de sentença Recorrente: DEBORA AMBROSINO NICCHIO
Requerente: DEBORA AMBROSINO NICCHIO
Recorrido: BANCO ITAUCARD S/A
Requerido: BANCO ITAUCARD S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13646/ES - BIANCA FRIGERI CARDOSO
Requerido: BANCO ITAUCARD S/A
Recorrido: BANCO ITAUCARD S/A
INTIME-SE O REQUERIDO PARA RETIRADA DOS AUTOS CONFORME SOLICITADO, NO PRAZO LEGAL
30 - 0005506-91.2015.8.08.0014 - Recurso Inominado Recorrente: LUIZ CARLOS BONJARDIM
Requerente: LUIZ CARLOS BONJARDIM
Recorrido: AUTOCHIX - CHIX AUTOMOVEIS LTDA e outros
Requerido: AUTOCHIX - CHIX AUTOMOVEIS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16515/ES - LUCIANO CAETANO BONJARDIM
Requerente: LUIZ CARLOS BONJARDIM
Recorrente: LUIZ CARLOS BONJARDIM
I – Ouça-se o Exequente no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 526, §1º). Em havendo concordância ou não manifestada oposição (CPC, art. 526, §3º), expeça-se alvará em favor da parte Exequente ou de seu patrono, no caso de este estar munido de poderes específicos no instrumento de mandato e contanto que haja postulação nesse sentido. Advirta-se no ato intimatório que a ausência de manifestação será interpretada como quitação tácita. Manifestada quitação – expressa ou tácita – e expedido o alvará, conclusos para os fins do art. 924, II, do CPC. Conste ainda, do ato intimatório, a advertência de que, caso haja discordância quanto ao valor do pagamento, caberá à parte Exequente, na forma do art. 524 do CPC, indicar e demonstrar por cálculo a existência de eventual saldo remanescente, não sendo admitidas meras objeções ao valor pago (desacompanhadas de cálculos que demonstrem a existência de crédito a descoberto).
31 - 0009242-20.2015.8.08.0014 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: RAQUEL DA SILVA BERTOLDE EMPORIUM DI RAQUEL
Executado: ROSEANE BENEVENUTO DE ASSIS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11551/ES - KELLEN CRISTINA BONFIM
Exequente: RAQUEL DA SILVA BERTOLDE EMPORIUM DI RAQUEL
Para tomar ciência da decisão:
Nesse diapasão, considerando que trata-se verba concedida mediante a comprovação da necessidade de complementação da renda necessária para a subsistência familiar, DESCONSTITUO a penhora e determino a liberação do valor constrito.
Ressalte-se que, conquanto a jurisprudência ainda não tenha se pronunciado nesse sentido, o Colendo STJ já firmou entendimento acerca da impenhorabilidade os benefícios previdenciários (AgRg no Ag 844.837/RS), podendo o mesmo ser aplicado subsidiáriamente aos benefícios assistenciais.
Intimem-se.
Em seguida, cumpra-se o despacho de fls. 33.
Diligencie-se.
32 - 0001722-43.2014.8.08.0014 - Cumprimento de sentença Requerente: AVERALDO OLIVEIRA PEREIRA
Recorrente e Recorrido: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros
Requerido: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18915/ES - ALEXANDRE JOSE SOARES NETO
Recorrente e Recorrido: AVERALDO OLIVEIRA PEREIRA
Requerente: AVERALDO OLIVEIRA PEREIRA
APRESENTAR CONTRARAZÕES AOS EMBAGOS DE DECLARAÇÃO, NO PRAZO LEGAL
33 - 0008517-65.2014.8.08.0014 - Recurso Inominado Requerente: LUCIANO CAETANO BONJARDIM
Recorrente e Recorrido: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA e outros
Requerido: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16515/ES - LUCIANO CAETANO BONJARDIM
Recorrente e Recorrido: LUCIANO CAETANO BONJARDIM
Requerente: LUCIANO CAETANO BONJARDIM
Para tomar ciência do despacho:
Junte-se aos autos o recibo de protocolamento de ordem judicial de bloqueio de valores do numerário em execução porventura encontrado em nome do Executado junto ao sistema BACENJUD, referente ao saldo remanescente apurado pela Contadoria.
Considerando a resposta positiva da consulta, desbloqueie-se eventual indisponibilidade excessiva (CPC, art. 854, §1º) e intime-se o Executado para, caso queira, apresente Impugnação ou Embargos, no prazo legal.
Caso a parte Executada, no prazo de que dispõe para se manifestar, efetue à guisa de pagamento depósito em valor idêntico àquele apreendido, requisite-se por meio eletrônico que a Instituição Financeira respectiva proceda, em 24 (vinte e quatro) horas, ao cancelamento da indisponibilidade (CPC, art. 854, §6º). Decorrido o lapso sem qualquer manifestação da Executada, converto a indisponibilidade em penhora independentemente da lavratura de termo e determino o envio de ordem eletrônica à Instituição Financeira para em 24 (vinte e quatro) horas transferir o montante apreendido a uma conta judicial (CPC, art. 854, §5º).
Convertida a indisponibilidade em penhora pela não oposição de resistência da parte Executada, ou sobrevindo o pagamento a que se refere a primeira parte do item anterior, intime-se o Exequente para se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência expressa de que seu silêncio ou a alegação de saldo remanescente sem indicação dos cálculos que o demonstrem serão interpretados como quitação tácita.
Manifestada expressa ou tacitamente a quitação, expeça-se alvará em nome da parte Exequente ou de seu patrono, desde que munido de poderes específicos no instrumento de mandato e contanto que haja postulação nesse sentido, tornando os autos conclusos para os fins do art. 924, II, do CPC. Apontada analítica e fundamentadamente, pelo Exequente, a existência de saldo a descoberto, expeça-se alvará quanto à parte incontroversa, observadas as cautelas acima, tornando em seguida os autos conclusos para análise dos requerimentos.
Caso a parte Executada, intimada da indisponibilidade, ofereça impugnação, certifique-se se seu conteúdo versa alguma das defesas cabíveis a teor do disposto no art. 854, §3º, e sendo o caso, intime-se a parte Exequente para, querendo, exercer o contraditório no prazo de 15 (quinze) dias, tornando os autos conclusos para decisão. Caso o conteúdo da manifestação da parte Executada não observe as limitações contidas no art. 854, §3, certifique-se e tornem-me os autos imediatamente conclusos.
34 - 0012014-53.2015.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA
Requerido: ALUIZIO CORDEIRO GOMES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15968/ES - NATALY MOITIM BARBIERI
Requerente: UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA
Advogado(a): 009366/ES - Suzana Azevedo Cristo
Requerente: UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA
una designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de COLATINA - 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL, no dia 29/03/2017 às 15:15, situada no(a) FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO
Praça Sol Poente, n 100, Bairro: Esplanda, CEP: 29702-710, Colatina-ES.
35 - 0006128-73.2015.8.08.0014 - Recurso Inominado Recorrente: ADILSON LIMA
Requerente: ADILSON LIMA
Recorrido: BANCO ITAUCARD S/A
Requerido: BANCO ITAUCARD S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18915/ES - ALEXANDRE JOSE SOARES NETO
Requerente: ADILSON LIMA
Recorrente: ADILSON LIMA
Convertida a indisponibilidade em penhora pela não oposição de resistência da parte Executada, ou sobrevindo o pagamento a que se refere a primeira parte do item anterior, intime-se o Exequente para se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência expressa de que seu silêncio ou a alegação de saldo remanescente sem indicação dos cálculos que o demonstrem serão interpretados como quitação tácita
36 - 0004599-19.2015.8.08.0014 - Recurso Inominado Recorrente: ALVARO DA CUNHA MARTINS
Requerente: ALVARO DA CUNHA MARTINS
Recorrido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15130/ES - Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
Recorrido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
Advogado(a): 14863/ES - THIAGO BRAGANCA
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
Recorrido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
Advogado(a): 22185/ES - TIAGO DA SILVA DIAS
Requerente: ALVARO DA CUNHA MARTINS
Recorrente: ALVARO DA CUNHA MARTINS
Advogado(a): 21007/ES - VICTOR VERBENO VENDRAMINI
Requerente: ALVARO DA CUNHA MARTINS
Recorrente: ALVARO DA CUNHA MARTINS
Para tomar ciência da decisão:
Pelas razões acima, REJEITO a presente Exceção.
No mais, considerando o propósito procrastinatório do incidente, com fundamento no artigo 80, incisos IV e VI, condeno o(a) Excipiente por litigância de má-fé e condeno-o(a) ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) do valor corrigido da causa e honorários advocatícios e despesas de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Intimem-se.
Uma vez preclusa esta decisão, intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito remanescente que perfaz a monta de R$ 7.270,18 (sete mil, duzentos e setenta reais e dezoito centavos), [planilha em anexo], sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Transcorrido in albis o prazo acima, tornem os autos conclusos.
37 - 0009149-91.2014.8.08.0014 - Cumprimento de sentença Recorrente: DROGARIA CAMATA LTDA EPP
Requerente: DROGARIA CAMATA LTDA EPP
Recorrido: ABRANGE MERCANTIL FARMACEUTICA LTDA
Requerido: ABRANGE MERCANTIL FARMACEUTICA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16353/ES - ANDRE STOCCO LAURETH
Requerente: DROGARIA CAMATA LTDA EPP
Recorrente: DROGARIA CAMATA LTDA EPP
Advogado(a): 136059/SP - MARIA HAYDEE LUCIANO PENA
Requerido: ABRANGE MERCANTIL FARMACEUTICA LTDA
Recorrido: ABRANGE MERCANTIL FARMACEUTICA LTDA
Para tomar ciência do despacho:
1. Tendo em vista a discordância expressa e fundamentada do Exequente quanto à proposta ofertada às fls. 132/133, impõe-se o indeferimento do pedido formulado.
2. Junte-se aos autos planilha atualizada do quantum debeatur. Em seguida, intime-se o Executado independentemente de nova conclusão para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante atualizado e das custas processuais que houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º do Código de Processo Civil. Advirto desde logo o/a Exequente de que a parte final do mencionado dispositivo, alusiva à incidência de honorários na fase de cumprimento de sentença, não é compatível com o microssistema dos Juizados, nos quais, por força de regra específica (art. 55 da lei n. 9.099/1995), a imposição da verba sucumbencial fica limitada ao julgamento do recurso inominado ou ao reconhecimento da litigância de má-fé.
2.1. Caso o Executado seja revel, sem advogado constituído nos autos, a intimação mencionada no item anterior deverá ser feita pessoalmente, por carta com A.R., destinada ao último endereço constante dos autos em que tenha sido encontrado (CPC, art. 513, §2º, II). Estando representado por advogado, intime-se na pessoa deste, por publicação no Diário (CPC, art. 513, §2º, I), salvo se o requerimento de cumprimento de sentença datar de mais de ano do trânsito em julgado, hipótese em que a intimação deverá ser direcionada pessoalmente ao Executado, mediante carta com A.R., destinada ao último endereço constante dos autos em que tenha sido encontrado (CPC, art. 513, §4º).
2.2. Feita por correspondência a intimação, retornando o A.R. com a informação de que o destinatário se mudou, repute-se válido o ato intimatório na forma dos arts. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 19, §2º, da Lei 9.099/95.
2.3. Constem do ato intimatório as advertências de que o pagamento parcial fará incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente e de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação/embargos começa a fluir, independentemente de nova intimação, do fim do prazo de que dispunha para pagamento sem multa. Advirta-se, de igual modo, à parte Executada, de que poderá pleitear – no prazo de que dispunha para oferecimento de Embargos/Impugnação ao cumprimento de sentença – o parcelamento do débito na forma do art. 916, caput e §6º, do CPC. Na eventualidade de a parte Executada ofertar proposta de parcelamento do débito, ouça-se a parte Exequente no prazo de 05 (cinco) dias e na forma do art. 916, §1º, do CPC, tornando os autos conclusos para decisão em seguida.
2.4 Em havendo impugnação, por parte do Exequente, aos cálculos apresentados, conclusos.
3. Decorrido o prazo sem pagamento, à Contadoria para atualização e aplicação da multa, volvendo em seguida conclusos para adoção das as medidas constritivas cabíveis.
4. Sobrevindo impugnação ao cumprimento de sentença/embargos, certifique-se a tempestividade e a garantia do juízo (ainda que em valor inferior ao pretendido pelo Exequente) e, após, intime-se o Embargado/Impugnado para, querendo, ofertar resposta no prazo de 15 (quinze) dias;
5. Efetuado tempestivamente o pagamento, certifique-se a tempestividade e, sendo coincidente com o valor apontado e não impugnado pelo Exequente, conclusos para os fins do art. 924, II do CPC, com ulterior expedição de alvará(s).
6. Realizado pagamento em valor inferior, expeça-se alvará quanto à parte incontroversa e remetam-se os autos à Contadoria para atualização e aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente, voltando os autos conclusos para adoção das medidas constritivas cabíveis.
7. Havendo pagamento tempestivo em valor superior àquele apresentado e não impugnado pelo Exequente, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte Executada para, em 05 (cinco) dias, indicar conta de sua titularidade para a transferência do valor excedente, vindo os autos conclusos para os fins do art. 924, II, do CPC, com ulterior expedição de alvará(s).
8. Havendo pagamento intempestivo no valor integral apontado pela planilha atualizada do quantum debeatur e não impugnado pelo Exequente, certifique-se a intempestividade, expeça-se alvará da parte incontroversa e remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para aplicação da multa de 10% (dez por cento) e atualização do crédito, voltando os autos conclusos para adoção das medidas constritivas cabíveis.
9. Fica autorizada a expedição de alvará(s) em nome do patrono da parte credora, desde que investido de poderes específicos no instrumento de mandato e contanto que haja postulação nesse sentido. Nessa hipótese, indique desde já o Cartório, no alvará, a folha dos autos em que se encontra a respectiva procuração.
10. Proceda o cartório em retificar o andamento do feito no sistema, para que conste “cumprimento de sentença”.
11. Atente-se o cartório acerca das solicitações referente às futuras intimações e publicações, constantes nos autos.
12. Diligencie-se.
38 - 0005976-25.2015.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: FABIANO SPADETTI CETTO
Requerido: CLARO SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14208/ES - SERGIO MURILO FRANCA DE SOUZA FILHO
Requerido: CLARO SA
Para tomar ciência do despacho:
Junte-se aos autos o recibo de protocolamento de ordem judicial de bloqueio de valores do numerário em execução porventura encontrado em nome do Executado junto ao sistema BACENJUD, referente ao saldo remanescente apurado pela Contadoria.
Considerando a resposta positiva da consulta, desbloqueie-se eventual indisponibilidade excessiva (CPC, art. 854, §1º) e intime-se o Executado para, caso queira, apresente Impugnação ou Embargos, no prazo legal.
Caso a parte Executada, no prazo de que dispõe para se manifestar, efetue à guisa de pagamento depósito em valor idêntico àquele apreendido, requisite-se por meio eletrônico que a Instituição Financeira respectiva proceda, em 24 (vinte e quatro) horas, ao cancelamento da indisponibilidade (CPC, art. 854, §6º). Decorrido o lapso sem qualquer manifestação da Executada, converto a indisponibilidade em penhora independentemente da lavratura de termo e determino o envio de ordem eletrônica à Instituição Financeira para em 24 (vinte e quatro) horas transferir o montante apreendido a uma conta judicial (CPC, art. 854, §5º).
Convertida a indisponibilidade em penhora pela não oposição de resistência da parte Executada, ou sobrevindo o pagamento a que se refere a primeira parte do item anterior, intime-se o Exequente para se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência expressa de que seu silêncio ou a alegação de saldo remanescente sem indicação dos cálculos que o demonstrem serão interpretados como quitação tácita.
Manifestada expressa ou tacitamente a quitação, expeça-se alvará em nome da parte Exequente ou de seu patrono, desde que munido de poderes específicos no instrumento de mandato e contanto que haja postulação nesse sentido, tornando os autos conclusos para os fins do art. 924, II, do CPC. Apontada analítica e fundamentadamente, pelo Exequente, a existência de saldo a descoberto, expeça-se alvará quanto à parte incontroversa, observadas as cautelas acima, tornando em seguida os autos conclusos para análise dos requerimentos.
Caso a parte Executada, intimada da indisponibilidade, ofereça impugnação, certifique-se se seu conteúdo versa alguma das defesas cabíveis a teor do disposto no art. 854, §3º, e sendo o caso, intime-se a parte Exequente para, querendo, exercer o contraditório no prazo de 15 (quinze) dias, tornando os autos conclusos para decisão. Caso o conteúdo da manifestação da parte Executada não observe as limitações contidas no art. 854, §3, certifique-se e tornem-me os autos imediatamente conclusos.
Diligencie-se.
39 - 0027338-49.2016.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: RAQUEL NUNO RIBEIRO GILLES
Requerido: IRMANNI CEREAIS LTDA - EPP e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9370/ES - ÉBER OSVALDO NUNO RIBEIRO
Requerente: RAQUEL NUNO RIBEIRO GILLES
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista que a segunda Requerida, Samir Elayan Aladdin Elayan – ME, arguiu preliminar de ilegitimidade passiva no petitório de fls. 50/ 51, intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do argumento retromencionado, bem como para requerer o que entender de direito.
Diligencie-se.
40 - 0001714-76.2008.8.08.0014 (014.08.001714-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: SEBASTIANA DE JESUS
Requerido: BANESTES SEGUROS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11993/ES - ANA BEATRIZ VAILANTE
Requerido: BANESTES SEGUROS S/A
Advogado(a): 11532/ES - EDER JACOBOSKI VIEGAS
Requerido: BANESTES SEGUROS S/A
Advogado(a): 11556/ES - VICTOR ARAUJO VENTURI
Requerente: SEBASTIANA DE JESUS
Para tomar ciência do despacho:
Em observância ao ofício às fls. 260, verifica-se que o saldo das contas judiciais objeto de impugnação pela parte ré encontram-se zeradas, haja vista o levantamento, através de alvará (fls. 185/186), do valor devido à Exequente, bem como a devolução do valor depositado a maior ao Executado (fls. 189 e 192v).
À vista disso, não há falar em valores remanescentes a serem levantados.
Intime-se.
Após, arquivem-se.
Diligencie-se.
41 - 0002331-89.2015.8.08.0014 - Recurso Inominado Recorrente: AILTON PRISILINO
Requerente: AILTON PRISILINO
Recorrido: BANCO BV FINANCEIRA SA
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11336/ES - BERNARDO LUIZ MONTEIRO ARPINI
Requerente: AILTON PRISILINO
Recorrente: AILTON PRISILINO
Advogado(a): 303358/SP - LUCIANA DE ASSIS MOURA
Recorrido: BANCO BV FINANCEIRA SA
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA SA
Para tomar ciência da decisão:
Pelas razões acima, REJEITO o presente Embargos. CONDENO a parte Embargante ao pagamento das respectivas custas, a teor do disposto no art. 55, II, da Lei n. 9.099/1995.
Indefiro o pedido de condenação do Embargado por litigância de má-fé, por não vislumbrar conduta meramente protelatória na espécie.
Intimem-se.
Uma vez preclusa esta decisão, expeça-se alvará quanto ao valor depositado nos autos, podendo o mesmo ser lavrado em nome da parte Exequente ou de seu/sua Douto/a Patrono/a, contanto que haja postulação específica nesse sentido e procuração nos autos investindo a pessoa outorgada de poderes especiais para o levantamento de valores.
Em seguida, não havendo mais requerimentos, tornem os autos conclusos para os fins do artigo 924, II do CPC.
Diligencie-se.
42 - 0002942-13.2013.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: EDMILSON DE ANGELI
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 95101/MG - ALEXANDRE JOSE SOARES NETO
Requerente: EDMILSON DE ANGELI
Para tomar ciência do despacho:
Junte-se aos autos os recibos de protocolamento de ordem judicial de bloqueio de valores do numerário em execução porventura encontrado em nome do Exequente junto ao sistema BACENJUD, referente à quantia levantada a maior, sendo o primeiro no valor de R$ 4,22 (quatro reais e vinte e dois centavos) e o segundo no valor de 2,10 (dois reais e dez centavos), totalizando R$ 6,32 (seis reais e trinta e dois centavos), conforme cálculos apresentados pelo Ilmo. Sr. Contador do Juízo.
Considerando a resposta positiva da consulta, desbloqueie-se eventual indisponibilidade excessiva (CPC, art. 854, §1º) e intime-se o Exequente para, caso queira, apresente Impugnação ou Embargos, no prazo legal.
Caso a parte Exequente, no prazo de que dispõe para se manifestar, efetue à guisa de pagamento depósito em valor idêntico àquele apreendido, requisite-se por meio eletrônico que a Instituição Financeira respectiva proceda, em 24 (vinte e quatro) horas, ao cancelamento da indisponibilidade (CPC, art. 854, §6º). Decorrido o lapso sem qualquer manifestação do Exequente, converto a indisponibilidade em penhora independentemente da lavratura de termo e determino o envio de ordem eletrônica à Instituição Financeira para em 24 (vinte e quatro) horas transferir o montante apreendido a uma conta judicial (CPC, art. 854, §5º).
Convertida a indisponibilidade em penhora, oficie-se ao respectivo Banco para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a transferência do valor bloqueado para a conta indicada às fls. 314.
Noticiado o cumprimento, ouça-se a parte Executada, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da transferência.
Após, conclusos para os fins do art. 924, II, do CPC.
Diligencie-se.
43 - 0016308-17.2016.8.08.0014 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: ANA CONFECCOES LTDA ME
Executado: KATIA REGINA NUNES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005015/ES - Marcia Helena Caliari
Exequente: ANA CONFECCOES LTDA ME
Advogado(a): 14683/ES - RODRIGO SANTOS SAITER
Exequente: ANA CONFECCOES LTDA ME
Advogado(a): 007419/ES - ROSANGELA GUEDES COUTINHO
Exequente: ANA CONFECCOES LTDA ME
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (dez) dias, informar se aceito o múnus de depositário do(s) bem(ns) porventura localizado(s), expedindo-se, em seguida mandado de penhora avaliação e remoção – caso o múnus tenha sido aceito – dos bens guarnecem a residência da parte executada, sendo que, na hipótese de se revelarem impenhoráveis, como de regra, deverá o Ilmo. Sr. Oficial de Justiça descrevê-los na certidão, conforme disposto no art. 836, §1º do CPC.
Não Logrando êxito o Meirinho, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito nos moldes do artigo 53, §4 da Lei n. 9.099;95.
Diligencie-se.
44 - 0017484-65.2015.8.08.0014 - Cumprimento de sentença Exequente: DARLY JOAO SPALENZA
Requerente: DARLY JOAO SPALENZA
Executado: TIM CELULAR SA
Requerido: TIM CELULAR SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25569/ES - ANTONIO RODRIGO SANT ANA
Executado: TIM CELULAR SA
Requerido: TIM CELULAR SA
Para tomar ciência do despacho:
1. Por primeiro, torno sem efeitos a liminar deferida à fl. 11/11v.
2. Remeta-se o feito à Douta Contadoria do Juízo na forma do art. 524, §2º, do CPC.
3. Com o retorno dos autos da Contadoria, dê-se ciência ao Exequente para, querendo, manifestar-se em 05 (cinco) dias e, em não havendo impugnação, intime-se o Executado independentemente de nova conclusão para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante atualizado pelo Ilmo. Sr. Contador do Juízo e das custas processuais que houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º do Código de Processo Civil; bem como para fazer prova do cumprimento da obrigação estabelecida no item "02" do acordo de fl. 17. Advirto desde logo o/a Exequente de que a parte final do mencionado dispositivo, alusiva à incidência de honorários na fase de cumprimento de sentença, não é compatível com o microssistema dos Juizados, nos quais, por força de regra específica (art. 55 da lei n. 9.099/1995), a imposição da verba sucumbencial fica limitada ao julgamento do recurso inominado ou ao reconhecimento da litigância de má-fé.
3.1. Caso o Executado seja revel, sem advogado constituído nos autos, a intimação mencionada no item anterior deverá ser feita pessoalmente, por carta com A.R., destinada ao último endereço constante dos autos em que tenha sido encontrado (CPC, art. 513, §2º, II). Estando representado por advogado, intime-se na pessoa deste, por publicação no Diário (CPC, art. 513, §2º, I), salvo se o requerimento de cumprimento de sentença datar de mais de ano do trânsito em julgado, hipótese em que a intimação deverá ser direcionada pessoalmente ao Executado, mediante carta com A.R., destinada ao último endereço constante dos autos em que tenha sido encontrado (CPC, art. 513, §4º).
3.2. Feita por correspondência a intimação, retornando o A.R. com a informação de que o destinatário se mudou, repute-se válido o ato intimatório na forma do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
3.3. Conste do ato intimatório as advertências de que o pagamento parcial fará incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente e de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação/embargos começa a fluir, independentemente de nova intimação, do fim do prazo de que dispunha para pagamento sem multa.
3.4 Em havendo impugnação, por parte do Exequente, aos cálculos apresentados pelo Douto Contador do Juízo, conclusos.
4. Decorrido o prazo sem pagamento, à Contadoria para aplicação da multa e conclusos para adoção das medidas constritivas cabíveis.
5. Sobrevindo impugnação ao cumprimento de sentença/embargos, certifique-se a tempestividade e a garantia do juízo e, após, intime-se o Exequente para, querendo, ofertar resposta no prazo de 15 (quinze) dias;
6. Efetuado tempestivamente o pagamento, certifique-se a tempestividade e, sendo coincidente com o valor apontado pela Contadoria do Juízo e não impugnado pelo Exequente, venham os autos conclusos para ulterior expedição de alvará (s).
7. Realizado pagamento em valor inferior, expeça-se alvará quanto à parte incontroversa e remetam-se os autos à Contadoria para atualização e aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente, voltando os autos conclusos para adoção das medidas constritivas cabíveis.
8. Havendo pagamento tempestivo em valor superior àquele apresentado pela Contadoria do Juízo e não impugnado pelo Exequente, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte Executada para, em 05 (cinco) dias, indicar conta de sua titularidade para a transferência do valor excedente, vindo os autos conclusos para os procedimentos necessários.
9. Havendo pagamento intempestivo no valor integral apontado pela Contadoria e não impugnado pelo Exequente, certifique-se a intempestividade, expeça-se alvará da parte incontroversa e remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para aplicação da multa de 10% (dez por cento) e atualização do crédito, voltando os autos conclusos para adoção das medidas constritivas cabíveis.
10. Fica autorizada a expedição de alvará(s) em nome do patrono da parte credora, desde que investido de poderes específicos no instrumento de mandato e contanto que haja postulação nesse sentido. Nessa hipótese, indique desde já o Cartório, no alvará, a folha dos autos em que se encontra a respectiva procuração.
11. Proceda o cartório em retificar o andamento do feito para que conste “cumprimento de sentença”.
12. Atente-se o cartório acerca das solicitações referente às futuras intimações e publicações, constantes nos autos (fl. 25v).
13. Diligencie-se.
45 - 0013329-19.2015.8.08.0014 - Recurso Inominado Exequente: SELMA FERNANDES PESTANA
Recorrente: SELMA FERNANDES PESTANA
Requerente: SELMA FERNANDES PESTANA
Executado: BV FINANCEIRA SA
Recorrido: BV FINANCEIRA SA
Requerido: BV FINANCEIRA SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23812/ES - AMANDA DALMAZIO ROSA
Recorrente: SELMA FERNANDES PESTANA
Exequente: SELMA FERNANDES PESTANA
Requerente: SELMA FERNANDES PESTANA
Para tomar ciência do despacho:
Junte-se aos autos o recibo de protocolamento de ordem judicial de bloqueio de valores do numerário em execução porventura encontrado em nome do Executado junto ao sistema BACENJUD, referente ao saldo remanescente apurado pela Contadoria.
Considerando a resposta positiva da consulta, desbloqueie-se eventual indisponibilidade excessiva (CPC, art. 854, §1º) e intime-se o Executado para, caso queira, apresente Impugnação ou Embargos, no prazo legal.
Caso a parte Executada, no prazo de que dispõe para se manifestar, efetue à guisa de pagamento depósito em valor idêntico àquele apreendido, requisite-se por meio eletrônico que a Instituição Financeira respectiva proceda, em 24 (vinte e quatro) horas, ao cancelamento da indisponibilidade (CPC, art. 854, §6º). Decorrido o lapso sem qualquer manifestação da Executada, converto a indisponibilidade em penhora independentemente da lavratura de termo e determino o envio de ordem eletrônica à Instituição Financeira para em 24 (vinte e quatro) horas transferir o montante apreendido a uma conta judicial (CPC, art. 854, §5º).
Convertida a indisponibilidade em penhora pela não oposição de resistência da parte Executada, ou sobrevindo o pagamento a que se refere a primeira parte do item anterior, intime-se o Exequente para se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência expressa de que seu silêncio ou a alegação de saldo remanescente sem indicação dos cálculos que o demonstrem serão interpretados como quitação tácita.
Manifestada expressa ou tacitamente a quitação, expeça-se alvará em nome da parte Exequente ou de seu patrono, desde que munido de poderes específicos no instrumento de mandato e contanto que haja postulação nesse sentido, tornando os autos conclusos para os fins do art. 924, II, do CPC. Apontada analítica e fundamentadamente, pelo Exequente, a existência de saldo a descoberto, expeça-se alvará quanto à parte incontroversa, observadas as cautelas acima, tornando em seguida os autos conclusos para análise dos requerimentos.
Caso a parte Executada, intimada da indisponibilidade, ofereça impugnação, certifique-se se seu conteúdo versa alguma das defesas cabíveis a teor do disposto no art. 854, §3º, e sendo o caso, intime-se a parte Exequente para, querendo, exercer o contraditório no prazo de 15 (quinze) dias, tornando os autos conclusos para decisão. Caso o conteúdo da manifestação da parte Executada não observe as limitações contidas no art. 854, §3, certifique-se e tornem-me os autos imediatamente conclusos.
Diligencie-se.
46 - 0004723-36.2014.8.08.0014 - Cumprimento de sentença Exequente: VANILDA RIBEIRO DA MOTA
Recorrente: VANILDA RIBEIRO DA MOTA
Requerente: VANILDA RIBEIRO DA MOTA
Executado: A VISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
Recorrido: A VISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
Requerido: A VISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11582/ES - Manuela Insunza
Recorrido: A VISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
Requerido: A VISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
Executado: A VISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
Para tomar ciência do despacho:
1. Por se tratar se valor incontroverso, expeça-se alvará em prol da parte Exequente relativamente à quantia depositada às fls. 105/107.
2. Remeta-se o feito à Douta Contadoria do Juízo na forma do art. 524, §2º, do CPC.
3. Com o retorno dos autos da Contadoria, dê-se ciência ao Exequente para, querendo, manifestar-se em 05 (cinco) dias e, em não havendo impugnação, intime-se o Executado independentemente de nova conclusão para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante atualizado pelo Ilmo. Sr. Contador do Juízo e das custas processuais que houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º do Código de Processo Civil. Advirto desde logo o/a Exequente de que a parte final do mencionado dispositivo, alusiva à incidência de honorários na fase de cumprimento de sentença, não é compatível com o microssistema dos Juizados, nos quais, por força de regra específica (art. 55 da lei n. 9.099/1995), a imposição da verba sucumbencial fica limitada ao julgamento do recurso inominado ou ao reconhecimento da litigância de má-fé.
3.1. Caso o Executado seja revel, sem advogado constituído nos autos, a intimação mencionada no item anterior deverá ser feita pessoalmente, por carta com A.R., destinada ao último endereço constante dos autos em que tenha sido encontrado (CPC, art. 513, §2º, II). Estando representado por advogado, intime-se na pessoa deste, por publicação no Diário (CPC, art. 513, §2º, I), salvo se o requerimento de cumprimento de sentença datar de mais de ano do trânsito em julgado, hipótese em que a intimação deverá ser direcionada pessoalmente ao Executado, mediante carta com A.R., destinada ao último endereço constante dos autos em que tenha sido encontrado (CPC, art. 513, §4º).
3.2. Feita por correspondência a intimação, retornando o A.R. com a informação de que o destinatário se mudou, repute-se válido o ato intimatório na forma do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
3.3. Conste do ato intimatório as advertências de que o pagamento parcial fará incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente e de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação/embargos começa a fluir, independentemente de nova intimação, do fim do prazo de que dispunha para pagamento sem multa.
3.4 Em havendo impugnação, por parte do Exequente, aos cálculos apresentados pelo Douto Contador do Juízo, conclusos.
4. Decorrido o prazo sem pagamento, à Contadoria para aplicação da multa e conclusos para adoção das medidas constritivas cabíveis.
5. Sobrevindo impugnação ao cumprimento de sentença/embargos, certifique-se a tempestividade e a garantia do juízo e, após, intime-se o Exequente para, querendo, ofertar resposta no prazo de 15 (quinze) dias;
6. Efetuado tempestivamente o pagamento, certifique-se a tempestividade e, sendo coincidente com o valor apontado pela Contadoria do Juízo e não impugnado pelo Exequente, conclusos para os fins do art. 924, II do CPC, com ulterior expedição de alvará(s).
7. Realizado pagamento em valor inferior, expeça-se alvará quanto à parte incontroversa e remetam-se os autos à Contadoria para atualização e aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente, voltando os autos conclusos para adoção das medidas constritivas cabíveis.
8. Havendo pagamento tempestivo em valor superior àquele apresentado pela Contadoria do Juízo e não impugnado pelo Exequente, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte Executada para, em 05 (cinco) dias, indicar conta de sua titularidade para a transferência do valor excedente, vindo os autos conclusos para os fins do art. 924, II, do CPC, com ulterior expedição de alvará(s).
9. Havendo pagamento intempestivo no valor integral apontado pela Contadoria e não impugnado pelo Exequente, certifique-se a intempestividade, expeça-se alvará da parte incontroversa e remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para aplicação da multa de 10% (dez por cento) e atualização do crédito, voltando os autos conclusos para adoção das medidas constritivas cabíveis.
10. Fica autorizada a expedição de alvará(s) em nome do patrono da parte credora, desde que investido de poderes específicos no instrumento de mandato e contanto que haja postulação nesse sentido. Nessa hipótese, indique desde já o Cartório, no alvará, a folha dos autos em que se encontra a respectiva procuração.
11. Proceda o cartório em retificar o andamento do feito para que conste “cumprimento de sentença”.
12. Atente-se o cartório acerca das solicitações referente às futuras intimações e publicações, constantes nos autos.
13. Diligencie-se.
47 - 0016187-86.2016.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JACKSON MERLO FARIAS
Requerido: BANCO AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24450/ES - WILSON SALES BELCHIOR
Requerido: BANCO AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
INTIME-SE O REQUERIDO PARA APRESENTAR CONTRARAZÕES AO RECURSO, NO PRAZO LEGAL
48 - 0012899-67.2015.8.08.0014 - Recurso Inominado Recorrente: LECI DE FREITAS LAURINDO
Requerente: LECI DE FREITAS LAURINDO
Recorrido: BANCO GMAC S A
Requerido: BANCO GMAC S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12151/DF - CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA
Requerido: BANCO GMAC S A
Recorrido: BANCO GMAC S A
INTIME-SE O REQUERIDO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DIVIDA ATIVA
49 - 0013270-02.2013.8.08.0014 - Cumprimento de sentença Requerente: JOAO SERAFIN DELPRETI
Requerido: TAM - LINHAS AEREAS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14684/ES - EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA
Requerente: JOAO SERAFIN DELPRETI
Para tomar ciência do despacho:
Considerando a inexistência de controvérsia acerca da quantia depositada às fls. 152, expeça-se alvará em nome da parte Exequente ou de seu patrono, desde que munido de poderes específicos no instrumento de mandato e contanto que haja postulação nesse sentido.
Ademais, verifico que a Executada não apresentou justificativa plausível para a não realização do pagamento tempestivo do débito remanescente, tendo o depósito de fls. 152 sido realizado meses após o transcurso do prazo assinalado às fls. 128, o que, conforme decisão de fls. 140, afigura-se ato atentório à dignidade da execução, devendo incidir a multa de 20% (vinte por cento).
Junte-se, pois, aos autos o recibo de protocolamento de ordem judicial de bloqueio de valores do numerário em execução porventura encontrado em nome do Executado junto ao sistema BACENJUD, referente ao saldo remanescente apurado pela Contadoria.
Considerando a resposta positiva da consulta, desbloqueie-se eventual indisponibilidade excessiva (CPC, art. 854, §1º) e intime-se o Executado para, caso queira, apresente Impugnação ou Embargos, no prazo legal.
Caso a parte Executada, no prazo de que dispõe para se manifestar, efetue à guisa de pagamento depósito em valor idêntico àquele apreendido, requisite-se por meio eletrônico que a Instituição Financeira respectiva proceda, em 24 (vinte e quatro) horas, ao cancelamento da indisponibilidade (CPC, art. 854, §6º). Decorrido o lapso sem qualquer manifestação da Executada, converto a indisponibilidade em penhora independentemente da lavratura de termo e determino o envio de ordem eletrônica à Instituição Financeira para em 24 (vinte e quatro) horas transferir o montante apreendido a uma conta judicial (CPC, art. 854, §5º).
Convertida a indisponibilidade em penhora pela não oposição de resistência da parte Executada, ou sobrevindo o pagamento a que se refere a primeira parte do item anterior, intime-se o Exequente para se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência expressa de que seu silêncio ou a alegação de saldo remanescente sem indicação dos cálculos que o demonstrem serão interpretados como quitação tácita.
Manifestada expressa ou tacitamente a quitação, expeça-se alvará em nome da parte Exequente ou de seu patrono, desde que munido de poderes específicos no instrumento de mandato e contanto que haja postulação nesse sentido, tornando os autos conclusos para os fins do art. 924, II, do CPC. Apontada analítica e fundamentadamente, pelo Exequente, a existência de saldo a descoberto, expeça-se alvará quanto à parte incontroversa, observadas as cautelas acima, tornando em seguida os autos conclusos para análise dos requerimentos.
Caso a parte Executada, intimada da indisponibilidade, ofereça impugnação, certifique-se se seu conteúdo versa alguma das defesas cabíveis a teor do disposto no art. 854, §3º, e sendo o caso, intime-se a parte Exequente para, querendo, exercer o contraditório no prazo de 15 (quinze) dias, tornando os autos conclusos para decisão. Caso o conteúdo da manifestação da parte Executada não observe as limitações contidas no art. 854, §3, certifique-se e tornem-me os autos imediatamente conclusos.
Diligencie-se.
50 - 0000246-62.2017.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JORGE LUIZ VINTER POLCHEIRA
Requerido: GULOZITOS ALIMENTOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25786/ES - MATHEUS VINTER POLCHEIRA
Requerente: JORGE LUIZ VINTER POLCHEIRA
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, redesigno a audiência Una, de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 03/05/2017 às 15.15 horas. Deverão as partes, na data designada, trazerem todas as provas do alegado, inclusive testemunhas, independentemente de intimação, ficando desde já advertida a parte requerida da possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do Consumidor, conforme preleciona o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Intimem-se com urgência. Diligencie-se.
COLATINA, 22 DE FEVEREIRO DE 2017
ALEKSANDER MARINO TREVIZANI
CHEFE DE SECRETARIA